Publicações da edição 272 - 08/08/2022 e Ano V
Decreto no 3790, de 28 de julho de 2022.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto no 3790, de 28 de julho de 2022.
Regulamenta os Arts. 568, 569 e 571 da Lei
Municipal Nº 1.141, de 01 de junho de 2016,
instituindo a NL-ITBI Notificação de Lançamento
de ITBI, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando, o Processo nº 218.981-5/15 do Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a NL-ITBI Notificação de Lançamento de ITBI,
conforme modelo constante no Anexo Único deste Decreto, que deverá ser
lavrada, conjuntamente, quando for expedida a Guia de Recolhimento do
ITBI.
Art. 2º A NL-ITBI Notificação de Lançamento de ITBI,:
I será impressa e numerada, de forma destacável, em 3 (três) vias:
a) tipograficamente em talonário próprio; ou
b) eletronicamente.
II conterá os seguintes elementos:
a) a qualificação do contribuinte:
1 nome ou razão social;
2 domicílio tributário;
3 CPF ou,sendo o caso, CNPJ.
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b) os dados do crédito tributário:
1 base de cálculo;
2 alíquota;
3 valor do ITBI;
4 data de vencimento;
5 prazo para apresentar impugnaçãodo lançamento.
c) a formalização do procedimento:
1 comentários sobre a apuração da base de cálculo;
2 enumeração de quaisquer fatos e circunstâncias que possam
esclarecer a ocorrência;
d) o momento da lavratura:
1 local;
2 data;
3 hora;
4 nome e assinatura do servidor incumbido do lançamento;
5 nome e assinatura do responsável, representante ou preposto do
sujeito passivo.
III sempre que couber, fará referência ao número do processo
administrativo e(ou) ao(s) documento(s) de fiscalização, direta ou
indiretamente, relacionado(s) com o procedimento adotado;
IV se o responsável, representante ou seu preposto, não puder ou
não quiser assiná lo, far -se á menção dessa circunstância;
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V a assinatura ou a sua recusa não constitui formalidade essencial à
sua validade, não implica confissão, concordância ou discordância emrelação
ao crédito tributário constituído;
VI as omissões ou incorreções não acarretarão nulidades, desde
que do procedimento constem elementos necessários e suficientes para a
identificação dos fatos;
VIII será lavrado com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas
ou rasuras:
a) pessoalmente, sempre que possível, mediante entrega de cópia ao
contribuinte responsável, seu representante ou preposto, contra recibo
datado no original ou, no caso de recusa, certificado pelo servidor
encarregado do procedimento;
b) por carta, acompanhada de cópia e com aviso de recebimento (AR)
datado e firmado pelo destinatário ou alguém de seu domicílio;
c) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, quando resultarem
improfícuos os meios referidos nas alíneas "a" e "b" deste inciso VIII, ou for
desconhecido o domicílio tributário do contribuinte.
IX presume -se lavrado, quando:
a) pessoalmente, na data do recibo ou da certificação;
b) por carta, na data de recepção do comprovante de entrega, e se
esta for omitida, 30 (trinta) dias após a data de entrega da carta no correio;
c) por edital, no termo da prova indicada, contado da data de
afixação ou de publicação.
X uma vez lavrado, terá o servidor o prazo, obrigatório e
improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, para entregá lo a registro.
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§ 1º A NL-ITBI Notificação de Lançamento de ITBI poderá ser
lavrada, eletronicamente, e enviada por meio de e-mail e(ou) mensagem
eletrônica, através de qualquer ferramenta digital de comunicação ou
encaminhamento de documentos fiscais.
§ 2º No caso da NL-ITBI Notificação de Lançamento de ITBI ser
enviada, eletronicamente, presume-se lavrado 5 (cinco) dias após a data do
envio ou da abertura do e-mail e(ou) da mensagem eletrônica, se esta
última, ocorrer antes.
Art. 3º A NL-ITBI Notificação de Lançamento de ITBI é o
instrumento legal utilizado com o objetivo de formalizar a notificação de
lançamento do crédito tributário constituído.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sumidouro, 28 de julho de 2022.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
MODELO DE NL-ITBI NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ITBI
NL-ITBI NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ITBI No .../2...
1 QUALIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
1.1 NOME OU RAZÃO SOCIAL
1.2 ENDEREÇO
1.3 CNPJ 1.4 CPF
2 FORMALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
2.1 DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DO FATO
2.1.1 A Base de Cálculo do ITBI foi apurada de acordo com:
2.1.1.1 ( ) o valor aferido no mercado imobiliário;
2.1.1.2 ( ) o valor constante do Cadastro Imobiliário;
2.1.1.3 ( ) o valor declarado pelo sujeito passivo.
2.1.2 A Alíquota Aplicada foi de, por se tratar de:
2.1.2.1 ( ) transmissões e cessões por intermédio do Sistema Financeiro de
Habitação SFH:
2.1.2.1.1 ( ) 0,5 (cinco décimos por cento) sobre o valor efetivamente
financiado;
2.1.2.1.2 ( ) 2% (dois por cento) sobre o valor restante.
2.1.2.2 ( ) demais transmissões e cessões: 2% (dois por cento).
2.1.3 A descrição circunstanciada do fato está no Processo Administrativo
No .../2... .
2.2 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Assim, com a COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, a
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, a DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA
TRIBUTÁVEL, o CÁLCULO DO MONTANTE DO TRIBUTO DEVIDO e a
APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS, fica o contribuinte, acima
identificado, NOTIFICADO DO LANÇAMENTO de ITBI R$ ....
2.3 INTIMAÇÃO
Portanto, fica o notificado, INTIMADO para, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data desta INTIMAÇÃO, efetuar o PAGAMENTO da quantia de R$ ...
, ou, apresentar DEFESA.
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2.4 CAPITULAÇÃO DOS FATOS
2.4.1 Fundamentação Legal do Imposto a Recolher
Arts. 32 e 33 da Lei Municipal Nº 1.141, de 01 de junho de 2016.
2.4.2 Fundamentação Legal da Notificação de Lançamento
Arts. 568, 569 e 571 da Lei Municipal Nº 1.141, de 01 de junho de 2016.
2.4.3 Fundamentação Legal da Intimação
Inciso IX do Art. 463 da Lei Municipal Nº 1.141, de 01 de junho de 2016.
2.4.4 Fundamentação Legal
do Prazo para Apresentação de Defesa e(ou) Efetuar o Pagamento
Alínea "a" do Inciso III do Art. 468 da Lei Municipal Nº 1.141, de 01 de junho
de 2016.
3 RESPONSÁVEL, REPRESENTANTE OU PREPOSTO DO NOTIFICADO
3.1 NOME 3.2 ASSINATURA
... ...
4 DADOS DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO
4.1 NOME 4.2 4.3 ASSINATURA
MATRÍCULA
... ... ...
5 MOMENTO DA LAVRATURA
5.1 LOCAL 5.2 DIA 5.3 HORA
Sumidouro .../.../2... ...h...min
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Decreto No 3791, de 28 de julho de 2022.
Institui o Sistema de Controle e Transparência em
Processo de Não Incidência de IPTU, de acordo com
o § 2º do Art. 11 da Lei Municipal Nº 1.141, de 01
de junho de 2016, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o Processo nº 218.981-5/15 do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Controle e Transparência em
Processo de Não Incidência de IPTU, nos casos em que o bem imóvel, ainda
que localizado na zona urbana, urbanizável e de expansão urbana do
Município, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa
vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Art. 2º O Sistema de Controle e Transparência em Processo de Não
Incidência de IPTU abrange os seguintes procedimentos:
I pedido do contribuinte de reconhecimento de não incidência de
IPTU;
II apresentação e anexação de documentos comprobatórios de que
o imóvel, realmente, está sendo utilizado para exploração extrativa vegetal,
agrícola, pecuária ou agroindustrial;
III só e somente só de posse, dos documentos mencionados nos
Incisos I e II deste Art. 2º, abertura de processo administrativo;
IV encaminhamento do processo administrativo para que, o Setor
Responsável pelo IPTU, elabore o seu Parecer Técnico;
V o Parecer Técnico, de forma fundamentada e baseado em provas
documentais, deverá opinar pelo deferimento ou indeferimento do pedido;
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VI o contribuinte, através de Termo de Intimação, deverá ser
cientificado do deferimento ou indeferimento do seu pedido, concedendo
prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte, não concordando com a
decisão, apresentar a sua impugnação;
VII o Termo de Intimação, cientificando o contribuinte do
deferimento ou indeferimento do seu pedido, deverá ser afixado, em mural
específico, na Prefeitura;
VIII caso o contribuinte apresente a sua impugnação, o processo
seguirá o seu curso normal de contencioso administrativo fiscal e, caso não a
apresente, seguirá o seu curso normal de arquivamento.
Paragrafo único. Os Modelos de Parecer Técnico e de Termo de
Intimação estão no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sumidouro, 28 de julho de 2022.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
MODELO DE PT-INI-IPTU PARECER TÉCNICO
SOBRE INCIDÊNCIA OU NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU
PT-INI-IPTU PARECER TÉCNICO
SOBRE INCIDÊNCIA OU NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU No .../2...
1 QUALIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
1.1 NOME OU RAZÃO SOCIAL
1.2 ENDEREÇO
1.3 CNPJ 1.4 CPF
2 RELATÓRIO
2.1 O contribuinte, acima identificado, ingressou com pedido de
reconhecimento de não incidência de IPTU, conforme folha(s) ... a ... do
Processo Administrativo No .../2... ;
2.2 ( ) Apensou aos Autos do Processo Administrativo No .../2... o(s)
seguinte(s) documento(s) comprobatório(s):
2.2.1 ( ) Declaração da EMATER/RJ, constante na(s) folha(s) ... a ... do
Processo Administrativo No .../2...;
2.2.2 ( ) Outro:
..................................................................................................., constante
na(s) folha(s) ... a ... do Processo Administrativo No .../2....
2.3 ( ) Mas, não apensou, aos Autos do Processo Administrativo No
.../2..., nenhum documento comprobatório. Porém, diligenciando o local,
constatamos que:
2.3.1 ( ) Realmente, o imóvel está sendo utilizado em exploração
extrativa vegetal ( ), agrícola ( ), pecuária ( ) ou agroindustrial ( );
2.3.2 ( ) O imóvel está sendo utilizado em exploração extrativa vegetal,
agrícola, pecuária ou agroindustrial.
É o Relatório.
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3 PARECER TÉCNICO
3.1 Face ao exposto no Quadro "2 RELATÓRIO", com base no § 2º do
Art. 11 da Lei Municipal Nº 1.141, de 01 de junho de 2016, combinado
com o Inciso V do Art. 2º do Decreto Executivo Municipal No ..., de ... de ...
de 2022, OPINAMOS PELO:
3.1.1 ( ) DEFERIMENTO DO PEDIDO;
3.1.2 ( ) INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
É o Parecer.
4 TERMO DE INTIMAÇÃO
4.1 Fica o contribuinte, acima identificado, CIENTIFICADO DA DECISÃO
contida no Quadro "3 PARECER TÉCNICO", podendo, caso queira,
apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data desta
INTIMAÇÃO, sua defesa, conforme estabelece o Inciso VI do Art. 2º do
Decreto Executivo Municipal No ..., de ... de ... de 2022.
5 DESPACHO ADMINISTRATIVO
5.1 Seguindo determinação do Inciso VII do Art. 2º do Decreto Executivo
Municipal No ..., de ... de ... de 2022, após a CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE,
este PT-INI-IPTU PARECER TÉCNICO SOBRE INCIDÊNCIA OU NÃO
INCIDÊNCIA DE IPTU deverá ser afixado, em mural específico, na
Prefeitura;
5.2 Caso o contribuinte, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data
desta INTIMAÇÃO, apresente a sua defesa, conforme estabelece o Inciso
VIII do Art. 2º do Decreto Executivo Municipal No ..., de ... de ... de 2022, o
processo seguirá o seu curso normal de contencioso administrativo fiscal;
5.3 Agora, caso o contribuinte, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar
da data desta INTIMAÇÃO, não apresente a sua defesa, conforme
estabelece o Inciso VIII do Art. 2º do Decreto Executivo Municipal No ..., de
... de ... de 2022, o processo seguirá o seu curso normal de arquivamento.
6 RESPONSÁVEL, REPRESENTANTE OU PREPOSTO DO CIENTIFICADO
6.1 NOME 6.2 ASSINATURA
... ...
4 DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO
4.1 NOME 4.2 MATRÍCULA 4.3 ASSINATURA
... ... ...
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5 MOMENTO DA LAVRATURA
5.1 LOCAL 5.2 DIA 5.3 HORA
Sumidouro .../.../2... ...h...min
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Expediente de dispensa de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 2067/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Casa de Saúde João XXIII
LTDA
CNPJ: 29.619.822/0001-37
Objeto: Cirurgia de Joelho
Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)
Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias
Ratificador: Analú Araújo Dias
Sumidouro, 05 de agosto de 2022
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
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Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 2067/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Casa de Saúde João XXIII
LTDA
CNPJ: 29.619.822/0001-37
Objeto: Cirurgia de Joelho
Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)
Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias
Ratificador: Analú Araújo Dias
Sumidouro, 05 de agosto de 2022
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Expediente de dispensa de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Casa de Saúde João XXIII
LTDA
CNPJ: 29.619.822/0001-37
Objeto: Cirurgia de Joelho
Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)
Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias
Ratificador: Analú Araújo Dias
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Objeto: Cirurgia de Joelho
Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)
Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias
Ratificador: Analú Araújo Dias
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Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 2067/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Casa de Saúde João XXIII
LTDA
CNPJ: 29.619.822/0001-37
Objeto: Cirurgia de Joelho
Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)
Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias
Ratificador: Analú Araújo Dias
Sumidouro, 05 de agosto de 2022
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Expediente de dispensa de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000
Expediente de Dispensa de Licitação
Processo nº 2067/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Casa de Saúde João XXIII
LTDA
CNPJ: 29.619.822/0001-37
Objeto: Cirurgia de Joelho
Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)
Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias
Ratificador: Analú Araújo Dias
Sumidouro, 05 de agosto de 2022
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias 297/2022 e 298/2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 297/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 2393/2022, de 04
de agosto de 2022,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, a senhora BRUNA GOMES MADURO, do
cargo de provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Recursos
Humanos, matricula nº. 21.06.4488, da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, símbolo DAS-2, a partir de 08 de agosto de
2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 05 de Agosto de 2022.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 298/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 0290/2022, de 01
de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86,
Prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, à servidora, LUCIMAR
PINHEIRO DE ANDRADE, Merendeira, matrícula nº. 98.06.1454, por 90
(noventa) dias, a partir de 20 de março de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 05 de Agosto de 2022.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
08/08/2022 Ano II | Edição nº272 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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