Publicações da edição 282 - 30/06/2022 e Ano V
TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2022
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2022
À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,
considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no
Art. 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, no uso das atribuições que me foram conferidas, em
especial ao disposto no Art. 26 da Lei de Licitações RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do
Procedimento n° 084/2022.
Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:
OBJETO: aquisição de pneus em regime de urgência para as ambulâncias e vans do Fundo
Municipal de Saúde, que realizam atendimento aos usuários do Sistema Municipal de Saúde.
FAVORECIDO: PALUDO PNEUS LTDA.
VALOR: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00, através do bloqueio orçamentário nº 125/2022,
conforme indicação contábil.
Justificativas anexas aos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 015/2022.
Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial á prevista no caput do Art.
26 da Lei Federal 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e
arquivado.
São Pedro do Iguaçu, 28 de junho de 2022.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal
30/06/2022 Ano II | Edição nº282 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2022
Licitações e Contratos • Outros atos
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TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2022
À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,
considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no
Art. 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, no uso das atribuições que me foram conferidas, em
especial ao disposto no Art. 26 da Lei de Licitações RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do
Procedimento n° 085/2022.
Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestar serviços e manutenção na central
telefônica da secretaria municipal de saúde, com fornecimento de peças e mão obra, em caráter
de urgência.
FAVORECIDO: EJIHRBELI. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA
VALOR: R$ 3.203,00 (três mil duzentos e três reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, através dos bloqueios orçamentários
nº 123 e 124/2022, conforme indicação contábil.
Justificativas anexas aos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 016/2022.
Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial á prevista no caput do Art.
26 da Lei Federal 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e
arquivado.
São Pedro do Iguaçu, 28 de junho de 2022.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 182, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
PORTARIA Nº 182, de 28 de junho de 2022.
Prorroga prazo de Sindicância Administrativa.
Considerando o pedido de prorrogação de prazo solicitado pela presidente da
Sindicância Administrativa nº 004/2021, tendo em vista os motivos apresentados nos ofícios nº
145/2022 e 146/2022 SA Nº 004/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o artigo 122, parágrafo único, da
Lei Municipal nº 649/2011, RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, pelo período de 60 (sessenta) dias úteis, o prazo para
conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 004/2021, instaurada pela Portaria nº
680/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos à data de 27 de maio de 2022.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 28 de junho de 2022.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
PREFEITO MUNICIPAL
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08/2022
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08/2022
Súmula: Dispõe sobre a renovação de inscrição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE de São Pedro do Iguaçu no CMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(CMDCA) de São Pedro do Iguaçu- PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais,
374/2004 e 597/2010, em reunião ordinária realizada no dia 28 de junho de 2022, nas dependências
da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 121, Centro.
CONSIDERANDO os artigos 90 e 91, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o pedido de renovação de inscrição da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais APAE de São Pedro do Iguaçu, no CMDCA;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 010/2015 que dispõe sobre o registro de entidades não
governamentais, a inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente
de entidades governamentais e não governamentais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMDCA em 28 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a renovação da inscrição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE de São Pedro do Iguaçu, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com número de inscrição 04, desde 02/06/2017, para atuar na execução de Programa
de Proteção em regime de Orientação e Apoio Sociofamiliar.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
São Pedro do Iguaçu, 28 junho de 2022.
Olga Maria da Conceição Epifânio
Presidente do CMDCA
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09/2022
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09/2022
Súmula: Dispõe sobre a renovação de inscrição da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima, no
CMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
de São Pedro do Iguaçu- PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal
208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais, 374/2004 e
597/2010, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2022, nas dependências da
Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 121, Centro,
CONSIDERANDO os artigos 90 e 91, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o pedido de renovação de inscrição da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima,
no CMDCA;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 010/2015 que dispõe sobre o registro de entidades
não governamentais, a inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao
adolescente de entidades governamentais e não governamentais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento, datado 27 de junho de 2022 e protocolado pela coordenação
interina da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima, de pedido de renovação da certificação neste
Conselho do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, juntamente com
toda documentação obrigatória, de acordo com a Resolução nº 010/2015 do CMDCA;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMDCA em 28/06/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a renovação de inscrição da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com número de inscrição 01,
desde 09/05/2013.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
São Pedro do Iguaçu, 28 junho de 2022.
Olga Maria da Conceição Epifânio
Presidente do CMDCA
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10/2022
Atos Oficiais • Resoluções
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10/2022
Súmula: Dispõe sobre a renovação de inscrição do Serviço de Acolhimento Familiar no CMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de
São Pedro do Iguaçu- PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal 208/98,
de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis Municipais, 374/2004 e 597/2010, em
reunião extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2022, nas dependências da Sala de Reuniões
da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 121, Centro,
CONSIDERANDO os artigos 90 e 91, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o pedido de renovação da inscrição Conselho do Serviço de Acolhimento
Familiar, no CMDCA;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 010/2015 que dispõe sobre o registro de entidades não
governamentais, a inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente
de entidades governamentais e não governamentais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMDCA em 28/06/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a renovação de inscrição da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima, junto ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com número de inscrição 05, desde
15/05/2019.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
São Pedro do Iguaçu, 28 junho de 2022.
Olga Maria da Conceição Epifânio
Presidente do CMDCA
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Legislativos • Outros atos
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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
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