Publicações da edição 26 - 02/06/2020 e Ano VI

Publicações da edição 26

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Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2020.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020.

VALIDADE: 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura do Compromisso de Fornecimento.

Aos 2 dias do mês de junho de 2020 do exercício financeiro de 2020, a Prefeitura Municipal de Santa Monica,

Estado do Paraná, situada à Rua Marieta Mocellin nº 588 ­ Centro ­ Santa Mônica, Estado do Paraná, através das

Secretarias e seus responsáveis, sendo: Secretaria Municipal de Saúde, através de sua secretária a Sra. Maria

Heloisa Santim, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores

nela inseridas, e das demais normas legais aplicáveis, considerando a classificação das propostas apresentadas no

PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020, por deliberação do Pregoeiro Oficial, Equipe de Apoio e da Comissão

Permanente de Licitação desta municipalidade, devidamente homologada pelo Sr. Prefeito Municipal, RESOLVE

registrar os preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de materiais

hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal e Saúde desta Municipalidade, observadas as

condições enunciadas que se seguem.

01 - DO OBJETO:

1.1 Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de materiais

hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal e Saúde desta Municipalidade, conforme anexo I.

02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Compromisso

de Fornecimento.

2.2 Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo

de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não está obrigado a adquirir o(s) objeto(s) constantes do

presente REGISTRO DE PREÇOS.

2.3 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram

impostas pela Lei Federal 8.883/94, c/c com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, a presente Ata de

Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.

03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação as seguintes secretarias: Secretaria Municipal

de Saúde.

04 - DO PREÇO

4.1 Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos

seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n.º 009/2020, inerente ao Registro de

Preços n.º 008/2020.

4.2 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal n.º

107/2013, o qual instituiu o Registro de Preços no Município de Santa Mônica/PR, assim como as cláusulas e

condições constantes do Edital de Pregão para registro de preços n.º 009/2020 que a precedeu e integra o presente

instrumento de compromisso.

4.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão n.º

009/2020 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.

05 - DO LOCAL, PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. A execução do objeto será parcelada, conforme solicitações, após a autorização de fornecimento a licitante

vencedora deverá entregar os produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de sofrer as sanções e

penalidades aplicáveis.

02/06/2020 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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5.1.1. Todos os produtos devem ser registrados na ANVISA, as embalagens devem estar devidamente lacradas, não

sendo aceitos produtos sem registro, com registro vencido, com embalagens violadas, bem como com nome de

marca/fantasia;

5.1.2. A solicitação de fornecimento será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se sempre as

regras estabelecidas nesta ata, no edital e no respectivo contrato.

5.2. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam fora dos padrões de

qualidade exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações

constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição, observando os

prazos e condições estipulados no item 5.1, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo

a outras penalidades aplicáveis. Havendo dúvidas quanto à necessária substituição dos produtos, perícia conclusiva

deverá ser providenciada às expensas da CONTRATADA, junto a empresa de reconhecida idoneidade e com anuência

prévia do Município.

5.3. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos

produtos, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.

5.4. O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias e seus responsáveis, sendo:

5.4.1. Gestor do Contrato: Maria Heloisa Santim. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à

formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

5.4.2. Fiscal de Contrato: Elaine Peruzzo. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da execução contratual em

seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:

a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e

a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições

contratuais;

b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações

previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e

c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva de mão de obra

quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à prestação de serviços realizada com

empregados alocados, com exclusividade, em Unidade(s) Setorial(is).

5.5. No ato da entrega o fornecedor deverá apresentar juntamente com os materiais:

Certificado do Registro de produtos, emitido pela ANVISA ou cópia da publicação no D.O.U.

06 - DO PAGAMENTO

6.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos, até o 15º (décimo quinto)

dia útil do mês subseqüente ao da execução e emissão dos documentos fiscais, na qual deverão estar inseridos os

dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente

adjudicada e homologada, através de meio eletrônico mediante crédito em conta corrente de titularidade da

contratada devidamente identificada, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser

realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para

atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a

identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da

prestação de contas, conforme dispõe o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011 e de acordo com a fatura/nota

fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante.

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Os documentos exigidos para pagamento são:

a) Certificado de Regularidade Fiscal ­ CRF, do FGTS;

b) Certidão Negativa de Débito ­ CND, do INSS;

c) CND Municipal de SANTA MÔNICA/PR, se a licitante for estabelecida neste município;

d) Nota Fiscal com discriminação da marca, quantidade do produto efetivamente entregue, do

serviço efetivamente executado, visto de recebimento do secretario responsável e identificação

do presente certame.

e) Laudo emitido pelo fiscal de contrato atestando a execução do objeto.

6.4 Em ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc.

XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de

suas obrigações até que seja normalizada a situação.

6.7 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de

sua representação, desde que devidamente regularizados.

07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1 Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados perante a

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão.

7.2 As adjudicatárias da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados

durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu

vencimento.

7.3 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por

memorando, oficio, fac-símile e e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário e total, a quantidade

pretendida, o local, o carimbo e a assinatura do responsável.

7.4 A cada aquisição dos produtos, a Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo registro, antes da emissão da

autorização, providenciará a consulta a presente Ata e ao respectivo Contrato.

7.5 A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante,

deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da

identificação de quem procedeu ao recebimento.

7.6 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nos

produtos, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.

7.7 A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de

habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.

7.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,

ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao

detentor do preço registrado, preferência em igualdade de condições.

7.9 O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios

previstos em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e

prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.

7.11 A assinatura do Contrato de Expectativa de fornecimento, não obriga a Administração a adquiri-los, sendo-lhe

facultada a não aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial.

7.12 O gerenciamento, bem como a fiscalização da presente ata cabem as Secretarias e seus responsáveis, sendo:

Secretaria Municipal de Saúde, através de sua secretária a Sra. Maria Heloisa Santim.

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08 - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS

8.1 O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente

caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções

aplicáveis à espécie:

a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias;

b) Multa, nos seguintes percentuais:

b.1 - Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por atraso até 05

dias;

b.2 - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no

caso de atraso superior a 05 (cinco) dias;

c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal,

Estadual e Federal pelo período de 02 até 05 anos conforme disposto no inciso III, artigo 87, da

Lei 8.666/93, e Artigo 7º da Lei 10.520/02;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, Estadual

e Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.2 A advertência prevista na letra "a" será aplicada pela Secretaria Municipal interessada, de ofício e a multa

prevista na letra "b", será aplicada pela Secretaria Municipal de Administração, após apreciação da defesa

apresentada pelo inadimplente.

8.3 As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Secretaria Municipal de Administração.

8.4 É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109

da Lei Nº 8.666/93.

8.5 Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo

representante legal da empresa.

09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

9.1 Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos mediante requerimento formal da

licitante contratada, que deverá atender as seguintes disposições:

a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado de todos os

documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, além de outros que possam

complementar o pedido;

b) Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de protocolo do pedido, entendida

assim como a data em que protocolou-se o último documento comprobatório da alteração de

preços.

9.2 A Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo registro de preços poderá rever de ofício os preços

registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, ao preço corrente no mercado.

9.3 O valor será apurado com base no menor preço entre os pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do

ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes.

9.4 O fornecedor adjudicatário se obrigará a manter os preços oferecidos na proposta, sobre cada item.

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10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no

art.73, II "a" e "b", da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

10.2 A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, "a" e "b", da Lei Federal 8.666/93.

11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração

não aceitar sua justificativa;

c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério

da Administração;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de

preços, se assim for decidido pela Administração;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;

g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita

pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao

processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços;

Pelas Detentoras, quando:

a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta

Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração , quando comprovada a ocorrência de qualquer

das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal

8.883/94;

b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a

antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na

Cláusula VIII, art. 78, caso não aceitas as razões do pedido.

12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO

12.1 A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizada caso a caso, pela

Secretária Municipal de Saúde.

13 ­ DO CADASTRO DE RESERVA

13.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado

durante a fase competitiva;

13.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou

serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual

referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666,

de 1993;

13.1.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Jornal O Diário do Noroeste e ficará

disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e

13.1.4. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

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13.1.4.1. O registro a que se refere o item 13.1.2. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no

caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do

Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.

13.1.4.2. Se houver mais de um licitante na situação de que trata item 5.1.2., serão classificados segundo a

ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

13.1.4.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere item

13.1.2. será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de

contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de

23 de janeiro de 2013.

13.1.4.4. O anexo que trata item 13.1.2. consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da

concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao

do licitante vencedor do certame.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata, o Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 009/2020 e as propostas das empresas

classificadas no certame supranumerado.

14.2 Fica eleito o foro desta Comarca de Santa Isabel do Ivaí do Estado do Paraná para dirimir quaisquer questões

decorrentes da utilização da presente Ata.

14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal

8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

Santa Mônica/PR, 02 de junho de 2020.

Maria Heloisa Santim

Secretária Municipal de Saúde

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

Fornecedores Classificados em 1º lugar:

A. D. DAMINELLI-ME CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI

MULTIHOSP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PLENA MEDICAHOSPITALAR - EIRELI - EPP

AGUIA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E SUPRI. EIRELI RANGEL HOSPITALAR EIRELI

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Anexo I - Ata SRP 008-2020

Processo: 25/2020

Pregão nº 9/2020

Fornecedor: 1582 - A. D. DAMINELLI - ME

Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total

4 AGUA OXIGENADA 10 VOL LT 30,00 4,98 149,40

5 AGULHA DESC 13 X 4.5 C/ 100 CX 100,00 7,33 733,00

11 ALCOOL ETÍLICO 70% LT 600,00 5,71 3.426,00

14 APARELHO DE PRESSÃO COM ESTETOSCÓPIO ADULTO UNID 20,00 71,50 1.430,00

17 APARELHO PARA GLICEMIA CAPILAR UNID 8,00 49,95 399,60

22 ATADURA CREPE 13 FIOS 20 CM X 1,8 M COM 12 PCT 700,00 10,29 7.203,00

25 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 10 CM COM 12 PCT 400,00 5,84 2.336,00

45 CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS UNID 300,00 1,01 303,00

47 COLAR CERVICAL TAMANHO PP UNID 8,00 11,50 92,00

48 COLAR CERVICAL TAMANHO P UNID 8,00 11,50 92,00

49 COLAR CERVICAL TAMANHOM UNID 8,00 11,50 92,00

50 COLAR CERVICAL TAMANHO G UNID 8,00 11,50 92,00

56 DETERGENTE ENZIMÁTICO 1 LITRO UNID 60,00 18,89 1.133,40

69 FIO DE NYLON CORTANTE TRIANGULAR 2-0 AGULHA CIRCULAR 3,0 UNID 6,00 37,06 222,36

CM 3/8

75 FITA MICROPORE 50X10 COM CAPA RL 200,00 4,72 944,00

85 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 5 LITROS GL 100,00 21,90 2.190,00

91 LAMINA DE BISTURI N° 22 COM 100 UNIDADES CX 30,00 29,45 883,50

97 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 7,0 PAR 1.000,00 0,80 800,00

123 PVPI DEGERMANTE 1 LITRO LT 90,00 22,90 2.061,00

125 ROLO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 10CM/100M RL 50,00 49,25 2.462,50

134 SACO DE LIXO HOSPITALAR 100 LITROS COM 100 UNIDADES PCT 50,00 31,07 1.553,50

157 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 14 UNID 200,00 2,86 572,00

158 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 16 UNID 200,00 3,06 612,00

192 SORO FISIOLÓGICO PARA INALAÇÃO 240ML UNID 600,00 2,75 1.650,00

197 SORO GLICOSADO 5% SISTEMA FECHADO 250 ML UNID 600,00 3,27 1.962,00

198 SORO GLICOSADO 5% SISTEMA FECHADO 500 ML UNID 600,00 3,78 2.268,00

199 SORO RINGER 500 ML UNID 600,00 3,58 2.148,00

Total: 37.810,26

Fornecedor: 3799 - ÁGUIA DIST. DE MED. E SUPR. - EIRELI

Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total

16 APARELHO DE PRESSÃO COM ESTETOSCÓPIO PARA OBESOS UNID 10,00 130,81 1.308,10

79 GARROTE ELÁSTICO COM CLIPS UNID 10,00 7,78 77,80

84 HASTES FLEXIVEIS COM 75 CX 150,00 1,20 180,00

105 MÁSCARA VENTURI INFANTIL UNID 20,00 19,11 382,20

112 PAPEL TOALHA BRANCO COM 1000 FOLHAS PCT 1.500,00 10,87 16.305,00

189 SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 500ML UNID 5.000,00 3,50 17.500,00

Total: 35.753,10

Fornecedor: 3800 - RANGEL HOSPITALAR EIRELI

Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total

02/06/2020 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

3 AGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE 5 LITROS GL 200,00 13,82 2.764,00

24 ATADURA CREPE 13 FIOS 8 CM X 1,2 M COM 12 PCT 2.000,00 4,29 8.580,00

28 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPEDICO 20 CM COM 12 PCT 200,00 11,56 2.312,00

40 CARRO PARA CURATIVO SEM BALDE UNID 4,00 469,60 1.878,40

54 COMADRE PLASTICO UNID 10,00 13,98 139,80

60 EQUIPO MACRO GOTAS PARA SORO UNID 5.000,00 1,14 5.700,00

70 FIO CATGUT SIMPLES NÃO CORTANTE 3-0 AGULHA 3,0 CM 3/8 CX 6,00 104,60 627,60

71 FIO CATGUT SIMPLES NÃO CORTANTE 2-0 AGULHA 3,0 CM 3/8 CX 6,00 104,64 627,84

111 PAPAGAIO PLÁSTICO UNID 20,00 6,92 138,40

113 PINÇA ADSON 12CM UNID 10,00 13,43 134,30

114 PINÇA ANATÔNICA DENTE DE RATO 10CM UNID 20,00 12,78 255,60

115 PINÇA ANATÔNICA DENTE DE RATO 12CM UNID 20,00 16,41 328,20

116 PINÇA CRILE HEMOSTÁTICA COM SERRILHA 14CM UNID 20,00 30,08 601,60

117 PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA 10CM UNID 20,00 25,88 517,60

119 PINÇA KELLY HEMOSTÁTICA RETA 14CM UNID 20,00 34,92 698,40

121 PINÇA TENTA CANULA 15CM UNID 10,00 8,21 82,10

132 SACO DE LIXO HOSPITALAR 30 LITROS COM 100 UNIDADES PCT 50,00 18,39 919,50

163 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 4 UNID 50,00 0,55 27,50

164 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 6 UNID 50,00 0,58 29,00

165 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 8 UNID 50,00 0,62 31,00

166 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 10 UNID 50,00 0,65 32,50

167 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 12 UNID 50,00 0,67 33,50

169 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 16 UNID 50,00 0,78 39,00

170 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 18 UNID 100,00 0,89 89,00

171 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 20 UNID 100,00 0,92 92,00

172 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 4 UNID 30,00 0,80 24,00

173 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 6 UNID 30,00 0,78 23,40

174 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 8 UNID 30,00 0,85 25,50

175 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 10 UNID 30,00 0,95 28,50

176 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 12 UNID 30,00 0,95 28,50

177 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 14 UNID 30,00 0,97 29,10

178 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 16 UNID 30,00 1,22 36,60

179 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 18 UNID 30,00 1,37 41,10

180 SONDA URETRAL N° 4 UNID 50,00 0,56 28,00

181 SONDA URETRAL N° 6 UNID 50,00 0,57 28,50

182 SONDA URETRAL N° 8 UNID 50,00 0,54 27,00

183 SONDA URETRAL N° 10 UNID 50,00 0,58 29,00

184 SONDA URETRAL N° 12 UNID 50,00 0,59 29,50

185 SONDA URETRAL N° 14 UNID 50,00 0,76 38,00

186 SONDA URETRAL N° 16 UNID 50,00 0,76 38,00

191 SORO FISIOLÓGICO PARA INALAÇÃO 100ML UNID 600,00 2,31 1.386,00

207 TESOURA METZEMBAIM CURVA 12 CM UNID 20,00 30,00 600,00

208 TESOURA METZEMBAIM RETA 12 CM UNID 20,00 29,94 598,80

Total: 29.718,34

Fornecedor: 4108 - MULTIHOSP COM. DE PRO. HOSPITALARES LTDA

Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total

187 SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 100ML UNID 5.000,00 2,77 13.850,00

188 SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 250ML UNID 5.000,00 2,94 14.700,00

Total: 28.550,00

Fornecedor: 4109 - CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI

Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total

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7 AGULHA DESC 25 X 7 C/100 CX 100,00 7,49 749,00

9 AGULHA DESC 40 X 12 C/100 CX 50,00 8,00 400,00

19 ATADURA CREPE 13 FIOS 10 CM X 1,2 M COM 12 PCT 2.000,00 5,56 11.120,00

21 ATADURA CREPE 13 FIOS 15 CM X 1,8 M COM 12 PCT 2.000,00 7,70 15.400,00

23 ATADURA CREPE 13 FIOS 6 CM X 1,8 M COM 12 PCT 2.000,00 3,44 6.880,00

26 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPEDICO 12 CM COM 12 PCT 300,00 6,98 2.094,00

27 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPEDICO 15 CM COM 12 PCT 300,00 8,76 2.628,00

29 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPEDICO 8 CM COM 12 PCT 400,00 4,73 1.892,00

31 ATADURA GESSADA 12X3 CM COM 12 PCT 200,00 37,80 7.560,00

32 ATADURA GESSADA 15X3 CM COM 12 PCT 200,00 45,76 9.152,00

41 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH N° 18 UNID 60,00 0,78 46,80

42 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH N° 20 UNID 60,00 0,79 47,40

44 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH N° 24 UNID 60,00 0,88 52,80

53 COLETOR MATERIAL FÉRFULO CORTANTE 13 LITROS UNID 800,00 2,82 2.256,00

55 COMPRESSAS GAZE 13 FIOS 7,5X7,5 COM 500 UNID COR BRANCA PCT 3.000,00 19,00 57.000,00

Produto uniforme sem fios puxados resistente

65 ESPÉCULO VAGINAL LUBRIFICADO DESCARTÁVEL TAMANHO P UNID 1.000,00 0,81 810,00

66 FLUXÔMETRO PRA OXIGÊNIO UNID 12,00 65,27 783,24

74 FITA MICROPORE 25X10 COM CAPA RL 400,00 2,64 1.056,00

78 FRASCO UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO UNID 50,00 17,77 888,50

83 GLICERINA BRANCA LIQUIDA 1 LITRO LT 20,00 18,68 373,60

87 KIT PARA INALAÇÃO INFANTIL UNID 150,00 5,19 778,50

88 KIT PARA INALAÇÃO ADULTO UNID 150,00 5,25 787,50

94 LODOCAÍNA GEL UNID 50,00 3,52 176,00

95 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 6,0 PAR 1.000,00 1,36 1.360,00

106 MÁSCARA VENTURI ADULTO UNID 20,00 19,10 382,00

108 OTOSCÓPIO TK COM 5 ESPÉCULOS UNID 10,00 352,85 3.528,50

109 OXIMETRO DE PULSO DE DEDO ADULTO PORTATIL UNID 4,00 156,89 627,56

110 OXIMETRO DE PULSO DE DEDO INFANTIL PORTATIL UNID 4,00 194,63 778,52

120 PERA PARA APARELHO DE PRESSÃO UNID 30,00 5,97 179,10

124 PVPI TÓPICO 1 LITRO LT 90,00 23,37 2.103,30

130 SABONETEIRA PARA REFIL 800ML UNID 30,00 23,27 698,10

145 SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML SEM AGULHA UNID 8.000,00 0,47 3.760,00

149 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUIAL N° 10 UNID 30,00 0,52 15,60

156 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 12 UNID 200,00 2,91 582,00

161 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 22 UNID 200,00 2,77 554,00

162 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 24 UNID 200,00 2,91 582,00

195 SORO GLICOFISIOLÓGICO SISTEMA FFECHADO 500 ML UNID 800,00 3,74 2.992,00

206 TERMOMETRO DIGITAL UNID 30,00 16,55 496,50

210 TOUCA CIRÚRGICA COM ELASTICO COM 100 UNIDADES CX 500,00 21,99 10.995,00

212 VASELINA LÍQUIDA 1 LITRO LT 50,00 19,30 965,00

Total: 153.530,52

Fornecedor: 4110 - PLENA MEDICA HOSPITALAR - EIRELI - EPP

Item Descrição Produto Unid. Quantidade Valor Unit. Valor Total

2 AGUA DESTILADA (P/ INJ) 10 ML COM 20 AMPOLAS CX 25,00 44,87 1.121,75

6 AGULHA DESC 25 X 6 C/100 CX 50,00 7,44 372,00

8 AGULHA DESC 25 X 8 C/100 CX 100,00 8,35 835,00

10 ALCOOL 70% GEL 500ML FRAS 430,00 9,30 3.999,00

18 APARELHO PARA INALAÇÃO PORTATIL UNID 4,00 101,21 404,84

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20 ATADURA CREPE 13 FIOS 12 CM X 1,2 M COM 12 PCT 2.000,00 5,87 11.740,00

30 ATADURA GESSADA 10X3 CM COM 12 PCT 200,00 30,62 6.124,00

33 ATADURA GESSADA 20X3 CM COM 12 PCT 200,00 77,20 15.440,00

38 BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO ALTURA REGULÁVEL UNID 3,00 136,95 410,85

43 CATETER INTRAVENOSO ABOCATH N° 22 UNID 60,00 0,78 46,80

51 COLETOR DE URINA SISTEMA FFECHADO 2000ML UNID 100,00 3,10 310,00

52 COLETOR DE MATERIAL PÉRFURO CORTANTE 7 LITROS UNID 250,00 2,19 547,50

61 ESCADAS COM 2 DEGRAUS UNID 20,00 93,80 1.876,00

62 ESPARADRAPO COM CAPA 10CM X 4,5M RL 500,00 7,25 3.625,00

67 FIO DE NYLON CORTANTE TRIANGULAR 4-0 AGULHA CIRCULAR 2,0 CX 8,00 37,34 298,72

CM 3/8

68 FIO DE NYLON CORTANTE TRIANGULAR 3-0 AGULHA CIRCULAR 3,0 CX 12,00 37,34 448,08

CM 3/8

72 FITA ADESIVA 16X50 RL 400,00 2,67 1.068,00

77 FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL UNID 200,00 0,81 162,00

80 GEL PARA ULTRASSOM 5000 ML GL 40,00 24,30 972,00

81 GELOX GEL ARTIFICIAL REUTILIZÁVEL 200ML UNID 20,00 4,88 97,60

82 GELOX GEL ARTIFICIAL REUTILIZÁVEL 400ML UNID 20,00 9,76 195,20

122 PRANCHETA RESGATE UNID 10,00 344,22 3.442,20

128 ROLO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 35CM/100M RL 24,00 239,00 5.736,00

131 SACO DE LIXO HOSPITALAR 15 LITROS COM 100 UNIDADES PCT 50,00 8,54 427,00

133 SACO DE LIXO HOSPITALAR 50 LITROS COM 100 UNIDADES PCT 50,00 27,00 1.350,00

135 SCALP N° 19 UNID 100,00 0,23 23,00

136 SCALP N° 21 UNID 4.000,00 0,23 920,00

137 SCALP N° 23 UNID 4.500,00 0,23 1.035,00

138 SCALP N° 25 UNID 2.000,00 0,23 460,00

139 SCALP N° 27 UNID 400,00 0,23 92,00

143 SERINGA DESCARTÁVEL 05 ML SEM AGULHA UNID 10.000,00 0,12 1.200,00

144 SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML SEM AGULHA UNID 8.000,00 0,23 1.840,00

146 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUIAL N° 4 UNID 30,00 0,65 19,50

147 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUIAL N° 6 UNID 30,00 0,58 17,40

148 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUIAL N° 8 UNID 30,00 0,58 17,40

150 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUIAL N° 12 UNID 30,00 0,67 20,10

151 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUIAL N° 14 UNID 30,00 0,76 22,80

152 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUIAL N° 16 UNID 30,00 0,76 22,80

153 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUIAL N° 18 UNID 30,00 0,76 22,80

154 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUIAL N° 20 UNID 30,00 0,76 22,80

155 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 10 UNID 100,00 3,62 362,00

159 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 18 UNID 200,00 3,14 628,00

160 SONDA FOLLEY 2 VIAS N° 20 UNID 200,00 2,85 570,00

190 SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 1.000 ML UNID 5.000,00 5,33 26.650,00

193 SORO GLICOFISIOLÓGICO SISTEMA FFECHADO 1.000 ML UNID 500,00 6,35 3.175,00

194 SORO GLICOFISIOLÓGICO SISTEMA FFECHADO 250 ML UNID 800,00 3,17 2.536,00

196 SORO GLICOSADO 5% SISTEMA FECHADO 100 ML UNID 600,00 3,27 1.962,00

200 SUPORTE DE SORO COM RODIZIO UNID 30,00 89,10 2.673,00

201 TALA MÓVEL ARAMADA COM VELCRO TAMANHO PP UNID 50,00 7,92 396,00

202 TALA MÓVEL ARAMADA COM VELCRO TAMANHO P UNID 50,00 26,26 1.313,00

203 TALA MÓVEL ARAMADA COM VELCRO TAMANHO M UNID 50,00 11,52 576,00

205 TALA MÓVEL ARAMADA COM VELCRO TAMANHO GG UNID 50,00 20,00 1.000,00

213 BOMBA VÁCUO ASPIRADORA SUGADOR DE SANGUE E SECREÇÃO UNID 4,00 360,00 1.440,00

Total: 110.066,14

Total Geral: 395.428,36

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020.

REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei

Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de

1993 e alterações posteriores, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE

PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de

MICROEMPRESAS ­ ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ­ EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

­ MEI, conforme Lei Federal Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal nº 002/2017, cujo objeto é a

futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais gráficos

(impressos em geral) para suprir as necessidades das seguintes secretarias: Secretaria Municipal de

Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão e Secretaria Municipal de Educação e

Cultura. O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de

2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de

Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através

do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações através do

Fone/Fax (44) 3455-1107. Os envelopes "Documentação de Habilitação e Proposta" deverão ser

entregues no Setor de Licitação no endereço já mencionado, a sessão de julgamento dar-se-á no dia

19/06/2020 as 08h05min.

Santa Mônica/PR, 02 de junho de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

DECRETO Nº 074/2020

SÚMULA: Declara de utilidade pública para fins de instituição

de Servidão Administrativa Perpetua, pelo Município de Santa

Mônica-Pr, as faixas de terras necessárias à Implantação de

Sistema de Abastecimento de Água (Poço Guaritá), Convênio

881272/2018, com o Ministério do Desenvolvimento Regional,

para atendimento à Comunidade Rural Guaritá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de interesse social e

utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa perpetua, pelo

Município de Santa Mônica-Pr, por via amigável, não onerosa, as faixas de terras

necessárias à implantação de Abastecimento de Água na Comunidade Rural Guaritá,

zona rural do Município de Santa Mônica-PR, descrita e caracterizada na planta de

localização e memorial descritivo, dentro do perímetro e características a seguir

descritos:

I ­ PROPRIETÁRIOS: Sidney Santos Da Silva,

brasileiro, agricultor, portador da CI-RG n° 4.344.925-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF

sob n° 633.360.069/53, casado com Marlene Rodrigues Da Silva.

II ­ LOTE B ­ DESTACADO DA DIVISÃO DE UM

LOTE DE TERRAS COM A DENOMINAÇÃO DE LOTE N° 18, DA SUBDIVISÃO DO

LOTE N° 63, sito na Gleba 18, da Colônia Paranavaí, Município de Santa Mônica-Pr,

desta Comarca de Santa Isabel do Ivaí-Pr, com área de 3.5850 hectares, com as

seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se no marco denominado `0=P',

georreferenciado no Sistema Geodésico brasileiro, DATUM 0 SIRGAS 2.000, MC-

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51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=284.646,382 m e

N=7.435.351.860 m dividindo-o com o LOTE 17; Dai segue confrontando com o LOTE

17, com azimute de 97°23'20" e a distância de 433,43 m até o marco `1': Dai segue

confrontando com o LOTE 62, com azimute de 1.93°01'36' e a distância de 63,00 m

até o marco `2': Daí segue confrontando com o LOTE A-REMANESCENTE desta

divisa, com o azimute de 275°35'54 e a distância de 426,86 m até o marco `3'; Daí

segue confrontando com o LOTE 4, com azimute de 6°54'24' e a distância de 76.04 m

até o marco `0=PP; inicio de descrição, fechado assim o perímetro do polígano acima

descrito com uma área superficial de 3,5850 há". Conforme Mapa e Memorial

descritivo, elaborados pelo Engenheiro Agrônomo, Valdecir José Pereira, CREA-PR

19488-D, imóvel matriculado sob n° 12.225 do CRI de Santa Isabel do Ivaí-PR.

III ­ SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

NA COMUNIDADE RURAL GUARITÁ ­ UMA FRAÇÃO DE TERRAS, sem

benfeitorias, com área superficial de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados),

conforme Matrícula n° 12.225, Lote B, do Serviço Registral de Imóveis de Santa Isabel

do Ivaí, situada na Gleba 18, no município de Santa Mônica-PR, destinado a Captação

(Poço Artesiano); Rede de Adução (Tubos de PVC); Ligações Domiciliares (Cavalete e

Hidrômetro); os encanamentos de água; fiações de energia elétrica e congêneres, bem

como toda e qualquer instalação que se fizerem necessárias para a boa utilização do

local do imóvel.

CONFRONTAÇÕES ­ O Sistema de

Abastecimento de Agua (Poço Guaritá) tem área de cento e sessenta metros

quadrados (160,00m²), situado na Lote B, na Gleba 18, no Distrito de Aparecida do

Ivaí-PR, e área objeto da servidão tem as seguintes divisas e confrontações: Frente

com parte do lote B, AZIMUTE 193°01'36' com 63,00 metros, numa extensão de 8,00

metros; ao Fundo com parte do lote B, ZIMUTE 6°54'24' com 76,04 metros, numa

extensão de 8,00 metros; lado direito com parte do lote B, AZIMUTE 97°23'20 com

433,43 metros, numa distancia de 20,00 metros; e lado esquerdo com lote B que

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confronta com Lote A ­ Remanescente com 426,86 metros, numa extensão de 20,00

metros.

Art. 2° O imóvel descrito no artigo anterior de

propriedade do Sr. Sidney Santos Da Silva, brasileiro, agricultor, portador da CI-RG n°

4.344.925-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 633.360.069/53, casado com

Marlene Rodrigues Da Silva, destina-se à instituição de servidão administrativa com a

finalidade de implantação de Sistema de Abastecimento de Água (Poço Guaritá),

ficando declarada a urgência, conveniência e o interesse social da aludida servidão

administrativa.

Art. 3° - Fica o Município de Santa Mônica-Pr

autorizado a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a

efetivação e implantação do Sistema de Abastecimento de Água e ainda, autorizado a

utilizar a referida área para o fim a que se destina, inclusive para transitar pela área

quando na necessidade de manutenção e conservação do referido Sistema de

Abastecimento de Água, comprometendo-se em não causar danos nem degradar a

referida área, primando pela preservação ambiental.

Art. 4° - O proprietário compromete-se a manter a

servidão nas condições estabelecidas, enquanto for mantido o referido Sistema de

Abastecimento de Água, os quais beneficiam a respectiva comunidade, inclusive,

permanecendo a servidão no caso de venda e em caso em que a propriedade seja

assumida pelos herdeiros, sendo de caráter perpétuo, indivisível e inalienável.

Art. 5° - Os proprietários das áreas atingidas pelo

ônus do Sistema de Abastecimento de Água, limitará o uso e gozo da mesma ao que

for compatível com a existência da constituição/instituição do Sistema de

Abastecimento de Água, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da

referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluído entre eles o de

erguer construções, fazer plantações de elevados portes, enfim, deverá se abster da

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prática de atos que causem embaraços ou danos a servidão, quanto as manutenções

e fiscalizações.

Art. 6° - A referida área de servidão não será

onerosa aos cofres públicos, exceto no caso da documentação e registro em que o

poder público assume os custos da sua legalização para que possa ser averbada na

referida matrícula.

Art. 7° - As despesas decorrentes da execução

do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria Municipal de

Obras Públicas e Meio Ambiente do Município de Santa Mônica-Pr.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de

sua publicação.

Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, aos 02 de junho de 2020.

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DECRETO Nº 075/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras

providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das

atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº

039/2020 de 02 de junho de 2020:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de

R$ 546.290,00 ( quinhentos e quarenta e seis mil e duzentos e noventa reais), destinado às seguintes

dotações orçamentárias:

.

Suplementação

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0014.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

0109 ­ 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Fonte (00000) 100.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.003 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0021.2.023.000 Manutenção do Programa Transporte Escolar

0202 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ Fonte(00117) 7.790,00

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER

27.812.0023.2.025.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer

0222 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 12.500,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0254 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00494) 260.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ VIGILÂNCIA SANITARIA EPIDEMIOLOGIA

10.304.0025.2.027.000 Manutenção do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia

0268 ­ 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00494) 32.000,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0298 ­ 3.3.90.40.00.00 Serviços Tecnol. Da Informação e Comunicação - PE - Fonte (00000) 4.000,00

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.001. DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

27.695.0029.1.020.000 Construção Centro de Eventos

0435 - 3.3.22.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ­ Fonte (00761) 130.000,00

Total Suplementação: 546.290,00

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Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os

resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo,

de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso IlI, da Lei Federal nº 4.320/64:

Redução

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS

26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

0123 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 116.500,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.003 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0021.2.023.000 Manutenção do Programa Transporte Escolar

0208 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00117) 7.790,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0235 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa ­ Pessoal Civil ­ Fonte (00494) 260.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ VIGILÂNCIA SANITARIA EPIDEMIOLOGIA

10.304.0025.2.027.000 Manutenção do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia

0265 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa ­ Pessoal Civil ­ Fonte (00494) 32.000,00

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.001. DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

27.695.0029.1.020.000 Construção Centro de Eventos

0354 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ Fonte (00761) 130.000,00

Total Redução: 546.290,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 02 de junho de 2020.

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DECRETO Nº 076/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação,

incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá

outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das

atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei

nº 040/2020 de 02 de junho de 2020:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do

Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado à Construção de Quadra

Poliesportiva.

Suplementação

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001. DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

12.812.0023.1.023.000 Construção de Quadra Poliesportiva Com Vestiários

0436 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ Fonte (00000) 35.000,00

Total Suplementação: 35.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os

resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação

abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso IlI, da Lei Federal nº 4.320/64:

Redução

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0014.1.001.000 Pavimentação em Ruas e Avenidas de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí

0098 ­ 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ Fonte 00000 35.000,00

Total Redução: 35.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MONICA,

Estado do Paraná, em 02 de junho de 2020.

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ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2020/2020

ÓRGÃO 05: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE EXECUTORA 001: DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0023 ­ DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER

02. Objetivo: Construção de Quadra Poliesportiva com vestiários.

03. Público Alvo: População do Município e turistas

04. Horizonte Temporal: Finalistico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00)

População 35.000,00

08. Tesouro: 09. Valor total: 35.000,00

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

Unidade Maio/2020 Apurar Dpto. De Ensino e Cultura

Título da Ação Unidade Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Responsável Medida

Construção de Quadra Poliesportiva

Função: 12 Departamento de Projeto Obras M² 2020 Global 35.000,00

Subfunção: 812 Ensino e Cultura

Projeto/Atividade: 1.023 ­ Construção de

Quadra Poliesportiva

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ANEXO I LDO ­ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

ÓRGÃO 05: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE EXECUTORA 001: DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0023 ­ DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER

02. Objetivo: Construção de Quadra Poliesportiva com vestiários.

03. Público Alvo: População do Município e turistas

04. Horizonte Temporal: Finalistico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00)

População 35.000,00

08. Tesouro: 09. Valor total: 35.000,00

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

Unidade Maio/2020 Apurar Dpto. De Ensino e Cultura

Título da Ação Unidade Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Responsável Medida

Construção de Quadra Poliesportiva

Função: 12 Departamento de Projeto Obras M² 2020 Global 35.000,00

Subfunção: 812 Ensino e Cultura

Projeto/Atividade: 1.023 ­ Construção de

Quadra Poliesportiva

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DECRETO Nº 077/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação,

incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá

outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das

atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei

nº 041/2020 de 02 de junho de 2020:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do

Município, no valor de R$ 245.060,20 (duzentos e quarenta e cinco mil e sessenta reais e vinte

centavos), destinado à Construção de Quadra Poliesportiva.

Suplementação

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001. DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

12.812.0023.1.023.000 Construção de Quadra Poliesportiva com Vestiários

0408 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00775) 245.060,20

Total Suplementação: 245.060,20

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o

provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 §

1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

RECEITA: (182) - 2.4.1.8.10.2.1.01.00 ­ Convenio Quadra Poliesportiva 245.060,20

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MONICA,

Estado do Paraná, em 02 de junho de 2020.

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ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2020/2020

ÓRGÃO 05: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE EXECUTORA 001: DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0023 ­ DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER

02. Objetivo: Construção de Quadra Poliesportiva com vestiários.

03. Público Alvo: População do Município e turistas

04. Horizonte Temporal: Finalistico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00)

População 245.060,20

08. Tesouro: 245.060,20 09. Valor total: 245.060,20

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

Unidade Maio/2020 Apurar Dpto. De Ensino e Cultura

Título da Ação Unidade Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Responsável Medida

Construção de Quadra Poliesportiva

Função: 12 Departamento de Projeto Obras M² 2020 Global 245.060,20

Subfunção: 812 Ensino e Cultura

Projeto/Atividade: 1.023 ­ Construção de

Quadra Poliesportiva

02/06/2020 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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ANEXO I LDO ­ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

ÓRGÃO 05: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE EXECUTORA 001: DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0023 ­ DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER

02. Objetivo: Construção de Quadra Poliesportiva com vestiários.

03. Público Alvo: População do Município e turistas

04. Horizonte Temporal: Finalistico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00)

População 245.060,20

08. Tesouro: 245.060,20 09. Valor total: 245.060,20

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

Unidade Maio/2020 Apurar Dpto. De Ensino e Cultura

Título da Ação Unidade Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Responsável Medida

Construção de Quadra Poliesportiva

Função: 12 Departamento de Projeto Obras M² 2020 Global 245.060,20

Subfunção: 812 Ensino e Cultura

Projeto/Atividade: 1.023 ­ Construção de

Quadra Poliesportiva

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DECRETO Nº 078/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação, incluindo

nova meta de trabalho no PPA,LDO E LOA, e dá outras

providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das

atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei

nº 042/2020 de 02 de junho de 2020:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no

valor de R$ 49.000,00 ( quarenta e nove mil reais), destinado à aquisição de um maquina pá carregadeira.

Suplementação

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIENTO ECONÔMICA

09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA

20.606.0030-1.053.000 AQUISIÇÃO PÁ CARREGADEIRA

0000 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00000 49.000,00

Total Suplementação: 49.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os

resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação

abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0014.1.001.000 Pavimentação em Ruas e Av. de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí

0098 ­ 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ Fonte 00000 49.000,00

otal da Redução: 49.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 02 de Junho de 2020.

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ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2020/2020

UNIDADE EXECUTORA 002: DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0030 ­ FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

02. Objetivo: Fornecer ao agricultor a oportunidade de aumentar sua produção agropecuária e a renda, e consequentemente, sua qualidade de vida.

03. Público Alvo: População do Município

04. Horizonte Temporal: Finalístico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00)

01 01 49.000,00

08. Contrapartida: 09. Valor total: 49.000,00

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

SECRETARIA MUNICIPAL

AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA Janeiro/2020 DE DESENVOLVIENTO

ECONÔNICA

Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Medida

AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA

Função: 20 SECRETARIA

Subfunção: 606 MUNICIPAL DE Projeto Outros Outros 2020 Global 49.000,00

Projeto/Atividade:1.049 ­ AQUISIÇÃO DESENVOLVIEN

DE PÁ CARREGADEIRA TO ECONÔNICA

ANEXO I - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

02/06/2020 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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UNIDADE EXECUTORA 002: DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0030 ­ FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

02. Objetivo: Fornecer ao agricultor a oportunidade de aumentar sua produção agropecuária e a renda, e consequentemente, sua qualidade de vida.

03. Público Alvo: População do Município

04. Horizonte Temporal: Finalístico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00)

01 01 49.000,00

08. Contrapartida: 09. Valor total: 49.000,00

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

SECRETARIA MUNICIPAL

AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA Janeiro/2020 DE DESENVOLVIENTO

ECONÔNICA

Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Medida

AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA

Função: 20 SECRETARIA

Subfunção: 606 MUNICIPAL DE Projeto Outros Outros 2020 Global 49.000,00

Projeto/Atividade:1.053 ­ AQUISIÇÃO DESENVOLVIEN

DE PÁ CARREGADEIRA TO ECONÔNICA

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LEI Nº 039/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras

providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

L

E

I

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de

R$ 546.290,00 ( quinhentos e quarenta e seis mil e duzentos e noventa reais), destinado às seguintes

dotações orçamentárias:

.

Suplementação

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0014.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

0109 ­ 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Fonte (00000) 100.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.003 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0021.2.023.000 Manutenção do Programa Transporte Escolar

0202 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ Fonte(00117) 7.790,00

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER

27.812.0023.2.025.000 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer

0222 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 12.500,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0254 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00494) 260.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ VIGILÂNCIA SANITARIA EPIDEMIOLOGIA

10.304.0025.2.027.000 Manutenção do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia

0268 ­ 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00494) 32.000,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0298 ­ 3.3.90.40.00.00 Serviços Tecnol. Da Informação e Comunicação - PE - Fonte (00000) 4.000,00

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.001. DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

27.695.0029.1.020.000 Construção Centro de Eventos

0435 - 3.3.22.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ­ Fonte (00761) 130.000,00

Total Suplementação: 546.290,00

02/06/2020 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os

resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo,

de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso IlI, da Lei Federal nº 4.320/64:

Redução

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS

26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

0123 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00000) 116.500,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.003 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0021.2.023.000 Manutenção do Programa Transporte Escolar

0208 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00117) 7.790,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0235 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa ­ Pessoal Civil ­ Fonte (00494) 260.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ VIGILÂNCIA SANITARIA EPIDEMIOLOGIA

10.304.0025.2.027.000 Manutenção do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia

0265 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa ­ Pessoal Civil ­ Fonte (00494) 32.000,00

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.001. DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

27.695.0029.1.020.000 Construção Centro de Eventos

0354 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ Fonte (00761) 130.000,00

Total Redução: 546.290,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 02 de junho de 2020.

02/06/2020 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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LEI Nº 040/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação,

incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá

outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

L

E

I

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do

Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado à Construção de Quadra

Poliesportiva.

Suplementação

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001. DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

12.812.0023.1.023.000 Construção de Quadra Poliesportiva Com Vestiários

0436 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ Fonte (00000) 35.000,00

Total Suplementação: 35.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os

resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação

abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso IlI, da Lei Federal nº 4.320/64:

Redução

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0014.1.001.000 Pavimentação em Ruas e Avenidas de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí

0098 ­ 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ Fonte 00000 35.000,00

Total Redução: 35.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MONICA,

Estado do Paraná, em 02 de junho de 2020.

02/06/2020 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2020/2020

ÓRGÃO 05: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE EXECUTORA 001: DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0023 ­ DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER

02. Objetivo: Construção de Quadra Poliesportiva com vestiários.

03. Público Alvo: População do Município e turistas

04. Horizonte Temporal: Finalistico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00)

População 35.000,00

08. Tesouro: 09. Valor total: 35.000,00

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

Unidade Maio/2020 Apurar Dpto. De Ensino e Cultura

Título da Ação Unidade Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Responsável Medida

Construção de Quadra Poliesportiva

Função: 12 Departamento de Projeto Obras M² 2020 Global 35.000,00

Subfunção: 812 Ensino e Cultura

Projeto/Atividade: 1.023 ­ Construção de

Quadra Poliesportiva

ANEXO I LDO ­ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

02/06/2020 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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ÓRGÃO 05: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE EXECUTORA 001: DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0023 ­ DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER

02. Objetivo: Construção de Quadra Poliesportiva com vestiários.

03. Público Alvo: População do Município e turistas

04. Horizonte Temporal: Finalistico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00)

População 35.000,00

08. Tesouro: 09. Valor total: 35.000,00

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

Unidade Maio/2020 Apurar Dpto. De Ensino e Cultura

Título da Ação Unidade Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Responsável Medida

Construção de Quadra Poliesportiva

Função: 12 Departamento de Projeto Obras M² 2020 Global 35.000,00

Subfunção: 812 Ensino e Cultura

Projeto/Atividade: 1.023 ­ Construção de

Quadra Poliesportiva

02/06/2020 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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LEI Nº 041/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação,

incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá

outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

L

E

I

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do

Município, no valor de R$ 245.060,20 (duzentos e quarenta e cinco mil e sessenta reais e vinte

centavos), destinado à Construção de Quadra Poliesportiva.

Suplementação

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001. DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

12.812.0023.1.023.000 Construção de Quadra Poliesportiva com Vestiários

0408 - 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Fonte (00775) 245.060,20

Total Suplementação: 245.060,20

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável

Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso

II, da Lei Federal nº 4.320/64:

RECEITA: (182) - 2.4.1.8.10.2.1.01.00 ­ Convenio Quadra Poliesportiva 245.060,20

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MONICA,

Estado do Paraná, em 02 de junho de 2020.

02/06/2020 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/39

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2020/2020

ÓRGÃO 05: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE EXECUTORA 001: DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0023 ­ DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER

02. Objetivo: Construção de Quadra Poliesportiva com vestiários.

03. Público Alvo: População do Município e turistas

04. Horizonte Temporal: Finalistico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00)

População 245.060,20

08. Tesouro: 245.060,20 09. Valor total: 245.060,20

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

Unidade Maio/2020 Apurar Dpto. De Ensino e Cultura

Título da Ação Unidade Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Responsável Medida

Construção de Quadra Poliesportiva

Função: 12 Departamento de Projeto Obras M² 2020 Global 245.060,20

Subfunção: 812 Ensino e Cultura

Projeto/Atividade: 1.023 ­ Construção de

Quadra Poliesportiva

ANEXO I LDO ­ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

02/06/2020 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/39

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

ÓRGÃO 05: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE EXECUTORA 001: DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0023 ­ DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE LAZER

02. Objetivo: Construção de Quadra Poliesportiva com vestiários.

03. Público Alvo: População do Município e turistas

04. Horizonte Temporal: Finalistico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor do Programa (Em R$ 1,00)

População 245.060,20

08. Tesouro: 245.060,20 09. Valor total: 245.060,20

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

Unidade Maio/2020 Apurar Dpto. De Ensino e Cultura

Título da Ação Unidade Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Responsável Medida

Construção de Quadra Poliesportiva

Função: 12 Departamento de Projeto Obras M² 2020 Global 245.060,20

Subfunção: 812 Ensino e Cultura

Projeto/Atividade: 1.023 ­ Construção de

Quadra Poliesportiva

02/06/2020 Ano I | Edição nº26 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/39

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

LEI Nº 042/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação, incluindo

nova meta de trabalho no PPA,LDO E LOA, e dá outras

providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

L

E

I

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no

valor de R$ 49.000,00 ( quarenta e nove mil reais), destinado à aquisição de um maquina pá carregadeira.

Suplementação

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIENTO ECONÔMICA

09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA

20.606.0030-1.053.000 AQUISIÇÃO PÁ CARREGADEIRA

0000 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00000 49.000,00

Total Suplementação: 49.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os

resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação

abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0014.1.001.000 Pavimentação em Ruas e Av. de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí

0098 ­ 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ Fonte 00000 49.000,00

otal da Redução: 49.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 02 de Junho de 2020.

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2020/2020

UNIDADE EXECUTORA 002: DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0030 ­ FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

02. Objetivo: Fornecer ao agricultor a oportunidade de aumentar sua produção agropecuária e a renda, e consequentemente, sua qualidade de vida.

03. Público Alvo: População do Município

04. Horizonte Temporal: Finalístico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00)

01 01 49.000,00

08. Contrapartida: 09. Valor total: 49.000,00

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

SECRETARIA MUNICIPAL

AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA Janeiro/2020 DE DESENVOLVIENTO

ECONÔNICA

Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Medida

AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA

Função: 20 SECRETARIA

Subfunção: 606 MUNICIPAL DE Projeto Outros Outros 2020 Global 49.000,00

Projeto/Atividade:1.049 ­ AQUISIÇÃO DESENVOLVIEN

DE PÁ CARREGADEIRA TO ECONÔNICA

ANEXO I - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

UNIDADE EXECUTORA 002: DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA

PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

01. Denominação: 0030 ­ FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

02. Objetivo: Fornecer ao agricultor a oportunidade de aumentar sua produção agropecuária e a renda, e consequentemente, sua qualidade de vida.

03. Público Alvo: População do Município

04. Horizonte Temporal: Finalístico

05. Quantidade de Indicadores: 06. Quantidades de Ações 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00)

01 01 49.000,00

08. Contrapartida: 09. Valor total: 49.000,00

10. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

Descrição / Unidade de Medida Índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte

SECRETARIA MUNICIPAL

AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA Janeiro/2020 DE DESENVOLVIENTO

ECONÔNICA

Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Ano Metas Valores (Em R$ 1,00)

Medida

AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA

Função: 20 SECRETARIA

Subfunção: 606 MUNICIPAL DE Projeto Outros Outros 2020 Global 49.000,00

Projeto/Atividade:1.053 ­ AQUISIÇÃO DESENVOLVIEN

DE PÁ CARREGADEIRA TO ECONÔNICA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - site: www.santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 072/2020.

Súmula: Nomeia o Senhor ODAIR JOSE DE MILANI

e dá outras providências.

SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, com fulcro no art. 56, inc. I da Lei

Orgânica da municipalidade e,

I - Considerando os ditames da Lei Municipal n.º

001/2017,

II - Considerando finalmente as disposições contidas

no art. 37 e ss. da CF/88;

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear o Senhor ODAIR JOSE DE

MILANI, brasileiro, portador da CI/RG n.º 12.627.874-8 SSP-PR e do CPF/MF sob o n.º

085.152.769-84, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete,

desta municipalidade, símbolo CC3, cujas características de cunho ad nutum fulcram-se na

Lei Municipal n.º 001/2017.

Artigo 2º - Esta Portaria estará em vigor na data de

sua publicação, convalidando seus efeitos a partir de 01/06/2020 (inclusive), revogando-se

as disposições em contrário, em especial a portaria 042/2019 de 01/03/2019.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,

Estado do Paraná ao 1º dia do mês de junho do ano de 2020.

SERGIO JOSÉ FERREIRA

Prefeito Municipal

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