Publicações da edição 2575 - 26/08/2022 e Ano VII
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 008/2022
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2022
OBJETO: 1.1. Alterar a Cláusula Segunda do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 008/2022, a partir da
data de publicação do presente aditivo no Diário Oficial do Município, passando a constar com a seguinte
redação: 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e
quatro mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de
Trabalho, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: Dotação Orçamentária:
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Função e Subfunção: 0027.0811.0020.2023 -
Promover e participar de Competições Oficiais Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Fonte de Recursos:
505 Royalties Tratado Itaipu Binacional e 000 Recursos Livres. e Dotação Orçamentária: 02.007
Função e Subfunção: 0027.0811.0020.2023 Elemento de Despesa: 4.4.50.42 Fonte de Recursos:
505 Royalties Tratado Itaipu Binacional e 000 Recursos Livres.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação Atlética Cultural Copagril.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 76.205.533/0001-71.
RESPONSÁVEL: Enoir José Primon
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 23 de agosto de 2022 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito, Diogo Ricardo Stimer Schneider, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Enoir José
Primon, Representante da OSC, Luis Fernando Kubiski, Gestor da Parceria. Testemunhas: Marcelo
Silveira Portela, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
99/118
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 010/2022
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2022
OBJETO: 1.1. Alterar a Cláusula Segunda do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 010/2022, a partir da
data de publicação do presente aditivo no Diário Oficial do Município, passando a constar com a seguinte
redação: 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais),
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão
por conta da seguinte classificação orçamentária: Dotação Orçamentária: 02.007 Secretaria Municipal
Função e Subfunção:
de Esporte e Lazer 0027.0811.0020.2023 - Promover e participar de
Competições Oficiais Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Fonte de Recursos: 505 Royalties Tratado
Itaipu Binacional e 000 Recursos Livres. e Dotação Orçamentária: 02.007 Função e Subfunção:
0027.0811.0020.2023 Elemento de Despesa: 4.4.50.42 Fonte de Recursos: 505 Royalties Tratado
Itaipu Binacional e 000 Recursos Livres.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação Atlética Cultural Copagril.
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 76.205.533/0001-71.
RESPONSÁVEL: Enoir José Primon
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 23 de agosto de 2022 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito, Diogo Ricardo Stimer Schneider, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Enoir José
Primon, Representante da OSC, Luis Fernando Kubiski, Gestor da Parceria. Testemunhas: Marcelo
Silveira Portela, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
100/118
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 281/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 281/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: CLEUSA APARECIDA DECHECHI CHAMBO
CNPJ: 00.893.381/0001-85
REPRESENTANTE: CLEUSA APARECIDA DECHECHI CHAMBO
OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, móveis e eletrodomésticos para adequação das
Unidades Básicas de Saúde dos bairros Boa Vista e Líder.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 52223 - MESA PARA IMPRESSORA, CONFECCIONADA EM MADEIRA/MDF/MDP; ESTRUTURA EM AÇO/FERRO COM
PINTURA EPÓXI; DIMENSÕES MÍNIMAS: 50 X 40 X 70 CM; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
5 2,00 UND LUNASA 230,000 460,00
Total Geral: R$460,00
VALOR: R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
VALIDADE: 22/08/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 22/08/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6307abf02204d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
101/118
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 282/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 282/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: VIOLA MIX MOVEIS - EIRELI
CNPJ: 36.953.803/0001-08
REPRESENTANTE: EMANUELE APARECIDA ALVES DA CRUZ
OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, móveis e eletrodomésticos para adequação das
Unidades Básicas de Saúde dos bairros Boa Vista e Líder.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 52222 - MESAS DE ESCRITÓRIO: MESA CONFECCIONADA EM MADEIRA (MDP), PÉ TIPO H COM BASE EM TUBO
OBLONGO COM SAPATAS NIVELADORAS PARA CORRIGIR DESNÍVEIS DO PISO, PARTES EM AÇO COM TRATAMENTO
ANTICORROSIVO, COM 3 GRAVETAS COM CHAVE, COR TABACO.DIMENSÕES: 74 CM DE ALTURA X 121 CM DE LARGURA X
61,5 CM DE PROFUNDIDADE. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
6 10,00 UND MARCA PRÓPRIA 445,000 4.450,00
Total Geral: R$4.450,00
VALOR: R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais).
VALIDADE: 22/08/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 22/08/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6307ac9b91e7e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
102/118
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 284/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 284/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI
CNPJ: 29.312.896/0001-26
REPRESENTANTE: CRISTIANO HENRIQUE RODRIGUES CURY
OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, móveis e eletrodomésticos para adequação das
Unidades Básicas de Saúde dos bairros Boa Vista e Líder.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 52433 - CADEIRA ODONTOLÓGICA: DESCRIÇÃO: O EQUIPO PERMITE A INCLUSÃO DE ATÉ 5 TERMINAIS. A
UNIDADE DE ÁGUA POSSUI SENSOR DE PROXIMIDADE, PORTA-COPOS E BRAÇO ALCANCE PARA INCLUSÃO DE ATÉ 3
TERMINAIS, REFLETOR AINDA POSSUI UM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM 3 LEDS E SENSOR PARA ACIONAMENTO E
AJUSTE DA INTENSIDADE DE LUZ SEM CONTATO DAS MÃOS. CADEIRA: ESTRUTURA CONSTRUÍDA EM AÇO MACIÇO, COM
TRATAMENTO ANTICORROSIVO E REVESTIDA EM POLIESTIRENO ALTO IMPACTO, PROPORCIONA MAIOR SEGURANÇA,
RESISTÊNCIA E DURABILIDADE AO CONJUNTO. BASE COM DEBRUM ANTIDERRAPANTE, DISPENSANDO A FIXAÇÃO NO
PISO. DOTADA DE ENCOSTO CURVO ENVOLVENTE, QUE ALÉM DE PROPORCIONAR CONFORTO AO PACIENTE, PERMITE
MAIOR APROXIMAÇÃO AO CAMPO OPERATÓRIO. POSSUI PEDAL INTEGRADO, UNIFICA TODOS OS COMANDOS DE PÉ,
PERMITINDO ACIONAMENTOS DA CADEIRA, EQUIPO, UNIDADE DE ÁGUA E REFLETOR. ESTOFAMENTO: ESTOFAMENTO
AMPLO, COM APOIO LOMBAR, MONTADO SOBRE ESTRUTURA RÍGIDA RECOBERTA COM POLIURETANO INJETADO DE
ALTA RESISTÊNCIA, REVESTIDO COM MATERIAL LAMINADO, SEM COSTURA, ATÓXICO E ANTICHAMAS. DISPONÍVEL EM 12
CORES E TAMBÉM NA OPÇÃO EM PVC VISCOELÁSTICO. ESTOFAMENTO EM COURO (OPCIONAL). ENCOSTO DE CABEÇA
ANATÔMICO, REMOVÍVEL, ARTICULÁVEL E COM REGULAGEM DE ALTURA, COM MOVIMENTOS ANTERIOR, POSTERIOR E
LONGITUDINAL. APOIO DOS BRAÇOS PNEUMÁTICO. APOIO DO BRAÇO FIXO COM ACABAMENTO ARREDONDADO,
DISPENSA MOVIMENTAÇÃO E FACILITA A LIMPEZA E DESINFECÇÃO. UM BRAÇO FIXO E UM BRAÇO ARTICULÁVEL, COM
DISPOSITIVO PNEUMÁTICO ACIONADO ATRAVÉS DO PAINEL DE CONTROLE DO EQUIPO, QUE PERMITE CONTROLAR A
MOVIMENTAÇÃO DO BRAÇO "QUEDA" FACILITANDO O ACESSO DO PACIENTE, MOVIMENTAÇÃO (QUEDA) AUTOMÁTICA
QUANDO A CADEIRA ATINGE A POSIÇÃO ZERO FACILITANDO A SAÍDA DO PACIENTE. SISTEMA DE ELEVAÇÃO
ELETROMECÂNICO ACIONADO POR MOTORREDUTOR BOSCH COM SOFT START. PROPORCIONA SUAVIDADE NOS
MOVIMENTOS. ELIMINA A SENSAÇÃO DE SOLAVANCOS QUANDO ACIONADO. AUMENTA A VIDA ÚTIL DO MOTOR. DUPLO
SISTEMA DE PROTEÇÃO ANTI-ESMAGAMENTO. QUANDO A CADEIRA ESTIVER EM MOVIMENTO DE DESCIDA DO ASSENTO,
QUALQUER OBSTRUÇÃO SOB A CADEIRA ACIONARÁ ESTE DISPOSITIVO, PARANDO AUTOMATICAMENTE TODOS OS
MOVIMENTOS DA CADEIRA, IMPEDINDO MAIORES PROBLEMAS. SISTEMA ELETRÔNICO: INTEGRADO E DE BAIXA
VOLTAGEM: 24 VOLTS. PERMITE TOTAL INTERFACE COM REFLETOR, EQUIPO E UNIDADE DE ÁGUA ELETRÔNICA. MAIOR
SEGURANÇA AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL. GARANTE MAIOR DURABILIDADE DOS COMPONENTES. POSIÇÃO DE
TRENDELEMBURG. MOVIMENTOS SINCRONIZADOS ENTRE O ENCOSTO E O ASSENTO. NO FINAL DO CURSO DE DESCIDA
DO ENCOSTO PERMITE A POSIÇÃO DE TRENDELEMBURG (POSIÇÃO ADOTADA ONDE AS PERNAS E BACIA FICAM EM UM
NÍVEL MAIS ELEVADO QUE O TÓRAX E A CABEÇA). CAIXA DE LIGAÇÃO INTEGRADA. OTIMIZA O ESPAÇO DENTRO DO
CONSULTÓRIO. BOTÃO ON/OFF: O BOTÃO ON/OFF ESTÁ LOCALIZADO NA LATERAL DA BASE DA CADEIRA FACILITANDO O
ACESSO DO PROFISSIONAL. ALTURA MÁXIMA E MÍNIMA. ALTURA MÍNIMA DE 45 CM E ALTURA MÁXIMA DE 90 CM DO
ASSENTO AO CHÃO. BRAÇO DE APOIO PARA O PACIENTE. PEDAL DE COMANDOS. PEDAL ACOPLADO COM SISTEMA
JOYSTICK PARA MOVIMENTAÇÃO DE ASSENTO E ENCOSTO. DOTADO DE COMANDOS COM AS FUNÇÕES: TRÊS POSIÇÕES
DE TRABALHO, VOLTA À POSIÇÃO ZERO, POSIÇÃO DE CUSPIR E RETORNO A ULTIMA POSIÇÃO (LAST POSITION),
BLOQUEIO DOS MOVIMENTOS DA CADEIRA. ACIONAMENTO DO REFLETOR. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 127 OU 220V ~
50/60HZ. ENCOSTO DA CABEÇA: ENCOSTO DE CABEÇA ANATÔMICO, REMOVÍVEL, BI-ARTICULÁVEL E COM REGULAGEM
DE ALTURA, COM MOVIMENTOS ANTERIOR, POSTERIOR E LONGITUDINAL E SISTEMA DE TRAVA POR ALAVANCA. EQUIPO:
COMPOSIÇÃO: BRAÇO COM TRAVA PNEUMÁTICA. 01 SERINGA TRÍPLICE. 01 TERMINAL PARA MICROMOTOR. 01 TERMINAL
PARA ALTA ROTAÇÃO. 01 NEGATOSCÓPIO LED. 01 PAINEL PAD COM TODOS OS COMANDOS DA CADEIRA, FUNÇÕES DO
EQUIPO, UNIDADE DE ÁGUA E REFLETOR. 01 MANÔMETRO. PAINEL DE COMANDO CENTRAL COM OS SEGUINTES
ACIONAMENTOS: SUBIDA E DESCIDA DO ASSENTO DA CADEIRA. SUBIDA E DESCIDA DO ENCOSTO DA CADEIRA. STOP
EMERGENCIAL DA CADEIRA. POSIÇÃO DE VOLTA À ZERO. ÁGUA DA CUBA E DO PORTA-COPO PROGRAMÁVEIS. POSIÇÃO
DE CUSPIR E RETORNO À ÚLTIMA POSIÇÃO. ACIONAMENTO DE DESCIDA DO BRAÇO. PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO.
ACENDIMENTO DO REFLETOR. BRAÇO ARTICULÁVEL: ACOPLADO À CADEIRA, COM MOVIMENTOS HORIZONTAIS, BRAÇO
ARTICULÁVEL COM MOVIMENTOS HORIZONTAIS E VERTICAIS, COM DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO PNEUMÁTICO PARA OS
MOVIMENTOS VERTICAIS, ACIONADO POR BOTÃO LOCALIZADO NO CORPO DO EQUIPO. SERINGA TRÍPLICE
INCORPORADA. BICO GIRATÓRIO, REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL. MANGUEIRAS LISAS, ARREDONDADAS, LEVES E
FLEXÍVEIS, SEM RANHURAS OU ESTRIAS. SUPORTE DAS PONTAS COM ACIONAMENTO PNEUMÁTICO INDIVIDUAL. CAIXA
DE LIGAÇÃO COMPACTA CONSTRUÍDA EM ABS COM CANTOS ARREDONDADOS. PINTURA: PINTURA A BASE DE EPÓXI,
POLIMERIZADA EM ESTUFA A 250ºC, RESISTENTE A CORROSÃO E MATERIAIS DE LIMPEZA. CORPO DO EQUIPO:
CONSTRUÍDO EM ABS INJETADO. PUXADOR: BILATERAL COM ACIONAMENTO PNEUMÁTICO. PAINEL LATERAL COM:
MANÔMETRO QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DA PRESSÃO DE AR E CONTROLE DA ALIMENTAÇÃO DO EQUIPO.
RESERVATÓRIO TRANSLÚCIDO PARA: ÁGUA DAS PEÇAS DE MÃO E SERINGA TRÍPLICE, COM RESERVATÓRIO DE 1000 ML.
UNIDADE DE ÁGUA: SENSOR DE PROXIMIDADE: APRESENTA UM EXCLUSIVO SENSOR DE APROXIMAÇÃO QUE ACIONA
AUTOMATICAMENTE O FLUXO DE ÁGUA NA CUSPIDEIRA, PROPORCIONANDO MAIOR PRATICIDADE, CONFORTO PARA O
PACIENTE, SEGURANÇA E ECONOMIA DE ÁGUA. CUBA PROFUNDA, REMOVÍVEL E COM RALO PARA RETENÇÃO DE
SÓLIDOS E COBERTURA PARA EVITAR RESPINGOS. FILTRO DE DETRITOS LOCALIZADO NO CORPO DA UNIDADE DE ÁGUA,
DE FÁCIL LIMPEZA E ACESSO. SISTEMA DE REGULAGEM DA VAZÃO DA ÁGUA PERMITE A REGULAGEM FINA DO FLUXO DE
ÁGUA. SUCTORES: ACOMPANHA 01 SUCTOR DE SALIVA A AR; DEMAIS SUCTORES CONFIGURADOS COMO KIT OPCIONAIS.
OPCIONAL -2 SUGADOR PARA BOMBA DE VÁCUO / 2 SUGADOR VAC PLUS. UNIDADE DE ÁGUA REBATÍVEL: UNIDADE DE
ÁGUA REBATÍVEL EM 45º E CUBA REBATÍVEL EM 180º, POSSIBILITANDO UMA AMPLA MOBILIDADE QUE PERMITE
APROXIMAÇÃO DO AUXILIAR AO CAMPO OPERATÓRIO E FACILIDADE DE APROXIMAÇÃO DO PACIENTE QUANDO EM
POSIÇÃO DE CUSPIR. SISTEMA PORTA COPOS. SERINGA TRÍPLICE E AQUECIMENTO DE ÁGUA PARA SERINGA TRÍPLICE
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
(OPCIONAL). BRAÇO ALCANCE: BRAÇO ALCANCE COM POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE ATÉ TRÊS TERMINAIS COM
COMANDOS PAD. RESERVATÓRIO: RESERVATÓRIOS TRANSLÚCIDOS DE 800 ML PARA: ÁGUA DAS PEÇAS DE MÃO E
SERINGA TRÍPLICE. REFLETOR: SIRIUS SENSOR 3 LEDS: SISTEMA ÓPTICO COM 3 LEDS. TRÊS INTENSIDADES: 10.000,
20.000 E 30.000 LUX (COM VARIAÇÃO DE +-10%). TECNOLOGIA DE ILUMINAÇÃO - LED. MENOR CONSUMO DE ENERGIA,
CONSOME ATÉ 95% MENOS ENERGIA ELÉTRICA DO QUE OS MODELOS CONVENCIONAIS. MAIOR DURABILIDADE DA FONTE
DE LUZ (LED), ATÉ 50.000 HORAS. SENSOR DE PROXIMIDADE: O ACIONAMENTO DO REFLETOR É REALIZADO
EXCLUSIVAMENTE PELO SENSOR DE APROXIMAÇÃO LOCALIZADO NA PARTE INFERIOR DO CABEÇOTE, EVITANDO O
RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA. A SELEÇÃO DA INTENSIDADE LUMINOSA TAMBÉM É REALIZADA ATRAVÉS DO
SENSOR DE PROXIMIDADE. O REFLETOR POSSUI UM SISTEMA ELETRÔNICO DIGITAL INTERNO, DE FÁCIL E RÁPIDA
PROGRAMAÇÃO. FONTE DE LUZ FRIA: NÃO GERA CALOR NO CAMPO OPERATÓRIO. FOCO DE LUZ RETANGULAR. QUANDO
POSICIONADO ADEQUADAMENTE PARA ILUMINAÇÃO DA BOCA, NÃO GERA DESCONFORTO NA REGIÃO DOS OLHOS DO
PACIENTE. AUMENTO DO TAMANHO DO FOCO DE ILUMINAÇÃO DA CAVIDADE BUCAL, PROPORCIONANDO UMA MAIOR
ÁREA DE ILUMINAÇÃO NO CAMPO DE TRABALHO. CABEÇOTE: EM MATERIAL RESISTENTE, COM GIRO DE 620º. É LEVE,
POSSUI ALTA DURABILIDADE E PERMITE AMPLA MOBILIDADE EM DIVERSAS POSIÇÕES. PUXADORES: BILATERAIS EM
FORMA DE ALÇA POSSIBILITA ISOLAMENTO EVITANDO O RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA. REMOVÍVEIS E
AUTOCLAVÁVEIS. O POSICIONAMENTO DOS PUXADORES POSSIBILITA A ESCOLHA DA POSIÇÃO DE ACORDO COM A
NECESSIDADE DO PROFISSIONAL. PROTETOR FRONTAL: REMOVÍVEL, CONSTRUÍDO EM MATERIAL RESISTENTE E
TRANSPARENTE, PROTEGE O SISTEMA ÓPTICO CONTRA AEROSSOL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CLASSIFICAÇÃO DO
PRODUTO: SEGUNDO A NORMA NBR IEC 60601-1. ALIMENTAÇÃO: 127/220V (SELECIONÁVEL INTERNAMENTE).
FREQUÊNCIA: 50/60 HZ. TIPO DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO: EQUIPAMENTO DE CLASSE I. GRAU DE
PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO: PARTE APLICADA DE TIPO B. MODO DE OPERAÇÃO: CONTÍNUA, COM CARGA
INTERMITENTE - 1MIN. TRABALHO E 4 MIN. DESCANSO. PROTEÇÃO CONTRA PENETRAÇÃO NOCIVA DE ÁGUA: IPX 0 - TODA
A CADEIRA PARA EXAMES, COM EXCEÇÃO DO PEDAL DE COMANDO. IPX1 - PEDAL DE COMANDO. POTÊNCIA DE ENTRADA:
200VA. FUSÍVEIS DE PROTEÇÃO: F1 E F2 (127 OU 220V) = 5A - AÇÃO RETARDADA. CAPACIDADE DE LEVANTAMENTO:
CARGA DISTRIBUÍDA DE 200 KG (MASSA DO PACIENTE + ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS). PESO LÍQUIDO: 107 KG. PESO
BRUTO: 129 KG. MANUAL, GARANTIA E REGISTRO NA ANVISA. OBS.: INCLUSO MANUAL, REGISTRO NA ANVISA E
GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
2 1,00 UND DENTEMED 34.000,000 34.000,00
Total Geral: R$34.000,00
VALOR: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
VALIDADE: 22/08/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 22/08/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6307ad2c00137
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
104/118
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 285/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 285/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: CLIMAR ELETRO REFRIGERACAO EIRELI
CNPJ: 17.848.143/0001-50
REPRESENTANTE: LUCAS STADNIK GAERTNER
OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, móveis e eletrodomésticos para adequação das
Unidades Básicas de Saúde dos bairros Boa Vista e Líder.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 52438 - AR CONDICIONADO CONVENCIONAL, SPLIT, 18.000 BTUS, COM 3 VELOCIDADES, COM CONTROLE DE
TEMPERATURA, FRIO, COM FUNÇÃO DE VENTILAÇÃO, REFRIGERAÇÃO, DESUMIDIFICAÇÃO, COM FILTRO, TIMER, COM
CONTROLE REMOTO, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA "A", 220V, COM GARANTIA TOTAL MÍNIMA DE 1 ANO PARA O
EQUIPAMENTO, NA COR BRANCA, INCLUSO A MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO.
11 1,00 UND AGRATTO 3.100,000 3.100,00
Total Geral: R$3.100,00
VALOR: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
VALIDADE: 22/08/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 22/08/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6307adcf406fe
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
105/118
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 287/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 287/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ARGOS LTDA
CNPJ: 42.262.411/0001-03
REPRESENTANTE: JONATHAN PEREIRA
OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, móveis e eletrodomésticos para adequação das
Unidades Básicas de Saúde dos bairros Boa Vista e Líder.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 52436 - CHALEIRA ELÉTRICA CONTENDO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CAPACIDADE IGUAL OU
SUPERIOR A 1,7 LITROS, 110V, MATERIAL EM METAL E PLÁSTICO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA SUPER-
AQUECIMENTO. MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
8 2,00 UND AGRATTO 119,990 239,98
Total Geral: R$239,98
VALOR: R$ 239,98 (duzentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos).
VALIDADE: 22/08/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 22/08/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6307ae51e3d15
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
106/118
CONTRATO Nº 196/2022 - DISPENSA Nº 061/2022
Atos Administrativos • Alvarás
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 196/2022
PROCESSO: Dispensa nº 061/2022
OBJETO: Contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não
recicláveis, em caráter emergencial pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Inova Ambiental Transportes de Resíduos Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 07.030.825/0001-06
REPRESENTANTE: Giovanni Navarrete de Andrade
PRAZO DE VIGÊNCIA: 270 (duzentos e setenta) dias
VALOR DO CONTRATO: R$989.121,84
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 18 de agosto de 2022 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e Inova Ambiental Transportes de Resíduos Ltda. Testemunhas: Adriano Backes, Secretário
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável; Marcos José Chaves, Gestor de Contrato
SMAPDS; Adriano Luiz Freitag, Fiscal de Contrato - SMAPDS.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p63078452b521c
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
107/118
CONTRATO Nº 202/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/202
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 202/2022
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2022
OBJETO: Aquisição e instalação de elevador hidráulico, tipo maca e passageiros, para atender demanda do
CIS Centro Integrado de Saúde.
ESPÉCIE: Fornecimento.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: SERIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 32.887.318/0001-22
RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO CARLOS ABRÃO
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05/04/2023
VALOR DO CONTRATO: R$ 164.800,00 (cento e sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no
Termo de Referência.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 23 de agosto de 2022, Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Sebastião Carlos Abrão.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307af25dcece
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
108/118
CONTRATO Nº 204/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/202
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 204/2022
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2022
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de consumo (Distribuidor de adubo, fitilho, sacos,
fragmentadora, caçamba, climatizador, prensa, empilhadeira, entre outros), para utilização na gestão de
resíduos, com recursos através do Convênio Itaipu Binacional 4500064177 e MMA 890446/2019.
ESPÉCIE: Compra.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: PREQUIP - COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI.
CNPJ DO CONTRATADO: 4.879.948/0001-10
RESPONSÁVEL: JEFERSON POLICENO DE SOUSA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/09/2023
VALOR DO CONTRATO: R$ 23.590,00 (vinte e três mil, quinhentos e noventa reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no
Termo de Referência.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 24 de agosto de 2022, Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Jeferson Policeno De Sousa.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307ca69bcc0e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
109/118
CONTRATO Nº 204/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/202
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 204/2022
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2022
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de consumo (Distribuidor de adubo, fitilho, sacos,
fragmentadora, caçamba, climatizador, prensa, empilhadeira, entre outros), para utilização na gestão de
resíduos, com recursos através do Convênio Itaipu Binacional 4500064177 e MMA 890446/2019.
ESPÉCIE: Compra.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: PREQUIP - COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI.
CNPJ DO CONTRATADO: 4.879.948/0001-10
RESPONSÁVEL: JEFERSON POLICENO DE SOUSA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/09/2023
VALOR DO CONTRATO: R$ 23.590,00 (vinte e três mil, quinhentos e noventa reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no
Termo de Referência.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 24 de agosto de 2022, Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Jeferson Policeno De Sousa.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307ca69bcc0e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
109/118
CONTRATO Nº 208/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/202
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 208/2022
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2022
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de consumo (Distribuidor de adubo, fitilho, sacos,
fragmentadora, caçamba, climatizador, prensa, empilhadeira, entre outros), para utilização na gestão de
resíduos, com recursos através do Convênio Itaipu Binacional 4500064177 e MMA 890446/2019.
ESPÉCIE: Compra.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: ALLOY COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI.
CNPJ DO CONTRATADO: 11.488.758/0001-37
RESPONSÁVEL: ANDRE TIAGO DE BORBA MORAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/09/2023
VALOR DO CONTRATO: R$ 161.499,00 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no
Termo de Referência.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 24 de agosto de 2022, Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Andre Tiago De Borba Morais.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307cadbb0e6e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
111/118
CONTRATO Nº 210/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/202
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 210/2022
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2022
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de consumo (Distribuidor de adubo, fitilho, sacos,
fragmentadora, caçamba, climatizador, prensa, empilhadeira, entre outros), para utilização na gestão de
resíduos, com recursos através do Convênio Itaipu Binacional 4500064177 e MMA 890446/2019.
ESPÉCIE: Compra.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: MAXIRAFIA INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO DE EMBALAGENS LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 41.767.338/0001-50
RESPONSÁVEL: ALLAN MARCHESE
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/09/2023
VALOR DO CONTRATO: R$ 191.418,00 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e dezoito reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no
Termo de Referência.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 24 de agosto de 2022, Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Allan Marchese.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307a9bd2a111
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
112/118
DECRETO nº 321/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 321/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO PARA LIMPEZA, DESINFECÇÃO,
ESTERILIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE
MATERIAIS E INSUMOS CIRÚRGICOS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso
I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO PARA LIMPEZA, DESINFECÇÃO, ESTERILIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE
MATERIAIS E INSUMOS CIRÚRGICOS, no âmbito da Administração Pública de Marechal
Cândido Rondon, conforme disposto no anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA LIMPEZA,
DESINFECÇÃO, ESTERILIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE MATERIAIS
E INSUMOS CIRÚRGICOS
Marechal Cândido Rondon
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Prefeito
MÁRCIO RAUBER
Secretária
MARCIANE MARIA SPECHT
Coordenadora Atenção Primária
GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA
Elaboração
RAQUEL RECH VETORATO Enfermeira
Colaboração
ANDRÉIA GUISSARDI Enfermeira
Apresentação
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
O Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP) trata-se de uma
ferramenta importante como guia para os profissionais de saúde, contendo
informações técnicas, que subsidiam as rotinas para o desenvolvimento das
atividades de forma segura e com qualidade. A padronização se fez necessária
para fortalecer o processo de trabalho dos profissionais de saúde.
O processo de construção deste Manual, foi através da necessidade de
descrever novos procedimentos e revisar os já existentes. A padronização se
fez necessária para fortalecer o processo de trabalho dos profissionais de
saúde da Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon.
Cada POP obedece a critérios técnicos, padroniza as ações
assistenciais da equipe de saúde, estabelece fluxo e organiza o processo de
trabalho, define responsabilidades e demonstra sequência das ações para o
desempenho da atividade com qualidade e forma segura. Assim, ao facilitar
sua execução, estes procedimentos devem contribuir para o contínuo
aprimoramento do atendimento no município de Marechal Cândido Rondon.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SUMÁRIO
Conteúdo
Capítulo 1:
ANTISSEPSIA......................................................................................................................... 7
Antissépticos ....................................................................................................................... 7
Padronização dos antissépticos....................................................................................... 9
POP 001 OS CINCO MOMENTOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS ................. 10
POP 002: HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS COM ÁGUA E SABÃO .................................. 12
POP 003: HIGIENIZAÇÃO ANTISSÉPTICA DAS MÃOS COM PREPARAÇÃO
ALCOÓLICA .......................................................................................................................... 15
Capítulo 2: PREPARO DAS SOLUÇÕES ................................................................... 18
POP 004: ÁCIDO PERACÉTICO....................................................................................... 19
POP 005: DILUIÇÃO DE ÁGUA SANITÁRIA .................................................................. 20
POP 006: DILUIÇÃO DE DETERGENTE ENZIMÁTICO............................................... 21
Capítulo 3: LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL ............................................................................................................... 22
POP 007: LUVAS DE BORRACHA ................................................................................... 23
POP 008: ÓCULOS PROTETORES................................................................................. 24
POP 009: AVENTAL IMPERMEÁVEL .............................................................................. 25
POP 010: AVENTAL DE TECIDO (JALECO) .................................................................. 26
POP 011: BOTA DE BORRACHA ..................................................................................... 28
Capítulo 4: LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE EQUIPAMENTOS ................................. 29
POP 012: INSTRUMENTOS E MATERIAIS .................................................................... 30
POP 013: MATERIAIS EM INOX....................................................................................... 32
Capítulo 5: ROTINA DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO ...................................... 33
POP 014 : ORGANIZAÇÃO DO SETOR DE ESTERILIZAÇÃO................................... 34
POP 017: MONITORIZAÇÃO COM INDICADORES ..................................................... 40
POP 019: MONITORIZAÇÃO COM INDICADOR QUÍMICO ........................................ 43
POP 020: MONITORIZAÇÃO COM INDICADOR BIOLÓGICO ................................... 44
POP 021: REGISTRO DA MONITORIZAÇÃO ................................................................ 48
Capítulo 6: ACONDICIONAMENTO DOS INSUMOS................................................. 49
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP 022: ARMAZENAMENTO DOS ARTIGOS ESTERILIZADOS ............................ 50
POP 023: LIMPEZA DA SALA DE ESTERILIZAÇÃO .................................................... 52
POP 024: ALMOTOLIAS..................................................................................................... 54
POP 025: LIMPEZA DAS CAIXAS ORGANIZADORAS ................................................ 55
POP 026: LIMPEZA CONCORRENTE ............................................................................. 56
POP 027: LIMPEZA TERMINAL ........................................................................................ 59
POP 028: LIMPEZA DAS LIXEIRAS................................................................................. 62
ANEXO 1 .................................................................................................................... 63
ANEXO 2 ........................................................................Erro! Indicador não definido.
REFERÊNCIAS .......................................................................................................... 67
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Capítulo 1: ANTISSEPSIA
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ANTISSEPSIA
A descontaminação de tecidos vivos depende da associação de dois
procedimentos: a degermação e a antissepsia. A degermação compreende na
remoção de detritos e impurezas que se encontram na superfície da pele,
sendo utilizado para esse procedimento sabões e detergentes sintéticos.
A antissepsia é uma medida proposta para inibir o crescimento ou
destruir os microrganismos existentes nas camadas superficiais ou nas
camadas profundas da pele e/ou mucosa, através da aplicação de
antissépticos.
Antissépticos
São formulações hipoalergênicas, com função de matar ou inibir o
crescimento de microrganismos quando aplicados sobre tecidos vivos. Deve
possuir amplo espectro de atividade microbicida e/ou bacteriostática, manter
sua ação, mesmo na presença de matéria orgânica, ter baixa reação de
hipersensibilidade e/ou toxicidade, ser solúvel, estável, não-corrosivo e de odor
agradável.
Podem ser classificados como agentes bactericidas (capacidade de
destruir as bactérias nas formas vegetativas) e agentes bacteriostáticos
(capacidade de inibir o crescimento de patógenos). São usados para preparo
de pele em alguns procedimentos como: aplicação de medicações, campo
operatório, cateterismos vesicais, procedimentos invasivos e punções venosas,
onde ocorre o rompimento dos mecanismos normais de defesa do indivíduo.
PVPI tópico fórmula
Indicação:Recomendado para antissepsia em infecções cutâneas, ferimentos,
queimaduras, curativos no pós-operatório, em ulcerações por decúbito. Usado
para demarcação do campo cirúrgico. Iodopovidona, substância ativa da
Solução Tópica de Iodopovidona 10 %, é um iodóforo usado como antisséptico.
Soluções de Iodopovidona liberam gradualmente o iodo, desempenhando um
efeito germicida sobre bactérias gram-positivas e gram-negativas, fungos,
vírus, protozoários e esporos. A liberação gradativa do iodo faz com que o
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
produto tenha uma ação prolongada e evita os efeitos irritantes causados pelas
soluções de iodo puro. Soluções a 10 % de Iodopovidona possuem 1 % de iodo
livre. A Iodopovidona apresenta vantagens em relação às soluções de iodo:
não irrita a pele e mucosas; boa estabilidade do complexo, sem perda do iodo;
pode ser utilizada em bandagens sem ocasionar queimaduras; tem ação
germicida prolongada; ação rápida mesmo em presença de matéria orgânica
como sangue e pus; forma filme que isola, protegendo a área tratada.
PVPI degermante
Indicações: PVPI Degermante é ativo contra todas as formas de bactérias não
esporuladas, fungos e vírus. O emprego de PVPI Degermante para tratamento
de infecções cutâneas não apresenta inconveniente de irritações da pele e por
ser hidrossolúvel não mancha acentuadamente a pele, sendo facilmente
removível em água. É indicado na degermação de mãos e braços.
São fracionados em almotolias e realizado a troca pela Farmácia após
lavagem e desinfecção no prazo de 7 dias, com data da troca e validade.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Padronização dos antissépticos
Antissépticos Indicações de uso Validade
PVPI Degermante Antissepsia da pele, mãos e 7 dias, após o fracionamento.
antebraço.
PVPI Tópico Antissepsia para cateterismo 7 dias, após o fracionamento.
vesical.
Antisséptico utilizado na
higienização das mãos, na
Álcool a 70% antissepsia da pele para 7 dias, após o fracionamento.
punção venosa e para coleta
de sangue arterial ou venoso.
Indicado como antisséptico
tópico com ação antifúngica e
bactericida, capaz de eliminar
tanto bactérias gram-
Clorexidina Alcoólica positivas quanto gram- 7 dias, após o fracionamento
negativas. Ideal para
desinfecção e lavagens de
mãos. Possui também ação
bacteriostática, inibindo a
proliferação bacteriana.
Indicado como antisséptico
tópico com ação antifúngica e
bactericida, capaz de eliminar
tanto bactérias gram-
Clorexidina Degermante positivas quanto gram- 7 dias, após o fracionamento
negativas. Ideal para
desinfecção e lavagens de
mãos. Possui também ação
bacteriostática, inibindo a
proliferação bacteriana.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024
POP 001 OS CINCO MOMENTOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
Devem ser aplicados dentro dos ambientes de saúde, em atendimentos,
atividades externas (atendimento em domicílio), campanhas de vacinação e
sempre que necessário.
1. Antes de contato com o paciente.
2. Antes da realização de procedimento.
3. Após riscos de exposição a fluidos corporais.
4. Após contato com o paciente.
5. Após contato com as áreas próximas ao paciente
Quando? Higienize as mãos antes de entrar em contato com o
paciente.
Por quê? Para a proteção do paciente, evitando a transmissão de
micro-organismos presentes nas mãos do profissional e que podem causar
infecções.
Quando?Higienize as mãos imediatamente antes da realização de
qualquer procedimento.
Por quê? Para a proteção do paciente, evitando a transmissão de
micro-organismos das mãos do profissional para o paciente, incluindo os micro-
organismos do próprio paciente.
Quando?Higienize as mãos imediatamente após risco de exposição
a fluidos corporais (e após remoção de luvas).
Por quê? Para a proteção do profissional e do ambiente de assistência
imediatamente próximo ao paciente, evitando a transmissão de micro-
organismos do paciente a outros profissionais ou pacientes.
Quando? Higienize as mãos imediatamente após contato com o
paciente, com as superfícies e objetos próximos aele e ao sair do ambiente de
assistência ao paciente.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Por quê? Para a proteção do profissional e do ambiente de assistência
à saúde, incluindo as superfícies e os objetos próximos ao paciente, evitando a
transmissão de micro-organismos do próprio paciente.
Quando? Higienize as mãos após tocar qualquer objeto, mobília e
outras superfícies nas proximidades do paciente mesmo sem ter tido contato
com o paciente.
Por quê? Para a proteção do profissional e do ambiente de assistência
à saúde, incluindo superfícies e objetos próximos ao paciente, evitando a
transmissão de micro-organismos do paciente a outros profissionais ou
pacientes.
Fonte: ANVISA, VIGIASUS, Governo do Estado do Paraná e Mãos Limpas Paciente Seguro
Elaborado por: Andreia Guissardi
Revisado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão: 15/02/2018
2º Revisão: 06/10/2020
3º Revisão prevista: 06/10/2024
POP 002: HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS COM ÁGUA E SABÃO
Objetivo: Retirar sujidades diminuindo a proliferação de microorganismos.
Materiais necessários: Sabonete líquido, papel toalha e água.
Frequência: Ao iniciar e terminar o turno de trabalho, antes e após se
alimentar-se, após qualquer trabalho de limpeza, antes e após o uso do
banheiro, após assoar o nariz, antes do preparo de medicações, com presença
de sujidade presente, entre procedimentos, sempre que houver contato com
sangue, saliva, secreções ou outros.
Executante: Todos os profissionais
Enfermeiro: Orientar e supervisionar os procedimentos
PASSOS AÇÃO
1º Abrir a torneira sem tocar na pia e molhar as mãos
2º Aplicar na palma da mão quantidade suficiente de sabonete líquido para
cobrir toda a superfície das mãos.
3º Ensaboar as palmas das mãos, friccionando-as entre si.
4º Esfregar a palma da mão direita contra o dorso da mão esquerda,
entrelaçando os dedos, e vice-versa
5º Entrelaçar os dedos e friccionar os espaços interdigitais
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
6º Esfregar o dorso dos dedos de uma mão com a palma da mão oposta,
segurando os dedos, com movimento de vai-e-
vem, e vice-versa.
7º Esfregar o polegar direito com o auxílio da palma da mão esquerda,
realizando movimento circular, e vice-versa
8º Friccionar as polpas digitais e as unhas da mão esquerda contra a
palma da mão direita, fechada em concha, fazendo movimento circular,
e vice-versa
9º Esfregar o punho esquerdo com o auxílio da palma da mão direita,
realizando movimento circular, e vice-versa
10º Enxaguar as mãos, retirando os resíduos de sabonete. Evitar contato
direto das mãos ensaboadas com a torneira
11º Secar as mãos com papel toalha descartável, iniciando pelas mãos e
seguindo pelos punhos. No caso de torneiras com contato manual para
fechamento, sempre utilizar papel toalha.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Observação:
1- Retirar adornos das mãos e antebraços.
2- Manter unhas aparadas e caso utilize esmalte este não deve apresentar
descamação ou fissuras.
3- O uso de luvas não substitui a higienização das mãos (não usar álcool sobre
as luvas).
4- Os dispensadores de álcool gel deverão estar em locais que ocorram
assistência direta ao paciente.
5- Em atividades externas às Unidades de Saúde (domicílio), onde haja
impossibilidade de realizar a higienização das mãos com água e sabão, é
indicada a Higienização Antisséptica das Mãos com álcool gel 70%.
Elaborado por: Camila Brancalhão Hilbig
1º Revisão: Andressa J. Scaravonatto
2º Revisão: Andréia Guissardi
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão: 15/02/2018
2º Revisão: 06/10/2020
3º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 003: HIGIENIZAÇÃO ANTISSÉPTICA DAS MÃOS COM PREPARAÇÃO
ALCOÓLICA
Objetivo: Remover os micro-organismos que colonizam as camadas
superficiais da pele, assim como o suor, a oleosidade e as células mortas e
proliferação de micro-organismo
Materiais necessários: Álcool Gel
Frequência: Ao iniciar e terminar o turno de trabalho, antes e após o contato
com o paciente, antes do preparo de medicações, entre procedimentos,
sempre que houver contato com sangue ou outros fluídos corpóreos
Executante: Todos os profissionais
Enfermeiro: Orientar e supervisionar os procedimentos
PASSOS AÇÃO
1º Aplique uma quantidade suficiente de preparação alcoólica em
uma mão em forma de concha para cobrir todas as superfícies das
mãos
2º Friccione as palmas das mãos entre si
3º Friccione a palma de mão direita contra o dorso da mão esquerda,
entrelaçando os dedos e vice-versa
4º Friccione a palma das mãos entre si com os dedos entrelaçados
5º Friccione o dorso dos dedos de uma mão com a palma da mão
oposta, segurando os dedos, com movimento vai-e-vem e vice-
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
versa
6º Esfregar o dorso dos dedos de uma mão com a palma da mão oposta,
segurando os dedos, com movimento de vai-e-
vem, e vice-versa.
7º Esfregar o polegar direito com o auxílio da palma da mão esquerda,
realizando movimento circular, e vice-versa
8º Friccionar as polpas digitais e as unhas da mão esquerda contra a palma
da mão direita, fechada em concha, fazendo movimento circular, e vice-
versa
9º Esfregar o punho esquerdo com o auxílio da palma da mão direita,
realizando movimento circular, e vice-versa
10º Enxaguar as mãos, retirando os resíduos de sabonete. Evitar contato
direto das mãos ensaboadas com a torneira
11º Secar as mãos com papel toalha descartável, iniciando pelas mãos e
seguindo pelos punhos. No caso de torneiras com contato manual para
fechamento, sempre utilizar papel toalha.
Elaborado por: Camila Brancalhão Hilbig
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
1º Revisão: Andressa J. Scaravonatto
2º Revisão: Andréia Guissardi
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Capítulo 2: PREPARO DAS SOLUÇÕES
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 004: ÁCIDO PERACÉTICO
Objetivo: Preparar a solução de ácido peracético, concentração eficiente para
realizar a desinfecção de materiais.
Materiais: Avental impermeável, touca, máscara, óculos, luvas, ácido
peracético, água, cuba plástica e recipiente graduado.
Frequência: Diária e sempre que necessário
Ações:
1º Higienizar as mãos;
2º Utilizar EPIs (Avental impermeável, touca, máscara, óculos, luvas).
3º Calcular quantidade de solução a ser preparada conforme orientação do
fabricante.
4º Desinfecção de nível intermediário: Diluir 10 ml de ácido peracético por litro
de água;
5º Acondicionar a solução preparada na cuba plástica, onde serão imersos os
materiais por 30 minutos.
6º Identificar os horários de imersão e retirada dos materiais, e o nome do
funcionário.
7º Registrar em planilha específica, data da diluição, lote, validade e nome do
funcionário. Controle do ácido peracético.
8º Realizar diariamente a troca do produto.
9º Organizar o setor guardando os insumos utilizados.
10ºRetirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis ou desinfetando-os
conforme POP.
11º Higienizar as mãos.
Observação:
1- Observar o tempo de uso da solução de ácido peracético após diluição:
Utilizar a fita teste do produto ácido peracético Na ausência da fita teste:
validade 24 horas.
2- Após o término do produto, desprezar o frasco vazio na lixeira de resíduos
recicláveis. Recomenda-se fazer um enxágue antes do descarte.
Elaborado por: Andréia Guissardi
Revisado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 005: DILUIÇÃO DE ÁGUA SANITÁRIA
Objetivo: Preparar a solução em concentração eficiente para realizar a
limpeza, minimizando riscos ocupacionais e ambientais.
Materiais: Avental impermeável, touca, máscara, óculos e luvas de borracha,
água sanitária e recipiente graduado.
Frequência: Quando necessário
Ações:
1º Higienizar as mãos
2ºCalçar as luvas de borracha.
3º Calcular quantidade de solução a ser preparada.
4º Utilizar 10ml de hipoclorito para cada 900ml de água
5º Organizar o setor guardando os insumos utilizados.
6ºLavar as luvas antes de retirá-las
7º Higienizar as mãos.
Observação:
1- Após o término do produto, desprezar o frasco vazio na lixeira de resíduos
recicláveis. Recomenda-se fazer um enxágue antes do descarte.
Elaborado por: Andréia Guissardi
Revisado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 006: DILUIÇÃO DE DETERGENTE ENZIMÁTICO
Objetivo: Preparar a solução de detergente enzimático em concentração
eficiente para realizar a limpeza, minimizando riscos ocupacionais e
ambientais.
Materiais: Touca, máscara, óculos, luvas, água, detergente enzimático e
recipiente plástico
Frequência: Quando necessário
Agente:Técnico de enfermagem, ASB, TSB, Enfermeiro
Ações:
1ºHigienizar as mãos.
2º Utilizar EPIs (avental, touca, máscara, óculos e luvas).
3º Diluir em recipiente plástico próprio para imersão de materiais/instrumentais
02 (dois) ml de detergente enzimático para cada 1 (um) litro de água na
temperatura ambiente no momento do uso, OU conforme recomendação do
fabricante.
4º Imergir o lote de instrumentais, desmontados, expondo as áreas do lúmen e
canais abertos deixando em contato com a solução por 20 minutos*
5º Identificar o recipiente com as seguintes informações: tipo de solução, data
e horário que colocou os instrumentais na solução diluída e nome do
funcionário.
6º Tampar o recipiente e manter fechado durante o período da imersão.
7º Retirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis ou desinfetando-os
conforme POP.
8º Higienizar as mãos.
Observação:
1- A solução de detergente enzimático deverá ser diluída no momento do uso e
desprezada no lavatório da sala de utilidades logo após o período de imersão dos
instrumentais.
2- Após o período de imersão dos materiais seguir o POP Limpeza dos Instrumentais.
3- Lavar e desinfetar o recipiente plástico com solução de detergente líquido (POP).
4- A cada lote de materiais repetir o processo acima descrito.
5- Após o término do produto, desprezar o frasco vazio na lixeira de resíduos
recicláveis. Recomenda-se fazer um enxágue antes do descarte.
Elaborado por: Andréia Guissardi
Revisado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Capítulo 3: LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 007: LUVAS DE BORRACHA
Objetivo: Manter as luvas limpas evitando proliferação de microorganismos.
Materiais: Detergente líquido, desinfetante hospitalar ou álcool 70%, água,
panos limpos.
Frequência: Quando necessário
Agente: Todos os profissionais
Ações:
1º Lavar com água e detergente líquido parte externa das luvas antes de
serem retiradas das mãos.
2º Enxaguar com as mãos enluvadas em água corrente.
3º Secar com pano seco e limpo.
4º Passar pano umedecido em solução de desinfetante hospitalar na parte
externa ou álcool 70%
5º Retirar as luvas pela parte interna.
6º Verificar a presença de furos e rasgos e desprezá-las se necessário em lixo
comum (lixeira de resíduo comum saco de lixo preto).
7º Passar pano umedecido em solução de desinfetante hospitalar, na parte
interna e aguardar secar.
8º Guardar as luvas do lado avesso em local próprio.
9º Higienizar as mãos.
Observação:
1. Passar nas luvas pano umedecido em solução de desinfetante hospitalar, sempre
ao término das atividades, antes de guardá-las.
2. Quando em contato com materiais contaminados passar pano umedecido em
solução de desinfetante hospitalar
3. Recomendado o uso da luva aos profissionais que estão com escala no setor de
expurgo/ esterilização.
4. Para os profissionais de limpeza, os EPI's são disponibilizados pela empresa
contratada.
Elaborado por: Andréia Guissardi
Revisado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 008: ÓCULOS PROTETORES
Objetivo: Remover sujidades e matéria orgânica
Materiais:Avental, luvas, papel toalha ou gaze, detergente, desinfetante
hospitalar OU álcool 70%
Frequência:A cada turno, e quando presença de sujidade.
Agente:Técnico de Enfermagem, ASB, TSB, Enfermeiro
Ações:
1º Higienizar as mãos.
2º Utilizar EPIs (avental e luvas).
3º Realizar a limpeza manual com auxílio de compressa gaze e solução de
detergente, cuidadosamente para não riscar.
4º Enxaguar abundantemente retirando o excesso de detergente.
5º Secar com papel toalha.
6º Desinfetar com gaze umedecida em solução de desinfetante hospitalar OU
álcool 70% em situações de excessiva contaminação.
7º Retirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis, ou desinfetando-os
conforme POP.
8º Higienizar as mãos.
9º Acondicionar em saco plástico, identificando com data da desinfecção e
nome do funcionário.
Elaborado por: Andréia Guissardi
Revisado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 009: AVENTAL IMPERMEÁVEL
Objetivo: Manter o avental impermeável limpo e livre de microorganismos
Materiais: Panos limpos, luvas e desinfetante hospitalar
Frequência: Após uso
Agente: Técnico de Enfermagem, ASB, TSB, Enfermeiro
Ações:
1º Higienizar as mãos.
2º Calçar as luvas.
3º Levar o avental até a sala de utilidades.
4º Passar na parte interna e externa do avental pano umedecido em solução
de desinfetante hospitalar OU álcool 70%
5º Deixar secar e guardar em embalagem fechada, preferencialmente.
6ºHigienizar as mãos.
Elaborado por: Andréia Guissardi
Revisado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 010: AVENTAL DE TECIDO (JALECO)
Objetivo: Proteger o corpo, tanto para o paciente quanto para os profissionais,
a fim de evitar a proliferação de agentes contaminadores.
Materiais: hipoclorito de sódio 1%, água e sabão.
Frequência: Semanal e sempre que necessário
Agente: Equipe multiprofissional
Ações:
1º Utilizar o jaleco de manga longa sobre as roupas e obrigatoriamente
fechado.
2º Utilizar o jaleco somente nas dependências da Unidade de Saúde,
retirando-o nos horários de almoço, eventuais saídas e no fim do turno de
trabalho.
3º Manter o uso do jaleco para realização de procedimentos assépticos,
utilizando o avental impermeável ou descartável para procedimentos
contaminados ou com grande quantidade de sujidades, sangue ou fluidos
corporais.*
4º Trocar o jaleco preferencialmente ao fim do dia de trabalho, ou se tiver
molhado ou ainda conter sujidades.
Transporte: 1º Acondicionar o jaleco usado em saco fechado ao transportar
para casa.
Limpeza: 1º Lavar sempre separado das demais roupas.
2º Utilizar Hipoclorito de sódio 1% (água sanitária), deixando o jaleco de molho
de 30 a 60 minutos em água fria, (nunca em água fervente)**
3º Mergulhar o jaleco em solução de 10 ml (1 colher de sobremesa) de
hipoclorito em 1 litro de água, deixando por 30 minutos, para fazer a
desinfecção
4º Passar o sabão e esfregar todo o jaleco, conforme rotina de lavagem.
5º Enxaguar em água corrente e torcer.
6º Deixar secar em local apropriado e arejado (preferencialmente em pacote
fechado).
7º Passar o jaleco e guardar separadamente, acondicionando-o em saco
plástico.
Observação:
1. Não transportar o jaleco pendurado em bolsas ou ombros.
2. Antes de deixar o seu ambiente, retire e acondicione o seu jaleco numa
embalagem apropriada e que seja utilizada exclusivamente para esse fim. Nunca
guarde jalecos usados junto com os limpos ou outras roupas e acessórios. Retirá-lo,
dobrando-o pelo avesso.
3. Proibido lavar o jaleco com outras roupas.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
4. Quanto maior o tempo de exposição com o hipoclorito, resultará em danos a fibra
do tecido e pode deixá-lo amarelado.
* Recomenda-se manter aventais impermeáveis para uso exclusivo nas salas de
curativo e expurgo.
**O hipoclorito é termo sensível e o maior erro é colocá-lo em água quente (maior que
35 graus) perde sua função.
Elaborado por: Andréia Guissardi
Revisado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 011: BOTA DE BORRACHA
Objetivo: Manter botas limpas e livre de microorganismos
Materiais: Água, detergente líquido
Frequência: Após o uso
Agente: Auxiliar de serviços gerais
Ações:
1º Lavar com água e detergente líquido as partes externa e interna das botas.
2º Enxaguar a parte externa e interna das botas.
3º Secar com pano limpo e seco.
4ºVerificar a presença de furos e rasgos e desprezá-las se necessário,
solicitando a substituição.
5º Deixar em lugar arejado para continuar secando.
6º Guardar em lugar próprio após estarem secas.
7º Higienizar as mãos
Observação:
1. Quando em contato com materiais contaminados passar pano umedecido em
solução de desinfetante hospitalar OU álcool 70%
2. Passar nas botas pano umedecido em solução de desinfetante hospitalar, sempre
ao término das atividades, antes de guardá-las.
Elaborado por: Andréia Guissardi
Revisado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
35/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Capítulo 4: LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 012: INSTRUMENTOS E MATERIAIS
(Espéculo, pinças, histerômetro, cabo de bisturi, tesoura, instrumentais
odontológicos, entre outros).
Preparo para desinfecção e esterilização
Objetivo: Manter os materiais livres de sujidades e evitar a proliferação de
microorganismos.
Materiais: esponja, detergente enzimático, recipiente plástico com tampa,
escova com cerdas macias, luvas de borracha, óculos, avental impermeável,
gorro, máscara, pano limpo.
Frequência: Diariamente
Agente: Enfermagem
Enfermeiro: Orientar e supervisionar os procedimentos
Ações:
1º Higienizar as mãos (POP).
2ºColocar EPIS (touca, máscara, óculos, avental impermeável).
3º Receber os materiais encaminhados dos setores;
4º Calçar as luvas.
5ºPreparar a solução de detergente enzimático (POP).
6º Lavar os instrumentais em água corrente com com sabão, com auxílio de
esponja não abrasiva e escova para liberar a matéria orgânica aderida.
7º Enxaguar em água corrente.
8º Secar com pano descartável ou deixar em superfície limpa para que escorra
até secar.
9º Imergir os instrumentais em solução de detergente enzimático (POP),
deixando por 5 minutos para ocorrer a degradação de matéria orgânica.
10º Enxaguar em água corrente e secar com pano descartável ou papel
toalha, verificando a integridade dos materiais
11º Separar os materiais que apresentarem alterações, ferrugem ou estejam
danificados encaminhando-os para substituição.
12º Encaminhar para a próxima etapa do processamento (esterilização).
13º Retirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis ou desinfetando-os
conforme POP.
14º Higienizar as mãos (POP).
Observação:
1. Não poderá ficar solução de detergente enzimático nos locais onde os
instrumentais são utilizados (clínica de odontologia, sala de curativos, etc).
2. Após o uso, os instrumentais sujos deverão ser depositados num recipiente plástico
com água. Esta ação tem objetivo de impedir que as sujidades (secreções, sangue,
entre outros) sequem e fiquem aderidas ao instrumental dificultando a limpeza
mecânica.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
37/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
3. Transportar o recipiente somente com água contendo os instrumentais sujos, para
a sala de utilidades. Atentar para capacidade total do recipiente, a fim de não o
sobrecarregar de instrumentais dificultando seu transporte até a sala de utilidades.
4. A solução de detergente enzimático deverá ser diluída no momento do uso e
desprezada no lavatório da sala de utilidades logo após o período de imersão dos
materiais.
5. A função do detergente enzimático é limpar, dissolver e remover sujidades
aderidas, e não de realizar desinfecção ou esterilização química.
6. Devido a exaustão do uso diário da esponja, recomenda-se a troca em 7 dias, ou
antes caso necessário.
Elaborado por: Andréia Guissardi
Revisado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 013: MATERIAIS EM INOX
(Bandeja, cuba redonda, cuba-rim, bacia para curativos, entre outros)
Objetivo: Manter o recipiente livre de sujidades e microorganismos
Materiais: EPIs (máscara, touca, óculos, avental impermeável e luvas),
esponja, papel grau cirúrgico ou campos de algodão, panos limpos, detergente
líquido, desinfetante hospitalar OU álcool 70%
Frequência: Sempre que necessário
Agente: Enfermagem
Ações:
1º Higienizar as mãos (POP).
2º Levar os utensílios em inox até a sala de utilidades, retirar as luvas de
procedimentos desprezando-as no lixo infectante.
3º Colocar EPIs (máscara, touca, óculos, avental impermeável e calçar as
luvas).
4º Lavar os utensílios com detergente enzimático com auxílio de esponja não
abrasiva, e enxaguar em água corrente.
5º Secar com pano descartável ou papel toalha.
6º Borrifar a solução de desinfetante hospitalar no pano descartável ou papel
toalha OU álcool 70% e aplicar em toda a extensão do material.
7º Embalar em saco plástico ou campo de algodão, identificando com as
seguintes informações:
I - nome do produto;
II - data do processo de desinfecção química;
III - data limite de uso (30 dias);
IV - método de processamento do material (desinfecção química);
8º Retirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis ou desinfetando-os
conforme POP.
9º Guardar em armário fechado após esterilização (se possível).
10º Higienizar as mãos (POP).
Elaborado por: Andréia Guissardi
Revisado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
39/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Capítulo 5: ROTINA DO PROCESSO DE
ESTERILIZAÇÃO
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
40/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024
POP 014 : ORGANIZAÇÃO DO SETOR DE ESTERILIZAÇÃO
Objetivo: Organizar o processo de trabalho do pessoal da área de
esterilização de materiais e instrumentais
Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de
Saúde Bucal
Material necessário: álcool a 70%, EPI'S; pano de limpeza; água
Principais atividades:
1. Lavar as mãos e friccionar álcool a 70% antes e após executar as
atividades;
2. Fazer limpeza das autoclaves com pano umedecido em água;
3. Passar álcool a 70% em toda a superfície dos móveis e bancadas;
4. Usar EPI (jaleco, touca e luvas de amianto - quando necessário);
5. Controlar o funcionamento das autoclaves, registrando todos os
parâmetros de cada ciclo da esterilização, verificando se o processo
está dentro do padrão estabelecido,
6. Complementar rótulo do material anotando a data da esterilização,
validade e o número do lote;
7. Montar a carga de acordo com as orientações básicas:
Observar o tamanho do pacote e adequá-lo ao tamanho do
cesto;
Colocar os pacotes na posição vertical, dentro dos cestos ou
na rack;
Evitar que o material encoste-se às paredes da câmara;
Deixar espaço entre um pacote e outro para permitir a
penetração do vapor;
Posicionar os pacotes pesados na parte inferior da rack;
Colocar os materiais: bacias, vidros e cubas com a abertura
voltada para baixo;
Utilizar no máximo 70% da capacidade da autoclave.
8. Colocar nas autoclaves os pacotes com os testes biológicos no primeiro
ciclo diariamente;
9. Entreabrir a porta da autoclave ao final do ciclo de esterilização e
aguardar 15 minutos para retirar o material;
10. Após o esfriamento dos pacotes, encaminhá-los ao arsenal;
Solicitar orientação do enfermeiro sempre que houver dúvidas na
execução das atividades;
Cuidados:
Manter a área limpa e organizada.
Ações em caso de não conformidade: Caso o material ou equipamento não
esteja apresentando eficácia comunicar ao responsável para ser
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
providenciado às mudanças adequadas.
Elaborado por: Raquel Rech Vetorato
Revisado por: Andreia Guissardi
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
42/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024
POP 015: ACONDICIONAMENTO DOS ARTIGOS PARA ESTERILIZAÇÃO
EM AUTOCLAVE
Objetivo: Manter a esterilidade, assegurando a existência de barreira física
eficiente à penetração de micro-organismos após a esterilização. Garantir a
rastreabilidade
Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de
Saúde Bucal
Material necessário: Campos de tecido, papel grau cirúrgico com filme de
polipropileno e poliestireno, papel crepado e/ou sms, fita crepe, indicador
químico interno (teste multiparamétrico ou integrador), caneta, materiais,
instrumentais, compressas de gazes e seladora.
Principais atividades
A cada processo:
Higienizar as mãos;
Embalar em campos de tecido, papel grau cirúrgico com filme de
polipropileno e poliestireno, papel crepado e/ou sms, os kits de
instrumentos e materiais, respeitando a rotina de uso;
Colocar o indicador multiparamétrico (fig. 1) ou integrador em todos os
pacotes ou pelo menos no interior dos pacotes mais críticos;
Obs. Remover o ar do interior dos pacotes antes da selagem e selar o papel
grau cirúrgico, deixando uma borda de 2 cm em um dos lados da embalagem,
de modo a facilitar a abertura asséptica do pacote.
Proceder conforme figura 2. ao embalar com campo de algodão,
papel crepado ou sms.
Tesoura e outros materiais articulados devem ser colocados abertos
na embalagem para que o agente esterilizante atinja as áreas
críticas do artigo.
Identificar as embalagens com nome do artigo, data de esterilização,
data limite para uso, número do lote e nome do funcionário. Nas
embalagens de papel grau cirúrgico identificar na borda e nos
campos, papel crepado ou sms utilize um pedaço de fita crepe.
Fig 1. Fig 2.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
43/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Cuidados:
Data limite de uso do produto esterilizado: prazo estabelecido baseado
em um plano de avaliação da integridade das embalagens,
fundamentado na resistência das embalagens, eventos relacionados ao
seu manuseio (estocagem em gavetas, empilhamento de pacotes,
dobras das embalagens), segurança da selagem e rotatividade do
estoque armazenado;
Rastreabilidade: capacidade de traçar o histórico do processamento do
produto para saúde e da sua utilização por meio de informações
previamente registradas
Ações em caso de não conformidade: No caso de mau manuseio ou técnica
realizada rever conduta para obter um bom resultado.
Elaborado por: Raquel Rech Vetorato
Revisado por: Andreia Guissardi
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
44/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024
POP 016 : CARREGAMENTO E ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE
Objetivo: Assegurar a perfeita esterilização dos artigos por meio da adequada
circulação do agente esterilizante (vapor saturado sob pressão) na câmara
Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de
Saúde Bucal
Material necessário: Materiais e instrumentais embalados, identificados se
necessário, e com indicador químico externo (presente na embalagem ou fita
crepe indicadora).
Principais atividades:
A cada processo:
Higienizar as mãos.
Selecionar o ciclo de esterilização de acordo com a carga de material a
ser esterilizado e o manual do fabricante, podendo utilizar ciclos a
121ºC, 127ºC ou 134ºC.
Carregar a autoclave, não ultrapassando 70% da capacidade da
câmara:
Não encostar os pacotes nas paredes da câmara;
Colocar os pacotes maiores em cima e os menores embaixo;
Artigos côncavos devem ser colocados com a abertura voltada para
baixo;
Deixar um espaço mínimo de 2 cm entre um pacote e outro;
Dispor os pacotes em pé, com o auxílio de um suporte, atentando para
que, no caso de papel grau cirúrgico, a parte de papel dos pacotes
esteja voltada para o plástico de outro pacote;
Fechar a porta de autoclave, após seu carregamento,
Acompanhar, durante todo o ciclo, se possível, os dados do
manômetro, manovacuômetro e termômetro, para verificar a ocorrência
de irregularidades no processo,
Depois de terminado o ciclo, aguardar a saída do vapor
(manovacuômetro vai a zero),
entreabrir a porta e aguardar o material esfriar (caso sua autoclave não
realize a secagem fechada),
Colocar a máscara,
Higienizar as mãos,
Retirar os materiais,
Verificar se todos os indicadores externos mudaram de coloração de
modo uniforme e de acordo com o padrão,
após o esfriamento do material, encaminhá-lo para armazenagem ou
uso,
Higienizar as mãos.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
45/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Cuidados:
Os pacotes contendo indicadores de esterilização devem ser colocados
próximos a área de dreno da autoclave.
Caixas metálicas só poderão ser empregadas caso sejam perfuradas.
Ações em caso de não conformidade: Em caso do equipamento apresentar
defeito ou mal
Funcionamento comunicar ao responsável do serviço de saúde
Elaborado por: Raquel Rech Vetorato
Revisado por: Andreia Guissardi
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
46/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024
POP 017: MONITORIZAÇÃO COM INDICADORES
Objetivo: Sistematizar a monitorização do processo de esterilização
Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de
Saúde Bucal ou Enfermeiros
Material necessário: caneta, indicadores químicos,indicadores biológicos e
incubadora de indicador
O que é monitorização?
A monitorização é o controle da qualidade da esterilização e indispensável
uma vez que o resultado do processo não é visível. Entretanto o modo de
fazer depende do método de escolha para esterilização. Para tanto o controle
da esterilização será realizada por meio de indicadores químicos e biológicos.
MONITORIZAÇÃO QUÍMICA
São indicadores que conferem que os materiais foram processados e os
diferencia dos não processados.
1. Indicador químico de processo: são as áreas coloridas impressas
externamente na lateral dos rolos de papel grau cirúrgico e nas listras das fitas
zebradas para autoclave. Utilizados na parte externa de todos os pacotes. A
finalidade é diferenciar os pacotes que foram ou não processados. Isso é,
mostra qual pacote foi autoclavado mas não garante a sua esterilidade.
O indicador químico de processo deve conter em cada pacote de material
a ser esterilizado (verificar que em todo papel grau cirúrgico deve conter)
2. Indicador químico integrador: Os indicadores químicos integradores são
considerados indicadores internos. O seu objetivo é demonstrar a penetração
de vapor/calor dentro do pacote. Para a esterilização ocorrer em autoclave é
essencial que o vapor entre em contato com os instrumentos. O indicador
químico disponível é o integrador de processo classe 5. Este teste possui uma
tinta indicadora que muda de cor rosa para uma cor mais escura (cor próxima
do marrom). O processo será aceitável se a cor do quadrado contido na fita
indicadora for igual ou mais escura que a cor de referência da seta.
Apresenta uma resposta integrada com os parâmetros críticos da
esterilização: vapor; tempo; temperatura/pressão.
O indicador químico integrador será utilizado em cada carga de
esterilização em autoclave ( art 96 da RDC nº 15, de 15 de março de 2012).
O mesmo deve ser envolvido em pacote teste desafio e disposto na
autoclave. Importante que o indicador seja posicionado junto ao material
que será esterilizado em locais diversos da autoclave, de preferência nos
pontos de maior dificuldade de acesso para o vapor saturado (perto do
dreno e parte frontal da autoclave). O mesmo deverá ser mantido abrigado
da luz e a uma temperatura de 15 a 30º, armazenado em lugares secos e
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
47/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
protegidos da umidade.
MONITORIZAÇÃO BIOLÓGICA
A monitorização biológica é feita com microrganismos tecnicamente
preparados para demonstrar a esterilização. Ele testa a viabilidade dos
esporos bem como verifica se a incubadora esta funcionando corretamente.
1. Indicador Biológico: Consiste em frascos de plástico contendo esporos de
Bacillus Stearontenmophylus para simulação da eliminação de micro-
organismos vivos.É composto por ampola teste e ampola controle. Ou seja, o
resultado esperado é que a esterilização destrua os microrganismos. Após a
esterilização, o frasco é incubado por 3 horas na incubadora automática.
Deve ser utilizado um indicador biológico por dia, sempre na primeira
carga de materiais para esterilização.
Elaborado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
48/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024
POP 018: CONFECÇÃO DO PACOTE TESTE DESAFIO PARA
AUTOCLAVE
Objetivo: Sistematizar a confecção do pacote teste desafio
Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de
Saúde Bucal ou Enfermeiros
Materiais: Papel grau cirúrgico, indicador químico e indicador biológico
O pacote teste desafio é um representante desafiador do processo de
esterilização. É dentro dele que inserimos a ampola do teste biológico (ampola
teste) com um indicador químico classe 5 .
Orientações:
1. Na primeira carga de materiais do dia, o profissional deverá dispor do
pacote teste desafio contendo uma ampola teste do teste biológico e um
indicador químico classe 5. Separar a ampola controle do teste biológico,
2. Nas demais cargas subsequentes, diga-se em toda carga que for realizar o
processamento dos materiais, o profissional deverá dispor de um pacote teste
desafio contendo apenas um indicador químico de classe 5.
3. O pacote teste desafio é confeccionado com papel grau cirúrgico,
4. O pacote teste desafio deverá ser inserido nos pontos de maior desafio
( perto do dreno e na porta de abertura da autoclave).
Modelo de pacote teste desafio para autoclave:
Elaborado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
49/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024
POP 019: MONITORIZAÇÃO COM INDICADOR QUÍMICO
Objetivo: Sistematizar a monitorização e leitura com indicador químico
Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de
Saúde Bucal ou Enfermeiros
Materiais: Indicador químico, pacote teste desafio, EPIs
Descrição:
1. Higienizar as mãos,
2. Utilizar EPI's,
3. Dispor a tira teste do indicador químico interior do pacote teste desafio,
4. Selar o pacote teste desafio,
5. Incluir o pacote teste desafio com o indicador químico no local de maior
desafio da autoclave (parte do dreno ou parte frontal póximo a porta da
autoclave),
6. Abastecer a autoclave com os materiais e equipamentos a serem
esterilizados,
7. Realizar o processo de esterilização em autoclave,
8. Após o término do ciclo da carga de esterilização, retirar os materiais e
o pacote teste desafio da autoclave,
9. Proceder a leitura do teste químico e anotar no livro de registros.
Leitura do teste químico integrador:
O teste possui uma tinta indicadora que muda de cor rosa para uma cor mais
escura (cor padrão da seta). O processo será aceitável se a cor do círculo
contido na fita indicadora for igual ou mais escura que a cor de referência da
seta.
Observação: O teste químico integrador deve ser utilizado em toda carga
de esterilização de materiais e equipamentos.
Elaborado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
50/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024
POP 020: MONITORIZAÇÃO COM INDICADOR BIOLÓGICO
Objetivo: Sistematizar a monitorização e leitura com indicador biológico e
veriifcar a resistencia do esporo ao agente esterelizante
Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de
Saúde Bucal ou Enfermeiros
Materiais: Luvas, máscara, gorro, óculos protetor e avental, ampolas de
indicadores biológicos (IB), pacote teste desafio, autoclave e incubadora
Descrição do procedimento:
1. Higienizar as mãos,
2. Utilizar EPI's.
3. identificar o rótulo do IB com as seguintes informações: TESTE, data
do processo, o número do ciclo. Dispor uma ampola do IB no interior
do pacote teste desafio,
4. Separar e identificar uma ampola de IB para comparar externamente
(CONTROLE) com as seguintes informações: CONTROLE, data do
processo, o número do ciclo,
5. Colocar o pacote teste desafio já selado próximo ao dreno,
juntamente com a PRIMEIRA carga de materiais do dia,
6. Fechar a porta da autoclave,
7. Iniciar o ciclo,
8. Registrar os dados do ciclo em planilha,
9. Ao término do ciclo, aguardar o resfriamento do equipamento, bem
como do IB (esperar resfriamento até no máximo 10 minutos após
término do ciclo),
10. Retirar o IB do pacote teste desafio,
11. Fechar bem a tampa do IB fazendo pressão para baixo,
12. Inserir no compartimento identificado como CRUSHER na
incubadora. Há uma ampola de vidro dentro do frasco de plástico do
IB que deve ser esmagada a ampola de vidro (que contém um gel
nutritivo) no poço de perfuração selecionado,
13. Retirar o IB do compartimento e segurar ele pela tampa, batendo
levemente coma parte inferior do frasco-ampola na superfície da
mesa até que o meio molhe a tira de esporos no fundo do frasco-
ampola,
14. Abrir a tampa da incubadora e colocar o IB Controle e o IB teste
pareado nos poços de incubação/leitura (lado Attest 1292- IB de
tampa castanha é introduzida no poço castanho),
15. Observar que acenderá uma luz amarela para indicar que o IB está
a incubar no poço de leitura e não deve mais ser tocado ( não
remover os IB enquanto a luz vermelha ou verde não indicarem que
o teste está concluído),
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
51/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
16. Incubar os IBs por 3 horas,
17. Remover os IB da incubadora e realizar a leitura dos indicadores,
18. Registrar e colar rótulos dos frascos de IB em planilha específica
para monitoramento (Anexo 1),
19. Descartar os IB em lixo infectante.
20. Retirar EPIs,
21. Higienizar as mãos.
Leitura do teste biológico
A leitura será feita por meio da incubadora. Porém além dos parâmetros da
incubadora, a inspeção visual deve ser realizada.
Resultado da Incubadora
Ao final do processo:
-Luz Vermelha : resultado positivo (NÃO ACEITÁVEL)
-Luz verde: resultado negativo, indicando pocesso de esterilização
(ACEITÁVEL)
Resultado da Inspeção visual
O indicador processado e o controle positivo também podem ser
incubados para uma mudança visual de cor do pH. Para uma mudança de
cor visual é feita em 24 horas (1291) ou 48horas (1292).
A leitura Negativa final do meio TESTE deve se manter da roxa. (observe a
figura abaixo)
Se o resultado final for Positivo o meio CONTROLE deve indicar uma
alteração cromática amarela do meio de crescimento. ( Observe a figura
abaixo)
Em ocasiões de resultados do processo de esterilização não aceitáveis:
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
52/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Comunicar a chefia imediata do setor,
Interditar o uso da autoclave,
Entrar em contato com técnico responsável,
Interceptar os pacotes esterilizados para a não utilização pela
insegurança da esterilização.
Registrar o ocorrido.
Os resultado descrito na figura abaixo indica que a autoclave não está
realizando o processo de esterilização de forma adequada e precisa se
encaminhada para manutenção imediatamente.
O resultado descrito na figura abaixo indica que a autoclave está realizando o
processo de esterilização de forma adequada, porém é necessário a de
manutenção da incubadora.
Observação: Embalar os IB em papel grau cirúrgico para esterilização quando
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
53/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
o resultado for positivo e encaminhar as ampolas para descarte em recipiente
de resíduos infectantes.
Fatores de risco
- A falta de calibração da incubadora dos indicadores pode propiciar uma
leitura errada dos resultados do teste realizado,
- Falta quando da quebra das ampolas na incubadora pode gerar resultados
falsos e não condizentes com a situação real do desempenho da autoclave.
Elaborado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
54/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024
POP 021: REGISTRO DA MONITORIZAÇÃO
Objetivo: Sistematizar o registro da monitorização do processo de
esterilização
Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de
Saúde Bucal ou Enfermeiros
Material necessário: caneta, ficha padrão de monitorização da esterilização
Durante e após o ciclo de esterilização dos materiais e equipamentos, o
profissional pode ir preenchendo os dados contidos na FICHA DE
MONITORIZAÇÃO DA ESTERILIZAÇÃO (Registros) (Anexo1). Esses
registros são documentos e devem ser arquivados em pastas por no mínimo
05 anos para fins de vistorias sanitárias.
Descrição do preenchimento da ficha:
1. Iniciar anotando o número do lote de materiais que será submetido ao
processo de autoclavagem ( esse número deve iniciar em 01 e seguir em
ordem crescente conforme novos lotes forem autoclavados),
2. Anotar a data e o mês correspondente, o tipo de ciclo, a temperatura
atingida, pressão atingida durante o ciclo de esterilização, tempo total do
ciclo abordando hora inicial do ciclo, hora final e tempo total do ciclo,
resultado do indicador químico (colar a etiqueta) e assinatura do profissional
responsável pelo processo,
3. Anotar e colar a etiqueta do indicador biológico no campo inferior da
folha,
4. A ficha deverá ser preenchida uma por dia, quando houver materiais
para esterilização,
5. Qualquer observação no processo de esterilização deverá ser anotada
em folha secundária anexa a ficha .
Elaborado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
55/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Capítulo 6: ACONDICIONAMENTO DOS INSUMOS
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
56/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024
POP 022: ARMAZENAMENTO DOS ARTIGOS ESTERILIZADOS
Objetivo: Manter a esterilidade dos artigos
Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de
Saúde Bucal
Material necessário: Caixas plásticas com tampa, gavetas e armários com
portas para a guarda de artigos esterilizados.
Principais atividades
A cada processo:
Estocar os artigos esterilizados em caixas organizadoras,
Manter o local de armazenagem seco, limpo, exclusivo e de acesso
restrito;
Manusear os pacotes esterilizados o mínimo possível e com muito
cuidado, pois a manutenção da esterilidade é evento dependente;
Não encostar os pacotes esterilizados nas paredes dos armários;
Armazenar os pacotes esterilizados por data de validade;
Manter o armário limpo e organizado;
Revisar semanalmente a validade da esterilidade / data limite para o uso
expressa nas embalagens dos pacotes.
Cuidados: Atentar para prazos de validade estabelecidos pela instituição.
Ações em caso de não conformidade: Se detectar pacotes danificados,
molhados ou manchados suspender imediatamente a utilização do mesmo.
Elaborado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
57/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Capítulo 7: ROTINA DE LIMPEZA DA SALA DE
ESTERILIZAÇÃO
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
58/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024
POP 023: LIMPEZA DA SALA DE ESTERILIZAÇÃO
Objetivo: Prevenir infecções cruzadas e manter um ambiente limpo e
agradável
Executante: Auxiliares e técnicos de Enfermagem ou Técnicos e Auxiliares de
Saúde Bucal
Material necessário: Balde (2 a 10 litros); Calçado fechado; Desinfetante
(hipoclorito de sódio a 1%, água sanitária); Escova de mão; Esponja; Luva
para limpeza; Pano de chão (limpos); Pano de limpeza; Rodo; Roupa
apropriada para limpeza; Sabão; Saco descartável para lixo
Principais atividades
Procedimentos de limpeza: Para executar a limpeza da sala de esterilização,
o funcionário deve:
Usar roupa apropriada e calçada fechado;
Lavar as mãos;
Calçar as luvas para iniciar a limpeza;
Organizar os materiais necessários;
Preparar a solução desinfetante para a limpeza, colocando 10 ml para
cada 900 ml de água
Observação 1:
Recolher o lixo do chão com a pá, utilizando vassoura de pêlo envolvida
em pano úmido;
Recolher o lixo do cesto, fechando o saco corretamente;
Observação 2:
O saco de lixo é descartável e nunca deve ser reutilizado.
Limpar os cestos de lixo com pano úmido em solução desinfetante;
iniciar a limpeza pelo teto, usando vassoura de pêlo envolvida em pano
seco;
Limpar as luminárias, lavá-las com sabão e secando-as em seguida;
Limpar janelas, vidros e esquadrias com pano molhado em solução
desinfetante; continuar a limpeza com pano úmido e finalizar com pano
seco; lavar externamente janelas, vidros e esquadrias com vassoura de
pêlo (ou escova) e solução desinfetante, enxaguando-os em seguida;
Limpar as paredes (revestidas com azulejos ou pintadas a óleo) com
pano molhado em solução desinfetante e completar a limpeza com
pano úmido;
Limpar os interruptores de luz com pano úmido;
Lavar as pias e torneiras da seguinte forma: Inox, com esponja e
solução desinfetante; Louça, com esponja, água e sabão;
Enxaguar e passar um pano úmido em solução desinfetante;
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
59/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Limpar o chão com vassoura de pêlo envolvida em pano úmido com
solução desinfetante e, em seguida, passar pano seco.
Observações 3:
11. Não varrer o chão para evitar a dispersão do pó no ambiente.
12. Fazer a limpeza do fundo para a saída, tantas vezes quantas forem
necessárias, até que o ambiente fique limpo (três vezes no mínimo.
Observações 4:
13. A limpeza da sala é feita diariamente, no final do turno de trabalho, e
sempre que necessário.
14. Uma vez por semana o chão é lavado com água e sabão, e desinfetado
com solução desinfetante. O trabalho mais pesado é feito
quinzenalmente, quando, então, são limpos o teto, as paredes, as
janelas, as luminárias, as lâmpadas e as portas.
15. A unidade deverá conter uma planilha de registro da limpeza da
sala de esterilização conforme cronograma citado acima.
Elaborado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
60/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
1º Revisão: 19/02/2018
Data: 09/05/2017 2º Revisão: 06/10/2020
3º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 024: ALMOTOLIAS
Objetivo: Manter as almotolias livres de sujidades evitando proliferação de
microorganismos
Materiais: Avental impermeável, touca, máscara, óculos, luvas, esponja,
panos limpos e secos, papel grau cirúrgico, etiquetas, desinfetante hospitalar
Frequência: Semanal
Agente: Enfermagem
Ações:
1º Recolher todas as almotolias que necessitem limpeza e desinfecção nesta
data.
2º Levar todo o material para a sala de utilidades.
3º Higienizar as mãos (POP).
4º Colocar EPIS (máscara, touca, óculos, avental impermeável e luvas).
5º Esvaziar as almotolias, desprezando a solução na pia.
6º Lavar externamente, incluindo a tampa, com solução de detergente líquido,
usando esponja.
7º Lavar a almotolia internamente, com solução de detergente líquido, usando
esponja com auxílio de pinça.
8º Enxaguar internamente e externamente as almotolias e tampas. Colocá-las
para escorrer sobre o pano seco e limpo.
9º Secar com pano seco e limpo.
10º Borrifar a solução de desinfetante hospitalar no pano descartável ou papel
toalha e aplicar em toda a extensão do frasco.
11º Recarregar as soluções nas almotolias depois da desinfecção.
12º Acondicionar em local próprio, caso não sejam utilizadas de imediato.
Embalar com papel grau cirúrgico ou campo, identificando com data da
desinfecção e nome do funcionário.
13º Retirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis ou desinfetando-os
conforme POP.
14º Higienizar as mãos.
Observação:
1. Devido a exaustão do uso diário da esponja, recomenda-se a troca a cada 7
dias, ou antes se necessário.
2. Embalar em saco plástico, identificando com a data da desinfecção e nome
do funcionário.
1ª Revisão: Andressa J. Scaravonatto
2º Revisão: Andréia Guissardi
Elaborado por: Camila Brancalhão Hilbig
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
61/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 11/02/2022 1º Revisão prevista: 11/02/2024
POP 025: LIMPEZA DAS CAIXAS ORGANIZADORAS
Objetivo: Manter as caixas organizadoras livre de sujidades e
microorganismos.
Materiais: Luvas, panos limpos, detergente líquido
Frequência: Mensal
Ações:
1º Higienizar as mãos,
2º Calçar as luvas,
3º Retirar os materiais das caixas,
4º Limpar cada caixa organizadora com pano umedecido em solução de água
e detergente líquido realizando este procedimento quantas vezes forem
necessárias até que fique limpo,
5º Enxaguar com pano umedecido em água,
6º Secar com pano limpo,
7º Organizar os materiais dentro das caixas, recolocando-os em lugar próprio,
8º Recolher os materiais utilizados levando-os até a lavanderia,
9º Retirar EPIs utilizados, desprezando os descartáveis ou desinfetando-os
conforme POP,
10º Higienizar as mãos.
Elaborado por: Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
62/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 026: LIMPEZA CONCORRENTE
Objetivo: Manter o ambiente limpo, livre de sujidades e presença de
microorganismos
Materiais: Carrinho de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo
padronizados, mops e esfregões, produtos de limpeza, EPI´s, produtos de
reposição e outros que julgar necessários.
Frequência: Em todo plantão, e quando necessário.
Agente: Auxiliar de serviços gerais (efetiva ou equipe contratada)
É o procedimento de limpeza realizado, diariamente, em todas as unidades
dos estabelecimentos de saúde com a finalidade de limpar e organizar o
ambiente, repor os materiais de consumo diário (por exemplo, sabonete líquido,
papel higiênico, papel toalha e outros) e recolher os resíduos, de acordo com a
sua classificação.
Frequência
Diariamente e sempre que necessária, antecedendo a limpeza
concorrente de pisos.
Deve-se ter maior atenção, a limpeza das superfícies horizontais que
tenham maior contato com as mãos dos pacientes e das equipes, tais
como maçanetas das portas, telefones, interruptores de luz, grades da
cama, chamada de enfermagem e outras.
Superfícies ambientais, onde o contato com as mãos é maior,
recomenda-se o aumento da freqüência da limpeza e em casos
específicos (precaução de contato) recomenda-se a limpeza seguida de
desinfecção.
Áreas com precaução de contato
Deve-se realizar a limpeza concorrente principalmente nos locais de maior
contato das mãos do paciente e dos profissionais de saúde.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
63/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Frequência de Limpeza Concorrente:
Método:
a) Limpeza úmida para todas as superfícies, utilizando baldes de cores
diferentes caso utilize solução detergente e água limpa ou balde contendo
desinfetante hospitalar,
b) Limpeza molhada para banheiro.
c) Desinfecção na presença de matéria orgânica.
Técnica:
a) Iniciar sempre da área mais limpa para a mais suja.
b) Utilizar movimento único de limpeza.
c) Utilizar a técnica de dois baldes de cores diferentes caso utilize solução
detergente e água limpa, ou balde contendo desinfetante hospitalar (BAC
PLUS ou Optigerm).
Ação:
1 Reunir todo o material necessário em carro funcional; preferencialmente,
o carro funcional já deve conter um carrinho próprio para limpeza com
mop/pano de limpeza.
2 Estacioná-lo no corredor, ao lado da porta de entrada da sala,
3 Colocar os EPI necessários para a realização da limpeza.
4 Efetuar, quando necessária, a desinfecção do local, mediante remoção
da matéria orgânica exposta, conforme normas vigentes.
5 Após a devida desinfecção, as luvas deverão ser trocadas para
execução das demais etapas;
6 Recolher os resíduos recicláveis: garrafas plásticas, jornais, revistas e
alojá-los no carro funcional, separados dos demais resíduos.
7 Recolher os sacos de resíduos do local, fechá-los adequadamente e
depositá-los no saco "hamper" do carro funcional .
8 Iniciar a limpeza pelo mobiliário, com a solução de BAC PLUS ou
Optigerm para remoção da sujidade.
9 Realizar a limpeza da sala incluindo as maçanetas das portas de
entrada,
10 Retirar as partículas maiores ,como migalhas, papéis, cabelos etc. com
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
64/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
o mop/pano seco, nunca com desinfetante hospitalar ou direcionando os
resíduos para o banheiro.
11 Mergulhar o mop/pano úmido em um dos baldes contendo solução de
BAC PLUS ou Optigerm.
12 Retirar o mop/pano da balde e iniciar a limpeza.
13 Iniciar do fundo para porta de entrada, delimitando mentalmente a área
que será limpa, passando o mop/pano em movimento de "oito deitado"
com movimentos firmes e contínuos. O funcionário deve manter a coluna
reta durante o desenvolvimento de toda a técnica.
14 Enxaguar o mop/pano em um segundo balde, contendo água limpa para
enxágüe, caso utilize água e detergente para a limpeza.
15 Repetir a operação quantas vezes for necessário. A água do balde ou a
solução devem ser trocadas sempre que houver necessidade.
16 Repetir essas operações para o restante do piso.
17 Realizar a limpeza dos banheiros (técnica abordada na limpeza
terminal).
18 Encaminhar os panos utilizados na limpeza de cada sala para lavanderia
e desprezar a água do balde no expurgo. Nunca utilizar o banheiro para
este fim.
19 Lavar os recipientes para resíduos e retorná-los ao local de origem.
20 Repor os sacos de lixo;
21 Retirar as luvas e lavar as mãos;
22 Repor os produtos de higiene pessoal (sabão, papel toalha e papel
higiênico).
23. Reabastecer carro funcional, se necessário.
24. Higienizar os carrinhos de coleta/transporte/limpeza, ao final de cada
limpeza.
25. Realizar check-list no término da limpeza dos procedimentos relativos à
limpeza concorrente do piso.
Elaborado por: Andréia Guissardi
Revisado por : Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
65/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 027: LIMPEZA TERMINAL
Objetivo: Manter o ambiente limpo, livre de sujidades e presença de
microorganismos
Materiais: Carro de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo
padronizados, mops/panos e esfregões, produtos de limpeza, EPIs, produtos
de reposição e outros que julgar necessário.
Agente: Auxiliar de serviços gerais (efetiva ou equipe contratada)
Trata-se de uma limpeza mais completa, incluindo todas as superfícies
horizontais e verticais, internas e externas.
As programadas devem ser realizadas no período máximo de 15 dias
quando em áreas críticas.
Em áreas semicríticas e não críticas o período máximo é de 30 dias.
Após o término da Limpeza Terminal Programada deve-se chamar o
Enfermeiro da Unidade para supervisão e preenchimento do Formulário de
Limpeza Terminal (anexo 2). Esse formulário auxilia também na programação
da terminal, sinalizando impedimentos para a realização ou conclusão dessa.
Nesse caso, o chefe do setor deverá justificar o impedimento da terminal
programada.
O procedimento inclui a limpeza de paredes, pisos, teto, painel de gases,
equipamentos, todos os mobiliários como camas, colchões, macas, mesas de
cabeceira, mesas de refeição, armários, bancadas, janelas, vidros, portas,
peitoris, luminárias, filtros e grades de ar condicionado.
Nesse tipo de limpeza deve-se utilizar máquinas de lavar piso (realizando-se
movimentos "oito deitado" e unidirecional), cabo regulável com esponjas
sintéticas com duas faces para parede e os kits de limpeza de vidros e de teto.
As paredes devem ser limpas de cima para baixo e o teto deve ser limpo em
sentido unidirecional.
A limpeza terminal deve ser programada considerando horários de menor fluxo
ou que não prejudique a dinâmica do setor ou a qualidade da limpeza.
Essa programação (cronograma) deve ser confirmada por meio da assinatura
do chefe do setor/Unidade.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
66/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Frequência da Limpeza Terminal Programada:
Método:
a) Limpeza úmida para todas as superfícies, utilizando baldes de cores
diferentes caso utilize solução detergente e água limpa ou balde com
espremedor contendo as soluções Ácido Peracético ou BAC PLUS
b) Limpeza molhada para banheiro.
c) Desinfecção na presença de matéria orgânica.
Técnica:
a) Iniciar sempre da área mais limpa para a mais suja.
b) Utilizar movimento único de limpeza.
c) Utilizar a técnica de dois baldes de cores diferentes caso utilize solução
detergente e água limpa, ou balde com espremedor contendo as soluções
BAC PLUS ou Optigerm.
Ação:
1 Reunir todo o material necessário em carro funcional;
preferencialmente, o carro funcional já deve conter um carrinho próprio
para limpeza com mop/pano de limpeza.
2 Estacioná-lo no corredor, ao lado da porta de entrada,
3 Colocar os EPI necessários para a realização da limpeza. Efetuar,
quando necessária, a desinfecção do local, mediante remoção da
matéria orgânica exposta, conforme normas vigentes.
4 Após a devida desinfecção, as luvas deverão ser trocadas para
execução das demais etapas;
5 Recolher os resíduos recicláveis: garrafas plásticas, jornais, revistas e
alojá-los no carro funcional, separados dos demais resíduos.
6 Recolher os sacos de resíduos do local, fechá-los adequadamente e
depositá-los no saco "hamper" do carro funcional ,
7 Iniciar a limpeza pelo mobiliário, com a solução de BAC PLUS ou
Optigerm para remoção da sujidade.
8 Realizar a limpeza incluindo as maçanetas das portas de entrada .
9 Retirar as partículas maiores, como migalhas, papéis, cabelos etc. com
o mop/pano seco, nunca direcionando os resíduos para o banheiro.
10 Mergulhar o mop/pano úmido em um dos baldes contendo BAC PLUS
ou Optigerm.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
67/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
11 Retirar o mop da base de torção e iniciar a limpeza.
12 Iniciar do fundo para porta de entrada, delimitando mentalmente a área
que será limpa, passando o mop em movimento de "oito deitado" com
movimentos firmes e contínuos. O funcionário deve manter a coluna
reta durante o desenvolvimento de toda a técnica.
13 Enxaguar o mop/pano em um segundo balde contendo água limpa para
enxágüe.
14 Repetir a operação quantas vezes for necessário. A água do balde ou a
solução devem ser trocadas sempre que houver necessidade.
15 Repetir essas operações para o restante do piso.
16 Recolher o material utilizado,
17 Realizar a limpeza do banheiro (técnica abordada na limpeza terminal).
18 Encaminhar os panos e mops utilizados na limpeza para lavanderia e
desprezar a água do balde no expurgo. Nunca utilizar o banheiro para
este fim.
19 Lavar os recipientes para resíduos e retorná-los ao local de origem.
Repor os sacos de lixo;
20 Retirar as luvas e lavar as mãos;
21 Repor os produtos de higiene pessoal (sabão, papel toalha e papel
higiênico).
22 Realizar check-list no termino da limpeza dos procedimentos relativos à
limpeza.
23 Reabastecer carro funcional, se necessário.
Obs: Higienizar os carrinhos de coleta/transporte/limpeza, ao final de cada
limpeza.
Elaborado por: Andréia Guissardi
Revisado por : Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
68/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data: 06/10/2020 1º Revisão prevista: 06/10/2022
POP 028: LIMPEZA DAS LIXEIRAS
Objetivo: Manter a lixeira livre de sujidades e presença de microorganismos
Materiais: Água, sabão, panos limpos, esponja dupla face, escova, sacos de
lixo e luvas de borracha
Frequência: Diariamente ou quando necessário
Agente: Auxiliar de Serviços Gerais (efetiva ou equipe contratada)
Ações:
1º Higienizar as mãos,
2º Calçar as luvas de borracha.
3º Retirar os sacos de lixos das lixeiras e desprezar em local específico;
4º Levar as lixeiras até a lavanderia.
5º Lavar com água e sabão a lixeira retirando toda a sujidade utilizando
esponja dupla face e escova.
6º Enxaguar até retirar o sabão.
7º Deixar escorrer ou secar com pano limpo e seco.
8º Colocar o saco de lixo.
9º Recolocar as lixeiras no setor.
10º Lavar o material utilizado para a limpeza da lixeira, deixando-os secar e
guardando-os em lugar definido.
11º Retirar as luvas de borracha e lavá-las,
12º Higienizar as mãos.
Elaborado por : Raquel Rech Vetorato
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
69/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
ANEXO 1 Monitorização da Esterilização
Registros
Estabelecimento : _________________________________________________
Autoclave nº: _________________________________________
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
70/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Ficha de Registro de Resultados
Unidade: Nº de Identificação da Autoclave: Período Registro de __/___/____ a __/__/__
Lote Data Data de Temper Pressão Tempo ciclo Cole aqui o Indicador Químico Resultado Ass. Operador
(dd/mm) Validade atura (kgf/cm²) total classe ____ de cada carga
(°C) c/secagem
H.I: ________ APROVADO ( )
H.F: ________ REPROVADO ( )
T.T:_________
H.I: ________ APROVADO ( )
H.F: ________ REPROVADO ( )
T.T:_________
H.I: ________ APROVADO ( )
H.F: ________ REPROVADO ( )
T.T:_________
H.I: ________ APROVADO ( )
H.F: ________ REPROVADO ( )
T.T:_________
Teste Controle Resultados LEGENDA Anote qui o
Aprovado H.I: Hora Inicial número do lote
Cole aqui a etiqueta do Cole aqui a etiqueta do I.B H.F: Hora Final do ciclo que o
I.B teste controle Reprovado T.T: Tempo Total teste biológico
A: Aprovado foi realizado
R: Reprovado
_________
Data__/__/__
Ass: _________
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
71/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PÁGINA DESTINADA A QUALQUER OBSERVAÇÃO NOS PROCESSOS
Período de ___/___/ a ___/___/____
DATA: OBS
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
72/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
ANEXO 2
Setor: __________ Ótimo Bom Regular Observação Assinatura
Data: _________
- Limpeza terminal com remoção de
manchas de qualquer natureza
-Teto
-Paredes
-Piso
-Portas
-Limpeza dos vidros/telas das janelas
-Grades e colchão
-Estrado e escadinha
-Dispensador de sabonete/álcool em gel
-Ar condicionado
-Pia
-Vaso sanitário
-Banheiro
-Lixeira
-Torneiras
-Dispensador de papel
-Luminárias/Lâmpadas
- Aparelho TV/fios
-Válvula descarga
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
73/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
REFERÊNCIAS
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon. Manual da comissão de
controle de infecção relacionada à assistência a saúde. 2020.
Ministério da Saúde. Protocolo para a prática de higiene das mãos em
serviços de saúde. Ministério da Saúde/ Anvisa/ Fiocruz. 2013. Disponível
em:<https://proqualis.net/sites/proqualis.net/files/000002347fQHsQg.pdf>.
Acesso em: 05.mar.2022.
EBSEHR. Procedimentos Operacionais Padrão. EBSEHR Hospitais
Universitários Federais, 2019. Disponível em: < https://www.gov.br/ebserh/pt-
br/hospitais-universitarios/regiao-sudeste/hc-uftm/documentos/pops>. Acesso
em : 25.fev.2022.
Brasil. Resolução- RDC nº15, de 15 de março de 2012. Disponivel em: <
tml.> . Acesso em: 11. Fev.2022.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
74/118
DECRETO nº 322/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 322/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DAS
DEMANDAS DE USUÁRIOS NAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso
I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE USUÁRIOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE, no âmbito da Administração Pública de Marechal Cândido Rondon, conforme
disposto no anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
75/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS
DE USUÁRIOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Marechal Cândido Rondon
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
76/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Prefeito
MÁRCIO RAUBER
Secretária
MARCIANE MARIA SPECHT
Coordenadora Atenção Primária
GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA
Elaboração
GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA Enfermeira
Colaboração
TANIA CRISTINA STEFFEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
FRANCIELE CALEGARI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
77/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Apresentação
O Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP) trata-se de uma ferramenta
importante como guia para os profissionais de saúde, contendo informações, que subsidiam
as rotinas para o desenvolvimento das atividades de forma segura e com qualidade. A
padronização se fez necessária para fortalecer o processo de trabalho dos profissionais de
saúde.
O processo de construção de fluxos assistenciais nas unidades de Atenção Primária à
Saúde contribuem para a organização, satisfação e manejo adequado da demanda dos
usuários. Com o intuito de fortalecer o processo de trabalho das equipes de saúde da
Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon.
A padronização do fluxo dos usuários desde a sua chegada nas unidades básicas de
saúde, através deste POP estabelece o direcionamento de maneira simplificada sem
burocratização, permitindo a organização do processo de trabalho de acordo com a
necessidade do usuário, fortalecendo potencialmente o vínculo com a equipe. Para facilitar
sua execução, este deve contribuir para o contínuo aprimoramento do atendimento no
município de Marechal Cândido Rondon.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
78/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SUMÁRIO
Conteúdo
Capítulo 1
Fluxo de usuários na Unidade de Saúde.....................................................................05
Referências.................................................................................................................. 08
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
79/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
FLUXO DE IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE USUÁRIOS NAS UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
80/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ACOLHIMENTO A DEMANDA ESPONTÂNEA
Com o intuito de padronizar as ações assistenciais da equipe de saúde, estabelecer o
fluxo e organizar o processo de trabalho de atendimento aos usuários nas Unidades básicas
de Saúde foi elaborado este Procedimento Operacional Padrão (POP). O primeiro contato
com o paciente é realizado pela recepção, caso haja situações imprevistas cuja avaliação
não pode ser feita na recepção, deve-se haver um espaço adequado para acolhimento com
escuta, análise do caso e definição da oferta do serviço necessário.
O intuito do fluxograma é a lógica do serviço, onde os usuários com atividades
agendadas, como, por exemplo, consulta médica, odontológica, medicação, curativo,
vacinação, dentre outros, devem ser recebidos e devidamente direcionados, evitando
esperas desnecessárias e divergências na recepção. Além disso, quando surgirem as
demandas espontâneas, que os trabalhadores responsáveis possam analisar, identificar
riscos e a vulnerabilidade dos usuários, tendo clareza das ofertas de cuidados existente na
UBS para ofertar ao paciente no que ele necessitar.
Enfatizamos que este fluxograma deve ser utilizado como oferta, como ponto de
partida, sendo uma estratégia de visualização e organização do trabalho em equipe nas
Unidades básicas de Saúde. Entretanto sempre que necessário deve ser adaptado,
enriquecido e ajustado com o intuito de facilitar o acesso do paciente, a escuta qualificada e
ao atendimento da necessidade do paciente com equidade.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
81/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Usuário chega na Unidade de Saúde
Usuário tem Encaminhar usuário para
consulta SIM Consulta.
Agendada
NÃO
Precisa de atendimento Encaminhar usuário para
especifco da rotna da setor requerido
unidade SIM
NÃO Farmácia
Encaminhar Paciente para Sala de Sala de
avaliação e escuta do Inalação Curatvo/
Profssional de Enfermagem Medicação
Sala de
Vacina
- Escuta da demanda do usuário;
- Avaliação do Risco;
- Discussão de caso com equipe se necessário; Ofertas possíveis
- Defnição da oferta de cuidado com base nas
necessidades do usuário no tempo adequado. - atendimento médico, odontológico,
Atendimento imediato enfermagem e outros de acordo com a
O problema é avaliação de risco;
agudo SIM Atendimento Prioritário - Permanência Observação se necessário;
Atendimento no dia - Remoção ou encaminhamento para
outro serviço, atentando-se para a
NÃO necessidade da coordenação de cuidado
-Orientação; Usuário é da área de
Usuário é da área de abrangência NÃO - Encaminhamento NÃO abrangência da UBS?
da UBS? seguro com
responsabilização
SIM SIM
-Orientação sobre as ofertas da unidade;
- Adiantamento de ações previstas em protocolos; - Avaliação da necessidade do cuidado
-Agendamento de consulta conforme necessidade e em tempo oportuno; com programação de ações;
- Encaminhamento para outros pontos conforme a necessidade do - Discussão do caso com a equipe se
usuário. necessário
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
82/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
REFERÊNCIAS
Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica Acolhimento a Demanda Espontânea.
Ministério da Saúde/ Anvisa/ Fiocruz. 2013. Disponível
em:<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento_demanda_espontanea_cab28v
1.pdf>. Acesso em: 15.agosto.2022.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
83/118
DECRETO nº 323/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 323/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO, A ASSOCIAÇÃO
DOS DEFICIENTES FÍSICOS ADEFIMAR, DE
BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, PARA USO NAS ATIVIDADES
OFERECIDAS À COMUNIDADE.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "j", da Lei Orgânica do Município e de acordo com as diretrizes jurídicas aplicáveis,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso, à Associação dos Deficientes Físicos
ADEFIMAR, de aparelhos de ar condicionado, de propriedade do Município de Marechal
Cândido Rondon, ora sob guarda da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que
sejam utilizados durante as festividades ofertadas aos associados e a comunidade.
Art. 2º A cessão ora autorizada dar-se-á em caráter precário, de forma
gratuita e por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Art. 3º O ato deverá ser formalizado através da confecção de Termo de
Cessão de Uso, do qual constará, no mínimo:
I a perfeita identificação dos equipamentos a serem cedidos, incluindo
declaração sobre o estado de conservação e funcionamento dos mesmos;
II previsão de que a ADEFIMAR se obriga a:
a) conservar os bens cedidos, não podendo utilizá-los para atividades
estranhas às mencionadas no presente Decreto, sob pena de sujeitar-se a responder por
perdas e danos;
b) responder pelas despesas necessárias à conservação, manutenção
e utilização dos bens;
c) devolver os bens ao Município quando solicitado, observado o prazo
assinalado na notificação.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social indicará, por ato próprio,
ao menos 01 (um) servidor responsável pela fiscalização do correto cumprimento das
condições pactuadas no Termo de Cessão de Uso.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de agosto de 2022.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
84/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
85/118
DECRETO nº 324/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 324/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 117/2022,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a suplementar a
seguinte dotação:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.27.811.0020.2023 Promover e Participar de Competições Oficiais,
Amadoras e Atividades de Lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 505 .......... R$ 70.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 70.000,00
T O T A L .................................................................R$ 70.000,00
=============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional
Suplementar, de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.27.811.0020.2023 Promover e Participar de Competições Oficiais,
Amadoras e Atividades de Lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.0000 Transf. a instituição privada s/ fins lucrativos
3.3.50.41.0000 Contribuições Fonte 505 ...................................... R$ 70.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 70.000,00
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
86/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
T O T A L .................................................................R$ 70.000,00
=============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em
24 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
87/118
DECRETO nº 325/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 325/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
NOMEIA NOVOS MEMBROS DO COMITÊ
GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CIDADE
EMPREENDEDORA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Artigo 59, da Lei
Orgânica do Município e considerando o disposto no Art. 3º, da Lei Complementar
Municipal nº 068/2009, que institui o Comitê Gestor Municipal e Decreto Municipal nº
345/2009, de 04 de dezembro de 2009, que regulamenta o Comitê Gestor Municipal,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados os novos membros do Comitê Gestor Municipal do
Programa Cidade Empreendedora, o qual será integrado pelos seguintes membros:
I representantes das Secretarias Municipais: da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Presidente do Comitê: VALDIR PORT; da Secretaria Municipal de
Gestão de Governo: TIONI DE OLIVEIRA; da Secretaria Municipal de Planejamento: ALISSON RAY
OSTJEN e da Secretaria Municipal de Fazenda: CAMILA HUBNER CHAVES PFEIFER;
II representantes de entidades do comércio, indústria, serviços ou de
produção rural existentes no município: da Associação Comercial e Empresarial de Marechal
Cândido Rondon ACIMACAR: PAULO ADRIANO GRENZEL;
III representantes das Instituições de Ensino Superior do Município: da
Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE Campus de Marechal Cândido Rondon:
SUZIMÉRI VILAS BOAS PESCADOR e da Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido
Rondon ISEPE: TIAGO FERNANDO HANSEL;
IV representante do órgão de classe dos contabilistas local ou regional: da
Associação dos Contabilistas de Marechal Cândido Rondon ACOMAR: EDA CRISTINA
BENKENDORF;
V representante do Departamento de Gestão de Compras: RODRIGO
EMERSON COPETTI;
VI representantes dos Agentes de Créditos do Programa Fomento Paraná:
IDA LORENA ROHERS e ANDRÉ LUIZ WOBETO;
VII representante do Conselho de Desenvolvimento de Marechal Cândido
Rondon CODEMAR: JOSÉ ANGELO NICÁCIO;
VII representantes dos Agentes de Desenvolvimento: MARLI DILL e LUCIO
FLAVIO FERNANDES.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
250/2018, de 22 de agosto de 2018.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
88/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
VALDIR PORT
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
89/118
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 133/2022
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 133/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o
Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso
Público, pela ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de
Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777,
para preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de setembro de 2022,
no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ENFERMEIRO
VIVIANE SPREAFICO
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
LEONARDO MARCATTI DA SILVA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a
documentação abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do cartão do SUS;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos
no respectivo conselho (para o cargo de Enfermeiro);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
95/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça
Federal, do local de residência do candidato;
· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada no
seguinte endereço eletrônico:
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de
agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
96/118
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 134/2022
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 134/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o
Decreto nº 307/2021, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 05 de setembro de 2022, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PSICÓLOGO
DAYANE PELISSARO PEREIRA
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do cartão do SUS;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos
no respectivo conselho;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça
Federal, do local de residência do candidato;
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
97/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada no
seguinte endereço eletrônico:
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de
agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
98/118
LEI nº 5.362, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Leis
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI n° 5.362, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DO LOTE
RURAL nº 261/B E O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO
DA ÁREA DE 3.655,00M², PERTENCENTE AO IMÓ-
VEL, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, apro-
vou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento do Lote Rural nº 261/B, matricu-
lada junto ao CRI deste Município, sob o nº 56.398, do 12º Perímetro, da Fazenda Britânia,
com área total de 28.400,00m², situado neste Município e Comarca de Marechal Cândido
Rondon/PR, conforme especificado:
§ 1º área de 3.655,00m², pertencente ao Lote Rural nº 261/B, com as seguintes
delimitações: Iniciou-se a descrição no marco M1-M2, em direção NORDESTE, numa distân-
cia de 20,05 metros lineares, com Az 35º11'18", marco Inicial; M2-M3, em direção SUDESTE,
numa distância de 75,87 metros lineares, com Az 129º02'55"; M3-M4, em direção SUDESTE,
numa distância de 93,48 metros lineares, com Az 128º56'22"; M4-M5, em direção SUDOESTE,
numa distância de 7,22 metros lineares, com Az 216º09'25"; M5-M6, em direção SUDESTE,
numa distância de 30,00 metros lineares, com Az 126º09'25"; M6-M7, em direção NOROESTE,
numa distância de 22,75 metros lineares, com Az 270º05'29"; M7-M8, em direção NOROESTE,
numa distância de 106,07 metros lineares, com Az 308º56'22"; M8-M1, em direção NORO-
ESTE, numa distância de 74,54 metros lineares, com Az 309º02'55", marco final. Confron-
tando-se: NORDESTE, com a parte Norte do Lote Rural nº 261/B, com parte do Lote Rural nº
261/B e com parte do Lote Rural nº 261; SUDESTE, com parte do Lote Rural nº 261; SUL, com
o Lote Rural nº 263; SUDOESTE, com a parte Sul do Lote Rural nº 261/B; NOROESTE, com parte
do Lote Rural nº 261.
§ 2º área de 12.489,00m², pertencente ao Lote Rural nº 261/B, com as seguin-
tes delimitações: Iniciou-se a descrição no marco M1-M2, em direção NORDESTE, numa
distância de 138,65 metros lineares, com Az 35º11'18", marco Inicial; M2-M3, em direção
SUDESTE, numa distância de 75,54 metros lineares, com Az 129º02'55"; M3-M4, em direção
SUDESTE, numa distância de 106,07 metros lineares, com Az 128º56'22"; M4-M1, em direção
NOROESTE, numa distância de 220,29 metros lineares, com Az 270º05'29", marco final. Con-
frontando-se: NORDESTE, com a parte CENTRAL do Lote Rural nº 261/B (Rodovia Municipal
Lira); SUL, com o Lote Rural nº 263; NOROESTE, com parte do Lote Rural nº 261.
§ 3º área de 12.256,00m², pertencente ao Lote Rural nº 261/B, com as seguin-
tes delimitações: Iniciou-se a descrição no marco M1-M2, em direção NORDESTE, numa
distância de 156,58 metros lineares, com Az 35º11'18", marco Inicial; M2-M3, em direção
SUDESTE, numa distância de 77,40 metros lineares, com Az 123º37'45"; M3-M4, em direção
SUDOESTE, numa distância de 163,74 metros lineares, com Az 215º46'22"; M4-M1, em dire-
ção NOROESTE, numa distância de 75,87 metros lineares, com Az 309º02'55", marco final.
Confrontando-se: NORDESTE, com o Lote Rural nº 260; SUDESTE, com parte do Lote Rural nº
261/B; SUDOESTE, com a parte central do Lote Rural nº 261/B (Rodovia Municipal Lira); NO-
ROESTE, com parte do Lote Rural nº 261.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 2º Fica ainda, o Município de Marechal Cândido Rondon autorizado a
receber em doação, a área de 3.655,00m², descrita no § 1º, do Art. 1º, pertencente ao bem
imóvel denominado Lote Rural nº 261/B, matriculado junto ao CRI deste Município, sob o nº
56.398, situada neste Município e Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, nos termos
da Matrícula, em anexo.
Art. 3º A área ora recebida em doação pelo Município, comporá os bens
dominiais destinada para adequação do sistema viário e deverá ser utilizada como rodovia
municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 24 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Gestão de Governo
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/118
LEI nº 5.363, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Leis
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI n° 5.363, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA
Nº 5.133, DE 16 DE AGOSTO DE 2019 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 5133, de 16 de agosto de 2019, que dispõe sobre
a política municipal de esporte e lazer, estabelecendo ações específicas, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13.(...)
§ 4º Também poderá ser autorizado o benefício na forma de
"ressarcimento das despesas", devendo ser atendidos todos os requisitos
descritos na presente Seção, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de
apresentação prévia de requerimento, para análise pela Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer.
§ 5º Na hipótese de "ressarcimento de despesas" de que trata o § 4º,
acima, o atleta/equipe, após ter seu requerimento deferido, executará as
despesas com recursos próprios, solicitando posterior ressarcimento.
Art. 18. (...)
§ 3º Na hipótese de haver opção pelo "ressarcimento de despesas" de
que tratam os §§ 4º e 5º do art. 13 desta Lei, o beneficiário deverá apresentar os
documentos hábeis à comprovação das despesas na forma e prazo descritos
no caput deste artigo, sendo que, no caso de não serem atendidos os requisitos
de validade exigidos pela SMEL, as despesas executadas não serão ressarcidas.
Art. 19. O valor do auxílio financeiro de que trata a presente sessão ficará
limitado à R$ 1.000,00 (mil reais) por atleta, para competições no território
nacional, e R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais) por atleta, para competições
internacionais, sendo que, nos casos de esportes coletivos, o valor máximo
levará em consideração o valor individual por atleta integrante da equipe,
considerado o número mínimo de atletas a serem obrigatoriamente inscritos na
competição."
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão executadas às
custas da seguinte dotação orçamentária: 02.007.27.811.0020.2023 Promover e
participar de competições oficiais, amadoras e atividades de lazer, Elemento
3.3.90.93.0000 Indenizações e restituições.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Gestão de Governo
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/118
PORTARIA nº 1067/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1067/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
DESIGNA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA
CONSTITUIR A COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, 2022-2025.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com
a alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e
- Considerando o disposto nos Artigos 198 e 200, da Constituição Federal
de 1988, que definem os princípios de organização do Sistema Único de Saúde;
- Considerando a necessidade de monitoramento e avaliação da execu-
ção do Plano Municipal de Saúde 2022-2025;
R E S O L V E
DESIGNAR os servidores municipais relacionados, para constituir a Comissão
de Monitoramento e Avaliação da Execução do Plano Municipal de Saúde de Marechal Cândido
Rondon, para o quadriênio 2022-2025:
a) Luana Cristina Borth Diretora Geral da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Gislene Mendonça Alves Almeida Enfermeira, Coordenadora da Atenção
Primária;
c) Robson Augusto Blank Analista Técnico;
d) Rosangela Engel Swarowsky representante Farmacêutica;
e) Taniclear dos Santos Becker Bertinelli representante do NASF;
f) Everson Ferreira Medeiros representante do Hospital Municipal Dr. Cru-
zatti;
g) Thennifer Adriely Moenster de Almeida representante da UPA Unidade
de Pronto Atendimento Edgar Netzel;
h) Alyne Ribeiro Novais Bueno representante do Setor de Epidemiologia;
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
90/118
PORTARIA nº 1069/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1069/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato CARLOS EDUARDO SCHUBACK, convocado
pelo Edital de Convocação nº 122/2022, de 12 de agosto de 2022, para contratação
através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº
141/2022, para o cargo de TÉCNICO DE INFORMÁTICA, NÃO COMPARECEU dentro do
prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
91/118
PORTARIA nº 1070/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1070/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013
R E S O L V E
RENOVAR, por prazo determinado, o Contrato de Estágio, para atender ao
suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo especificado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
ALESSANDRA CAROLINE KEHL XXX.231.469-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2022 A 08/03/2023 30
AMANDA LARISSA BALD XXX.941.479-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30
ANA CARINE MANTOVANI XXX.819.639-XX ENSINO SUPERIOR 08/09/2022 A 07/03/2023 30
BRUNA NADINE HOLLER XXX.544.969-XX ENSINO SUPERIOR 10/09/2022 A 20/12/2022 30
CAMILA DA SILVA BATISTA XXX.743.869-XX ENSINO SUPERIOR 10/09/2022 A 09/03/2023 30
CAROLINA DINIZ WURFEL XXX.794.109-XX ENSINO SUPERIOR 22/09/2022 A 21/03/2023 25
DJENIFER AMANDA TEIXEIRA XXX.997.789-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30
EDUARDA KEMPFER SOLF XXX.195.799-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2022 A 08/03/2023 30
ELEN SCHUTZ BARRIOS XXX.576.579-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2022 A 08/03/2023 30
GABRIELA MESSIAS LINDNER XXX.216.379-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 25
GIOVANNA CAROLINA REGNER XXX.067.269-XX ENSINO SUPERIOR 03/09/2022 A 14/02/2023 30
ILIANE SCHAFER BLOEMER XXX.723.819-XX ENSINO SUPERIOR 03/09/2022 A 20/12/2022 25
ISABEL SOFIA BLEICH SCHILLER XXX.940.149-XX ENSINO SUPERIOR 10/09/2022 A 09/03/2023 30
JAQUELINE DA SILVA MULLER XXX.069.569-XX ENSINO SUPERIOR 10/09/2022 A 09/02/2023 30
JAQUELINE LIDIANE IAPP XXX.451.729-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2022 A 26/01/2023 30
JEFERSON KUHN FREIBERGER XXX.247.589-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30
JESSICA ANSELMO HERMES XXX.079.639-XX ENSINO SUPERIOR 11/09/2022 A 10/03/2023 30
JULIANA LARISSA DAVIES XXX.208.759-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30
KAMILE ARIANE BESEN XXX.890.939-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30
LADMILA WUNDRAK XXX.581.729-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30
LEANI SCHULZ XXX.954.059-XX ENSINO SUPERIOR 23/09/2022 A 22/03/2023 30
LETICIA GABRIELA UHRY XXX.289.929-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30
LETICIA MARIA MERLIN MOLINARI XXX.410.029-XX ENSINO MÉDIO 23/09/2022 A 22/03/2023 25
LIDIANE CAROLINE VORPAGEL XXX.762.109-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30
LUANA MEERT XXX.751.679-XX ENSINO SUPERIOR 10/09/2022 A 09/03/2023 30
MARIA EDUARDA DA SILVA XXX.930.649-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2022 A 08/03/2023 25
SANTANA
MARIA EDUARDA LONGO HECK XXX.210.899-XX ENSINO SUPERIOR 21/09/2022 A 20/03/2023 30
MATHEUS PANAZZOLO ROSA XXX.642.979-XX ENSINO SUPERIOR 14/09/2022 A 31/12/2022 30
RAFAELLA KOLLEMBERG XXX.307.009-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30
ROSANE SCHONINGER XXX.649.849-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 20/12/2022 25
TAINARA BENEDITO KLOEHN XXX.763.499-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2022 A 14/02/2023 30
TAIS VANESSA FUHR WATTHIER XXX.853.809-XX ENSINO SUPERIOR 22/09/2022 A 21/03/2023 30
TAYNAH KAROLINE BERTOLINI XXX.074.099-XX ENSINO SUPERIOR 14/09/2022 A 13/03/2023 30
GROSS
THAINA SUELEN FERNANDES XXX.588.259-XX ENSINO SUPERIOR 07/09/2022 A 06/03/2023 30
SCHMITZ
VALQUIRIA BUCHE DE FREITAS XXX.766.939-XX ENSINO SUPERIOR 01/10/2022 A 31/03/2023 30
VANDERLEIA KARINE PRADOS XXX.164.479-XX ENSINO SUPERIOR 10/09/2022 A 09/03/2023 30
MOSER
YESSA CAMILI REMOARDO ZUSE XXX.979.299-XX ENSINO SUPERIOR 03/09/2022 A 02/03/2023 25
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
92/118
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
do Paraná, em 24 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
93/118
PORTARIA nº 1071/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1071/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata THALITA VALERIANO DE LABIO, convocada
pelo Edital de Convocação nº 125/2022, de 16 de agosto de 2022, para contratação
através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº
141/2022, para o cargo de PSICÓLOGO, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado
pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 25 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
94/118
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 228/2022
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA de LICITAÇÃO nº 064/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao
disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação da
Comissão Permanente de Licitações, exarado no procedimento de Dispensa nº 064/2022, para a
Contratação de serviços de coach para ensaios e coreografias das candidatas do Miss Rondon 2022,
torna público a presente ratificação da justificativa de Dispensa de licitação, na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviços de coach para ensaios e coreografias das candidatas do
Miss Rondon 2022. O serviço deverá ser realizado conforme indicado no Termo de Referência, anexo a
este processo. O prazo de execução do objeto do contrato será de 01 de setembro à 05 de novembro de
2022. O valor total a ser pago será de R$ 16.990,00 (Dezesseis mil, novecentos e noventa reais). O
pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira em 10 (dez) dias úteis após a assinatura
do contrato, correspondente a 50% do valor do contrato e a segunda parcela no dia 10 de novembro de
2022, correspondente a 50% do valor do contrato. Este objeto será executado pela empresa Marli Dalci
Heineck Gehlen, inscrita no CNPJ sob nº 15.147.450/0001-89, estabelecida na Rua Quinze de Novembro,
nº 1.346, Centro, no Município de Toledo, Estado do Paraná.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 24, inciso II, da Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93, de 21-06-93, conforme devidamente justificado no processo licitatório.
Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2022. Marcio Andrei Rauber - PREFEITO
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
113/118
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 236/2022
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao
disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação
da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a Aquisição de wind flags com tecido fleg,
base e com haste e aquisição de tecido flag para wind flag com estampas da Sec. Esporte e Lazer e
do evento Agita Rondon 2022 e a logo da Itaipu Binacional, conforme informado nos autos, acima
referidos. Assim torno público a presente justificativa de Dispensa de licitação na forma seguinte:
OBJETO: Aquisição de wind flags com tecido fleg, base e com haste e aquisição de tecido
flag para wind flag com estampas da Sec. Esporte e Lazer e do evento Agita Rondon 2022 e a logo da
Itaipu Binacional, com prazo de entrega de 10 (dez) dias após a solicitação. Para tanto, contratamos a
empresa Revelest Comunicação Visual Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 35.611.176/0001-64, estabelecida
na Rua São Paulo, nº 533, Centro, nesta cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, conforme
documentos anexos ao processo, ao preço total de R$ 6.050,00 (Seis mil e cinquenta reais). O pagamento
será efetuado conforme a realização da entrega e a apresentação da nota fiscal, em 10 (dez) dias úteis.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21-06-
1993.
Gabinete do Prefeito, em 25 de agosto de 2022. Marcio Andrei Rauber - PREFEITO
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
114/118
RESOLUÇÃO 0083/2022
Atos Oficiais • Resoluções
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0083/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE
SERVIDORA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento
Interno em seu Artigo 3º.
R E S O L V E
Exonerar, a pedido, do cargo de Telefonista, a partir do final de expediente do
dia 31 de agosto de 2022, a servidora Vanessa Maiara Hanusch.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2022.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 100/2021
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
118/118
TERMO ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 191/2021 - TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2021
OBJETO: Execução de pavimentação poliédrica com pedras irregulares na Estrada Rural entre a Linha Arara
e Linha Maracanã Trecho 01, com recursos do Contrato de repasse nº 890865/2019 MAPA/CAIXA.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 191/2021, firmado em 27/09/2021.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JGF SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 21.051.494/0001-03
RESPONSÁVEL: Gustavo Roberto Engel
PRAZO: Execução: 28/08/2022 e Vigência: 30/09/2022
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 01 (um) mês.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/08/2022 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Gustavo
Roberto Engel.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307b5aa95734
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
115/118
TERMO ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 270/2021 - CONCORRÊNCIA Nº 04/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 04/2021
OBJETO: Execução de revitalização de trechos das Avenidas Irio Jacob Welp e Roda D`Água.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 270/2021, firmado em 08/12/2021.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PERSONAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EIRELI
CNPJ DA CONTRATADA: 19.268.196/0001-28
RESPONSÁVEL: Laerte Rafael Schneider
PRAZO: Execução: 20/10/2022 e Vigência: 20/11/2022
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 03 (três) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/08/2022 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Laerte
Rafael Schneider.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307a65add11a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
116/118
TERMO ADITIVO (V) - CONTRATO Nº 141/2021 - INEXIGIBILIDADE Nº 20/2017
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 20/2017
OBJETO: Contratação de serviços médicos emergenciais de média e alta complexidade, compreendendo as
especialidades de ortopedia/traumatologia, pediatria, obstetrícia, trauma cirúrgico de tórax e abdômen e
outros procedimentos de urgência e emergência.
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 141/2017, firmado em 14/08/2017.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: HOSPITAL MARECHAL CÂNDIDO RONDON LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 81.564.346/0001-14
RESPONSÁVEL: Ana Carolina Hildebrand Seyboth e Carlos Augusto Ferreira
PRAZO: Execução: 14/08/2023 e Vigência: 14/09/2023
VALOR: R$ 478.035,52 (quatrocentos e setenta e oito mil trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d" da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses e Reequilíbrio
Econômico Financeiro do Contrato pela variação do INPC dos últimos 12 meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/08/2022 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Ana
Carolina Hildebrand Seyboth e Carlos Augusto Ferreira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p6307a4ceee8d2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
26/08/2022 Ano II | Edição nº2575 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
117/118