Publicações da edição 272 - 08/08/2022 e Ano V

Publicações da edição 272

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

Decreto no 3790, de 28 de julho de 2022.

Regulamenta os Arts. 568, 569 e 571 da Lei

Municipal Nº 1.141, de 01 de junho de 2016,

instituindo a NL-ITBI Notificação de Lançamento

de ITBI, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando, o Processo nº 218.981-5/15 do Tribunal de Contas do Estado

do Rio de Janeiro;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a NL-ITBI Notificação de Lançamento de ITBI,

conforme modelo constante no Anexo Único deste Decreto, que deverá ser

lavrada, conjuntamente, quando for expedida a Guia de Recolhimento do

ITBI.

Art. 2º A NL-ITBI Notificação de Lançamento de ITBI,:

I ­ será impressa e numerada, de forma destacável, em 3 (três) vias:

a) tipograficamente em talonário próprio; ou

b) eletronicamente.

II ­ conterá os seguintes elementos:

a) a qualificação do contribuinte:

1 ­ nome ou razão social;

2 ­ domicílio tributário;

3 ­ CPF ou,sendo o caso, CNPJ.

===========================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

b) os dados do crédito tributário:

1 ­ base de cálculo;

2 ­ alíquota;

3 ­ valor do ITBI;

4 ­ data de vencimento;

5 ­ prazo para apresentar impugnaçãodo lançamento.

c) a formalização do procedimento:

1 ­ comentários sobre a apuração da base de cálculo;

2 ­ enumeração de quaisquer fatos e circunstâncias que possam

esclarecer a ocorrência;

d) o momento da lavratura:

1 ­ local;

2 ­ data;

3 ­ hora;

4 ­ nome e assinatura do servidor incumbido do lançamento;

5 ­ nome e assinatura do responsável, representante ou preposto do

sujeito passivo.

III ­ sempre que couber, fará referência ao número do processo

administrativo e(ou) ao(s) documento(s) de fiscalização, direta ou

indiretamente, relacionado(s) com o procedimento adotado;

IV ­ se o responsável, representante ou seu preposto, não puder ou

não quiser assiná ­lo, far -se ­á menção dessa circunstância;

===========================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

V ­ a assinatura ou a sua recusa não constitui formalidade essencial à

sua validade, não implica confissão, concordância ou discordância emrelação

ao crédito tributário constituído;

VI ­ as omissões ou incorreções não acarretarão nulidades, desde

que do procedimento constem elementos necessários e suficientes para a

identificação dos fatos;

VIII ­ será lavrado com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas

ou rasuras:

a) pessoalmente, sempre que possível, mediante entrega de cópia ao

contribuinte responsável, seu representante ou preposto, contra recibo

datado no original ou, no caso de recusa, certificado pelo servidor

encarregado do procedimento;

b) por carta, acompanhada de cópia e com aviso de recebimento (AR)

datado e firmado pelo destinatário ou alguém de seu domicílio;

c) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, quando resultarem

improfícuos os meios referidos nas alíneas "a" e "b" deste inciso VIII, ou for

desconhecido o domicílio tributário do contribuinte.

IX ­ presume -se lavrado, quando:

a) pessoalmente, na data do recibo ou da certificação;

b) por carta, na data de recepção do comprovante de entrega, e se

esta for omitida, 30 (trinta) dias após a data de entrega da carta no correio;

c) por edital, no termo da prova indicada, contado da data de

afixação ou de publicação.

X ­ uma vez lavrado, terá o servidor o prazo, obrigatório e

improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, para entregá ­lo a registro.

===========================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

§ 1º A NL-ITBI Notificação de Lançamento de ITBI poderá ser

lavrada, eletronicamente, e enviada por meio de e-mail e(ou) mensagem

eletrônica, através de qualquer ferramenta digital de comunicação ou

encaminhamento de documentos fiscais.

§ 2º No caso da NL-ITBI Notificação de Lançamento de ITBI ser

enviada, eletronicamente, presume-se lavrado 5 (cinco) dias após a data do

envio ou da abertura do e-mail e(ou) da mensagem eletrônica, se esta

última, ocorrer antes.

Art. 3º A NL-ITBI Notificação de Lançamento de ITBI é o

instrumento legal utilizado com o objetivo de formalizar a notificação de

lançamento do crédito tributário constituído.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Sumidouro, 28 de julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

===========================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO ÚNICO

MODELO DE NL-ITBI NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ITBI

NL-ITBI NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ITBI No .../2...

1 ­ QUALIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

1.1 ­ NOME OU RAZÃO SOCIAL

1.2 ­ ENDEREÇO

1.3 ­ CNPJ 1.4 ­ CPF

2 ­ FORMALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO

2.1 ­ DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DO FATO

2.1.1 ­ A Base de Cálculo do ITBI foi apurada de acordo com:

2.1.1.1 ­ ( ) o valor aferido no mercado imobiliário;

2.1.1.2 ­ ( ) o valor constante do Cadastro Imobiliário;

2.1.1.3 ­ ( ) o valor declarado pelo sujeito passivo.

2.1.2 ­ A Alíquota Aplicada foi de, por se tratar de:

2.1.2.1 ­ ( ) transmissões e cessões por intermédio do Sistema Financeiro de

Habitação ­ SFH:

2.1.2.1.1 ­ ( ) 0,5 (cinco décimos por cento) sobre o valor efetivamente

financiado;

2.1.2.1.2 ­ ( ) 2% (dois por cento) sobre o valor restante.

2.1.2.2 ­ ( ) demais transmissões e cessões: 2% (dois por cento).

2.1.3 ­ A descrição circunstanciada do fato está no Processo Administrativo

No .../2... .

2.2 ­ NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Assim, com a COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, a

IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, a DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA

TRIBUTÁVEL, o CÁLCULO DO MONTANTE DO TRIBUTO DEVIDO e a

APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS, fica o contribuinte, acima

identificado, NOTIFICADO DO LANÇAMENTO de ITBI R$ ....

2.3 ­ INTIMAÇÃO

Portanto, fica o notificado, INTIMADO para, no prazo de 30 (trinta) dias, a

contar da data desta INTIMAÇÃO, efetuar o PAGAMENTO da quantia de R$ ...

, ou, apresentar DEFESA.

===========================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

2.4 ­ CAPITULAÇÃO DOS FATOS

2.4.1 ­ Fundamentação Legal do Imposto a Recolher

Arts. 32 e 33 da Lei Municipal Nº 1.141, de 01 de junho de 2016.

2.4.2 ­ Fundamentação Legal da Notificação de Lançamento

Arts. 568, 569 e 571 da Lei Municipal Nº 1.141, de 01 de junho de 2016.

2.4.3 ­ Fundamentação Legal da Intimação

Inciso IX do Art. 463 da Lei Municipal Nº 1.141, de 01 de junho de 2016.

2.4.4 ­ Fundamentação Legal

do Prazo para Apresentação de Defesa e(ou) Efetuar o Pagamento

Alínea "a" do Inciso III do Art. 468 da Lei Municipal Nº 1.141, de 01 de junho

de 2016.

3 ­ RESPONSÁVEL, REPRESENTANTE OU PREPOSTO DO NOTIFICADO

3.1 ­ NOME 3.2 ­ ASSINATURA

... ...

4 ­ DADOS DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO

4.1 ­ NOME 4.2 ­ 4.3 ­ ASSINATURA

MATRÍCULA

... ... ...

5 ­ MOMENTO DA LAVRATURA

5.1 ­ LOCAL 5.2 ­ DIA 5.3 ­ HORA

Sumidouro .../.../2... ...h...min

===========================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

Decreto No 3791, de 28 de julho de 2022.

Institui o Sistema de Controle e Transparência em

Processo de Não Incidência de IPTU, de acordo com

o § 2º do Art. 11 da Lei Municipal Nº 1.141, de 01

de junho de 2016, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, o Processo nº 218.981-5/15 do Tribunal de Contas do

Estado do Rio de Janeiro;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Controle e Transparência em

Processo de Não Incidência de IPTU, nos casos em que o bem imóvel, ainda

que localizado na zona urbana, urbanizável e de expansão urbana do

Município, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa

vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Art. 2º O Sistema de Controle e Transparência em Processo de Não

Incidência de IPTU abrange os seguintes procedimentos:

I ­ pedido do contribuinte de reconhecimento de não incidência de

IPTU;

II ­ apresentação e anexação de documentos comprobatórios de que

o imóvel, realmente, está sendo utilizado para exploração extrativa vegetal,

agrícola, pecuária ou agroindustrial;

III ­ só e somente só de posse, dos documentos mencionados nos

Incisos I e II deste Art. 2º, abertura de processo administrativo;

IV ­ encaminhamento do processo administrativo para que, o Setor

Responsável pelo IPTU, elabore o seu Parecer Técnico;

V ­ o Parecer Técnico, de forma fundamentada e baseado em provas

documentais, deverá opinar pelo deferimento ou indeferimento do pedido;

===========================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

VI ­ o contribuinte, através de Termo de Intimação, deverá ser

cientificado do deferimento ou indeferimento do seu pedido, concedendo

prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte, não concordando com a

decisão, apresentar a sua impugnação;

VII ­ o Termo de Intimação, cientificando o contribuinte do

deferimento ou indeferimento do seu pedido, deverá ser afixado, em mural

específico, na Prefeitura;

VIII ­ caso o contribuinte apresente a sua impugnação, o processo

seguirá o seu curso normal de contencioso administrativo fiscal e, caso não a

apresente, seguirá o seu curso normal de arquivamento.

Paragrafo único. Os Modelos de Parecer Técnico e de Termo de

Intimação estão no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Sumidouro, 28 de julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

===========================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO ÚNICO

MODELO DE PT-INI-IPTU ­ PARECER TÉCNICO

SOBRE INCIDÊNCIA OU NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU

PT-INI-IPTU ­ PARECER TÉCNICO

SOBRE INCIDÊNCIA OU NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU No .../2...

1 ­ QUALIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

1.1 ­ NOME OU RAZÃO SOCIAL

1.2 ­ ENDEREÇO

1.3 ­ CNPJ 1.4 ­ CPF

2 ­ RELATÓRIO

2.1 ­ O contribuinte, acima identificado, ingressou com pedido de

reconhecimento de não incidência de IPTU, conforme folha(s) ... a ... do

Processo Administrativo No .../2... ;

2.2 ­ ( ) Apensou aos Autos do Processo Administrativo No .../2... o(s)

seguinte(s) documento(s) comprobatório(s):

2.2.1 ­ ( ) Declaração da EMATER/RJ, constante na(s) folha(s) ... a ... do

Processo Administrativo No .../2...;

2.2.2 ­ ( ) Outro:

..................................................................................................., constante

na(s) folha(s) ... a ... do Processo Administrativo No .../2....

2.3 ­ ( ) Mas, não apensou, aos Autos do Processo Administrativo No

.../2..., nenhum documento comprobatório. Porém, diligenciando o local,

constatamos que:

2.3.1 ­ ( ) Realmente, o imóvel está sendo utilizado em exploração

extrativa vegetal ( ), agrícola ( ), pecuária ( ) ou agroindustrial ( );

2.3.2 ­ ( ) O imóvel está sendo utilizado em exploração extrativa vegetal,

agrícola, pecuária ou agroindustrial.

É o Relatório.

===========================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

3 ­ PARECER TÉCNICO

3.1 ­ Face ao exposto no Quadro "2 ­ RELATÓRIO", com base no § 2º do

Art. 11 da Lei Municipal Nº 1.141, de 01 de junho de 2016, combinado

com o Inciso V do Art. 2º do Decreto Executivo Municipal No ..., de ... de ...

de 2022, OPINAMOS PELO:

3.1.1 ­ ( ) DEFERIMENTO DO PEDIDO;

3.1.2 ­ ( ) INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

É o Parecer.

4 ­ TERMO DE INTIMAÇÃO

4.1 ­ Fica o contribuinte, acima identificado, CIENTIFICADO DA DECISÃO

contida no Quadro "3 ­ PARECER TÉCNICO", podendo, caso queira,

apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data desta

INTIMAÇÃO, sua defesa, conforme estabelece o Inciso VI do Art. 2º do

Decreto Executivo Municipal No ..., de ... de ... de 2022.

5 ­ DESPACHO ADMINISTRATIVO

5.1 ­ Seguindo determinação do Inciso VII do Art. 2º do Decreto Executivo

Municipal No ..., de ... de ... de 2022, após a CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE,

este PT-INI-IPTU ­ PARECER TÉCNICO SOBRE INCIDÊNCIA OU NÃO

INCIDÊNCIA DE IPTU deverá ser afixado, em mural específico, na

Prefeitura;

5.2 ­ Caso o contribuinte, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data

desta INTIMAÇÃO, apresente a sua defesa, conforme estabelece o Inciso

VIII do Art. 2º do Decreto Executivo Municipal No ..., de ... de ... de 2022, o

processo seguirá o seu curso normal de contencioso administrativo fiscal;

5.3 ­ Agora, caso o contribuinte, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar

da data desta INTIMAÇÃO, não apresente a sua defesa, conforme

estabelece o Inciso VIII do Art. 2º do Decreto Executivo Municipal No ..., de

... de ... de 2022, o processo seguirá o seu curso normal de arquivamento.

6 ­ RESPONSÁVEL, REPRESENTANTE OU PREPOSTO DO CIENTIFICADO

6.1 ­ NOME 6.2 ­ ASSINATURA

... ...

4 ­ DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO

4.1 ­ NOME 4.2 ­ MATRÍCULA 4.3 ­ ASSINATURA

... ... ...

===========================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

5 ­ MOMENTO DA LAVRATURA

5.1 ­ LOCAL 5.2 ­ DIA 5.3 ­ HORA

Sumidouro .../.../2... ...h...min

===========================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 2067/2022

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Casa de Saúde João XXIII

LTDA

CNPJ: 29.619.822/0001-37

Objeto: Cirurgia de Joelho

Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 05 de agosto de 2022

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 2067/2022

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Casa de Saúde João XXIII

LTDA

CNPJ: 29.619.822/0001-37

Objeto: Cirurgia de Joelho

Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 05 de agosto de 2022

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 2067/2022

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Casa de Saúde João XXIII

LTDA

CNPJ: 29.619.822/0001-37

Objeto: Cirurgia de Joelho

Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 05 de agosto de 2022

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 2067/2022

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Casa de Saúde João XXIII

LTDA

CNPJ: 29.619.822/0001-37

Objeto: Cirurgia de Joelho

Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 05 de agosto de 2022

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 2067/2022

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Casa de Saúde João XXIII

LTDA

CNPJ: 29.619.822/0001-37

Objeto: Cirurgia de Joelho

Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 05 de agosto de 2022

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 2067/2022

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Casa de Saúde João XXIII

LTDA

CNPJ: 29.619.822/0001-37

Objeto: Cirurgia de Joelho

Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)

Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Sumidouro, 05 de agosto de 2022

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 297/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2393/2022, de 04

de agosto de 2022,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, a senhora BRUNA GOMES MADURO, do

cargo de provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Recursos

Humanos, matricula nº. 21.06.4488, da Secretaria Municipal de Educação,

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, símbolo DAS-2, a partir de 08 de agosto de

2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 05 de Agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/20

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 298/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 0290/2022, de 01

de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86,

Prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, à servidora, LUCIMAR

PINHEIRO DE ANDRADE, Merendeira, matrícula nº. 98.06.1454, por 90

(noventa) dias, a partir de 20 de março de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 05 de Agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/20