Publicações da edição 301 - 20/07/2022 e Ano V
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
P1ºATRETREMSO: MAUDNITICIVÍPOIO DPREASZÃOOPIENDNR°O00D6O/2I0G2U2A- ÇCUONeTINRTAITTOUTNO° 022/2022
INOCÊNCIA
De acordo com a previsão do Art. 57, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato fica aditivado em 60
(sessenta) dias, de acordo com o que segue. O prazo de vigência passa a vigorar até 19 de setembro
de 2022. As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 19 de
julho de 2022.
20/07/2022 Ano II | Edição nº301 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 118, DE 19 DE JULHO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 118, de 19 de julho de 2022.
Altera e Regulamenta a Lei nº 1107, de 17 de março 2022,
que Institui normas para a administração dos cemitérios no
âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu/PR e dá
outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022, que Institui
normas para a administração dos cemitérios no âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu/PR
e dá outras providências.
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 4 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março
2022, que determina a fixação dos valores dos serviços prestados nos cemitérios públicos.
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022, em que
determina que pessoas falecidas pertencentes à outra localidade poderão ser sepultadas no
cemitério público do Município de São Pedro do Iguaçu, desde que sejam pagas as taxas
correspondentes.
CONSIDERANDO os incisos I e II do art. 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de
março 2022, no qual determina a fixação de tarifas inerentes à concessão e uso do terreno para
sepultura e jazido.
CONSIDERANDO o §1° do art. 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022,
no qual determina que as tarifas a serem cobradas, serão regulamentadas por Decreto do Poder
Executivo Municipal e atualizadas anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 523/09, de 15 de maio de 2009, que fixa o
valor da Unidade Fiscal Municipal UFM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o §3º do Artigo 14 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março
2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14..........................................................................................................................
§3° A tarifa para sepultamento somente será emitida mediante a apresentação do
atestado de óbito, bem como do comprovante de residência da pessoa falecida.
Art. 2° Fica alterado o caput do Artigo 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março
2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 15..........................................................................................................................
Art. 15 As tarifas a serem cobradas relativas à concessão de uso do terreno, se
darão da seguinte forma:
Art. 3º Fica regulamentado os valores das tarifas referentes à concessão de uso do
terreno de que trata o Artigo 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022:
I- Para sepultura, o correspondente ao valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do
Município (UFM), desde que comprovada à residência no município;
II- Para jazigo, o correspondente ao valor de 03 (três) Unidades Fiscais do
Município (UFMs), desde que comprovada à residência no município;
III- Para pessoas falecidas pertencentes à outra localidade, o correspondente ao
valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município (UFMs).
Art. 4° Fica alterado o §1º do Artigo 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março
2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15..........................................................................................................................
§1° Os valores das referidas tarifas serão regulamentados por decreto do Poder
Executivo Municipal e atualizados anualmente de acordo com o valor da Unidade Fiscal Municipal
UFM.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 19 de julho de 2022.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
PREFEITO MUNICIPAL
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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De acordo com a previsão do Art. 57, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato fica aditivado em 60
(sessenta) dias, de acordo com o que segue. O prazo de vigência passa a vigorar até 19 de setembro
de 2022. As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 19 de
julho de 2022.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022 CONTRATO Nº 034/2022
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022
CONTRATO Nº 034/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU.
Objeto: contratação de empresa do ramo para fornecimento de caminhão equipado com coletor
cDoomtapçaãcotadoorrçdaemleixnotá1r5iam: ³"R, eccounrfsoorms eLCivorensvênoiuo nº 4500061000.
Próprios que estão consignados a Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, na natureza de despesa 3.3.90.40.00, através do
bloqueio orçamentário 107/2022, conforme indicação contábil.
Contratada: INGÁ CAMINHÕES LTDA
Valor: R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais).
Data assinatura: 19 de julho de 2022.
Fornecimento: 120 (cento e vinte) dias.
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Legislativos • Outros atos
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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Oficiais • Outros atos
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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
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TERMO DE RATIFICAÇÃO Á INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2022
Licitações e Contratos • Outros atos
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TERMO DE RATIFICAÇÃO Á INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2022
À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,
considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBIDADE em conformidade ao disposto
no Art. 25, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, no uso das atribuições que me foram conferidas, em
especial ao disposto no Art. 26 da Lei de Licitações RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO do Procedimento n° 009/2022.
Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:
OBJETO: inscrição nos Cursos de Formação Continuada para os professores da educação infantil
0/3 e 4/5 anos da Rede Municipal de Ensino do Município de São Pedro do Iguaçu, realizado pela
AMOP (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná).
FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ - AMOP.
VALOR: R$ 1.856,00 (um mil oitocentos e cinquenta e seis reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00 através da dotação orçamentária constante no
bloqueio nº 259/2022.
Justificativas anexas aos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 009/2022
Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial á prevista no caput do Art.
26 da Lei Federal 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e
arquivado.
São Pedro do Iguaçu, 19 de julho de 2022.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal
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