Publicações da edição 34 - 16/06/2020 e Ano VI

Publicações da edição 34

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

DECRETO Nº 087/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá

outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das

atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº

045/2020 de 16 de junho de 2020:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no

valor de R$ 45.065,00 ( quarenta e cinco mil, sessenta e cinco rerais), destinados as seguintes dotações

orçamentárias.

Suplementação

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO

03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO

04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0393 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00510) 10.000,00

0394 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00511) 20.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.365.0020.2.050.000 Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil

0397 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00128) 10.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0398 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00323) 10,00

0399 ­ 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Física ­ (00495) 1.350,00

0400 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Jurídica ­ (00495) 2.000,00

0401 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00328) 5,00

0402 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00330) 1.000,00

0403 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00329) 100,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.044.000 Manutenção Atividades F.M.S - Ouvidoria

0404 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00499) 100,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇÃO E DO ADOLESCENTE

08.243.0028.1.044.000 ESTRUTURAÇÃO CONSELHO TUTELAR

0410 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ (00790) 500,00

Total Suplementação: 45.065,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos o provável Excesso

de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº

4.320/64:

Receita: - (034) - 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 ­ Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 10.000,00

Receita: - (037) - 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 ­ Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 20.000,00

Receita: - (178) - 1.7.1.8.05.9.1.01.00.00 ­ BRASIL CARINHOSO 10.000,00

Receita: - (187) - 1.3.2.1.00.1.1.03.23.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 323 10,00

16/06/2020 Ano I | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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Receita: - (158) - 1.3.2.1.00.1.1.04.95.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 495 2.350,00

Receita: - (153) - 1.3.2.1.00.1.1.03.28.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 328 5,00

Receita: - (155) - 1.3.2.1.00.1.1.03.30.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 330 1.000,00

Receita: - (154) - 1.3.2.1.00.1.1.03.29.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 329 100,00

Receita: - (188) - 1.3.2.1.00.1.1.04.99.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 499 100,00

Receita: - (162) - 1.3.2.1.00.1.1.07.90.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 790 500,00

Total da Receita: 45.065,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 16 de junho de 2020.

____________________________

SERGIO JOSÉ FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

16/06/2020 Ano I | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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DECRETO Nº 088/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação,

incluindo nova meta de trabalho no PPA,LDO E LOA, e dá outras

providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das

atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei

nº 046/2020 de 16 de junho de 2020:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no

valor de R$ 340.000,00 ( trezentos e quarenta mil reais), destinado à aquisição de 01 (um) veiculo tipo VAN

e 01 (um) veiculo ambulância.

.

Suplementação

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.1.050.000 Aquisição de Transporte Sanitário

0441 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00518 340.000,00

Total Suplementação: 340.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos o provável

Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei

Federal nº 4.320/64:

Receita: - (0189) - 2.4.2.8.03.1.1.06.00 ­ Aquisição de VAN 170.000,00

Receita: - (0190) - 2.4.2.8.03.1.1.07.00 ­ Aquisição de AMBULÂNCIA 170.000,00

Total da Receita: 340.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 16 de Junho de 2020

______________________________

SERGIO JOSÉ FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

16/06/2020 Ano I | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2020/2020

ÓRGÃO 07: Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA 001: Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0024 ­ ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA

02. Objetivo: Aquisição de VAN para transporte de paciente deste município.

03. Público Alvo: População em geral

04. Horizonte Temporal: Finalístico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00)

02 02 340.000,00

08. Contrapartida: 340.000,00 09. Valor total: 340.000,00

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

Aquisição de veículos junho/2020 Secretaria Mun. Saúde

Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Medida

Função: 10 Secretaria Projeto Unidade 02 2020 Global 340.000,00

Subfunção: 301 Municipal de

Projeto/Atividade: 1.050 ­ Aquisição de Saúde

Transporte Sanitário

____________________________________

SERGIO JOSÉ FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

16/06/2020 Ano I | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

ANEXO I - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

ÓRGÃO 07: Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA 001: Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0024 ­ ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA

02. Objetivo: Aquisição de VAN para transporte de paciente deste município.

03. Público Alvo: População em geral

04. Horizonte Temporal: Finalístico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00)

02 02 340.000,00

08. Contrapartida: 340.000,00 09. Valor total: 340.000,00

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

Aquisição de veículos junho/2020 Secretaria Mun. Saúde

Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Medida

Função: 10 Secretaria Projeto Unidade 02 2020 Global 340.000,00

Subfunção: 301 Municipal de

Projeto/Atividade: 1.050 ­ Aquisição de Saúde

Transporte Sanitário

_________________________________________

SERGIO JOSÉ FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

16/06/2020 Ano I | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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DECRETO Nº 089/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá

outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das

atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei

nº 047/2020 de 16 de junho de 2020:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no

valor de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais), destinado ao Apoio Financeiro aos Municípios - AFM.

Suplementação

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO

03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO

04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0425 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020-2.020.000 Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental e Especial

0395 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0426 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027-2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0428 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 20.000,00

Total Suplementação: 170.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos o provável

Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei

Federal nº 4.320/64:

Receita: - (177) - 1.7.1.8.99.1.1.99.05 ­ AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS 170.000,00

Total da Receita: 170.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 16 de junho de 2020.

____________________________________________

SERGIO JOSÉ FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 090/2020

SÚMULA ­ Altera o Art. 3º do

Decreto Municipal nº 072/2020 que

institui em regime especial as

atividades pedagógicas não

presenciais a serem desenvolvidas

pelas Instituições de Ensino

municipais de Santa Mônica ­ PR,

em decorrência da pandemia

causada pelo COVID-19., e dá

outras providências.

CONSIDERANDO a Deliberação nº 02/2020 -

CEE/PR, datada de 29/05/2020, que altera o artigo 2º da Deliberação nº

01/2020-CEE/PR para permitir que o regime especial instituído por essa

norma possa ser exercido pelas instituições de ensino que ofertam a

Educação Infantil.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº

072/2020, de 29 de maio de 2020, que institui o regime especial a oferta de

atividades pedagógicas não presenciais no âmbito da Rede Municipal de

Ensino de Santa Mônica ­ Paraná.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº

01/2020 ­ SMEC de Santa Mônica - Paraná, que estabelece os

procedimentos necessários para a realização das Atividades Pedagógicas

não Presenciais, para os Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas

Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Mônica.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, Senhor Sergio José Ferreira, no uso de suas atribuições legais que

lhe confere o inciso V, do art. 56, da Lei Orgânica Municipal,

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DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 072, de 29 de

maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As Instituições de Ensino da rede pública

municipal que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental ­ Anos Iniciais

ofertarão atividades pedagógicas não presencial, nos termos da Deliberação nº

01/2020 ­ CEE/PR e Deliberação nº 02/2020 ­ CEE/PR"

Art. 2° Este Decreto deverá acompanhar o

Decreto Municipal nº 072/2020, que permanece com os demais artigos em

vigor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Mônica - Paraná, 16 de junho de 2020.

Sergio José Ferreira

Prefeito Municipal

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LEI Nº 045/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá

outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

L

E

I

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no

valor de R$ 45.065,00 ( quarenta e cinco mil, sessenta e cinco rerais), destinados as seguintes dotações

orçamentárias.

Suplementação

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO

03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO

04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0393 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00510) 10.000,00

0394 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00511) 20.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.365.0020.2.050.000 Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil

0397 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00128) 10.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0398 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00323) 10,00

0399 ­ 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Física ­ (00495) 1.350,00

0400 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Jurídica ­ (00495) 2.000,00

0401 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00328) 5,00

0402 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00330) 1.000,00

0403 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00329) 100,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.044.000 Manutenção Atividades F.M.S - Ouvidoria

0404 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00499) 100,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇÃO E DO ADOLESCENTE

08.243.0028.1.044.000 ESTRUTURAÇÃO CONSELHO TUTELAR

0410 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ (00790) 500,00

Total Suplementação: 45.065,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de

Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº

4.320/64:

Receita: - (034) - 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 ­ Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 10.000,00

Receita: - (037) - 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 ­ Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 20.000,00

Receita: - (178) - 1.7.1.8.05.9.1.01.00.00 ­ BRASIL CARINHOSO 10.000,00

Receita: - (187) - 1.3.2.1.00.1.1.03.23.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 323 10,00

Receita: - (158) - 1.3.2.1.00.1.1.04.95.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 495 2.350,00

16/06/2020 Ano I | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/15

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

Receita: - (153) - 1.3.2.1.00.1.1.03.28.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 328 5,00

Receita: - (155) - 1.3.2.1.00.1.1.03.30.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 330 1.000,00

Receita: - (154) - 1.3.2.1.00.1.1.03.29.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 329 100,00

Receita: - (188) - 1.3.2.1.00.1.1.04.99.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 499 100,00

Receita: - (162) - 1.3.2.1.00.1.1.07.90.00 ­ Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 790 500,00

Total da Receita: 45.065,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 16 de junho de 2020.

____________________________

SERGIO JOSÉ FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

16/06/2020 Ano I | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/15

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

LEI Nº 046/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação,

incluindo nova meta de trabalho no PPA,LDO E LOA, e dá outras

providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

L

E

I

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no

valor de R$ 340.000,00 ( trezentos e quarenta mil reais), destinado à aquisição de 01 (um) veiculo tipo VAN

e 01 (um) veiculo ambulância.

.

Suplementação

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.1.050.000 Aquisição de Transporte Sanitário

0441 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00518 340.000,00

Total Suplementação: 340.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso

de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº

4.320/64:

Receita: - (0189) - 2.4.2.8.03.1.1.06.00 ­ Aquisição de VAN 170.000,00

Receita: - (0190) - 2.4.2.8.03.1.1.07.00 ­ Aquisição de AMBULÂNCIA 170.000,00

Total da Receita: 340.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 16 de Junho de 2020

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ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2020/2020

ÓRGÃO 07: Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA 001: Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0024 ­ ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA

02. Objetivo: Aquisição de VAN para transporte de paciente deste município.

03. Público Alvo: População em geral

04. Horizonte Temporal: Finalístico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00)

02 02 340.000,00

08. Contrapartida: 340.000,00 09. Valor total: 340.000,00

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

Aquisição de veículos junho/2020 Secretaria Mun. Saúde

Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Medida

Função: 10 Secretaria Projeto Unidade 02 2020 Global 340.000,00

Subfunção: 301 Municipal de

Projeto/Atividade: 1.050 ­ Aquisição de Saúde

Transporte Sanitário

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ANEXO I - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

ÓRGÃO 07: Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA 001: Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0024 ­ ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA

02. Objetivo: Aquisição de VAN para transporte de paciente deste município.

03. Público Alvo: População em geral

04. Horizonte Temporal: Finalístico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00)

02 02 340.000,00

08. Contrapartida: 340.000,00 09. Valor total: 340.000,00

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

Aquisição de veículos junho/2020 Secretaria Mun. Saúde

Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Medida

Função: 10 Secretaria Projeto Unidade 02 2020 Global 340.000,00

Subfunção: 301 Municipal de

Projeto/Atividade: 1.050 ­ Aquisição de Saúde

Transporte Sanitário

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LEI Nº 047/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá

outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

L

E

I

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no

valor de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais), destinado ao Apoio Financeiro aos Municípios - AFM.

Suplementação

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO

03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO

04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0425 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020-2.020.000 Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental e Especial

0395 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0426 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027-2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0428 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 20.000,00

Total Suplementação: 170.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso

de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº

4.320/64:

Receita: - (177) - 1.7.1.8.99.1.1.99.05 ­ AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS 170.000,00

Total da Receita: 170.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 16 de junho de 2020.

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SERGIO JOSÉ FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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