Publicações da edição 291 - 24/08/2022 e Ano V
Aviso Pregão Eletrônico 021/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2558/21 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2022
ADMINISTRATIVO nº 2558/2021
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA E COLA".
ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 25.442,40
TIPO: Menor Preço por item
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de
Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 13/09/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 13/09/2022 às 10:00 (dez horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 23 de agosto de 2022.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/35
Aviso Pregão Eletrônico 022/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2597/21 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/2022
ADMINISTRATIVO nº 2597/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI
OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E UTENSÍLIOS".
ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 129.258,31
TIPO: Menor Preço por item
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de
Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 14/09/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 14/09/2022 às 10:00 (dez horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 23 de agosto de 2022.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/35
Aviso Pregão Eletrônico 025/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 2278/21 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2022
ADMINISTRATIVO nº 2278/2021
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA EQUIPE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR".
ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 24.142,41
TIPO: Menor Preço por item
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de
Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 15/09/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 15/09/2022 às 10:00 (dez horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 23 de agosto de 2022.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/35
Aviso Pregão Eletrônico 053/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1728/22 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 053/2022
ADMINISTRATIVO nº 1728/2022
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTÕES
GALVANIZADOS E DE FERRO"
ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 15.243,34
TIPO: Menor Preço por Item
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de
Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 06/09/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 06/09/2022 às 10:00 (dez horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 23 de agosto de 2022.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/35
Aviso Pregão Eletrônico 054/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 0584/22 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2022
ADMINISTRATIVO nº 0584/2022
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME / EPP / MEI
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PORTÕES GALVANIZADOS E
COBERTURA METÁLICA"
ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 98.448,67
TIPO: Menor Preço por Item
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de
Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 08/09/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 08/09/2022 às 10:00 (dez horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 23 de agosto de 2022.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/35
Aviso Pregão Eletrônico 058/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 0796/22 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058/2022
ADMINISTRATIVO nº 0796/2022
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS"
ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 68.806,47
TIPO: Menor Preço por item
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de
Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 09/09/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 09/09/2022 às 10:00 (dez horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 23 de agosto de 2022.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/35
Expediente de dispensa de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 2218/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Hospital de Olhos Dr
Tannure LTDA
CNPJ: 36.537.173/0001-90
Objeto: Exame OCT de Mácula
Valor: R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais)
Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias
Ratificador: Analú Araújo Dias
Sumidouro, 23 de agosto de 2022
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/35
Portaria de Designação de Fiscal n°22/2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Obras
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
===============================================================
PORTARIA Nº 22 DESIGNAÇÃO DE FISCAL
O Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, no uso das
suas atribuições;
RESOLVE:
Art.1º - Designar José Pinto da Rocha Júnior, Matrícula nº 98.05.1452, para
exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da Secretaria
Municipal de Obras, referente à EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AREIA, PEDRAS
E CIMENTO - SRP, oriundo do pregão presencial 026/2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01/08/2022.
Sumidouro/RJ, 22 de agosto de 2022.
Thales Abreu Vianna da Silva
Secretário Municipal de Obras
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/35
PORTARIAS 017 e 018 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Agricultura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
========================================================
PORTARIA SMA N°017/2022
O Secretário Municipal de Agricultura, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Art.1º- Designar Yasmim França Mattos, Matrícula nº 20.08.4281,
Coordenador do Setor de Veterinária, para exercer, sem ônus, o cargo de
FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Municipal de Agricultura, referente à
aquisição de materiais e medicamentos veterinários, pregão eletrônico nº
030/2022, retroativo a assinatura do contrato.
Ronalcyo Oliveira da Silva
Secretário Municipal de Agricultura
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Agricultura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
========================================================
PORTARIA SMA Nº 018/2022
O Secretário Municipal de Agricultura, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam nomeados os servidores Anderson de Oliveira Bello Chefe do
Setor de Conservação de Jardins Públicos, Parques e Áreas de Preservação
Ambiental - matrícula 17.08.3771 e Sonia Regina Ribeiro Braga, Matrícula nº
98.06.1546, Coordenador de Manutenção de Veículos, para comporem a
Comissão Permanente de Recebimento, referente à aquisição de materiais e
medicamentos veterinários, pregão eletrônico nº 030/2022, retroativo a
assinatura do contrato.
Ronalcyo Oliveira da Silva
Secretário Municipal de Agricultura
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/35
Portarias nº. 325 a 327/2022 e Instrução Normativa SEFAZ 001 e 002/2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
=====================================================
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Nº 001/2022, DE
22 DE AGOSTO DE 2022.
"Estabelece normas e procedimentos para a concessão
de parcelamento referente a créditos tributários e não
tributários vencidos, inscritos e não inscritos em dívida
ativa, ajuizados e não ajuizados, e os encaminhados para
cobrança judicial; aos contribuintes inadimplentes no
âmbito do Município de Sumidouro."
A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Sumidouro, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei; e
Considerando, o Processo nº 235.113-1/2019 do Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro;
Considerando, o art. 155-A do Código Tributário Nacional e o art. 581 do Código
Tributário Municipal de Sumidouro;
RESOLVE:
Expedir a presente Instrução Normativa, destinada a regulamentar os critérios,
procedimentos e documentação necessária à concessão de parcelamento referente a
créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos e não inscritos em dívida ativa
e os encaminhados para a cobrança judicial, aos contribuintes inadimplentes no
Município de Sumidouro.
CAPÍTULO I
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
=====================================================
DOS PROCEDIMENTOS
Art.1º- É obrigatório a abertura de processo administrativo para todo e qualquer
parcelamento de créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos e não
inscritos em dívida ativa, ajuizados e não ajuizados, e os encaminhados para cobrança
judicial.
Art.2º- O pedido de parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte por meio do
formulário próprio.
Parágrafo Único Será admitido o requerimento do parcelamento por meio de
procuração por instrumento particular, assinada e com reconhecimento de firma em
cartório ou utilização de assinatura eletrônica de acordo com a Lei nº 14063/2020,
bem como, cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência com no
máximo 90 (noventa dias de emissão) do procurador.
Art.3º - São necessários os seguintes documentos para o pedido e/ou aprovação do
parcelamento:
§1º- Documentos comuns a todos os pedidos, independentemente de o requerente
ser pessoa física ou jurídica:
a) Requerimento solicitando o parcelamento, datado e assinado, admitindo a
assinatura eletrônica - Lei nº 14063/2020;
b) Extrato com os débitos do contribuinte e/ou Relatório de Relação da Dívida Ativa
do Contribuinte;
C) Termo de confissão de dívida assinado (gerado automaticamente pelo sistema após
o deferimento do pedido);
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
=====================================================
d) Procuração por instrumento particular, assinada e com firma reconhecida quando
for o caso;
e) Telefone;
f) Endereço eletrônico (e-mail) - opcional;
g) Petição explicando e detalhando o pedido - opcional.
§ 2º Se pessoa jurídica, além dos documentos descritos no parágrafo acima,
apresentar também:
a) Contrato Social ou a última alteração;
b) Cópia do Cartão do CNPJ;
c) Carteira de Identidade e CPF do representante da pessoa jurídica;
d) Comprovante de residência com no máximo 90 (noventa dias de emissão) do
estabelecimento.
§3º- Se Pessoa física, além dos documentos descritos no § 1º, deste artigo, apresentar
também:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Comprovante de residência com no máximo 90 (noventa dias de emissão).
Art.4º- É indispensável a assinatura do Requerente, do procurador, do Representante
ou do Possuidor, tanto se pessoa jurídica ou física, no requerimento e no termo de
reconhecimento de dívida.
§1º- Após o deferimento do pedido de parcelamento, o contribuinte terá um prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação do deferimento do
pedido para assinar o Termo de Reconhecimento da Dívida.
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
=====================================================
§2º- A inobservância do prazo estabelecido no parágrafo anterior acarretará no
encaminhamento do débito para a inscrição em Dívida Ativa e posterior execução
forçada, sendo dispensada a constituição do crédito declarado pelo contribuinte por
meio de lançamento de ofício.
Art.5º- Todos os documentos mencionados acima deverão ser anexados ao processo
administrativo para análise de concessão de parcelamento, a ausência de qualquer um
deles, implicará no indeferimento do pedido.
Art.6º- As autoridades fiscais deverão apreciar o pedido de parcelamento no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis;
§ 1º - Após a análise acima, deverá o Departamento dar ciência ao contribuinte acerca
do deferimento ou indeferimento do pedido, concedendo prazo de 30(trinta) para
comparecimento ao Departamento, sob pena de arquivamento do pedido.
Art.7º- No caso de indeferimento do pedido, o contribuinte será intimado a recolher o
débito de uma só vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação, sob
pena de, não o fazendo, ser encaminhado o débito, declaro ou constituído por meio de
lançamento de ofício, para inscrição em Dívida Ativa e posterior promoção da
execução fiscal.
Art.8º- A primeira parcela vencerá 30 (trinta) dias após a concessão do parcelamento
e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Art.9º- É vedado em qualquer hipótese, as formas de parcelamento que estejam em
desacordo com a legislação vigente, em especial, o art. 581 e seguintes do Código
Tributário Municipal Lei nº 1141/2016.
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
=====================================================
Art. 10 - Os créditos tributários municipais vencidos, inscritos ou não como Dívida
Ativa, ajuizados ou não, poderão ser parcelados da seguinte forma:
I - Os débitos de qualquer valor poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes,
respeitado o valor da parcela mínima.
II - Os débitos de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) poderão ser
parcelados em até 120 (cento e vinte) vezes.
III - Os débitos de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão
ser parcelados em até 240 (duzentas e quarenta) vezes.
§1º - O cálculo das parcelas obedecerá aos requisitos a seguir relacionados:
a) Até 06 (seis) parcelas, sem acréscimo de juros;
b) De 07 (sete) até 59 (cinquenta e nove) parcelas, com acréscimo de 0,25%
(vinte e cinco centésimos por cento), calculado sobre o valor total do débito;
c) De 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) parcelas, com acréscimo de 0,50%
(cinco décimos por cento), calculado sobre o valor total do débito;
d) De 121 (cento e vinte e um) a 180 (cento e oitenta) parcelas, com acréscimo
de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), calculado sobre o valor total
do débito;
e) De 181 (cento e oitenta e um) a 240 (duzentos e quarenta) parcelas, com
acréscimo de 1,00% (hum por cento), calculado sobre o valor total do débito;
§ 2º - O valor mínimo da parcela mensal será de:
a) 1 (uma) UFIS para pessoa jurídica;
b) 0,30 UFIS para pessoa física ou Microempreendedor Individual.
§ 3º O valor da parcela mínima mensal para débitos não-tributários será de 3,34 UFIS.
Art.11º- É obrigatório em todo processo de parcelamento, após a conclusão do
parcelamento, o parecer de revisão do Secretário de Fazenda, quanto a regularidade
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
=====================================================
do mesmo antes de ser enviado para o setor competente para acompanhamento do
parcelamento.
Parágrafo Único Caberá ao Chefe do Departamento de Tributos e Cadastro:
I- Acompanhar, controlar e encaminhar as dívidas remanescentes dos
parcelamentos cancelados por inadimplência para a cobrança administrativa
amigável e/ou protesto extrajudicial e/ou execução fiscal, a depender de cada
caso específico, a fim de evitar sua extinção pela prescrição;
II- Estabelecer um controle diferenciado para os parcelamentos concedidos sem
assinatura de termo de reconhecimento de dívida ou quando este foi assinado
por pessoa que não é titular da dívida, considerando que não ocorreu a
interrupção do prazo prescricional, de forma a encaminhar os créditos
inadimplidos remanescentes para a execução fiscal antes da extinção do
crédito pela prescrição.
Art.12- Os valores não adimplidos nos parcelamentos retornarão para dívida ativa e o
contribuinte perderá qualquer benefício que lhe tenha sido concedido no momento do
parcelamento.
Art.13- O Departamento de Tributos e Cadastro deverá no momento do retorno dos
débitos mencionados no artigo acima, atualizá-los com multa, juros e correção
monetária.
Art.14- É facultado ao contribuinte reparcelar, uma única vez, o saldo de parcelamento
anteriormente feito, fixando-se como limite máximo de parcelas aquele previsto no
artigo 10, subtraindo o valor pago no parcelamento anterior.
§ 1º Ficam estabelecidas as seguintes regras para a concessão do reparcelamento
previsto no caput deste artigo:
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
=====================================================
I - O débito tributário será recalculado na data em que for efetivado o reparcelamento,
incluindo-se as parcelas em atraso com os respectivos acréscimos de multa moratória
e de juros de mora;
II - Será deduzido do montante apurado no inciso anterior, o valor atualizado das
parcelas anteriormente pagas.
§ 2º A existência de parcelamento em curso não impede o contribuinte de fazer novo
parcelamento, desde que o anteriormente feito não esteja com parcelas vencidas em
atraso, respeitando, quanto ao limite das parcelas, estabelecidas no artigo 10.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art.15- São responsabilidades dos Fiscais de Tributos:
Parágrafo Único- Respeitar os procedimentos abaixo descritos, a fim de apenas
permitir a concessão de parcelamentos que observem a obrigatoriedade de:
I- Abertura de processo administrativo, de forma que fiquem registrados os elementos
que os embasaram, tais como a lei que autoriza o ato, o termo de confissão de dívida
assinado, documentação comprobatória do requerimento;
II- Observância aos parâmetros concessivos estabelecidos no Código Tributário
Municipal e nesta Instrução Normativa referentes ao número máximo e valor mínimo
de parcelas, bem como às restrições impostas aos reparcelamentos;
III- Observância após a seleção dos créditos a serem parcelados da existência de
parcelamentos anteriores para caracterização de reparcelamento e aplicação das
restrições correspondentes;
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
=====================================================
IV- Observância da quantidade máxima de parcelas quando da concessão de
parcelamento a requerente que não seja o titular da dívida tributária, a fim de evitar
que o pagamento ultrapasse o prazo prescricional.
Art.16- São responsabilidades das Unidades Executoras Setor de Protocolo,
Departamento de Tributos e Cadastro:
I- Cumprir rigorosamente as determinações do documento normativo, em especial
quanto ao método de controle, sistematização e real implementação dessa
metodologia;
II- Manter a instrução normativa a disposição de todos os servidores da unidade,
valendo pelo fiel cumprimento da mesma.
Art.17- O servidor público que descumprir qualquer dispositivo contido nesta
Instrução Normativa responderá no que couber, civil, penal e administrativamente em
consonância com a Lei Municipal nº 332/1994 Estatuto dos Servidores Públicos de
Sumidouro.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.18- Os membros da Secretaria Municipal de Fazenda sujeitam-se à estrita
observância desta Instrução Normativa.
Art.19- A correta aplicação desta norma depende do envolvimento de todos os
servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, e principalmente dos gestores a quem
cabe a cobrança de sua aplicabilidade.
Art.20- Os benefícios para a Administração Tributária Municipal ao observar a correta
aplicação desta norma são:
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
=====================================================
I- Redução da possibilidade de alegação de nulidade de parcelamentos como causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional pela sua concessão fundamentada
em lei.
II- Guarda processual da documentação comprobatória do requerimento de
parcelamento como causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
III- Redução de erros nos procedimentos de concessão de parcelamento em
decorrência dos despachos revisionais.
IV- Eliminação dos erros na concessão ante a parametrização no sistema
informatizado, restringindo a operação de sistema dentro dos limites previstos no
Código Tributário Municipal, que é a principal lei municipal a tratar sobre
parcelamentos.
Art.21- Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos
junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
Art.22- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
=====================================================
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA Nº 002/2022, de
22 de agosto de 2022.
"Estabelece normas e procedimentos para realização da
cobrança administrativa dos créditos tributários
inscritos ou não em dívida ativa, vencidos e vincendos."
Considerando, a necessidade de se normatizar a cobrança administrativa de
créditos tributários, bem como implementar rotina sistemática de tal cobrança para
todos os créditos tributários exigíveis durante o período de acumulação das dívidas
para realização de execução fiscal;
Considerando, o Processo nº 235.113-1/2019 do Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro;
A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Sumidouro, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- A cobrança administrativa será exercia pelo Departamento de Tributos e
Cadastro, por meio de notificações ao contribuinte, que serão realizadas do 1º ao 15º
dia de cada mês, referentes aos débitos inscritos ou não em de dívida ativa de todos
os tributos, vencidos e vincendos, não existindo valor mínimo.
Art.2º- O Chefe do Departamento de Tributos e Cadastro da Secretaria Municipal de
Fazenda será responsável por emitir e/ou verificar a emissão diária das notificações
para cobrança de contribuintes que:
I- Realizaram parcelamentos e que se encontram com suas parcelas em atraso;
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
=====================================================
II- Deram entrada com processos administrativos, mas que possuem débitos com o
fisco municipal;
III- Foram autuados em processos fiscais julgados e que não possuem possibilidade de
recurso administrativo;
IV - Estiverem com créditos próximos de serem alcançados pela prescrição.
Art.3º- O Chefe Departamento de Tributos e Cadastro, ao verificar a existência de
créditos prescritos e parcelamentos irregulares, encaminhará, por meio de processo
administrativo, a autoridade fiscal para análise, conforme artigos 613 e 614 da Lei
Municipal nº 1141/2016.
Art.4º- A autoridade fiscal ficará responsável pelos processos de cancelamento de
débitos prescritos e parcelamentos irregulares, que serão executados pelo Chefe do
Departamento de Tributos e Cadastro.
Art.5º- O cancelamento dos créditos prescritos será realizado de forma eletrônica no
sistema utilizado pelo Departamento de Tributos e Cadastro, após procedimento
administrativo observado o disposto no Código Tributário Municipal.
Art.6º- Será realizada mensalmente no sistema a revogação dos parcelamentos com
3(três) parcelas em aberto, observado o disposto no Código Tributário Municipal.
§ 1º - Após será emitido relatório contendo as informações do débito, identificando o
devedor para que o setor de cobrança possa emitir as notificações de praxe.
§ 2º Em estando o débito ajuizado, deverá através de processo administrativo ser
encaminhado relatório detalhado e atualizado a Procuradoria Geral do Município para
prosseguimento da ação executiva.
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
=====================================================
Art.7º- O sistema deverá elaborar relatório dos créditos próximos de serem
alcançados pela prescrição, sendo o mesmo encaminhado a Procuradoria Geral do
Município, por meio de processo administrativo, para ajuizamento da ação
competente.
Art.8º- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: (22) 2531-1808 - E-mail: sec.fazenda@sumidouro.rj.gov.br
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 325/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear a senhora ANDREZA MORIZINE NUNES, para o cargo de
provimento em Comissão de Assessor Superior de Planejamento,
Desenvolvimento e Programas de Saúde, matricula nº. 22.07.4879, da Secretaria
Municipal de Saúde, símbolo DAS-1, a partir de 08 de agosto de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de Agosto de 2022.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 326/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Exonerar o Senhor ANTONIO JUNIOR DE ANDRADE BORGES,
do cargo de provimento em Comissão de Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social, matricula nº. 21.09.4490, a partir de 22 de agosto de
2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de Agosto de 2022.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 327/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Exonerar a Sra. AMANDA VEIGA DA CUNHA, matricula nº.
21.09.4532, do cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Ações de
Proteção ao Idoso, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, símbolo
COD-3, a partir de 22 de agosto de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 23 de Agosto de 2022.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/35
Resolução Legislativa nº 629, de 22 de agosto de 2022.
Atos Oficiais • Resoluções
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/35
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
24/08/2022 Ano II | Edição nº291 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
35/35