Publicações da edição 307 - 27/07/2022 e Ano V

Publicações da edição 307

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

2EºCTOENRÔMNOICAODFITINIVAON­CEPIPRO118/2021 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2022 ­ REEQUILÍBRIO

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e L & L TRANSPORTES LTDA - ME

De acordo com a previsão adnoeAxort.a6A5t,aI.nOcisvoalIoI,r aalísneerap"rda"ti,cdaadoLeai Federal nº 8.666/93, fica alterado o

valor dos itens 01 a 11, do partir da publicação deste termo fica

estabelecido conforme abaixo:

Item Unid. Descrição Valor Unit Atualizado

TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO AS 06H40MIN DO

CENTRO DO MUNICÍPIO SEGUINDO PARA LINHA

FORNARI,NA VOLTA PASSANDO PELO CONJUNTO

HABITACIONAL LÍDIA ANGELINA ALVES DA SILVA;

PROXIMIDADES DA CAPELA MORTUÁRIA; CASA LAR

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CHEGANDO AS 07H40MIN

NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RAIO DE LUZ

(APAE); RETORNANDO A PARTIR DAS 11H15MIN.

TURNO: MATUTINO.

TIPO VEÍCULO / CAPACIDADE: VAN COM CAPACIDADE

1 Km MÍNIMA DE 15 LUGARES. R$ 5,42

TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO AS 11H40MIN DO

CENTRO DO MUNICÍPIO SEGUINDO PARA LINHA SANTA

LUZIA, ESTRADA ROSEIRA, LINHA FORNARI, ESTRADA

DO BANCO, CABEÇA DO CACHORRO; CENTRO

NOVAMENTE, CHEGANDO AS 13H20MIN NA ESCOLA DE

EDUCAÇÃO ESPECIAL RAIO DE LUZ (APAE);

RETORNANDO A PARTIR DAS 16H30MIN.

TURNO:VESPERTINO.

TIPO VEÍCULO / CAPACIDADE: VAN COM CAPACIDADE

2 Km MÍNIMO DE 15 LUGARES. R$ 4,41

TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO AS 06H30MIN DO

CENTRO DO MUNICÍPIO SEGUINDO PARA O SILO DA

HERBIOESTE, SÍTIO DO RITTER, MARCO TRÊS, ESCOLA

RURAL SÃO JUDAS, CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INFANTIL PEQUENO POLEGAR, VILA RURAL, COLÉGIO

ESTADUAL SÃO PEDRO, ESCOLA MUNICIPAL

PRESIDENTE COSTA E SILVA, ESCOLA DE EDUCAÇÃO

ESPECIAL RAIO DE LUZ (APAE).

TURNO: MATUTINO.

TIPO VEÍCULO / CAPACIDADE: ÔNIBUS COM

3 Km CAPACIDADE MÍNIMA DE 44 LUGARES. R$ 5,46

TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO AS 11H50MIN DO

CENTRO DO MUNICÍPIO SEGUINDO PARA O SÍTIO DO

PROLLO; FLOR DO ENCANTADO; SÍTIO DO RITTER; SÍTIO

DO FRIGOTTO; MARCO TRÊS; GRANJA DO LEVI; ESCOLA

DE ESCOLA RURAL MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU;

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO

POLEGAR; COLÉGIO ESTADUAL SÃO PEDRO; ESCOLA

MUNICIPAL PRESIDENTE COSTA E SILVA; EDUCAÇÃO

ESPECIAL RAIO DE LUZ (APAE);RETORNANDO A PARTIR

DAS 17H30MIN.

TURNO: VESPERTINO.

TIPO VEÍCULO / CAPACIDADE: ÔNIBUS COM

4 Km CAPACIDADE MÍNIMA DE 44 LUGARES. R$ 4,41

TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO AS 11H00MIN DO

CENTRO DO MUNICÍPIO SEGUINDO PARA A GRANJA

BIRIBAS; SÃO FRANCISCO; LINHA GABIATTI; LINHA

CATRACA; MARCO TRÊS; ESCOLA RURAL MUNICIPAL

SÃO JUDAS TADEU; CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INFANTIL PEQUENO POLEGAR; SEMENTEIRA; COLÉGIO

ESTADUAL SÃO PEDRO; ESCOLA MUNICIPAL

PRESIDENTE COSTA E SILVA; ESCOLA DE EDUCAÇÃO

ESPECIAL RAIO DE LUZ (APAE); RETORNANDO A PARTIR

DAS 17H25MIN.

TURNO: VESPERTINO.

TIPO VEÍCULO / CAPACIDADE: ÔNIBUS COM

5 Km CAPACIDADE MÍNIMA DE 44 LUGARES. R$ 4,41

27/07/2022 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/10

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO AS 11H00MIN DO

CENTRO DO MUNICÍPIO SEGUINDO PARA A FAZENDA

DO DR. GELSON; GRANJA GLOBO AVES; FAZENDA DO

CAVALCA; FAZENDA DO DIEGO; SITIO DO CHIQUITO;

GRANJA DA SADIA; FAZENDA DO MEIO; SANTA LUZIA;

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DEPUTADO MOACIR MICHELETTO; COLÉGIO ESTADUAL

SÃO PEDRO; ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE COSTA E

SILVA; ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RAIO DE LUZ

(APAE);RETORNANDO A PARTIR DAS 17H20MIN.

TURNO: VESPERTINO.

TIPO VEÍCULO / CAPACIDADE: ÔNIBUS COM

6 Km CAPACIDADE MÍNIMA DE 44 LUGARES. R$ 4,41

TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO AS 11H40MIN DO

CENTRO DO MUNICÍPIO; SÍTIO FURLANETTO; FAZENDA

SATÍRIO; SEGUINDO PARA O ASSENTAMENTO; ESCOLA

MUNICIPAL PRESIDENTE COSTA E SILVA; CENTRO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DEPUTADO

MOACIR MICHELETTO; RETORNANDO A PARTIR DAS

17H20MIN.

TURNO: VESPERTINO.

TIPO VEÍCULO / CAPACIDADE: ÔNIBUS COM

7 Km CAPACIDADE MÍNIMA DE 44 LUGARES. R$ 5,46

TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO AS 11H40MIN DO

CENTRO DO MUNICÍPIO; SEGUINDO PARA GRANJA;

CASA DO CANELA SECA; GRANJA DO RENATO KUHN;

ESTRADA ROSEIRA; CAMPINA GRANDE; GRANJA DO

ADILSON; MOINHO IGUAÇU; COLÉGIO ESTADUAL SÃO

PEDRO; CHEGANDO AS 13H00MIN À ESCOLA MUNICIPAL

PRESIDENTE COSTA E SILVA; RETORNANDO A PARTIR

DAS 17H20MIN.

TURNO: VESPERTINO.

TIPO VEÍCULO / CAPACIDADE: MICRO ÔNIBUS COM

8 Km CAPACIDADE MÍNIMO DE 31 LUGARES. R$ 5,45

TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO ÁS 06H30MIN DO

CENTRO DO MUNICÍPIO; SEGUINDO PARA FAZENDA

SCHIMEL; ORQUIDÁRIO; SANTA LUZIA; CHEGANDO ÁS

07H30MIN AO COLÉGIO ESTADUAL SÃO PEDRO;

RETORNANDO A PARTIR DAS 12H50MIN.

TURNO: MATUTINO

TIPO VEÍCULO / CAPACIDADE: MICRO ÔNIBUS COM

9 Km CAPACIDADE MÍNIMO DE 31 LUGARES. R$ 5,46

TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO ÁS 06H30MIN DO

CENTRO DO MUNICÍPIO; SEGUINDO PARA FAZENDA

MARGARIDA; SANTA MÔNICA; CAMPO GRANDE; I.RIEDI;

CHEGANDO ÁS 07H30MIN AO COLÉGIO ESTADUAL SÃO

PEDRO; RETORNANDO A PARTIR DAS 12H50MIN.

TURNO: MATUTINO

TIPO VEÍCULO / CAPACIDADE: MICRO ÔNIBUS COM

10 Km CAPACIDADE MÍNIMO DE 31 LUGARES. R$ 5,46

TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO ÁS 06H10MIN DO

CENTRO DO MUNICÍPIO; SEGUINDO PARA A LINHA VITAL

BRASIL; SÃO FRANCISCO; GRANJA BIRIBAS;

ASSENTAMENTO CHEGANDO ÁS 07H30MIN AO COLÉGIO

ESTADUAL SÃO PEDRO; RETORNANDO A PARTIR DAS

12H50MIN.

TURNO: MATUTINO

TIPO VEÍCULO / CAPACIDADE: MICRO ÔNIBUS COM

11 Km CAPACIDADE MÍNIMO DE 31 LUGARES. R$ 5,46

As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 26 de julho de

2022.

27/07/2022 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/10

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS 005/2022

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço global, para contratação de empresa para

Recapeamento Asfáltico com CBUQ em estrada rural denominada Estrada Mônica, no

Distrito de Luz Marina, conforme Contrato de Repasse CR902979/2020/MAPA/CAIXA, com

abertura em 22 de agosto de 2022 as 14h30min, na sala de reuniões do Paço Municipal, sendo o

protocolo até as 14h15min. Mais informações poderão ser obtidas junto á sede da Prefeitura

Municipal, situada a Rua Niterói, s/nº, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br ou pelo site municipal www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

27/07/2022 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/10

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

DECRETO Nº 127, de 26 de julho de 2022.

Dispõe sobre a atualização do valor de bolsa auxílio

prevista na Lei Municipal nº 732, de 17 de maio de

2013.

Considerando a Lei Municipal nº 732, de 17 de maio de 2013 que instituiu o

Programa Família Acolhedora Especial no Município de São Pedro do Iguaçu/PR.

Considerando que a Lei Municipal nº 921, de 06 de julho de 2017 que acrescentou

o inciso III à Lei Municipal nº 732, de 17 de maio de 2013 e apresenta a previsão de que o

subsídio financeiro concedido à Família Acolhedora será reajustado anualmente de acordo com o

INPC.

Considerando o Decreto Municipal nº 013, de 08 de fevereiro de 2021.

Considerando que atualização do valor da bolsa auxílio acontece de forma anual.

Considerando o parecer contábil que demonstra a correção do valor da bolsa-

auxílio prevista na Lei nº 732/2013, atendo-se ao índice INPC publicado pelo IBGE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado com base no INPC a partir de 01 de julho de 2022, o valor

da bolsa-auxílio de R$ 1.094,70 (um mil e noventa e quatro reais e setenta centavos), previsto no

Decreto Municipal nº 013, de 08 de fevereiro de 2021, passando a ser de R$ 1.225,18 (um mil e

duzentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos).

Art. 2º O valor atualizado deverá ser aplicado a partir de julho de 2022,

considerando o disposto no inciso III, Artigo 15 da Lei nº 732/2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 26 de julho de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

27/07/2022 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/10

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

PORTARIA Nº 204, de 26 de julho de 2022.

Revoga Portaria nº 200/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 200, 25 de julho de 2022, que designa

fiscais de contrato, o servidor Rodrigo Kolling, matrícula nº 11599/1, como fiscal

administrativo dos contratos cujo objeto se refira a obras e serviços de engenharia celebrada

por todas as Secretarias Municipais e a servidora Juliana Mondardo, matrícula nº 11941/1,

como fiscal técnica dos contratos cujo objeto se refira a obras e serviços de engenharia

celebrada por todas as Secretarias Municipais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 26 de julho de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

27/07/2022 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/10

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

PORTARIA Nº 205, de 26 de julho de 2022.

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 551, de 22

de outubro de 2021, que designa fiscais de contrato.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Artigo 2º da Portaria nº 551, de 22 de outubro de 2021,

passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.....................................................................................................................

Art. 2º DESIGNAR o servidor Rodrigo Kolling, matrícula nº 11599/1, como fiscal

administrativo dos contratos cujo objeto se refira a obras e serviços de engenharia celebrada por

todas as Secretarias Municipais.

Art. 2º Alterar o Artigo 3º da Portaria nº 551, de 22 de outubro de 2021,

passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.....................................................................................................................

Art. 3º DESIGNAR a servidora Juliana Mondardo, matrícula nº 11941/1, como

fiscal técnica dos contratos cujo objeto se refira a obras e serviços de engenharia celebrada por todas

as Secretarias Municipais.

Art. 3º Alterar o Artigo 4º da Portaria nº 551, de 22 de outubro de 2021,

passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.....................................................................................................................

Art. 4º A cópia da presente portaria deverá ser anexada a todos os processos

administrativos de licitação com contrato vigente, bem como nos processos de administrativos

de licitação futuros.

Art. 4º Alterar o Artigo 5º da Portaria nº 551, de 22 de outubro de 2021,

passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º.....................................................................................................................

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nºs 167/2017, 168/2018 e 196/2021.

Art. 5º Acrescenta o Artigo 6º na Portaria nº 551, de 22 de outubro de 2021,

passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º.....................................................................................................................

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

27/07/2022 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/10

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 26 de julho de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

27/07/2022 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/10

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

27/07/2022 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/10

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

27/07/2022 Ano II | Edição nº307 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/10