Publicações da edição 282 - 30/06/2022 e Ano V

Publicações da edição 282

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2022

À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,

considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no

Art. 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, no uso das atribuições que me foram conferidas, em

especial ao disposto no Art. 26 da Lei de Licitações RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do

Procedimento n° 084/2022.

Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:

OBJETO: aquisição de pneus em regime de urgência para as ambulâncias e vans do Fundo

Municipal de Saúde, que realizam atendimento aos usuários do Sistema Municipal de Saúde.

FAVORECIDO: PALUDO PNEUS LTDA.

VALOR: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00, através do bloqueio orçamentário nº 125/2022,

conforme indicação contábil.

Justificativas anexas aos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 015/2022.

Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial á prevista no caput do Art.

26 da Lei Federal 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e

arquivado.

São Pedro do Iguaçu, 28 de junho de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

30/06/2022 Ano II | Edição nº282 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2022

À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,

considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no

Art. 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, no uso das atribuições que me foram conferidas, em

especial ao disposto no Art. 26 da Lei de Licitações RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do

Procedimento n° 085/2022.

Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestar serviços e manutenção na central

telefônica da secretaria municipal de saúde, com fornecimento de peças e mão obra, em caráter

de urgência.

FAVORECIDO: EJIHRBELI­. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E

INFORMÁTICA

VALOR: R$ 3.203,00 (três mil duzentos e três reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, através dos bloqueios orçamentários

nº 123 e 124/2022, conforme indicação contábil.

Justificativas anexas aos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 016/2022.

Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial á prevista no caput do Art.

26 da Lei Federal 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e

arquivado.

São Pedro do Iguaçu, 28 de junho de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

PORTARIA Nº 182, de 28 de junho de 2022.

Prorroga prazo de Sindicância Administrativa.

Considerando o pedido de prorrogação de prazo solicitado pela presidente da

Sindicância Administrativa nº 004/2021, tendo em vista os motivos apresentados nos ofícios nº

145/2022 e 146/2022 ­ SA Nº 004/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o artigo 122, parágrafo único, da

Lei Municipal nº 649/2011, RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, pelo período de 60 (sessenta) dias úteis, o prazo para

conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 004/2021, instaurada pela Portaria nº

680/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus

efeitos à data de 27 de maio de 2022.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 28 de junho de 2022.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08/2022

Súmula: Dispõe sobre a renovação de inscrição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

­ APAE de São Pedro do Iguaçu no CMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(CMDCA) de São Pedro do Iguaçu- PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei

Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais,

374/2004 e 597/2010, em reunião ordinária realizada no dia 28 de junho de 2022, nas dependências

da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 121, Centro.

CONSIDERANDO os artigos 90 e 91, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO o pedido de renovação de inscrição da Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais ­ APAE de São Pedro do Iguaçu, no CMDCA;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 010/2015 que dispõe sobre o registro de entidades não

governamentais, a inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente

de entidades governamentais e não governamentais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMDCA em 28 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR a renovação da inscrição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ­

APAE de São Pedro do Iguaçu, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, com número de inscrição 04, desde 02/06/2017, para atuar na execução de Programa

de Proteção em regime de Orientação e Apoio Sociofamiliar.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

contrárias.

São Pedro do Iguaçu, 28 junho de 2022.

Olga Maria da Conceição Epifânio

Presidente do CMDCA

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09/2022

Súmula: Dispõe sobre a renovação de inscrição da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima, no

CMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

de São Pedro do Iguaçu- PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal

208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais, 374/2004 e

597/2010, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2022, nas dependências da

Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 121, Centro,

CONSIDERANDO os artigos 90 e 91, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO o pedido de renovação de inscrição da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima,

no CMDCA;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 010/2015 que dispõe sobre o registro de entidades

não governamentais, a inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao

adolescente de entidades governamentais e não governamentais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento, datado 27 de junho de 2022 e protocolado pela coordenação

interina da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima, de pedido de renovação da certificação neste

Conselho do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, juntamente com

toda documentação obrigatória, de acordo com a Resolução nº 010/2015 do CMDCA;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMDCA em 28/06/2022.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a renovação de inscrição da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima, junto ao

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com número de inscrição 01,

desde 09/05/2013.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

contrárias.

São Pedro do Iguaçu, 28 junho de 2022.

Olga Maria da Conceição Epifânio

Presidente do CMDCA

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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10/2022

Súmula: Dispõe sobre a renovação de inscrição do Serviço de Acolhimento Familiar no CMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de

São Pedro do Iguaçu- PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal 208/98,

de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais, 374/2004 e 597/2010, em

reunião extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2022, nas dependências da Sala de Reuniões

da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 121, Centro,

CONSIDERANDO os artigos 90 e 91, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO o pedido de renovação da inscrição Conselho do Serviço de Acolhimento

Familiar, no CMDCA;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 010/2015 que dispõe sobre o registro de entidades não

governamentais, a inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente

de entidades governamentais e não governamentais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMDCA em 28/06/2022.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a renovação de inscrição da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima, junto ao Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com número de inscrição 05, desde

15/05/2019.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

contrárias.

São Pedro do Iguaçu, 28 junho de 2022.

Olga Maria da Conceição Epifânio

Presidente do CMDCA

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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