Publicações da edição 291 - 24/08/2022 e Ano V

Publicações da edição 291

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2558/21 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2022

ADMINISTRATIVO nº 2558/2021

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI

OBJETO: "AQUISIÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA E COLA".

ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 25.442,40

TIPO: Menor Preço por item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 13/09/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 13/09/2022 às 10:00 (dez horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 23 de agosto de 2022.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2597/21 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2022

ADMINISTRATIVO nº 2597/2021

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E UTENSÍLIOS".

ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 129.258,31

TIPO: Menor Preço por item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 14/09/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 14/09/2022 às 10:00 (dez horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 23 de agosto de 2022.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2278/21 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2022

ADMINISTRATIVO nº 2278/2021

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI

OBJETO: "AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA EQUIPE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR".

ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 24.142,41

TIPO: Menor Preço por item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 15/09/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 15/09/2022 às 10:00 (dez horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 23 de agosto de 2022.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1728/22 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 053/2022

ADMINISTRATIVO nº 1728/2022

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTÕES

GALVANIZADOS E DE FERRO"

ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 15.243,34

TIPO: Menor Preço por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 06/09/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 06/09/2022 às 10:00 (dez horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 23 de agosto de 2022.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 0584/22 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2022

ADMINISTRATIVO nº 0584/2022

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME / EPP / MEI

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PORTÕES GALVANIZADOS E

COBERTURA METÁLICA"

ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 98.448,67

TIPO: Menor Preço por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 08/09/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 08/09/2022 às 10:00 (dez horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 23 de agosto de 2022.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 0796/22 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 058/2022

ADMINISTRATIVO nº 0796/2022

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI

OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS"

ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 68.806,47

TIPO: Menor Preço por item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 09/09/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 09/09/2022 às 10:00 (dez horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 23 de agosto de 2022.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 2218/2022

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Hospital de Olhos Dr

Tannure LTDA

CNPJ: 36.537.173/0001-90

Objeto: Exame OCT de Mácula

Valor: R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 23 de agosto de 2022

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Obras

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

===============================================================

PORTARIA Nº 22 ­ DESIGNAÇÃO DE FISCAL

O Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, no uso das

suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º - Designar José Pinto da Rocha Júnior, Matrícula nº 98.05.1452, para

exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da Secretaria

Municipal de Obras, referente à EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AREIA, PEDRAS

E CIMENTO - SRP, oriundo do pregão presencial 026/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a 01/08/2022.

Sumidouro/RJ, 22 de agosto de 2022.

Thales Abreu Vianna da Silva

Secretário Municipal de Obras

24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Agricultura

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

========================================================

PORTARIA SMA N°017/2022

O Secretário Municipal de Agricultura, no uso das suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º- Designar Yasmim França Mattos, Matrícula nº 20.08.4281,

Coordenador do Setor de Veterinária, para exercer, sem ônus, o cargo de

FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Municipal de Agricultura, referente à

aquisição de materiais e medicamentos veterinários, pregão eletrônico nº

030/2022, retroativo a assinatura do contrato.

Ronalcyo Oliveira da Silva

Secretário Municipal de Agricultura

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Agricultura

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

========================================================

PORTARIA SMA Nº 018/2022

O Secretário Municipal de Agricultura, no uso das suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º - Ficam nomeados os servidores Anderson de Oliveira Bello ­ Chefe do

Setor de Conservação de Jardins Públicos, Parques e Áreas de Preservação

Ambiental - matrícula 17.08.3771 e Sonia Regina Ribeiro Braga, Matrícula nº

98.06.1546, Coordenador de Manutenção de Veículos, para comporem a

Comissão Permanente de Recebimento, referente à aquisição de materiais e

medicamentos veterinários, pregão eletrônico nº 030/2022, retroativo a

assinatura do contrato.

Ronalcyo Oliveira da Silva

Secretário Municipal de Agricultura

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

=====================================================

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Nº 001/2022, DE

22 DE AGOSTO DE 2022.

"Estabelece normas e procedimentos para a concessão

de parcelamento referente a créditos tributários e não

tributários vencidos, inscritos e não inscritos em dívida

ativa, ajuizados e não ajuizados, e os encaminhados para

cobrança judicial; aos contribuintes inadimplentes no

âmbito do Município de Sumidouro."

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Sumidouro, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por lei; e

Considerando, o Processo nº 235.113-1/2019 do Tribunal de Contas do Estado

do Rio de Janeiro;

Considerando, o art. 155-A do Código Tributário Nacional e o art. 581 do Código

Tributário Municipal de Sumidouro;

RESOLVE:

Expedir a presente Instrução Normativa, destinada a regulamentar os critérios,

procedimentos e documentação necessária à concessão de parcelamento referente a

créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos e não inscritos em dívida ativa

e os encaminhados para a cobrança judicial, aos contribuintes inadimplentes no

Município de Sumidouro.

CAPÍTULO I

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br

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MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

=====================================================

DOS PROCEDIMENTOS

Art.1º- É obrigatório a abertura de processo administrativo para todo e qualquer

parcelamento de créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos e não

inscritos em dívida ativa, ajuizados e não ajuizados, e os encaminhados para cobrança

judicial.

Art.2º- O pedido de parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte por meio do

formulário próprio.

Parágrafo Único ­ Será admitido o requerimento do parcelamento por meio de

procuração por instrumento particular, assinada e com reconhecimento de firma em

cartório ou utilização de assinatura eletrônica de acordo com a Lei nº 14063/2020,

bem como, cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência com no

máximo 90 (noventa dias de emissão) do procurador.

Art.3º - São necessários os seguintes documentos para o pedido e/ou aprovação do

parcelamento:

§1º- Documentos comuns a todos os pedidos, independentemente de o requerente

ser pessoa física ou jurídica:

a) Requerimento solicitando o parcelamento, datado e assinado, admitindo a

assinatura eletrônica - Lei nº 14063/2020;

b) Extrato com os débitos do contribuinte e/ou Relatório de Relação da Dívida Ativa

do Contribuinte;

C) Termo de confissão de dívida assinado (gerado automaticamente pelo sistema após

o deferimento do pedido);

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Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br

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MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

=====================================================

d) Procuração por instrumento particular, assinada e com firma reconhecida ­ quando

for o caso;

e) Telefone;

f) Endereço eletrônico (e-mail) - opcional;

g) Petição explicando e detalhando o pedido - opcional.

§ 2º ­ Se pessoa jurídica, além dos documentos descritos no parágrafo acima,

apresentar também:

a) Contrato Social ou a última alteração;

b) Cópia do Cartão do CNPJ;

c) Carteira de Identidade e CPF do representante da pessoa jurídica;

d) Comprovante de residência com no máximo 90 (noventa dias de emissão) do

estabelecimento.

§3º- Se Pessoa física, além dos documentos descritos no § 1º, deste artigo, apresentar

também:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Comprovante de residência com no máximo 90 (noventa dias de emissão).

Art.4º- É indispensável a assinatura do Requerente, do procurador, do Representante

ou do Possuidor, tanto se pessoa jurídica ou física, no requerimento e no termo de

reconhecimento de dívida.

§1º- Após o deferimento do pedido de parcelamento, o contribuinte terá um prazo

máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação do deferimento do

pedido para assinar o Termo de Reconhecimento da Dívida.

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

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§2º- A inobservância do prazo estabelecido no parágrafo anterior acarretará no

encaminhamento do débito para a inscrição em Dívida Ativa e posterior execução

forçada, sendo dispensada a constituição do crédito declarado pelo contribuinte por

meio de lançamento de ofício.

Art.5º- Todos os documentos mencionados acima deverão ser anexados ao processo

administrativo para análise de concessão de parcelamento, a ausência de qualquer um

deles, implicará no indeferimento do pedido.

Art.6º- As autoridades fiscais deverão apreciar o pedido de parcelamento no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis;

§ 1º - Após a análise acima, deverá o Departamento dar ciência ao contribuinte acerca

do deferimento ou indeferimento do pedido, concedendo prazo de 30(trinta) para

comparecimento ao Departamento, sob pena de arquivamento do pedido.

Art.7º- No caso de indeferimento do pedido, o contribuinte será intimado a recolher o

débito de uma só vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação, sob

pena de, não o fazendo, ser encaminhado o débito, declaro ou constituído por meio de

lançamento de ofício, para inscrição em Dívida Ativa e posterior promoção da

execução fiscal.

Art.8º- A primeira parcela vencerá 30 (trinta) dias após a concessão do parcelamento

e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.

Art.9º- É vedado em qualquer hipótese, as formas de parcelamento que estejam em

desacordo com a legislação vigente, em especial, o art. 581 e seguintes do Código

Tributário Municipal ­ Lei nº 1141/2016.

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

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Art. 10 - Os créditos tributários municipais vencidos, inscritos ou não como Dívida

Ativa, ajuizados ou não, poderão ser parcelados da seguinte forma:

I - Os débitos de qualquer valor poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes,

respeitado o valor da parcela mínima.

II - Os débitos de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) poderão ser

parcelados em até 120 (cento e vinte) vezes.

III - Os débitos de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão

ser parcelados em até 240 (duzentas e quarenta) vezes.

§1º - O cálculo das parcelas obedecerá aos requisitos a seguir relacionados:

a) Até 06 (seis) parcelas, sem acréscimo de juros;

b) De 07 (sete) até 59 (cinquenta e nove) parcelas, com acréscimo de 0,25%

(vinte e cinco centésimos por cento), calculado sobre o valor total do débito;

c) De 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) parcelas, com acréscimo de 0,50%

(cinco décimos por cento), calculado sobre o valor total do débito;

d) De 121 (cento e vinte e um) a 180 (cento e oitenta) parcelas, com acréscimo

de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), calculado sobre o valor total

do débito;

e) De 181 (cento e oitenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) parcelas, com

acréscimo de 1,00% (hum por cento), calculado sobre o valor total do débito;

§ 2º - O valor mínimo da parcela mensal será de:

a) 1 (uma) UFIS para pessoa jurídica;

b) 0,30 UFIS para pessoa física ou Microempreendedor Individual.

§ 3º O valor da parcela mínima mensal para débitos não-tributários será de 3,34 UFIS.

Art.11º- É obrigatório em todo processo de parcelamento, após a conclusão do

parcelamento, o parecer de revisão do Secretário de Fazenda, quanto a regularidade

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do mesmo antes de ser enviado para o setor competente para acompanhamento do

parcelamento.

Parágrafo Único ­ Caberá ao Chefe do Departamento de Tributos e Cadastro:

I- Acompanhar, controlar e encaminhar as dívidas remanescentes dos

parcelamentos cancelados por inadimplência para a cobrança administrativa

amigável e/ou protesto extrajudicial e/ou execução fiscal, a depender de cada

caso específico, a fim de evitar sua extinção pela prescrição;

II- Estabelecer um controle diferenciado para os parcelamentos concedidos sem

assinatura de termo de reconhecimento de dívida ou quando este foi assinado

por pessoa que não é titular da dívida, considerando que não ocorreu a

interrupção do prazo prescricional, de forma a encaminhar os créditos

inadimplidos remanescentes para a execução fiscal antes da extinção do

crédito pela prescrição.

Art.12- Os valores não adimplidos nos parcelamentos retornarão para dívida ativa e o

contribuinte perderá qualquer benefício que lhe tenha sido concedido no momento do

parcelamento.

Art.13- O Departamento de Tributos e Cadastro deverá no momento do retorno dos

débitos mencionados no artigo acima, atualizá-los com multa, juros e correção

monetária.

Art.14- É facultado ao contribuinte reparcelar, uma única vez, o saldo de parcelamento

anteriormente feito, fixando-se como limite máximo de parcelas aquele previsto no

artigo 10, subtraindo o valor pago no parcelamento anterior.

§ 1º Ficam estabelecidas as seguintes regras para a concessão do reparcelamento

previsto no caput deste artigo:

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I - O débito tributário será recalculado na data em que for efetivado o reparcelamento,

incluindo-se as parcelas em atraso com os respectivos acréscimos de multa moratória

e de juros de mora;

II - Será deduzido do montante apurado no inciso anterior, o valor atualizado das

parcelas anteriormente pagas.

§ 2º A existência de parcelamento em curso não impede o contribuinte de fazer novo

parcelamento, desde que o anteriormente feito não esteja com parcelas vencidas em

atraso, respeitando, quanto ao limite das parcelas, estabelecidas no artigo 10.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

Art.15- São responsabilidades dos Fiscais de Tributos:

Parágrafo Único- Respeitar os procedimentos abaixo descritos, a fim de apenas

permitir a concessão de parcelamentos que observem a obrigatoriedade de:

I- Abertura de processo administrativo, de forma que fiquem registrados os elementos

que os embasaram, tais como a lei que autoriza o ato, o termo de confissão de dívida

assinado, documentação comprobatória do requerimento;

II- Observância aos parâmetros concessivos estabelecidos no Código Tributário

Municipal e nesta Instrução Normativa referentes ao número máximo e valor mínimo

de parcelas, bem como às restrições impostas aos reparcelamentos;

III- Observância após a seleção dos créditos a serem parcelados da existência de

parcelamentos anteriores para caracterização de reparcelamento e aplicação das

restrições correspondentes;

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IV- Observância da quantidade máxima de parcelas quando da concessão de

parcelamento a requerente que não seja o titular da dívida tributária, a fim de evitar

que o pagamento ultrapasse o prazo prescricional.

Art.16- São responsabilidades das Unidades Executoras ­ Setor de Protocolo,

Departamento de Tributos e Cadastro:

I- Cumprir rigorosamente as determinações do documento normativo, em especial

quanto ao método de controle, sistematização e real implementação dessa

metodologia;

II- Manter a instrução normativa a disposição de todos os servidores da unidade,

valendo pelo fiel cumprimento da mesma.

Art.17- O servidor público que descumprir qualquer dispositivo contido nesta

Instrução Normativa responderá no que couber, civil, penal e administrativamente em

consonância com a Lei Municipal nº 332/1994 ­ Estatuto dos Servidores Públicos de

Sumidouro.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.18- Os membros da Secretaria Municipal de Fazenda sujeitam-se à estrita

observância desta Instrução Normativa.

Art.19- A correta aplicação desta norma depende do envolvimento de todos os

servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, e principalmente dos gestores a quem

cabe a cobrança de sua aplicabilidade.

Art.20- Os benefícios para a Administração Tributária Municipal ao observar a correta

aplicação desta norma são:

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I- Redução da possibilidade de alegação de nulidade de parcelamentos ­ como causa

suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional ­ pela sua concessão fundamentada

em lei.

II- Guarda processual da documentação comprobatória do requerimento de

parcelamento ­ como causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.

III- Redução de erros nos procedimentos de concessão de parcelamento em

decorrência dos despachos revisionais.

IV- Eliminação dos erros na concessão ante a parametrização no sistema

informatizado, restringindo a operação de sistema dentro dos limites previstos no

Código Tributário Municipal, que é a principal lei municipal a tratar sobre

parcelamentos.

Art.21- Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos

junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art.22- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA Nº 002/2022, de

22 de agosto de 2022.

"Estabelece normas e procedimentos para realização da

cobrança administrativa dos créditos tributários

inscritos ou não em dívida ativa, vencidos e vincendos."

Considerando, a necessidade de se normatizar a cobrança administrativa de

créditos tributários, bem como implementar rotina sistemática de tal cobrança para

todos os créditos tributários exigíveis durante o período de acumulação das dívidas

para realização de execução fiscal;

Considerando, o Processo nº 235.113-1/2019 do Tribunal de Contas do Estado

do Rio de Janeiro;

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Sumidouro, no uso de suas

atribuições legais

RESOLVE:

Art.1º- A cobrança administrativa será exercia pelo Departamento de Tributos e

Cadastro, por meio de notificações ao contribuinte, que serão realizadas do 1º ao 15º

dia de cada mês, referentes aos débitos inscritos ou não em de dívida ativa de todos

os tributos, vencidos e vincendos, não existindo valor mínimo.

Art.2º- O Chefe do Departamento de Tributos e Cadastro da Secretaria Municipal de

Fazenda será responsável por emitir e/ou verificar a emissão diária das notificações

para cobrança de contribuintes que:

I- Realizaram parcelamentos e que se encontram com suas parcelas em atraso;

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II- Deram entrada com processos administrativos, mas que possuem débitos com o

fisco municipal;

III- Foram autuados em processos fiscais julgados e que não possuem possibilidade de

recurso administrativo;

IV - Estiverem com créditos próximos de serem alcançados pela prescrição.

Art.3º- O Chefe Departamento de Tributos e Cadastro, ao verificar a existência de

créditos prescritos e parcelamentos irregulares, encaminhará, por meio de processo

administrativo, a autoridade fiscal para análise, conforme artigos 613 e 614 da Lei

Municipal nº 1141/2016.

Art.4º- A autoridade fiscal ficará responsável pelos processos de cancelamento de

débitos prescritos e parcelamentos irregulares, que serão executados pelo Chefe do

Departamento de Tributos e Cadastro.

Art.5º- O cancelamento dos créditos prescritos será realizado de forma eletrônica no

sistema utilizado pelo Departamento de Tributos e Cadastro, após procedimento

administrativo observado o disposto no Código Tributário Municipal.

Art.6º- Será realizada mensalmente no sistema a revogação dos parcelamentos com

3(três) parcelas em aberto, observado o disposto no Código Tributário Municipal.

§ 1º - Após será emitido relatório contendo as informações do débito, identificando o

devedor para que o setor de cobrança possa emitir as notificações de praxe.

§ 2º ­ Em estando o débito ajuizado, deverá através de processo administrativo ser

encaminhado relatório detalhado e atualizado a Procuradoria Geral do Município para

prosseguimento da ação executiva.

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Art.7º- O sistema deverá elaborar relatório dos créditos próximos de serem

alcançados pela prescrição, sendo o mesmo encaminhado a Procuradoria Geral do

Município, por meio de processo administrativo, para ajuizamento da ação

competente.

Art.8º- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Fazenda

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 325/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear a senhora ANDREZA MORIZINE NUNES, para o cargo de

provimento em Comissão de Assessor Superior de Planejamento,

Desenvolvimento e Programas de Saúde, matricula nº. 22.07.4879, da Secretaria

Municipal de Saúde, símbolo DAS-1, a partir de 08 de agosto de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de Agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Portaria nº. 326/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Exonerar o Senhor ANTONIO JUNIOR DE ANDRADE BORGES,

do cargo de provimento em Comissão de Secretário Municipal de

Desenvolvimento Social, matricula nº. 21.09.4490, a partir de 22 de agosto de

2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de Agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 327/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Exonerar a Sra. AMANDA VEIGA DA CUNHA, matricula nº.

21.09.4532, do cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Ações de

Proteção ao Idoso, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, símbolo

COD-3, a partir de 22 de agosto de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de Agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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