Publicações da edição 308 - 28/07/2022 e Ano V

Publicações da edição 308

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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DECRETO Nº 128, de 27 de julho de 2022.

Regulamenta a Lei nº 1107, de 17 de março 2022, que

Institui normas para a administração dos cemitérios no

âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu/PR e dá

outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022, que Institui

normas para a administração dos cemitérios no âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu/PR

e dá outras providências.

CONSIDERANDO o inciso IV do art. 4 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março

2022, que determina a fixação dos valores dos serviços prestados nos cemitérios públicos.

CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022, em que

determina que pessoas falecidas pertencentes à outra localidade poderão ser sepultadas no

cemitério público do Município de São Pedro do Iguaçu, desde que sejam pagas as taxas

correspondentes.

CONSIDERANDO os incisos I e II do art. 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de

março 2022, no qual determina a fixação de tarifas inerentes à concessão e uso do terreno para

sepultura e jazido.

CONSIDERANDO o §1° do art. 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022,

no qual determina que as tarifas a serem cobradas, serão regulamentadas por Decreto do Poder

Executivo Municipal e atualizadas anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao

Consumidor.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 523/09, de 15 de maio de 2009, que fixa o

valor da Unidade Fiscal Municipal ­ UFM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado os valores das tarifas a serem cobradas, de que trata a

Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022:

I- A concessão de uso do terreno para sepultura, o correspondente ao valor de 01

(uma) Unidade Fiscal do Município (UFM), desde que comprovada à residência

no município;

II- A concessão de uso do terreno para jazigo, o correspondente ao valor de 03

(três) Unidades Fiscais do Município (UFMs), desde que comprovada à

residência no município;

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III- A concessão de uso do terreno para pessoas falecidas pertencentes à outra

localidade, o correspondente ao valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município

(UFMs).

Parágrafo único. Para aqueles que não comprovarem a residência no município, o

correspondente ao valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município (UFMs).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 27 de julho de 2022.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 206, de 27 de julho de 2022.

Concede diária para o servidor Tiago Silva Dos Santos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 2 1/2 (duas e meia) diária no valor total de R$ 883,75 (Oitocentos e oitenta

e três reais e setenta e cinco centavos), pelo deslocamento do Sr. Tiago Silva Dos Santos,

Motorista, à Curitiba ­ PR, com saída no dia 17 de julho de 2022, às 07h08min e retorno no dia 19

de julho de 2022, às 19h15min, com a finalidade de levar paciente e acompanhante para consulta

em Curitiba ­ PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

27 de julho de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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