Publicações da edição 230 - 23/06/2022 e Ano V

Publicações da edição 230

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128 e-mail:

dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 0885/2022

Partes: Município Sumidouro, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e

Ribrazmar Distribuição.Com.Repres.Serv. CNPJ 07.837.001/0001-34

Objeto: COMPRA DE PNEUS

Valor global: R$5.742,00 (CNCO MIL SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS )

Fundamento Legal: Artigo 75,Inciso II da Lei 14.133/21.

Ordenador da Despesa: Antônio Junior de Andrade Borges.

Ratificador: Antônio Junior de Andrade Borges.

Sumidouro, 22 de Junho de 2022.

Antônio Junior de Andrade Borges

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.

23/06/2022 Ano II | Edição nº230 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Termo Aditivo Nº 003 ao Contrato Nº 036/2019

Processo nº 3955/2018 / Pregão Presencial 012/2019

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Caminhos Dourados Fretamento e

Aluguel de Veículos Ltda

Objeto: Termo aditivo de prorrogação contratual para Serviços de Transporte

Universitário.

Valor: R$ 107.628,50 (cento e sete mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta

centavos).

Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias letivos.

Fundamento Legal: Art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

Sumidouro, 13 de junho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

23/06/2022 Ano II | Edição nº230 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Termo Aditivo Nº 006 ao Contrato Nº 055/2017

Processo nº 1654/2017 / Pregão Presencial 056/2017

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e Caminhos Dourados Fretamento e

Aluguel de Veículos Ltda

Objeto: Termo aditivo de prorrogação contratual para Serviços de Transporte Escolar.

Valor: R$ 630.396,00 (seiscentos e trinta mil trezentos e noventa e seis reais).

Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias letivos.

Fundamento Legal: Art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

Sumidouro, 13 de junho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

23/06/2022 Ano II | Edição nº230 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato nº: 029/2022/CPL / Processo nº 2985/2021

Partes: Município de Sumidouro e NOVACAP - Engenharia, Industria e Comercio Ltda

Objeto: Aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente

Valor: R$ 462.525,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais).

Prazo: 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço

Fundamento Legal: Pregão Presencial nº 130/2021.

Sumidouro, 21 de junho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

23/06/2022 Ano II | Edição nº230 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022

PROCESSO LICITATÓRIO 1285/2022

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o resultado do

procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS E INSUMOS DE SOLDA - SRP

Fornecedor : REVENDEDORA DE GASES CARMENSE LTDA - 39.553.615/0001-80

Unitário Unitário

Ite m Quant. Un De scrição M arca M odelo Adjudicado Total Adjudicado Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$

1 75,00 KG ELETRODO 5,0 MM DENVER DENVER R$ 73,00 R$ 5.475,00 R$ 73,04 R$ 5.478,00 0,05 R$ 0,04

2 60,00 KG ELETRODO 60.13 4,0 MM DENVER DENVER R$ 28,10 R$ 1.686,00 R$ 40,59 R$ 2.435,40 30,77 R$ 12,49

3 60,00 KG ELETRODO 46 60.13 3,25 MM DENVER DENVER R$ 25,00 R$ 1.500,00 R$ 31,05 R$ 1.863,00 19,48 R$ 6,05

4 5,00 KG ELETRODO 46 60.13 2,50 MM DENVER DENVER R$ 32,10 R$ 160,50 R$ 34,41 R$ 172,05 6,71 R$ 2,31

5 108,00 M3 ACETILENO (GARRAFAS DE 09 KG CADA, APENAS O GÁS) WM CILINDRO R$ 88,00 R$ 9.504,00 R$ 88,00 R$ 9.504,00 0,00 R$ 0,00

6 120,00 M3 OXIGÊNIO (GARRAFAS DE 10 M3 CADA) WM CILINDRO R$ 25,69 R$ 3.082,80 R$ 25,85 R$ 3.102,00 0,62 R$ 0,16

Subtotal Adjudicado R$ 21.408,30 Subtotal Orçado: R$ 22.554,45 5,08% R$ 1.146,15

TOTAL GERAL DO PROCESSO

Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 21.408,30 R$ 22.554,45 5,08% 1.146,15

Nos termos do Parecer Jurídico, HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 22 de Junho de 2022

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

23/06/2022 Ano II | Edição nº230 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

LEI MUNICIPAL Nº 1.290, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Estabelece teto remuneratório para os servidores do

Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO APROVOU E EU

PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°- O teto remuneratório dos servidores públicos do Poder Legislativo

Municipal corresponderá aos subsídios mensais do Prefeito Municipal, nos termos

do Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988.

Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Sumidouro, 20de junho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito

Lei de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sumidouro.

================================================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

LEI MUNICIPAL Nº 1.291, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Concede percentual de recomposição inflacionária aos

vencimentos de todos os servidores públicos da Câmara

Municipal de Sumidouro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO APROVOU E EU

PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°- Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder, a título de recomposição

inflacionária, a todos os servidores da Câmara Municipal de Sumidouro, o

percentual de 4,78 % (quatro inteiros e setenta e oito centésimos), incidentes sobre

a o vencimento base, e 4,78 % (quatro inteiros e setenta e oito centésimos)

incidentes sobre o auxílio alimentação, a contar de 1º de junho de 2022.

Parágrafo Único ­ O índice de reajuste concedido incidirá sobre os vencimentos

básicos e auxilio alimentação vigentes e pagos a partir do mês de janeiro de 2022.

Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 20 de junho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito

Lei de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sumidouro.

================================================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

23/06/2022 Ano II | Edição nº230 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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