Publicações da edição 288 - 06/07/2022 e Ano V
ATO N° ME 17/2022
Atos Administrativos • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL
ATO Nº ME - 17/2022
DATA : 05 de julho de 2022.
EMENTA: Concede Férias ao Servidor RICARDO
LOCATELLI.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS, a partir de 18 de julho de 2022 à 22 de
julho de 2022, 5 (cinco) dias ao Servidor, RICARDO LOCATELLI, portador da Cédula de
Identidade RG. 3.100.705 SESP-SC, e CPF/MF. Nº 842.996.069-49, ocupante do Cargo de
Provimento Efetivo de Contabilista na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, nomeada pelo
ATO Nº ME - 01/2021, correspondente ao período aquisitivo de 21 de janeiro de 2021 a 20 de
janeiro de 2022, em consonância aos termos da Lei Municipal Nº 649, de 03 de outubro de 2011,
e alterações.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2022.
DACIO SPECH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TIAGO GOMES DA SILVA ELISEU ANTONIO FRISSO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE
ANGELICA PORTA BERNARDI ALFREDO KOLLING
PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO
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DECRETO Nº 109, DE 05 DE JULHO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 109, de 05 de julho de 2022.
Dispõe sobre a atualização do valor das diárias no
âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do
Município de São Pedro do Iguaçu, prevista na Lei
Municipal nº 986, de 20 de março de 2019.
Considerando a Lei Municipal nº 986, de 20 de março de 2019 que dispõe sobre a
concessão de diárias e o regime de adiantamento ou ressarcimento de despesas no âmbito dos
Poderes Legislativo e Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu e dá outras providências.
Considerando que a Lei Municipal nº 986, de 20 de março de 2019 dispõe em seu
Parágrafo Único do artigo 16 que os valores fixados no caput do mesmo artigo, serão corridos
anualmente por Decreto do Poder Executivo, sempre no mês de junho, considerando a inflação
acumulada nos últimos doze meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC.
Considerando que desde a vigência da referida Lei não ocorreu a atualização dos
referidos valores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado com base no índice INPC a partir de 05 de julho de 2022, os
valores a serem liberados a título de diárias, por dia de afastamento, correspondem aos valores
estabelecidos na tabela a seguir:
VIAGENS VIAGENS MOTORISTAS VIAGENS VIAGENS VIAGENS VIAGENS
CARGOS E PARA A PARA E/OU PARA INTER- PARA PARA O
FUNÇÕES REGIÃO OUTRAS SERVIDORES CURITIBA ESTADUAIS BRASÍLIA EXTERIOR
DA AMOP REGIÕES DA SAÚDE
DO (INCISO III, Art.
PARANÁ 10)
I Prefeito;
II - Vice
Prefeito; R$ 277,75 R$ 404,00 Não se aplica R$ 505,00 R$ 454,50 R$ 883,74 R$ 1.767,49
III Vereadores;
e
IV Secretários.
I - Servidores
Efetivos;
II -
Comissionados; R$ 151,50
III - R$ 227,25 R$ 334,56 (itens III e IV R$ 353,50 R$ 378,75 R$ 694,37 R$ 1.388,74
Conselheiros não se aplicam)
Tutelares
IV -
Conselheiros
Não
Governamentais
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 05 de julho de 2022.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
PREFEITO MUNICIPAL
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 1ª PRORROGAÇÃO CONTRATUAL – PP 051/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
P1ªAPRRTOERS:RMOUGNAIÇCÃÍPOIOCDOENTSRÃAOTPUEADLROPDPO05IG1/U2A02Ç1U-eCGOENNTRTEATSOEG01U9R/2A0D2O1RA S/A.
De acordo com a previsão do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, fica prorrogado o contrato
evimntqeueessteãtoe. Areoavisa)l,orredfeorecontnetrsaàtopfriceastaaçcãreoscdiedoseegmurRos$ 41.827,00 (quarenta e um mil oitocentos e
conforme disposto no processo administrativo
em questão e proposta enviada pela contratada, para os próximos 12 (doze) meses. O prazo de
vigência passa a vigorar até 08 de julho de 2022. As demais cláusulas do Contrato permanecem
inalteradas. Termo aditivo firmado em 05 de julho de 2022.
P1ªAPRRTOESR:ROMGUANÇICÃÍOPIOCODNETRSAÃTOUAPLEDPRPO05D1O/20I2G1U-ACÇOUNTeRAPOTORT0O20/S20E2G1URO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
De acordo com a previsão do Art. 57, IanccriseoscIiId, odaemLeRi F$e2d9e.r9a8l 8n,º384.6(v6i6n/9te3,eficnaovperomrroilgnadooveocceonntotrsatoe
em questão. Ao valor do contrato fica
oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), referentes à prestação de seguros conforme
disposto no processo administrativo em questão e proposta enviada pela contratada, para os
próximos 12 (doze) meses. O prazo de vigência passa a vigorar até 08 de julho de 2022. As demais
cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 05 de julho de 2022.
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 16º TERMO ADITIVO – “RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO” ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 202/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
A16TºATDEREMROEGAIDSITTRIVOODE"RPRESETÇAOBSE2L0E2C/2I0M2E1NTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO"
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e AURORA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA - EPP
De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterado a
"Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com redação conforme a seguir: O valor a ser
praticado a partir da publicação deste termo fica estabelecido conforme abaixo:
COMBUSÍTVEIS PARA A FROTA MUNICIPALDE SEDE
Item Unid. Descrição Marca: Vlr Unit.
Gasolina Comum
1 Litros Bandeira Branca R$ 6,52
Marca: Bandeira
Diesel S-10
3 Litros Branca R$ 7,51
Diesel Comum Marca: Bandeira
4 Litros Branca R$ 6,98
As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas.Termo aditivo firmado em 05 de julho de
2022.
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 2º TERMO ADITIVO – RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO” ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
2º TERMO ADITIVO DEREPSRTEAÇBOESLENCº I0M7E8/N2T02O2D-OPREEQGUÃILOÍBPRRIOESEECNOCNIAÔLMNICºO02-F7I/N20A2N2CEIRO"
ATA DE REGISTRO
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e CAVACO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA - EPP
De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterado a
"Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com redação conforme a seguir: O valor a ser
praticado a partir da publicação deste termo fica estabelecido conforme abaixo:
COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA MUNICIPAL - LUZ MARINA
Item Unid. Descrição Vlr Unit.
1 Litros Gasolina Comum Marca: Estrada 6,74
As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 05 de julho de
2022.
06/07/2022 Ano II | Edição nº288 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 4º TERMO ADITIVO – RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO” ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 202/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
4º TERMO ADITIVO DEREPSRTEAÇBOESLE20C2IM/2E02N1TO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO"
ATA DE REGISTRO
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e ARALDI & FERNANDES COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA - ME
De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterado a
"Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com redação conforme a seguir: O valor a ser
praticado a partir da assinatura deste termo fica estabelecido conforme abaixo:
COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA MUNICIPALDE SEDE
Item Unid. Descrição Vlr Unit.
Etanol Hidratado Comum
2 Litros Marca: Idaza 4,69
As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 05 de julho de
2022.
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 13/2022
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 13/2022
Súmula: Dispõe sobre a homologação da desistência da Sra. Elizete Niedermayer Martelo, chama
suplente de conselheira tutelar e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (CMDCA), de São Pedro do Iguaçu PR, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere a Lei Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis
Municipais 378/2004 e 597/2010.
CONSIDERANDO o Edital nº 01/2019 do CMDCA de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a
regulamentação do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de São
Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, para o quadriênio 2020/2023.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 01/2019 do CMDCA de 01 de julho de 2019, que
estabelece normas complementares para o Processo de Escolha Suplementar para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 13/2019 de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre o
resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município
de São Pedro do Iguaçu;
CONSIDERANDO a declaração da senhora Elizete Niedermayer Martelo.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar a desistência da suplente de conselheira tutelar, senhora ELIZETE
NIEDERMAYER MARTELO, conforme declaração feita à Secretária Executiva do CMDCA, que de
livre e espontânea vontade expressou o não interesse em exercer seu direito de Suplente de
Conselheira Tutelar em nosso município.
Art. 2º. Em virtude da desistência da Sra. Elizete Niedermayer Martelo e obedecendo a ordem da
Resolução CMDCA nº 13/2019, de 29 de outubro de 2019, este conselho convoca a suplente
imediata de conselheira tutelar, a Senhora VERA LUCIA FERREIRA DE SOUZA para exercer a
função de Conselheira Tutelar em nosso município.
Art.3º. A Secretária Executiva do CMDCA fica responsável por contatar imediatamente a suplente
para que possa exercer suas funções no Conselho Tutelar, em caso de recusa convocar
imediatamente o próximo suplente da lista.
Art.º4. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
São Pedro do Iguaçu, 05 julho de 2022.
Olga Maria da Conceição Epifânio
Presidente do CMDCA
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TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2022
Licitações e Contratos • Homologação
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2022
À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,
considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no
Art. 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, no uso das atribuições que me foram conferidas, em
especial ao disposto no Art. 26 da Lei de Licitações RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do
Procedimento n° 091/2022.
Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:
OBJETO: aquisição em caráter de urgência de fórmula infantil extensamente hidrolisada para
criança com restrição a lactose, glúten e proteína do leite do Município de São Pedro do Iguaçu.
FAVORECIDO: MN NUTRIÇÃO LTDA.
VALOR: R$ 995,00 novecentos e noventa e cinco).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.32.00, através do bloqueio orçamentário nº 1882022,
conforme indicação contábil.
Justificativas anexas aos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 018/2022.
Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial á prevista no caput do Art.
26 da Lei Federal 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e
arquivado.
São Pedro do Iguaçu, 05 de julho de 2022.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal
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