Publicações da edição 34 - 16/06/2020 e Ano VI
Decreto 087-2020 - (Credito Especial EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Decreto Orçamentário
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
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DECRETO Nº 087/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº
045/2020 de 16 de junho de 2020:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 45.065,00 ( quarenta e cinco mil, sessenta e cinco rerais), destinados as seguintes dotações
orçamentárias.
Suplementação
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0393 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00510) 10.000,00
0394 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00511) 20.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.365.0020.2.050.000 Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil
0397 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00128) 10.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0398 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00323) 10,00
0399 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física (00495) 1.350,00
0400 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica (00495) 2.000,00
0401 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00328) 5,00
0402 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00330) 1.000,00
0403 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00329) 100,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.044.000 Manutenção Atividades F.M.S - Ouvidoria
0404 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00499) 100,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇÃO E DO ADOLESCENTE
08.243.0028.1.044.000 ESTRUTURAÇÃO CONSELHO TUTELAR
0410 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente (00790) 500,00
Total Suplementação: 45.065,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos o provável Excesso
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64:
Receita: - (034) - 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 10.000,00
Receita: - (037) - 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 20.000,00
Receita: - (178) - 1.7.1.8.05.9.1.01.00.00 BRASIL CARINHOSO 10.000,00
Receita: - (187) - 1.3.2.1.00.1.1.03.23.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 323 10,00
16/06/2020 Ano I | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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Receita: - (158) - 1.3.2.1.00.1.1.04.95.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 495 2.350,00
Receita: - (153) - 1.3.2.1.00.1.1.03.28.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 328 5,00
Receita: - (155) - 1.3.2.1.00.1.1.03.30.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 330 1.000,00
Receita: - (154) - 1.3.2.1.00.1.1.03.29.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 329 100,00
Receita: - (188) - 1.3.2.1.00.1.1.04.99.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 499 100,00
Receita: - (162) - 1.3.2.1.00.1.1.07.90.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 790 500,00
Total da Receita: 45.065,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 16 de junho de 2020.
____________________________
SERGIO JOSÉ FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Decreto 088-2020 - (Credito Especial EXCESSO DE ARRECADAÇÃO) - Van e Ambulância
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Decreto Orçamentário
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DECRETO Nº 088/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação,
incluindo nova meta de trabalho no PPA,LDO E LOA, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
nº 046/2020 de 16 de junho de 2020:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 340.000,00 ( trezentos e quarenta mil reais), destinado à aquisição de 01 (um) veiculo tipo VAN
e 01 (um) veiculo ambulância.
.
Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.1.050.000 Aquisição de Transporte Sanitário
0441 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 00518 340.000,00
Total Suplementação: 340.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos o provável
Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64:
Receita: - (0189) - 2.4.2.8.03.1.1.06.00 Aquisição de VAN 170.000,00
Receita: - (0190) - 2.4.2.8.03.1.1.07.00 Aquisição de AMBULÂNCIA 170.000,00
Total da Receita: 340.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 16 de Junho de 2020
______________________________
SERGIO JOSÉ FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
16/06/2020 Ano I | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2020/2020
ÓRGÃO 07: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA 001: Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO
01. Denominação: 0024 ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA
02. Objetivo: Aquisição de VAN para transporte de paciente deste município.
03. Público Alvo: População em geral
04. Horizonte Temporal: Finalístico
05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00)
02 02 340.000,00
08. Contrapartida: 340.000,00 09. Valor total: 340.000,00
10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES
Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte
Aquisição de veículos junho/2020 Secretaria Mun. Saúde
Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)
Medida
Função: 10 Secretaria Projeto Unidade 02 2020 Global 340.000,00
Subfunção: 301 Municipal de
Projeto/Atividade: 1.050 Aquisição de Saúde
Transporte Sanitário
____________________________________
SERGIO JOSÉ FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÓRGÃO 07: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA 001: Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO
01. Denominação: 0024 ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA
02. Objetivo: Aquisição de VAN para transporte de paciente deste município.
03. Público Alvo: População em geral
04. Horizonte Temporal: Finalístico
05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00)
02 02 340.000,00
08. Contrapartida: 340.000,00 09. Valor total: 340.000,00
10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES
Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte
Aquisição de veículos junho/2020 Secretaria Mun. Saúde
Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)
Medida
Função: 10 Secretaria Projeto Unidade 02 2020 Global 340.000,00
Subfunção: 301 Municipal de
Projeto/Atividade: 1.050 Aquisição de Saúde
Transporte Sanitário
_________________________________________
SERGIO JOSÉ FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Decreto 089-2020 - (Credito Especial EXCESSO DE ARRECADAÇÃO) - AFM
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Decreto Orçamentário
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DECRETO Nº 089/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
nº 047/2020 de 16 de junho de 2020:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais), destinado ao Apoio Financeiro aos Municípios - AFM.
Suplementação
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0425 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 50.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020-2.020.000 Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental e Especial
0395 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 50.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0426 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 50.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027-2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0428 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 20.000,00
Total Suplementação: 170.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos o provável
Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64:
Receita: - (177) - 1.7.1.8.99.1.1.99.05 AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS 170.000,00
Total da Receita: 170.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 16 de junho de 2020.
____________________________________________
SERGIO JOSÉ FERREIRA
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Decreto 90-2020 - Altera Artigo 3 decreto 72
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 090/2020
SÚMULA Altera o Art. 3º do
Decreto Municipal nº 072/2020 que
institui em regime especial as
atividades pedagógicas não
presenciais a serem desenvolvidas
pelas Instituições de Ensino
municipais de Santa Mônica PR,
em decorrência da pandemia
causada pelo COVID-19., e dá
outras providências.
CONSIDERANDO a Deliberação nº 02/2020 -
CEE/PR, datada de 29/05/2020, que altera o artigo 2º da Deliberação nº
01/2020-CEE/PR para permitir que o regime especial instituído por essa
norma possa ser exercido pelas instituições de ensino que ofertam a
Educação Infantil.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº
072/2020, de 29 de maio de 2020, que institui o regime especial a oferta de
atividades pedagógicas não presenciais no âmbito da Rede Municipal de
Ensino de Santa Mônica Paraná.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº
01/2020 SMEC de Santa Mônica - Paraná, que estabelece os
procedimentos necessários para a realização das Atividades Pedagógicas
não Presenciais, para os Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas
Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Mônica.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, Senhor Sergio José Ferreira, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso V, do art. 56, da Lei Orgânica Municipal,
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DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 072, de 29 de
maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As Instituições de Ensino da rede pública
municipal que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais
ofertarão atividades pedagógicas não presencial, nos termos da Deliberação nº
01/2020 CEE/PR e Deliberação nº 02/2020 CEE/PR"
Art. 2° Este Decreto deverá acompanhar o
Decreto Municipal nº 072/2020, que permanece com os demais artigos em
vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Mônica - Paraná, 16 de junho de 2020.
Sergio José Ferreira
Prefeito Municipal
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Lei 045-2020 - (Credito Especial EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Leis de diretrizes orçamentárias
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LEI Nº 045/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 45.065,00 ( quarenta e cinco mil, sessenta e cinco rerais), destinados as seguintes dotações
orçamentárias.
Suplementação
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0393 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00510) 10.000,00
0394 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00511) 20.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.365.0020.2.050.000 Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil
0397 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00128) 10.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0398 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00323) 10,00
0399 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física (00495) 1.350,00
0400 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica (00495) 2.000,00
0401 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00328) 5,00
0402 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00330) 1.000,00
0403 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00329) 100,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.044.000 Manutenção Atividades F.M.S - Ouvidoria
0404 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (00499) 100,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇÃO E DO ADOLESCENTE
08.243.0028.1.044.000 ESTRUTURAÇÃO CONSELHO TUTELAR
0410 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente (00790) 500,00
Total Suplementação: 45.065,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de
Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64:
Receita: - (034) - 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 10.000,00
Receita: - (037) - 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 20.000,00
Receita: - (178) - 1.7.1.8.05.9.1.01.00.00 BRASIL CARINHOSO 10.000,00
Receita: - (187) - 1.3.2.1.00.1.1.03.23.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 323 10,00
Receita: - (158) - 1.3.2.1.00.1.1.04.95.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 495 2.350,00
16/06/2020 Ano I | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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4/15
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Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
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Receita: - (153) - 1.3.2.1.00.1.1.03.28.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 328 5,00
Receita: - (155) - 1.3.2.1.00.1.1.03.30.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 330 1.000,00
Receita: - (154) - 1.3.2.1.00.1.1.03.29.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 329 100,00
Receita: - (188) - 1.3.2.1.00.1.1.04.99.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 499 100,00
Receita: - (162) - 1.3.2.1.00.1.1.07.90.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 790 500,00
Total da Receita: 45.065,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 16 de junho de 2020.
____________________________
SERGIO JOSÉ FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
16/06/2020 Ano I | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Lei 046-2020 - (Credito Especial EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Leis de diretrizes orçamentárias
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade
LEI Nº 046/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação,
incluindo nova meta de trabalho no PPA,LDO E LOA, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 340.000,00 ( trezentos e quarenta mil reais), destinado à aquisição de 01 (um) veiculo tipo VAN
e 01 (um) veiculo ambulância.
.
Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.1.050.000 Aquisição de Transporte Sanitário
0441 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 00518 340.000,00
Total Suplementação: 340.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64:
Receita: - (0189) - 2.4.2.8.03.1.1.06.00 Aquisição de VAN 170.000,00
Receita: - (0190) - 2.4.2.8.03.1.1.07.00 Aquisição de AMBULÂNCIA 170.000,00
Total da Receita: 340.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 16 de Junho de 2020
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SERGIO JOSÉ FERREIRA
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ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2020/2020
ÓRGÃO 07: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA 001: Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO
01. Denominação: 0024 ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA
02. Objetivo: Aquisição de VAN para transporte de paciente deste município.
03. Público Alvo: População em geral
04. Horizonte Temporal: Finalístico
05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00)
02 02 340.000,00
08. Contrapartida: 340.000,00 09. Valor total: 340.000,00
10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES
Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte
Aquisição de veículos junho/2020 Secretaria Mun. Saúde
Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)
Medida
Função: 10 Secretaria Projeto Unidade 02 2020 Global 340.000,00
Subfunção: 301 Municipal de
Projeto/Atividade: 1.050 Aquisição de Saúde
Transporte Sanitário
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SERGIO JOSÉ FERREIRA
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ANEXO I - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
ÓRGÃO 07: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA 001: Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO
01. Denominação: 0024 ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO - ATENÇÃO BÁSICA
02. Objetivo: Aquisição de VAN para transporte de paciente deste município.
03. Público Alvo: População em geral
04. Horizonte Temporal: Finalístico
05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00)
02 02 340.000,00
08. Contrapartida: 340.000,00 09. Valor total: 340.000,00
10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES
Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte
Aquisição de veículos junho/2020 Secretaria Mun. Saúde
Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)
Medida
Função: 10 Secretaria Projeto Unidade 02 2020 Global 340.000,00
Subfunção: 301 Municipal de
Projeto/Atividade: 1.050 Aquisição de Saúde
Transporte Sanitário
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SERGIO JOSÉ FERREIRA
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Lei 047-2020 - (Credito Especial EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - AFM
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Leis de diretrizes orçamentárias
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade
LEI Nº 047/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais), destinado ao Apoio Financeiro aos Municípios - AFM.
Suplementação
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0425 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 50.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020-2.020.000 Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental e Especial
0395 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 50.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0426 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 50.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027-2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0428 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (00003) 20.000,00
Total Suplementação: 170.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64:
Receita: - (177) - 1.7.1.8.99.1.1.99.05 AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS 170.000,00
Total da Receita: 170.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 16 de junho de 2020.
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SERGIO JOSÉ FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
16/06/2020 Ano I | Edição nº34 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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