Publicações da edição 243 - 07/07/2022 e Ano V
Homologação Pregão Presencial 038/2022
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2022
Processo Administrativo nº 1619/2022
O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 038/2022, para
"EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM DE CBUQ - SRP",
conforme resultado proferido pelo Pregoeiro que ADJUDICOU o objeto à firma NOVACAP -
ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no valor total de R$ 1.804.674,81 (um
milhão oitocentos e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e um
centavos). Nos termos do Inciso VI do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
Sumidouro, 06 de julho de 2022.
ELIÉSIO PERES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
07/07/2022 Ano II | Edição nº243 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Lei Municipal nº 1289/2022
Atos Oficiais • Leis
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 1289, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A INCLUSÃO DOS DOCENTES DA REDE DE
EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
NA LISTA DE PESSOAS COM PRIORIDADE PARA
ATENDIMENTO NO SERVIÇO DE PSICOLOGIA E
PSIQUIATRIA, QUANDO NECESSÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ELIESIO PERES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO FAZ SABER
QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e autorizado o programa de prioridade na Rede Pública de Saúde
Municipal para atendimento de docentes da Rede de Educação Municipal, no atendimento
de saúde psicológica e psiquiátrica do Município de Sumidouro/RJ.
§ 1º A Rede Municipal de Educação disponibilizará assistência psicológica e psiquiátrica
aos docentes da rede municipal de ensino.
§ 2º O atendimento acima poderá ser realizado presencialmente nas unidades escolares, em
locais específicos, ou por meio de videoconferência em aplicativos de fácil execução.
§ 3º A assistência de que trata o caput poderá ser realizada por psicólogos, psiquiatras,
assistentes sociais e outros profissionais da rede municipal de saúde.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sumidouro autorizada a garantir a todos os docentes
da Rede de Educação Pública Municipal o direito a serem incluídos na lista de prioridade,
sempre que necessário, conforme protocolo encaminhado pela direção de cada unidade
escolar, no atendimento de saúde psicológica e psiquiátrica do Município.
Art. 3ª O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sumidouro, 13 de junho de 2022.
ELIÉSIO PERES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Lei de autoria dos vereadores CLÁUDIO MOISES MOREIRA e JOSÉ CARLOS
DA ROCHA.
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Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
07/07/2022 Ano II | Edição nº243 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias 231/2022 a 232/2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 231/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1976/2022, de 30
de junho de 2022,
RESOLVE:
Exonerar, a senhora ROSE KENNEDY SANTOS, do cargo Eletivo
de Conselheiro Tutelar, matricula nº. 20.01.4266, a partir de 30 de junho de
2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 06 de Julho de 2022.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
07/07/2022 Ano II | Edição nº243 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 232/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1940/2022, de 28
de junho de 2022,
RESOLVE:
Exonerar, a senhora MILLENA COUTINHO TONAZIO, do cargo
Efetivo de Nutricionista, matricula nº. 21.07.4721, a partir de 30 de junho de
2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 06 de Julho de 2022.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
07/07/2022 Ano II | Edição nº243 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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