Publicações da edição 233 - 28/06/2022 e Ano V

Publicações da edição 233

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

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e-mail: dep.prefsma@yahoo.com.br

Portaria n.º 224/2022

ESTABELECE CRONOGRAMA E PROCEDIMENTOS

PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E

APRESENTAÇÃO DE EXAMES E POSTERIOR

CHAMAMENTO PARA A INVESTIDURA E A POSSE E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ainda o

disposto no Decreto Municipal n.º 3387/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público 001/2019 a seguir relacionados para

realização da Perícia Médica e apresentação de exames previstos no Edital do Concurso, cuja documentação

apresentada, em análise prévia, na forma do artigo 12 do Decreto Municipal n.º 3387/2020, foi considerada APTA,

carecendo, no entanto, de confirmação por meio de apresentação dos documentos originais.

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Perícia

Paula Verônica Portugal Pires Mendes Professor II 45º 01/07/2022

Art. 2º. CONVOCAR os candidatos a seguir relacionados, aprovados no Concurso Público 001/2019, que

realizarem a Perícia Médica na forma do artigo 1º da presente Portaria, para comparecer no Departamento de Recursos

Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Sumidouro/RJ para formalização do ato de Investidura e Posse, momento

no qual deverão ser apresentados, além do atestado médico obtido na Perícia Médica, bem como 2 (duas) fotos

3x4, os documentos originais para conferência, cuja análise prévia se deu com base nas cópias encaminhadas

EXCLUSIVAMENTE por "e-mail", no endereço de correio eletrônico dp.prefsma@yahoo.com.br, na forma do artigo 12

do Decreto Municipal n.º 3387/2020.

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Paula Verônica Portugal Pires Mendes Professor II 45º 04/07/2022

Art.3º. ESTABELECER que a não apresentação dos documentos originais que encaminhou via "e-mail", bem

como de exames médicos previstos no Edital e/ou o não comparecimento nas datas agendadas importará na aplicação

das penalidades previstas na legislação vigente e no Edital do Concurso 001/2019.

Art.4º. Os candidatos considerados APTOS nas etapas previstas nos artigos 1º e 2º da presente Portaria ficam

nomeados a título provisório nos respectivos cargos e prestarão estágio probatório pelo período de 3 (três) anos ­ de

acordo com o Artigo 41, da Constituição Federal, modificada pela Emenda Constitucional n.º 19/98, durante o qual

serão feitas avaliações semestrais de desempenho nas atividades pertinentes.

Parágrafo único - Findo o período mencionado de estágio probatório e em caso de aprovação, a nomeação de

que trata o caput do presente artigo será automaticamente transformada em definitiva.

Art.5º. ESTABELECER que nas datas agendadas os candidatos aprovados convocados deverão observar a

necessidade de utilização de máscara facial na forma do Decreto Municipal n.º 3767/2022 que tornou obrigatório o uso

de máscara no âmbito do Município de Sumidouro

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 27 de junho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

28/06/2022 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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28/06/2022 Ano II | Edição nº233 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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