Publicações da edição 2575 - 26/08/2022 e Ano VII

Publicações da edição 2575

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2022

OBJETO: 1.1. Alterar a Cláusula Segunda do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 008/2022, a partir da

data de publicação do presente aditivo no Diário Oficial do Município, passando a constar com a seguinte

redação: 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização

da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e

quatro mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de

Trabalho, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: Dotação Orçamentária:

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Função e Subfunção: 0027.0811.0020.2023 -

Promover e participar de Competições Oficiais Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Fonte de Recursos:

505 ­ Royalties Tratado Itaipu Binacional e 000 ­ Recursos Livres. e Dotação Orçamentária: 02.007

Função e Subfunção: 0027.0811.0020.2023 Elemento de Despesa: 4.4.50.42 Fonte de Recursos:

505 ­ Royalties Tratado Itaipu Binacional e 000 ­ Recursos Livres.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação Atlética Cultural Copagril.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 76.205.533/0001-71.

RESPONSÁVEL: Enoir José Primon

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 23 de agosto de 2022 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito, Diogo Ricardo Stimer Schneider, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Enoir José

Primon, Representante da OSC, Luis Fernando Kubiski, Gestor da Parceria. Testemunhas: Marcelo

Silveira Portela, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de

Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Colaboração

26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2022

OBJETO: 1.1. Alterar a Cláusula Segunda do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 010/2022, a partir da

data de publicação do presente aditivo no Diário Oficial do Município, passando a constar com a seguinte

redação: 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização

da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais),

conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão

por conta da seguinte classificação orçamentária: Dotação Orçamentária: 02.007 ­ Secretaria Municipal

Função e Subfunção:

de Esporte e Lazer 0027.0811.0020.2023 - Promover e participar de

Competições Oficiais Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Fonte de Recursos: 505 ­ Royalties Tratado

Itaipu Binacional e 000 ­ Recursos Livres. e Dotação Orçamentária: 02.007 Função e Subfunção:

0027.0811.0020.2023 Elemento de Despesa: 4.4.50.42 Fonte de Recursos: 505 ­ Royalties Tratado

Itaipu Binacional e 000 ­ Recursos Livres.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação Atlética Cultural Copagril.

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 76.205.533/0001-71.

RESPONSÁVEL: Enoir José Primon

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 23 de agosto de 2022 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito, Diogo Ricardo Stimer Schneider, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Enoir José

Primon, Representante da OSC, Luis Fernando Kubiski, Gestor da Parceria. Testemunhas: Marcelo

Silveira Portela, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de

Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Colaboração

26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 281/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CLEUSA APARECIDA DECHECHI CHAMBO

CNPJ: 00.893.381/0001-85

REPRESENTANTE: CLEUSA APARECIDA DECHECHI CHAMBO

OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, móveis e eletrodomésticos para adequação das

Unidades Básicas de Saúde dos bairros Boa Vista e Líder.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 52223 - MESA PARA IMPRESSORA, CONFECCIONADA EM MADEIRA/MDF/MDP; ESTRUTURA EM AÇO/FERRO COM

PINTURA EPÓXI; DIMENSÕES MÍNIMAS: 50 X 40 X 70 CM; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

5 2,00 UND LUNASA 230,000 460,00

Total Geral: R$460,00

VALOR: R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).

VALIDADE: 22/08/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 22/08/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6307abf02204d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 282/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: VIOLA MIX MOVEIS - EIRELI

CNPJ: 36.953.803/0001-08

REPRESENTANTE: EMANUELE APARECIDA ALVES DA CRUZ

OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, móveis e eletrodomésticos para adequação das

Unidades Básicas de Saúde dos bairros Boa Vista e Líder.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 52222 - MESAS DE ESCRITÓRIO: MESA CONFECCIONADA EM MADEIRA (MDP), PÉ TIPO H COM BASE EM TUBO

OBLONGO COM SAPATAS NIVELADORAS PARA CORRIGIR DESNÍVEIS DO PISO, PARTES EM AÇO COM TRATAMENTO

ANTICORROSIVO, COM 3 GRAVETAS COM CHAVE, COR TABACO.DIMENSÕES: 74 CM DE ALTURA X 121 CM DE LARGURA X

61,5 CM DE PROFUNDIDADE. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

6 10,00 UND MARCA PRÓPRIA 445,000 4.450,00

Total Geral: R$4.450,00

VALOR: R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais).

VALIDADE: 22/08/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 22/08/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6307ac9b91e7e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 284/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI

CNPJ: 29.312.896/0001-26

REPRESENTANTE: CRISTIANO HENRIQUE RODRIGUES CURY

OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, móveis e eletrodomésticos para adequação das

Unidades Básicas de Saúde dos bairros Boa Vista e Líder.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 52433 - CADEIRA ODONTOLÓGICA: DESCRIÇÃO: O EQUIPO PERMITE A INCLUSÃO DE ATÉ 5 TERMINAIS. A

UNIDADE DE ÁGUA POSSUI SENSOR DE PROXIMIDADE, PORTA-COPOS E BRAÇO ALCANCE PARA INCLUSÃO DE ATÉ 3

TERMINAIS, REFLETOR AINDA POSSUI UM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM 3 LEDS E SENSOR PARA ACIONAMENTO E

AJUSTE DA INTENSIDADE DE LUZ SEM CONTATO DAS MÃOS. CADEIRA: ESTRUTURA CONSTRUÍDA EM AÇO MACIÇO, COM

TRATAMENTO ANTICORROSIVO E REVESTIDA EM POLIESTIRENO ALTO IMPACTO, PROPORCIONA MAIOR SEGURANÇA,

RESISTÊNCIA E DURABILIDADE AO CONJUNTO. BASE COM DEBRUM ANTIDERRAPANTE, DISPENSANDO A FIXAÇÃO NO

PISO. DOTADA DE ENCOSTO CURVO ENVOLVENTE, QUE ALÉM DE PROPORCIONAR CONFORTO AO PACIENTE, PERMITE

MAIOR APROXIMAÇÃO AO CAMPO OPERATÓRIO. POSSUI PEDAL INTEGRADO, UNIFICA TODOS OS COMANDOS DE PÉ,

PERMITINDO ACIONAMENTOS DA CADEIRA, EQUIPO, UNIDADE DE ÁGUA E REFLETOR. ESTOFAMENTO: ESTOFAMENTO

AMPLO, COM APOIO LOMBAR, MONTADO SOBRE ESTRUTURA RÍGIDA RECOBERTA COM POLIURETANO INJETADO DE

ALTA RESISTÊNCIA, REVESTIDO COM MATERIAL LAMINADO, SEM COSTURA, ATÓXICO E ANTICHAMAS. DISPONÍVEL EM 12

CORES E TAMBÉM NA OPÇÃO EM PVC VISCOELÁSTICO. ESTOFAMENTO EM COURO (OPCIONAL). ENCOSTO DE CABEÇA

ANATÔMICO, REMOVÍVEL, ARTICULÁVEL E COM REGULAGEM DE ALTURA, COM MOVIMENTOS ANTERIOR, POSTERIOR E

LONGITUDINAL. APOIO DOS BRAÇOS PNEUMÁTICO. APOIO DO BRAÇO FIXO COM ACABAMENTO ARREDONDADO,

DISPENSA MOVIMENTAÇÃO E FACILITA A LIMPEZA E DESINFECÇÃO. UM BRAÇO FIXO E UM BRAÇO ARTICULÁVEL, COM

DISPOSITIVO PNEUMÁTICO ACIONADO ATRAVÉS DO PAINEL DE CONTROLE DO EQUIPO, QUE PERMITE CONTROLAR A

MOVIMENTAÇÃO DO BRAÇO "QUEDA" FACILITANDO O ACESSO DO PACIENTE, MOVIMENTAÇÃO (QUEDA) AUTOMÁTICA

QUANDO A CADEIRA ATINGE A POSIÇÃO ZERO FACILITANDO A SAÍDA DO PACIENTE. SISTEMA DE ELEVAÇÃO

ELETROMECÂNICO ACIONADO POR MOTORREDUTOR BOSCH COM SOFT START. PROPORCIONA SUAVIDADE NOS

MOVIMENTOS. ELIMINA A SENSAÇÃO DE SOLAVANCOS QUANDO ACIONADO. AUMENTA A VIDA ÚTIL DO MOTOR. DUPLO

SISTEMA DE PROTEÇÃO ANTI-ESMAGAMENTO. QUANDO A CADEIRA ESTIVER EM MOVIMENTO DE DESCIDA DO ASSENTO,

QUALQUER OBSTRUÇÃO SOB A CADEIRA ACIONARÁ ESTE DISPOSITIVO, PARANDO AUTOMATICAMENTE TODOS OS

MOVIMENTOS DA CADEIRA, IMPEDINDO MAIORES PROBLEMAS. SISTEMA ELETRÔNICO: INTEGRADO E DE BAIXA

VOLTAGEM: 24 VOLTS. PERMITE TOTAL INTERFACE COM REFLETOR, EQUIPO E UNIDADE DE ÁGUA ELETRÔNICA. MAIOR

SEGURANÇA AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL. GARANTE MAIOR DURABILIDADE DOS COMPONENTES. POSIÇÃO DE

TRENDELEMBURG. MOVIMENTOS SINCRONIZADOS ENTRE O ENCOSTO E O ASSENTO. NO FINAL DO CURSO DE DESCIDA

DO ENCOSTO PERMITE A POSIÇÃO DE TRENDELEMBURG (POSIÇÃO ADOTADA ONDE AS PERNAS E BACIA FICAM EM UM

NÍVEL MAIS ELEVADO QUE O TÓRAX E A CABEÇA). CAIXA DE LIGAÇÃO INTEGRADA. OTIMIZA O ESPAÇO DENTRO DO

CONSULTÓRIO. BOTÃO ON/OFF: O BOTÃO ON/OFF ESTÁ LOCALIZADO NA LATERAL DA BASE DA CADEIRA FACILITANDO O

ACESSO DO PROFISSIONAL. ALTURA MÁXIMA E MÍNIMA. ALTURA MÍNIMA DE 45 CM E ALTURA MÁXIMA DE 90 CM DO

ASSENTO AO CHÃO. BRAÇO DE APOIO PARA O PACIENTE. PEDAL DE COMANDOS. PEDAL ACOPLADO COM SISTEMA

JOYSTICK PARA MOVIMENTAÇÃO DE ASSENTO E ENCOSTO. DOTADO DE COMANDOS COM AS FUNÇÕES: TRÊS POSIÇÕES

DE TRABALHO, VOLTA À POSIÇÃO ZERO, POSIÇÃO DE CUSPIR E RETORNO A ULTIMA POSIÇÃO (LAST POSITION),

BLOQUEIO DOS MOVIMENTOS DA CADEIRA. ACIONAMENTO DO REFLETOR. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 127 OU 220V ~

50/60HZ. ENCOSTO DA CABEÇA: ENCOSTO DE CABEÇA ANATÔMICO, REMOVÍVEL, BI-ARTICULÁVEL E COM REGULAGEM

DE ALTURA, COM MOVIMENTOS ANTERIOR, POSTERIOR E LONGITUDINAL E SISTEMA DE TRAVA POR ALAVANCA. EQUIPO:

COMPOSIÇÃO: BRAÇO COM TRAVA PNEUMÁTICA. 01 SERINGA TRÍPLICE. 01 TERMINAL PARA MICROMOTOR. 01 TERMINAL

PARA ALTA ROTAÇÃO. 01 NEGATOSCÓPIO LED. 01 PAINEL PAD COM TODOS OS COMANDOS DA CADEIRA, FUNÇÕES DO

EQUIPO, UNIDADE DE ÁGUA E REFLETOR. 01 MANÔMETRO. PAINEL DE COMANDO CENTRAL COM OS SEGUINTES

ACIONAMENTOS: SUBIDA E DESCIDA DO ASSENTO DA CADEIRA. SUBIDA E DESCIDA DO ENCOSTO DA CADEIRA. STOP

EMERGENCIAL DA CADEIRA. POSIÇÃO DE VOLTA À ZERO. ÁGUA DA CUBA E DO PORTA-COPO PROGRAMÁVEIS. POSIÇÃO

DE CUSPIR E RETORNO À ÚLTIMA POSIÇÃO. ACIONAMENTO DE DESCIDA DO BRAÇO. PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO.

ACENDIMENTO DO REFLETOR. BRAÇO ARTICULÁVEL: ACOPLADO À CADEIRA, COM MOVIMENTOS HORIZONTAIS, BRAÇO

ARTICULÁVEL COM MOVIMENTOS HORIZONTAIS E VERTICAIS, COM DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO PNEUMÁTICO PARA OS

MOVIMENTOS VERTICAIS, ACIONADO POR BOTÃO LOCALIZADO NO CORPO DO EQUIPO. SERINGA TRÍPLICE

INCORPORADA. BICO GIRATÓRIO, REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL. MANGUEIRAS LISAS, ARREDONDADAS, LEVES E

FLEXÍVEIS, SEM RANHURAS OU ESTRIAS. SUPORTE DAS PONTAS COM ACIONAMENTO PNEUMÁTICO INDIVIDUAL. CAIXA

DE LIGAÇÃO COMPACTA CONSTRUÍDA EM ABS COM CANTOS ARREDONDADOS. PINTURA: PINTURA A BASE DE EPÓXI,

POLIMERIZADA EM ESTUFA A 250ºC, RESISTENTE A CORROSÃO E MATERIAIS DE LIMPEZA. CORPO DO EQUIPO:

CONSTRUÍDO EM ABS INJETADO. PUXADOR: BILATERAL COM ACIONAMENTO PNEUMÁTICO. PAINEL LATERAL COM:

MANÔMETRO QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DA PRESSÃO DE AR E CONTROLE DA ALIMENTAÇÃO DO EQUIPO.

RESERVATÓRIO TRANSLÚCIDO PARA: ÁGUA DAS PEÇAS DE MÃO E SERINGA TRÍPLICE, COM RESERVATÓRIO DE 1000 ML.

UNIDADE DE ÁGUA: SENSOR DE PROXIMIDADE: APRESENTA UM EXCLUSIVO SENSOR DE APROXIMAÇÃO QUE ACIONA

AUTOMATICAMENTE O FLUXO DE ÁGUA NA CUSPIDEIRA, PROPORCIONANDO MAIOR PRATICIDADE, CONFORTO PARA O

PACIENTE, SEGURANÇA E ECONOMIA DE ÁGUA. CUBA PROFUNDA, REMOVÍVEL E COM RALO PARA RETENÇÃO DE

SÓLIDOS E COBERTURA PARA EVITAR RESPINGOS. FILTRO DE DETRITOS LOCALIZADO NO CORPO DA UNIDADE DE ÁGUA,

DE FÁCIL LIMPEZA E ACESSO. SISTEMA DE REGULAGEM DA VAZÃO DA ÁGUA PERMITE A REGULAGEM FINA DO FLUXO DE

ÁGUA. SUCTORES: ACOMPANHA 01 SUCTOR DE SALIVA A AR; DEMAIS SUCTORES CONFIGURADOS COMO KIT OPCIONAIS.

OPCIONAL -2 SUGADOR PARA BOMBA DE VÁCUO / 2 SUGADOR VAC PLUS. UNIDADE DE ÁGUA REBATÍVEL: UNIDADE DE

ÁGUA REBATÍVEL EM 45º E CUBA REBATÍVEL EM 180º, POSSIBILITANDO UMA AMPLA MOBILIDADE QUE PERMITE

APROXIMAÇÃO DO AUXILIAR AO CAMPO OPERATÓRIO E FACILIDADE DE APROXIMAÇÃO DO PACIENTE QUANDO EM

POSIÇÃO DE CUSPIR. SISTEMA PORTA COPOS. SERINGA TRÍPLICE E AQUECIMENTO DE ÁGUA PARA SERINGA TRÍPLICE

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(OPCIONAL). BRAÇO ALCANCE: BRAÇO ALCANCE COM POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE ATÉ TRÊS TERMINAIS COM

COMANDOS PAD. RESERVATÓRIO: RESERVATÓRIOS TRANSLÚCIDOS DE 800 ML PARA: ÁGUA DAS PEÇAS DE MÃO E

SERINGA TRÍPLICE. REFLETOR: SIRIUS SENSOR 3 LEDS: SISTEMA ÓPTICO COM 3 LEDS. TRÊS INTENSIDADES: 10.000,

20.000 E 30.000 LUX (COM VARIAÇÃO DE +-10%). TECNOLOGIA DE ILUMINAÇÃO - LED. MENOR CONSUMO DE ENERGIA,

CONSOME ATÉ 95% MENOS ENERGIA ELÉTRICA DO QUE OS MODELOS CONVENCIONAIS. MAIOR DURABILIDADE DA FONTE

DE LUZ (LED), ATÉ 50.000 HORAS. SENSOR DE PROXIMIDADE: O ACIONAMENTO DO REFLETOR É REALIZADO

EXCLUSIVAMENTE PELO SENSOR DE APROXIMAÇÃO LOCALIZADO NA PARTE INFERIOR DO CABEÇOTE, EVITANDO O

RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA. A SELEÇÃO DA INTENSIDADE LUMINOSA TAMBÉM É REALIZADA ATRAVÉS DO

SENSOR DE PROXIMIDADE. O REFLETOR POSSUI UM SISTEMA ELETRÔNICO DIGITAL INTERNO, DE FÁCIL E RÁPIDA

PROGRAMAÇÃO. FONTE DE LUZ FRIA: NÃO GERA CALOR NO CAMPO OPERATÓRIO. FOCO DE LUZ RETANGULAR. QUANDO

POSICIONADO ADEQUADAMENTE PARA ILUMINAÇÃO DA BOCA, NÃO GERA DESCONFORTO NA REGIÃO DOS OLHOS DO

PACIENTE. AUMENTO DO TAMANHO DO FOCO DE ILUMINAÇÃO DA CAVIDADE BUCAL, PROPORCIONANDO UMA MAIOR

ÁREA DE ILUMINAÇÃO NO CAMPO DE TRABALHO. CABEÇOTE: EM MATERIAL RESISTENTE, COM GIRO DE 620º. É LEVE,

POSSUI ALTA DURABILIDADE E PERMITE AMPLA MOBILIDADE EM DIVERSAS POSIÇÕES. PUXADORES: BILATERAIS EM

FORMA DE ALÇA POSSIBILITA ISOLAMENTO EVITANDO O RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA. REMOVÍVEIS E

AUTOCLAVÁVEIS. O POSICIONAMENTO DOS PUXADORES POSSIBILITA A ESCOLHA DA POSIÇÃO DE ACORDO COM A

NECESSIDADE DO PROFISSIONAL. PROTETOR FRONTAL: REMOVÍVEL, CONSTRUÍDO EM MATERIAL RESISTENTE E

TRANSPARENTE, PROTEGE O SISTEMA ÓPTICO CONTRA AEROSSOL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CLASSIFICAÇÃO DO

PRODUTO: SEGUNDO A NORMA NBR IEC 60601-1. ALIMENTAÇÃO: 127/220V (SELECIONÁVEL INTERNAMENTE).

FREQUÊNCIA: 50/60 HZ. TIPO DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO: EQUIPAMENTO DE CLASSE I. GRAU DE

PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO: PARTE APLICADA DE TIPO B. MODO DE OPERAÇÃO: CONTÍNUA, COM CARGA

INTERMITENTE - 1MIN. TRABALHO E 4 MIN. DESCANSO. PROTEÇÃO CONTRA PENETRAÇÃO NOCIVA DE ÁGUA: IPX 0 - TODA

A CADEIRA PARA EXAMES, COM EXCEÇÃO DO PEDAL DE COMANDO. IPX1 - PEDAL DE COMANDO. POTÊNCIA DE ENTRADA:

200VA. FUSÍVEIS DE PROTEÇÃO: F1 E F2 (127 OU 220V) = 5A - AÇÃO RETARDADA. CAPACIDADE DE LEVANTAMENTO:

CARGA DISTRIBUÍDA DE 200 KG (MASSA DO PACIENTE + ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS). PESO LÍQUIDO: 107 KG. PESO

BRUTO: 129 KG. MANUAL, GARANTIA E REGISTRO NA ANVISA. OBS.: INCLUSO MANUAL, REGISTRO NA ANVISA E

GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

2 1,00 UND DENTEMED 34.000,000 34.000,00

Total Geral: R$34.000,00

VALOR: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).

VALIDADE: 22/08/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 22/08/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6307ad2c00137

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 285/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CLIMAR ELETRO REFRIGERACAO EIRELI

CNPJ: 17.848.143/0001-50

REPRESENTANTE: LUCAS STADNIK GAERTNER

OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, móveis e eletrodomésticos para adequação das

Unidades Básicas de Saúde dos bairros Boa Vista e Líder.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 52438 - AR CONDICIONADO CONVENCIONAL, SPLIT, 18.000 BTUS, COM 3 VELOCIDADES, COM CONTROLE DE

TEMPERATURA, FRIO, COM FUNÇÃO DE VENTILAÇÃO, REFRIGERAÇÃO, DESUMIDIFICAÇÃO, COM FILTRO, TIMER, COM

CONTROLE REMOTO, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA "A", 220V, COM GARANTIA TOTAL MÍNIMA DE 1 ANO PARA O

EQUIPAMENTO, NA COR BRANCA, INCLUSO A MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO.

11 1,00 UND AGRATTO 3.100,000 3.100,00

Total Geral: R$3.100,00

VALOR: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).

VALIDADE: 22/08/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 22/08/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6307adcf406fe

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 287/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ARGOS LTDA

CNPJ: 42.262.411/0001-03

REPRESENTANTE: JONATHAN PEREIRA

OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, móveis e eletrodomésticos para adequação das

Unidades Básicas de Saúde dos bairros Boa Vista e Líder.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 52436 - CHALEIRA ELÉTRICA CONTENDO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CAPACIDADE IGUAL OU

SUPERIOR A 1,7 LITROS, 110V, MATERIAL EM METAL E PLÁSTICO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA SUPER-

AQUECIMENTO. MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

8 2,00 UND AGRATTO 119,990 239,98

Total Geral: R$239,98

VALOR: R$ 239,98 (duzentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos).

VALIDADE: 22/08/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 22/08/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6307ae51e3d15

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 196/2022

PROCESSO: Dispensa nº 061/2022

OBJETO: Contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não

recicláveis, em caráter emergencial pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: Inova Ambiental Transportes de Resíduos Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 07.030.825/0001-06

REPRESENTANTE: Giovanni Navarrete de Andrade

PRAZO DE VIGÊNCIA: 270 (duzentos e setenta) dias

VALOR DO CONTRATO: R$989.121,84

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 18 de agosto de 2022 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e Inova Ambiental Transportes de Resíduos Ltda. Testemunhas: Adriano Backes, Secretário

Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável; Marcos José Chaves, Gestor de Contrato

­ SMAPDS; Adriano Luiz Freitag, Fiscal de Contrato - SMAPDS.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p63078452b521c

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONTRATO Nº 202/2022

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2022

OBJETO: Aquisição e instalação de elevador hidráulico, tipo maca e passageiros, para atender demanda do

CIS ­ Centro Integrado de Saúde.

ESPÉCIE: Fornecimento.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SERIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 32.887.318/0001-22

RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO CARLOS ABRÃO

PRAZO DE VIGÊNCIA: 05/04/2023

VALOR DO CONTRATO: R$ 164.800,00 (cento e sessenta e quatro mil e oitocentos reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no

Termo de Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 23 de agosto de 2022, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Sebastião Carlos Abrão.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307af25dcece

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONTRATO Nº 204/2022

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2022

OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de consumo (Distribuidor de adubo, fitilho, sacos,

fragmentadora, caçamba, climatizador, prensa, empilhadeira, entre outros), para utilização na gestão de

resíduos, com recursos através do Convênio Itaipu Binacional 4500064177 e MMA 890446/2019.

ESPÉCIE: Compra.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PREQUIP - COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI.

CNPJ DO CONTRATADO: 4.879.948/0001-10

RESPONSÁVEL: JEFERSON POLICENO DE SOUSA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/09/2023

VALOR DO CONTRATO: R$ 23.590,00 (vinte e três mil, quinhentos e noventa reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no

Termo de Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 24 de agosto de 2022, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Jeferson Policeno De Sousa.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307ca69bcc0e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONTRATO Nº 204/2022

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2022

OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de consumo (Distribuidor de adubo, fitilho, sacos,

fragmentadora, caçamba, climatizador, prensa, empilhadeira, entre outros), para utilização na gestão de

resíduos, com recursos através do Convênio Itaipu Binacional 4500064177 e MMA 890446/2019.

ESPÉCIE: Compra.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PREQUIP - COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI.

CNPJ DO CONTRATADO: 4.879.948/0001-10

RESPONSÁVEL: JEFERSON POLICENO DE SOUSA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/09/2023

VALOR DO CONTRATO: R$ 23.590,00 (vinte e três mil, quinhentos e noventa reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no

Termo de Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 24 de agosto de 2022, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Jeferson Policeno De Sousa.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307ca69bcc0e

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CONTRATO Nº 208/2022

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2022

OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de consumo (Distribuidor de adubo, fitilho, sacos,

fragmentadora, caçamba, climatizador, prensa, empilhadeira, entre outros), para utilização na gestão de

resíduos, com recursos através do Convênio Itaipu Binacional 4500064177 e MMA 890446/2019.

ESPÉCIE: Compra.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ALLOY COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI.

CNPJ DO CONTRATADO: 11.488.758/0001-37

RESPONSÁVEL: ANDRE TIAGO DE BORBA MORAIS

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/09/2023

VALOR DO CONTRATO: R$ 161.499,00 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no

Termo de Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 24 de agosto de 2022, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Andre Tiago De Borba Morais.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307cadbb0e6e

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CONTRATO Nº 210/2022

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2022

OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de consumo (Distribuidor de adubo, fitilho, sacos,

fragmentadora, caçamba, climatizador, prensa, empilhadeira, entre outros), para utilização na gestão de

resíduos, com recursos através do Convênio Itaipu Binacional 4500064177 e MMA 890446/2019.

ESPÉCIE: Compra.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: MAXIRAFIA INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO DE EMBALAGENS LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 41.767.338/0001-50

RESPONSÁVEL: ALLAN MARCHESE

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/09/2023

VALOR DO CONTRATO: R$ 191.418,00 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e dezoito reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no

Termo de Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 24 de agosto de 2022, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Allan Marchese.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307a9bd2a111

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DECRETO nº 321/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL

PADRÃO PARA LIMPEZA, DESINFECÇÃO,

ESTERILIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE

MATERIAIS E INSUMOS CIRÚRGICOS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso

I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL

PADRÃO PARA LIMPEZA, DESINFECÇÃO, ESTERILIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE

MATERIAIS E INSUMOS CIRÚRGICOS, no âmbito da Administração Pública de Marechal

Cândido Rondon, conforme disposto no anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

SECRETARIA DE SAÚDE

ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA LIMPEZA,

DESINFECÇÃO, ESTERILIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE MATERIAIS

E INSUMOS CIRÚRGICOS

Marechal Cândido Rondon

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SECRETARIA DE SAÚDE

ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

Prefeito

MÁRCIO RAUBER

Secretária

MARCIANE MARIA SPECHT

Coordenadora Atenção Primária

GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA

Elaboração

RAQUEL RECH VETORATO ­ Enfermeira

Colaboração

ANDRÉIA GUISSARDI ­ Enfermeira

Apresentação

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SECRETARIA DE SAÚDE

ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

O Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP) trata-se de uma

ferramenta importante como guia para os profissionais de saúde, contendo

informações técnicas, que subsidiam as rotinas para o desenvolvimento das

atividades de forma segura e com qualidade. A padronização se fez necessária

para fortalecer o processo de trabalho dos profissionais de saúde.

O processo de construção deste Manual, foi através da necessidade de

descrever novos procedimentos e revisar os já existentes. A padronização se

fez necessária para fortalecer o processo de trabalho dos profissionais de

saúde da Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon.

Cada POP obedece a critérios técnicos, padroniza as ações

assistenciais da equipe de saúde, estabelece fluxo e organiza o processo de

trabalho, define responsabilidades e demonstra sequência das ações para o

desempenho da atividade com qualidade e forma segura. Assim, ao facilitar

sua execução, estes procedimentos devem contribuir para o contínuo

aprimoramento do atendimento no município de Marechal Cândido Rondon.

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SECRETARIA DE SAÚDE

ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

SUMÁRIO

Conteúdo

Capítulo 1:

ANTISSEPSIA......................................................................................................................... 7

Antissépticos ....................................................................................................................... 7

Padronização dos antissépticos....................................................................................... 9

POP 001 ­ OS CINCO MOMENTOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS ................. 10

POP 002: HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS COM ÁGUA E SABÃO .................................. 12

POP 003: HIGIENIZAÇÃO ANTISSÉPTICA DAS MÃOS COM PREPARAÇÃO

ALCOÓLICA .......................................................................................................................... 15

Capítulo 2: PREPARO DAS SOLUÇÕES ................................................................... 18

POP 004: ÁCIDO PERACÉTICO....................................................................................... 19

POP 005: DILUIÇÃO DE ÁGUA SANITÁRIA .................................................................. 20

POP 006: DILUIÇÃO DE DETERGENTE ENZIMÁTICO............................................... 21

Capítulo 3: LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL ............................................................................................................... 22

POP 007: LUVAS DE BORRACHA ................................................................................... 23

POP 008: ÓCULOS PROTETORES................................................................................. 24

POP 009: AVENTAL IMPERMEÁVEL .............................................................................. 25

POP 010: AVENTAL DE TECIDO (JALECO) .................................................................. 26

POP 011: BOTA DE BORRACHA ..................................................................................... 28

Capítulo 4: LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE EQUIPAMENTOS ................................. 29

POP 012: INSTRUMENTOS E MATERIAIS .................................................................... 30

POP 013: MATERIAIS EM INOX....................................................................................... 32

Capítulo 5: ROTINA DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO ...................................... 33

POP 014 : ORGANIZAÇÃO DO SETOR DE ESTERILIZAÇÃO................................... 34

POP 017: MONITORIZAÇÃO COM INDICADORES ..................................................... 40

POP 019: MONITORIZAÇÃO COM INDICADOR QUÍMICO ........................................ 43

POP 020: MONITORIZAÇÃO COM INDICADOR BIOLÓGICO ................................... 44

POP 021: REGISTRO DA MONITORIZAÇÃO ................................................................ 48

Capítulo 6: ACONDICIONAMENTO DOS INSUMOS................................................. 49

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POP 022: ARMAZENAMENTO DOS ARTIGOS ESTERILIZADOS ............................ 50

POP 023: LIMPEZA DA SALA DE ESTERILIZAÇÃO .................................................... 52

POP 024: ALMOTOLIAS..................................................................................................... 54

POP 025: LIMPEZA DAS CAIXAS ORGANIZADORAS ................................................ 55

POP 026: LIMPEZA CONCORRENTE ............................................................................. 56

POP 027: LIMPEZA TERMINAL ........................................................................................ 59

POP 028: LIMPEZA DAS LIXEIRAS................................................................................. 62

ANEXO 1 .................................................................................................................... 63

ANEXO 2 ........................................................................Erro! Indicador não definido.

REFERÊNCIAS .......................................................................................................... 67

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Capítulo 1: ANTISSEPSIA

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ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

ANTISSEPSIA

A descontaminação de tecidos vivos depende da associação de dois

procedimentos: a degermação e a antissepsia. A degermação compreende na

remoção de detritos e impurezas que se encontram na superfície da pele,

sendo utilizado para esse procedimento sabões e detergentes sintéticos.

A antissepsia é uma medida proposta para inibir o crescimento ou

destruir os microrganismos existentes nas camadas superficiais ou nas

camadas profundas da pele e/ou mucosa, através da aplicação de

antissépticos.

Antissépticos

São formulações hipoalergênicas, com função de matar ou inibir o

crescimento de microrganismos quando aplicados sobre tecidos vivos. Deve

possuir amplo espectro de atividade microbicida e/ou bacteriostática, manter

sua ação, mesmo na presença de matéria orgânica, ter baixa reação de

hipersensibilidade e/ou toxicidade, ser solúvel, estável, não-corrosivo e de odor

agradável.

Podem ser classificados como agentes bactericidas (capacidade de

destruir as bactérias nas formas vegetativas) e agentes bacteriostáticos

(capacidade de inibir o crescimento de patógenos). São usados para preparo

de pele em alguns procedimentos como: aplicação de medicações, campo

operatório, cateterismos vesicais, procedimentos invasivos e punções venosas,

onde ocorre o rompimento dos mecanismos normais de defesa do indivíduo.

PVPI tópico fórmula

Indicação:Recomendado para antissepsia em infecções cutâneas, ferimentos,

queimaduras, curativos no pós-operatório, em ulcerações por decúbito. Usado

para demarcação do campo cirúrgico. Iodopovidona, substância ativa da

Solução Tópica de Iodopovidona 10 %, é um iodóforo usado como antisséptico.

Soluções de Iodopovidona liberam gradualmente o iodo, desempenhando um

efeito germicida sobre bactérias gram-positivas e gram-negativas, fungos,

vírus, protozoários e esporos. A liberação gradativa do iodo faz com que o

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produto tenha uma ação prolongada e evita os efeitos irritantes causados pelas

soluções de iodo puro. Soluções a 10 % de Iodopovidona possuem 1 % de iodo

livre. A Iodopovidona apresenta vantagens em relação às soluções de iodo:

não irrita a pele e mucosas; boa estabilidade do complexo, sem perda do iodo;

pode ser utilizada em bandagens sem ocasionar queimaduras; tem ação

germicida prolongada; ação rápida mesmo em presença de matéria orgânica

como sangue e pus; forma filme que isola, protegendo a área tratada.

PVPI degermante

Indicações: PVPI Degermante é ativo contra todas as formas de bactérias não

esporuladas, fungos e vírus. O emprego de PVPI Degermante para tratamento

de infecções cutâneas não apresenta inconveniente de irritações da pele e por

ser hidrossolúvel não mancha acentuadamente a pele, sendo facilmente

removível em água. É indicado na degermação de mãos e braços.

São fracionados em almotolias e realizado a troca pela Farmácia após

lavagem e desinfecção no prazo de 7 dias, com data da troca e validade.

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Padronização dos antissépticos

Antissépticos Indicações de uso Validade

PVPI Degermante Antissepsia da pele, mãos e 7 dias, após o fracionamento.

antebraço.

PVPI Tópico Antissepsia para cateterismo 7 dias, após o fracionamento.

vesical.

Antisséptico utilizado na

higienização das mãos, na

Álcool a 70% antissepsia da pele para 7 dias, após o fracionamento.

punção venosa e para coleta

de sangue arterial ou venoso.

Indicado como antisséptico

tópico com ação antifúngica e

bactericida, capaz de eliminar

tanto bactérias gram-

Clorexidina Alcoólica positivas quanto gram- 7 dias, após o fracionamento

negativas. Ideal para

desinfecção e lavagens de

mãos. Possui também ação

bacteriostática, inibindo a

proliferação bacteriana.

Indicado como antisséptico

tópico com ação antifúngica e

bactericida, capaz de eliminar

tanto bactérias gram-

Clorexidina Degermante positivas quanto gram- 7 dias, após o fracionamento

negativas. Ideal para

desinfecção e lavagens de

mãos. Possui também ação

bacteriostática, inibindo a

proliferação bacteriana.

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ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024

POP 001 ­ OS CINCO MOMENTOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS

Devem ser aplicados dentro dos ambientes de saúde, em atendimentos,

atividades externas (atendimento em domicílio), campanhas de vacinação e

sempre que necessário.

1. Antes de contato com o paciente.

2. Antes da realização de procedimento.

3. Após riscos de exposição a fluidos corporais.

4. Após contato com o paciente.

5. Após contato com as áreas próximas ao paciente

Quando? Higienize as mãos antes de entrar em contato com o

paciente.

Por quê? Para a proteção do paciente, evitando a transmissão de

micro-organismos presentes nas mãos do profissional e que podem causar

infecções.

Quando?Higienize as mãos imediatamente antes da realização de

qualquer procedimento.

Por quê? Para a proteção do paciente, evitando a transmissão de

micro-organismos das mãos do profissional para o paciente, incluindo os micro-

organismos do próprio paciente.

Quando?Higienize as mãos imediatamente após risco de exposição

a fluidos corporais (e após remoção de luvas).

Por quê? Para a proteção do profissional e do ambiente de assistência

imediatamente próximo ao paciente, evitando a transmissão de micro-

organismos do paciente a outros profissionais ou pacientes.

Quando? Higienize as mãos imediatamente após contato com o

paciente, com as superfícies e objetos próximos aele e ao sair do ambiente de

assistência ao paciente.

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ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

Por quê? Para a proteção do profissional e do ambiente de assistência

à saúde, incluindo as superfícies e os objetos próximos ao paciente, evitando a

transmissão de micro-organismos do próprio paciente.

Quando? Higienize as mãos após tocar qualquer objeto, mobília e

outras superfícies nas proximidades do paciente ­ mesmo sem ter tido contato

com o paciente.

Por quê? Para a proteção do profissional e do ambiente de assistência

à saúde, incluindo superfícies e objetos próximos ao paciente, evitando a

transmissão de micro-organismos do paciente a outros profissionais ou

pacientes.

Fonte: ANVISA, VIGIASUS, Governo do Estado do Paraná e Mãos Limpas Paciente Seguro

Elaborado por: Andreia Guissardi

Revisado por: Raquel Rech Vetorato

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ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

Data: 11/02/2022 1º Revisão: 15/02/2018

2º Revisão: 06/10/2020

3º Revisão prevista: 06/10/2024

POP 002: HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS COM ÁGUA E SABÃO

Objetivo: Retirar sujidades diminuindo a proliferação de microorganismos.

Materiais necessários: Sabonete líquido, papel toalha e água.

Frequência: Ao iniciar e terminar o turno de trabalho, antes e após se

alimentar-se, após qualquer trabalho de limpeza, antes e após o uso do

banheiro, após assoar o nariz, antes do preparo de medicações, com presença

de sujidade presente, entre procedimentos, sempre que houver contato com

sangue, saliva, secreções ou outros.

Executante: Todos os profissionais

Enfermeiro: Orientar e supervisionar os procedimentos

PASSOS AÇÃO

1º Abrir a torneira sem tocar na pia e molhar as mãos

2º Aplicar na palma da mão quantidade suficiente de sabonete líquido para

cobrir toda a superfície das mãos.

3º Ensaboar as palmas das mãos, friccionando-as entre si.

4º Esfregar a palma da mão direita contra o dorso da mão esquerda,

entrelaçando os dedos, e vice-versa

5º Entrelaçar os dedos e friccionar os espaços interdigitais

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MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

6º Esfregar o dorso dos dedos de uma mão com a palma da mão oposta,

segurando os dedos, com movimento de vai-e-

vem, e vice-versa.

7º Esfregar o polegar direito com o auxílio da palma da mão esquerda,

realizando movimento circular, e vice-versa

8º Friccionar as polpas digitais e as unhas da mão esquerda contra a

palma da mão direita, fechada em concha, fazendo movimento circular,

e vice-versa

9º Esfregar o punho esquerdo com o auxílio da palma da mão direita,

realizando movimento circular, e vice-versa

10º Enxaguar as mãos, retirando os resíduos de sabonete. Evitar contato

direto das mãos ensaboadas com a torneira

11º Secar as mãos com papel toalha descartável, iniciando pelas mãos e

seguindo pelos punhos. No caso de torneiras com contato manual para

fechamento, sempre utilizar papel toalha.

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MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

Observação:

1- Retirar adornos das mãos e antebraços.

2- Manter unhas aparadas e caso utilize esmalte este não deve apresentar

descamação ou fissuras.

3- O uso de luvas não substitui a higienização das mãos (não usar álcool sobre

as luvas).

4- Os dispensadores de álcool gel deverão estar em locais que ocorram

assistência direta ao paciente.

5- Em atividades externas às Unidades de Saúde (domicílio), onde haja

impossibilidade de realizar a higienização das mãos com água e sabão, é

indicada a Higienização Antisséptica das Mãos com álcool gel 70%.

Elaborado por: Camila Brancalhão Hilbig

1º Revisão: Andressa J. Scaravonatto

2º Revisão: Andréia Guissardi

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MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

Data: 11/02/2022 1º Revisão: 15/02/2018

2º Revisão: 06/10/2020

3º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 003: HIGIENIZAÇÃO ANTISSÉPTICA DAS MÃOS COM PREPARAÇÃO

ALCOÓLICA

Objetivo: Remover os micro-organismos que colonizam as camadas

superficiais da pele, assim como o suor, a oleosidade e as células mortas e

proliferação de micro-organismo

Materiais necessários: Álcool Gel

Frequência: Ao iniciar e terminar o turno de trabalho, antes e após o contato

com o paciente, antes do preparo de medicações, entre procedimentos,

sempre que houver contato com sangue ou outros fluídos corpóreos

Executante: Todos os profissionais

Enfermeiro: Orientar e supervisionar os procedimentos

PASSOS AÇÃO

1º Aplique uma quantidade suficiente de preparação alcoólica em

uma mão em forma de concha para cobrir todas as superfícies das

mãos

2º Friccione as palmas das mãos entre si

3º Friccione a palma de mão direita contra o dorso da mão esquerda,

entrelaçando os dedos e vice-versa

4º Friccione a palma das mãos entre si com os dedos entrelaçados

5º Friccione o dorso dos dedos de uma mão com a palma da mão

oposta, segurando os dedos, com movimento vai-e-vem e vice-

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versa

6º Esfregar o dorso dos dedos de uma mão com a palma da mão oposta,

segurando os dedos, com movimento de vai-e-

vem, e vice-versa.

7º Esfregar o polegar direito com o auxílio da palma da mão esquerda,

realizando movimento circular, e vice-versa

8º Friccionar as polpas digitais e as unhas da mão esquerda contra a palma

da mão direita, fechada em concha, fazendo movimento circular, e vice-

versa

9º Esfregar o punho esquerdo com o auxílio da palma da mão direita,

realizando movimento circular, e vice-versa

10º Enxaguar as mãos, retirando os resíduos de sabonete. Evitar contato

direto das mãos ensaboadas com a torneira

11º Secar as mãos com papel toalha descartável, iniciando pelas mãos e

seguindo pelos punhos. No caso de torneiras com contato manual para

fechamento, sempre utilizar papel toalha.

Elaborado por: Camila Brancalhão Hilbig

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1º Revisão: Andressa J. Scaravonatto

2º Revisão: Andréia Guissardi

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Capítulo 2: PREPARO DAS SOLUÇÕES

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Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 004: ÁCIDO PERACÉTICO

Objetivo: Preparar a solução de ácido peracético, concentração eficiente para

realizar a desinfecção de materiais.

Materiais: Avental impermeável, touca, máscara, óculos, luvas, ácido

peracético, água, cuba plástica e recipiente graduado.

Frequência: Diária e sempre que necessário

Ações:

1º Higienizar as mãos;

2º Utilizar EPIs (Avental impermeável, touca, máscara, óculos, luvas).

3º Calcular quantidade de solução a ser preparada conforme orientação do

fabricante.

4º Desinfecção de nível intermediário: Diluir 10 ml de ácido peracético por litro

de água;

5º Acondicionar a solução preparada na cuba plástica, onde serão imersos os

materiais por 30 minutos.

6º Identificar os horários de imersão e retirada dos materiais, e o nome do

funcionário.

7º Registrar em planilha específica, data da diluição, lote, validade e nome do

funcionário. Controle do ácido peracético.

8º Realizar diariamente a troca do produto.

9º Organizar o setor guardando os insumos utilizados.

10ºRetirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis ou desinfetando-os

conforme POP.

11º Higienizar as mãos.

Observação:

1- Observar o tempo de uso da solução de ácido peracético após diluição:

Utilizar a fita teste do produto ácido peracético Na ausência da fita teste:

validade 24 horas.

2- Após o término do produto, desprezar o frasco vazio na lixeira de resíduos

recicláveis. Recomenda-se fazer um enxágue antes do descarte.

Elaborado por: Andréia Guissardi

Revisado por: Raquel Rech Vetorato

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Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 005: DILUIÇÃO DE ÁGUA SANITÁRIA

Objetivo: Preparar a solução em concentração eficiente para realizar a

limpeza, minimizando riscos ocupacionais e ambientais.

Materiais: Avental impermeável, touca, máscara, óculos e luvas de borracha,

água sanitária e recipiente graduado.

Frequência: Quando necessário

Ações:

1º Higienizar as mãos

2ºCalçar as luvas de borracha.

3º Calcular quantidade de solução a ser preparada.

4º Utilizar 10ml de hipoclorito para cada 900ml de água

5º Organizar o setor guardando os insumos utilizados.

6ºLavar as luvas antes de retirá-las

7º Higienizar as mãos.

Observação:

1- Após o término do produto, desprezar o frasco vazio na lixeira de resíduos

recicláveis. Recomenda-se fazer um enxágue antes do descarte.

Elaborado por: Andréia Guissardi

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Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 006: DILUIÇÃO DE DETERGENTE ENZIMÁTICO

Objetivo: Preparar a solução de detergente enzimático em concentração

eficiente para realizar a limpeza, minimizando riscos ocupacionais e

ambientais.

Materiais: Touca, máscara, óculos, luvas, água, detergente enzimático e

recipiente plástico

Frequência: Quando necessário

Agente:Técnico de enfermagem, ASB, TSB, Enfermeiro

Ações:

1ºHigienizar as mãos.

2º Utilizar EPIs (avental, touca, máscara, óculos e luvas).

3º Diluir em recipiente plástico próprio para imersão de materiais/instrumentais

02 (dois) ml de detergente enzimático para cada 1 (um) litro de água na

temperatura ambiente no momento do uso, OU conforme recomendação do

fabricante.

4º Imergir o lote de instrumentais, desmontados, expondo as áreas do lúmen e

canais abertos deixando em contato com a solução por 20 minutos*

5º Identificar o recipiente com as seguintes informações: tipo de solução, data

e horário que colocou os instrumentais na solução diluída e nome do

funcionário.

6º Tampar o recipiente e manter fechado durante o período da imersão.

7º Retirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis ou desinfetando-os

conforme POP.

8º Higienizar as mãos.

Observação:

1- A solução de detergente enzimático deverá ser diluída no momento do uso e

desprezada no lavatório da sala de utilidades logo após o período de imersão dos

instrumentais.

2- Após o período de imersão dos materiais seguir o POP Limpeza dos Instrumentais.

3- Lavar e desinfetar o recipiente plástico com solução de detergente líquido (POP).

4- A cada lote de materiais repetir o processo acima descrito.

5- Após o término do produto, desprezar o frasco vazio na lixeira de resíduos

recicláveis. Recomenda-se fazer um enxágue antes do descarte.

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Capítulo 3: LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

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Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 007: LUVAS DE BORRACHA

Objetivo: Manter as luvas limpas evitando proliferação de microorganismos.

Materiais: Detergente líquido, desinfetante hospitalar ou álcool 70%, água,

panos limpos.

Frequência: Quando necessário

Agente: Todos os profissionais

Ações:

1º Lavar com água e detergente líquido parte externa das luvas antes de

serem retiradas das mãos.

2º Enxaguar com as mãos enluvadas em água corrente.

3º Secar com pano seco e limpo.

4º Passar pano umedecido em solução de desinfetante hospitalar na parte

externa ou álcool 70%

5º Retirar as luvas pela parte interna.

6º Verificar a presença de furos e rasgos e desprezá-las se necessário em lixo

comum (lixeira de resíduo comum ­ saco de lixo preto).

7º Passar pano umedecido em solução de desinfetante hospitalar, na parte

interna e aguardar secar.

8º Guardar as luvas do lado avesso em local próprio.

9º Higienizar as mãos.

Observação:

1. Passar nas luvas pano umedecido em solução de desinfetante hospitalar, sempre

ao término das atividades, antes de guardá-las.

2. Quando em contato com materiais contaminados passar pano umedecido em

solução de desinfetante hospitalar

3. Recomendado o uso da luva aos profissionais que estão com escala no setor de

expurgo/ esterilização.

4. Para os profissionais de limpeza, os EPI's são disponibilizados pela empresa

contratada.

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Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 008: ÓCULOS PROTETORES

Objetivo: Remover sujidades e matéria orgânica

Materiais:Avental, luvas, papel toalha ou gaze, detergente, desinfetante

hospitalar OU álcool 70%

Frequência:A cada turno, e quando presença de sujidade.

Agente:Técnico de Enfermagem, ASB, TSB, Enfermeiro

Ações:

1º Higienizar as mãos.

2º Utilizar EPIs (avental e luvas).

3º Realizar a limpeza manual com auxílio de compressa gaze e solução de

detergente, cuidadosamente para não riscar.

4º Enxaguar abundantemente retirando o excesso de detergente.

5º Secar com papel toalha.

6º Desinfetar com gaze umedecida em solução de desinfetante hospitalar OU

álcool 70% em situações de excessiva contaminação.

7º Retirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis, ou desinfetando-os

conforme POP.

8º Higienizar as mãos.

9º Acondicionar em saco plástico, identificando com data da desinfecção e

nome do funcionário.

Elaborado por: Andréia Guissardi

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Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 009: AVENTAL IMPERMEÁVEL

Objetivo: Manter o avental impermeável limpo e livre de microorganismos

Materiais: Panos limpos, luvas e desinfetante hospitalar

Frequência: Após uso

Agente: Técnico de Enfermagem, ASB, TSB, Enfermeiro

Ações:

1º Higienizar as mãos.

2º Calçar as luvas.

3º Levar o avental até a sala de utilidades.

4º Passar na parte interna e externa do avental pano umedecido em solução

de desinfetante hospitalar OU álcool 70%

5º Deixar secar e guardar em embalagem fechada, preferencialmente.

6ºHigienizar as mãos.

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Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 010: AVENTAL DE TECIDO (JALECO)

Objetivo: Proteger o corpo, tanto para o paciente quanto para os profissionais,

a fim de evitar a proliferação de agentes contaminadores.

Materiais: hipoclorito de sódio 1%, água e sabão.

Frequência: Semanal e sempre que necessário

Agente: Equipe multiprofissional

Ações:

1º Utilizar o jaleco de manga longa sobre as roupas e obrigatoriamente

fechado.

2º Utilizar o jaleco somente nas dependências da Unidade de Saúde,

retirando-o nos horários de almoço, eventuais saídas e no fim do turno de

trabalho.

3º Manter o uso do jaleco para realização de procedimentos assépticos,

utilizando o avental impermeável ou descartável para procedimentos

contaminados ou com grande quantidade de sujidades, sangue ou fluidos

corporais.*

4º Trocar o jaleco preferencialmente ao fim do dia de trabalho, ou se tiver

molhado ou ainda conter sujidades.

Transporte: 1º Acondicionar o jaleco usado em saco fechado ao transportar

para casa.

Limpeza: 1º Lavar sempre separado das demais roupas.

2º Utilizar Hipoclorito de sódio 1% (água sanitária), deixando o jaleco de molho

de 30 a 60 minutos em água fria, (nunca em água fervente)**

3º Mergulhar o jaleco em solução de 10 ml (1 colher de sobremesa) de

hipoclorito em 1 litro de água, deixando por 30 minutos, para fazer a

desinfecção

4º Passar o sabão e esfregar todo o jaleco, conforme rotina de lavagem.

5º Enxaguar em água corrente e torcer.

6º Deixar secar em local apropriado e arejado (preferencialmente em pacote

fechado).

7º Passar o jaleco e guardar separadamente, acondicionando-o em saco

plástico.

Observação:

1. Não transportar o jaleco pendurado em bolsas ou ombros.

2. Antes de deixar o seu ambiente, retire e acondicione o seu jaleco numa

embalagem apropriada e que seja utilizada exclusivamente para esse fim. Nunca

guarde jalecos usados junto com os limpos ou outras roupas e acessórios. Retirá-lo,

dobrando-o pelo avesso.

3. Proibido lavar o jaleco com outras roupas.

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4. Quanto maior o tempo de exposição com o hipoclorito, resultará em danos a fibra

do tecido e pode deixá-lo amarelado.

* Recomenda-se manter aventais impermeáveis para uso exclusivo nas salas de

curativo e expurgo.

**O hipoclorito é termo sensível e o maior erro é colocá-lo em água quente (maior que

35 graus) perde sua função.

Elaborado por: Andréia Guissardi

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Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 011: BOTA DE BORRACHA

Objetivo: Manter botas limpas e livre de microorganismos

Materiais: Água, detergente líquido

Frequência: Após o uso

Agente: Auxiliar de serviços gerais

Ações:

1º Lavar com água e detergente líquido as partes externa e interna das botas.

2º Enxaguar a parte externa e interna das botas.

3º Secar com pano limpo e seco.

4ºVerificar a presença de furos e rasgos e desprezá-las se necessário,

solicitando a substituição.

5º Deixar em lugar arejado para continuar secando.

6º Guardar em lugar próprio após estarem secas.

7º Higienizar as mãos

Observação:

1. Quando em contato com materiais contaminados passar pano umedecido em

solução de desinfetante hospitalar OU álcool 70%

2. Passar nas botas pano umedecido em solução de desinfetante hospitalar, sempre

ao término das atividades, antes de guardá-las.

Elaborado por: Andréia Guissardi

Revisado por: Raquel Rech Vetorato

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Capítulo 4: LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE

EQUIPAMENTOS

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Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 012: INSTRUMENTOS E MATERIAIS

(Espéculo, pinças, histerômetro, cabo de bisturi, tesoura, instrumentais

odontológicos, entre outros).

Preparo para desinfecção e esterilização

Objetivo: Manter os materiais livres de sujidades e evitar a proliferação de

microorganismos.

Materiais: esponja, detergente enzimático, recipiente plástico com tampa,

escova com cerdas macias, luvas de borracha, óculos, avental impermeável,

gorro, máscara, pano limpo.

Frequência: Diariamente

Agente: Enfermagem

Enfermeiro: Orientar e supervisionar os procedimentos

Ações:

1º Higienizar as mãos (POP).

2ºColocar EPIS (touca, máscara, óculos, avental impermeável).

3º Receber os materiais encaminhados dos setores;

4º Calçar as luvas.

5ºPreparar a solução de detergente enzimático (POP).

6º Lavar os instrumentais em água corrente com com sabão, com auxílio de

esponja não abrasiva e escova para liberar a matéria orgânica aderida.

7º Enxaguar em água corrente.

8º Secar com pano descartável ou deixar em superfície limpa para que escorra

até secar.

9º Imergir os instrumentais em solução de detergente enzimático (POP),

deixando por 5 minutos para ocorrer a degradação de matéria orgânica.

10º Enxaguar em água corrente e secar com pano descartável ou papel

toalha, verificando a integridade dos materiais

11º Separar os materiais que apresentarem alterações, ferrugem ou estejam

danificados encaminhando-os para substituição.

12º Encaminhar para a próxima etapa do processamento (esterilização).

13º Retirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis ou desinfetando-os

conforme POP.

14º Higienizar as mãos (POP).

Observação:

1. Não poderá ficar solução de detergente enzimático nos locais onde os

instrumentais são utilizados (clínica de odontologia, sala de curativos, etc).

2. Após o uso, os instrumentais sujos deverão ser depositados num recipiente plástico

com água. Esta ação tem objetivo de impedir que as sujidades (secreções, sangue,

entre outros) sequem e fiquem aderidas ao instrumental dificultando a limpeza

mecânica.

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3. Transportar o recipiente somente com água contendo os instrumentais sujos, para

a sala de utilidades. Atentar para capacidade total do recipiente, a fim de não o

sobrecarregar de instrumentais dificultando seu transporte até a sala de utilidades.

4. A solução de detergente enzimático deverá ser diluída no momento do uso e

desprezada no lavatório da sala de utilidades logo após o período de imersão dos

materiais.

5. A função do detergente enzimático é limpar, dissolver e remover sujidades

aderidas, e não de realizar desinfecção ou esterilização química.

6. Devido a exaustão do uso diário da esponja, recomenda-se a troca em 7 dias, ou

antes caso necessário.

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Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 013: MATERIAIS EM INOX

(Bandeja, cuba redonda, cuba-rim, bacia para curativos, entre outros)

Objetivo: Manter o recipiente livre de sujidades e microorganismos

Materiais: EPIs (máscara, touca, óculos, avental impermeável e luvas),

esponja, papel grau cirúrgico ou campos de algodão, panos limpos, detergente

líquido, desinfetante hospitalar OU álcool 70%

Frequência: Sempre que necessário

Agente: Enfermagem

Ações:

1º Higienizar as mãos (POP).

2º Levar os utensílios em inox até a sala de utilidades, retirar as luvas de

procedimentos desprezando-as no lixo infectante.

3º Colocar EPIs (máscara, touca, óculos, avental impermeável e calçar as

luvas).

4º Lavar os utensílios com detergente enzimático com auxílio de esponja não

abrasiva, e enxaguar em água corrente.

5º Secar com pano descartável ou papel toalha.

6º Borrifar a solução de desinfetante hospitalar no pano descartável ou papel

toalha OU álcool 70% e aplicar em toda a extensão do material.

7º Embalar em saco plástico ou campo de algodão, identificando com as

seguintes informações:

I - nome do produto;

II - data do processo de desinfecção química;

III - data limite de uso (30 dias);

IV - método de processamento do material (desinfecção química);

8º Retirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis ou desinfetando-os

conforme POP.

9º Guardar em armário fechado após esterilização (se possível).

10º Higienizar as mãos (POP).

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Capítulo 5: ROTINA DO PROCESSO DE

ESTERILIZAÇÃO

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Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024

POP 014 : ORGANIZAÇÃO DO SETOR DE ESTERILIZAÇÃO

Objetivo: Organizar o processo de trabalho do pessoal da área de

esterilização de materiais e instrumentais

Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de

Saúde Bucal

Material necessário: álcool a 70%, EPI'S; pano de limpeza; água

Principais atividades:

1. Lavar as mãos e friccionar álcool a 70% antes e após executar as

atividades;

2. Fazer limpeza das autoclaves com pano umedecido em água;

3. Passar álcool a 70% em toda a superfície dos móveis e bancadas;

4. Usar EPI (jaleco, touca e luvas de amianto - quando necessário);

5. Controlar o funcionamento das autoclaves, registrando todos os

parâmetros de cada ciclo da esterilização, verificando se o processo

está dentro do padrão estabelecido,

6. Complementar rótulo do material anotando a data da esterilização,

validade e o número do lote;

7. Montar a carga de acordo com as orientações básicas:

Observar o tamanho do pacote e adequá-lo ao tamanho do

cesto;

Colocar os pacotes na posição vertical, dentro dos cestos ou

na rack;

Evitar que o material encoste-se às paredes da câmara;

Deixar espaço entre um pacote e outro para permitir a

penetração do vapor;

Posicionar os pacotes pesados na parte inferior da rack;

Colocar os materiais: bacias, vidros e cubas com a abertura

voltada para baixo;

Utilizar no máximo 70% da capacidade da autoclave.

8. Colocar nas autoclaves os pacotes com os testes biológicos no primeiro

ciclo diariamente;

9. Entreabrir a porta da autoclave ao final do ciclo de esterilização e

aguardar 15 minutos para retirar o material;

10. Após o esfriamento dos pacotes, encaminhá-los ao arsenal;

Solicitar orientação do enfermeiro sempre que houver dúvidas na

execução das atividades;

Cuidados:

Manter a área limpa e organizada.

Ações em caso de não conformidade: Caso o material ou equipamento não

esteja apresentando eficácia comunicar ao responsável para ser

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providenciado às mudanças adequadas.

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Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024

POP 015: ACONDICIONAMENTO DOS ARTIGOS PARA ESTERILIZAÇÃO

EM AUTOCLAVE

Objetivo: Manter a esterilidade, assegurando a existência de barreira física

eficiente à penetração de micro-organismos após a esterilização. Garantir a

rastreabilidade

Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de

Saúde Bucal

Material necessário: Campos de tecido, papel grau cirúrgico com filme de

polipropileno e poliestireno, papel crepado e/ou sms, fita crepe, indicador

químico interno (teste multiparamétrico ou integrador), caneta, materiais,

instrumentais, compressas de gazes e seladora.

Principais atividades

A cada processo:

Higienizar as mãos;

Embalar em campos de tecido, papel grau cirúrgico com filme de

polipropileno e poliestireno, papel crepado e/ou sms, os kits de

instrumentos e materiais, respeitando a rotina de uso;

Colocar o indicador multiparamétrico (fig. 1) ou integrador em todos os

pacotes ou pelo menos no interior dos pacotes mais críticos;

Obs. Remover o ar do interior dos pacotes antes da selagem e selar o papel

grau cirúrgico, deixando uma borda de 2 cm em um dos lados da embalagem,

de modo a facilitar a abertura asséptica do pacote.

Proceder conforme figura 2. ao embalar com campo de algodão,

papel crepado ou sms.

Tesoura e outros materiais articulados devem ser colocados abertos

na embalagem para que o agente esterilizante atinja as áreas

críticas do artigo.

Identificar as embalagens com nome do artigo, data de esterilização,

data limite para uso, número do lote e nome do funcionário. Nas

embalagens de papel grau cirúrgico identificar na borda e nos

campos, papel crepado ou sms utilize um pedaço de fita crepe.

Fig 1. Fig 2.

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Cuidados:

Data limite de uso do produto esterilizado: prazo estabelecido baseado

em um plano de avaliação da integridade das embalagens,

fundamentado na resistência das embalagens, eventos relacionados ao

seu manuseio (estocagem em gavetas, empilhamento de pacotes,

dobras das embalagens), segurança da selagem e rotatividade do

estoque armazenado;

Rastreabilidade: capacidade de traçar o histórico do processamento do

produto para saúde e da sua utilização por meio de informações

previamente registradas

Ações em caso de não conformidade: No caso de mau manuseio ou técnica

realizada rever conduta para obter um bom resultado.

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Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024

POP 016 : CARREGAMENTO E ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE

Objetivo: Assegurar a perfeita esterilização dos artigos por meio da adequada

circulação do agente esterilizante (vapor saturado sob pressão) na câmara

Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de

Saúde Bucal

Material necessário: Materiais e instrumentais embalados, identificados se

necessário, e com indicador químico externo (presente na embalagem ou fita

crepe indicadora).

Principais atividades:

A cada processo:

Higienizar as mãos.

Selecionar o ciclo de esterilização de acordo com a carga de material a

ser esterilizado e o manual do fabricante, podendo utilizar ciclos a

121ºC, 127ºC ou 134ºC.

Carregar a autoclave, não ultrapassando 70% da capacidade da

câmara:

Não encostar os pacotes nas paredes da câmara;

Colocar os pacotes maiores em cima e os menores embaixo;

Artigos côncavos devem ser colocados com a abertura voltada para

baixo;

Deixar um espaço mínimo de 2 cm entre um pacote e outro;

Dispor os pacotes em pé, com o auxílio de um suporte, atentando para

que, no caso de papel grau cirúrgico, a parte de papel dos pacotes

esteja voltada para o plástico de outro pacote;

Fechar a porta de autoclave, após seu carregamento,

Acompanhar, durante todo o ciclo, se possível, os dados do

manômetro, manovacuômetro e termômetro, para verificar a ocorrência

de irregularidades no processo,

Depois de terminado o ciclo, aguardar a saída do vapor

(manovacuômetro vai a zero),

entreabrir a porta e aguardar o material esfriar (caso sua autoclave não

realize a secagem fechada),

Colocar a máscara,

Higienizar as mãos,

Retirar os materiais,

Verificar se todos os indicadores externos mudaram de coloração de

modo uniforme e de acordo com o padrão,

após o esfriamento do material, encaminhá-lo para armazenagem ou

uso,

Higienizar as mãos.

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Cuidados:

Os pacotes contendo indicadores de esterilização devem ser colocados

próximos a área de dreno da autoclave.

Caixas metálicas só poderão ser empregadas caso sejam perfuradas.

Ações em caso de não conformidade: Em caso do equipamento apresentar

defeito ou mal

Funcionamento comunicar ao responsável do serviço de saúde

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Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024

POP 017: MONITORIZAÇÃO COM INDICADORES

Objetivo: Sistematizar a monitorização do processo de esterilização

Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de

Saúde Bucal ou Enfermeiros

Material necessário: caneta, indicadores químicos,indicadores biológicos e

incubadora de indicador

O que é monitorização?

A monitorização é o controle da qualidade da esterilização e indispensável

uma vez que o resultado do processo não é visível. Entretanto o modo de

fazer depende do método de escolha para esterilização. Para tanto o controle

da esterilização será realizada por meio de indicadores químicos e biológicos.

MONITORIZAÇÃO QUÍMICA

São indicadores que conferem que os materiais foram processados e os

diferencia dos não processados.

1. Indicador químico de processo: são as áreas coloridas impressas

externamente na lateral dos rolos de papel grau cirúrgico e nas listras das fitas

zebradas para autoclave. Utilizados na parte externa de todos os pacotes. A

finalidade é diferenciar os pacotes que foram ou não processados. Isso é,

mostra qual pacote foi autoclavado mas não garante a sua esterilidade.

O indicador químico de processo deve conter em cada pacote de material

a ser esterilizado (verificar que em todo papel grau cirúrgico deve conter)

2. Indicador químico integrador: Os indicadores químicos integradores são

considerados indicadores internos. O seu objetivo é demonstrar a penetração

de vapor/calor dentro do pacote. Para a esterilização ocorrer em autoclave é

essencial que o vapor entre em contato com os instrumentos. O indicador

químico disponível é o integrador de processo classe 5. Este teste possui uma

tinta indicadora que muda de cor rosa para uma cor mais escura (cor próxima

do marrom). O processo será aceitável se a cor do quadrado contido na fita

indicadora for igual ou mais escura que a cor de referência da seta.

Apresenta uma resposta integrada com os parâmetros críticos da

esterilização: vapor; tempo; temperatura/pressão.

O indicador químico integrador será utilizado em cada carga de

esterilização em autoclave ( art 96 da RDC nº 15, de 15 de março de 2012).

O mesmo deve ser envolvido em pacote teste desafio e disposto na

autoclave. Importante que o indicador seja posicionado junto ao material

que será esterilizado em locais diversos da autoclave, de preferência nos

pontos de maior dificuldade de acesso para o vapor saturado (perto do

dreno e parte frontal da autoclave). O mesmo deverá ser mantido abrigado

da luz e a uma temperatura de 15 a 30º, armazenado em lugares secos e

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protegidos da umidade.

MONITORIZAÇÃO BIOLÓGICA

A monitorização biológica é feita com microrganismos tecnicamente

preparados para demonstrar a esterilização. Ele testa a viabilidade dos

esporos bem como verifica se a incubadora esta funcionando corretamente.

1. Indicador Biológico: Consiste em frascos de plástico contendo esporos de

Bacillus Stearontenmophylus para simulação da eliminação de micro-

organismos vivos.É composto por ampola teste e ampola controle. Ou seja, o

resultado esperado é que a esterilização destrua os microrganismos. Após a

esterilização, o frasco é incubado por 3 horas na incubadora automática.

Deve ser utilizado um indicador biológico por dia, sempre na primeira

carga de materiais para esterilização.

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Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024

POP 018: CONFECÇÃO DO PACOTE TESTE DESAFIO PARA

AUTOCLAVE

Objetivo: Sistematizar a confecção do pacote teste desafio

Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de

Saúde Bucal ou Enfermeiros

Materiais: Papel grau cirúrgico, indicador químico e indicador biológico

O pacote teste desafio é um representante desafiador do processo de

esterilização. É dentro dele que inserimos a ampola do teste biológico (ampola

teste) com um indicador químico classe 5 .

Orientações:

1. Na primeira carga de materiais do dia, o profissional deverá dispor do

pacote teste desafio contendo uma ampola teste do teste biológico e um

indicador químico classe 5. Separar a ampola controle do teste biológico,

2. Nas demais cargas subsequentes, diga-se em toda carga que for realizar o

processamento dos materiais, o profissional deverá dispor de um pacote teste

desafio contendo apenas um indicador químico de classe 5.

3. O pacote teste desafio é confeccionado com papel grau cirúrgico,

4. O pacote teste desafio deverá ser inserido nos pontos de maior desafio

( perto do dreno e na porta de abertura da autoclave).

Modelo de pacote teste desafio para autoclave:

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Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024

POP 019: MONITORIZAÇÃO COM INDICADOR QUÍMICO

Objetivo: Sistematizar a monitorização e leitura com indicador químico

Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de

Saúde Bucal ou Enfermeiros

Materiais: Indicador químico, pacote teste desafio, EPIs

Descrição:

1. Higienizar as mãos,

2. Utilizar EPI's,

3. Dispor a tira teste do indicador químico interior do pacote teste desafio,

4. Selar o pacote teste desafio,

5. Incluir o pacote teste desafio com o indicador químico no local de maior

desafio da autoclave (parte do dreno ou parte frontal póximo a porta da

autoclave),

6. Abastecer a autoclave com os materiais e equipamentos a serem

esterilizados,

7. Realizar o processo de esterilização em autoclave,

8. Após o término do ciclo da carga de esterilização, retirar os materiais e

o pacote teste desafio da autoclave,

9. Proceder a leitura do teste químico e anotar no livro de registros.

Leitura do teste químico integrador:

O teste possui uma tinta indicadora que muda de cor rosa para uma cor mais

escura (cor padrão da seta). O processo será aceitável se a cor do círculo

contido na fita indicadora for igual ou mais escura que a cor de referência da

seta.

Observação: O teste químico integrador deve ser utilizado em toda carga

de esterilização de materiais e equipamentos.

Elaborado por: Raquel Rech Vetorato

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POP 020: MONITORIZAÇÃO COM INDICADOR BIOLÓGICO

Objetivo: Sistematizar a monitorização e leitura com indicador biológico e

veriifcar a resistencia do esporo ao agente esterelizante

Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de

Saúde Bucal ou Enfermeiros

Materiais: Luvas, máscara, gorro, óculos protetor e avental, ampolas de

indicadores biológicos (IB), pacote teste desafio, autoclave e incubadora

Descrição do procedimento:

1. Higienizar as mãos,

2. Utilizar EPI's.

3. identificar o rótulo do IB com as seguintes informações: TESTE, data

do processo, o número do ciclo. Dispor uma ampola do IB no interior

do pacote teste desafio,

4. Separar e identificar uma ampola de IB para comparar externamente

(CONTROLE) com as seguintes informações: CONTROLE, data do

processo, o número do ciclo,

5. Colocar o pacote teste desafio já selado próximo ao dreno,

juntamente com a PRIMEIRA carga de materiais do dia,

6. Fechar a porta da autoclave,

7. Iniciar o ciclo,

8. Registrar os dados do ciclo em planilha,

9. Ao término do ciclo, aguardar o resfriamento do equipamento, bem

como do IB (esperar resfriamento até no máximo 10 minutos após

término do ciclo),

10. Retirar o IB do pacote teste desafio,

11. Fechar bem a tampa do IB fazendo pressão para baixo,

12. Inserir no compartimento identificado como CRUSHER na

incubadora. Há uma ampola de vidro dentro do frasco de plástico do

IB que deve ser esmagada a ampola de vidro (que contém um gel

nutritivo) no poço de perfuração selecionado,

13. Retirar o IB do compartimento e segurar ele pela tampa, batendo

levemente coma parte inferior do frasco-ampola na superfície da

mesa até que o meio molhe a tira de esporos no fundo do frasco-

ampola,

14. Abrir a tampa da incubadora e colocar o IB Controle e o IB teste

pareado nos poços de incubação/leitura (lado Attest 1292- IB de

tampa castanha é introduzida no poço castanho),

15. Observar que acenderá uma luz amarela para indicar que o IB está

a incubar no poço de leitura e não deve mais ser tocado ( não

remover os IB enquanto a luz vermelha ou verde não indicarem que

o teste está concluído),

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16. Incubar os IBs por 3 horas,

17. Remover os IB da incubadora e realizar a leitura dos indicadores,

18. Registrar e colar rótulos dos frascos de IB em planilha específica

para monitoramento (Anexo 1),

19. Descartar os IB em lixo infectante.

20. Retirar EPIs,

21. Higienizar as mãos.

Leitura do teste biológico

A leitura será feita por meio da incubadora. Porém além dos parâmetros da

incubadora, a inspeção visual deve ser realizada.

Resultado da Incubadora

Ao final do processo:

-Luz Vermelha : resultado positivo (NÃO ACEITÁVEL)

-Luz verde: resultado negativo, indicando pocesso de esterilização

(ACEITÁVEL)

Resultado da Inspeção visual

O indicador processado e o controle positivo também podem ser

incubados para uma mudança visual de cor do pH. Para uma mudança de

cor visual é feita em 24 horas (1291) ou 48horas (1292).

A leitura Negativa final do meio TESTE deve se manter da roxa. (observe a

figura abaixo)

Se o resultado final for Positivo o meio CONTROLE deve indicar uma

alteração cromática amarela do meio de crescimento. ( Observe a figura

abaixo)

Em ocasiões de resultados do processo de esterilização não aceitáveis:

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Comunicar a chefia imediata do setor,

Interditar o uso da autoclave,

Entrar em contato com técnico responsável,

Interceptar os pacotes esterilizados para a não utilização pela

insegurança da esterilização.

Registrar o ocorrido.

Os resultado descrito na figura abaixo indica que a autoclave não está

realizando o processo de esterilização de forma adequada e precisa se

encaminhada para manutenção imediatamente.

O resultado descrito na figura abaixo indica que a autoclave está realizando o

processo de esterilização de forma adequada, porém é necessário a de

manutenção da incubadora.

Observação: Embalar os IB em papel grau cirúrgico para esterilização quando

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o resultado for positivo e encaminhar as ampolas para descarte em recipiente

de resíduos infectantes.

Fatores de risco

- A falta de calibração da incubadora dos indicadores pode propiciar uma

leitura errada dos resultados do teste realizado,

- Falta quando da quebra das ampolas na incubadora pode gerar resultados

falsos e não condizentes com a situação real do desempenho da autoclave.

Elaborado por: Raquel Rech Vetorato

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Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024

POP 021: REGISTRO DA MONITORIZAÇÃO

Objetivo: Sistematizar o registro da monitorização do processo de

esterilização

Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de

Saúde Bucal ou Enfermeiros

Material necessário: caneta, ficha padrão de monitorização da esterilização

Durante e após o ciclo de esterilização dos materiais e equipamentos, o

profissional pode ir preenchendo os dados contidos na FICHA DE

MONITORIZAÇÃO DA ESTERILIZAÇÃO (Registros) (Anexo1). Esses

registros são documentos e devem ser arquivados em pastas por no mínimo

05 anos para fins de vistorias sanitárias.

Descrição do preenchimento da ficha:

1. Iniciar anotando o número do lote de materiais que será submetido ao

processo de autoclavagem ( esse número deve iniciar em 01 e seguir em

ordem crescente conforme novos lotes forem autoclavados),

2. Anotar a data e o mês correspondente, o tipo de ciclo, a temperatura

atingida, pressão atingida durante o ciclo de esterilização, tempo total do

ciclo abordando hora inicial do ciclo, hora final e tempo total do ciclo,

resultado do indicador químico (colar a etiqueta) e assinatura do profissional

responsável pelo processo,

3. Anotar e colar a etiqueta do indicador biológico no campo inferior da

folha,

4. A ficha deverá ser preenchida uma por dia, quando houver materiais

para esterilização,

5. Qualquer observação no processo de esterilização deverá ser anotada

em folha secundária anexa a ficha .

Elaborado por: Raquel Rech Vetorato

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Capítulo 6: ACONDICIONAMENTO DOS INSUMOS

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Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024

POP 022: ARMAZENAMENTO DOS ARTIGOS ESTERILIZADOS

Objetivo: Manter a esterilidade dos artigos

Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de

Saúde Bucal

Material necessário: Caixas plásticas com tampa, gavetas e armários com

portas para a guarda de artigos esterilizados.

Principais atividades

A cada processo:

Estocar os artigos esterilizados em caixas organizadoras,

Manter o local de armazenagem seco, limpo, exclusivo e de acesso

restrito;

Manusear os pacotes esterilizados o mínimo possível e com muito

cuidado, pois a manutenção da esterilidade é evento dependente;

Não encostar os pacotes esterilizados nas paredes dos armários;

Armazenar os pacotes esterilizados por data de validade;

Manter o armário limpo e organizado;

Revisar semanalmente a validade da esterilidade / data limite para o uso

expressa nas embalagens dos pacotes.

Cuidados: Atentar para prazos de validade estabelecidos pela instituição.

Ações em caso de não conformidade: Se detectar pacotes danificados,

molhados ou manchados suspender imediatamente a utilização do mesmo.

Elaborado por: Raquel Rech Vetorato

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Capítulo 7: ROTINA DE LIMPEZA DA SALA DE

ESTERILIZAÇÃO

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Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024

POP 023: LIMPEZA DA SALA DE ESTERILIZAÇÃO

Objetivo: Prevenir infecções cruzadas e manter um ambiente limpo e

agradável

Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de

Saúde Bucal

Material necessário: Balde (2 a 10 litros); Calçado fechado; Desinfetante

(hipoclorito de sódio a 1%, água sanitária); Escova de mão; Esponja; Luva

para limpeza; Pano de chão (limpos); Pano de limpeza; Rodo; Roupa

apropriada para limpeza; Sabão; Saco descartável para lixo

Principais atividades

Procedimentos de limpeza: Para executar a limpeza da sala de esterilização,

o funcionário deve:

Usar roupa apropriada e calçada fechado;

Lavar as mãos;

Calçar as luvas para iniciar a limpeza;

Organizar os materiais necessários;

Preparar a solução desinfetante para a limpeza, colocando 10 ml para

cada 900 ml de água

Observação 1:

Recolher o lixo do chão com a pá, utilizando vassoura de pêlo envolvida

em pano úmido;

Recolher o lixo do cesto, fechando o saco corretamente;

Observação 2:

O saco de lixo é descartável e nunca deve ser reutilizado.

Limpar os cestos de lixo com pano úmido em solução desinfetante;

iniciar a limpeza pelo teto, usando vassoura de pêlo envolvida em pano

seco;

Limpar as luminárias, lavá-las com sabão e secando-as em seguida;

Limpar janelas, vidros e esquadrias com pano molhado em solução

desinfetante; continuar a limpeza com pano úmido e finalizar com pano

seco; lavar externamente janelas, vidros e esquadrias com vassoura de

pêlo (ou escova) e solução desinfetante, enxaguando-os em seguida;

Limpar as paredes (revestidas com azulejos ou pintadas a óleo) com

pano molhado em solução desinfetante e completar a limpeza com

pano úmido;

Limpar os interruptores de luz com pano úmido;

Lavar as pias e torneiras da seguinte forma: Inox, com esponja e

solução desinfetante; Louça, com esponja, água e sabão;

Enxaguar e passar um pano úmido em solução desinfetante;

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Limpar o chão com vassoura de pêlo envolvida em pano úmido com

solução desinfetante e, em seguida, passar pano seco.

Observações 3:

11. Não varrer o chão para evitar a dispersão do pó no ambiente.

12. Fazer a limpeza do fundo para a saída, tantas vezes quantas forem

necessárias, até que o ambiente fique limpo (três vezes no mínimo.

Observações 4:

13. A limpeza da sala é feita diariamente, no final do turno de trabalho, e

sempre que necessário.

14. Uma vez por semana o chão é lavado com água e sabão, e desinfetado

com solução desinfetante. O trabalho mais pesado é feito

quinzenalmente, quando, então, são limpos o teto, as paredes, as

janelas, as luminárias, as lâmpadas e as portas.

15. A unidade deverá conter uma planilha de registro da limpeza da

sala de esterilização conforme cronograma citado acima.

Elaborado por: Raquel Rech Vetorato

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1º Revisão: 19/02/2018

Data: 09/05/2017 2º Revisão: 06/10/2020

3º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 024: ALMOTOLIAS

Objetivo: Manter as almotolias livres de sujidades evitando proliferação de

microorganismos

Materiais: Avental impermeável, touca, máscara, óculos, luvas, esponja,

panos limpos e secos, papel grau cirúrgico, etiquetas, desinfetante hospitalar

Frequência: Semanal

Agente: Enfermagem

Ações:

1º Recolher todas as almotolias que necessitem limpeza e desinfecção nesta

data.

2º Levar todo o material para a sala de utilidades.

3º Higienizar as mãos (POP).

4º Colocar EPIS (máscara, touca, óculos, avental impermeável e luvas).

5º Esvaziar as almotolias, desprezando a solução na pia.

6º Lavar externamente, incluindo a tampa, com solução de detergente líquido,

usando esponja.

7º Lavar a almotolia internamente, com solução de detergente líquido, usando

esponja com auxílio de pinça.

8º Enxaguar internamente e externamente as almotolias e tampas. Colocá-las

para escorrer sobre o pano seco e limpo.

9º Secar com pano seco e limpo.

10º Borrifar a solução de desinfetante hospitalar no pano descartável ou papel

toalha e aplicar em toda a extensão do frasco.

11º Recarregar as soluções nas almotolias depois da desinfecção.

12º Acondicionar em local próprio, caso não sejam utilizadas de imediato.

Embalar com papel grau cirúrgico ou campo, identificando com data da

desinfecção e nome do funcionário.

13º Retirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis ou desinfetando-os

conforme POP.

14º Higienizar as mãos.

Observação:

1. Devido a exaustão do uso diário da esponja, recomenda-se a troca a cada 7

dias, ou antes se necessário.

2. Embalar em saco plástico, identificando com a data da desinfecção e nome

do funcionário.

1ª Revisão: Andressa J. Scaravonatto

2º Revisão: Andréia Guissardi

Elaborado por: Camila Brancalhão Hilbig

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Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024

POP 025: LIMPEZA DAS CAIXAS ORGANIZADORAS

Objetivo: Manter as caixas organizadoras livre de sujidades e

microorganismos.

Materiais: Luvas, panos limpos, detergente líquido

Frequência: Mensal

Ações:

1º Higienizar as mãos,

2º Calçar as luvas,

3º Retirar os materiais das caixas,

4º Limpar cada caixa organizadora com pano umedecido em solução de água

e detergente líquido realizando este procedimento quantas vezes forem

necessárias até que fique limpo,

5º Enxaguar com pano umedecido em água,

6º Secar com pano limpo,

7º Organizar os materiais dentro das caixas, recolocando-os em lugar próprio,

8º Recolher os materiais utilizados levando-os até a lavanderia,

9º Retirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis ou desinfetando-os

conforme POP,

10º Higienizar as mãos.

Elaborado por: Raquel Rech Vetorato

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Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 026: LIMPEZA CONCORRENTE

Objetivo: Manter o ambiente limpo, livre de sujidades e presença de

microorganismos

Materiais: Carrinho de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo

padronizados, mops e esfregões, produtos de limpeza, EPI´s, produtos de

reposição e outros que julgar necessários.

Frequência: Em todo plantão, e quando necessário.

Agente: Auxiliar de serviços gerais (efetiva ou equipe contratada)

É o procedimento de limpeza realizado, diariamente, em todas as unidades

dos estabelecimentos de saúde com a finalidade de limpar e organizar o

ambiente, repor os materiais de consumo diário (por exemplo, sabonete líquido,

papel higiênico, papel toalha e outros) e recolher os resíduos, de acordo com a

sua classificação.

Frequência

Diariamente e sempre que necessária, antecedendo a limpeza

concorrente de pisos.

Deve-se ter maior atenção, a limpeza das superfícies horizontais que

tenham maior contato com as mãos dos pacientes e das equipes, tais

como maçanetas das portas, telefones, interruptores de luz, grades da

cama, chamada de enfermagem e outras.

Superfícies ambientais, onde o contato com as mãos é maior,

recomenda-se o aumento da freqüência da limpeza e em casos

específicos (precaução de contato) recomenda-se a limpeza seguida de

desinfecção.

Áreas com precaução de contato

Deve-se realizar a limpeza concorrente principalmente nos locais de maior

contato das mãos do paciente e dos profissionais de saúde.

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Frequência de Limpeza Concorrente:

Método:

a) Limpeza úmida para todas as superfícies, utilizando baldes de cores

diferentes caso utilize solução detergente e água limpa ou balde contendo

desinfetante hospitalar,

b) Limpeza molhada para banheiro.

c) Desinfecção na presença de matéria orgânica.

Técnica:

a) Iniciar sempre da área mais limpa para a mais suja.

b) Utilizar movimento único de limpeza.

c) Utilizar a técnica de dois baldes de cores diferentes caso utilize solução

detergente e água limpa, ou balde contendo desinfetante hospitalar (BAC

PLUS ou Optigerm).

Ação:

1 Reunir todo o material necessário em carro funcional; preferencialmente,

o carro funcional já deve conter um carrinho próprio para limpeza com

mop/pano de limpeza.

2 Estacioná-lo no corredor, ao lado da porta de entrada da sala,

3 Colocar os EPI necessários para a realização da limpeza.

4 Efetuar, quando necessária, a desinfecção do local, mediante remoção

da matéria orgânica exposta, conforme normas vigentes.

5 Após a devida desinfecção, as luvas deverão ser trocadas para

execução das demais etapas;

6 Recolher os resíduos recicláveis: garrafas plásticas, jornais, revistas e

alojá-los no carro funcional, separados dos demais resíduos.

7 Recolher os sacos de resíduos do local, fechá-los adequadamente e

depositá-los no saco "hamper" do carro funcional .

8 Iniciar a limpeza pelo mobiliário, com a solução de BAC PLUS ou

Optigerm para remoção da sujidade.

9 Realizar a limpeza da sala incluindo as maçanetas das portas de

entrada,

10 Retirar as partículas maiores ,como migalhas, papéis, cabelos etc. com

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o mop/pano seco, nunca com desinfetante hospitalar ou direcionando os

resíduos para o banheiro.

11 Mergulhar o mop/pano úmido em um dos baldes contendo solução de

BAC PLUS ou Optigerm.

12 Retirar o mop/pano da balde e iniciar a limpeza.

13 Iniciar do fundo para porta de entrada, delimitando mentalmente a área

que será limpa, passando o mop/pano em movimento de "oito deitado"

com movimentos firmes e contínuos. O funcionário deve manter a coluna

reta durante o desenvolvimento de toda a técnica.

14 Enxaguar o mop/pano em um segundo balde, contendo água limpa para

enxágüe, caso utilize água e detergente para a limpeza.

15 Repetir a operação quantas vezes for necessário. A água do balde ou a

solução devem ser trocadas sempre que houver necessidade.

16 Repetir essas operações para o restante do piso.

17 Realizar a limpeza dos banheiros (técnica abordada na limpeza

terminal).

18 Encaminhar os panos utilizados na limpeza de cada sala para lavanderia

e desprezar a água do balde no expurgo. Nunca utilizar o banheiro para

este fim.

19 Lavar os recipientes para resíduos e retorná-los ao local de origem.

20 Repor os sacos de lixo;

21 Retirar as luvas e lavar as mãos;

22 Repor os produtos de higiene pessoal (sabão, papel toalha e papel

higiênico).

23. Reabastecer carro funcional, se necessário.

24. Higienizar os carrinhos de coleta/transporte/limpeza, ao final de cada

limpeza.

25. Realizar check-list no término da limpeza dos procedimentos relativos à

limpeza concorrente do piso.

Elaborado por: Andréia Guissardi

Revisado por : Raquel Rech Vetorato

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ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 027: LIMPEZA TERMINAL

Objetivo: Manter o ambiente limpo, livre de sujidades e presença de

microorganismos

Materiais: Carro de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo

padronizados, mops/panos e esfregões, produtos de limpeza, EPIs, produtos

de reposição e outros que julgar necessário.

Agente: Auxiliar de serviços gerais (efetiva ou equipe contratada)

Trata-se de uma limpeza mais completa, incluindo todas as superfícies

horizontais e verticais, internas e externas.

As programadas devem ser realizadas no período máximo de 15 dias

quando em áreas críticas.

Em áreas semicríticas e não críticas o período máximo é de 30 dias.

Após o término da Limpeza Terminal Programada deve-se chamar o

Enfermeiro da Unidade para supervisão e preenchimento do Formulário de

Limpeza Terminal (anexo 2). Esse formulário auxilia também na programação

da terminal, sinalizando impedimentos para a realização ou conclusão dessa.

Nesse caso, o chefe do setor deverá justificar o impedimento da terminal

programada.

O procedimento inclui a limpeza de paredes, pisos, teto, painel de gases,

equipamentos, todos os mobiliários como camas, colchões, macas, mesas de

cabeceira, mesas de refeição, armários, bancadas, janelas, vidros, portas,

peitoris, luminárias, filtros e grades de ar condicionado.

Nesse tipo de limpeza deve-se utilizar máquinas de lavar piso (realizando-se

movimentos "oito deitado" e unidirecional), cabo regulável com esponjas

sintéticas com duas faces para parede e os kits de limpeza de vidros e de teto.

As paredes devem ser limpas de cima para baixo e o teto deve ser limpo em

sentido unidirecional.

A limpeza terminal deve ser programada considerando horários de menor fluxo

ou que não prejudique a dinâmica do setor ou a qualidade da limpeza.

Essa programação (cronograma) deve ser confirmada por meio da assinatura

do chefe do setor/Unidade.

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ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

Frequência da Limpeza Terminal Programada:

Método:

a) Limpeza úmida para todas as superfícies, utilizando baldes de cores

diferentes caso utilize solução detergente e água limpa ou balde com

espremedor contendo as soluções Ácido Peracético ou BAC PLUS

b) Limpeza molhada para banheiro.

c) Desinfecção na presença de matéria orgânica.

Técnica:

a) Iniciar sempre da área mais limpa para a mais suja.

b) Utilizar movimento único de limpeza.

c) Utilizar a técnica de dois baldes de cores diferentes caso utilize solução

detergente e água limpa, ou balde com espremedor contendo as soluções

BAC PLUS ou Optigerm.

Ação:

1 Reunir todo o material necessário em carro funcional;

preferencialmente, o carro funcional já deve conter um carrinho próprio

para limpeza com mop/pano de limpeza.

2 Estacioná-lo no corredor, ao lado da porta de entrada,

3 Colocar os EPI necessários para a realização da limpeza. Efetuar,

quando necessária, a desinfecção do local, mediante remoção da

matéria orgânica exposta, conforme normas vigentes.

4 Após a devida desinfecção, as luvas deverão ser trocadas para

execução das demais etapas;

5 Recolher os resíduos recicláveis: garrafas plásticas, jornais, revistas e

alojá-los no carro funcional, separados dos demais resíduos.

6 Recolher os sacos de resíduos do local, fechá-los adequadamente e

depositá-los no saco "hamper" do carro funcional ,

7 Iniciar a limpeza pelo mobiliário, com a solução de BAC PLUS ou

Optigerm para remoção da sujidade.

8 Realizar a limpeza incluindo as maçanetas das portas de entrada .

9 Retirar as partículas maiores, como migalhas, papéis, cabelos etc. com

o mop/pano seco, nunca direcionando os resíduos para o banheiro.

10 Mergulhar o mop/pano úmido em um dos baldes contendo BAC PLUS

ou Optigerm.

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ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

11 Retirar o mop da base de torção e iniciar a limpeza.

12 Iniciar do fundo para porta de entrada, delimitando mentalmente a área

que será limpa, passando o mop em movimento de "oito deitado" com

movimentos firmes e contínuos. O funcionário deve manter a coluna

reta durante o desenvolvimento de toda a técnica.

13 Enxaguar o mop/pano em um segundo balde contendo água limpa para

enxágüe.

14 Repetir a operação quantas vezes for necessário. A água do balde ou a

solução devem ser trocadas sempre que houver necessidade.

15 Repetir essas operações para o restante do piso.

16 Recolher o material utilizado,

17 Realizar a limpeza do banheiro (técnica abordada na limpeza terminal).

18 Encaminhar os panos e mops utilizados na limpeza para lavanderia e

desprezar a água do balde no expurgo. Nunca utilizar o banheiro para

este fim.

19 Lavar os recipientes para resíduos e retorná-los ao local de origem.

Repor os sacos de lixo;

20 Retirar as luvas e lavar as mãos;

21 Repor os produtos de higiene pessoal (sabão, papel toalha e papel

higiênico).

22 Realizar check-list no termino da limpeza dos procedimentos relativos à

limpeza.

23 Reabastecer carro funcional, se necessário.

Obs: Higienizar os carrinhos de coleta/transporte/limpeza, ao final de cada

limpeza.

Elaborado por: Andréia Guissardi

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MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022

POP 028: LIMPEZA DAS LIXEIRAS

Objetivo: Manter a lixeira livre de sujidades e presença de microorganismos

Materiais: Água, sabão, panos limpos, esponja dupla face, escova, sacos de

lixo e luvas de borracha

Frequência: Diariamente ou quando necessário

Agente: Auxiliar de Serviços Gerais (efetiva ou equipe contratada)

Ações:

1º Higienizar as mãos,

2º Calçar as luvas de borracha.

3º Retirar os sacos de lixos das lixeiras e desprezar em local específico;

4º Levar as lixeiras até a lavanderia.

5º Lavar com água e sabão a lixeira retirando toda a sujidade utilizando

esponja dupla face e escova.

6º Enxaguar até retirar o sabão.

7º Deixar escorrer ou secar com pano limpo e seco.

8º Colocar o saco de lixo.

9º Recolocar as lixeiras no setor.

10º Lavar o material utilizado para a limpeza da lixeira, deixando-os secar e

guardando-os em lugar definido.

11º Retirar as luvas de borracha e lavá-las,

12º Higienizar as mãos.

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ANEXO 1 Monitorização da Esterilização

Registros

Estabelecimento : _________________________________________________

Autoclave nº: _________________________________________

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Ficha de Registro de Resultados

Unidade: Nº de Identificação da Autoclave: Período Registro de __/___/____ a __/__/__

Lote Data Data de Temper Pressão Tempo ciclo Cole aqui o Indicador Químico Resultado Ass. Operador

(dd/mm) Validade atura (kgf/cm²) total classe ____ de cada carga

(°C) c/secagem

H.I: ________ APROVADO ( )

H.F: ________ REPROVADO ( )

T.T:_________

H.I: ________ APROVADO ( )

H.F: ________ REPROVADO ( )

T.T:_________

H.I: ________ APROVADO ( )

H.F: ________ REPROVADO ( )

T.T:_________

H.I: ________ APROVADO ( )

H.F: ________ REPROVADO ( )

T.T:_________

Teste Controle Resultados LEGENDA Anote qui o

Aprovado H.I: Hora Inicial número do lote

Cole aqui a etiqueta do Cole aqui a etiqueta do I.B H.F: Hora Final do ciclo que o

I.B teste controle Reprovado T.T: Tempo Total teste biológico

A: Aprovado foi realizado

R: Reprovado

_________

Data__/__/__

Ass: _________

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PÁGINA DESTINADA A QUALQUER OBSERVAÇÃO NOS PROCESSOS

Período de ___/___/ a ___/___/____

DATA: OBS

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ANEXO 2

Setor: __________ Ótimo Bom Regular Observação Assinatura

Data: _________

- Limpeza terminal com remoção de

manchas de qualquer natureza

-Teto

-Paredes

-Piso

-Portas

-Limpeza dos vidros/telas das janelas

-Grades e colchão

-Estrado e escadinha

-Dispensador de sabonete/álcool em gel

-Ar condicionado

-Pia

-Vaso sanitário

-Banheiro

-Lixeira

-Torneiras

-Dispensador de papel

-Luminárias/Lâmpadas

- Aparelho TV/fios

-Válvula descarga

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REFERÊNCIAS

Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon. Manual da comissão de

controle de infecção relacionada à assistência a saúde. 2020.

Ministério da Saúde. Protocolo para a prática de higiene das mãos em

serviços de saúde. Ministério da Saúde/ Anvisa/ Fiocruz. 2013. Disponível

em:<https://proqualis.net/sites/proqualis.net/files/000002347fQHsQg.pdf>.

Acesso em: 05.mar.2022.

EBSEHR. Procedimentos Operacionais Padrão. EBSEHR Hospitais

Universitários Federais, 2019. Disponível em: < https://www.gov.br/ebserh/pt-

br/hospitais-universitarios/regiao-sudeste/hc-uftm/documentos/pops>. Acesso

em : 25.fev.2022.

Brasil. Resolução- RDC nº15, de 15 de março de 2012. Disponivel em: <

tml.> . Acesso em: 11. Fev.2022.

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DECRETO nº 322/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL

PADRÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DAS

DEMANDAS DE USUÁRIOS NAS UNIDADES

BÁSICAS DE SAÚDE.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso

I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL

PADRÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE USUÁRIOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE

SAÚDE, no âmbito da Administração Pública de Marechal Cândido Rondon, conforme

disposto no anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS

DE USUÁRIOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Marechal Cândido Rondon

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Prefeito

MÁRCIO RAUBER

Secretária

MARCIANE MARIA SPECHT

Coordenadora Atenção Primária

GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA

Elaboração

GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA ­ Enfermeira

Colaboração

TANIA CRISTINA STEFFEN ­ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

FRANCIELE CALEGARI ­ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

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Apresentação

O Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP) trata-se de uma ferramenta

importante como guia para os profissionais de saúde, contendo informações, que subsidiam

as rotinas para o desenvolvimento das atividades de forma segura e com qualidade. A

padronização se fez necessária para fortalecer o processo de trabalho dos profissionais de

saúde.

O processo de construção de fluxos assistenciais nas unidades de Atenção Primária à

Saúde contribuem para a organização, satisfação e manejo adequado da demanda dos

usuários. Com o intuito de fortalecer o processo de trabalho das equipes de saúde da

Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon.

A padronização do fluxo dos usuários desde a sua chegada nas unidades básicas de

saúde, através deste POP estabelece o direcionamento de maneira simplificada sem

burocratização, permitindo a organização do processo de trabalho de acordo com a

necessidade do usuário, fortalecendo potencialmente o vínculo com a equipe. Para facilitar

sua execução, este deve contribuir para o contínuo aprimoramento do atendimento no

município de Marechal Cândido Rondon.

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SUMÁRIO

Conteúdo

Capítulo 1

Fluxo de usuários na Unidade de Saúde.....................................................................05

Referências.................................................................................................................. 08

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FLUXO DE IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE USUÁRIOS NAS UNIDADES BÁSICAS

DE SAÚDE

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ACOLHIMENTO A DEMANDA ESPONTÂNEA

Com o intuito de padronizar as ações assistenciais da equipe de saúde, estabelecer o

fluxo e organizar o processo de trabalho de atendimento aos usuários nas Unidades básicas

de Saúde foi elaborado este Procedimento Operacional Padrão (POP). O primeiro contato

com o paciente é realizado pela recepção, caso haja situações imprevistas cuja avaliação

não pode ser feita na recepção, deve-se haver um espaço adequado para acolhimento com

escuta, análise do caso e definição da oferta do serviço necessário.

O intuito do fluxograma é a lógica do serviço, onde os usuários com atividades

agendadas, como, por exemplo, consulta médica, odontológica, medicação, curativo,

vacinação, dentre outros, devem ser recebidos e devidamente direcionados, evitando

esperas desnecessárias e divergências na recepção. Além disso, quando surgirem as

demandas espontâneas, que os trabalhadores responsáveis possam analisar, identificar

riscos e a vulnerabilidade dos usuários, tendo clareza das ofertas de cuidados existente na

UBS para ofertar ao paciente no que ele necessitar.

Enfatizamos que este fluxograma deve ser utilizado como oferta, como ponto de

partida, sendo uma estratégia de visualização e organização do trabalho em equipe nas

Unidades básicas de Saúde. Entretanto sempre que necessário deve ser adaptado,

enriquecido e ajustado com o intuito de facilitar o acesso do paciente, a escuta qualificada e

ao atendimento da necessidade do paciente com equidade.

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Usuário chega na Unidade de Saúde

Usuário tem Encaminhar usuário para

consulta SIM Consulta.

Agendada

NÃO

Precisa de atendimento Encaminhar usuário para

especifco da rotna da setor requerido

unidade SIM

NÃO Farmácia

Encaminhar Paciente para Sala de Sala de

avaliação e escuta do Inalação Curatvo/

Profssional de Enfermagem Medicação

Sala de

Vacina

- Escuta da demanda do usuário;

- Avaliação do Risco;

- Discussão de caso com equipe se necessário; Ofertas possíveis

- Defnição da oferta de cuidado com base nas

necessidades do usuário no tempo adequado. - atendimento médico, odontológico,

Atendimento imediato enfermagem e outros de acordo com a

O problema é avaliação de risco;

agudo SIM Atendimento Prioritário - Permanência Observação se necessário;

Atendimento no dia - Remoção ou encaminhamento para

outro serviço, atentando-se para a

NÃO necessidade da coordenação de cuidado

-Orientação; Usuário é da área de

Usuário é da área de abrangência NÃO - Encaminhamento NÃO abrangência da UBS?

da UBS? seguro com

responsabilização

SIM SIM

-Orientação sobre as ofertas da unidade;

- Adiantamento de ações previstas em protocolos; - Avaliação da necessidade do cuidado

-Agendamento de consulta conforme necessidade e em tempo oportuno; com programação de ações;

- Encaminhamento para outros pontos conforme a necessidade do - Discussão do caso com a equipe se

usuário. necessário

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REFERÊNCIAS

Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica Acolhimento a Demanda Espontânea.

Ministério da Saúde/ Anvisa/ Fiocruz. 2013. Disponível

em:<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento_demanda_espontanea_cab28v

1.pdf>. Acesso em: 15.agosto.2022.

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DECRETO nº 323/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

AUTORIZA A CESSÃO DE USO, A ASSOCIAÇÃO

DOS DEFICIENTES FÍSICOS ­ ADEFIMAR, DE

BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO

MUNICÍPIO, PARA USO NAS ATIVIDADES

OFERECIDAS À COMUNIDADE.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "j", da Lei Orgânica do Município e de acordo com as diretrizes jurídicas aplicáveis,

D E C R E T A

Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso, à Associação dos Deficientes Físicos

­ ADEFIMAR, de aparelhos de ar condicionado, de propriedade do Município de Marechal

Cândido Rondon, ora sob guarda da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que

sejam utilizados durante as festividades ofertadas aos associados e a comunidade.

Art. 2º A cessão ora autorizada dar-se-á em caráter precário, de forma

gratuita e por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Art. 3º O ato deverá ser formalizado através da confecção de Termo de

Cessão de Uso, do qual constará, no mínimo:

I ­ a perfeita identificação dos equipamentos a serem cedidos, incluindo

declaração sobre o estado de conservação e funcionamento dos mesmos;

II ­ previsão de que a ADEFIMAR se obriga a:

a) conservar os bens cedidos, não podendo utilizá-los para atividades

estranhas às mencionadas no presente Decreto, sob pena de sujeitar-se a responder por

perdas e danos;

b) responder pelas despesas necessárias à conservação, manutenção

e utilização dos bens;

c) devolver os bens ao Município quando solicitado, observado o prazo

assinalado na notificação.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social indicará, por ato próprio,

ao menos 01 (um) servidor responsável pela fiscalização do correto cumprimento das

condições pactuadas no Termo de Cessão de Uso.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de agosto de 2022.

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MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO nº 324/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 117/2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a suplementar a

seguinte dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.27.811.0020.2023 ­ Promover e Participar de Competições Oficiais,

Amadoras e Atividades de Lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 505 .......... R$ 70.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 70.000,00

T O T A L .................................................................R$ 70.000,00

=============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional

Suplementar, de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.27.811.0020.2023 ­ Promover e Participar de Competições Oficiais,

Amadoras e Atividades de Lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.0000 ­ Transf. a instituição privada s/ fins lucrativos

3.3.50.41.0000 ­ Contribuições­ Fonte 505 ...................................... R$ 70.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 70.000,00

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T O T A L .................................................................R$ 70.000,00

=============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em

24 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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DECRETO nº 325/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

NOMEIA NOVOS MEMBROS DO COMITÊ

GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CIDADE

EMPREENDEDORA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Artigo 59, da Lei

Orgânica do Município e considerando o disposto no Art. 3º, da Lei Complementar

Municipal nº 068/2009, que institui o Comitê Gestor Municipal e Decreto Municipal nº

345/2009, de 04 de dezembro de 2009, que regulamenta o Comitê Gestor Municipal,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados os novos membros do Comitê Gestor Municipal do

Programa Cidade Empreendedora, o qual será integrado pelos seguintes membros:

I ­ representantes das Secretarias Municipais: da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico e Presidente do Comitê: VALDIR PORT; da Secretaria Municipal de

Gestão de Governo: TIONI DE OLIVEIRA; da Secretaria Municipal de Planejamento: ALISSON RAY

OSTJEN e da Secretaria Municipal de Fazenda: CAMILA HUBNER CHAVES PFEIFER;

II ­ representantes de entidades do comércio, indústria, serviços ou de

produção rural existentes no município: da Associação Comercial e Empresarial de Marechal

Cândido Rondon ­ ACIMACAR: PAULO ADRIANO GRENZEL;

III ­ representantes das Instituições de Ensino Superior do Município: da

Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE ­ Campus de Marechal Cândido Rondon:

SUZIMÉRI VILAS BOAS PESCADOR e da Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido

Rondon ­ ISEPE: TIAGO FERNANDO HANSEL;

IV ­ representante do órgão de classe dos contabilistas local ou regional: da

Associação dos Contabilistas de Marechal Cândido Rondon ­ ACOMAR: EDA CRISTINA

BENKENDORF;

V ­ representante do Departamento de Gestão de Compras: RODRIGO

EMERSON COPETTI;

VI ­ representantes dos Agentes de Créditos do Programa Fomento Paraná:

IDA LORENA ROHERS e ANDRÉ LUIZ WOBETO;

VII ­ representante do Conselho de Desenvolvimento de Marechal Cândido

Rondon ­ CODEMAR: JOSÉ ANGELO NICÁCIO;

VII ­ representantes dos Agentes de Desenvolvimento: MARLI DILL e LUCIO

FLAVIO FERNANDES.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº

250/2018, de 22 de agosto de 2018.

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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

VALDIR PORT

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 133/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o

Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso

Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de

Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777,

para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de setembro de 2022,

no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO

VIVIANE SPREAFICO

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

LEONARDO MARCATTI DA SILVA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a

documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia do cartão do SUS;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos

no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

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· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça

Federal, do local de residência do candidato;

· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada no

seguinte endereço eletrônico:

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de

agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 134/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o

Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 05 de setembro de 2022, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PSICÓLOGO

DAYANE PELISSARO PEREIRA

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia do cartão do SUS;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos

no respectivo conselho;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça

Federal, do local de residência do candidato;

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· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada no

seguinte endereço eletrônico:

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de

agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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LEI n° 5.362, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DO LOTE

RURAL nº 261/B E O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO

DA ÁREA DE 3.655,00M², PERTENCENTE AO IMÓ-

VEL, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OU-

TRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, apro-

vou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado o desmembramento do Lote Rural nº 261/B, matricu-

lada junto ao CRI deste Município, sob o nº 56.398, do 12º Perímetro, da Fazenda Britânia,

com área total de 28.400,00m², situado neste Município e Comarca de Marechal Cândido

Rondon/PR, conforme especificado:

§ 1º área de 3.655,00m², pertencente ao Lote Rural nº 261/B, com as seguintes

delimitações: Iniciou-se a descrição no marco M1-M2, em direção NORDESTE, numa distân-

cia de 20,05 metros lineares, com Az 35º11'18", marco Inicial; M2-M3, em direção SUDESTE,

numa distância de 75,87 metros lineares, com Az 129º02'55"; M3-M4, em direção SUDESTE,

numa distância de 93,48 metros lineares, com Az 128º56'22"; M4-M5, em direção SUDOESTE,

numa distância de 7,22 metros lineares, com Az 216º09'25"; M5-M6, em direção SUDESTE,

numa distância de 30,00 metros lineares, com Az 126º09'25"; M6-M7, em direção NOROESTE,

numa distância de 22,75 metros lineares, com Az 270º05'29"; M7-M8, em direção NOROESTE,

numa distância de 106,07 metros lineares, com Az 308º56'22"; M8-M1, em direção NORO-

ESTE, numa distância de 74,54 metros lineares, com Az 309º02'55", marco final. Confron-

tando-se: NORDESTE, com a parte Norte do Lote Rural nº 261/B, com parte do Lote Rural nº

261/B e com parte do Lote Rural nº 261; SUDESTE, com parte do Lote Rural nº 261; SUL, com

o Lote Rural nº 263; SUDOESTE, com a parte Sul do Lote Rural nº 261/B; NOROESTE, com parte

do Lote Rural nº 261.

§ 2º área de 12.489,00m², pertencente ao Lote Rural nº 261/B, com as seguin-

tes delimitações: Iniciou-se a descrição no marco M1-M2, em direção NORDESTE, numa

distância de 138,65 metros lineares, com Az 35º11'18", marco Inicial; M2-M3, em direção

SUDESTE, numa distância de 75,54 metros lineares, com Az 129º02'55"; M3-M4, em direção

SUDESTE, numa distância de 106,07 metros lineares, com Az 128º56'22"; M4-M1, em direção

NOROESTE, numa distância de 220,29 metros lineares, com Az 270º05'29", marco final. Con-

frontando-se: NORDESTE, com a parte CENTRAL do Lote Rural nº 261/B (Rodovia Municipal

Lira); SUL, com o Lote Rural nº 263; NOROESTE, com parte do Lote Rural nº 261.

§ 3º área de 12.256,00m², pertencente ao Lote Rural nº 261/B, com as seguin-

tes delimitações: Iniciou-se a descrição no marco M1-M2, em direção NORDESTE, numa

distância de 156,58 metros lineares, com Az 35º11'18", marco Inicial; M2-M3, em direção

SUDESTE, numa distância de 77,40 metros lineares, com Az 123º37'45"; M3-M4, em direção

SUDOESTE, numa distância de 163,74 metros lineares, com Az 215º46'22"; M4-M1, em dire-

ção NOROESTE, numa distância de 75,87 metros lineares, com Az 309º02'55", marco final.

Confrontando-se: NORDESTE, com o Lote Rural nº 260; SUDESTE, com parte do Lote Rural nº

261/B; SUDOESTE, com a parte central do Lote Rural nº 261/B (Rodovia Municipal Lira); NO-

ROESTE, com parte do Lote Rural nº 261.

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Art. 2º Fica ainda, o Município de Marechal Cândido Rondon autorizado a

receber em doação, a área de 3.655,00m², descrita no § 1º, do Art. 1º, pertencente ao bem

imóvel denominado Lote Rural nº 261/B, matriculado junto ao CRI deste Município, sob o nº

56.398, situada neste Município e Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, nos termos

da Matrícula, em anexo.

Art. 3º A área ora recebida em doação pelo Município, comporá os bens

dominiais destinada para adequação do sistema viário e deverá ser utilizada como rodovia

municipal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 24 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Gestão de Governo

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

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LEI n° 5.363, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA

Nº 5.133, DE 16 DE AGOSTO DE 2019 E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A Lei Municipal nº 5133, de 16 de agosto de 2019, que dispõe sobre

a política municipal de esporte e lazer, estabelecendo ações específicas, passa a

vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13.(...)

§ 4º Também poderá ser autorizado o benefício na forma de

"ressarcimento das despesas", devendo ser atendidos todos os requisitos

descritos na presente Seção, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de

apresentação prévia de requerimento, para análise pela Secretaria Municipal

de Esporte e Lazer.

§ 5º Na hipótese de "ressarcimento de despesas" de que trata o § 4º,

acima, o atleta/equipe, após ter seu requerimento deferido, executará as

despesas com recursos próprios, solicitando posterior ressarcimento.

Art. 18. (...)

§ 3º Na hipótese de haver opção pelo "ressarcimento de despesas" de

que tratam os §§ 4º e 5º do art. 13 desta Lei, o beneficiário deverá apresentar os

documentos hábeis à comprovação das despesas na forma e prazo descritos

no caput deste artigo, sendo que, no caso de não serem atendidos os requisitos

de validade exigidos pela SMEL, as despesas executadas não serão ressarcidas.

Art. 19. O valor do auxílio financeiro de que trata a presente sessão ficará

limitado à R$ 1.000,00 (mil reais) por atleta, para competições no território

nacional, e R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais) por atleta, para competições

internacionais, sendo que, nos casos de esportes coletivos, o valor máximo

levará em consideração o valor individual por atleta integrante da equipe,

considerado o número mínimo de atletas a serem obrigatoriamente inscritos na

competição."

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão executadas às

custas da seguinte dotação orçamentária: 02.007.27.811.0020.2023 ­ Promover e

participar de competições oficiais, amadoras e atividades de lazer, Elemento

3.3.90.93.0000 ­ Indenizações e restituições.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Gestão de Governo

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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PORTARIA nº 1067/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

DESIGNA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA

CONSTITUIR A COMISSÃO DE MONITORA-

MENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, 2022-2025.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com

a alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e

- Considerando o disposto nos Artigos 198 e 200, da Constituição Federal

de 1988, que definem os princípios de organização do Sistema Único de Saúde;

- Considerando a necessidade de monitoramento e avaliação da execu-

ção do Plano Municipal de Saúde 2022-2025;

R E S O L V E

DESIGNAR os servidores municipais relacionados, para constituir a Comissão

de Monitoramento e Avaliação da Execução do Plano Municipal de Saúde de Marechal Cândido

Rondon, para o quadriênio 2022-2025:

a) Luana Cristina Borth ­ Diretora Geral da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Gislene Mendonça Alves Almeida ­ Enfermeira, Coordenadora da Atenção

Primária;

c) Robson Augusto Blank ­ Analista Técnico;

d) Rosangela Engel Swarowsky ­ representante Farmacêutica;

e) Taniclear dos Santos Becker Bertinelli ­ representante do NASF;

f) Everson Ferreira Medeiros ­ representante do Hospital Municipal Dr. Cru-

zatti;

g) Thennifer Adriely Moenster de Almeida ­ representante da UPA ­ Unidade

de Pronto Atendimento Edgar Netzel;

h) Alyne Ribeiro Novais Bueno ­ representante do Setor de Epidemiologia;

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA nº 1069/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato CARLOS EDUARDO SCHUBACK, convocado

pelo Edital de Convocação nº 122/2022, de 12 de agosto de 2022, para contratação

através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº

141/2022, para o cargo de TÉCNICO DE INFORMÁTICA, NÃO COMPARECEU dentro do

prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1070/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013

R E S O L V E

RENOVAR, por prazo determinado, o Contrato de Estágio, para atender ao

suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo especificado:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

ALESSANDRA CAROLINE KEHL XXX.231.469-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2022 A 08/03/2023 30

AMANDA LARISSA BALD XXX.941.479-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30

ANA CARINE MANTOVANI XXX.819.639-XX ENSINO SUPERIOR 08/09/2022 A 07/03/2023 30

BRUNA NADINE HOLLER XXX.544.969-XX ENSINO SUPERIOR 10/09/2022 A 20/12/2022 30

CAMILA DA SILVA BATISTA XXX.743.869-XX ENSINO SUPERIOR 10/09/2022 A 09/03/2023 30

CAROLINA DINIZ WURFEL XXX.794.109-XX ENSINO SUPERIOR 22/09/2022 A 21/03/2023 25

DJENIFER AMANDA TEIXEIRA XXX.997.789-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30

EDUARDA KEMPFER SOLF XXX.195.799-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2022 A 08/03/2023 30

ELEN SCHUTZ BARRIOS XXX.576.579-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2022 A 08/03/2023 30

GABRIELA MESSIAS LINDNER XXX.216.379-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 25

GIOVANNA CAROLINA REGNER XXX.067.269-XX ENSINO SUPERIOR 03/09/2022 A 14/02/2023 30

ILIANE SCHAFER BLOEMER XXX.723.819-XX ENSINO SUPERIOR 03/09/2022 A 20/12/2022 25

ISABEL SOFIA BLEICH SCHILLER XXX.940.149-XX ENSINO SUPERIOR 10/09/2022 A 09/03/2023 30

JAQUELINE DA SILVA MULLER XXX.069.569-XX ENSINO SUPERIOR 10/09/2022 A 09/02/2023 30

JAQUELINE LIDIANE IAPP XXX.451.729-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2022 A 26/01/2023 30

JEFERSON KUHN FREIBERGER XXX.247.589-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30

JESSICA ANSELMO HERMES XXX.079.639-XX ENSINO SUPERIOR 11/09/2022 A 10/03/2023 30

JULIANA LARISSA DAVIES XXX.208.759-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30

KAMILE ARIANE BESEN XXX.890.939-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30

LADMILA WUNDRAK XXX.581.729-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30

LEANI SCHULZ XXX.954.059-XX ENSINO SUPERIOR 23/09/2022 A 22/03/2023 30

LETICIA GABRIELA UHRY XXX.289.929-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30

LETICIA MARIA MERLIN MOLINARI XXX.410.029-XX ENSINO MÉDIO 23/09/2022 A 22/03/2023 25

LIDIANE CAROLINE VORPAGEL XXX.762.109-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30

LUANA MEERT XXX.751.679-XX ENSINO SUPERIOR 10/09/2022 A 09/03/2023 30

MARIA EDUARDA DA SILVA XXX.930.649-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2022 A 08/03/2023 25

SANTANA

MARIA EDUARDA LONGO HECK XXX.210.899-XX ENSINO SUPERIOR 21/09/2022 A 20/03/2023 30

MATHEUS PANAZZOLO ROSA XXX.642.979-XX ENSINO SUPERIOR 14/09/2022 A 31/12/2022 30

RAFAELLA KOLLEMBERG XXX.307.009-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30

ROSANE SCHONINGER XXX.649.849-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 20/12/2022 25

TAINARA BENEDITO KLOEHN XXX.763.499-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2022 A 14/02/2023 30

TAIS VANESSA FUHR WATTHIER XXX.853.809-XX ENSINO SUPERIOR 22/09/2022 A 21/03/2023 30

TAYNAH KAROLINE BERTOLINI XXX.074.099-XX ENSINO SUPERIOR 14/09/2022 A 13/03/2023 30

GROSS

THAINA SUELEN FERNANDES XXX.588.259-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30

SCHMITZ

VALQUIRIA BUCHE DE FREITAS XXX.766.939-XX ENSINO SUPERIOR 01/10/2022 A 31/03/2023 30

VANDERLEIA KARINE PRADOS XXX.164.479-XX ENSINO SUPERIOR 10/09/2022 A 09/03/2023 30

MOSER

YESSA CAMILI REMOARDO ZUSE XXX.979.299-XX ENSINO SUPERIOR 03/09/2022 A 02/03/2023 25

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

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do Paraná, em 24 de agosto de 2022.

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Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1071/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata THALITA VALERIANO DE LABIO, convocada

pelo Edital de Convocação nº 125/2022, de 16 de agosto de 2022, para contratação

através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº

141/2022, para o cargo de PSICÓLOGO, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado

pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 25 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 228/2022

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA de LICITAÇÃO nº 064/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao

disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação da

Comissão Permanente de Licitações, exarado no procedimento de Dispensa nº 064/2022, para a

Contratação de serviços de coach para ensaios e coreografias das candidatas do Miss Rondon 2022,

torna público a presente ratificação da justificativa de Dispensa de licitação, na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviços de coach para ensaios e coreografias das candidatas do

Miss Rondon 2022. O serviço deverá ser realizado conforme indicado no Termo de Referência, anexo a

este processo. O prazo de execução do objeto do contrato será de 01 de setembro à 05 de novembro de

2022. O valor total a ser pago será de R$ 16.990,00 (Dezesseis mil, novecentos e noventa reais). O

pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira em 10 (dez) dias úteis após a assinatura

do contrato, correspondente a 50% do valor do contrato e a segunda parcela no dia 10 de novembro de

2022, correspondente a 50% do valor do contrato. Este objeto será executado pela empresa Marli Dalci

Heineck Gehlen, inscrita no CNPJ sob nº 15.147.450/0001-89, estabelecida na Rua Quinze de Novembro,

nº 1.346, Centro, no Município de Toledo, Estado do Paraná.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 24, inciso II, da Lei de Licitações e

Contratos nº 8.666/93, de 21-06-93, conforme devidamente justificado no processo licitatório.

Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2022. Marcio Andrei Rauber - PREFEITO

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 236/2022

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao

disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação

da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a Aquisição de wind flags com tecido fleg,

base e com haste e aquisição de tecido flag para wind flag com estampas da Sec. Esporte e Lazer e

do evento Agita Rondon 2022 e a logo da Itaipu Binacional, conforme informado nos autos, acima

referidos. Assim torno público a presente justificativa de Dispensa de licitação na forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de wind flags com tecido fleg, base e com haste e aquisição de tecido

flag para wind flag com estampas da Sec. Esporte e Lazer e do evento Agita Rondon 2022 e a logo da

Itaipu Binacional, com prazo de entrega de 10 (dez) dias após a solicitação. Para tanto, contratamos a

empresa Revelest Comunicação Visual Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 35.611.176/0001-64, estabelecida

na Rua São Paulo, nº 533, Centro, nesta cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, conforme

documentos anexos ao processo, ao preço total de R$ 6.050,00 (Seis mil e cinquenta reais). O pagamento

será efetuado conforme a realização da entrega e a apresentação da nota fiscal, em 10 (dez) dias úteis.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21-06-

1993.

Gabinete do Prefeito, em 25 de agosto de 2022. Marcio Andrei Rauber - PREFEITO

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0083/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE

SERVIDORA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento

Interno em seu Artigo 3º.

R E S O L V E

Exonerar, a pedido, do cargo de Telefonista, a partir do final de expediente do

dia 31 de agosto de 2022, a servidora Vanessa Maiara Hanusch.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2022.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 100/2021

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2021

OBJETO: Execução de pavimentação poliédrica com pedras irregulares na Estrada Rural entre a Linha Arara

e Linha Maracanã ­ Trecho 01, com recursos do Contrato de repasse nº 890865/2019 ­ MAPA/CAIXA.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 191/2021, firmado em 27/09/2021.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: JGF SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 21.051.494/0001-03

RESPONSÁVEL: Gustavo Roberto Engel

PRAZO: Execução: 28/08/2022 e Vigência: 30/09/2022

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 01 (um) mês.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/08/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Gustavo

Roberto Engel.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307b5aa95734

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 04/2021

OBJETO: Execução de revitalização de trechos das Avenidas Irio Jacob Welp e Roda D`Água.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 270/2021, firmado em 08/12/2021.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI

CNPJ DA CONTRATADA: 19.268.196/0001-28

RESPONSÁVEL: Laerte Rafael Schneider

PRAZO: Execução: 20/10/2022 e Vigência: 20/11/2022

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 03 (três) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/08/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Laerte

Rafael Schneider.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307a65add11a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 20/2017

OBJETO: Contratação de serviços médicos emergenciais de média e alta complexidade, compreendendo as

especialidades de ortopedia/traumatologia, pediatria, obstetrícia, trauma cirúrgico de tórax e abdômen e

outros procedimentos de urgência e emergência.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 141/2017, firmado em 14/08/2017.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: HOSPITAL MARECHAL CÂNDIDO RONDON LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 81.564.346/0001-14

RESPONSÁVEL: Ana Carolina Hildebrand Seyboth e Carlos Augusto Ferreira

PRAZO: Execução: 14/08/2023 e Vigência: 14/09/2023

VALOR: R$ 478.035,52 (quatrocentos e setenta e oito mil trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d" da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses e Reequilíbrio

Econômico Financeiro do Contrato pela variação do INPC dos últimos 12 meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/08/2022 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Ana

Carolina Hildebrand Seyboth e Carlos Augusto Ferreira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307a4ceee8d2

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