Publicações da edição 285 (Extra) - 01/07/2022 e Ano V

Publicações da edição 285 (Extra)

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

DECRETO Nº 105/2022, de 30 de junho de 2022.

Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro do

Iguaçu, para o exercício de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Para-

ná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal

nº 1122, de 30 de junho de 2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu, para o

exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), medi-

ante a inclusão das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso:

Órgão 05 ­ Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Unidade 01 ­ Gabinete da Secretaria Mun. De Educação, Cultura e Esportes

Função: 12 ­ Educação

Subfunção: 364 ­ Ensino Superior

Programa: 10 - Incentivo a Formação e Qualificação Profissional para Estudan-

tes do Município

Projeto/Atividade ­ 2.Atividade

Ação: 101 - Programa de Incentivo a Formação e Qualificação Profissional para

Estudantes do Município

Categoria Econômica ­ 3.Despesas Correntes

Natureza de Despesa ­ 3.Outras Despesas Correntes

Modalidade de Aplicação ­ 90.Aplicação Direta

Elemento de Despesa ­ 48.Outros Auxílios a Pessoas Físicas

Fonte de Recursos ­ 3000. Recursos Ordinários Livres

Valor ­ R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão,

no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), através do

saldo parcial do superávit financeiro calculado em 31/12/2021, da fonte de Recursos Ordinários Livres.

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão tam-

bém por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao

disposto no artigo 5º da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei

Federal sob o nº 4.320/64, bem como o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de 15 de dezembro de 2021 e suas alte-

rações - Plano Plurianual 2022 à 2025 e do Art. 6º da Lei Municipal nº 1085, de 24 de junho de 2021 e suas altera-

ções - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, para que ocorra o co-relacionamento e a valida-

ção, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído na Pro-

gramação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de 2022 através do

Decreto nº 211, de 21 de dezembro de 2021 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 30 de junho de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

01/07/2022 Ano II | Edição Extra nº285 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

DECRETO Nº 106/2022, de 30 de junho de 2022.

Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro do

Iguaçu, para o exercício de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Para-

ná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal

nº 1123, de 30 de junho de 2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu, para o

exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 1.382.367,61 (um milhão, trezentos e oitenta

e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), mediante a inclusão das seguintes despe-

sas orçamentárias e fontes de recurso:

Código Descrição

Valor em R$ Órgão Unidade Ação Descrição da Ação Elemento Descrição da da Fonte da Fonte de

Despesa de Re- Recursos

cursos

09.00 - SE- 09.01 - GAB. DA

CRETARIA SECRETARIA INVESTIMENTOS - Contrato de

259.367,61 MUN. DE MUN. DE AGRIC. 1.059 OBRAS, IMOVEIS, 44905100 OBRAS E INS- 3731 Repasse nº

AGRICULTURA E GESTÃO AM- MATERIAIS E TALAÇÕES 902979/2020

E GESTÃO BIENT EQUIPAMENTOS - CEF

AMBIENTAL

04.00 - SE- 04.03 - DEPAR- ATIVIDADES DO OBRIGAÇÕES Cessão

CRETARIA TAMENTO DE 2.014 DEPARTAMENTO 33904700 TRIBUTÁRIAS E 1015 Onerosa -

MUN. DE FI- ARRECADAÇÃO DE ARRECADAÇÃO CONTRIBUTIVAS PRE-SAL

5.000,00 NANÇAS E TRIBUTAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

08.00 - SE- 08.01 - GAB. DA INVESTIMENTOS -

CRETARIA SECRETARIA OBRAS, IMOVEIS, OBRAS E INS- CONVENIO

1.000.000,00 MUN. DE MUN. DE OBRAS 1.058 MATERIAIS E 44905100 TALAÇÕES 0811 Nº 830/2022

OBRAS E E URBANISMO EQUIPAMENTOS - SEDU

URBANISMO

07.00 - SE- 07.01 - GAB. DA MANUTENÇÃO DO

CRETARIA SECRETARIA GABINETE DA SE- CONTRATAÇÃO Recursos

68.000,00 MUN. DE AS- MUN. DE ASSIS- 2.022 CRETARIA MUNICI- 31900400 POR TEMPO 3000 Ordinários

SISTÊNCIA TÊNCIA SOCIAL PAL DE ASSISTÊN- DETERMINADO Livres

SOCIAL CIA SOCIAL

07.00 - SE- 07.06 - FUNDO ATIVIDADES DO

CRETARIA MUN. DOS DI- FUNDO MUNICIAL CONTRATAÇÃO Recursos

50.000,00 MUN. DE AS- REITOS DA CRI- 6.090 DOS DIREITOS DA 31900400 POR TEMPO 3000 Ordinários

SISTÊNCIA ANÇA E DO CRIANÇA E DO DETERMINADO Livres

SOCIAL ADOLESCENT ADOLESCENTE -

FMDCA

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão,

no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 1.382.367,61 (um milhão, trezentos e oitenta e dois

mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), através dos seguintes recursos:

§1º - Superávit Financeiro total calculado em 31/12/2021, na seguinte Fonte de

Recurso:

Valor em R$ Código da Fonte de Recursos Descrição da Fonte de Recursos

259.367,61 3731 Contrato de Repasse nº 902979/2020 - CEF

118.000,00 3000 Recursos Ordinários Livres

§2º - do provável excesso de arrecadação no exercício corrente a ser registrado

na Fonte de Recurso:

Valor em R$ Código da Fonte de Recursos Descrição da Fonte de Recursos

5.000,00 1015 Cessão Onerosa - PRE-SAL

1.000.000,00 0811 CONVENIO Nº 830/2022 - SEDU

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão tam-

bém por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao

disposto no artigo 5º da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei

Federal sob o nº 4.320/64, bem como o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de 15 de dezembro de 2021 e suas alte-

rações - Plano Plurianual 2022 à 2025 e do Art. 6º da Lei Municipal nº 1085, de 24 de junho de 2021 e suas altera-

ções - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, para que ocorra o co-relacionamento e a valida-

ção, dos instrumentos legais de orçamento público.

01/07/2022 Ano II | Edição Extra nº285 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído na Pro-

gramação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de 2022 através do

Decreto nº 211, de 21 de dezembro de 2021 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 30 de junho de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

01/07/2022 Ano II | Edição Extra nº285 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

DECRETO Nº 107/2022, de 30 de junho de 2022.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São Pedro do

Iguaçu, para o exercício de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Para-

ná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal

nº 1124, de 30 de junho de 2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu, para o

exercício financeiro de 2022, crédito adicional suplementar no valor de R$ 733.377,80 (setecentos e trinta e três

mim, trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), mediante a suplementação das seguintes despesas orça-

mentárias e fontes de recurso:

Código Descrição

Valor em R$ Órgão Unidade Ação Descrição da Ação Elemento Descrição da da Fonte da Fonte

Despesa de Re- de Recur-

cursos sos

09.00 - SE- 09.01 - GAB.

CRETARIA DA SECRE- INVESTIMENTOS - Recursos

241.220,24 MUN. DE TARIA MUN. 1.059 OBRAS, IMOVEIS, MATE- 44905100 OBRAS E 3000 Ordinários

AGRICULTURA DE AGRIC. E RIAIS E EQUIPAMENTOS INSTALAÇÕES Livres

E GESTÃO GESTÃO

AMBIENTAL AMBIENT

08.00 - SE- 08.01 - GAB.

CRETARIA DA SECRE- INVESTIMENTOS - OBRAS E Recursos

492.157,56 MUN. DE TARIA MUN. 1.058 OBRAS, IMOVEIS, MATE- 44905100 INSTALAÇÕES 3000 Ordinários

OBRAS E DE OBRAS E RIAIS E EQUIPAMENTOS Livres

URBANISMO URBANISMO

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão,

no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 733.377,80 (setecentos e trinta e três mim, tre-

zentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) através do Superávit Financeiro parcial calculado em 31/12/2021, na

Fonte 3000 - Recursos Ordinários (Livres).

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão tam-

bém por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao

disposto no artigo 5º da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei

Federal sob o nº 4.320/64, bem como o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de 15 de dezembro de 2021 e suas alte-

rações - Plano Plurianual 2022 à 2025 e do Art. 6º da Lei Municipal nº 1085, de 24 de junho de 2021 e suas altera-

ções - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, para que ocorra o co-relacionamento e a valida-

ção, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído na Pro-

gramação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de 2022 através do

Decreto nº 211, de 21 de dezembro de 2021 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 30 de junho de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

01/07/2022 Ano II | Edição Extra nº285 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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