Publicações da edição 319 - 11/08/2022 e Ano V

Publicações da edição 319

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 072/2022

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO para o REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por item, com o

seguinte objeto: "futuras aquisições de materiais, equipamentos, periféricos e componentes de

informática para manutenção de computadores, conexões de internet, sistemas de monitoramento

DHe aovtirgaáirldâioan:csi0ae9,shas0bã0roa(:nH2go9ernádrdeiooatdgoeodsaBtsoraadsseílisa2e-0cD2r2eF.t)a.rias municipais".

Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a

quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site

Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, s/nº, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

11/08/2022 Ano II | Edição nº319 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 073/2022

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO para o REGISTRO DE PREÇOS, tipo maior desconto percentual por

mloatet,ericaoims eloétrsiecgoupinatrea mobajentuot:en"çcãoontdreatparçéãdoiodsee empresa para futuros fornecimentos de

vias públicas do Município".

DHaotraárdioa:s1e4shs0ã0o(:H2o4rádreioadgeosBtoradseília2-0D22F.).

Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a

quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site

Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, s/nº, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

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DECRETO Nº. 132 de 10 de agosto de 2022.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 065/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 099/2022, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 065/2022, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado

pela Portaria Municipal nº. 004/2022.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

ALIMENTEX eDuISmTRmIBil UnIoDvOecReAntLoTsDeAno­veonstaloetedsoi0s1reeais0)2. R$

Para a empresa - totalizando

151.992,00 (cento e cinquenta

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

dAortc.u3mºe-nEtasçteãoDneeccreestosáerniatrapaerma avipgloernanacodnastaoliddeaçsãuoadpoubatliocaaçdãmoi,nrisetvroagtivaom.­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 10 de agosto de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº. 133 de 10 de agosto de 2022.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 066/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 100/2022, modalidade Pregão Eletrônico

N° 066/2022, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido

processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado pela Portaria Municipal

nº. 004/2022.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

a empresa CEBRADE ­ CENTRAL BRASILEIRA DE ESTÁGIOS LTDA - E-PtPota­liozalontdeo0R1 $-

Para

com taxa de administração de 0,89% (zero vírgula oitenta e nove por cento)

659.063,93 (seiscentos e cinquenta e nove mil e sessenta e três reais e noventa e três

centavos).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 10 de agosto de 2022.

JPoRsEéFAErIoTldOoMMUaNlvIeCsItPioAL

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DECRETO Nº. 134 de 10 de agosto de 2022.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 067/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 101/2022, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 067/2022, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado

pela Portaria Municipal nº. 004/2022.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

RODRIGO PINHEIRO ZANELATTO ME ­ o lote 01 -

Para a empresa com desconto de 05 %

(cinco por cento) e valor de aquisição incluindo peças e serviços é de R$ 105.000,00 (cento e

cinco mil reais).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

dAortc.u3mºe-nEtasçteãoDneeccreestosáerniatrapaerma avipgloernanacodnastaoliddeaçsãuoadpoubatliocaaçdãmoi,nrisetvroagtiavom.­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 10 de agosto de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

PORTARIA Nº 218, de 10 de agosto de 2022.

Determina a abertura de Processo Administrativo.

Considerando o Memorando nº 108/2022 da Secretaria Municipal de Educação,

Cultura e Esporte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para a apuração de

eventual violação legal e contratual por parte da pessoa jurídica Frisso Organização De Eventos

- LTDA, CNPJ nº 37.217.509/0001-09.

Art. 2º Designar Comissão para a condução do Processo Administrativo, que

deverá ser concluído, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, composta pelos servidores abaixo

designados, sob a presidência do primeiro:

I ­ Franciele Poltronieri Ribeiro;

II ­ Liomar Dos Santos Da Silva;

III ­ Rodrigo Kolling.

Art. 3º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60

(sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, podendo ser

prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 10 de agosto de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 219, de 10 de agosto de 2022.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a notícia suposta prática de infração funcional por parte de

servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Pedro do Iguaçu;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possível violação à princípios

da Administração Pública, bem como prática de infrações disciplinares;

CONSIDERANDO, ainda, os cânones da moralidade e da eficiência no serviço

público.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos

termos dos artigos 121 a 123 da Lei Municipal n° 649/2011, para apuração dos fatos narrados no

Ofício nº 256/2021, da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do

primeiro, constituírem a Comissão que conduzirá o Processo Administrativo Disciplinar de que trata o

art. 1º desta Portaria:

I ­ Giovane Fernando Sauer;

II ­ Elisangela Tertuliano Da Silva;

III ­ Lucas Bazotti.

Art. 3º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de

60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, podendo ser

prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 10 de agosto de 2022.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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