Publicações da edição 31 - 10/06/2020 e Ano VI
Ata de Registro de Preços SRP 009-2020 PP011 e anexo I
Licitações e Contratos • Ata de Registro de Preços
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2020.
VALIDADE: 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura do Compromisso de Fornecimento.
Aos 10 dias do mês de junho de 2020 do exercício financeiro de 2020, a Prefeitura Municipal de Santa Monica, Estado
do Paraná, situada à Rua Marieta Mocellin nº588 Centro Santa Mônica, Estado do Paraná, através das Secretarias e
seus responsáveis, sendo: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, através de seu Secretário o Sr.
Ailton da Silva Cordeiro, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores nela inseridas, e das demais normas legais aplicáveis, considerando a classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2020, por deliberação do Pregoeiro Oficial, Equipe de Apoio desta
municipalidade, devidamente homologada pelo Sr. Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços para futura e
eventual aquisição de materiais de construção e ferramentas, destinados para reparos e melhorias em todas as
secretarias administrativas desta municipalidade, observadas as condições enunciadas que se seguem.
01 - DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de materiais de construção e ferramentas, destinados para
reparos e melhorias em todas as secretarias administrativas desta municipalidade, conforme anexo I.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Compromisso de
Fornecimento.
2.2 Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de
validade desta Ata de Registro de Preços, o município não está obrigado a adquirir o(s) objeto(s) constantes do presente
REGISTRO DE PREÇOS.
2.3 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram
impostas pela Lei Federal 8.883/94, c/c com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, a presente Ata de Registro
de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação todas as secretarias participantes.
04 - DO PREÇO
4.1 Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus
anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n.º 011/2020, inerente ao Registro de Preços n.º
009/2020.
4.2 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 107/2013, o
qual instituiu o Registro de Preços no Município de Santa Mônica/PR, assim como as cláusulas e condições constantes
do Edital de Pregão para registro de preços n.º 011/2020 que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
4.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão n.º
011/2020 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL, PRAZO E ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. A execução do objeto será parcelada, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização
de fornecimento, após a autorização a licitante vencedora deverá entregar os produtos no Pátio Rodoviário no
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Município de SANTA MÔNICA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de sofrer as sanções e penalidades
aplicáveis.
5.1.2 Não serão aceitos produtos de má qualidade, paralelos, remanufaturados ou usados.
5.1.3 A solicitação de fornecimento será emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente,
observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.
5.2. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam fora dos padrões de
qualidade exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações
constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição, observando os
prazos e condições estipulados no item 5.1, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a
outras penalidades aplicáveis. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição dos produtos, perícia conclusiva
deverá ser providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência
prévia do Município.
5.3. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos produtos,
após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
06 - DO PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos, até o 15º (décimo quinto) dia
útil do mês subseqüente ao da execução e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os dados
correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e
homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada
devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para
pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de
pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final,
devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas, conforme dispõe o
Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo
Órgão solicitante.
Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito CND, do INSS;
c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;
d) Nota Fiscal com discriminação da marca, quantidade do produto efetivamente entregue, do serviço
efetivamente executado, visto de recebimento do secretario responsável e identificação do presente
certame.
e) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.
6.4 Ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei
Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação.
6.7 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua
representação, desde que devidamente regularizados.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados perante a
Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente.
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7.2 As adjudicatárias da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu
vencimento.
7.3 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por
memorando, oficio, fac-símile e e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário e total, a quantidade pretendida,
o local, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.4 A cada aquisição dos produtos, a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, responsável pelo
registro, antes da emissão da autorização, providenciará a consulta a presente Ata e ao respectivo Contrato.
7.5 A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante,
deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da
identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.6 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos produtos,
após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.
7.7 A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de
habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
7.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
detentor do preço registrado, preferência em igualdade de condições.
7.9 O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos
em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de
entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
7.11 A assinatura do Contrato de Expectativa de fornecimento, não obriga a Administração a adquiri-los, sendo-lhe
facultada a não aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial.
7.12. O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de
contrato, sendo:
7.12.1. Gestor do Contrato: Rogério Martins Pinto. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à
formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento,
eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
7.12.2. Fiscal de Contrato: Amardeci de Carvalho. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução
contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:
a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a
entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;
b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias,
fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e
c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra
quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de serviços realizada com
empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).
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08 - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
8.1 O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente
caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções
aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05
dias;
b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de
atraso superior a 05 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual
e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93,
e Artigo 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual e
Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal interessada, de ofício e a multa prevista
na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e gestão, após apreciação da defesa
apresentada pelo inadimplente.
8.3 As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças
e gestão.
8.4 É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da
Lei Nº 8.666/93.
8.5 Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo
representante legal da empresa.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1 Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos mediante requerimento formal da
licitante contratada, que deverá atender as seguintes disposições:
a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado de todos os
documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, além de outros que possam
complementar o pedido;
b) Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de protocolo do pedido, entendida assim
como a data em que protocolou-se o último documento comprobatório da alteração de preços.
9.2 A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, responsável pelo registro de preços poderá rever de
ofício os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, ao preço corrente no mercado.
9.3 O valor será apurado com base no menor preço entre os pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo,
ou, caso não exista tal número, dentre as existentes.
9.4 O fornecedor adjudicatário se obrigará a manter os preços oferecidos na proposta, sobre cada item.
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10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O objeto será recebido pela unidade requisitante através do Fiscal de Contrato designado, consoante o disposto no
art.73, II "a" e "b", da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não
aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da
Administração;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se
assim for decidido pela Administração;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo
administrativo da presente Ata de Registro de Preços;
Pelas Detentoras, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata
de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração , quando comprovada a ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal
8.883/94;
b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na
Cláusula VIII, art. 78, caso não aceitas as razões do pedido.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
12.1 A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizada caso a caso, pela
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente.
13 DO CADASTRO DE RESERVA
13.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado
durante a fase competitiva;
13.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou
serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual
referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de
1993;
13.1.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Jornal O Diário do Noroeste e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
13.1.4. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
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13.1.4.1. O registro a que se refere o item 13.1.2. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso
de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto
Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
13.1.4.2. Se houver mais de um licitante na situação de que trata item 5.1.2., serão classificados segundo a
ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.1.4.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere item 13.1.2. será
efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de
fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de
2013.
13.1.4.4. O anexo que trata item 13.1.2. consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da
concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do
licitante vencedor do certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata, o Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 011/2019 e as propostas das empresas classificadas
no certame supranumerado.
14.2 Fica eleito o foro desta Comarca de Santa Isabel do Ivaí do Estado do Paraná para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal
8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Santa Mônica/PR, 10 de junho de 2020.
Rogério Martins Pinto
Secretário Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
Fornecedores Classificados em 1º lugar:
JOCIANE CRISTINA ANSELMO RODRIGUES - ME
Fornecedores Cadastro de Reserva:
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Prefeitura Municipal de Santa Mônica Página: 1
RUA MARIETA MOCELLIN, nº:588, CENTRO
CEP : 87.915.000 SANTA MÔNICA - PR
Fone : (44)3455--1107 Fax : (44)3455--1107
CNPJ : 95.641.916/0001-37
Anexo I - Ata SRP 009-2020
Processo: 29/2020
Pregão nº 11/2020
Fornecedor: 3843 - JOCIANE CRISTINA ANSELMO RODRIGUES - ME
Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 ABAFADOR RUIDO CONCHA 3 M UNID 20,00 34,65 693,00
2 APLICADOR SILICONE UNID 10,00 7,95 79,50
3 ACABAMENTO HYDRA CROMADA 4900 UNID 20,00 31,85 637,00
4 ARGA MASSA SOBRE PISO AC 3 20 K UNID 150,00 23,65 3.547,50
5 ALICATE DE BICO UNID 5,00 19,85 99,25
6 AGUA RAZ 900 ML UNID 30,00 10,80 324,00
7 ALICATE UNIVERSAL 8 CABO ISOLADO UNID 10,00 30,50 305,00
8 ASSENTO ALMOFADADO QUADRADO UNID 20,00 99,75 1.995,00
9 ARCO SERRA UNID 20,00 28,00 560,00
10 ANEL VEDAÇÃO P/ VASO UNID 30,00 8,25 247,50
11 ANTIFERRUGEM 300 ML UNID 50,00 7,85 392,50
12 ARAME LISO 1000 MT UNID 3,00 360,00 1.080,00
13 ARAME FARPADO 500 MT UNID 2,00 206,50 413,00
14 ARAME RECOZIDO KG 30,00 6,70 201,00
15 AREIA LAVADA MEDIA M3 300,00 36,90 11.070,00
16 AREIA LAVADA GROSSA M3 300,00 67,90 20.370,00
17 ARGAMASSA INTERNA C/ 20 KG SC 150,00 9,40 1.410,00
18 ARMAÇÃO REK 1 ROLDANA PESADA UNID 4,00 8,70 34,80
19 ARALDITE 10 MINUTOS P 16 G UNID 15,00 14,00 210,00
20 ARMÁRIO 1 PORTA PLASTICO SOBREPOR 45,5X 36,5 UNID 5,00 83,25 416,25
21 ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADA UNID 10,00 68,50 685,00
22 ASSENTO SANITÁRIO COMUM UNID 20,00 25,50 510,00
23 ASSENTO SANITÁRIO INFANTIL UNID 5,00 29,90 149,50
24 BALDE PLASTICO 12 LTR UNID 40,00 9,78 391,20
25 BARRA APOIO 50 CM ALUMINIO UNID 30,00 42,30 1.269,00
26 BARRA ROSCAVEL 5/16 ( 1 MT) UNID 10,00 6,70 67,00
27 BARRA ROSCAVEL 3/8 (1 MT) UNID 10,00 3,84 38,40
28 BARRA ROSCAVEL 5/8 ( 1 MT) UNID 10,00 12,98 129,80
29 BARRA ROSCAVEL 3/4 (1 MT) UNID 10,00 34,00 340,00
30 BATENTE PARA PORTA 16X3,50 UNID 15,00 126,00 1.890,00
31 BATENTE PARA PORTA 14X3,50 UNID 10,00 119,00 1.190,00
32 BATENTE PARA PORTA 18X3,50 UNID 10,00 189,00 1.890,00
33 BISNAGA UNID 50,00 3,24 162,00
34 BOIA 25 MM UNID 30,00 6,70 201,00
35 BIANCO GALÃO 3,600 UNID 5,00 69,80 349,00
36 BROXA PINTURA GR UNID 100,00 6,45 645,00
37 BROCA AÇO 4 MM UNID 5,00 5,70 28,50
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38 BROCA AÇO 4,5 MM UNID 5,00 5,80 29,00
39 BROCA AÇO 5,5 MM UNID 5,00 6,70 33,50
40 BROCA AÇO 6 MM UNID 5,00 3,00 15,00
41 BROCA AÇO 7 MM UNID 5,00 3,00 15,00
42 BROCA AÇO 8 MM UNID 5,00 13,00 65,00
43 BROCA AÇO 9 MM UNID 5,00 10,30 51,50
44 BROCA AÇO 10 MM UNID 5,00 20,00 100,00
45 BROCA AÇO 11 MM UNID 5,00 29,00 145,00
46 BROCA AÇO 12 MM UNID 5,00 34,00 170,00
47 BROCA CONCRETO LONGA 9,5 MM (3/8) UNID 5,00 28,15 140,75
48 BROCA CONCRETO 8 MM UNID 5,00 8,45 42,25
49 BROCA CONCRETO 6 MM UNID 5,00 7,60 38,00
50 BROCA CONCRETO 10 MM UNID 5,00 13,45 67,25
51 BOTA PVC C/ LONGO UNID 30,00 29,90 897,00
52 BASE P/ RELE FOTOCÉLULA UNID 50,00 6,85 342,50
54 BUCHA 8 BRANCA UNID 2.000,00 0,39 780,00
55 CAL DE PINTURA 8 KG BRANCO SC 600,00 5,48 3.288,00
56 CAL VIRGEM 20 KG SC 500,00 7,49 3.745,00
57 CABO ROLO PINTURA GAIOLA UNID 50,00 7,80 390,00
58 CABO ELETRICO 25 MM RIGIDO MT 50,00 17,00 850,00
59 CABO ELETRICO 35 MM RIGIDO MT 50,00 18,50 925,00
60 CAIXA D´AGUA 1000 LT PLASTICA UNID 3,00 258,00 774,00
61 CAIXA D´AGUA 500 LT PLASTICA UNID 4,00 147,50 590,00
62 CAIXA DE DESGARGA PLASTICA UNID 60,00 27,85 1.671,00
63 CORDA 14 MM BRANCA MT 800,00 2,94 2.352,00
64 CUMEEIRA P/ ETERNITE 5 MM UNID 35,00 34,00 1.190,00
65 CAIBRO CAMBARA 5X5 CM MT 200,00 5,65 1.130,00
68 CADEADO 30 MM UNID 20,00 7,95 159,00
69 CANTONEIRA MAO FRANCESA 30 CM BRANCO UNID 50,00 9,85 492,50
70 CHAVE VENTILADOR 3 VELOCIDADES BRANCO 127 V UNID 30,00 23,65 709,50
72 CADEADO 35 MM UNID 20,00 10,90 218,00
73 COLA 500 GR UNID 20,00 13,00 260,00
75 CATRACA PARA ARAME LISO UNID 50,00 5,85 292,50
77 CAL LIQUIDO 3,600 UNID 30,00 29,40 882,00
80 CADEADO 60 MM UNID 20,00 35,80 716,00
81 CANO SOLDAVEL 32 MM BR 30,00 22,85 685,50
82 CANO SOLDAVEL 50 MM BR 30,00 39,85 1.195,50
83 CANO ESGOTO 6 MT 200 MM BR 20,00 279,85 5.597,00
84 CARRIOLA COM RODA DE PNEU C/ CAMARA DE AR UNID 10,00 82,49 824,90
85 CHAVE COMBINADA Nº 10 UNID 5,00 10,49 52,45
86 CHAVE COMBINADA Nº 11 UNID 5,00 10,85 54,25
87 CHAVE COMBINADA Nº 9/16 UNID 5,00 15,25 76,25
88 CHAVE COMBINADA Nº12 UNID 5,00 12,85 64,25
89 CHAVE COMBINADA Nº 13 UNID 5,00 12,85 64,25
90 CHAVE COMBINADA Nº 14 UNID 5,00 14,00 70,00
91 CHAVE COMBINADA Nº 15 UNID 5,00 12,40 62,00
92 CHAVE COMBINADA Nº 16 UNID 5,00 13,20 66,00
93 CHAVE COMBINADA Nº17 UNID 5,00 19,60 98,00
94 CHAVE COMBINADA Nº 18 UNID 5,00 18,25 91,25
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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
95 CHAVE COMBINADA Nº19 UNID 5,00 17,70 88,50
96 CHAVE COMBINADA Nº 21 UNID 5,00 21,30 106,50
97 CHAVE COMBINADA Nº 22 UNID 5,00 22,40 112,00
98 CHAVE COMBINADA Nº 24 UNID 5,00 17,20 86,00
99 CHAVE COMBINADA Nº 25 UNID 5,00 32,40 162,00
100 CHAVE COMBINADA Nº 26 UNID 5,00 22,00 110,00
101 CHAVE COMBINADA Nº 27 UNID 5,00 39,80 199,00
102 CHAVE COMBINADA Nº 32 UNID 5,00 65,30 326,50
103 CHAVE ESTRELA 1/2X9/16 UNID 5,00 19,90 99,50
104 CHAVE ESTRELA 18X19 UNID 5,00 16,70 83,50
105 CABO PP 2X2.5MM 750V MT 400,00 3,20 1.280,00
106 CAIXA FERRAMENTA 5 GAVETAS UNID 10,00 64,80 648,00
107 CHAVE ESTRELA 12X13 UNID 5,00 9,55 47,75
108 CHAVE ESTRELA 25X28 UNID 5,00 43,90 219,50
109 CAIXA TERMICA 32 LITROS UNID 5,00 59,90 299,50
110 CHAVE ESTRELA 27X32 UNID 5,00 61,00 305,00
111 CAIXA TERMICA 45 LITROS UNID 5,00 198,00 990,00
112 CHAVE BOCA 18X19 UNID 5,00 20,50 102,50
113 CHAVE FENDA 1/4X8 UNID 5,00 12,60 63,00
114 CHAVE FENDA 1/8X4 UNID 5,00 5,30 26,50
115 CHAVE FENDA 3/16X3 UNID 5,00 6,60 33,00
116 CHAVE FENDA 3/ 16X6 UNID 5,00 5,50 27,50
117 CHAVE FENDA 5/16X4 UNID 5,00 7,90 39,50
118 CHAVE FENDA 5/16X8 UNID 5,00 11,70 58,50
119 CHAVE L Nº10 UNID 5,00 20,60 103,00
120 CHAVE L Nº19 UNID 5,00 23,90 119,50
121 CHAVE L Nº 14 UNID 5,00 9,40 47,00
122 CHAVE L Nº15 UNID 5,00 17,90 89,50
123 COLHER DE PEDREIRO Nº 9 UNID 10,00 8,90 89,00
124 CORRENTE FINA 4 MM KG 20,00 28,90 578,00
125 CORRENTE GROSSA 8 MM KG 20,00 44,90 898,00
126 CHUVEIRO ELETRICO UNID 20,00 52,00 1.040,00
127 CONDUÍTE 3/4 MT 300,00 1,95 585,00
128 CONECTOR P/ HASTE BRONZE UNID 20,00 9,85 197,00
130 CURVA 100 MM PVC UNID 30,00 3,85 115,50
131 CURVA 50 MM PVC UNID 30,00 1,75 52,50
132 CURVA 40 MM PVC UNID 30,00 1,20 36,00
133 CURVA ³/4 PVC LONGA UNID 30,00 2,95 88,50
134 CURVA 90 CURTA 40 MM PVC JOELHO UNID 30,00 2,40 72,00
135 CABO TRIPLEX 16MM RAMAL MT 600,00 3,00 1.800,00
136 CIMENTO SACO C/ 50 KG SC 800,00 19,85 15.880,00
137 CUMEEIRA EM BARRO UNID 150,00 2,35 352,50
138 DISJUNTOR DIN 1X20 UNID 3,00 9,85 29,55
139 DISJUNTOR DIN 1X32 UNID 3,00 7,15 21,45
140 DISJUNTOR DIN 1X40 UNID 3,00 10,40 31,20
141 DISJUNTOR DIN 1X50 UNID 3,00 6,10 18,30
142 DISJUNTOR DIN 2X32 UNID 3,00 20,00 60,00
143 DISJUNTOR BIPOLAR 40A UNID 3,00 42,80 128,40
144 DISJUNTOR TRIPOLAR 100A UNID 3,00 82,00 246,00
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145 DISJUNTOR TRIPOLAR 30 A UNID 3,00 46,00 138,00
146 DISJUNTOR TRIPOLAR 50 A UNID 3,00 33,80 101,40
147 DESEMPENADEIRA AÇO DENTADA 48X12 UNID 5,00 22,50 112,50
148 DESEMPENADEIRA PVC 17X30 UNID 5,00 11,80 59,00
149 DOBRADIÇA C/ 3 UND. ZINCADA UNID 40,00 7,30 292,00
151 ENXADÃO 2,5 LARGO UNID 20,00 23,60 472,00
153 ESPÁTULA Nº 08 UNID 15,00 4,25 63,75
154 ESPATULA Nº10 UNID 15,00 6,00 90,00
156 ESCADA 6 DEGRAUS ALUMINIO UNID 3,00 149,00 447,00
158 FECHADURA COMPLETA PARA PORTA DE ABRIR EXTERNA UNID 50,00 26,45 1.322,50
159 FECHADURA COMPLETA PARA PORTA DE ABRIR INTERNA UNID 40,00 26,75 1.070,00
160 FERRO 1/4 BR 100,00 12,74 1.274,00
161 FERRO 4,2 BR 300,00 6,64 1.992,00
162 FERRO 5/16 BR 200,00 21,00 4.200,00
163 FERRO 3/8 BR 200,00 22,89 4.578,00
164 FITA ALTO ADESIVA 10 CT MT 100,00 3,75 375,00
165 FIO PARALELO 2X1.50 MM MT 400,00 1,70 680,00
166 FIO PARALELO 2X2.50 MM MT 400,00 2,45 980,00
167 FIO 2,5 C/ 100 METROS RL 15,00 104,00 1.560,00
168 FIO FLEXIVEL 1,50 MM MT 400,00 0,99 396,00
169 FIO FLEXIVEL 10 MM MT 400,00 5,49 2.196,00
170 FIO FLEXIVEL 2,50 MM MT 400,00 1,13 452,00
171 FIO FLEXIVEL 4,00 MM MT 400,00 2,44 976,00
172 FIO FLEXIVEL 6,00 MM MT 400,00 2,70 1.080,00
173 FITA ZEBRADA ROLO 200 MT UNID 100,00 14,90 1.490,00
174 FITA ISOLANTE 20M UNID 50,00 3,38 169,00
175 FOICE UNID 5,00 27,90 139,50
176 FORMÃO 1.00 UNID 5,00 15,00 75,00
177 FIM DE OBRA 5 LITROS UNID 5,00 63,00 315,00
178 FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS UNID 40,00 29,00 1.160,00
179 FORMÃO 1.1/2 UNID 5,00 17,80 89,00
180 FITA CREPE 50X50 UNID 200,00 8,35 1.670,00
181 FORRO EM PINUS M2 100,00 9,65 965,00
182 FORRO PVC BCO GELO 1 MT (LARGURA 20 CTX8MM) M2 100,00 11,85 1.185,00
183 HASTE TERRA COBREADA 3/4 X 2 M UNID 10,00 24,00 240,00
184 JOELHO ESGOTO 100 MM UNID 50,00 3,74 187,00
185 JOELHO ESGOTO 150 MM UNID 30,00 29,89 896,70
186 JOELHO ESGOTO 200 MM UNID 10,00 78,75 787,50
187 JOELHO 90 C/ VISTA 100 MM - 50 MM ESGOTO PVC UNID 30,00 10,60 318,00
188 JOELHO DE REDUÇÃO SOLDAVEL C/ ROSCA 25 MM - 1/2 UNID 30,00 1,80 54,00
189 JOGO BATENTE 13 CT UNID 15,00 100,00 1.500,00
190 JOGO DE DOBRADIÇA C/ 3 UNID 15,00 11,00 165,00
191 LAJOTA COM 6 FUROS MLH 20,00 379,00 7.580,00
192 LAMPADA LED 30 WTS UNID 80,00 28,00 2.240,00
193 LAMPADA LED 15 WTS UNID 100,00 16,00 1.600,00
194 LAMPADA LED 12 WTS UNID 100,00 11,50 1.150,00
195 LAVATÓRIO BRANCO C/ COLUNA TAMANHO MÉDIO UNID 5,00 150,00 750,00
198 LIXA MASSA 150 UNID 150,00 1,35 202,50
199 LIXA FERRO 80 UNID 200,00 1,75 350,00
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201 LONA CARRETEIRO 4X6 AZUL UNID 5,00 79,00 395,00
203 LONA PRETA 150 MK MT 800,00 1,20 960,00
204 LONA PRETA E BRANCA 200 MK MT 600,00 1,90 1.140,00
205 LUMINÁRIA ALUMINIO P/ POSTE UNID 5,00 45,00 225,00
206 LUVA SIMPLES 100 MM PVC UNID 20,00 3,90 78,00
207 LIMPA FOSSIL 2 LITROS UNID 50,00 29,00 1.450,00
208 LIMPA PISO 5 LITROS UNID 20,00 31,90 638,00
209 LUMINÁRIA DE EMERGENCIA LED UNID 50,00 18,80 940,00
210 LUVA IR AZUL 3/4 UNID 20,00 4,00 80,00
211 LUVA SOLDAVEL COM ROSCA 25MM 3/4 UNID 30,00 1,45 43,50
212 LUVA DE BORRACHA P/ PEDREIRO UNID 100,00 5,00 500,00
215 MADERIT 110X220X12 MM UNID 30,00 45,70 1.371,00
217 MASSA CORRIDA PVA 25 KG UNID 70,00 26,90 1.883,00
218 MARTELO Nº29 UNID 5,00 34,00 170,00
219 MARRETA C/ CABO 1 KG UNID 5,00 23,20 116,00
220 MARRETA C/ CABO 1.5 KG UNID 3,00 47,00 141,00
221 MARRETA C/ CABO 2 KG UNID 3,00 41,00 123,00
222 MARRETA C/ CABO 500 GR UNID 3,00 22,00 66,00
223 NEUTROL GALÃO 3,600 UNID 5,00 74,00 370,00
224 NIVEL ALUMINIO 35 CT UNID 5,00 33,00 165,00
225 PÁ DE PEDREIRO UNID 15,00 32,00 480,00
227 PORTA COPO DESC/ AUTOMATICO UNID 15,00 46,00 690,00
228 PENEIRA P/ CAFÉ 80 CT UNID 5,00 40,00 200,00
229 PEDRA BRITA MT 300,00 80,00 24.000,00
230 PISO CERAMICO 57X57 MT 200,00 16,90 3.380,00
231 PISO CERAMICO 45X45 M2 100,00 16,90 1.690,00
232 PORTA LAMINADA 80 CT UNID 7,00 249,00 1.743,00
233 PORTA ENCABEÇADA IMBUIA UNID 20,00 119,90 2.398,00
234 POSTE CONCRETO DT 100 K P/ 220 UNID 3,00 230,00 690,00
235 PULVERIZADOR 5 LITROS UNID 5,00 58,00 290,00
236 PULVERIZADOR JACTO 20 LITROS UNID 5,00 278,00 1.390,00
237 PAPELEIRA INOX UNID 20,00 15,00 300,00
239 PREGO 24X60 COM CABEÇA KG 5,00 11,40 57,00
240 PREGO 18X24 COM CABEÇA KG 10,00 8,85 88,50
241 PREGO 15X15 COM CABEÇA KG 5,00 8,85 44,25
242 PREGO 12X12 COM CABEÇA KG 15,00 14,95 224,25
243 PREGO TELHEIRO 1 KG KG 30,00 18,00 540,00
244 PREGO 22X48 COM CABEÇA KG 5,00 12,00 60,00
245 RASTELO FERRO UNID 5,00 13,90 69,50
247 REBITADOR MANUAL UNID 10,00 31,40 314,00
248 REFLETOR LED 30 WTS UNID 30,00 52,80 1.584,00
249 REBITE UNID 5.000,00 0,16 800,00
250 REGISTRO GAS UNID 20,00 19,95 399,00
251 REGUA ALUMINIO 2 MT UNID 5,00 28,00 140,00
252 REGISTRO PRESSÃO 3/4 - 4416 202 BASE UNID 15,00 38,90 583,50
253 ROLO PINTURA 15 CT UNID 20,00 6,00 120,00
254 RELE FOTOCELULA 127 V UNID 100,00 49,90 4.990,00
255 RELE FOTOCELULA 220 V UNID 100,00 49,90 4.990,00
256 REJUNTE CINZA ESCURO SACO PLASTICO 1 KG UNID 50,00 3,00 150,00
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257 ROLO DE PINTURA 23 CT UNID 40,00 10,00 400,00
258 RIPÃO CAMBARA 5X2,5 CM MT 200,00 1,99 398,00
259 ROLDANA LOUÇA UNID 30,00 4,00 120,00
260 SIFÃO SANFONADO UNID 80,00 3,90 312,00
261 SILICONE PEQUENO 50 GR UNID 40,00 5,00 200,00
262 SARRAFO DE PINOS MT 2.000,00 1,20 2.400,00
263 SOQUETE UNID 100,00 2,20 220,00
264 PLAFON UNID 250,00 2,40 600,00
265 TELA VERDE 1.50 MT 500,00 4,00 2.000,00
266 TABUA DE PINUS 20 X2,5 CM MT 300,00 4,40 1.320,00
267 TABUA DE PINUS 25X 2,5 CM MT 150,00 6,00 900,00
268 TABUA DE PINUS 30 X 2,5 CM MT 150,00 7,00 1.050,00
269 THINER 5 LITROS UNID 20,00 52,00 1.040,00
270 THINER 900 ML UNID 30,00 10,00 300,00
271 TANQUE MARMORITE 1,20X62 UNID 2,00 198,00 396,00
272 TANQUE MARMORITE 136X78 UNID 2,00 232,00 464,00
273 TEE ESGOTO 100 MM UNID 30,00 5,85 175,50
274 TEE ESGOTO 100X50 MM UNID 30,00 8,90 267,00
275 TINTA SPREY 400 ML UNID 50,00 12,20 610,00
276 TINTA ESMALTE 900 ML UNID 50,00 22,80 1.140,00
277 TELHA ETERNIT 244X110 UNID 50,00 30,80 1.540,00
278 TELHA BARRO MLH 2,00 1.289,00 2.578,00
279 TELHA ETERNITE 1,83X1,10X5 UNID 50,00 32,00 1.600,00
280 TELHA ETERNIT 3,66X1,10X6 UNID 50,00 82,00 4.100,00
281 TELHA ETERNIT 2,44X50X4 UNID 200,00 14,00 2.800,00
282 TINTA ACRILICA PISO LINHA PREMIUN 18 LITROS UNID 30,00 170,00 5.100,00
283 TRENA 5 METROS UNID 30,00 8,00 240,00
284 TRELIÇA TG 8 6 MT BR 200,00 28,00 5.600,00
285 TRELIÇA TG 12 6 MT BR 100,00 38,90 3.890,00
286 TIJOLO MACIÇO MLH 20,00 550,00 11.000,00
287 TINTA ESMALTE 3,600 UNID 30,00 55,80 1.674,00
288 TOMADA BRANCA 2X40 UNID 200,00 7,85 1.570,00
289 TOMADA EXTERNA 10 NA UNID 30,00 3,90 117,00
290 TORNEIRA LAVATÓRIO FERRO CROMADA UNID 30,00 48,00 1.440,00
291 TORNEIRA 1/4 DE VOLTA BICA MOVEL C- 33 UNID 30,00 49,90 1.497,00
292 TORQUES N 12 UNID 15,00 29,00 435,00
293 TUBO GALVANIZADO BARRA 6 MT 25 MM BR 4,00 68,00 272,00
294 TORNEIRA TANQUE CROMADA UNID 10,00 49,90 499,00
295 TUBO RIGIDO PVC ESGOTO 100 MM - 4" BR 100,00 41,00 4.100,00
296 TUBO RIGIDO PVC ESGOTO 150 MM - 6 " BR 100,00 110,00 11.000,00
297 TUBO RIGIDO PVC ESGOTO 40 MM BR 100,00 15,00 1.500,00
298 TUBO RIGIDO PVC ESGOTO 75 MM - 3" BR 100,00 33,80 3.380,00
299 TUBO SOLDAVEL 25 MM BR 100,00 10,90 1.090,00
300 TUBO SOLDAVEL 20 MM BR 100,00 10,90 1.090,00
301 VASO SANITÁRIO BRANCO UNID 5,00 130,00 650,00
302 VENTILADOR DE TETO UNID 15,00 120,00 1.800,00
303 VEDA ROSCA ROLO DE 10 METROS UNID 50,00 1,88 94,00
304 VERNIZ GALÃO 3,600 UNID 20,00 80,00 1.600,00
305 VIGA DE CAMBARA 10 X 5 CM MT 100,00 10,80 1.080,00
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306 VISTA P/ PORTA UNID 50,00 22,90 1.145,00
307 VASO ACOPLADO UNID 4,00 225,00 900,00
308 VASSOURA JARDIM PLASTICA UNID 70,00 27,80 1.946,00
310 VITRÔ 100 X 150 C/ GRADE UNID 3,00 275,00 825,00
311 VENTILADOR OCILANTE 60 CT UNID 20,00 218,00 4.360,00
312 VEDACIT 18 LITROS UNID 3,00 80,00 240,00
313 VEDACIT GALÃO 3,600 UNID 10,00 33,00 330,00
314 VARÃO CORTINA 2,50 UNID 50,00 21,90 1.095,00
Total: 326.714,55
Total Geral: 326.714,55
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Decreto 068-2020 - (Credito Especial Extraordinário COVID-19) - Ação Social
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Decreto Orçamentário
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REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 068/2020
SÚMULA: O Executivo Municipal abre Crédito Adicional
Extraordinário por Excesso de arrecadação e da outras
providências:
O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais conferidas pelas Leis nº 4320, de 17
de março de 1964, Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999(CapituloVI), Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de
2020(Ministério da Saúde ), Diretriz Ministerial nº 2/2020 de 4 de
fevereiro de 2020 (ministério da Defesa), Lei nº 8080/1990; Lei
nº 8.142/1990 e Lei nº 8.142/1990 e Lei Complementar nº
141/2012 Medida Provisória nº 924/2020,
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de
Arrecadação na no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
nas despesas classificadas e nas atividades e nos elementos seguir abaixo discriminados:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNIA SOCIAL
08.244.0039.2.061.000 Enfrentamento Corona vírus COVID19 FEAS
0437 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - (00802) 15.000,00
0438 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (00802) 3.000,00
Total Suplementação: 18.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Extraordinário no artigo 1º, será utilizado o
Excesso de Arrecadação de Incentivos financeiros a serem liberados pelo Governo Estadual
conforme receita:
Receita: (183) - 1.7.2.8.07.1.1.01 - ENFRENTAMENTO COVID-19 - SERVIÇOS ESTADUAL 18.000,00
Art. 3º - Este decreto altera as despesas previstas nas leis
Municipais nº 061/17 - PPA, nº 049/19 LDO e nº 072/2019 LOA, entrando em vigor a partir de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, estado do Paraná, aos
21 dias do mês de Maio do ano de 2020.
____________________________________
Sergio José Ferreira
Prefeito Municipal
10/06/2020 Ano I | Edição nº31 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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Decreto 086-2020 - (Credito Especial Extraordinário COVID-19) - Ação Social
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Decreto Orçamentário
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DECRETO Nº 086/2020
SÚMULA: O Executivo Municipal abre Crédito Adicional
Extraordinário por Excesso de arrecadação e da outras
providências:
O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais conferidas pelas Leis nº 4320, de 17
de março de 1964, Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999(CapituloVI), Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de
2020(Ministério da Saúde ), Diretriz Ministerial nº 2/2020 de 4 de
fevereiro de 2020 (ministério da Defesa), Lei nº 8080/1990; Lei
nº 8.142/1990 e Lei nº 8.142/1990 e Lei Complementar nº
141/2012 Medida Provisória nº 924/2020,
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de
Arrecadação na no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 11.025,00 (onze mil e vinte e
cinco reais), na despesa classificada e na atividade e no elementos seguir abaixo discriminado:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNIA SOCIAL
08.244.0039.2.062.000 AQUISIÇÃO DE EPIs PARA COMBATE AO COVID-19
0442 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - (00803) 11.025,00
Total Suplementação: 11.025,00
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Extraordinário no artigo 1º, será utilizado o
Excesso de Arrecadação de Incentivos financeiros a serem liberados pelo Governo Federal
conforme receita:
Receita: (186) - 1.7.1.8.12.1.1.04 - COVID 19 - EPI 11.025,00
Art. 3º - Este decreto altera as despesas previstas nas leis
Municipais nº 061/17 - PPA, nº 049/19 LDO e nº 072/2019 LOA, entrando em vigor a partir de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, estado do Paraná, aos
09 dias do mês de junho do ano de 2020.
____________________________________
Sergio José Ferreira
Prefeito Municipal
10/06/2020 Ano I | Edição nº31 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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PORTARIA 078_2020
Atos de Pessoal • Portaria
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - www.santamonica.pr.gov.br
PORTARIA n.º 078/2020
Súmula: Designa Servidor Efetivo para emitir GTAs pelo EAM
Escritório de Atendimento Municipal, e dá outras providências.
SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO finalmente as disposições contidas no art. 56 e
ss., c/c art. 129 e ss., da Lei Orgânica desta municipalidade.
RESOLVE
Art. 1.º - DESIGNAR o Servidor efetivo, o Senhor ANTONIO
MARCOS CANASSA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.214.216-2 SSP-PR, e do
CPF/MF sob o n.º 973.357.389-20, detentor do Cargo Oficial Administrativo Mat. 167, emitir GTAs pelo
EAM Escritório de Atendimento Municipal.
Art. 2.º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2020.
SERGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E EXTRATO CONTRATUAL
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E EXTRATO CONTRATUAL
Fica ratificada a Inexigibilidade, nos termos do artigo 25 da Lei nº. 8.666, de 1993 e suas alterações.
Processo Administrativo: 033/2020.
Inexigibilidade nº 003/2020.
CONTRATO N.º 041/2020.
ID-TCE/PR Nº 2020/041.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: ANA LUIZA MANTOVANI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ Nº 37.066.331/0001-34.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação emergencial (Pessoa Jurídica - Médico) para
suplementação de servidores públicos municipais, diante do incremento da demanda de serviços públicos na
área da Secretaria Municipal de Saúde, por força das ações de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19),
considerando o Decreto Municipal n° 035/2020, Decreto Municipal n° 036/2020, ambos de 18 de março de
2020 e o Decreto Municipal n° 041/2020, de 25 de março de 2020.
Vigência: até 27 de outubro de 2020.
Valor: R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais).
Santa Mônica, 10 de junho de 2020.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
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