Publicações da edição 296 - 30/08/2022 e Ano V

Publicações da edição 296

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 2448/2022

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e CENTRO DE OLHOS DR.

MARON PERES TEIXEIRA LTDA

CNPJ: 20.114.802/0001-30

Objeto: INJEÇÃO INTRAVITREA (03 DOSES)

Valor: R$ 4.350,00 (Quatro mil trezentos e cinquenta reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 26 de agosto de 2022

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

30/08/2022 Ano II | Edição nº296 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/5

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro

30/08/2022 Ano II | Edição nº296 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/5

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO/RJ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022

PROCESSO LICITATÓRIO 1483/2022

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTORA DO FMS, HOMOLOGA nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o resultado do procedimento

licitatório em epígrafe, cujo objeto é: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO - SRP

Fornecedor : PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - 04.355.394/0002-32

Unitário Unitário

Ite m Quant. Un De scrição M arca M odelo Adjudicado Total Adjudicado Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$

1 15,00 Fras cos BENLYSTA (BELIMUMABE) 400 MG MARCA MODELO R$ 2.315,77 R$ 34.736,55 R$ 2.661,34 R$ 39.920,10 12,98 R$ 345,57

2 30,00 Fras cos BENLYSTA (BELIMUMABE) 120 MG MARCA MODELO R$ 694,74 R$ 20.842,20 R$ 822,74 R$ 24.682,20 15,56 R$ 128,00

Subtotal Adjudicado R$ 55.578,75 Subtotal Orçado: R$ 64.602,30 13,97% R$ 9.023,55

Fornecedor : HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - 12.499.494/0002-60

Unitário Unitário

Ite m Quant. Un De scrição M arca M odelo Adjudicado Total Adjudicado Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$

3 40,00 Fras cos XOLAIR (OMALIZUMABE) 150 MG XOLAIR 150MG 1F/A / 150 MG PO R$ 2.085,93 R$ 83.437,20 R$ 2.293,33 R$ 91.733,20 9,04 R$ 207,40

NOVARTIS LIOF INJ CT

-RMS:1006809830056 FA VD INC

Subtotal Adjudicado R$ 83.437,20 Subtotal Orçado: R$ 91.733,20 9,04% R$ 8.296,00

Fornecedor : SUPERA MED HOSPITALAR EIRELI - 34.921.773/0001-22

Unitário Unitário

Ite m Quant. Un De scrição M arca M odelo Adjudicado Total Adjudicado Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$

4 35,00 Fras cos BOTOX (TOXINA BOTULÍNICA- TIPO A) - 100 UI Blau Ampola 100 ui R$ 1.804,49 R$ 63.157,15 R$ 1.804,49 R$ 63.157,15 0,00 R$ 0,00

Subtotal Adjudicado R$ 63.157,15 Subtotal Orçado: R$ 63.157,15 0,00% R$ 0,00

TOTAL GERAL DO PROCESSO

Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 202.173,10 R$ 219.492,65 7,89% 17.319,55

Nos termos do Parecer Jurídico, HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 29 de Agosto de 2022

ANALÚ ARAÚJO DIAS

GESTORA DO FMS

30/08/2022 Ano II | Edição nº296 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/5

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

LEI MUNICIPAL Nº 1.293, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a redação Lei Municipal nº 1.115, de 16/06/2015,

que "Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento

dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras

providências, modificando o Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente bem como o

Conselho Tutelar." e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro,

no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Municipal n.º 1.115, de 16/06/2015, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

Art. 34. O atendimento oferecido pelo Conselho Tutelar será

personalizado, mantendo-se registro das providências adotadas em cada

caso.

§1º. (...)

a) atendimento nos dias úteis, funcionando das 8h00 as 16h00,

ininterruptamente;

b) em regime de sobreaviso no período noturno, das 16h às 08h, nos dias

úteis e em período integral nos finais de semana e feriados, apondo-se na

frente do imóvel onde funciona o Conselho Tutelar o telefone dos

respectivos conselheiros escalados para o sobreaviso;

c) durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por 03

(três) conselheiros tutelares, cuja escala e divisão de tarefas serão

disciplinadas pelo respectivo regimento interno;

(...)

§3º - As informações constantes do §1º serão, mensalmente, comunicadas

por escrito a todos que formam o Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 2º - Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Sumidouro, 15 de agosto de 2022.

ELIESIO PERES DA SILVA

Prefeito Municipal

================================================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

30/08/2022 Ano II | Edição nº296 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/5