Publicações da edição 2573 - 24/08/2022 e Ano VII

Publicações da edição 2573

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON - PROEM

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Aquisição de barco de alumínio e motores para utilização como premiação em eventos desportivos.

Valor Máximo: R$65.571,27

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de agosto de 2022, até às 08:29 horas do dia 12 de

setembro de 2022.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 12 de setembro de 2022,

na plataforma GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na sede administrativa da PROEM, localizada na

Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, em

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às

11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de

licitações, escolher o edital e download e no GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8818, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 23 de agosto de 2022. (a.a.) Claudio Roberto

Kohler - Presidente

24/08/2022 Ano II | Edição nº2573 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 192/2022

PROCESSO: Inexigibilidade nº 021/2022

OBJETO: Contratação de serviços médicos de clinico geral, para atendimento aos pacientes da rede

municipal de saúde.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: Avive Gestão de Serviços Médicos Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 33.458.003/0001-22

REPRESENTANTE: Thiago de Castro Silveira

PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/09/2023

VALOR DO CONTRATO: R$766.242,50

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 16 de agosto de 2022 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e Avive Gestão de Serviços Médicos Ltda. Testemunhas: Marciane Maria Specht, Secretária

Municipal de Saúde e Marcia Regina Werner, Fiscal de Contrato - SMSA.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p6305325e5612a

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 197/2022

PROCESSO: Inexigibilidade nº 023/2022

OBJETO: Aquisição de passagens de ônibus intermunicipais para atender a demanda da Secretaria

Municipal de Assistência Social para fornecimento à itinerantes em situação de rua e famílias de baixa renda.

ESPÉCIE: Fornecimento

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: Expresso Princesa Dos Campos

CNPJ DO CONTRATADO: 80.227.796/0001-59

REPRESENTANTE: Gilson Vitoriano Barreto

PRAZO DE VIGÊNCIA: 13 (treze) meses

VALOR DO CONTRATO: R$20.000,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 19 de agosto de 2022 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e Expresso Princesa Dos Campos. Testemunhas: Josiane Daniela Laborde Rauber,

Secretária Municipal de Assistência Social e Douglas Fernando Link, Fiscal de Contrato - SMAS.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p6304e4c11669d

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 199/2022

PROCESSO: Dispensa nº 062/2022

OBJETO: Contratação de serviços de conserto do bebedouro da sala funcional dos atletas das equipes de

rendimento.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: Livi Comércio de Aparelhos de Refrigeração Eireli

CNPJ DO CONTRATADO: 82.565.631/0001-12

REPRESENTANTE: Marcia Livi

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias

VALOR DO CONTRATO: R$1.534,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 22 de agosto de 2022 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e Livi Comércio de Aparelhos de Refrigeração Eireli. Testemunhas: Diogo Ricardo Stimer

Schneider, Secretário Municipal de Esporte e Lazer e José Carlos dos Santos, Fiscal de Contrato - SMEL.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p63060467a6be4

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 317/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º,

Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da

Lei Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo ao Ofício nº 882/2022, de

18 de agosto de 2022, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

03.000 ­ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

03.001 ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto

03.001.17.512.0018.2303 ­ MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO

MUNICÍPIO

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo - Fonte 000 ........................ R$ 300.000,00

S o m a .................................................................... R$ 300.000,00

T O T A L .................................................................R$ 300.000,00

=============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional

Suplementar de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro,

Fonte 000, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Coordenação e

Planejamento

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 319/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos

I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 116/2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 691.223,17 (seiscentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e

três reais e dezessete centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.004 ­ Secretaria Municipal de Administração

02.004.04.451.0005.2010 ­ Reestruturação e Ampliação das Edificações

do Parque de Exposições Álvaro Dias

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 000 ....................... R$ 100.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ........... R$ 100.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 200.000,00

02.017 ­ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente

02.017.08.243.0060.6000 ­ Atendimento à Criança, Adolescente e Jovem

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.0000 ­ Transf. a Instituições priv. s/ fins lucrativos

3.3.50.43.0000 ­ Subvenções Sociais ­ Fonte 880 ........................... R$ 491.223,17

S o m a ...................................................................... R$ 491.223,17

T O T A L .................................................................R$ 691.223,17

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e II, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000,

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no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Fonte 880, no valor de R$ 351.223,17

(trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e dezessete centavos), o

Excesso de Arrecadação, Fonte 880, no valor de R$ 90.656,97 (noventa mil, seiscentos e

cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos) e o provável Excesso de Arrecadação,

Fonte 880, no valor de R$ 49.343,03 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e três reais

e três centavos).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

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DECRETO nº 320/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 06/2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), destinado a suplementar

a seguinte dotação:

05.000 ­ PROEM ­ FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS

05.001 ­ Fundação Promotora de Eventos

05.001.13.695.0200.2400 ­ Promover, Incentivar e Explorar Eventos,

Atividades e Turismo

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 .......... R$ 68.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 68.000,00

T O T A L .................................................................R$ 68.000,00

=============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional

Suplementar, de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:

05.000 ­ PROEM ­ FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS

05.001 ­ Fundação Promotora de Eventos

05.001.13.695.0200.2400 ­ Promover, Incentivar e Explorar Eventos,

Atividades e Turismo

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.34.0000 ­ Outr. Desp. Pess. Dec. Contr. Terc. ­ Fonte 000 .. R$ 1.000,00

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3.3.90.37.0000 ­ Locação de Mão-de-Obra ­ Fonte 000 .............. R$ 50.000,00

3.3.90.40.0000 ­ Serv. Tecn. Inform. Comunic. ­ PJ ­ Fonte 000.... R$ 15.000,00

3.3.90.92.0000 ­ Despesas Exercícios Anteriores ­ Fonte 000 ........ R$ 1.000,00

3.3.90.93.0000 ­ Indenizações e Restituições ­ Fonte 000 ............. R$ 1.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 68.000,00

T O T A L .................................................................R$ 68.000,00

=============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em

23 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Diretor-Presidente da PROEM

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 132/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2022, o Edital de

Abertura de Teste Seletivo nº 01.04/2022, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2022 e o

Decreto nº 172/2022, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo,

pela ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 31 de agosto de 2022, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO

BIANCA DA SILVA DORNELLES

LUCINEIA BERNARDO DA SILVA

MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ 2ª CHAMADA

ALVARO MAURICIO QUEIROZ

FELIPE PATRICKY DE ANDRADE

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

MARLENE DO PRADO MOREIRA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a

documentação abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia do comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe e Certidão de regularidade no respectivo

Conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

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· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho

e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico:

(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-

criminais/certidao);

· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço

eletrônico: (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de

agosto de 2022

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 131/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2021, o Edital de

Abertura de Teste Seletivo nº 01.07/2021, o Edital de Resultado Final nº 05.07/2021 e o

Decreto nº 298/2021, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 31 de agosto de 2022, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

CUIDADOR ­ 2ª CHAMADA

JESSICA DAIANE MACHADO TISCHER

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· CNH Categoria B;

· comprovante de experiência em atendimento a crianças e adolescentes;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· Declaração de não acumulação de cargo público;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php)

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)

· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço

eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

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III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de

agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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LEI COMPLEMENTAR nº 144, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA O INCISO II, DO ART. 145, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 141, DE 10 DE

JANEIRO DE 2022.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Altera o inciso II, ao Art. 145, da Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos municipais

do Poder Legislativo, do Poder Executivo e suas Autarquias e Fundações Públicas,

passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 145 (...)

I ­ (...)

II ­ por 02 (dois) dias, no caso de falecimento de avós paternos ou

maternos, do servidor e de seu cônjuge, sogro, sogra, padrasto ou madrasta,

neto ou neta do servidor;"

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Gestão de Governo

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LEI nº 5.360, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA O ART. 10, DA LEI ORDINÁRIA Nº

5.295, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 10, da Lei Ordinária nº 5.295, de 13 de dezembro de 2021, que

altera dispositivos da Lei nº 4.422, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 10. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a implementar as

disposições elencadas nesta Lei, em até 540 (quinhentos e quarenta) dias após

a sua vigência, dada a necessidade de formalização de procedimento

licitatório para a contratação da administradora do cartão."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Gestão de Governo

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LEI nº 5.361, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

DENOMINA DE SALA DE COLETA DE SANGUE

HAROLDO ALBERTO GÜTTGES O PONTO DE

COLETA DE HEMEPAR LOCALIZADO DENTRO

DO CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE (CIS)

FRIEDRICH SEYBOTH, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de Sala de Coleta de Sangue Haroldo Alberto

Güttges o ponto de coleta do Hemepar localizado dentro do Centro Integrado de Saúde

(CIS) Friedrich Seyboth, na Rua 7 de Setembro, 803, no Município de Marechal Cândido

Rondon/PR.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Gestão de Governo

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA nº 1052/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ALINE LUANA WOMMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 29/08/2022 A 07/09/2022

AOZANDIA MARIA ZANG AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 29/08/2022 A 12/09/2022

DACIA REGINA HASSEMER ENFERMEIRO 25/08/2022 A 03/09/2022

KARINE NATALY DE LIMA PSICÓLOGO 22/08/2022 A 31/08/2022

MARCIANE INES LINCK SAUER ANALISTA TÉCNICO 17/08/2022 A 26/08/2022

MARIA CLARICE MAFFEI AUXILIAR ADMINISTRATIVO 22/08/2022 A 31/08/2022

NOELI JUNGES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 22/08/2022 A 31/08/2022

ROSELAINE FEIDEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22/08/2022 A 31/08/2022

ROSICLERI WUST ZARNOTT AGENTE EDUCACIONAL 22/08/2022 a 01/09/2022

VANDERLEI JOSE BRUDNA OPERADOR DE MÁQUINAS 15/08/2022 A 24/08/2022

VERA LUCIA MEYER AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 24/08/2022 A 02/09/2022

VILSON CARLOS KICKOW DESENHISTA 18/08/2022 A 06/09/2022

VITOR ANDRE PALINSKI DOS SANTOS ASSESSOR DE SECRETARIA 23/08/2022 A 06/09/2022

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1053/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 22098/2022, de 15 de

agosto de 2022,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial, da

servidora CHIRLES FERREIRA LUIZ, ocupante do cargo de ENFERMEIRO ­ PSS, a partir do dia

15 de agosto de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 1054/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II alínea "a", e

Artigo 70, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município, combinado com os

Artigos 115 e 121, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando

os requerimentos protocolado sob nº 22216/2022, de 15 de agosto de 2022 e nº 22386/2022,

de 17 de agosto de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE as servidoras públicas

municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta Municipalidade, por um

período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificado.

NOME CARGO A PARTIR

EDENILCE FIORELI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 17/08/2022

PATRICIA ADAMS ORIENTADOR SOCIAL 08/08/2022

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 1055/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 110 e 111 da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I ­ CANCELAR as férias concedidas ao servidor público MARCOS

KORALEWSKI, ocupante de cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,

desta municipalidade, no período de 15 de agosto a 03 de setembro de 2022.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 933/2022, de 27 de julho de 2022,

concernente ao servidor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 1056/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

TRANSFERIR, a servidora pública CRISTIANE PINTO MOREIRA FUJIWARA,

ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICÓLOGO, desta municipalidade, da

Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Educação, a

partir do dia 24 de agosto de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 1057/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata EVILE THRACE DA SILVA STORMS, convocada

pelo Edital de Convocação nº 121/2022, de 09 de agosto de 2022, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de CUIDADOR ­ PSS, NÃO COMPARECEU dentro do prazo

estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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PORTARIA nº 1058/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato KEVIN RODRIGUES ROQUE, convocado pelo

Edital de Convocação nº 120/2022, de 09 de agosto de 2022, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, para o cargo de ENFERMEIRO ­ PSS, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado

pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de agosto de 2022.

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Prefeito

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PORTARIA nº 1059/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 22838/2022, de 22 de

agosto de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato FELIPE PATRICKY DE ANDRADE, convocado

pelo Edital de Convocação nº 120/2022, de 09 de agosto de 2022, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS, COMPARECEU

dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para o final da lista

classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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PORTARIA nº 1060/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato BRAULIO DAS CHAGAS SILVA, convocado

pelo Edital de Convocação nº 123/2022, de 12 de agosto de 2022, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS, NÃO COMPARECEU

dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1061/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR o servidor municipal abaixo especificado, para que constitua

COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS, visando o recebimento,

conferência e aceitação dos bens de consumo, bens permanentes ou para distribuição

gratuita, atendendo pela necessidade de entrega descentralizada dos bens, no âmbito

da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável,

especificados nos processos licitatórios, durante o exercício de 2022, desde que compatíveis

com as descrições e requisitos exigidos nas respectivas licitações, e no contido no Decreto nº

152/2018, que regulamenta o recebimento e bens e serviços, atuando sempre com o número

mínimo 03 (três) membros, ou quantos se fizerem necessários, acrescentando a alínea "c", no

Inciso I, Suplentes, da Portaria nº 036/2022, de 11 de janeiro de 2022.

Suplentes

c) Alex Luis Kuhn, CPF nº XXX.493.159-XX, Chefe de Setor

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 036/2022, de 11 de janeiro de 2022,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

III ­ Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1062/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea "f", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 202, 203, 220 a 233 da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o que estabelece o Parágrafo único, do Art. 207, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e que os indícios de autoria e materialidade já

estão presentes, conforme contido nos documentos anexos ao Memorando nº 460/2022 ­

SMED;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos

municipais, especialmente o disposto nos Art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta do servidor municipal,

tais fatos podem induzir transgressão aos Artigos 180 a 185, do Estatuto dos Servidores

Municipais, e outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade

administrativa deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Inquérito Administrativo, com objetivo de apurar e julgar os fatos relatados nos documentos

anexos ao Memorando nº 460/2022 - SMED, de 22 de agosto de 2022, da Secretaria Municipal

de Educação, envolvendo a servidora I.V..

II ­ Para formarem a Comissão de Inquérito Administrativo, NOMEAR os servidores

públicos municipais Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany portadora do RG nº 9.240.XXX-X, Sonia

de Fátima Cristina Scheitel dos Passos, portadora do RG nº 8.572.XXX-X e Nattany Naiuza

Vorpagel , portadora do RG nº 12.346.XXX-X, sendo que o primeiro aqui nomeado incumbe os

encargos da presidência, devendo providenciar a nomeação de secretário e demais

procedimentos atinentes ao Ato;

III ­ DETERMINAR que a Comissão elabore seus trabalhos dentro do prazo

estabelecidos em Lei;

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso;

V ­ DETERMINAR que à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o

tempo de expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ DETERMINAR a CIENTIFICAÇÃO da servidora envolvida no Inquérito

Administrativo, que contra ela foi interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 23 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1066/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,

alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 961/2021, de 23 de setembro

de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2335, em 27 de setembro de 2021,

prorrogada pela Portaria nº 1066/2021, de 20 de outubro de 2021, Portaria nº 1159/2021, de

19 de novembro de 2021, Portaria nº 1254/2021, de 16 de dezembro de 2021, Portaria nº

057/2022, de 14 de janeiro de 2022, Portaria nº 214/2022, de 16 de fevereiro de 2022, Portaria

nº 354/2022, de 22 de março de 2022, Portaria nº 495/2022, de 19 de abril de 2022, Portaria

nº 621/2022, de 18 de maio de 2022, Portaria nº 766/2022, de 21 de junho de 2022 e Portaria

nº 907/2022, de 19 de julho de 2022, que determina a abertura de Sindicância Administra-

tiva, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 23 de agosto de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 206/2022

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em cumprimento ao

disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o parecer Jurídico corroborado pela deliberação

da Comissão de Licitações, exarado no procedimento para a Aquisição de material para avaliação,

diagnóstico e prognóstico fonoaudiológico, de longa durabilidade, para atender as demandas da

Secretaria de Saúde, conforme informado nos autos, acima referidos. Assim torno público a presente

justificativa de Dispensa de licitação na forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de material para avaliação, diagnóstico e prognóstico fonoaudiológico,

de longa durabilidade, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, com prazo de entrega de 30

(trinta) dias após a solicitação. Para tanto, contratamos as empresas: PSI ­ Testes Psicológicos e

Pedagógicos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.605.710/0001-04, estabelecida na Rua Paraná, nº 3056,

Centro, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná; e Indústria e Comércio de Produtos Para

Fonoaudiologia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.462.814/0001-00, estabelecida na Avenida Antonio

Roberto, nº 160, Vila Santo Antônio, na cidade de Carapicuíba, Estado de São Paulo, conforme documentos

anexos ao processo, ao preço total de R$ 1.248,00 (Um mil, duzentos e quarenta e oito reais). O pagamento

será efetuado conforme a realização da entrega e a apresentação da nota fiscal, em 10 (dez) dias úteis.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21-06-

1993.

Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 2022. Marcio Andrei Rauber - PREFEITO

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - CMDCA

Republicado em virtude de erro Edição Nº2571 Pág. 23

Resolução nº 13/2022

SÚMULA: Aprovar a prestação de contas parcial do recurso recebido do Fundo Estadual para

Infância e Adolescência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido

Rondon (CMDCA ­ Mal.Cdo.Rondon), em conformidade com a Lei Municipal nº 5.023

de 16 de Março de 2018 e considerando a deliberação do colegiado em plenária

realizada dia 22 de agosto de 2022, nas dependências do Auditório da Prefeitura,

situado à Rua Espírito Santo nº 777, Centro, nesta cidade.

RESOLVE:

Art. 1º. ­ Aprovar a prestação de contas parcial da deliberação do Conselho Estadual dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ CEDCA, abaixo listado, referente ao primeiro semestre

de 2021:

I ­ Deliberação 84/2019 ­ Incentivo para os conselhos municipais dos direitos da criança e

do adolescente;

Art.2° - Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 22 de agosto de 2022.

Fernanda Luana Schmitt

Presidente do CMDCA

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