Publicações da edição 255 - 20/07/2022 e Ano V

Publicações da edição 255

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato Nº 033/2022/CPL \ Processo nº 1524/2022

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e R.O. Almada Comércio de Alimentos - Me

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Estocáveis (Merenda Escolar)

Valor: R$ 474.534,94 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e

quatro centavos).

Prazo: 18/07/2022 à 31/12/2022

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 041/2022.

Sumidouro, 18 de julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato Nº 034/2022/CPL \ Processo nº 1524/2022

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Faro Comercial Ltda Me

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Estocáveis (Merenda Escolar)

Valor: R$ 138.609,10 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e nove reais e dez centavos).

Prazo: 18/07/2022 à 31/12/2022

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 041/2022.

Sumidouro, 18 de julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato Nº 035/2022/CPL \ Processo nº 1524/2022

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Distribuidora de Alimentos Sophia Eireli

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Estocáveis (Merenda Escolar)

Valor: R$ 320.324,95 (trezentos e vinte mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos).

Prazo: 18/07/2022 à 31/12/2022

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 041/2022.

Sumidouro, 18 de julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato Nº 036/2022/CPL \ Processo nº 1524/2022

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Marisete Israel Pereira Me

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Estocáveis (Merenda Escolar)

Valor: R$ 75.312,00 (setenta e cinco mil trezentos e doze reais).

Prazo: 18/07/2022 à 31/12/2022

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 041/2022.

Sumidouro, 18 de julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

20/07/2022 Ano II | Edição nº255 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato Nº 037/2022/CPL \ Processo nº 1524/2022

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Ribrazmar Distribuidora Com e Repr e Serviços Gerais Ltda

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Estocáveis (Merenda Escolar)

Valor: R$ 148.372,25 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e cinco

centavos).

Prazo: 18/07/2022 à 31/12/2022

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 041/2022.

Sumidouro, 18 de julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato Nº 038/2022/CPL \ Processo nº 1524/2022

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Forneria Industria de Alimentos Eireli

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Estocáveis (Merenda Escolar)

Valor: R$ 34.620,00 (trinta e quatro mil seiscentos e vinte reais).

Prazo: 18/07/2022 à 31/12/2022

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 041/2022.

Sumidouro, 18 de julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

20/07/2022 Ano II | Edição nº255 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022

PROCESSO LICITATÓRIO 1271/2022

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o resultado do procedimento

licitatório em epígrafe, cujo objeto é: EVENTUAL LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS - SRP

Fornecedor : DESTAQUE CONSTRUTORA LTDA - 01.226.482/0001-65

Unitário Unitário

Ite m Quant. Un De scrição M arca M odelo Adjudicado Total Adjudicado Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$

1 6.120,00 HORA Retro-Es cavadeira/carregadeira, com operador, m aterial de SERVICO SERVICO R$ 91,00 R$ 556.920,00 R$ 162,46 R$ 994.255,20 43,99 R$ 71,46

operação e m aterial de m anutenção, com as s eguintes

es pecificações m ínim as : m otor de 70HP, carregadeira com

sistema de travamento de segurança, capacidade coroada de

0,76m 3, forca de des agregação de 3600Kgf, capacidade de

carga de 2400Kg na elevação m áxim a, profundidade de

escavação de 100mm; escavadeira com capacidade coroada de

0,23m3, com 4 dentes, arco de giro de 180o, forca de escavação,

profundidade de escavação máxima de 4000mm, altura de carga

m ínim a de 3000mm; cabine com para bris a dianteiro,

retrovisores externos e interno e luzes de sinalização conforme

normas do CONTRAN. Custo horário produtivo.(desonerado)

2 5.040,00 HORA Caminhão basculante, com capacidade de 10m3 a 12m3, com SERVICO SERVICO R$ 122,00 R$ 614.880,00 R$ 238,84 R$ 1.203.753,60 48,92 R$ 116,84

motorista, material de operação e material de manutenção, com

as seguintes especificações mínimas: motor diesel de 220CV.

Custo horário produtivo.

3 6.120,00 HORA Caminhão basculante, com capacidade de 7m3, com motorista, SERVICO SERVICO R$ 73,00 R$ 446.760,00 R$ 209,13 R$ 1.279.875,60 65,09 R$ 136,13

m aterial de operação e m aterial de m anutenção, com as

s eguintes es pecificações m ínim as : m otor diesel de 208CV.

Custo horário produtivo

4 4.320,00 HORA Escavadeira hidraulica, sobre esteiras, com operador, material SERVICO SERVICO R$ 203,00 R$ 876.960,00 R$ 256,57 R$ 1.108.382,40 20,88 R$ 53,57

de operacao e m aterial de m anutencao, com as s eguintes

especificacoesminimas: motor de 130HP, peso de operacao de

19,70t, cacamba com capacidade de 1,00m3, alcance maximo de

9,85m e profundidade maxima de escavacao de 6,60m. Custo

horarioprodutivo.(des onerado)

5 2.000,00 HORA Prestação de serviço de hora-máquina tipo trator agrícola, 4x4, SERVICO SERVICO R$ 115,00 R$ 230.000,00 R$ 172,17 R$ 344.340,00 33,21 R$ 57,17

potência mínima de 75cv, equipado com arado de 3 discos, com

operador, com bus tível e m anutenção (s e neces s ário), para

atendimento aos produtores da agricultura familiar do município.

6 1.200,00 HORA Prestação de serviço de hora-máquina tipo trator agrícola, 4x4, SERVICO SERVICO R$ 112,00 R$ 134.400,00 R$ 174,37 R$ 209.244,00 35,77 R$ 62,37

potência mínima de 75cv, equipado com grade, com operador,

combustível e manutenção (se necessário), para atendimento

aos produtores da agricultura familiar do município.

7 1.200,00 HORA Prestação de serviço de hora-máquina tipo trator agrícola, 4x4, SERVICO SERVICO R$ 115,00 R$ 138.000,00 R$ 173,82 R$ 208.584,00 33,84 R$ 58,82

potência mínima de 75cv, equipado com rotativa, com operador,

combustível e manutenção (se necessário), para atendimento

aos produtores da agricultura familiar do município.

8 1.000,00 HORA Prestação de serviço de hora-máquina tipo trator agrícola, 4x4, SERVICO SERVICO R$ 115,00 R$ 115.000,00 R$ 192,83 R$ 192.830,00 40,36 R$ 77,83

potência m ínim a de 75cv, equipado com ens iladeira, com

operador, com bus tível e m anutenção (s e neces s ário), para

atendimento aos produtores da agricultura familiar do município.

9 2.000,00 HORA Prestação de serviço de hora-máquina tipo trator agrícola, 4x4, SERVICO SERVICO R$ 116,00 R$ 232.000,00 R$ 173,27 R$ 346.540,00 33,05 R$ 57,27

potência m ínim a de 75cv, equipado com roçadeira, com

operador, com bus tível e m anutenção (s e neces s ário), para

atendimento aos produtores da agricultura familiar do município

e roçada das estradas.

Subtotal Adjudicado R$ 3.344.920,00 Subtotal Orçado: R$ 43,19% R$

5.887.804,80 2.542.884,80

TOTAL GERAL DO PROCESSO

Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 3.344.920,00 R$ 5.887.804,80 43,19% 2.542.884,80

Nos termos do Parecer Jurídico, HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 19 de Julho de 2022

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

20/07/2022 Ano II | Edição nº255 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 1.292, DE 15 DE JULHO DE 2022.

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Sumidouro.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A partir da publicação dessa lei ficam extintas da Secretaria Municipal de

Obras, Transportes e Serviços Públicos as atribuições de Meio Ambiente,

passando esta a ser denominada SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,

TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS - SMOTSP, com as seguintes

atribuições:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS

PÚBLICOS

Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos

O Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos é o responsável pela execução

das políticas públicas das áreas de obras, transportes, serviços públicos do município, devendo

propiciar a execução de programas e metas para o desenvolvimento social, cabendo-lhe em especial:

planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em

consonância com a Secretaria de Planejamento e Controle Interno; programar, coordenar e execução

da política urbanística do Município e a obediência do código de posturas e de obras, bem como de

Leis de ocupação e uso do solo; aprovar, com parecer da Equipe Técnica, loteamentos e

condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; analisar,

aprovar e fiscalizar, com parecer da Equipe Técnica, projetos e a execução de edificações e

construções; sugerir diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo,

de fornecimento e controle da numeração predial; identificar os logradouros públicos e manter

atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e

loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;

executar obras de saneamento básico, em articulação com a Secretarias Municipal de Saúde e

Órgãos Federais e Estaduais; promover os serviços de reposição, construção, conservação e

pavimentação das vias públicas; manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos

d'água; executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus

setores específicos de prédios e equipamentos; promover a execução de desenhos das obras

projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; elaborar as especificações dos materiais a

serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;

promover a elaboração de projetos para o município; encaminhar, estudar e orientar a aprovação de

projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social; orientar

e executar as atividades de planejamento físico do Município; apoiar a fiscalização do cumprimento

das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; supervisionar

o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; conservar os prédios Municipais;

analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção; fiscalizar,

mediante parecer da Equipe Técnica, a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;

conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; garantir o

funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas,

parques, canais, canaletas e rios que banham o Município; gerenciar os serviços de drenagem, poda,

capina, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área; propiciar o

funcionamento e a qualificação da iluminação pública; executar e controlar o orçamento da Secretaria;

em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento Controle Interno e de Fazenda,

realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a

execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de

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Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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competências; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher

subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do

Município; em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de

consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas

atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública

Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; exercer atividades de

suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área

de atuação; acompanhar e controlar a execução de contratos, convênios e outras formas de parcerias

celebrados pelo Município que sejam de interesse da Secretaria.

O cargo de O Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos é cargo de livre

nomeação e exoneração, considerado AGENTE POLÍTICO fazendo jus ao SUBSÍDIO pelo exercício

do cargo. Carga Horária ­ Dedicação Exclusiva.

Art. 2º - Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de

1979, no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e

Serviços Públicos, o Cargo de Subsecretário Municipal de Obras, Transportes

e Serviços Públicos, com as seguintes atribuições e símbolo:

Subsecretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos

Descrição Sintética: O cargo de Subsecretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços

Públicos é de provimento em comissão, assessoramento superior, de livre nomeação e exoneração,

a cujo titular incumbe, entre outras atribuições, a subchefia da Secretaria Municipal de Obras,

Transporte e Serviços Públicos, substituindo o Secretário em suas faltas ou impedimentos, ausências

temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais; prestar assistência em assuntos da

atribuição da secretaria, atuando em subordinação ao Secretário Municipal de Obras, Transporte e

Serviços Públicos.

Atribuições Típicas: ­ elaborar, de forma participativa com os órgãos setoriais, auscultando a

comunidade, e com base na legislação vigente, as diretrizes gerais para o desenvolvimento municipal

a serem respeitadas na elaboração dos instrumentos constitucionais de planejamento; ­ realizar

estudos, planos e projetos relativos ao desenvolvimento municipal; ­ propor estratégias e elaborar

planos, estudos e projetos visando o desenvolvimento das atividades industriais, de comércio e de

serviços; ­ propor conjuntamente com as Secretarias e órgãos afins, propostas para organização

territorial e desenvolvimento; ­ apoiar as ações da iniciativa privada que estruturem o

desenvolvimento municipal; ­ apoiar as demais Secretarias e órgãos vinculados ao Poder Municipal

na formulação de Planos Estratégicos; ­ cadastrar os órgãos/agências financiadores com suas linhas

de ação/projeto; - manter contato com os órgãos/agências financiadores visando à captação de

recursos; - captar recursos junto aos Governos Federal, Estadual, ONGs e outras entidades afins; -

acompanhar e defender os projetos de interesse do Município junto aos Governos Federal e Estadual;

- elaborar estudos sobre desempenho da estrutura administrativa municipal visando subsidiar as

decisões do Prefeito; ­ elaborar propostas para o desenvolvimento institucional da Prefeitura e

aperfeiçoamento da gestão municipal; - coordenar a negociação de convênios e projetos especiais,

acompanhando junto às Secretarias afins todas as suas etapas de desenvolvimento; - apoiar as

demais Secretarias e órgãos vinculados ao Poder Municipal na formulação de Planos Estratégicos. -

Responder pela Secretaria na ausência do seu titular; - Coordenar as atividades do Gabinete; -

Coordenar e apresentar relatórios solicitados pelo Secretário sobre problemas administrativos,

relacionados com a Secretaria; - Preparar em conjunto com o Secretário e Diretores de

Departamentos o orçamento anual da Secretaria; - Controlar e executar todo o processamento

relacionado com o adiantamento financeiro para pequenas despesas; - Responder pela organização e

orientação administrativa do gabinete; - Assessorar o titular da pasta na direção, coordenação e

gestão estratégica do órgão; - Participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em

articulação com os demais órgãos; - Supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-

administrativas da secretaria; - Exercer, especificamente, as competências que lhe forem delegadas

pelo titular da pasta.

O cargo de Subsecretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos é de provimento

em comissão, de livre nomeação e exoneração, Símbolo - SUB. Carga Horária ­ Dedicação

Exclusiva. 01 (uma) vaga.

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Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

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GABINETE DO PREFEITO

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§ 1º - O cargo de Gerente de Meio Ambiente, constante do quadro de cargos da

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, passa a integrar a

Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

§ 2º - O quadro de cargos da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e

Serviços Públicos, passa a vigorar com a seguinte conformação:

SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS - SMOTSP

Denominação Símbolos/ Vagas

Representação

Secretário Mun. de Obras,Transportes,Serv. Públicos SUBSÍDIO 01

Subsecretário Mun. de Obras,Transportes,Serv. Públicos SUB 01

Assessor de Gabinete da SMOTSPMA DAS-1 01

Diretor de Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas DAS-1 01

Coordenador de Serviços Públicos COD-2 01

Gerente de Documentação e Arquivo COD-5 01

Diretor de Iluminação Pública DAS-3 01

Coordenador de Transportes FAI-2 01

Chefe do Setor de Artefatos de Cimento COD-5 01

Diretor do Departamento de Conservação e Controle de Cemitérios e DAS-3 01

Capela Mortuária

Coordenador do Departamento de Conservação de Estradas Vicinais COD-2 01

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural, Eventos e ITR DAS-2 01

Coordenador do Departamento de Limpeza Pública DAS-3 01

Art. 3º. Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, com a seguinte composição:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

Denominação Símbolos/ Vagas

Representação

Secretário Municipal de Meio Ambiente SUBSÍDIO 01

Assessor de Gabinete da SEMMA DAS-1 01

Gerente de Meio Ambiente DAS-2 01

Secretário Municipal de Meio Ambiente

O Secretário Municipal de Meio Ambiente é o responsável pela execução das políticas públicas

na área de meio ambiente do município, devendo propiciar a execução de programas e metas para

o desenvolvimento social, cabendo-lhe em especial: formular, executar e avaliar a Política

Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos

Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação,

recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do

Município; regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do

cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;

formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de

áreas com remanescentes de biomas, como Mata Atlântica e Cerrado, no âmbito das

competências do Município; manter permanente coordenação e integração com as polícias

ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais

do Município, em consonância com legislação vigente; subsidiar a concessão de alvarás na área

de sua competência, em consonância com legislação vigente; regulamentar, organizar, coordenar

e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas

e privadas, de acordo com as normas vigentes; estudar e propor diretrizes municipais, normas e

padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no

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Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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Município; em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno,

promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e

ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais; articular-se com

órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios,

objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental; fixar, na

forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades

econômicas dos recursos ambientais existentes no Município; promover o desenvolvimento e a

difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos

ambientais do Município; formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação

ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais

do Município; articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e

implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;

Implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades

potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais; em coordenação com as Secretarias

Municipais de Planejamento Controle Interno e de Fazenda, realizar os procedimentos

administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas

atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios

para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do

Município; em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de

consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas

atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública

Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; exercer atividades de

suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua

área de atuação; acompanhar e controlar a execução de contratos, convênios e outras formas de

parcerias celebrados pelo Município que sejam de interesse da Secretaria. coordenar,

supervisionar, regulamentar a execução e implementação das ações referentes à política de

Licenciamento Ambiental Municipal de atividades, empreendimentos, pessoa física ou jurídica,

para localizar, instalar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos

ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou aqueles que possam sob

qualquer forma causar degradação ambiental. Além de gerenciar demandas inerentes aos

dispositivos dos acordos municipais, estaduais e nacionais, dos quais o Município é signatário;

coordenar, supervisionar, regulamentar e orientar a execução e implementação das ações

referentes à política de fiscalização da flora, fauna, pesca e degradação ambiental, bem como

executar a fiscalização do cumprimento das normas sobre preservação ambiental e defesa dos

recursos naturais a nível municipal, aplicando as penalidades cabíveis, além de gerenciar as

demandas inerentes aos dispositivos. exigir dos empreendimentos e atividades potencialmente

poluidores apresentação de Estudos de Impacto Ambiental, precedidos da análise e aprovação do

Termo de Referência; providenciar expedição de licenças, autorizações ou permissões ambientais

ao empreendedor esclarecendo quanto às exigências ou recomendações; fiscalizar as atividades

de exploração dos recursos naturais renováveis e não renováveis no Município; fazer cumprir

todas as medidas disciplinares e restritivas de uso e aproveitamento dos recursos naturais; apurar

denúncias relativas às atividades que provoquem degradação ambiental; lavrar Auto de

Notificação e Intimação, Termo de Constatação, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de

Interdição e Embargo, Termo de Doação e Soltura, Termo de Demolição e Incineração, Termo de

Devolução e outros instrumentos de controle que vierem a ser adotado; aplicar penalidades

conforme legislação ambiental em vigor; manter atualizadas as informações técnicas de cunho

ambiental, de todos os empreendimentos licenciados; registrar datas de expedição, vencimento,

exigências e/ou recomendações das Licenças/Autorizações expedidas, para o devido

acompanhamento e controle, mantendo atualizados os dados cadastrados; acompanhar, controlar

e avaliar planos, programas e projetos de conservação e preservação ambiental, observando as

diretrizes e legislação correspondente e as necessidades e potencialidades ambientais do

Município; emitir parecer técnico nos processos de licenciamento ambiental de atividades

potencialmente poluidoras e degradadoras nas áreas de abrangência; administrar e zelar pelos

bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e, executar outras atividades inerentes à sua área de

competência.

O cargo de O Secretário Municipal de Meio Ambiente é cargo de livre nomeação e exoneração,

considerado AGENTE POLÍTICO fazendo jus ao SUBSÍDIO pelo exercício do cargo. Carga

Horária ­ Dedicação Exclusiva.

Assessor de Gabinete da SEMMA

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Assessor de Gabinete da SEMMA é cargo de assessoramento superior, de provimento em

comissão, de livre nomeação e exoneração, que ao ocupante incumbe a análise e manifestações

quanto às medidas destinadas à execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento das

atividades de meio ambiente; melhoria das condições ambientais do Município; elaborar propostas

e projetos para efetivação de medidas voltadas ao meio ambiente do Município; subsidiar o

Secretário Municipal com informações técnicas objetivando o planejamento, desenvolvimento e

implementação de programas e projetos na formulação e execução das políticas públicas de

proteção e conservação dos recursos naturais e da política de meio ambiente; acompanhar os

programas em execução no âmbito da SEMMA em conjunto com os demais setores que compõem

o Órgão; subsidiar e auxiliar o Secretário na gestão dos órgãos subordinados; gerir os convênios,

contratos, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos

congêneres, com entidades particulares, privadas sem fins lucrativos, e órgãos da administração

direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; emitir pareceres quanto às matérias

encaminhadas à sua apreciação; assessorar a elaboração de relatórios do órgão; manifestar-se

nos pedidos de informações; exarar pareceres em processos administrativos e subsidiar a

elaboração de projetos de lei na área de atuação da Secretaria; efetuar outras atividades

decorrentes das atribuições do cargo.

O cargo de Assessor de Gabinete da SEMMA é de provimento em comissão de livre nomeação

e exoneração. Símbolo ASS-3. Requisitos para nomeação - Nível Médio. Carga Horária ­ 40

horas semanais. 01 (uma) vaga.

Gerente de Meio Ambiente

O cargo de Gerente de Meio Ambiente é de provimento em comissão, assessoramento superior,

de livre nomeação e exoneração que ao ocupante caberá as seguintes atribuições: desenvolver

ações educativas, preventivas e corretivas de Controle Ambiental; apoiar as ações de controle de

ocupações irregulares, especialmente em áreas de maior fragilidade ambiental; atender aos

acidentes ambientais; colaborar na análise dos processos de licenciamento ambiental de âmbito

Municipal; executar ações em situações emergenciais que afetem o saneamento ambiental e

ameacem a comunidade de risco ambiental; orientar e controlar as ações do Programa Patrulha

Ambiental, segundo as diretrizes definidas para as operações de apoio à fiscalização e para o

patrulhamento das áreas sob gestão ambiental; atuar de forma preventiva e corretiva no

cumprimento do Código de Postura do Município e demais legislações vigentes; promover o

atendimento às denúncias relacionadas ao Meio Ambiente em todo o Município, bem como, apoiar

as ações de fiscalização; atender emergências, riscos e acidentes envolvendo cargas, produtos e

resíduos perigosos; orientar, minimizar e/ou prevenir possíveis danos ambientais, por meio do

Programa Patrulha Ambiental; coordenar e organizar o sistema de licenciamento municipal nos

termos da legislação vigente; vistoriar, lavrar autos de inspeção e anotação de infração ambiental,

notificar, emitir pareceres; notificar pessoas físicas e jurídicas sobre a ocorrência de atividades

poluidoras, degradadoras e/ou impactantes ao meio ambiente; solicitar reforço da Polícia Militar

Ambiental quando ocorrer flagrante de atividades poluidoras, degradadoras e/ou impactantes ao

meio ambiente; executar e acompanhar a implantação de projetos relativos ao saneamento

ambiental; coordenar ações de fiscalização ambiental, tomando as medidas corretivas cabíveis,

bem como orientando à aplicação das penalidades em conformidade com a legislação aplicável;

coordenar medidas de orientação aos demais Órgãos da Administração Municipal nas ações e

projetos relacionados ao meio ambiente; atuar como representante do Município no Conselho

Municipal de Meio Ambiente, bem como em outras instancias delegadas pelo Secretário Municipal

de Meio Ambiente; Coordenar e organizar a gestão de projetos vinculados ao Fundo Municipal do

Meio Ambiente; desempenhar outras atividades afins.

O cargo de Gerente de Meio Ambiente é de provimento em comissão, assessoramento superior,

de livre nomeação e exoneração. Símbolo DAS-2. Requisitos para nomeação - Nível Superior.

Carga Horária ­ 40 horas semanais. 01 (uma) vaga.

Art. 4º - Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de

1979, no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Agricultura, o Cargo de

Subsecretário Municipal de Agricultura, com as seguintes atribuições e símbolo:

Subsecretário Municipal de Agricultura

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Descrição Sintética: O cargo de Subsecretário Municipal de Agricultura é de provimento em

comissão, assessoramento superior, de livre nomeação e exoneração, a cujo titular incumbe, entre

outras atribuições, a subchefia da Secretaria Municipal de Agricultura, substituindo o Secretário em

suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;

prestar assistência em assuntos da atribuição da secretaria, atuando em subordinação ao

Secretário Municipal de Agricultura.

Atribuições Típicas: ­ elaborar, de forma participativa com os órgãos setoriais, auscultando a

comunidade, e com base na legislação vigente, as diretrizes gerais para o desenvolvimento

municipal a serem respeitadas na elaboração dos instrumentos constitucionais de planejamento; ­

realizar estudos, planos e projetos relativos ao desenvolvimento agrícola municipal; ­ propor

estratégias e elaborar planos, estudos e projetos visando o desenvolvimento das atividades

industriais, de comércio e de serviços; ­ propor conjuntamente com as Secretarias e órgãos afins,

propostas para organização territorial e desenvolvimento de núcleos rurais; ­ apoiar as ações da

iniciativa privada que estruturem o desenvolvimento municipal; ­ apoiar as demais Secretarias e

órgãos vinculados ao Poder Municipal na formulação de Planos Estratégicos; ­ cadastrar os

órgãos/agências financiadores com suas linhas de ação/projeto; - manter contato com os

órgãos/agências financiadores visando à captação de recursos; - captar recursos junto aos

Governos Federal, Estadual, ONGs e outras entidades afins; - acompanhar e defender os projetos

de interesse do Município junto aos Governos Federal e Estadual; - elaborar estudos sobre

desempenho da estrutura administrativa municipal visando subsidiar as decisões do Prefeito; ­

elaborar propostas para o desenvolvimento institucional da Prefeitura e aperfeiçoamento da gestão

municipal; - coordenar a negociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às

Secretarias afins todas as suas etapas de desenvolvimento; - apoiar as demais Secretarias e

órgãos vinculados ao Poder Municipal na formulação de Planos Estratégicos. - Responder pela

Secretaria na ausência do seu titular; - Coordenar as atividades do Gabinete; - Coordenar e

apresentar relatórios solicitados pelo Secretário sobre problemas administrativos, relacionados

com a Secretaria; - Preparar em conjunto com o Secretário e Diretores de Departamentos o

orçamento anual da Secretaria; - Controlar e executar todo o processamento relacionado com o

adiantamento financeiro para pequenas despesas; - Responder pela organização e orientação

administrativa do gabinete; - Assessorar o titular da pasta na direção, coordenação e gestão

estratégica do órgão; - Participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em

articulação com os demais órgãos; - Supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-

administrativas da secretaria; - Exercer, especificamente, as competências que lhe forem

delegadas pelo titular da pasta.

O cargo de Subsecretário Municipal de Agricultura é de provimento em comissão, de livre

nomeação e exoneração, Símbolo - SUB. Carga Horária: Dedicação Exclusiva. 01 (uma) vaga.

Art. 5º. Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979,

no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Agricultura, o Cargo de

Coordenador de Pecuária, com as seguintes atribuições e símbolo:

Coordenador de Pecuária

O Coordenador de Pecuária é o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e

exoneração, que ao ocupante incumbe as seguintes atribuições: execução de programas e

projetos de pecuária; executar os programas específicos de pecuária ou correlatos, a nível de

propriedade rural; acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos e/ou programas de pecuária,

fazendo cumprir as normas operativas da Secretaria, a nível de propriedade rural; zelar pelo bom

desempenho das funções e realizando treinamentos; elaborar relatório mensal encaminhando-o ao

Secretario; promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua

atuação; coordenar as atividades do almoxarifado relacionadas à administração de material;

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; cumprir e fazer

cumprir as normas do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência;

executar tarefas afins.

O Coordenador de Pecuária é o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e

exoneração. Requisito Nomeação. Ensino Fundamental I. Carga Horária: 40 horas semanais -

Símbolo DAS-1. 01 (uma) vaga.

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Art. 6º. A Lei Municipal nº 1207, de 15/07/2019, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 7º. Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal 06(seis) cargos

de provimento em comissão de Gerente de Documentação e Arquivo, de livre nomeação e

exoneração, lotados nos Órgãos descritos no Anexo I da presente lei, com as seguintes

atribuições:

Gerente de Documentação e Arquivos

(...)

O Gerente de Documentação e Arquivos é o cargo em comissão, de livre nomeação e

exoneração, Símbolo COD-5. Requisito. Ensino Médio ­ Carga Horária: 40 horas

semanais. 06 (seis) vagas.

Art. 7º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979,

no quadro de cargos da Secretaria Municipal Agricultura, o cargo de provimento em

comissão de Gerente de Documentação e Arquivo, com as seguintes atribuições

e símbolo:

Gerente de Documentação e Arquivos

O Gerente de Documentação e Arquivos é o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação

e exoneração, que ao ocupante incumbe as seguintes atribuições: zelar pela organização e

arquivamento provisório de documentos; receber, conferir, registrar em planilha própria e acomodar

organizadamente, com identificação de espécie de documentos, os Ofícios, C.I., Portarias e demais

documentos que configurem atos próprios do Órgão; Informar à Autoridade Competente sobre

eventuais irregularidade e necessidades de melhoria no arquivamento provisório dos documentos e

processos; distribuir tarefas aos subordinados de forma a manter perfeita acessibilidade aos

documentos e processos arquivados provisoriamente; providenciar o encaminhamento dos processos

findos ao Arquivo Municipal, mantendo atualizada planilha de processos encaminhados para

arquivamento definitivo; executar outras tarefas decorrentes das atribuições.

O Gerente de Documentação e Arquivos é o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração,

Símbolo COD-5. Requisito. Ensino Médio ­ Carga Horária: 40 horas semanais. 1(uma)vaga.

Parágrafo único: O quadro de cargos da Secretaria Municipal de Agricultura

passa a vigorar com a seguinte conformação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA­ SMA

Símbolos/ Vagas

Denominação Representação

Secretário Municipal de Agricultura SUBSÍDIO 01

Subsecretário Municipal de Agricultura SUB 01

Assessor de Gabinete da SMA ASS-3 01

Coordenador de Manutenção de Veículos da SMMA COD-2 01

Coordenador do Setor de Veterinária COD-2 01

Coordenador de Pecuária DAS-1 01

Chefe de Setor de Conservação Jardins Públicos, Parques e Áreas de DAS-3 01

Preservação Ambiental

Chefe de Seção de Apoio Operacional FAI-3 01

Gerente de Documentação e Arquivos COD-5 01

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Art. 8º. O cargo de provimento em comissão de Coordenador do Posto de Saúde

Central, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979,

e do quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a

seguinte alteração:

Coordenador do Posto de Saúde Central

O Coordenador do Posto de Saúde Central é cargo de provimento em comissão, de livre

nomeação e exoneração, a ser ocupado por profissional da área médica, competindo ao

ocupante em especial: gerir as atividades do Posto de Saúde Central; executar a gestão de

pessoal, primando pela qualidade de atendimento em todos os serviços prestados pelos CEM

(consultas médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais,

tratamento odontológico, encaminhamentos para o centro de especialidades, fornecimento de

medicação básica, etc); dirigir e coordenar atividades realizadas no Centro de Especialidades

Médicas; Planejar e orientar a organização das informações constantes dos cadastros de

pacientes; supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas do

Centro de Especialidades Médicas; controlar o quadro de servidores lotados em sua unidade

de saúde, fiscalizando a disciplina, assiduidade, cuidado no trato com os usuários; cuidar da

manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais, devendo orientar os

subordinados sobre requerimento de material de modo a se evitar a utilização do estoque

mínimo; pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos

procedimentos administrativos; desempenhar função de coordenação de serviços, cabendo-

lhe analisar e providenciar as alterações dos sistemas administrativos implantados, visando

adaptar às reais condições do estabelecimento de saúde objetivando a melhor eficácia do

sistema e adequado atendimento à demanda dos usuários; Coordenar, supervisionar e

avaliar periodicamente as atividades da equipe da unidade; Ter resolubilidade frente aos

problemas detectados para o bom funcionamento da unidade; Zelar pela manutenção de

comportamento ético, juntamente com todos os membros da equipe, frente a familiares e

funcionários de outros setores; Prestar assistência direta ao paciente conforme necessidade.

Coordenar ações de controle e fiscalização de saúde no âmbito de atendimento do Posto;

promover fiscalização de serviços ou eventos que interfiram no funcionamento do Posto de

Saúde, realizar todas as ações necessárias à correta operacionalização do Posto de Saúde

do Município, dirigindo os trabalhos de todos os servidores municipais da unidade e prestar

assessoramento e informações ao Secretário de Saúde e Prefeito Municipal em assuntos

inerentes ao Posto de Saúde; exercer outras atribuições decorrentes do exercício das

atribuições do cargo.

O Coordenador do Posto de Saúde Central é o cargo de provimento em comissão, de livre

nomeação e exoneração. Símbolo COD-1. Requisito Nomeação ­ Ensino Médio ­ Carga

Horária: 40 horas semanais. 01 (uma) vaga.

Art. 9º. O cargo de provimento em comissão de Coordenador de Cadastro e

Transporte de Pacientes, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de

dezembro de 1979, e do quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde,

passa a vigorar com a seguinte alteração:

Coordenador de Cadastro e Transporte de Pacientes

O Coordenador de Cadastro e Transporte de Pacientes é cargo de provimento em

comissão, de livre nomeação e exoneração, competindo ao ocupante em especial, coordenar

a equipe de motoristas da SMS no que tange ao controle e agendamento de viagens;

promover o fechamento de viagens e conferir as respectivas ordens de viagem; controlar os

veículos destinados ao transporte de pacientes; gerenciar a marcação de consultas e

procedimentos externos; atender os chamados de urgência/emergência em período integral;

controlar de planilhas de viagens com máxima antecedência; elaborar planilha de aviso aos

pacientes sobre a data do agendamento e determinar a comunicação com antecedência de,

no mínimo, 48hs; organizar e manter atualizados arquivos de documentos; elaborar

relatórios; digitar e manusear computador; planejar, organizar, coordenar, controlar, avaliar e

executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; manter a boa

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organização, controle e executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação

determinadas pelo Chefe imediato; organizar os trabalhos de forma que o transporte de

pacientes não venha a ser interrompido; coordenar a condução de veículo destinado ao

transporte de pacientes; outras atribuições afins.

O Coordenador de Cadastro e Transporte de Pacientes é cargo de provimento em comissão,

de livre nomeação e exoneração. Símbolo COD-3. Requisito Nomeação ­ Ensino Médio ­

Carga Horária 40 horas semanais. 01 (uma) vaga.

Art. 10. Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979,

no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, o Cargo de Coordenador

de Atividades Multidisciplinar do Centro de Reabilitação, com as seguintes

atribuições e símbolo:

Coordenador de Atividades Multidisciplinar do Centro de

Reabilitação

O Coordenador de Atividades Multidisciplinar do Centro de Reabilitação é o cargo de provimento

em comissão, de livre nomeação e exoneração, que o ocupante incumbe as seguintes atribuições:

Promoção do atendimento humanizado no Centro de Reabilitação, estimular o envolvimento total

do paciente e de seus familiares no tratamento, trazendo-os para o centro do processo de

reabilitação, assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa

prática de tratamento, supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no

estabelecimento de saúde de reabilitação;

Descrição do cargo: - Identificar se o quadro do paciente corresponde às linhas de cuidado

atendidas pelo Centro de Reabilitação do Município; - Encaminhar o paciente para a avaliação de

uma equipe interdisciplinar, responsável por determinar os objetivos do tratamento e o plano de

terapias mais adequado para atingi-los. - Prestar um atendimento personalizado ao paciente, que

considera suas necessidades, potencialidades e limitações; - Preencher o plano terapêutico do

paciente, de maneira que conste as metas que serão cumpridas pelo processo de reabilitação e

em que período de tempo isso acontecerá. - Coordenar as atividades multidisciplinares na

condução do paciente; - Elaborar as escalas de trabalho e definir cronograma de férias, conforme

normativas legais; - participar da realização das avaliações de desempenho dos empregados que

estão sob seu acompanhamento; - Participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões

Administrativas relacionadas à sua função; - Encorajar o grupo sob seu acompanhamento para a

elaboração de protocolos e procedimentos operacionais padrão, assim como participar da mesma,

conforme as exigências legais; - Promover a integração de toda a equipe sob o seu

acompanhamento e mantê-la ciente das exigências institucionais, por meio de reuniões ou

informativos; - Buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações na unidade sob sua

responsabilidade, de acordo com normas legais;

O Coordenador de Atividades Multidisciplinar do Centro de Reabilitação é o cargo de provimento

em comissão, de livre nomeação e exoneração. Requisito Nomeação: Ensino Médio Completo.

Carga Horária: 40 horas semanais - Símbolo COD-3. 01 (uma) vaga.

Art. 11. Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979,

no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, o Cargo de Coordenador

de Marcação de Consultas, com as seguintes atribuições e símbolo:

Coordenador de Marcação de Consultas

O Coordenador de Marcação de Consultas é o cargo de provimento em comissão, de livre

nomeação e exoneração, que o ocupante incumbe as seguintes atribuições: Profissional

responsável pela avaliação das solicitações de consultas reguladas, permitir ao gestor, articular e

integrar dispositivos de Regulação de Consultas, Protocolos Assistenciais com outras ações de

controle, avaliação e auditoria assistencial, assim como com outras funções da gestão como

programação e regionalização; ordenador e orientador dos fluxos assistenciais.

Descrição do cargo: - Direcionar a solicitação de atendimento para um paciente, permitindo o

acesso do usuário a uma unidade de saúde do SUS. - Cabe ao coordenador da unidade

acompanhar as solicitações e regulação das vagas, bem como a garantia da informação aos

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pacientes quando da consulta agendada; - Atuar na Regulação da Atenção à Saúde e executando

ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; - Elaboração

e incorporação de protocolos de regulação que ordenam os fluxos assistenciais para agendamento

de consultas. - Utilização de sistemas de informação que subsidiem os cadastros, a produção e a

regulação do acesso. - Padronização das solicitações de procedimentos por meio dos protocolos

assistenciais. - Instituição de referências entre estabelecimentos de diferentes níveis de

complexidade, de abrangência local, intermunicipal e interestadual, segundo fluxos e protocolos

pactuados; - O referenciamento das demandas às esferas superiores quando os recursos

pactuados no território abrangido pela central forem insuficientes. - A identificação da alternativa

assistencial mais adequada à necessidade do usuário, fundamentada nos protocolos; - Regulação

do acesso de pacientes que necessitam de alguns procedimentos de alta complexidade no

sistema estadual; - Responsável pelo processo de operacionalização, monitoramento e avaliação

da solicitação de procedimentos, realizada por um profissional de saúde, levando em conta a

classificação de risco, o cumprimento de protocolos de regulação estabelecidos para disponibilizar

a alternativa assistencial mais adequada.

O Coordenador de Marcação de Consultas é o cargo de provimento em comissão, de livre

nomeação e exoneração. Requisito Nomeação: Ensino Fundamental II Completo. Carga

Horária: 40 horas semanais - Símbolo COD-1. 01 (uma) vaga.

Art. 12. Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979,

no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, o Cargo de Coordenador

de Pronto Atendimento Municipal, com as seguintes atribuições e símbolo:

Coordenador de Pronto Atendimento Municipal

O Coordenador de Pronto Atendimento Municipal é o cargo de provimento em comissão, de livre

nomeação e exoneração, que o ocupante incumbe as seguintes atribuições: Assegurar a obtenção

dos resultados definidos nos planos operacionais e administrativos, em conformidade com a

missão da instituição, seus princípios e filosofia dentro das diretrizes estratégicas e operacionais

estabelecidas, por meio da coordenação geral de todas as áreas da Unidade de Pronto

Atendimento. Administrar, planejar, organizar, dirigir e apoiar as atividades das outras

coordenações dentro das normas contratuais, políticas estabelecidas pelas normas legais.

Gerenciar as áreas sob sua responsabilidade, através de planejamento, organização e controles,

garantindo o cumprimento das metas contratuais e do planejamento estratégico, contribuindo com

a gestão eficaz da instituição e o bem do paciente.

Descrição do cargo: - Garantir a disponibilidade de serviços de enfermagem para todos os

setores da Unidade de Pronto Atendimento bem com sua qualificação de acordo com os critérios e

conformidade com o Regulamento do Exercício Profissional (Coren/Cofen); - Organizar, comandar,

coordenar e controlar as atividades da Unidade de Pronto Atendimento; - Zelar pela conduta ética

geral dos profissionais, visando à integração da Comissão de Ética Médica e de Enfermagem, bem

como demais áreas: administrativas, técnicas e de apoio; - Representar a Unidade de Pronto

Atendimento nos diversos órgãos públicos e governamentais; -Acompanhar, divulgar o

planejamento estratégico da Instituição; - Estruturar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar

a unidade sob sua responsabilidade, visando unificar e sistematizar a assistência de Enfermagem,

a fim de assegurar assistência adequada aos pacientes; - Definir a hierarquia do Organograma de

Enfermagem; - Acompanhar a evolução dos indicadores, tomando ações corretivas se necessário;

- Acompanhar as ocorrências registradas das suas áreas; - Acompanhar junto aos enfermeiros a

escala de férias, folgas e autorização de horas extras quando necessários, levando em

consideração o IST do dimensionamento de enfermagem; - Efetuar admissão e demissão após

autorização do gerente administrativo; - Elaborar registro de atividades de enfermagem, ocupação

dos pacientes e procedimentos realizados para fins de controle e efeito estatístico; - Controlar os

custos das áreas sob sua responsabilidade; - Providenciar que as equipes multiprofissionais

atendam com eficiência, eficácia e rapidez aos pacientes de suas unidades; - Manter e atualizar

registro funcional de todos os profissionais de sua responsabilidade; - Elaborar projetos e

planejamentos para as unidades de sua responsabilidade; - Manter registros e mensuração

atualizados de todos os processos implantados pela sua unidade; - Distribuir tarefas e funções

adequadas aos membros de sua equipe; - Convocar e presidir reuniões com a sua equipe de

enfermagem, registrando em atas; - Manter inter-relações com as equipes multiprofissionais,

sugerir, elaborar, participar e realizar procedimentos que visem melhorar o atendimento aos

pacientes e Instituição; - Prover materiais e equipamentos necessários ao funcionamento; -

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Realizar e supervisionar organização de treinamentos sistematizados, bem como do

desenvolvimento de programas de educação para saúde; - Manter intercâmbio com a Comissão

de Controle de Infecção Hospitalar, objetivando o controle de infecção, dentro dos parâmetros

preconizados; - Elaborar Pop's e Instruções de trabalho de Enfermagem, referente a unidade e

participar na implantação; - Informar, orientar e interpretar as normas hospitalares elaboradas a

serem implantadas; - Zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Deontologia de Enfermagem; -

Supervisionar a elaboração da escala de serviço/plantão e o cronograma de férias, orientando

sempre que necessário; - Supervisionar e acompanhar o controle de: assiduidade, pontualidade,

disciplina e qualidade de assistência dos seus colaboradores; - Garantir o cumprimento das metas

do contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento, no que compete a sua área; - Validar

da análise critica dos indicadores das áreas sob sua responsabilidade; - Compartilhar da missão,

visão e princípios da instituição para com os colaboradores, bem como as metas contratuais; -

Prestar assistência sempre que necessário; - Orientar e avaliar a equipe de enfermagem conforme

política interna; - Promover reuniões mensais com os enfermeiros, para alinhamento estratégico; -

Motivar a equipe a uma visão holística do paciente, que deve ser cuidada de forma integral e

personalizada; - Manter interação com os demais serviços do hospital, objetivando a agilidade no

atendimento ao paciente; - Dirigir o processo de sistematização de enfermagem nas diversas

unidades conforme protocolos estabelecidos; - Manter o gerente administrativo informado sobre

quaisquer problemas operacionais, técnicos e/ou administrativo, relacionado aos cuidados

prestados aos pacientes, bem como apresentar relatório de atividades realizadas; - Participar na

elaboração e planejamento de metas no que tange a parte assistencial nas diretrizes institucionais;

- Gerenciar o desenvolvimento de manuais, rotinas, procedimentos e impressos necessários à

organização do serviço, sempre atendendo a padronização; - Cumprir a política, normas,

regulamento e regimentos da Instituição.

O Coordenador de Pronto Atendimento Municipal é o cargo de provimento em comissão, de livre

nomeação e exoneração. Requisito Nomeação: Ensino Superior em Enfermagem com Registro

no COREN. Carga Horária: 40 horas semanais - Símbolo ASS-2. 01 (uma) vaga.

Art. 13. Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979,

no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, o Cargo de Assistente de

Farmácia, com as seguintes atribuições e símbolo:

Assistente de Farmácia

O Assistente de Farmácia é o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e

exoneração, que o ocupante incumbe as seguintes atribuições: Prestar auxílio a um farmacêutico

responsável pela farmácia no que diz respeito ao atendimento aos clientes ou pacientes,

organização do local e controles de estoque de medicamentos e materiais.

Descrição do cargo: - Realizar atendimentos presenciais ou telefônicos para pacientes ou

clientes em geral; - Interpretar prescrições e receitas médicas, sabendo esclarecer dúvidas de

dosagens e horários para tomar os medicamentos; - Recepcionar, realizar a conferência,

armazenar e lançar nos sistemas medicamentos e produtos recebidos; - Dispensar

medicamentos conforme descrito na prescrição médica; - Fazer a reposição de medicamentos

ou produtos no estoque; - Registrar informações em sistemas farmacêuticos, como por

exemplo: entrada e saída de medicamentos controlados. - Auxiliar com a manutenção da

organização das prateleiras e expositores de remédios e produtos; - Separar kits a pacientes

conforme solicitado por prescrições médicas; - Receber receituário médico para ser protocolado e

autorizado para compra; - Fracionar e etiquetar medicamentos para melhor identificação; -

Controlar e anotar temperatura de geladeira de medicamentos específicos; - Conferir

medicamentos ao chegar para estoque; - Controle e descarte específico de medicamentos

devolvidos e fora do prazo de validade; - Protocolar dispensação de material de alto custo quando

solicitado; - Informar faltas de medicamentos para o farmacêutico; - Realizar demais rotinas do

setor conforme instruções de trabalho padronizadas; - Auxiliar e subsidiar coordenador de farmácia

e o farmacêutico no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção

Básica/Saúde da Família/Unidade de Pronto Atendimento, assegurando a integralidade e a

intersetorialidade das ações de saúde; - Cumprir política, normas, regulamento e regimentos da

Instituição. - Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

O Assistente de Farmácia é o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e

exoneração. Requisito Nomeação: Ensino Médio Completo. Carga Horária: 40 horas semanais -

Símbolo ASS-6. 01 (uma) vaga.

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Parágrafo único: O quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde passa a

vigorar com a seguinte conformação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Denominação Símbolos/ Vagas

Representação

Secretário Municipal de Saúde SUBSÍDIO 01

Assessor Especial ASS-2 01

Assessor de Gabinete da SMS DAS-1 01

Assessor Superior de Planejamento, Desenvolvimento e Programas de DAS-1 01

Saúde

Diretor de Compras da SMS DAS-2 01

Coordenador de Vigilância em Saúde COD-5 01

Diretor do Departamento Hospitalar D.D.H 01

Coordenador do Departamento Hospitalar DAS-1 01

Coordenador de Farmácia COD-1 01

Assessor de Atenção Básica ASS-5 01

Coordenador do Posto de Saúde Central COD-1 01

Coordenador de Atenção Básica, Unidades Básicas e Estratégia em Saúde DAS-1 01

da Família

Assessor do Setor de Unidades Básicas de Saúde COD-4 01

Coordenador de Atenção à Saúde da Mulher COD-4 01

Coordenador de Cadastro e Transporte de Pacientes COD-3 01

Assistente de Cadastro de Exames ASS-6 02

Assessor do Departamento de Contabilidade DAS-2 01

Assessor do Departamento de Tesouraria da SMS DAS-1 01

Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio COD-3 01

Coordenador de Manutenção de Veículos COD-4 01

Coordenador de Atividades Multidisciplinar do Centro de Reabilitação COD-3 01

Coordenador de Marcação de Consultas COD-1 01

Coordenador de Pronto Atendimento Municipal ASS-2 01

Assistente de Farmácia ASS-6 01

Art. 14. Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979,

no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte,

Turismo e Lazer, o Cargo do Departamento de Orientação Pedagógica da

SMEC, com as seguintes atribuições e símbolo:

Assistente do Departamento de Orientação Pedagógica da SMEC

O Assistente do Departamento de Orientação Pedagógica da SMEC é o cargo de provimento em

comissão, de livre nomeação e exoneração, que o ocupante incumbe as seguintes atribuições: -

Dar suporte ao Coordenador Pedagógico e à equipe de Orientação Pedagógica da Secretaria

Municipal de Educação no exercício de suas funções. - Auxiliar o Coordenador Pedagógico e os

Orientadores Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação nas suas atividades; - Fornecer

suporte às necessidades operacionais do Coordenador Pedagógico e dos Orientadores

Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação; - Fazer contato com os Professores, Diretores,

parceiros e demais envolvidos no processo educacional, no trabalho do Coordenador Pedagógico

e dos Orientadores Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação; - Gerenciar a

documentação recebida e enviada aos professores, diretores, auxiliares e demais envolvidos, no

trabalho do Coordenador Pedagógico e dos Orientadores Pedagógicos da Secretaria Municipal de

Educação; - Organizar a agenda de compromissos da Orientação Pedagógica e do Coordenador

Pedagógico quando da realização de trabalhos, capacitações, formações continuadas e funções

afins; - Manter o arquivo da equipe de Orientação Pedagógica organizado e atualizado; - Participar

de todas as formações e capacitações ministradas e cursadas pelo Coordenador Pedagógico e

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pelos Orientadores Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação; - efetuar outras atividades

decorrentes das atribuições do cargo.

O Assistente do Departamento de Orientação Pedagógica da SMEC é o cargo de provimento em

comissão, de livre nomeação e exoneração. Requisito Nomeação: Ensino Médio Completo com

formação em Magistério. Carga Horária: 40 horas semanais - Símbolo COD-04. 01 (uma) vaga.

Parágrafo único: O quadro de cargos da Secretaria Municipal de Educação,

Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, passa a vigorar com a seguinte conformação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER

Denominação Símbolos/ Vagas

Representação

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer SUBSÍDIO 01

Assessor de Gabinete da SME ASS-1 01

Coordenador Técnico Pedagógico DAS-1 02

Coordenador Educacional Creches COD-5 01

Assessor da Coordenação de Creches DAS-3 01

Diretor do Departamento de Recursos Humanos da SMEC DAS-2 01

Coordenador de Manutenção de Veículos da SMEC COD-2 01

Gerente de Alimentação Escolar COD-1 01

Gerente do Departamento de Almoxarifado da SMEC DAS-2 01

Gerente de Documentação e Arquivo COD-5 01

Gerente de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer DAS-1 01

Gerente de Atividades Artísticas DAS-2 01

Gerente de Atividades Esportivas DAS-2 01

Assistente de Atividades Artísticas DAS-3 02

Assistente de Atividades Esportivas DAS-3 02

Assistente do Departamento de Orientação Pedagógica da SMEC COD-4 01

Coordenador de Manutenção de Obras da SMEC COD-5 01

Art. 15. Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de 1979,

no quadro de símbolos e valores, o símbolo SUB com valor de R$ 4.900,00.

Art. 16. Fica alterado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de

1979, no quadro de símbolos e valores, o valor do símbolo DAS-3 de R$ 1.100,00

para R$ 1.400,00;

Art. 17. Fica alterado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de

1979, no quadro de símbolos e valores, o valor do símbolo FAI-3 de R$ 900,00

para R$ 1.200,00;

Art. 18. Fica alterado no Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10 de dezembro de

1979, no quadro de símbolos e valores, o valor do símbolo COD-5 de R$ 1.200,00

para R$ 1.400,00;

Art. 19. O quadro de símbolos e valores do Anexo I da Lei Municipal nº 42, de 10

de dezembro de 1979, passa vigorar com a seguinte conformação:

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SÍMBOLOS E VALORES

SÍMBOLOS VALORES R$

SUBSÍDIO PREFEITO 16.227,00

SUBSÍDIO VICE 9.660,00

PREFEITO

SUBSÍDIO 6.500,00

SECRETÁRIO

SUB 4.900,00

DAS-1 2.800,00

DAS-2 2.000,00

DAS-3 1.400,00

FAI-1 2.000,00

FAI-2 1.500,00

FAI-3 1.200,00

ASS-1 4.500,00

ASS-2 3.500,00

ASS-3 3.000,00

ASS-4 2.500,00

ASS-5 2.000,00

ASS-6 1.700,00

ASP 4.375,00

D.D.H. 4.000,00

COD-1 2.500,00

COD-2 2.000,00

COD-3 1.700,00

COD-4 1.500,00

COD-5 1.400,00

Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Sumidouro, 15 de julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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