Publicações da edição 288 - 06/07/2022 e Ano V

Publicações da edição 288

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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL

ATO Nº ME - 17/2022

DATA : 05 de julho de 2022.

EMENTA: Concede Férias ao Servidor RICARDO

LOCATELLI.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS, a partir de 18 de julho de 2022 à 22 de

julho de 2022, 5 (cinco) dias ao Servidor, RICARDO LOCATELLI, portador da Cédula de

Identidade RG. 3.100.705 SESP-SC, e CPF/MF. Nº 842.996.069-49, ocupante do Cargo de

Provimento Efetivo de Contabilista na Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, nomeada pelo

ATO Nº ME - 01/2021, correspondente ao período aquisitivo de 21 de janeiro de 2021 a 20 de

janeiro de 2022, em consonância aos termos da Lei Municipal Nº 649, de 03 de outubro de 2011,

e alterações.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2022.

DACIO SPECH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

TIAGO GOMES DA SILVA ELISEU ANTONIO FRISSO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE

ANGELICA PORTA BERNARDI ALFREDO KOLLING

PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

DECRETO Nº 109, de 05 de julho de 2022.

Dispõe sobre a atualização do valor das diárias no

âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do

Município de São Pedro do Iguaçu, prevista na Lei

Municipal nº 986, de 20 de março de 2019.

Considerando a Lei Municipal nº 986, de 20 de março de 2019 que dispõe sobre a

concessão de diárias e o regime de adiantamento ou ressarcimento de despesas no âmbito dos

Poderes Legislativo e Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu e dá outras providências.

Considerando que a Lei Municipal nº 986, de 20 de março de 2019 dispõe em seu

Parágrafo Único do artigo 16 que os valores fixados no caput do mesmo artigo, serão corridos

anualmente por Decreto do Poder Executivo, sempre no mês de junho, considerando a inflação

acumulada nos últimos doze meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor ­ INPC.

Considerando que desde a vigência da referida Lei não ocorreu a atualização dos

referidos valores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado com base no índice INPC a partir de 05 de julho de 2022, os

valores a serem liberados a título de diárias, por dia de afastamento, correspondem aos valores

estabelecidos na tabela a seguir:

VIAGENS VIAGENS MOTORISTAS VIAGENS VIAGENS VIAGENS VIAGENS

CARGOS E PARA A PARA E/OU PARA INTER- PARA PARA O

FUNÇÕES REGIÃO OUTRAS SERVIDORES CURITIBA ESTADUAIS BRASÍLIA EXTERIOR

DA AMOP REGIÕES DA SAÚDE

DO (INCISO III, Art.

PARANÁ 10)

I ­ Prefeito;

II - Vice

Prefeito; R$ 277,75 R$ 404,00 Não se aplica R$ 505,00 R$ 454,50 R$ 883,74 R$ 1.767,49

III ­ Vereadores;

e

IV ­ Secretários.

I - Servidores

Efetivos;

II -

Comissionados; R$ 151,50

III - R$ 227,25 R$ 334,56 (itens III e IV R$ 353,50 R$ 378,75 R$ 694,37 R$ 1.388,74

Conselheiros não se aplicam)

Tutelares

IV -

Conselheiros

Não

Governamentais

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 05 de julho de 2022.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

P1ªAPRRTOERS:RMOUGNAIÇCÃÍPOIOCDOENTSRÃAOTPUEADLR­OPDPO05IG1/U2A02Ç1U-eCGOENNTRTEATSOEG01U9R/2A0D2O1RA S/A.

De acordo com a previsão do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, fica prorrogado o contrato

evimntqeueessteãtoe. Areoavisa)l,orredfeorecontnetrsaàtopfriceastaaçcãreoscdiedoseegmurRos$ 41.827,00 (quarenta e um mil oitocentos e

conforme disposto no processo administrativo

em questão e proposta enviada pela contratada, para os próximos 12 (doze) meses. O prazo de

vigência passa a vigorar até 08 de julho de 2022. As demais cláusulas do Contrato permanecem

inalteradas. Termo aditivo firmado em 05 de julho de 2022.

P1ªAPRRTOESR:ROMGUANÇICÃÍOPIOCODNETRSAÃTOUAPLE­DPRPO05D1O/20I2G1U-ACÇOUNTeRAPOTORT0O20/S20E2G1URO COMPANHIA DE

SEGUROS GERAIS

De acordo com a previsão do Art. 57, IanccriseoscIiId, odaemLeRi F$e2d9e.r9a8l 8n,º384.6(v6i6n/9te3,eficnaovperomrroilgnadooveocceonntotrsatoe

em questão. Ao valor do contrato fica

oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), referentes à prestação de seguros conforme

disposto no processo administrativo em questão e proposta enviada pela contratada, para os

próximos 12 (doze) meses. O prazo de vigência passa a vigorar até 08 de julho de 2022. As demais

cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 05 de julho de 2022.

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

A16TºATDEREMROEGAIDSITTRIVOOD­E"RPRESETÇAOBSE2L0E2C/2I0M2E1NTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO"

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e AURORA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS

LTDA - EPP

De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterado a

"Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com redação conforme a seguir: O valor a ser

praticado a partir da publicação deste termo fica estabelecido conforme abaixo:

COMBUSÍTVEIS PARA A FROTA MUNICIPALDE SEDE

Item Unid. Descrição Marca: Vlr Unit.

Gasolina Comum

1 Litros Bandeira Branca R$ 6,52

Marca: Bandeira

Diesel S-10

3 Litros Branca R$ 7,51

Diesel Comum Marca: Bandeira

4 Litros Branca R$ 6,98

As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas.Termo aditivo firmado em 05 de julho de

2022.

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

2º TERMO ADITIVO ­DEREPSRTEAÇBOESLENCº I0M7E8/N2T02O2D-OPREEQGUÃILOÍBPRRIOESEECNOCNIAÔLMNICºO02-F7I/N20A2N2CEIRO"

ATA DE REGISTRO

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e CAVACO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS

LTDA - EPP

De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterado a

"Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com redação conforme a seguir: O valor a ser

praticado a partir da publicação deste termo fica estabelecido conforme abaixo:

COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA MUNICIPAL - LUZ MARINA

Item Unid. Descrição Vlr Unit.

1 Litros Gasolina Comum Marca: Estrada 6,74

As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 05 de julho de

2022.

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

4º TERMO ADITIVO ­DEREPSRTEAÇBOESLE20C2IM/2E02N1TO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO"

ATA DE REGISTRO

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e ARALDI & FERNANDES COMÉRCIO DE

COMBUSTÍVEIS LTDA - ME

De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterado a

"Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com redação conforme a seguir: O valor a ser

praticado a partir da assinatura deste termo fica estabelecido conforme abaixo:

COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA MUNICIPALDE SEDE

Item Unid. Descrição Vlr Unit.

Etanol Hidratado Comum

2 Litros Marca: Idaza 4,69

As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 05 de julho de

2022.

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 13/2022

Súmula: Dispõe sobre a homologação da desistência da Sra. Elizete Niedermayer Martelo, chama

suplente de conselheira tutelar e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE (CMDCA), de São Pedro do Iguaçu ­ PR, no uso de suas atribuições legais, que

lhe confere a Lei Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis

Municipais 378/2004 e 597/2010.

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2019 do CMDCA de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a

regulamentação do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de São

Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, para o quadriênio 2020/2023.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa 01/2019 do CMDCA de 01 de julho de 2019, que

estabelece normas complementares para o Processo de Escolha Suplementar para membros do

Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 13/2019 de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre o

resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município

de São Pedro do Iguaçu;

CONSIDERANDO a declaração da senhora Elizete Niedermayer Martelo.

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar a desistência da suplente de conselheira tutelar, senhora ELIZETE

NIEDERMAYER MARTELO, conforme declaração feita à Secretária Executiva do CMDCA, que de

livre e espontânea vontade expressou o não interesse em exercer seu direito de Suplente de

Conselheira Tutelar em nosso município.

Art. 2º. Em virtude da desistência da Sra. Elizete Niedermayer Martelo e obedecendo a ordem da

Resolução CMDCA nº 13/2019, de 29 de outubro de 2019, este conselho convoca a suplente

imediata de conselheira tutelar, a Senhora VERA LUCIA FERREIRA DE SOUZA para exercer a

função de Conselheira Tutelar em nosso município.

Art.3º. A Secretária Executiva do CMDCA fica responsável por contatar imediatamente a suplente

para que possa exercer suas funções no Conselho Tutelar, em caso de recusa convocar

imediatamente o próximo suplente da lista.

Art.º4. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

contrárias.

São Pedro do Iguaçu, 05 julho de 2022.

Olga Maria da Conceição Epifânio

Presidente do CMDCA

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TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2022

À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,

considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no

Art. 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, no uso das atribuições que me foram conferidas, em

especial ao disposto no Art. 26 da Lei de Licitações RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do

Procedimento n° 091/2022.

Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:

OBJETO: aquisição em caráter de urgência de fórmula infantil extensamente hidrolisada para

criança com restrição a lactose, glúten e proteína do leite do Município de São Pedro do Iguaçu.

FAVORECIDO: MN NUTRIÇÃO LTDA.

VALOR: R$ 995,00 novecentos e noventa e cinco).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.32.00, através do bloqueio orçamentário nº 1882022,

conforme indicação contábil.

Justificativas anexas aos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 018/2022.

Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial á prevista no caput do Art.

26 da Lei Federal 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e

arquivado.

São Pedro do Iguaçu, 05 de julho de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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