Publicações da edição 290 - 23/08/2022 e Ano V

Publicações da edição 290

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3803/2022

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, no valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais) e altera o

Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.268 de 22 de novembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e

noventa e cinco mil reais), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.268/2021, de acordo com o

anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos I e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 3803/2022

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0434 /1701.1236100232.097-3390.39.00-80 390.000,00

0481 /1701.1236500202.083-3190.11.01-15 90.000,00

0440 /1701.1236100232.262-3190.11.01-15 480.000,00

0408 /1701.1236100232.051-3190.04.00-00 47.000,00

0427 /1701.1236100232.051-3390.39.00-05 201.000,00

0631 /2001.2012200272.072-3190.11.01-00 167.000,00

TOTAL 480.000,00 480.000,00 415.000,00 0,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

23/08/2022 Ano II | Edição nº290 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3804/2022

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde

de Sumidouro, no valor de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais) e altera o

Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.268 de 22 de novembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 795.000,00 (setecentos e

noventa e cinco mil reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de

Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.268/2021, de

acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

23/08/2022 Ano II | Edição nº290 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

ANEXO - DECRETO 3804/2022

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0016 /1001.0412200802.275-3190.11.01-00 65.000,00

0409 /1701.1236100232.051-3190.11.01-00 100.000,00

0505 /1701.1236500212.050-3190.11.01-00 50.000,00

0003 /1801.1012200322.064-3190.04.00-68 330.000,00

0095 /1801.1030100702.228-3190.04.00-68 100.000,00

0097 /1801.1030100702.228-3190.11.01-68 140.000,00

0185 /1801.1030200562.236-3190.04.00-00 32.000,00

0186 /1801.1030200562.236-3190.11.01-00 150.000,00

0281 /1801.1030500692.229-3190.11.01-00 33.000,00

0282 /1801.1030500692.229-3190.11.01-68 90.000,00

0133 /1801.1030200312.277-3390.30.00-49 150.000,00

0135 /1801.1030200312.277-3390.39.00-49 100.000,00

TOTAL 545.000,00 545.000,00 0,00 250.000,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

23/08/2022 Ano II | Edição nº290 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO

FONTE DE RECURSOS: 49 - FUNDO A FUNDO

ESTADO - PAHI

ANEXO AO DECRETO Nº 3804, DE 23 de AGOSTO de 2022.

ANÁLISE DA RECEITA R$

1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE

2021(JANEIRO/DEZEMBRO) 900.183,00

2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2020 (///////) 0,00

3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2022

(JANEIRO/JULHO) 4.403.193,24

4 - RECEITA PREVISTA PARA 2022 250.100,00

CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)

TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2022 250.100,00

( - ) ARREDAÇÃO 2022 (JANEIRO/JULHO) 4.403.193,24

-

TOTAL A ARRECADAR 4.153.093,24

ARRECADAÇÃO PROJETADA MESES DE /////

0,00

-

( - ) TOTAL A ARRECADAR 4.153.093,24

PROVÁVEL EXCESSO 4.153.093,24

( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO

PERÍODO

TOTAL DO PERÍODO 01/01/2022 a 23/08/2022 2.848.634,90

Decreto nº 3758 2.848.634,90

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 1.304.458,34

23/08/2022 Ano II | Edição nº290 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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