Publicações da edição 29 - 05/06/2020 e Ano VI

Publicações da edição 29

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 084/2020

SÚMULA: O Executivo Municipal abre Crédito Adicional

Extraordinário por Anulação de Dotação e da outras

providências:

O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no

uso das atribuições legais conferidas pelas Leis nº 4320, de 17

de março de 1964, Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de

1999(CapituloVI), Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de

2020(Ministério da Saúde ), Diretriz Ministerial nº 2/2020 de 4 de

fevereiro de 2020 (ministério da Defesa), Lei nº 8080/1990; Lei

nº 8.142/1990 e Lei nº 8.142/1990 e Lei Complementar nº

141/2012 Medida Provisória nº 924/2020,

DECRETA:

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Extraordinário por Anulação de

Dotação no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 20.613,00 (vinte mil seiscentos e

treze reais), nas despesas classificadas e nas atividades e nos elementos seguir abaixo

discriminados:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0039.2.059.000 Enfrentamento Corona vírus ­ COVID19 ­ Recurso Federal

0440 ­ 3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público ­ (00414) 20.613,00

Total Suplementação: 20.613,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto,

servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,

conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº

4.320/64:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0039.2.059.000 Enfrentamento Corona vírus ­ COVID19 ­ Recurso Federal

0317 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00414) 10.613,00

0319 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Jurídica ­ (00414) 10.000,00

Total Redução: 20.613,00

Art. 3º - Este decreto altera as despesas previstas nas leis

Municipais nº 061/17 - PPA, nº 049/19­ LDO e nº 072/2019 ­ LOA, entrando em vigor a partir de

sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, estado do Paraná, aos

04 dias do mês de junho do ano de 2020.

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Sergio José Ferreira

Prefeito Municipal

05/06/2020 Ano I | Edição nº29 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

EXTRATO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 039/2020.

ID-TCE/PR Nº 2020/039.

REF: Pregão Presencial 009/2020.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: PLENA MEDICA HOSPITALAR - EIRELI - EPP.

CNPJ: Nº 29.032.903/0001-36.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de

materiais hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal e Saúde desta Municipalidade.

VALOR: R$: 110.066,14 (Cento e dez mil e sessenta e seis reais e quatorze centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Processo nº 024/2020, Pregão Presencial nº 009/2020, Registro de Preços

nº 008/2020, c/c com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.

Santa Mônica, Edifício da Prefeitura Municipal aos 03 (três) dias do mês de junho de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

05/06/2020 Ano I | Edição nº29 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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