Publicações da edição 308 - 28/07/2022 e Ano V
DECRETO Nº 128, DE 27 DE JULHO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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DECRETO Nº 128, de 27 de julho de 2022.
Regulamenta a Lei nº 1107, de 17 de março 2022, que
Institui normas para a administração dos cemitérios no
âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu/PR e dá
outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022, que Institui
normas para a administração dos cemitérios no âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu/PR
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 4 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março
2022, que determina a fixação dos valores dos serviços prestados nos cemitérios públicos.
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022, em que
determina que pessoas falecidas pertencentes à outra localidade poderão ser sepultadas no
cemitério público do Município de São Pedro do Iguaçu, desde que sejam pagas as taxas
correspondentes.
CONSIDERANDO os incisos I e II do art. 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de
março 2022, no qual determina a fixação de tarifas inerentes à concessão e uso do terreno para
sepultura e jazido.
CONSIDERANDO o §1° do art. 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022,
no qual determina que as tarifas a serem cobradas, serão regulamentadas por Decreto do Poder
Executivo Municipal e atualizadas anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 523/09, de 15 de maio de 2009, que fixa o
valor da Unidade Fiscal Municipal UFM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado os valores das tarifas a serem cobradas, de que trata a
Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022:
I- A concessão de uso do terreno para sepultura, o correspondente ao valor de 01
(uma) Unidade Fiscal do Município (UFM), desde que comprovada à residência
no município;
II- A concessão de uso do terreno para jazigo, o correspondente ao valor de 03
(três) Unidades Fiscais do Município (UFMs), desde que comprovada à
residência no município;
28/07/2022 Ano II | Edição nº308 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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III- A concessão de uso do terreno para pessoas falecidas pertencentes à outra
localidade, o correspondente ao valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município
(UFMs).
Parágrafo único. Para aqueles que não comprovarem a residência no município, o
correspondente ao valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município (UFMs).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 27 de julho de 2022.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 206, de 27 de julho de 2022
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 206, de 27 de julho de 2022.
Concede diária para o servidor Tiago Silva Dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, 2 1/2 (duas e meia) diária no valor total de R$ 883,75 (Oitocentos e oitenta
e três reais e setenta e cinco centavos), pelo deslocamento do Sr. Tiago Silva Dos Santos,
Motorista, à Curitiba PR, com saída no dia 17 de julho de 2022, às 07h08min e retorno no dia 19
de julho de 2022, às 19h15min, com a finalidade de levar paciente e acompanhante para consulta
em Curitiba PR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
27 de julho de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
28/07/2022 Ano II | Edição nº308 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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