Publicações da edição 270 - 05/08/2022 e Ano V

Publicações da edição 270

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO ­ Nº 001/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, a

requerimento da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, que se acha aberto a todos

os interessados por tempo indeterminado o presente CREDENCIAMENTO para

"CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA" para esta

municipalidade.

Ficam todos os interessados cientes que o Edital de Credenciamento nº 001/2022 se

encontra a inteira disposição junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal

de Sumidouro, sito à Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro Sumidouro/RJ.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de agosto de 2022.

Thiago Bandeira de Gouvêa Marques

Presidente da Comissão de Licitação

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3792/2022

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, no valor de R$ 641.771,00 (seiscentos e quarenta e um mil e setecentos e setenta

e um reais) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.268 de 22 de novembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 641.771,00 (seiscentos e

quarenta e um mil e setecentos e setenta e um reais), para atendimento das diversas demandas

operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da

Lei nº 1.268/2021, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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ANEXO - DECRETO 3792/2022

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0040 /1001.0618100032.006-3390.30.00-07 12.671,00

0119 /1401.0412600101.009-4490.52.00-07 30.400,00

0368 /1701.1236100191.161-4490.52.00-05 16.000,00

0418 /1701.1236100232.051-3390.30.00-05 11.000,00

0430 /1701.1236100232.097-3390.39.00-04 61.100,00

0431 /1701.1236100232.097-3390.39.00-05 15.000,00

0496 /1701.1236500211.033-4490.51.00-05 12.000,00

0683 /1701.1236100191.161-4490.52.00-70 35.000,00

0475 /1701.1236500202.049-3390.30.00-70 15.000,00

0422 /1701.1236100232.051-3390.30.00-70 20.000,00

0395 /1701.1236100231.028-4490.51.00-05 54.000,00

0599 /1702.2769500072.015-3390.39.00-07 43.071,00

0634 /2001.2012200272.072-3390.30.00-04 61.100,00

0264 /1601.1545100532.118-3390.39.00-06 274.600,00

0286 /1601.1545200162.040-3390.39.00-06 10.000,00

0306 /1601.1545200162.043-3390.39.00-06 69.000,00

0422 /1701.1236100232.051-3390.30.00-70 80.000,00

0680 /1701.1236100232.051-3390.39.00-70 15.000,00

TOTAL 193.171,00 193.171,00 0,00 448.600,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO

FONTE DE RECURSOS: 06 - ROYALTIES ESTADUAL

ANEXO AO DECRETO Nº 3792, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

ANÁLISE DA RECEITA R$

1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021

(JANEIRO/MAIO) 940.249,26

2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2021

(JUNHO/DEZEMBRO) 1.811.855,64

3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2022

(JANEIRO/MAIO) 1.645.519,58

4 - RECEITA PREVISTA PARA 2022 2.150.551,00

CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)

(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de JUNHO/2021 a

MAIO/2022: média das Receitas dos últimos 12 meses.)

Arrecadação últimos 12 meses (JUNHO/2021 A 3.457.375,22

MAIO/2022):

Média mensal em 12 meses: 288.114,60

Arrecadação provável período de JUNHO/2022 A 2.016.802,21

DEZEMBRO/2022:

TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2022 2.150.551,00

( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2022 (JANEIRO/MAIO) 1.645.519,58

TOTAL A ARRECADAR 505.031,42

ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO 2.016.802,21

( - ) TOTAL A ARRECADAR 505.031,42

PROVÁVEL EXCESSO 1.511.770,79

( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO

TOTAL DO PERÍODO 01/01/2022 a 02/08/2022 634.883,00

Decreto nº 3771 170.000,00

Decreto nº 3778 269.073,00

Decreto nº 3780 125.810,00

Decreto nº 3782 70.000,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 876.887,79

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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO

FONTE DE RECURSOS: 70 - PRÉ-SAL

ANEXO AO DECRETO Nº 3792, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

ANÁLISE DA RECEITA R$

1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021

(JANEIRO/ABRIL) 78.330,45

2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2021

(MAIO/DEZEMBRO) 663.648,40

3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2022

(JANEIRO/ABRIL) 1.321.493,96

4 - RECEITA PREVISTA PARA 2022 257.339,00 1.064.154,96

870.154,96

CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)

(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de

Maio/2021 a Abril/2022: média das Receitas dos últimos 12 meses.)

Arrecadação últimos 12 meses (Maio/2021 a Abril/2022): 1.985.142,36

Média mensal em 12 meses: 165.428,53

Arrecadação provável período de MAIO/2022 A

DEZEMBRO/2022: 1.323.428,24

TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2022 257.339,00

( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2022 (JANEIRO/ABRIL) 1.321.493,96

TOTAL A ARRECADAR -1.064.154,96

ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO 1.323.428,24

( - ) TOTAL A ARRECADAR -1.064.154,96

PROVÁVEL EXCESSO 2.387.583,20

( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO

PERÍODO 0,00

TOTAL DO PERÍODO 01/01/2022 a 02/08/2022. 1.609.362,00

Decreto nº 3737 194.000,00

Decreto nº 3752 172.362,00

Decreto nº 3765 500.000,00

Decreto nº 3777 140.000,00

Decreto nº 3780 483.000,00

Decreto nº 3784 120.000,00

Decreto nº 0,00

EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 778.221,20

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua 10 De Junho , centro, Sumidouro - RJ - Cep.: 28.637-000

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 2211/2022

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Fundação para remédio

popular

CNPJ: 43.640.754/0001-19

Objeto: Medicamentos

Valor: R$ 9.148,56(nove mil, cento e quarenta e oito reais e cinqüenta e seis

centavos)

Fundamento Legal: Artigo 75, IX, da Lei 14.133/2021.

Ordenador da Despesa: Analú Araújo Dias

Ratificador: Analú Araújo Dias

Omitido em 28 de julho de 2022

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato Nº: 045/2022/CPL / Processo nº 1525/2022

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Associação de Apicultores e Meliponicultores de

Sumidouro (AAPMELS).

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Agricultura Familiar)

Valor: R$ 109.111,50 (cento e nove mil cento e onze reais e cinquenta centavos).

Prazo: 04/08/2022 à 31/12/2022

Fundamento Legal: Chamada Pública nº 002/2022.

Sumidouro, 04 de agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato Nº: 046/2022/CPL / Processo nº 1525/2022

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Associação dos Produtores Rurais e Moradores de Dona

Mariana (APRUDMA).

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Agricultura Familiar)

Valor: R$ 71.468,07 (setenta e um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sete centavos).

Prazo: 04/08/2022 à 31/12/2022

Fundamento Legal: Chamada Pública nº 002/2022.

Sumidouro, 04 de agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 1868/2022

Partes: Município de Sumidouro e Prisma Serviços Ltda.

Objeto: Serviços de geologia e topografia

Valor: R$ 68.990,00 (sessenta e oito mil e novecentos e noventa reais).

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021.

Ordenador da Despesa: Eliésio Peres da Silva

Ratificador: Eliésio Peres da Silva

Sumidouro, 04 de agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Administração

Portaria n.º 296/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas

atribuições legais, e de acordo com o constante do processo

administrativo nº. 1909/2022, de 24/06/2022 e em conformidade com

o edital do Concurso Público 001/2019 e Portaria 041 de 10 de

fevereiro de 2022,

RESOLVE:

I ­ Com base na decisão constante no Processo Administrativo 1909/2022, de 24/06/2022, divulgar nova

classificação para o Cargo de Psicólogo, cujo resultado anterior fora publicado no site da Banca Organizadora

do Concurso Público de 2019, realizado em 05 de janeiro de 2020.

331 - PSICÓLOGO - SUMIDOURO/RJ

POSIÇÃO INSCRIÇÃO NOME NASC. PORT SPUB LOM MAT ESP NOTA FINAL

1º 0095000 RAFAELA DO CARMO PACHECO NACINOVIC 12/04/1991 18,00 8,00 4,00 8,00 25,00 63,00

2º 0033740 WILSON MENEZES NAPOLITANO 23/08/1983 18,00 5,00 2,00 8,00 25,00 58,00

3º 0082170 FERNANDA AZEVEDO ESQUERDO 18/04/1978 16,00 7,00 6,00 6,00 20,00 55,00

4º 0010560 MARINA PIMENTEL MACHADO 01/11/1985 16,00 7,00 6,00 6,00 15,00 50,00

5º 0092860 ANNA CAROLINA DAS NEVES MOURAO 01/01/1986 18,00 7,00 8,00 10,00 20,00 63,00

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 02 de agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal ­

05/08/2022 Ano II | Edição nº270 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 290/2022

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de

suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas na

legislação vigente, e ainda, considerando todos os

documentos, certidões e despachos constantes do processo nº.

1866/2022,

RESOLVE:

Conceder benefício de aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contrubuição, à

servidora CILNEA DIMANI, Atendente, matricula n.º 92.07.0137, lotada na Secretaria Municipal de

Saúde, tendo como fundamento o disposto no art. 3º, da EC nº 47/2005, a partir de 01 de agosto de 2022,

com proventos integrais fixados pelas seguintes parcelas:

- Salário base ­ Lei 806/2006 c/c 136/85, quadro I com 31 anos...............................................R$ 1.741,01;

- Adicional por tempo de serviço- triênio 50% - Lei 332/1994..................................................R$ 870,51;

- Lei 135/1985 (quinta parte) 20 %................................................................................................R$ 348,20;

- Adicional de Insalubridade ­ 20% - Lei 332/94..........................................................................R$ 242,40.

- Total..........................................................................................................................................R$ 3.202,12

(três mil, duzentos e dois reais e doze centavos)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 02 de Agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 291/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1929/2022, de 28

de junho de 2022,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 100, Licença

por Motivo de Doença em Pessoa da Família, à servidora, DAYLIANE DUIM

DIAS, Assistente Social, matrícula nº. 05.07.2637, por 30 (trinta) dias, a partir

de 24 de junho de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 02 de Agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 292/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2048/2022, de 06

de julho de 2022,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, PATRICIA SANTOS NASCIMENTO,

Auxiliar de Cuidador, matrícula nº. 20.09.4448, por 05 (cinco) dias, a partir de

02 de julho de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 02 de Agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 293/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2161/2022, de 19

de julho de 2022,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 106, Licença

Prêmio, à servidora, JANETE DA CUNHA NOGUEIRA, Auxiliar de

Enfermagem, matrícula nº. 95.07.1201, por 270 (duzentos e setenta) dias, a

partir de 01 de outubro de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 02 de Agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 294/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 2258/2022, de 26

de julho de 2022,

RESOLVE:

Exonerar, o senhor CLAUDIO LUCAS ALVES DA SILVEIRA, do

cargo Efetivo de Motorista, matricula nº. 20.09.4340, a partir de 26 de julho de

2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 02 de Agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

05/08/2022 Ano II | Edição nº270 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 295/2022

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de

suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas na

legislação vigente, em especial os termos do art. 3º da EC nº.

47/2005, e ainda, considerando todos os documentos,

certidões e despachos constantes do processo nº. 2118/2022,

RESOLVE:

Conceder benefício de aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, à

servidora MARISE AMARAL RODRIGUES LOTTE, Cirurgião Dentista, matricula n.º 92.07.0014,

lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de agosto de 2022, com proventos integrais

fixados pelas seguintes parcelas:

- Salário base ­ Lei 1282/2022 c/c 136/85, quadro X, com 31 anos...........................................R$ 3.482,08;

- Adicional por tempo de serviço- triênio 50% - Lei 332/1994..................................................R$ 1.741,04;

- Lei 135/1985 (quinta parte) 20 %................................................................................................R$ 696,42;

- Adicional de Insalubridade ­ 20% - Lei 332/94..........................................................................R$ 242,40.

- Total..........................................................................................................................................R$ 6.161,94

(seis mil, cento e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 03 de Agosto de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

05/08/2022 Ano II | Edição nº270 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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