Publicações da edição 24 - 29/05/2020 e Ano VI

Publicações da edição 24

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Estado do Paraná

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DECRETO Nº 072/2020

SÚMULA: Institui em regime

especial as atividades pedagógicas

não presenciais a serem

desenvolvidas pelas Instituições de

Ensino municipais de Santa Mônica

­ PR, em decorrência da pandemia

causada pelo COVID-19.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a decretação do estado de

pandemia pela Organização Mundial de Saúde em razão do Covid-19;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei

nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria nº 356, de 11 de março de

2020 do Ministério de Estado da Saúde, que dispõe sobre as medidas para

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do Covid-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 035 de

18 de março de 2020, art. 2º, parágrafo 1º, que trata sobre a suspensão de

aulas presenciais da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a edição da MP nº 934, de 1º de

abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da

educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para

enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei

nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

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CONSIDERANDO as orientações do Parecer

CNE/CP 05/2020 emitida pelo Conselho Nacional de Educação, em 28 de abril

de 2020, com orientações aos sistemas e as instituições de ensino, de todos os

níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham necessidade de

reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem, em face da

suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações

preventivas à propagação do COVID-19;

CONSIDERANDO a Deliberação 01/2020 de 31 de

março de 2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa 01/2020

de 28 de Maio de 2020, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de

Santa Mônica, Estado do Paraná.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura ­ SMEC, em caráter excepcional, o regime

especial para a oferta de atividades pedagógicas não presenciais, em

conformidade com o disposto na Deliberação nº01/2020 ­ CEE/PR, exarada

em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19.

Parágrafo único. O regime especial previsto

no caput deste artigo tem início em 01 de junho de 2020 e será

automaticamente finalizado por meio de ato do Prefeito de Santa Mônica ­ PR

que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais

ou por expressa manifestação do Conselho Estadual de Educação do Paraná.

Art. 2º As atividades pedagógicas não presenciais

são aquelas utilizadas pelo professor da turma ou pelo componente curricular

destinadas à interação com o estudante por meio de orientações impressas,

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estudos dirigidos, plataforma digital, e-mail, redes sociais, vídeo aulas, vídeo

chamadas e outras assemelhadas.

Art. 3º As escolas da rede pública municipal que

ofertam Ensino Fundamental ­ Anos Iniciais ofertarão atividades pedagógicas

não presencial, nos termos da Deliberação nº01/2020 ­ CEE/PR.

Art. 4º Fica garantida à Educação Infantil o

percentual de 60% de aula presencial, conforme disposto no art. 31, da Lei nº

9394/96, o que será viabilizado por meio de reorganização do calendário

escolar assim que forem retomadas as atividades presenciais.

Parágrafo único: Neste momento, serão propostas

atividades não presenciais, de fortalecimento de vínculo Família/Escola,

contendo orientações aos pais de atividades de estímulos às crianças como:

leitura de textos literários pelos pais, brincadeiras, jogos, músicas infantis entre

outras e disponibilizadas em página do Facebook da instituição e

encaminhadas por meio do aplicativo Whatsapp, dos responsáveis pelos

alunos regularmente matriculados.

Art. 5º Cada uma das instituições escolares deverá

apresentar Plano de Trabalho para o período de regime especial, com

orientações de estudos e atividades diversas: estudos dirigidos, sequências

metodológicas, indicações de estudo dos livros didáticos adotados pela rede

municipal, entre outras, com base na Proposta Pedagógica Curricular do

município, submetendo-o ao Conselho Escolar para aprovação.

Art. 6º Cada escola disponibilizará cronograma

quinzenal de estudos e atividades, referente à carga horária da semana,

planejadas pelos professores das turmas, acompanhado e aprovado pela

Equipe Pedagógica da Escola, supervisionado pela Equipe Pedagógica da

SMEC; o material será disponibilizado por meio de material impresso, página

do Facebook, via aplicativo Whatsapp, de forma que seja possível receber a

devolutiva dos alunos, em relação as atividades por eles realizadas e assim

monitorar o desempenho dos alunos.

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Art. 7º Os professores, além de serem os

responsáveis pelo planejamento dos estudos e atividades, estarão

remotamente à disposição dos seus alunos nos horários em que teriam aulas

com a turma (via e-mail ou whatsapp), para esclarecer dúvidas e oportunizar a

aprendizagem, como também para acompanhar a participação e os resultados

das tarefas realizadas pelos mesmos.

Art. 8º Cada aluno deverá registrar em seu material

escolar (cadernos, livros didáticos, pastas, atividades impressas, etc.) as

atividades desenvolvidas, a fim de serem acompanhadas e avaliadas pelos

professores da turma, cuja forma de interação poderá variar de acordo com as

condições de acesso aos recursos tecnológicos e que serão informados pela

Escola em que o aluno estiver matriculado, podendo ser envio de foto da tarefa

desenvolvida via whatsapp; cópia impressa, apresentação de registro em

caderno, etc.

Parágrafo único. Todos os registros deverão ser

arquivados e mantidos sob controle da Direção de cada escola, para compor o

relatório final e a proposta de adequação do calendário escolar, após o período

de regime especial, como também para referendar a frequência do aluno e o

trabalho do professor.

Art. 9º Para efeito de validação como período

letivo, quando da oferta de atividades não presenciais, a instituição de ensino

deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da suspensão das aulas

presenciais, protocolar requerimento na SMEC, que encaminhará ao Núcleo

Regional de Educação endereçado à SEED, contendo:

I. Ata de reunião do Conselho Escolar,

aprovando a proposta;

II. Descrição das atividades não presenciais

abordando a metodologia utilizada, remetendo à proposta pedagógica

presencial autorizada, de acordo com a BNCC;

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III. Demonstração dos recursos tecnológicos

utilizados, incluindo softwares e hardwares, se for o caso, para o acesso dos

estudantes e desenvolvimento das atividades;

IV. Demonstração do sistema remoto de

validação de frequência ou participação dos estudantes nas atividades

realizadas;

V. Demonstração da metodologia remota de

aproveitamento da oferta por meio das atividades escolares não presenciais

realizadas;

VI. Data de início e término das atividades não

presenciais.

Art. 10 São atribuições da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura:

I. Elaborar documentos normativos referente à

implementação das aulas não presenciais;

II. Publicizar as normativas;

III. Orientar as instituições de ensino quanto aos

planejamentos referentes às aulas não presenciais;

IV. Dar suporte às escolas, na mediação durante

o processo de implementação das aulas não presenciais;

V. Receber, analisar e encaminhar ao NRE o

processo de validação da oferta das aulas não presenciais, de acordo com a

Deliberação nº 01/2020 ­ CEE/PR;

VI. Assegurar o cumprimento do disposto na

Deliberação nº 01/2020 ­ CEE/PR, com vistas à garantia da oferta de

educação com qualidade e equidade.

Art. 11 São atribuições da Equipe Gestora da

Instituição de Ensino:

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I. Realizar a proposta de trabalho, a ser

submetida ao Conselho Escolar para aprovação, como consta no art. 6º do

presente decreto.

II. Orientar os professores sobre a

implementação das aulas não presenciais;

III. Acompanhar o processo de implementação

das aulas não presenciais junto a sua comunidade escolar;

IV. Dar suporte aos profissionais da educação e

comunidade escolar, quando necessário, inclusive abrindo a escola em

horários acordados para entrega ou recepção de materiais dos professores e

dos alunos, organizando-se para que não haja aglomeração de pessoas;

V. Viabilizar a interação entre o estudante e seus

professores de turma;

VI. garantir o cumprimento do art. 6º e seus

incisos da Deliberação 01/2020 ­ CEE/PR;

VII. Contribuir com os professores, caso seja

necessário, no enriquecimento pedagógico das aulas via ferramentas

tecnológicas.

Art. 12 São atribuições da Coordenação

Pedagógica da Instituição de Ensino:

I. Monitorar os processos envolvendo os

docentes e estudantes;

II. Contatar os responsáveis, quando os

estudantes não demonstrarem estar participando do processo de interação

implementado;

III. Informar aos professores a importância da

implementação das aulas não presenciais e das ações previstas;

IV. Contribuir com os professores, no

enriquecimento pedagógico das atividades propostas;

V. Reunir todas as atividades propostas pelos

professores de cada ano escolar, compondo um único bloco de atividades e

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encaminhar à Equipe Pedagógica da SEC, para que sejam disponibilizadas no

blog da escola ou Facebook à comunidade escolar;

VI. Garantir o acesso ao material impresso aos

estudantes que não têm acesso aos recursos para atividades não presenciais,

a ser entregue pela escola;

VII. Disponibilizar, ainda que em trabalho remoto,

atendimento ao professor, a fim de solucionar dúvidas e dar continuidade aos

trabalhos.

Art. 13 São atribuições do professor:

I. Planejar as atividades não presenciais para

sua turma, conforme orientação da Secretaria de Educação;

II. Monitorar o desempenho de seus alunos, por

turma, orientando-os e dando a devolutiva das atividades realizadas, caso haja

necessidade de que seja refeita e estimulando-os conforme necessário;

III. Participar efetivamente de todas as atividades

propostas, estimulando a interação dos estudantes, promovendo a mediação

da aprendizagem;

IV. Complementar e fazer o enriquecimento

pedagógico das atividades, por meio de recursos didáticos (imagens, textos,

gráficos, entre outros, observando a legislação que trata dos direitos autorais).

Art. 14 Todas as instituições de ensino

organizarão cronograma para seu quadro de professores, respeitando a carga

horária de cada um, a fim de que a carga horária semanal seja cumprida da

seguinte forma:

I. Comparecimento na instituição de ensino,

sempre que necessário, a fim de desenvolver as atividades, respeitando-se a

jornada de trabalho diária;

II. Cumprimento do restante da carga horária

semanal em trabalho no regime de Home office.

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§ 1º Para fins de cumprimento do disposto

no caput, a direção de cada instituição de ensino estabelecerá cronograma de

elaboração das atividades e entrega dos materiais.

§ 2º Ficam dispensados do trabalho presencial, e,

portanto, dos cronogramas referidos neste artigo, os servidores que enquadrem

em grupo de risco, os quais deverão realizar seu trabalho exclusivamente em

regime de home office.

Art.15 A frequência dos professores será

registrada, pela Equipe Gestora da Escola, com base nas propostas de

atividades para os alunos e devolutiva das atividades realizadas pelos

mesmos, com a apresentação das planilhas de realização das atividades pelos

alunos.

Art.16 Os estudantes serão avaliados durante todo

o processo, pelo comprovante de realização da atividade devidamente

remetida ao seu professor, sendo realimentado o processo conforme seja

necessário.

Art. 17 A frequência do estudante será registrada

mediante registro da entrega da atividade cumprida.

Parágrafo único. Os estudantes deverão realizar

todas as atividades e ir postando imagens/cópias para seus professores,

durante o processo ou, excepcionalmente, entregá-las na sua respectiva

instituição de ensino, na data estipulada em cronograma.

Art.18 Na modalidade de ensino de Educação

Especial os estudantes deverão seguir as mesmas orientações referente aos

alunos do Ensino Fundamental Anos Iniciais, sendo respeitadas as suas

especificidades individuais.

Art.19 O período compreendido entre 20 de

março de 2020 a 03 de abril de 2020, será considerado como antecipação do

recesso escolar do mês de julho de 2020.

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Art.20 A reposição de aula do período

compreendido entre 06 de Abril de 2020 a 31 de Maio de 2020 acontecerá

conforme calendário de reposição a ser elaborado pelas Instituições de Ensino

em momento oportuno;

Parágrafo único: Os servidores lotados nas

unidades escolares do município dispensados por meio do Decreto 035/2020,

deverão realizar a reposição do período interrompido, conforme calendário

escolar de reposição a ser reorganizado pelas Instituições de ensino em

momento oportuno.

Art.21 O Conselho Escolar deverá acompanhar a

implementação do Plano de Trabalho Pedagógico para o Período de Regime

Especial, garantindo o cumprimento do previsto na Deliberação nº 1/2020 ­

CEE/PR e no presente Decreto.

Art.22 Todas as instituições da rede municipal de

ensino, por pertencerem ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná, deverão

apresentar, no prazo de 60(sessenta) dias após o término da suspensão das

aulas presenciais, proposta de calendário escolar de 2020, devidamente

reorganizado, com a garantia do cumprimento do período letivo, de acordo com

orientações da SEC.

Art.23 A Secretaria Municipal de Educação e

Cultura ­ SMEC, a qualquer tempo, poderá expedir Instruções Normativas para

garantir a efetividade da implantação do regime especial neste ato disciplinado.

Art.24 Os casos omissos e os recursos referentes

a este Decreto dever ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Santa

Mônica e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura ­ SMEC.

Art.25 Revogadas as disposições em contrário, o

presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser

revisto a qualquer momento.

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Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, 29 de Maio de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

EXTRATO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 033/2020.

ID-TCE/PR Nº 2020/033.

REF: Tomada de Preços 003/2020.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37

CONTRATADO: JOABE IMOBILIÁRIA LTDA.

CNPJ/MF Sob nº. 16.480.081/0001-04.

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução,

EMPREITADA GLOBAL para implantação de parque ecológico municipal, nos termos do Convenio 249/2019,

celebrado entre o Município de Santa Mônica-PR e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de

Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ­ SEDEST e o Instituto das Águas do Paraná -

AGUASPARANÁ, cuja obra dar-se-á de conformidade ao projeto básico constante no presente processo.

VALOR CONTRATUAL: R$: 524.488,42 (Quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito reais

e quarenta e dois centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses, conforme cronograma físico-financeiro, contados a partir da

assinatura do presente contrato e após a expedição de autorização de início de execução.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Processo de Tomada de Preços 003/2020, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º 8.666/93.

Santa Mônica, Edifício da Prefeitura Municipal aos 29 dias do mês de maio de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SANTA MÔNICA ­ PARANÁ

CNPJ 30.958.906/000-84

End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 ­ CEP: 87915-000

Fone: (44) 3455-1128 Email: smesantamonica@gmail.com/educacao@santamonica.pr.gov.br

Instrução Normativa nº01/2020 ­ SMEC

Estabelece os procedimentos necessários

para a realização das Atividades

Pedagógicas não Presenciais, para os

Centros Municipais de Educação Infantil e

Escolas Municipais da Rede Pública

Municipal de Ensino de Santa Mônica ­

PR, enquanto durar a situação de

pandemia do Covid-19.

A Secretária Municipal de Educação de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 003/2017 de 02 de janeiro de 2017,

publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 03 de janeiro de 2017,

considerando o atual cenário de pandemia mundial de Covid-19 que enseja a observância

de orientações da Organização Mundial da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de

Saúde; a Lei Federal nº13979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; O

Decreto Estadual nº4230/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus

(Covid-19); o Decreto Municipal nº 035 de 18 de março de 2020 que determinou a

suspensão das aulas presenciais da Rede Pública Municipal de Ensino, a partir de 20 de

março; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº9.394/96, em especial os

artigos 24, inciso I e art. 31, inciso II, que determina carga horária mínima anual de 800

horas, distribuída por um mínimo de 200 dias letivos; a Medida Provisória nº 934 de 1º de

abril de 2020 que flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário

escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância

ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária

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SANTA MÔNICA ­ PARANÁ

CNPJ 30.958.906/000-84

End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 ­ CEP: 87915-000

Fone: (44) 3455-1128 Email: smesantamonica@gmail.com/educacao@santamonica.pr.gov.br

mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem

editadas pelos respectivos sistemas de ensino; a Deliberação CEE ­ PR nº 1/2020 e por

fim o Parecer do CNE/CP nº05/2020, que dispõe sobre as atividades não presenciais

durante o período de suspensão das aulas,

RESOLVE

Art. 1º Orientar os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e Escolas Municipais,

quanto aos procedimentos necessários para a realização das atividades pedagógicas não

presenciais em decorrência da pandemia do Covid-19.

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS

Art. 2º Entende-se por atividades pedagógicas não presenciais aquelas utilizadas pelo

professor da turma ou pelo componente curricular destinadas à interação com o estudante

por meio de orientações impressas, estudos dirigidos, plataforma digital, e-mail, redes

sociais, vídeoaulas, vídeochamadas e outras assemelhadas.

Art. 3º As atividades não presenciais devem possuir caráter de complementação e

continuidade do processo da aprendizagem, respeitando a faixa etária e os conteúdos

organizados em planejamento anual para Rede Municipal de Ensino, de acordo com o

Referencial Curricular do Paraná, a fim de atender as especificidades das etapas de

ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental I e a modalidade de ensino da

Educação Especial.

Art. 4º As atividades não presenciais para a Educação Especial, modalidade que

perpassa todas as etapas da Educação Básica, devem considerar as especificidades dos

alunos, realizando as adaptações curriculares necessárias.

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Art. 5º As atividades pedagógicas não presenciais planejadas pelo(a) professor(a)

multidisciplinar e de Arte e Educação Física devem conter linguagem adequada que

permita aos alunos a realização das mesmas, portanto os conteúdos devem seguir o

planejamento organizado para o primeiro semestre.

Art. 6º O Professor da Sala de Recurso Multifuncional, deverá articular o trabalho com o

professor regente, realizando as adaptações necessárias nas atividades que serão

encaminhadas para os alunos.

Art. 7º As atividades não presenciais terão caráter obrigatório a partir do dia 01 de junho

de 2020, devendo ser organizadas e corrigidas pelo(a) professor(a) que as planejou, bem

como a elaboração de relatório de acompanhamento das atividades não presenciais

(anexo I) e registro do plano de ensino (Anexo II).

Parágrafo Único. Após a elaboração do plano de ensino feito pelo professor, o mesmo

deverá ser validado pela Coordenadora Pedagógica, antes do envio das atividades aos

alunos.

Art. 8º Todas as atividades retiradas de materiais já produzidos, ou neles inspiradas,

devem ser devidamente referenciadas, evitando-se eventual responsabilização por plágio.

Art. 9º As atividades pedagógicas não presenciais deverão ser disponibilizadas para os

pais e/ou responsáveis, de acordo com cronograma previamente elaborado pela

Instituições de Ensino.

Art. 10 A Instituição de Ensino deverá oportunizar a leitura e ciência para todos os

profissionais do magistério, com registro em Ata, da Deliberação do CEE/PR nº01/2020 e

Parecer CNE/CP nº05/2020 e da presente Instrução Normativa.

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Art.11 O Conselho Escolar deverá ser convocado para reunião, seguindo as normas

sanitárias estabelecidas pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde, para

apresentação e aprovação do Plano de Trabalho (Anexo III), referente às atividades

pedagógicas não presenciais, com registro em Ata.

Parágrafo Único. A ata da reunião do Conselho Escolar (Anexo IV) deverá ser assinada

pelo(a) presidente, secretário(a) e diretor(a) da Instituição de Ensino, devendo ficar

devidamente arquivada para compor os demais documentos que serão encaminhados ao

Núcleo Regional de Educação para posterior comprovação das atividades realizadas

durante o período de suspensão das aulas presenciais.

Art. 13 As Instituições de Ensino deverão entrar em contato com os pais e/ou

responsáveis por meio de mídias sociais, contato telefônico, e-mail entre outros.

CAPÍTULO II

DA ENTREGA E REGISTRO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS

Art. 14 Os pais e/ou responsáveis deverão ser orientados sobre o cuidado com as

atividades e a obrigatoriedade da devolução, sendo que em caso de extravio o(a)

professor(a) deverá providenciar novas cópias. O mesmo não ocorrerá com o livro

didático, pois é contabilizado um por aluno.

Art. 15 O cômputo da presença estará vinculado à devolução das atividades, respeitando-

se as especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I no que tange à

carga horária letiva mínima anual.

Art.16 O(a) professor(a) deverá realizar a conferência e correção das atividades

pedagógicas não presenciais, o preenchimento do relatório de acompanhamento e o

registro de presença, conforme anexo I, e arquivá-los na instituição de ensino.

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Art. 17 Caso os pais e/ou responsáveis não retirarem e/ou devolverem o material no

prazo estabelecido, sem justificativa, caberá à equipe administrativo/pedagógica, após

esgotadas todas as possibilidades de contato, comunicar ao Conselho Tutelar e informar

no Sistema Educacional da Rede de Proteção ­ SERP.

Art. 18 Para fins de validação e comprovação, registrar as atividades com o máximo de

transparência e fidedignidade ao trabalho realizado, em:

I. cadernos;

II. pastas de atividades;

III. livro didático;

IV. plataforma digital;

V. relato dos pais e/ou responsáveis.

CAPÍTULO III

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 19 Na Educação Infantil faixa etária de 0 a 3 anos, serão enviadas orientações aos

pais ou responsáveis, sobre cuidados e prevenção ao Coronavírus, cuidados com higiene,

desfralde, sono, alimentação, importância da autonomia, rotina e organização dos

ambientes e dos pertences, através de vídeos realizados pelos educadores, cartilha de

orientações. As atividades pedagógicas lúdicas serão encaminhadas aos pais

contemplando os campos de experiência, conforme Referencial Curricular do Paraná por

temas semanais explorando literatura infantil, atividades motoras, atividades sensoriais,

raciocínio lógico, entre outros.

Art. 20 Para a faixa etária de 4 e 5 anos o(a) professor (a), deverá planejar as atividades

remotas semanalmente contemplando os campos de experiência, conforme Referencial

Curricular do Paraná, através de vídeos gravados pelo próprio professor da turma, slides

das atividades pedagógicas enviadas pelo WhatsApp, orientações impressas entre outras.

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§1º Para cada semana planejada, deverá haver um vídeo gravado pelo professor, a fim

de manter o vínculo com a família em especial, a criança, visto que são crianças

pequenas e necessitam de uma referência do seu cotidiano;

§2º As atividades impressas devem priorizar a ação lúdica e produção concreta da

criança, evitando apresentar imagens estereotipadas e exercícios mecânicos;

§3º As instituições de ensino deverão orientar o(a) professor(a) para criar meios de

comunicação direta com os pais e/ou responsáveis (aplicativo WhatsApp, e-mail, vídeo

chamadas) para esclarecer dúvidas durante o horário de expediente.

CAPÍTULO IV

DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art.21 A entrega das atividades pedagógicas não presenciais deverá ser realizada

quinzenalmente conforme cronograma estabelecido pelas Instituições de Ensino.

§ 1º Em casos excepcionais, visando o melhor atendimento à comunidade escolar, as

instituições poderão reorganizar as datas de entrega das atividades;

Art. 22 Os professores deverão planejar as atividades quinzenalmente contemplando os

Componentes Curriculares de Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, História,

Geografia, Arte e Educação Física, podendo ser realizadas em plataforma digital (Google

Classroon), vídeo aulas realizadas pelo professor da turma, folhas avulsas, cadernos,

pasta de atividades ou até mesmo em caderno específico de reposição para posterior

arquivamento, entre outras.

§ 1º A organização do planejamento das atividades deve considerar os conteúdos já

trabalhados e o aprofundamento do conhecimento adquirido em cada componente

curricular;

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§2º A escola poderá disponibilizar livros de literatura ou sugestões de livros digitais para

leitura ou para realização de atividade de compreensão leitora;

§3º As Instituições de Ensino deverão orientar o(a) professor(a) para criar meios de

comunicação direta com os pais e/ou responsáveis (aplicativo WhatsApp, e-mail, vídeo

chamadas) para esclarecer dúvidas durante o horário de expediente;

Art.23 As avaliações acontecerão de forma contínua através de provas bimestrais e

variadas atividades que serão propostas aos alunos no período das atividades não

presenciais. Estas atividades avaliativas deverão estar devidamente identificadas, pois

seus pontos serão adicionados à avaliação bimestral, totalizando a nota final do bimestre.

A avaliação externa, (Prova Paraná ­ 5º ano) realizada no início deste ano letivo, poderá

ser utilizada como parte avaliativa do 1º bimestre.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 As Instituições de Ensino deverão estar à disposição dos professores para a

organização das atividades remotas, seguindo a carga horária de cada servidor.

Art. 25 As Assessoras Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, estarão

acompanhando e orientando as ações pedagógicas.

Art. 26 Após o período de pandemia, o Calendário Escolar será discutido com as

instituições de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, Conselho Municipal de

Educação e Conselho Escolar.

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Art. 27 Para efeito de validação como período letivo, quando da oferta de atividades não

presenciais, a instituição de ensino deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término

da suspensão das aulas presenciais, protocolar requerimento na SMEC, que encaminhará

ao Núcleo Regional de Educação de Loanda endereçado à SEED, contendo:

I. ata de reunião do Conselho Escolar, aprovando a proposta;

II. descrição das atividades não presenciais abordando a metodologia

utilizada, remetendo à proposta pedagógica presencial autorizada, de

acordo com a BNCC;

III. demonstração dos recursos tecnológicos utilizados, incluindo softwares

e hardwares, se for o caso, para o acesso dos estudantes e

desenvolvimento das atividades;

IV. demonstração do sistema remoto de validação de frequência ou

participação dos estudantes nas atividades realizadas;

V. demonstração da metodologia remota de aproveitamento da oferta por

meio das atividades escolares não presenciais realizadas;

VI. data de início e término das atividades não presenciais.

Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 29 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação

Santa Mônica ­ PR, 28 de Maio de 2020.

Andressa Padovani Rafael de Milani

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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ANEXO I

LOGO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CMEI/ESCOLA:_______________________________________________________________

DATA:_________________________________ TURMA:______________________________

PROFESSOR:________________________________________________________________

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS

SEMANA:____________________________

Aluno(a) Realizou Atingiu os Será necessário retomar Realizou atividade

atividade objetivos conteúdo? Qual? avaliativa

propostos

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Outras Observações:

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Colocar o timbre da escola

ANEXO II

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PLANO DE ENSINO ­ ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS

ENSINO FUNDAMENTAL

Semana de ____/______ a ____/______

Turma:

Professora:

Segunda-feira

Componente Curricular:

Objetos de conhecimento:

Objetivos de aprendizagem:

Metodologia:

Recursos pedagógicos utilizados:

Terça-feira

Componente Curricular:

Objetos de conhecimento:

Objetivos de aprendizagem:

Metodologia:

Recursos pedagógicos utilizados:

Quarta-feira

Componente Curricular:

Objetos de conhecimento:

Objetivos de aprendizagem:

Metodologia:

Recursos pedagógicos utilizados:

Quinta-feira

Componente Curricular:

Objetos de conhecimento:

Objetivos de aprendizagem:

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Colocar o timbre da escola

MReectoudrsoolosgPpiaeL:dAaNgOógDicEoEsNuStiIlNizOad­oAs:TIEVDIDUACDAEÇSÃPOEIDNAFGANÓTGIILCAS NÃO PRESENCIAIS

STuerxmtaa-f:eira Semana de ____/______ a ____/______

CProomfepsosnoernat:e Curricular:

Objetos de conhecimento:

TOebmjeati:vCoosrdoenaavpírreunsdeizHagisetmór:ias infantis

Metodologia:

CRaemcuprossodsepEedxpaegróiêgniccoias: utilizados:

Saberes e Conhecimentos:

DOebvjeotilvuotisvdae aprendizagem:

Metodologia:

Juntamente com o planejamento, anexar as atividades, bem como as avaliações realizadas pelos

Recursos utilizados:

alunos. Estas atividades comprovarão o vínculo estabelecido entre escola/família neste período

eTmemerag:eAntciivaild, abdemescmomotoosraesrv(ircãoooprdaeranacçomãoprmovoator raapfriensaeençgalodboaal)luno nas aulas não presenciais.

Para melhor controle da frequência do aluno, por meio da entrega das atividades realizadas,

Campos de Experiência:

preencher o Relatório de acompanhamento das Pedagógicas não Presenciais (Anexo I)

Saberes e Conhecimentos:

Objetivos de aprendizagem:

Obs: a mesma orientação se aplica para os professores de Arte e Educação Física.

Metodologia:

Recursos utilizados:

Tema: Sensações

Campos de Experiência:

Saberes e Conhecimentos:

Objetivos de aprendizagem:

Metodologia:

Recursos utilizados:

Tema: Raciocínio Lógico

Campos de Experiência:

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Saberes e Conhecimentos:

Objetivos de aprendizagem:

Metodologia:

Recursos utilizados:

Devolutiva

No final de cada semana, fazer a impressão da devolutiva dos pais (caso haja) e anexar na

pasta. Essas impressões, comprovarão o vínculo estabelecido entre escola/família, neste

período emergencial.

Ex: se acaso o pai enviar foto do desenho que a criança fez, imprima e anexe com o nome da

criança;

Caso os pais não enviem nenhuma foto e façam apenas comentários sobre os filhos, registre em

uma folha o nome das crianças, cujos pais estejam mantendo o vínculo e anexe na pasta ao

término da respectiva semana. Registre também os nomes das crianças cujos pais não enviaram

nenhuma informação sobre seu filho.

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ANEXO III

LOGO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Plano de Trabalho

Considerando a situação instalada na área da saúde pública, decorrente da

pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus), e visando resguardar o bem-estar dos

estudantes e dos profissionais da educação que atuam nas Instituições de Ensino da

Rede Municipal de Ensino de Santa Mônica, esta Secretaria de Educação adotará as

atividades pedagógicas não presenciais a partir de 01 de junho de 2020, durante o

período que as aulas presenciais permanecerem suspensas, em cumprimento ao Decreto

Estadual e Municipal.

Nesse contexto, as atividades pedagógicas não presenciais são aquelas utilizadas

pelo professor da turma ou pelo componente curricular destinadas à interação com o

estudante por meio de orientações impressas, estudos dirigidos, plataforma digital, e-mail,

redes sociais, vídeoaulas, vídeochamadas e outras assemelhadas.

Cada escola disponibilizará cronograma quinzenal de estudos e atividades,

referente à carga horária da semana planejada pelos professores das turmas,

acompanhado pela e aprovado Coordenação da Escola, supervisionado pela Equipe

Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Santa Mônica. O material será

disponibilizado por meio de material impresso, plataforma digital, página do Facebook, via

aplicativo Whatsapp, de forma que seja possível receber a devolutiva dos alunos, em

relação às atividades por eles realizadas e assim monitorar o desempenho dos alunos.

As atividades pedagógicas não presenciais seguirão um plano de ação elaborado

pela escola com a participação dos professores, contendo:

I ­ objetivos;

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II- justificativa, destacando o contexto e a excepcionalidade ocasionada pela situação

instalada na área da saúde pública, decorrente da pandemia do Covid-19;

III- grade semanal dos componentes curriculares;

IV- data para execução;

V- descrição do uso das ferramentas pedagógicas;

VI- estratégias para o controle de freqüência do aluno;

VII- avaliação.

A realização das atividades pedagógicas não presenciais deve ser comunicada aos

pais e/ou responsáveis legais dos estudantes para conhecimento, destacando a

importância da sua utilização e do seu cumprimento, como parte do processo e da rotina

escolar, conforme estabelece o art. 205 da Constituição Federal de 1988:

A educação, direito de todos e dever do

Estado e da família, será promovida e

incentivada com a colaboração da sociedade,

visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,

seu preparo para o exercício da cidadania e

sua qualificação para o trabalho.

Dessa forma, para operacionalização das aulas programadas nas escolas da Rede

Municipal de Ensino de Santa Mônica, durante o período da pandemia do Covid-19,

orientamos que:

os professores deverão preparar as atividades a serem disponibilizadas, seguindo

o planejamento organizadas em conjunto com a Equipe Pedagógica da SMEC,

Equipe Pedagógica das Instituições de Ensino e professores/educadores da rede

municipal de ensino;

o registro da frequência esteja condicionado à entrega das atividades e avaliações

realizadas pelos estudantes;

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todos os registros deverão ser arquivados e mantidos sob controle da Direção de

cada escola, para compor o relatório final e a proposta de adequação do calendário

escolar, após o período de regime especial, como também para referendar a

frequência do aluno e o trabalho do professor.

Para efeito de validação como período letivo, quando da oferta de atividades não

presenciais, a instituição de ensino deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias após o retorno

das aulas presenciais, protocolar requerimento na SEC, que encaminhará ao Núcleo

Regional de Educação de Loanda endereçado à SEED, contendo:

VII. ata de reunião do Conselho Escolar, aprovando a proposta;

VIII. descrição das atividades não presenciais abordando a metodologia

utilizada, remetendo à proposta pedagógica presencial autorizada, de

acordo com o Referencial Curricular do Paraná;

IX. demonstração dos recursos tecnológicos utilizados, incluindo softwares

e hardwares, se for o caso, para o acesso dos estudantes e

desenvolvimento das atividades;

X. demonstração do sistema remoto de validação de frequência ou

participação dos estudantes nas atividades realizadas;

XI. demonstração da metodologia remota de aproveitamento da oferta por

meio das atividades escolares não presenciais realizadas;

XII. data de início e término das atividades não presenciais.

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ANEXO IV

ATA Nº XX/2020 ­ Analise e aprovação do Plano de Trabalho das Atividades

Pedagógicas não Presenciais

Aos..................... de 2020, reuniram-se na instituição de ensino ou por meio de reunião

virtual, obedecendo as normas sanitárias de higiene e distanciamento social e em

conformidade com as orientações contidas na Deliberação do CEE/PR nº01/2020,

Parecer do CNE/CP nº05/2020 e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de

Educação de Santa Mônica-PR nº01/2020, participaram da reunião: (listar os integrantes

do conselho escolar)...... A reunião iniciou-se às .....horas, sendo realizada a abertura pela

presidente do Conselho Escolar................, que agradeceu a presença de todos e na

sequência passou a palavra ao diretor(a)...............que apresentou a legislação que

compreende as atividades pedagógicas não presenciais e explicou a organização do

Plano de Trabalho a ser realizado em caráter excepcional, foi elaborado em conjunto com

os professores da referida instituição, considerando o planejamento do primeiro semestre

do ano letivo. (Detalhar como serão enviadas as atividades). Explicou também que as

atividades serão entregues de acordo com cronograma previamente elaborado pela

Instituição de Ensino, de modo a não ocorrer aglomerações. Após a explanação do plano

de trabalho, perguntou aos presentes se são favoráveis a esta organização, (discorra na

sequência se foram ou não favoráveis) e havendo a necessidade outras reuniões

extraordinárias serão realizadas a fim de validar alterações ou novas sugestões. Nada

mais a constar, eu............. secretária do Conselho Escolar, encerro a presente ata que

após lida e aprovada será assinada por mim e demais presentes.

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ANEXO V

FORMULÁRIO DE CONTROLE ­ ENTREGA E RECEBIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS

Aluno(a) Data de Data de Nome do Responsável

Entrega Devolução

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OBSERVAÇÕES:________________________________________________________________________________________

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