Publicações da edição 243 - 07/07/2022 e Ano V

Publicações da edição 243

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2022

Processo Administrativo nº 1619/2022

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 038/2022, para

"EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM DE CBUQ - SRP",

conforme resultado proferido pelo Pregoeiro que ADJUDICOU o objeto à firma NOVACAP -

ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no valor total de R$ 1.804.674,81 (um

milhão oitocentos e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e um

centavos). Nos termos do Inciso VI do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.

Sumidouro, 06 de julho de 2022.

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

07/07/2022 Ano II | Edição nº243 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 1289, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

AUTORIZA A INCLUSÃO DOS DOCENTES DA REDE DE

EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

NA LISTA DE PESSOAS COM PRIORIDADE PARA

ATENDIMENTO NO SERVIÇO DE PSICOLOGIA E

PSIQUIATRIA, QUANDO NECESSÁRIO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

ELIESIO PERES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO FAZ SABER

QUE

A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO APROVOU E EU SANCIONO A

SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado e autorizado o programa de prioridade na Rede Pública de Saúde

Municipal para atendimento de docentes da Rede de Educação Municipal, no atendimento

de saúde psicológica e psiquiátrica do Município de Sumidouro/RJ.

§ 1º A Rede Municipal de Educação disponibilizará assistência psicológica e psiquiátrica

aos docentes da rede municipal de ensino.

§ 2º O atendimento acima poderá ser realizado presencialmente nas unidades escolares, em

locais específicos, ou por meio de videoconferência em aplicativos de fácil execução.

§ 3º A assistência de que trata o caput poderá ser realizada por psicólogos, psiquiatras,

assistentes sociais e outros profissionais da rede municipal de saúde.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sumidouro autorizada a garantir a todos os docentes

da Rede de Educação Pública Municipal o direito a serem incluídos na lista de prioridade,

sempre que necessário, conforme protocolo encaminhado pela direção de cada unidade

escolar, no atendimento de saúde psicológica e psiquiátrica do Município.

Art. 3ª O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sumidouro, 13 de junho de 2022.

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Lei de autoria dos vereadores CLÁUDIO MOISES MOREIRA e JOSÉ CARLOS

DA ROCHA.

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Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

07/07/2022 Ano II | Edição nº243 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 231/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1976/2022, de 30

de junho de 2022,

RESOLVE:

Exonerar, a senhora ROSE KENNEDY SANTOS, do cargo Eletivo

de Conselheiro Tutelar, matricula nº. 20.01.4266, a partir de 30 de junho de

2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 06 de Julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

07/07/2022 Ano II | Edição nº243 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 232/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1940/2022, de 28

de junho de 2022,

RESOLVE:

Exonerar, a senhora MILLENA COUTINHO TONAZIO, do cargo

Efetivo de Nutricionista, matricula nº. 21.07.4721, a partir de 30 de junho de

2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 06 de Julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

07/07/2022 Ano II | Edição nº243 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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