Publicações da edição 239 - 04/07/2022 e Ano V

Publicações da edição 239

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 3775, DE 01 DE JULHO DE 2022.

ATUALIZA E CONSOLIDA AS REGRAS PARA

FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES NO

TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE

SUMIDOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO:

- que os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da

Constituição Federal devem prevalecer;

- o atual cenário epidemiológico no Município de Sumidouro;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica facultativo o uso de máscara de proteção individual para circulação em

espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso

coletivo.

Art. 2º - Fica facultativo o uso de máscara de proteção individual para circulação em

espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público, estabelecimentos de

ensino e demais locais fechados de uso coletivo.

Art. 3º - A dispensa a que se refere o artigo anterior não se aplica:

I ­ no transporte coletivo de passageiros, público e privado;

II ­ nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e

privados.

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Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

04/07/2022 Ano II | Edição nº239 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

Art. 4º - Fica recomendado o uso de máscaras faciais, como equipamento de proteção

respiratória em ambientes abertos e fechados, por pessoas imunodeprimidas, com

comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome

gripal.

Art. 5º - Fica recomendada a observância de cuidados pessoais, de etiqueta

respiratória, de distanciamento interpessoal, de manutenção dos ambientes arejados

e bem ventilados.

Art. 6° - Casas de Festas, Salões Sociais, Clubes Recreativos, poderão funcionar desde

que possuam os alvarás e licenças necessários para os devidos fins, ficando permitida

a música ao vivo e pista de dança.

Art. 7° - Para a realização de festas e eventos comemorativos nos demais

estabelecimentos ou em espaços particulares no Município de Sumidouro, deverá

requerer autorização específica no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, com

30(trinta) dias de antecedência da realização do evento.

Art. 8° - O presente Decreto receberá ampla publicidade por todos os meios de

divulgação, inclusive em mídias sociais, com efeitos a partir do dia 01 de julho de

2022, ainda que sua publicação ocorra em momento posterior, revogando-se as

disposições anteriores e em contrário.

Sumidouro, 01 de Julho de 2022.

Eliesio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 1600/2022

Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Argentino de

Abreu.

Objeto: Locação de Imóvel localizado na Rua Augusto sardinha da Costa, 85, São Caetano, Sumidouro

- RJ, para abrigar família de baixa renda de Vera Lucia Oliveira da Silva

Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).

Valor global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Prazo: 01/07/2022 término 31/12/2022.

Fundamento Legal: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.

Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.

Sumidouro, 29 de junho de 2022.

Antônio Junior de Andrade Borges

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 0966/2022

Partes: Município de Sumidouro e Marcos Idalgo da Silva Diniz.

Objeto: Aquisição de flores para o ano de 2022.

Valor: R$ 49.830,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e trinta reais).

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Ordenador da Despesa: Eliésio Peres da Silva

Ratificador: Eliésio Peres da Silva

Sumidouro, 01 de julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

(Omitido em 08 de junho de 2022)

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 1557/2022

Partes: Município de Sumidouro e WW da Serra Veículos Ltda.

Objeto: Revisão e Garantia Veículo.

Valor: R$ 234,36 (duzentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos)

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Ordenador da Despesa: Eliésio Peres da Silva

Ratificador: Eliésio Peres da Silva

Sumidouro, 01 de julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Processo nº 0122/2022

Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e Ribrazmar Distribuidora Com e Repr e Serv. Gerais Ltda

Objeto: Aquisição de Materiais Elétricos, Informática e Escritório

Valor: R$ 2.276,00 (dois mil duzentos e setenta e seis reais).

Prazo: Entrega Imediata (Contrato substituído por nota de empenho)

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 031/2022.

Sumidouro, 20 de junho de 2022.

Antônio Junior de Andrade Borges

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

Extrato de Instrumento Contratual

Processo nº 0122/2022

Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e T&T Soluções Atacadistas Ltda

Objeto: Aquisição de Materiais Elétricos, Informática e Escritório

Valor: R$ 7.725,80 (sete mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).

Prazo: Entrega Imediata (Contrato substituído por nota de empenho)

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 031/2022.

Sumidouro, 20 de junho de 2022.

Antônio Junior de Andrade Borges

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

Extrato de Instrumento Contratual

Processo nº 0122/2022

Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e NBB Comercio de Equipamentos de Informática Ltda

Objeto: Aquisição de Materiais Elétricos, Informática e Escritório

Valor: R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais).

Prazo: Entrega Imediata (Contrato substituído por nota de empenho)

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 031/2022.

Sumidouro, 20 de junho de 2022.

Antônio Junior de Andrade Borges

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022

Processo Administrativo nº 1356/2022

Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA LANCHES - SRP".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 01/07/2022 a 01/07/2023.

Registra-se o(s) preço(s) da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Administração Ata Nº: 038/2022

Firma: 1 RIBRAZMAR DISTRIBUIDORA COM E REPR E SERVICOS GERAIS LTDA

CNPJ: 07.837.001/0001-34 - IE: ribrazmardistribuidora@gmail.com - Tel: (22) 8145-2886 / 2537-0851

End: RUA LUIZ AMANCIO DA SILVA PORTO, 26, BOA IDEIA - CARMO - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

01 ACHOCOLATADO EM LATA METÁLICA 400G (NÃO PACOTE OU POTE Latas 50 7,83 391,50

PLÁSTICO)

05 CAFÉ EM PÓ EXTRA FORTE, EMBALAGEM A VÁCUO, PCT 500G, SELO ABIC Pacotes 700 14,00 9.800,00

07 MANTEIGA COM SAL POTE 200G Potes 500 9,08 4.540,00

09 SUCO CONCENTRADO INTEGRAL SABOR MANGA GRF PET 1ª LINHA DE 1 Frascos 40 11,54 461,60

LITRO

10 SUCO CONCENTRADO INTEGRAL SABOR CAJU GRF PET 1ª LINHA DE Frascos 40 7,94 317,60

1LITRO

13 QUEIJO MUÇARELA FATIADO KG 60 36,15 2.169,00

14 REFRIGERANTE DE COLA - 1ª LINHA - 1,5 LITROS Frascos 36 8,50 306,00

16 ÁGUA MINERAL GALÃO 20 LITROS (SOMENTE ÁGUA) Galões 700 8,00 5.600,00

19 ÁGUA MINERAL GALÃO 20 LITROS (com galão) Galões 20 28,88 577,60

Total >> 24.163,30

Setor: 1 Sec. Administração Ata Nº: 039/2022

Firma: 2 MERCADO PIMPOLHO DE SUMIDOURO LTDA

CNPJ: 36.142.378/0001-77 - IE: - Tel:

End: ROD. RJ 148, SN, KM 6,5, ZONA RURAL, SUMIDOURO - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

02 AÇUCAR CRISTAL PCT C/ 5 KG Pacotes 200 19,90 3.980,00

03 BISCOITO CREAM CRACKER 1º LINHA PCT 400G Pacotes 50 7,42 371,00

04 BISCOITO MAISENA 1º LINHA PCT 400G Pacotes 50 5,93 296,50

08 PÃO TIPO FRANCÊS UNIDADE DE 50G KG 1.600 14,69 23.504,00

11 SUCO CONCENTRADO INTEGRAL SABOR UVA GRF PET 1ª LINHA DE 1 Frascos 40 11,46 458,40

LITRO

12 PRESUNTO FATIADO KG 60 26,50 1.590,00

15 REFRIGERANTE DE GUARANÁ - 1ª LINHA - 1,5 LITROS Frascos 36 8,50 306,00

17 PÃO DE FORMA PACOTE 500 G Pacotes 50 7,90 395,00

18 BOLO REDONDO PADRÃO 500 GRAMAS Unidades 25 10,26 256,50

Total >> 31.157,40

Sumidouro, 01 de julho de 2022.

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Termo Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 053/2020

Processo nº 0695/2020 / Pregão Presencial 068/2020

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Compromisso Ambiental - Industria e

Comercio de Material Reciclável Ltda - EPP

Objeto: Termo aditivo de prorrogação contratual para Serviços de Recepção de RSU

(Resíduo Sólido Urbano).

Valor Reajustado: 512.460,00 (quinhentos e doze mil quatrocentos e sessenta reais)

Prazo: 12 meses a contar de 01/07/2022

Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Sumidouro, 01 de julho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 027/2022/CPL / Processo nº 3525/2021

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Wale Comercio e Serviços Ltda

Objeto: Ampliação do Hospital Municipal Dr. João Pereira Martins - Centro de Imagens

Valor: R$ 2.791.662,49 (dois milhões setecentos e noventa e um mil, seiscentos e

sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos).

Prazo Execução: 08 meses a contar da emissão da Ordem de Serviço

Prazo Vigência: 12 meses a contar da emissão da Ordem de Serviço

Fundamento Legal: Tomada de Preços nº 003/2022.

Sumidouro, 01 de julho de 2022.

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 225/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1328/202022, de

04 de maio de 2022,

RESOLVE:

Ceder, pelo sistema de permuta, a servidora SARA DUARTE

ARRUDA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 20.07.4322, deste Município,

pelo servidor WILLIAM MOURA DE SOUZA, Técnico em Enfermagem,

matrícula 2864, do Município de Carmo-RJ no período de 01 de julho a 31 de

dezembro de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 30 de Junho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 226/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1450/2022, de 13

de maio de 2022,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 92, Licença à

Gestante, à servidora, CRISLAINE DA SILVA PINHEIRO MATTOS,

Enfermeiro, matrícula nº. 22.07.4759, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 10

de maio de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 30 de Junho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 227/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1650/2022, de 30

de maio de 2022,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, MARIA AUGUSTA DAMIÃO

RODRIGUES DE CARVALHO, Assistente Administrativo, matrícula nº.

90.07.0386, por 05 (cinco) dias, a partir de 30 de maio de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 30 de Junho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Portaria n.º 228/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o disposto no art. 4º da

Lei Municipal 1.283/2022,

RESOLVE:

Dar nova composição ao C.M.A.S. ­ Conselho Municipal de Assistência Social

de Sumidouro para o biênio 2022/2023, designando os membros abaixo relacionados,

conforme se segue:

Representantes Governamentais

1) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Titular: Antonio Junior de Andrade Borges

Suplente: Silvia Helena da Costa Santos;

2) Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Iaciara Sarruf Pinto Agostinho

Suplente: Rita de Cassia Bertolot Marques de Mello;

3) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Titular: Nubiana Nogueira Monteiro Figueira

Suplente: Maria Angélica Aparecida Cardoso Longo;

4) Secretaria Municipal de Administração

Titular: Ana Cláudia Chapeta da Silva

Suplente: Jaqueline Morete;

5) Secretaria Muicipal. de Obras, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente

Titular: Gabriel da Silva Marques

Suplente: Kaique Hottz Muniz de Andrade.

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e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Representantes Não Governamentais

1) Representantes dos Usuários de Defesa dos Direitos ou Organização de Usuários

da Assistência Social

Titular: Vera Lucia Oliveira da Silva

Suplente: Carmelia de Oliveira Maia;

Titular: Andresa Charles da Silva Nunes

Suplente: Maristela de Almeida Neves;

2) Representantes dos Trabalhadores da Política de Assistência Social

Titular: Tatiane Gomes Vieira

Suplente: Deborah Gurgel da Cunha Marendino;

Titular: Lucilene Caetano

Suplente: Paula Rizia da Conceição;

3) Representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social

Titular: Emyliano Souza

Suplente: Imaraô Schetinno.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Portaria nº. 230/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1904/2022, de 24

de junho de 2022,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 92, Licença à

Gestante, à servidora, KESSYM MONTEIRO CHERMAUT WAROL

BERTOLOTO, Professor II, matrícula nº. 20.06.4456, por 120 (cento e vinte)

dias, a partir de 21 de junho de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 30 de Junho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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