Publicações da edição 273 - 08/08/2022 e Ano V
Decreto 3795-08-08-2022 - SUPLEMENTAÇÃO-PREFEITURA
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3795/2022
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, no valor de R$ 611.082,00 (seiscentos e onze mil e oitenta e dois reais) e altera o
Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.268 de 22 de novembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 611.082,00 (seiscentos e onze
mil e oitenta e dois reais), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.268/2021, de acordo com o
anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2022.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
08/08/2022 Ano II | Edição nº273 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO - DECRETO 3795/2022
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0430 /1701.1236100232.097-3390.39.00-04 410.360,00
0434 /1701.1236100232.097-3390.39.00-80 145.000,00
0457 /1701.1236500202.047-3390.30.00-00 25.722,00
0683 /1701.1236100191.161-4490.52.00-70 30.000,00
0074 /1401.0412200092.020-3390.39.00-04 5.360,00
0108 /1401.0412200092.028-3390.91.00-00 15.510,00
0154 /1501.0412300133.001-4691.71.00-00 10.212,00
0275 /1601.1545200162.040-3390.30.00-04 80.000,00
0290 /1601.1545200162.041-3390.30.00-04 5.000,00
0301 /1601.1545200162.043-3390.30.00-04 30.000,00
0422 /1701.1236100232.051-3390.30.00-70 30.000,00
0445 /1701.1236100232.262-3191.13.02-15 145.000,00
0565 /1701.2781200392.053-3390.30.00-04 70.000,00
0597 /1702.2769500072.015-3390.39.00-04 220.000,00
TOTAL 611.082,00 611.082,00 0,00 0,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
08/08/2022 Ano II | Edição nº273 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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