Publicações da edição 301 - 20/07/2022 e Ano V

Publicações da edição 301

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

P1ºATRETREMSO: MAUDNITICIVÍPOIO­ DPREASZÃOO­PIENDNR°O00D6O/2I0G2U2A- ÇCUONeTINRTAITTOUTNO° 022/2022

INOCÊNCIA

De acordo com a previsão do Art. 57, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato fica aditivado em 60

(sessenta) dias, de acordo com o que segue. O prazo de vigência passa a vigorar até 19 de setembro

de 2022. As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 19 de

julho de 2022.

20/07/2022 Ano II | Edição nº301 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO Nº 118, de 19 de julho de 2022.

Altera e Regulamenta a Lei nº 1107, de 17 de março 2022,

que Institui normas para a administração dos cemitérios no

âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu/PR e dá

outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022, que Institui

normas para a administração dos cemitérios no âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu/PR

e dá outras providências.

CONSIDERANDO o inciso IV do art. 4 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março

2022, que determina a fixação dos valores dos serviços prestados nos cemitérios públicos.

CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022, em que

determina que pessoas falecidas pertencentes à outra localidade poderão ser sepultadas no

cemitério público do Município de São Pedro do Iguaçu, desde que sejam pagas as taxas

correspondentes.

CONSIDERANDO os incisos I e II do art. 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de

março 2022, no qual determina a fixação de tarifas inerentes à concessão e uso do terreno para

sepultura e jazido.

CONSIDERANDO o §1° do art. 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022,

no qual determina que as tarifas a serem cobradas, serão regulamentadas por Decreto do Poder

Executivo Municipal e atualizadas anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao

Consumidor.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 523/09, de 15 de maio de 2009, que fixa o

valor da Unidade Fiscal Municipal ­ UFM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o §3º do Artigo 14 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março

2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14..........................................................................................................................

§3° A tarifa para sepultamento somente será emitida mediante a apresentação do

atestado de óbito, bem como do comprovante de residência da pessoa falecida.

Art. 2° Fica alterado o caput do Artigo 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março

2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

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"Art. 15..........................................................................................................................

Art. 15 As tarifas a serem cobradas relativas à concessão de uso do terreno, se

darão da seguinte forma:

Art. 3º Fica regulamentado os valores das tarifas referentes à concessão de uso do

terreno de que trata o Artigo 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março 2022:

I- Para sepultura, o correspondente ao valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do

Município (UFM), desde que comprovada à residência no município;

II- Para jazigo, o correspondente ao valor de 03 (três) Unidades Fiscais do

Município (UFMs), desde que comprovada à residência no município;

III- Para pessoas falecidas pertencentes à outra localidade, o correspondente ao

valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município (UFMs).

Art. 4° Fica alterado o §1º do Artigo 15 da Lei Municipal nº 1107, de 17 de março

2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15..........................................................................................................................

§1° Os valores das referidas tarifas serão regulamentados por decreto do Poder

Executivo Municipal e atualizados anualmente de acordo com o valor da Unidade Fiscal Municipal

­ UFM.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 19 de julho de 2022.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022

CONTRATO Nº 034/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU.

Objeto: contratação de empresa do ramo para fornecimento de caminhão equipado com coletor

cDoomtapçaãcotadoorrçdaemleixnotá1r5iam: ³"R, eccounrfsoorms eLCivorensvênoiuo nº 4500061000.

Próprios que estão consignados a Secretaria

Municipal de Administração e Planejamento, na natureza de despesa 3.3.90.40.00, através do

bloqueio orçamentário 107/2022, conforme indicação contábil.

Contratada: INGÁ CAMINHÕES LTDA

Valor: R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais).

Data assinatura: 19 de julho de 2022.

Fornecimento: 120 (cento e vinte) dias.

Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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TERMO DE RATIFICAÇÃO Á INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2022

À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,

considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBIDADE em conformidade ao disposto

no Art. 25, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, no uso das atribuições que me foram conferidas, em

especial ao disposto no Art. 26 da Lei de Licitações RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO do Procedimento n° 009/2022.

Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:

OBJETO: inscrição nos Cursos de Formação Continuada para os professores da educação infantil

0/3 e 4/5 anos da Rede Municipal de Ensino do Município de São Pedro do Iguaçu, realizado pela

AMOP (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná).

FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ - AMOP.

VALOR: R$ 1.856,00 (um mil oitocentos e cinquenta e seis reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00 através da dotação orçamentária constante no

bloqueio nº 259/2022.

Justificativas anexas aos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 009/2022

Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial á prevista no caput do Art.

26 da Lei Federal 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e

arquivado.

São Pedro do Iguaçu, 19 de julho de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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