Publicações da edição 2573 - 24/08/2022 e Ano VII
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON - PROEM
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Aquisição de barco de alumínio e motores para utilização como premiação em eventos desportivos.
Valor Máximo: R$65.571,27
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de agosto de 2022, até às 08:29 horas do dia 12 de
setembro de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 12 de setembro de 2022,
na plataforma GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na sede administrativa da PROEM, localizada na
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, em
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às
11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de
licitações, escolher o edital e download e no GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8818, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 23 de agosto de 2022. (a.a.) Claudio Roberto
Kohler - Presidente
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CONTRATO Nº 192/2022 - INEXIGIBILIDADE Nº 021/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 192/2022
PROCESSO: Inexigibilidade nº 021/2022
OBJETO: Contratação de serviços médicos de clinico geral, para atendimento aos pacientes da rede
municipal de saúde.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Avive Gestão de Serviços Médicos Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 33.458.003/0001-22
REPRESENTANTE: Thiago de Castro Silveira
PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/09/2023
VALOR DO CONTRATO: R$766.242,50
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de agosto de 2022 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e Avive Gestão de Serviços Médicos Ltda. Testemunhas: Marciane Maria Specht, Secretária
Municipal de Saúde e Marcia Regina Werner, Fiscal de Contrato - SMSA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p6305325e5612a
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONTRATO Nº 197/2022 - INEXIGIBILIDADE Nº 023/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 197/2022
PROCESSO: Inexigibilidade nº 023/2022
OBJETO: Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Assistência Social para fornecimento à itinerantes em situação de rua e famílias de baixa renda.
ESPÉCIE: Fornecimento
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Expresso Princesa Dos Campos
CNPJ DO CONTRATADO: 80.227.796/0001-59
REPRESENTANTE: Gilson Vitoriano Barreto
PRAZO DE VIGÊNCIA: 13 (treze) meses
VALOR DO CONTRATO: R$20.000,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 19 de agosto de 2022 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e Expresso Princesa Dos Campos. Testemunhas: Josiane Daniela Laborde Rauber,
Secretária Municipal de Assistência Social e Douglas Fernando Link, Fiscal de Contrato - SMAS.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p6304e4c11669d
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONTRATO Nº 199/2022 - DISPENSA Nº 062/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 199/2022
PROCESSO: Dispensa nº 062/2022
OBJETO: Contratação de serviços de conserto do bebedouro da sala funcional dos atletas das equipes de
rendimento.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Livi Comércio de Aparelhos de Refrigeração Eireli
CNPJ DO CONTRATADO: 82.565.631/0001-12
REPRESENTANTE: Marcia Livi
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias
VALOR DO CONTRATO: R$1.534,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 22 de agosto de 2022 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e Livi Comércio de Aparelhos de Refrigeração Eireli. Testemunhas: Diogo Ricardo Stimer
Schneider, Secretário Municipal de Esporte e Lazer e José Carlos dos Santos, Fiscal de Contrato - SMEL.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p63060467a6be4
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N° 317/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 317/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º,
Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da
Lei Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo ao Ofício nº 882/2022, de
18 de agosto de 2022, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a suplementar as
seguintes dotações:
03.000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
03.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
03.001.17.512.0018.2303 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO
MUNICÍPIO
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo - Fonte 000 ........................ R$ 300.000,00
S o m a .................................................................... R$ 300.000,00
T O T A L .................................................................R$ 300.000,00
=============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro,
Fonte 000, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Coordenação e
Planejamento
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO nº 319/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 319/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos
I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 116/2022,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 691.223,17 (seiscentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e
três reais e dezessete centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.004 Secretaria Municipal de Administração
02.004.04.451.0005.2010 Reestruturação e Ampliação das Edificações
do Parque de Exposições Álvaro Dias
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 000 ....................... R$ 100.000,00
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 000 ........... R$ 100.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 200.000,00
02.017 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
02.017.08.243.0060.6000 Atendimento à Criança, Adolescente e Jovem
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.0000 Transf. a Instituições priv. s/ fins lucrativos
3.3.50.43.0000 Subvenções Sociais Fonte 880 ........................... R$ 491.223,17
S o m a ...................................................................... R$ 491.223,17
T O T A L .................................................................R$ 691.223,17
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e II, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000,
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Fonte 880, no valor de R$ 351.223,17
(trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e dezessete centavos), o
Excesso de Arrecadação, Fonte 880, no valor de R$ 90.656,97 (noventa mil, seiscentos e
cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos) e o provável Excesso de Arrecadação,
Fonte 880, no valor de R$ 49.343,03 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e três reais
e três centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO nº 320/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 320/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 06/2022,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), destinado a suplementar
a seguinte dotação:
05.000 PROEM FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS
05.001 Fundação Promotora de Eventos
05.001.13.695.0200.2400 Promover, Incentivar e Explorar Eventos,
Atividades e Turismo
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 000 .......... R$ 68.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 68.000,00
T O T A L .................................................................R$ 68.000,00
=============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional
Suplementar, de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:
05.000 PROEM FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS
05.001 Fundação Promotora de Eventos
05.001.13.695.0200.2400 Promover, Incentivar e Explorar Eventos,
Atividades e Turismo
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.34.0000 Outr. Desp. Pess. Dec. Contr. Terc. Fonte 000 .. R$ 1.000,00
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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3.3.90.37.0000 Locação de Mão-de-Obra Fonte 000 .............. R$ 50.000,00
3.3.90.40.0000 Serv. Tecn. Inform. Comunic. PJ Fonte 000.... R$ 15.000,00
3.3.90.92.0000 Despesas Exercícios Anteriores Fonte 000 ........ R$ 1.000,00
3.3.90.93.0000 Indenizações e Restituições Fonte 000 ............. R$ 1.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 68.000,00
T O T A L .................................................................R$ 68.000,00
=============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em
23 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Diretor-Presidente da PROEM
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 132/2022
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 132/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2022, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.04/2022, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2022 e o
Decreto nº 172/2022, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo,
pela ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 31 de agosto de 2022, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ENFERMEIRO
BIANCA DA SILVA DORNELLES
LUCINEIA BERNARDO DA SILVA
MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 2ª CHAMADA
ALVARO MAURICIO QUEIROZ
FELIPE PATRICKY DE ANDRADE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MARLENE DO PRADO MOREIRA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a
documentação abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe e Certidão de regularidade no respectivo
Conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho
e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico:
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-
criminais/certidao);
· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço
eletrônico: (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de
agosto de 2022
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 131/2022
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 131/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2021, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.07/2021, o Edital de Resultado Final nº 05.07/2021 e o
Decreto nº 298/2021, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 31 de agosto de 2022, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
CUIDADOR 2ª CHAMADA
JESSICA DAIANE MACHADO TISCHER
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· CNH Categoria B;
· comprovante de experiência em atendimento a crianças e adolescentes;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· Declaração de não acumulação de cargo público;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php)
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)
· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço
eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
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III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de
agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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LEI COMPLEMENTAR nº 144, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Leis
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR nº 144, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA O INCISO II, DO ART. 145, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 141, DE 10 DE
JANEIRO DE 2022.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera o inciso II, ao Art. 145, da Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos municipais
do Poder Legislativo, do Poder Executivo e suas Autarquias e Fundações Públicas,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 145 (...)
I (...)
II por 02 (dois) dias, no caso de falecimento de avós paternos ou
maternos, do servidor e de seu cônjuge, sogro, sogra, padrasto ou madrasta,
neto ou neta do servidor;"
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Gestão de Governo
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LEI nº 5.360, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Leis
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LEI nº 5.360, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA O ART. 10, DA LEI ORDINÁRIA Nº
5.295, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 10, da Lei Ordinária nº 5.295, de 13 de dezembro de 2021, que
altera dispositivos da Lei nº 4.422, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a implementar as
disposições elencadas nesta Lei, em até 540 (quinhentos e quarenta) dias após
a sua vigência, dada a necessidade de formalização de procedimento
licitatório para a contratação da administradora do cartão."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Gestão de Governo
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LEI nº 5.361, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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LEI nº 5.361, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
DENOMINA DE SALA DE COLETA DE SANGUE
HAROLDO ALBERTO GÜTTGES O PONTO DE
COLETA DE HEMEPAR LOCALIZADO DENTRO
DO CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE (CIS)
FRIEDRICH SEYBOTH, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Sala de Coleta de Sangue Haroldo Alberto
Güttges o ponto de coleta do Hemepar localizado dentro do Centro Integrado de Saúde
(CIS) Friedrich Seyboth, na Rua 7 de Setembro, 803, no Município de Marechal Cândido
Rondon/PR.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Gestão de Governo
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
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PORTARIA nº 1052/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1052/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ALINE LUANA WOMMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 29/08/2022 A 07/09/2022
AOZANDIA MARIA ZANG AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 29/08/2022 A 12/09/2022
DACIA REGINA HASSEMER ENFERMEIRO 25/08/2022 A 03/09/2022
KARINE NATALY DE LIMA PSICÓLOGO 22/08/2022 A 31/08/2022
MARCIANE INES LINCK SAUER ANALISTA TÉCNICO 17/08/2022 A 26/08/2022
MARIA CLARICE MAFFEI AUXILIAR ADMINISTRATIVO 22/08/2022 A 31/08/2022
NOELI JUNGES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 22/08/2022 A 31/08/2022
ROSELAINE FEIDEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22/08/2022 A 31/08/2022
ROSICLERI WUST ZARNOTT AGENTE EDUCACIONAL 22/08/2022 a 01/09/2022
VANDERLEI JOSE BRUDNA OPERADOR DE MÁQUINAS 15/08/2022 A 24/08/2022
VERA LUCIA MEYER AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 24/08/2022 A 02/09/2022
VILSON CARLOS KICKOW DESENHISTA 18/08/2022 A 06/09/2022
VITOR ANDRE PALINSKI DOS SANTOS ASSESSOR DE SECRETARIA 23/08/2022 A 06/09/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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PORTARIA nº 1053/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1053/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 22098/2022, de 15 de
agosto de 2022,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial, da
servidora CHIRLES FERREIRA LUIZ, ocupante do cargo de ENFERMEIRO PSS, a partir do dia
15 de agosto de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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PORTARIA nº 1054/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1054/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II alínea "a", e
Artigo 70, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município, combinado com os
Artigos 115 e 121, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando
os requerimentos protocolado sob nº 22216/2022, de 15 de agosto de 2022 e nº 22386/2022,
de 17 de agosto de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE as servidoras públicas
municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta Municipalidade, por um
período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificado.
NOME CARGO A PARTIR
EDENILCE FIORELI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 17/08/2022
PATRICIA ADAMS ORIENTADOR SOCIAL 08/08/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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PORTARIA nº 1055/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
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PORTARIA nº 1055/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 110 e 111 da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I CANCELAR as férias concedidas ao servidor público MARCOS
KORALEWSKI, ocupante de cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
desta municipalidade, no período de 15 de agosto a 03 de setembro de 2022.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 933/2022, de 27 de julho de 2022,
concernente ao servidor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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PORTARIA nº 1056/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
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PORTARIA nº 1056/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
TRANSFERIR, a servidora pública CRISTIANE PINTO MOREIRA FUJIWARA,
ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICÓLOGO, desta municipalidade, da
Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Educação, a
partir do dia 24 de agosto de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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PORTARIA nº 1057/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1057/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata EVILE THRACE DA SILVA STORMS, convocada
pelo Edital de Convocação nº 121/2022, de 09 de agosto de 2022, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de CUIDADOR PSS, NÃO COMPARECEU dentro do prazo
estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1058/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1058/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato KEVIN RODRIGUES ROQUE, convocado pelo
Edital de Convocação nº 120/2022, de 09 de agosto de 2022, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, para o cargo de ENFERMEIRO PSS, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado
pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/33
PORTARIA nº 1059/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1059/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 22838/2022, de 22 de
agosto de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato FELIPE PATRICKY DE ANDRADE, convocado
pelo Edital de Convocação nº 120/2022, de 09 de agosto de 2022, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PSS, COMPARECEU
dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista
classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/33
PORTARIA nº 1060/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1060/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato BRAULIO DAS CHAGAS SILVA, convocado
pelo Edital de Convocação nº 123/2022, de 12 de agosto de 2022, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PSS, NÃO COMPARECEU
dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1061/2022, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1061/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I NOMEAR o servidor municipal abaixo especificado, para que constitua
COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS, visando o recebimento,
conferência e aceitação dos bens de consumo, bens permanentes ou para distribuição
gratuita, atendendo pela necessidade de entrega descentralizada dos bens, no âmbito
da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável,
especificados nos processos licitatórios, durante o exercício de 2022, desde que compatíveis
com as descrições e requisitos exigidos nas respectivas licitações, e no contido no Decreto nº
152/2018, que regulamenta o recebimento e bens e serviços, atuando sempre com o número
mínimo 03 (três) membros, ou quantos se fizerem necessários, acrescentando a alínea "c", no
Inciso I, Suplentes, da Portaria nº 036/2022, de 11 de janeiro de 2022.
Suplentes
c) Alex Luis Kuhn, CPF nº XXX.493.159-XX, Chefe de Setor
II Os demais dispositivos da Portaria nº 036/2022, de 11 de janeiro de 2022,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
III Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1062/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1062/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea "f", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 202, 203, 220 a 233 da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
· CONSIDERANDO o que estabelece o Parágrafo único, do Art. 207, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e que os indícios de autoria e materialidade já
estão presentes, conforme contido nos documentos anexos ao Memorando nº 460/2022
SMED;
· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos
municipais, especialmente o disposto nos Art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022;
· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta do servidor municipal,
tais fatos podem induzir transgressão aos Artigos 180 a 185, do Estatuto dos Servidores
Municipais, e outros que possam ser arrolados;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade
administrativa deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura
de Inquérito Administrativo, com objetivo de apurar e julgar os fatos relatados nos documentos
anexos ao Memorando nº 460/2022 - SMED, de 22 de agosto de 2022, da Secretaria Municipal
de Educação, envolvendo a servidora I.V..
II Para formarem a Comissão de Inquérito Administrativo, NOMEAR os servidores
públicos municipais Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany portadora do RG nº 9.240.XXX-X, Sonia
de Fátima Cristina Scheitel dos Passos, portadora do RG nº 8.572.XXX-X e Nattany Naiuza
Vorpagel , portadora do RG nº 12.346.XXX-X, sendo que o primeiro aqui nomeado incumbe os
encargos da presidência, devendo providenciar a nomeação de secretário e demais
procedimentos atinentes ao Ato;
III DETERMINAR que a Comissão elabore seus trabalhos dentro do prazo
estabelecidos em Lei;
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso;
V DETERMINAR que à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o
tempo de expediente aos trabalhos do processo.
VI DETERMINAR a CIENTIFICAÇÃO da servidora envolvida no Inquérito
Administrativo, que contra ela foi interposto o respectivo procedimento.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 23 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1066/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1066/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,
alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 961/2021, de 23 de setembro
de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2335, em 27 de setembro de 2021,
prorrogada pela Portaria nº 1066/2021, de 20 de outubro de 2021, Portaria nº 1159/2021, de
19 de novembro de 2021, Portaria nº 1254/2021, de 16 de dezembro de 2021, Portaria nº
057/2022, de 14 de janeiro de 2022, Portaria nº 214/2022, de 16 de fevereiro de 2022, Portaria
nº 354/2022, de 22 de março de 2022, Portaria nº 495/2022, de 19 de abril de 2022, Portaria
nº 621/2022, de 18 de maio de 2022, Portaria nº 766/2022, de 21 de junho de 2022 e Portaria
nº 907/2022, de 19 de julho de 2022, que determina a abertura de Sindicância Administra-
tiva, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 23 de agosto de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 206/2022
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao
disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação
da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a Aquisição de material para avaliação,
diagnóstico e prognóstico fonoaudiológico, de longa durabilidade, para atender as demandas da
Secretaria de Saúde, conforme informado nos autos, acima referidos. Assim torno público a presente
justificativa de Dispensa de licitação na forma seguinte:
OBJETO: Aquisição de material para avaliação, diagnóstico e prognóstico fonoaudiológico,
de longa durabilidade, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, com prazo de entrega de 30
(trinta) dias após a solicitação. Para tanto, contratamos as empresas: PSI Testes Psicológicos e
Pedagógicos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.605.710/0001-04, estabelecida na Rua Paraná, nº 3056,
Centro, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná; e Indústria e Comércio de Produtos Para
Fonoaudiologia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.462.814/0001-00, estabelecida na Avenida Antonio
Roberto, nº 160, Vila Santo Antônio, na cidade de Carapicuíba, Estado de São Paulo, conforme documentos
anexos ao processo, ao preço total de R$ 1.248,00 (Um mil, duzentos e quarenta e oito reais). O pagamento
será efetuado conforme a realização da entrega e a apresentação da nota fiscal, em 10 (dez) dias úteis.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21-06-
1993.
Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 2022. Marcio Andrei Rauber - PREFEITO
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RESOLUÇÃO N° 13/2022 (REPUBLICAÇÃO)
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA
Republicado em virtude de erro Edição Nº2571 Pág. 23
Resolução nº 13/2022
SÚMULA: Aprovar a prestação de contas parcial do recurso recebido do Fundo Estadual para
Infância e Adolescência.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido
Rondon (CMDCA Mal.Cdo.Rondon), em conformidade com a Lei Municipal nº 5.023
de 16 de Março de 2018 e considerando a deliberação do colegiado em plenária
realizada dia 22 de agosto de 2022, nas dependências do Auditório da Prefeitura,
situado à Rua Espírito Santo nº 777, Centro, nesta cidade.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas parcial da deliberação do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA, abaixo listado, referente ao primeiro semestre
de 2021:
I Deliberação 84/2019 Incentivo para os conselhos municipais dos direitos da criança e
do adolescente;
Art.2° - Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 22 de agosto de 2022.
Fernanda Luana Schmitt
Presidente do CMDCA
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