Publicações da edição 285 (Extra) - 01/07/2022 e Ano V
DECRETO Nº 105/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DECRETO Nº 105/2022, de 30 de junho de 2022.
Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro do
Iguaçu, para o exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Para-
ná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal
nº 1122, de 30 de junho de 2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu, para o
exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), medi-
ante a inclusão das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade 01 Gabinete da Secretaria Mun. De Educação, Cultura e Esportes
Função: 12 Educação
Subfunção: 364 Ensino Superior
Programa: 10 - Incentivo a Formação e Qualificação Profissional para Estudan-
tes do Município
Projeto/Atividade 2.Atividade
Ação: 101 - Programa de Incentivo a Formação e Qualificação Profissional para
Estudantes do Município
Categoria Econômica 3.Despesas Correntes
Natureza de Despesa 3.Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 90.Aplicação Direta
Elemento de Despesa 48.Outros Auxílios a Pessoas Físicas
Fonte de Recursos 3000. Recursos Ordinários Livres
Valor R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão,
no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), através do
saldo parcial do superávit financeiro calculado em 31/12/2021, da fonte de Recursos Ordinários Livres.
Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão tam-
bém por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao
disposto no artigo 5º da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei
Federal sob o nº 4.320/64, bem como o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de 15 de dezembro de 2021 e suas alte-
rações - Plano Plurianual 2022 à 2025 e do Art. 6º da Lei Municipal nº 1085, de 24 de junho de 2021 e suas altera-
ções - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, para que ocorra o co-relacionamento e a valida-
ção, dos instrumentos legais de orçamento público.
Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído na Pro-
gramação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de 2022 através do
Decreto nº 211, de 21 de dezembro de 2021 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
01/07/2022 Ano II | Edição Extra nº285 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/5
DECRETO Nº 106/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DECRETO Nº 106/2022, de 30 de junho de 2022.
Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro do
Iguaçu, para o exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Para-
ná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal
nº 1123, de 30 de junho de 2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu, para o
exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 1.382.367,61 (um milhão, trezentos e oitenta
e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), mediante a inclusão das seguintes despe-
sas orçamentárias e fontes de recurso:
Código Descrição
Valor em R$ Órgão Unidade Ação Descrição da Ação Elemento Descrição da da Fonte da Fonte de
Despesa de Re- Recursos
cursos
09.00 - SE- 09.01 - GAB. DA
CRETARIA SECRETARIA INVESTIMENTOS - Contrato de
259.367,61 MUN. DE MUN. DE AGRIC. 1.059 OBRAS, IMOVEIS, 44905100 OBRAS E INS- 3731 Repasse nº
AGRICULTURA E GESTÃO AM- MATERIAIS E TALAÇÕES 902979/2020
E GESTÃO BIENT EQUIPAMENTOS - CEF
AMBIENTAL
04.00 - SE- 04.03 - DEPAR- ATIVIDADES DO OBRIGAÇÕES Cessão
CRETARIA TAMENTO DE 2.014 DEPARTAMENTO 33904700 TRIBUTÁRIAS E 1015 Onerosa -
MUN. DE FI- ARRECADAÇÃO DE ARRECADAÇÃO CONTRIBUTIVAS PRE-SAL
5.000,00 NANÇAS E TRIBUTAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
08.00 - SE- 08.01 - GAB. DA INVESTIMENTOS -
CRETARIA SECRETARIA OBRAS, IMOVEIS, OBRAS E INS- CONVENIO
1.000.000,00 MUN. DE MUN. DE OBRAS 1.058 MATERIAIS E 44905100 TALAÇÕES 0811 Nº 830/2022
OBRAS E E URBANISMO EQUIPAMENTOS - SEDU
URBANISMO
07.00 - SE- 07.01 - GAB. DA MANUTENÇÃO DO
CRETARIA SECRETARIA GABINETE DA SE- CONTRATAÇÃO Recursos
68.000,00 MUN. DE AS- MUN. DE ASSIS- 2.022 CRETARIA MUNICI- 31900400 POR TEMPO 3000 Ordinários
SISTÊNCIA TÊNCIA SOCIAL PAL DE ASSISTÊN- DETERMINADO Livres
SOCIAL CIA SOCIAL
07.00 - SE- 07.06 - FUNDO ATIVIDADES DO
CRETARIA MUN. DOS DI- FUNDO MUNICIAL CONTRATAÇÃO Recursos
50.000,00 MUN. DE AS- REITOS DA CRI- 6.090 DOS DIREITOS DA 31900400 POR TEMPO 3000 Ordinários
SISTÊNCIA ANÇA E DO CRIANÇA E DO DETERMINADO Livres
SOCIAL ADOLESCENT ADOLESCENTE -
FMDCA
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão,
no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 1.382.367,61 (um milhão, trezentos e oitenta e dois
mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), através dos seguintes recursos:
§1º - Superávit Financeiro total calculado em 31/12/2021, na seguinte Fonte de
Recurso:
Valor em R$ Código da Fonte de Recursos Descrição da Fonte de Recursos
259.367,61 3731 Contrato de Repasse nº 902979/2020 - CEF
118.000,00 3000 Recursos Ordinários Livres
§2º - do provável excesso de arrecadação no exercício corrente a ser registrado
na Fonte de Recurso:
Valor em R$ Código da Fonte de Recursos Descrição da Fonte de Recursos
5.000,00 1015 Cessão Onerosa - PRE-SAL
1.000.000,00 0811 CONVENIO Nº 830/2022 - SEDU
Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão tam-
bém por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao
disposto no artigo 5º da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei
Federal sob o nº 4.320/64, bem como o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de 15 de dezembro de 2021 e suas alte-
rações - Plano Plurianual 2022 à 2025 e do Art. 6º da Lei Municipal nº 1085, de 24 de junho de 2021 e suas altera-
ções - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, para que ocorra o co-relacionamento e a valida-
ção, dos instrumentos legais de orçamento público.
01/07/2022 Ano II | Edição Extra nº285 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/5
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído na Pro-
gramação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de 2022 através do
Decreto nº 211, de 21 de dezembro de 2021 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
01/07/2022 Ano II | Edição Extra nº285 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/5
DECRETO Nº 107/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DECRETO Nº 107/2022, de 30 de junho de 2022.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São Pedro do
Iguaçu, para o exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Para-
ná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal
nº 1124, de 30 de junho de 2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu, para o
exercício financeiro de 2022, crédito adicional suplementar no valor de R$ 733.377,80 (setecentos e trinta e três
mim, trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), mediante a suplementação das seguintes despesas orça-
mentárias e fontes de recurso:
Código Descrição
Valor em R$ Órgão Unidade Ação Descrição da Ação Elemento Descrição da da Fonte da Fonte
Despesa de Re- de Recur-
cursos sos
09.00 - SE- 09.01 - GAB.
CRETARIA DA SECRE- INVESTIMENTOS - Recursos
241.220,24 MUN. DE TARIA MUN. 1.059 OBRAS, IMOVEIS, MATE- 44905100 OBRAS E 3000 Ordinários
AGRICULTURA DE AGRIC. E RIAIS E EQUIPAMENTOS INSTALAÇÕES Livres
E GESTÃO GESTÃO
AMBIENTAL AMBIENT
08.00 - SE- 08.01 - GAB.
CRETARIA DA SECRE- INVESTIMENTOS - OBRAS E Recursos
492.157,56 MUN. DE TARIA MUN. 1.058 OBRAS, IMOVEIS, MATE- 44905100 INSTALAÇÕES 3000 Ordinários
OBRAS E DE OBRAS E RIAIS E EQUIPAMENTOS Livres
URBANISMO URBANISMO
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão,
no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 733.377,80 (setecentos e trinta e três mim, tre-
zentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) através do Superávit Financeiro parcial calculado em 31/12/2021, na
Fonte 3000 - Recursos Ordinários (Livres).
Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão tam-
bém por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao
disposto no artigo 5º da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei
Federal sob o nº 4.320/64, bem como o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de 15 de dezembro de 2021 e suas alte-
rações - Plano Plurianual 2022 à 2025 e do Art. 6º da Lei Municipal nº 1085, de 24 de junho de 2021 e suas altera-
ções - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, para que ocorra o co-relacionamento e a valida-
ção, dos instrumentos legais de orçamento público.
Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído na Pro-
gramação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de 2022 através do
Decreto nº 211, de 21 de dezembro de 2021 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
01/07/2022 Ano II | Edição Extra nº285 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/5