Publicações da edição 24 - 29/05/2020 e Ano VI
DECRETO Nº 072-2020 Atividades Pedagógicas
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 072/2020
SÚMULA: Institui em regime
especial as atividades pedagógicas
não presenciais a serem
desenvolvidas pelas Instituições de
Ensino municipais de Santa Mônica
PR, em decorrência da pandemia
causada pelo COVID-19.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO a decretação do estado de
pandemia pela Organização Mundial de Saúde em razão do Covid-19;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria nº 356, de 11 de março de
2020 do Ministério de Estado da Saúde, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Covid-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 035 de
18 de março de 2020, art. 2º, parágrafo 1º, que trata sobre a suspensão de
aulas presenciais da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a edição da MP nº 934, de 1º de
abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da
educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para
enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
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CONSIDERANDO as orientações do Parecer
CNE/CP 05/2020 emitida pelo Conselho Nacional de Educação, em 28 de abril
de 2020, com orientações aos sistemas e as instituições de ensino, de todos os
níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham necessidade de
reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem, em face da
suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações
preventivas à propagação do COVID-19;
CONSIDERANDO a Deliberação 01/2020 de 31 de
março de 2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 01/2020
de 28 de Maio de 2020, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Santa Mônica, Estado do Paraná.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura SMEC, em caráter excepcional, o regime
especial para a oferta de atividades pedagógicas não presenciais, em
conformidade com o disposto na Deliberação nº01/2020 CEE/PR, exarada
em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19.
Parágrafo único. O regime especial previsto
no caput deste artigo tem início em 01 de junho de 2020 e será
automaticamente finalizado por meio de ato do Prefeito de Santa Mônica PR
que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais
ou por expressa manifestação do Conselho Estadual de Educação do Paraná.
Art. 2º As atividades pedagógicas não presenciais
são aquelas utilizadas pelo professor da turma ou pelo componente curricular
destinadas à interação com o estudante por meio de orientações impressas,
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estudos dirigidos, plataforma digital, e-mail, redes sociais, vídeo aulas, vídeo
chamadas e outras assemelhadas.
Art. 3º As escolas da rede pública municipal que
ofertam Ensino Fundamental Anos Iniciais ofertarão atividades pedagógicas
não presencial, nos termos da Deliberação nº01/2020 CEE/PR.
Art. 4º Fica garantida à Educação Infantil o
percentual de 60% de aula presencial, conforme disposto no art. 31, da Lei nº
9394/96, o que será viabilizado por meio de reorganização do calendário
escolar assim que forem retomadas as atividades presenciais.
Parágrafo único: Neste momento, serão propostas
atividades não presenciais, de fortalecimento de vínculo Família/Escola,
contendo orientações aos pais de atividades de estímulos às crianças como:
leitura de textos literários pelos pais, brincadeiras, jogos, músicas infantis entre
outras e disponibilizadas em página do Facebook da instituição e
encaminhadas por meio do aplicativo Whatsapp, dos responsáveis pelos
alunos regularmente matriculados.
Art. 5º Cada uma das instituições escolares deverá
apresentar Plano de Trabalho para o período de regime especial, com
orientações de estudos e atividades diversas: estudos dirigidos, sequências
metodológicas, indicações de estudo dos livros didáticos adotados pela rede
municipal, entre outras, com base na Proposta Pedagógica Curricular do
município, submetendo-o ao Conselho Escolar para aprovação.
Art. 6º Cada escola disponibilizará cronograma
quinzenal de estudos e atividades, referente à carga horária da semana,
planejadas pelos professores das turmas, acompanhado e aprovado pela
Equipe Pedagógica da Escola, supervisionado pela Equipe Pedagógica da
SMEC; o material será disponibilizado por meio de material impresso, página
do Facebook, via aplicativo Whatsapp, de forma que seja possível receber a
devolutiva dos alunos, em relação as atividades por eles realizadas e assim
monitorar o desempenho dos alunos.
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Art. 7º Os professores, além de serem os
responsáveis pelo planejamento dos estudos e atividades, estarão
remotamente à disposição dos seus alunos nos horários em que teriam aulas
com a turma (via e-mail ou whatsapp), para esclarecer dúvidas e oportunizar a
aprendizagem, como também para acompanhar a participação e os resultados
das tarefas realizadas pelos mesmos.
Art. 8º Cada aluno deverá registrar em seu material
escolar (cadernos, livros didáticos, pastas, atividades impressas, etc.) as
atividades desenvolvidas, a fim de serem acompanhadas e avaliadas pelos
professores da turma, cuja forma de interação poderá variar de acordo com as
condições de acesso aos recursos tecnológicos e que serão informados pela
Escola em que o aluno estiver matriculado, podendo ser envio de foto da tarefa
desenvolvida via whatsapp; cópia impressa, apresentação de registro em
caderno, etc.
Parágrafo único. Todos os registros deverão ser
arquivados e mantidos sob controle da Direção de cada escola, para compor o
relatório final e a proposta de adequação do calendário escolar, após o período
de regime especial, como também para referendar a frequência do aluno e o
trabalho do professor.
Art. 9º Para efeito de validação como período
letivo, quando da oferta de atividades não presenciais, a instituição de ensino
deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da suspensão das aulas
presenciais, protocolar requerimento na SMEC, que encaminhará ao Núcleo
Regional de Educação endereçado à SEED, contendo:
I. Ata de reunião do Conselho Escolar,
aprovando a proposta;
II. Descrição das atividades não presenciais
abordando a metodologia utilizada, remetendo à proposta pedagógica
presencial autorizada, de acordo com a BNCC;
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III. Demonstração dos recursos tecnológicos
utilizados, incluindo softwares e hardwares, se for o caso, para o acesso dos
estudantes e desenvolvimento das atividades;
IV. Demonstração do sistema remoto de
validação de frequência ou participação dos estudantes nas atividades
realizadas;
V. Demonstração da metodologia remota de
aproveitamento da oferta por meio das atividades escolares não presenciais
realizadas;
VI. Data de início e término das atividades não
presenciais.
Art. 10 São atribuições da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura:
I. Elaborar documentos normativos referente à
implementação das aulas não presenciais;
II. Publicizar as normativas;
III. Orientar as instituições de ensino quanto aos
planejamentos referentes às aulas não presenciais;
IV. Dar suporte às escolas, na mediação durante
o processo de implementação das aulas não presenciais;
V. Receber, analisar e encaminhar ao NRE o
processo de validação da oferta das aulas não presenciais, de acordo com a
Deliberação nº 01/2020 CEE/PR;
VI. Assegurar o cumprimento do disposto na
Deliberação nº 01/2020 CEE/PR, com vistas à garantia da oferta de
educação com qualidade e equidade.
Art. 11 São atribuições da Equipe Gestora da
Instituição de Ensino:
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I. Realizar a proposta de trabalho, a ser
submetida ao Conselho Escolar para aprovação, como consta no art. 6º do
presente decreto.
II. Orientar os professores sobre a
implementação das aulas não presenciais;
III. Acompanhar o processo de implementação
das aulas não presenciais junto a sua comunidade escolar;
IV. Dar suporte aos profissionais da educação e
comunidade escolar, quando necessário, inclusive abrindo a escola em
horários acordados para entrega ou recepção de materiais dos professores e
dos alunos, organizando-se para que não haja aglomeração de pessoas;
V. Viabilizar a interação entre o estudante e seus
professores de turma;
VI. garantir o cumprimento do art. 6º e seus
incisos da Deliberação 01/2020 CEE/PR;
VII. Contribuir com os professores, caso seja
necessário, no enriquecimento pedagógico das aulas via ferramentas
tecnológicas.
Art. 12 São atribuições da Coordenação
Pedagógica da Instituição de Ensino:
I. Monitorar os processos envolvendo os
docentes e estudantes;
II. Contatar os responsáveis, quando os
estudantes não demonstrarem estar participando do processo de interação
implementado;
III. Informar aos professores a importância da
implementação das aulas não presenciais e das ações previstas;
IV. Contribuir com os professores, no
enriquecimento pedagógico das atividades propostas;
V. Reunir todas as atividades propostas pelos
professores de cada ano escolar, compondo um único bloco de atividades e
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encaminhar à Equipe Pedagógica da SEC, para que sejam disponibilizadas no
blog da escola ou Facebook à comunidade escolar;
VI. Garantir o acesso ao material impresso aos
estudantes que não têm acesso aos recursos para atividades não presenciais,
a ser entregue pela escola;
VII. Disponibilizar, ainda que em trabalho remoto,
atendimento ao professor, a fim de solucionar dúvidas e dar continuidade aos
trabalhos.
Art. 13 São atribuições do professor:
I. Planejar as atividades não presenciais para
sua turma, conforme orientação da Secretaria de Educação;
II. Monitorar o desempenho de seus alunos, por
turma, orientando-os e dando a devolutiva das atividades realizadas, caso haja
necessidade de que seja refeita e estimulando-os conforme necessário;
III. Participar efetivamente de todas as atividades
propostas, estimulando a interação dos estudantes, promovendo a mediação
da aprendizagem;
IV. Complementar e fazer o enriquecimento
pedagógico das atividades, por meio de recursos didáticos (imagens, textos,
gráficos, entre outros, observando a legislação que trata dos direitos autorais).
Art. 14 Todas as instituições de ensino
organizarão cronograma para seu quadro de professores, respeitando a carga
horária de cada um, a fim de que a carga horária semanal seja cumprida da
seguinte forma:
I. Comparecimento na instituição de ensino,
sempre que necessário, a fim de desenvolver as atividades, respeitando-se a
jornada de trabalho diária;
II. Cumprimento do restante da carga horária
semanal em trabalho no regime de Home office.
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§ 1º Para fins de cumprimento do disposto
no caput, a direção de cada instituição de ensino estabelecerá cronograma de
elaboração das atividades e entrega dos materiais.
§ 2º Ficam dispensados do trabalho presencial, e,
portanto, dos cronogramas referidos neste artigo, os servidores que enquadrem
em grupo de risco, os quais deverão realizar seu trabalho exclusivamente em
regime de home office.
Art.15 A frequência dos professores será
registrada, pela Equipe Gestora da Escola, com base nas propostas de
atividades para os alunos e devolutiva das atividades realizadas pelos
mesmos, com a apresentação das planilhas de realização das atividades pelos
alunos.
Art.16 Os estudantes serão avaliados durante todo
o processo, pelo comprovante de realização da atividade devidamente
remetida ao seu professor, sendo realimentado o processo conforme seja
necessário.
Art. 17 A frequência do estudante será registrada
mediante registro da entrega da atividade cumprida.
Parágrafo único. Os estudantes deverão realizar
todas as atividades e ir postando imagens/cópias para seus professores,
durante o processo ou, excepcionalmente, entregá-las na sua respectiva
instituição de ensino, na data estipulada em cronograma.
Art.18 Na modalidade de ensino de Educação
Especial os estudantes deverão seguir as mesmas orientações referente aos
alunos do Ensino Fundamental Anos Iniciais, sendo respeitadas as suas
especificidades individuais.
Art.19 O período compreendido entre 20 de
março de 2020 a 03 de abril de 2020, será considerado como antecipação do
recesso escolar do mês de julho de 2020.
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Art.20 A reposição de aula do período
compreendido entre 06 de Abril de 2020 a 31 de Maio de 2020 acontecerá
conforme calendário de reposição a ser elaborado pelas Instituições de Ensino
em momento oportuno;
Parágrafo único: Os servidores lotados nas
unidades escolares do município dispensados por meio do Decreto 035/2020,
deverão realizar a reposição do período interrompido, conforme calendário
escolar de reposição a ser reorganizado pelas Instituições de ensino em
momento oportuno.
Art.21 O Conselho Escolar deverá acompanhar a
implementação do Plano de Trabalho Pedagógico para o Período de Regime
Especial, garantindo o cumprimento do previsto na Deliberação nº 1/2020
CEE/PR e no presente Decreto.
Art.22 Todas as instituições da rede municipal de
ensino, por pertencerem ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná, deverão
apresentar, no prazo de 60(sessenta) dias após o término da suspensão das
aulas presenciais, proposta de calendário escolar de 2020, devidamente
reorganizado, com a garantia do cumprimento do período letivo, de acordo com
orientações da SEC.
Art.23 A Secretaria Municipal de Educação e
Cultura SMEC, a qualquer tempo, poderá expedir Instruções Normativas para
garantir a efetividade da implantação do regime especial neste ato disciplinado.
Art.24 Os casos omissos e os recursos referentes
a este Decreto dever ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Santa
Mônica e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura SMEC.
Art.25 Revogadas as disposições em contrário, o
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser
revisto a qualquer momento.
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Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, 29 de Maio de 2020.
Sérgio José Ferreira
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Extrato de contrato 033-2020 - Parque Urbano
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO N.º 033/2020.
ID-TCE/PR Nº 2020/033.
REF: Tomada de Preços 003/2020.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37
CONTRATADO: JOABE IMOBILIÁRIA LTDA.
CNPJ/MF Sob nº. 16.480.081/0001-04.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução,
EMPREITADA GLOBAL para implantação de parque ecológico municipal, nos termos do Convenio 249/2019,
celebrado entre o Município de Santa Mônica-PR e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST e o Instituto das Águas do Paraná -
AGUASPARANÁ, cuja obra dar-se-á de conformidade ao projeto básico constante no presente processo.
VALOR CONTRATUAL: R$: 524.488,42 (Quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito reais
e quarenta e dois centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses, conforme cronograma físico-financeiro, contados a partir da
assinatura do presente contrato e após a expedição de autorização de início de execução.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Processo de Tomada de Preços 003/2020, c/c com os ditames da Lei
Federal n.º 8.666/93.
Santa Mônica, Edifício da Prefeitura Municipal aos 29 dias do mês de maio de 2020.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
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INSTRUÇÃO_NORMATIVA_01-2020_ APNP_SANTA_MONICA
Atos Administrativos • Outros atos
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SANTA MÔNICA PARANÁ
CNPJ 30.958.906/000-84
End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 CEP: 87915-000
Fone: (44) 3455-1128 Email: smesantamonica@gmail.com/educacao@santamonica.pr.gov.br
Instrução Normativa nº01/2020 SMEC
Estabelece os procedimentos necessários
para a realização das Atividades
Pedagógicas não Presenciais, para os
Centros Municipais de Educação Infantil e
Escolas Municipais da Rede Pública
Municipal de Ensino de Santa Mônica
PR, enquanto durar a situação de
pandemia do Covid-19.
A Secretária Municipal de Educação de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 003/2017 de 02 de janeiro de 2017,
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 03 de janeiro de 2017,
considerando o atual cenário de pandemia mundial de Covid-19 que enseja a observância
de orientações da Organização Mundial da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de
Saúde; a Lei Federal nº13979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; O
Decreto Estadual nº4230/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
(Covid-19); o Decreto Municipal nº 035 de 18 de março de 2020 que determinou a
suspensão das aulas presenciais da Rede Pública Municipal de Ensino, a partir de 20 de
março; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº9.394/96, em especial os
artigos 24, inciso I e art. 31, inciso II, que determina carga horária mínima anual de 800
horas, distribuída por um mínimo de 200 dias letivos; a Medida Provisória nº 934 de 1º de
abril de 2020 que flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário
escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância
ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária
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mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem
editadas pelos respectivos sistemas de ensino; a Deliberação CEE PR nº 1/2020 e por
fim o Parecer do CNE/CP nº05/2020, que dispõe sobre as atividades não presenciais
durante o período de suspensão das aulas,
RESOLVE
Art. 1º Orientar os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e Escolas Municipais,
quanto aos procedimentos necessários para a realização das atividades pedagógicas não
presenciais em decorrência da pandemia do Covid-19.
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS
Art. 2º Entende-se por atividades pedagógicas não presenciais aquelas utilizadas pelo
professor da turma ou pelo componente curricular destinadas à interação com o estudante
por meio de orientações impressas, estudos dirigidos, plataforma digital, e-mail, redes
sociais, vídeoaulas, vídeochamadas e outras assemelhadas.
Art. 3º As atividades não presenciais devem possuir caráter de complementação e
continuidade do processo da aprendizagem, respeitando a faixa etária e os conteúdos
organizados em planejamento anual para Rede Municipal de Ensino, de acordo com o
Referencial Curricular do Paraná, a fim de atender as especificidades das etapas de
ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental I e a modalidade de ensino da
Educação Especial.
Art. 4º As atividades não presenciais para a Educação Especial, modalidade que
perpassa todas as etapas da Educação Básica, devem considerar as especificidades dos
alunos, realizando as adaptações curriculares necessárias.
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Art. 5º As atividades pedagógicas não presenciais planejadas pelo(a) professor(a)
multidisciplinar e de Arte e Educação Física devem conter linguagem adequada que
permita aos alunos a realização das mesmas, portanto os conteúdos devem seguir o
planejamento organizado para o primeiro semestre.
Art. 6º O Professor da Sala de Recurso Multifuncional, deverá articular o trabalho com o
professor regente, realizando as adaptações necessárias nas atividades que serão
encaminhadas para os alunos.
Art. 7º As atividades não presenciais terão caráter obrigatório a partir do dia 01 de junho
de 2020, devendo ser organizadas e corrigidas pelo(a) professor(a) que as planejou, bem
como a elaboração de relatório de acompanhamento das atividades não presenciais
(anexo I) e registro do plano de ensino (Anexo II).
Parágrafo Único. Após a elaboração do plano de ensino feito pelo professor, o mesmo
deverá ser validado pela Coordenadora Pedagógica, antes do envio das atividades aos
alunos.
Art. 8º Todas as atividades retiradas de materiais já produzidos, ou neles inspiradas,
devem ser devidamente referenciadas, evitando-se eventual responsabilização por plágio.
Art. 9º As atividades pedagógicas não presenciais deverão ser disponibilizadas para os
pais e/ou responsáveis, de acordo com cronograma previamente elaborado pela
Instituições de Ensino.
Art. 10 A Instituição de Ensino deverá oportunizar a leitura e ciência para todos os
profissionais do magistério, com registro em Ata, da Deliberação do CEE/PR nº01/2020 e
Parecer CNE/CP nº05/2020 e da presente Instrução Normativa.
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Art.11 O Conselho Escolar deverá ser convocado para reunião, seguindo as normas
sanitárias estabelecidas pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde, para
apresentação e aprovação do Plano de Trabalho (Anexo III), referente às atividades
pedagógicas não presenciais, com registro em Ata.
Parágrafo Único. A ata da reunião do Conselho Escolar (Anexo IV) deverá ser assinada
pelo(a) presidente, secretário(a) e diretor(a) da Instituição de Ensino, devendo ficar
devidamente arquivada para compor os demais documentos que serão encaminhados ao
Núcleo Regional de Educação para posterior comprovação das atividades realizadas
durante o período de suspensão das aulas presenciais.
Art. 13 As Instituições de Ensino deverão entrar em contato com os pais e/ou
responsáveis por meio de mídias sociais, contato telefônico, e-mail entre outros.
CAPÍTULO II
DA ENTREGA E REGISTRO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS
Art. 14 Os pais e/ou responsáveis deverão ser orientados sobre o cuidado com as
atividades e a obrigatoriedade da devolução, sendo que em caso de extravio o(a)
professor(a) deverá providenciar novas cópias. O mesmo não ocorrerá com o livro
didático, pois é contabilizado um por aluno.
Art. 15 O cômputo da presença estará vinculado à devolução das atividades, respeitando-
se as especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I no que tange à
carga horária letiva mínima anual.
Art.16 O(a) professor(a) deverá realizar a conferência e correção das atividades
pedagógicas não presenciais, o preenchimento do relatório de acompanhamento e o
registro de presença, conforme anexo I, e arquivá-los na instituição de ensino.
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Art. 17 Caso os pais e/ou responsáveis não retirarem e/ou devolverem o material no
prazo estabelecido, sem justificativa, caberá à equipe administrativo/pedagógica, após
esgotadas todas as possibilidades de contato, comunicar ao Conselho Tutelar e informar
no Sistema Educacional da Rede de Proteção SERP.
Art. 18 Para fins de validação e comprovação, registrar as atividades com o máximo de
transparência e fidedignidade ao trabalho realizado, em:
I. cadernos;
II. pastas de atividades;
III. livro didático;
IV. plataforma digital;
V. relato dos pais e/ou responsáveis.
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 19 Na Educação Infantil faixa etária de 0 a 3 anos, serão enviadas orientações aos
pais ou responsáveis, sobre cuidados e prevenção ao Coronavírus, cuidados com higiene,
desfralde, sono, alimentação, importância da autonomia, rotina e organização dos
ambientes e dos pertences, através de vídeos realizados pelos educadores, cartilha de
orientações. As atividades pedagógicas lúdicas serão encaminhadas aos pais
contemplando os campos de experiência, conforme Referencial Curricular do Paraná por
temas semanais explorando literatura infantil, atividades motoras, atividades sensoriais,
raciocínio lógico, entre outros.
Art. 20 Para a faixa etária de 4 e 5 anos o(a) professor (a), deverá planejar as atividades
remotas semanalmente contemplando os campos de experiência, conforme Referencial
Curricular do Paraná, através de vídeos gravados pelo próprio professor da turma, slides
das atividades pedagógicas enviadas pelo WhatsApp, orientações impressas entre outras.
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§1º Para cada semana planejada, deverá haver um vídeo gravado pelo professor, a fim
de manter o vínculo com a família em especial, a criança, visto que são crianças
pequenas e necessitam de uma referência do seu cotidiano;
§2º As atividades impressas devem priorizar a ação lúdica e produção concreta da
criança, evitando apresentar imagens estereotipadas e exercícios mecânicos;
§3º As instituições de ensino deverão orientar o(a) professor(a) para criar meios de
comunicação direta com os pais e/ou responsáveis (aplicativo WhatsApp, e-mail, vídeo
chamadas) para esclarecer dúvidas durante o horário de expediente.
CAPÍTULO IV
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art.21 A entrega das atividades pedagógicas não presenciais deverá ser realizada
quinzenalmente conforme cronograma estabelecido pelas Instituições de Ensino.
§ 1º Em casos excepcionais, visando o melhor atendimento à comunidade escolar, as
instituições poderão reorganizar as datas de entrega das atividades;
Art. 22 Os professores deverão planejar as atividades quinzenalmente contemplando os
Componentes Curriculares de Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, História,
Geografia, Arte e Educação Física, podendo ser realizadas em plataforma digital (Google
Classroon), vídeo aulas realizadas pelo professor da turma, folhas avulsas, cadernos,
pasta de atividades ou até mesmo em caderno específico de reposição para posterior
arquivamento, entre outras.
§ 1º A organização do planejamento das atividades deve considerar os conteúdos já
trabalhados e o aprofundamento do conhecimento adquirido em cada componente
curricular;
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§2º A escola poderá disponibilizar livros de literatura ou sugestões de livros digitais para
leitura ou para realização de atividade de compreensão leitora;
§3º As Instituições de Ensino deverão orientar o(a) professor(a) para criar meios de
comunicação direta com os pais e/ou responsáveis (aplicativo WhatsApp, e-mail, vídeo
chamadas) para esclarecer dúvidas durante o horário de expediente;
Art.23 As avaliações acontecerão de forma contínua através de provas bimestrais e
variadas atividades que serão propostas aos alunos no período das atividades não
presenciais. Estas atividades avaliativas deverão estar devidamente identificadas, pois
seus pontos serão adicionados à avaliação bimestral, totalizando a nota final do bimestre.
A avaliação externa, (Prova Paraná 5º ano) realizada no início deste ano letivo, poderá
ser utilizada como parte avaliativa do 1º bimestre.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 As Instituições de Ensino deverão estar à disposição dos professores para a
organização das atividades remotas, seguindo a carga horária de cada servidor.
Art. 25 As Assessoras Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, estarão
acompanhando e orientando as ações pedagógicas.
Art. 26 Após o período de pandemia, o Calendário Escolar será discutido com as
instituições de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, Conselho Municipal de
Educação e Conselho Escolar.
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Art. 27 Para efeito de validação como período letivo, quando da oferta de atividades não
presenciais, a instituição de ensino deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término
da suspensão das aulas presenciais, protocolar requerimento na SMEC, que encaminhará
ao Núcleo Regional de Educação de Loanda endereçado à SEED, contendo:
I. ata de reunião do Conselho Escolar, aprovando a proposta;
II. descrição das atividades não presenciais abordando a metodologia
utilizada, remetendo à proposta pedagógica presencial autorizada, de
acordo com a BNCC;
III. demonstração dos recursos tecnológicos utilizados, incluindo softwares
e hardwares, se for o caso, para o acesso dos estudantes e
desenvolvimento das atividades;
IV. demonstração do sistema remoto de validação de frequência ou
participação dos estudantes nas atividades realizadas;
V. demonstração da metodologia remota de aproveitamento da oferta por
meio das atividades escolares não presenciais realizadas;
VI. data de início e término das atividades não presenciais.
Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 29 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação
Santa Mônica PR, 28 de Maio de 2020.
Andressa Padovani Rafael de Milani
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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ANEXO I
LOGO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
CMEI/ESCOLA:_______________________________________________________________
DATA:_________________________________ TURMA:______________________________
PROFESSOR:________________________________________________________________
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS
SEMANA:____________________________
Aluno(a) Realizou Atingiu os Será necessário retomar Realizou atividade
atividade objetivos conteúdo? Qual? avaliativa
propostos
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Outras Observações:
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Colocar o timbre da escola
ANEXO II
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PLANO DE ENSINO ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS
ENSINO FUNDAMENTAL
Semana de ____/______ a ____/______
Turma:
Professora:
Segunda-feira
Componente Curricular:
Objetos de conhecimento:
Objetivos de aprendizagem:
Metodologia:
Recursos pedagógicos utilizados:
Terça-feira
Componente Curricular:
Objetos de conhecimento:
Objetivos de aprendizagem:
Metodologia:
Recursos pedagógicos utilizados:
Quarta-feira
Componente Curricular:
Objetos de conhecimento:
Objetivos de aprendizagem:
Metodologia:
Recursos pedagógicos utilizados:
Quinta-feira
Componente Curricular:
Objetos de conhecimento:
Objetivos de aprendizagem:
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Colocar o timbre da escola
MReectoudrsoolosgPpiaeL:dAaNgOógDicEoEsNuStiIlNizOadoAs:TIEVDIDUACDAEÇSÃPOEIDNAFGANÓTGIILCAS NÃO PRESENCIAIS
STuerxmtaa-f:eira Semana de ____/______ a ____/______
CProomfepsosnoernat:e Curricular:
Objetos de conhecimento:
TOebmjeati:vCoosrdoenaavpírreunsdeizHagisetmór:ias infantis
Metodologia:
CRaemcuprossodsepEedxpaegróiêgniccoias: utilizados:
Saberes e Conhecimentos:
DOebvjeotilvuotisvdae aprendizagem:
Metodologia:
Juntamente com o planejamento, anexar as atividades, bem como as avaliações realizadas pelos
Recursos utilizados:
alunos. Estas atividades comprovarão o vínculo estabelecido entre escola/família neste período
eTmemerag:eAntciivaild, abdemescmomotoosraesrv(ircãoooprdaeranacçomãoprmovoator raapfriensaeençgalodboaal)luno nas aulas não presenciais.
Para melhor controle da frequência do aluno, por meio da entrega das atividades realizadas,
Campos de Experiência:
preencher o Relatório de acompanhamento das Pedagógicas não Presenciais (Anexo I)
Saberes e Conhecimentos:
Objetivos de aprendizagem:
Obs: a mesma orientação se aplica para os professores de Arte e Educação Física.
Metodologia:
Recursos utilizados:
Tema: Sensações
Campos de Experiência:
Saberes e Conhecimentos:
Objetivos de aprendizagem:
Metodologia:
Recursos utilizados:
Tema: Raciocínio Lógico
Campos de Experiência:
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Saberes e Conhecimentos:
Objetivos de aprendizagem:
Metodologia:
Recursos utilizados:
Devolutiva
No final de cada semana, fazer a impressão da devolutiva dos pais (caso haja) e anexar na
pasta. Essas impressões, comprovarão o vínculo estabelecido entre escola/família, neste
período emergencial.
Ex: se acaso o pai enviar foto do desenho que a criança fez, imprima e anexe com o nome da
criança;
Caso os pais não enviem nenhuma foto e façam apenas comentários sobre os filhos, registre em
uma folha o nome das crianças, cujos pais estejam mantendo o vínculo e anexe na pasta ao
término da respectiva semana. Registre também os nomes das crianças cujos pais não enviaram
nenhuma informação sobre seu filho.
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ANEXO III
LOGO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Plano de Trabalho
Considerando a situação instalada na área da saúde pública, decorrente da
pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus), e visando resguardar o bem-estar dos
estudantes e dos profissionais da educação que atuam nas Instituições de Ensino da
Rede Municipal de Ensino de Santa Mônica, esta Secretaria de Educação adotará as
atividades pedagógicas não presenciais a partir de 01 de junho de 2020, durante o
período que as aulas presenciais permanecerem suspensas, em cumprimento ao Decreto
Estadual e Municipal.
Nesse contexto, as atividades pedagógicas não presenciais são aquelas utilizadas
pelo professor da turma ou pelo componente curricular destinadas à interação com o
estudante por meio de orientações impressas, estudos dirigidos, plataforma digital, e-mail,
redes sociais, vídeoaulas, vídeochamadas e outras assemelhadas.
Cada escola disponibilizará cronograma quinzenal de estudos e atividades,
referente à carga horária da semana planejada pelos professores das turmas,
acompanhado pela e aprovado Coordenação da Escola, supervisionado pela Equipe
Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Santa Mônica. O material será
disponibilizado por meio de material impresso, plataforma digital, página do Facebook, via
aplicativo Whatsapp, de forma que seja possível receber a devolutiva dos alunos, em
relação às atividades por eles realizadas e assim monitorar o desempenho dos alunos.
As atividades pedagógicas não presenciais seguirão um plano de ação elaborado
pela escola com a participação dos professores, contendo:
I objetivos;
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II- justificativa, destacando o contexto e a excepcionalidade ocasionada pela situação
instalada na área da saúde pública, decorrente da pandemia do Covid-19;
III- grade semanal dos componentes curriculares;
IV- data para execução;
V- descrição do uso das ferramentas pedagógicas;
VI- estratégias para o controle de freqüência do aluno;
VII- avaliação.
A realização das atividades pedagógicas não presenciais deve ser comunicada aos
pais e/ou responsáveis legais dos estudantes para conhecimento, destacando a
importância da sua utilização e do seu cumprimento, como parte do processo e da rotina
escolar, conforme estabelece o art. 205 da Constituição Federal de 1988:
A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
Dessa forma, para operacionalização das aulas programadas nas escolas da Rede
Municipal de Ensino de Santa Mônica, durante o período da pandemia do Covid-19,
orientamos que:
os professores deverão preparar as atividades a serem disponibilizadas, seguindo
o planejamento organizadas em conjunto com a Equipe Pedagógica da SMEC,
Equipe Pedagógica das Instituições de Ensino e professores/educadores da rede
municipal de ensino;
o registro da frequência esteja condicionado à entrega das atividades e avaliações
realizadas pelos estudantes;
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todos os registros deverão ser arquivados e mantidos sob controle da Direção de
cada escola, para compor o relatório final e a proposta de adequação do calendário
escolar, após o período de regime especial, como também para referendar a
frequência do aluno e o trabalho do professor.
Para efeito de validação como período letivo, quando da oferta de atividades não
presenciais, a instituição de ensino deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias após o retorno
das aulas presenciais, protocolar requerimento na SEC, que encaminhará ao Núcleo
Regional de Educação de Loanda endereçado à SEED, contendo:
VII. ata de reunião do Conselho Escolar, aprovando a proposta;
VIII. descrição das atividades não presenciais abordando a metodologia
utilizada, remetendo à proposta pedagógica presencial autorizada, de
acordo com o Referencial Curricular do Paraná;
IX. demonstração dos recursos tecnológicos utilizados, incluindo softwares
e hardwares, se for o caso, para o acesso dos estudantes e
desenvolvimento das atividades;
X. demonstração do sistema remoto de validação de frequência ou
participação dos estudantes nas atividades realizadas;
XI. demonstração da metodologia remota de aproveitamento da oferta por
meio das atividades escolares não presenciais realizadas;
XII. data de início e término das atividades não presenciais.
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ANEXO IV
ATA Nº XX/2020 Analise e aprovação do Plano de Trabalho das Atividades
Pedagógicas não Presenciais
Aos..................... de 2020, reuniram-se na instituição de ensino ou por meio de reunião
virtual, obedecendo as normas sanitárias de higiene e distanciamento social e em
conformidade com as orientações contidas na Deliberação do CEE/PR nº01/2020,
Parecer do CNE/CP nº05/2020 e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de
Educação de Santa Mônica-PR nº01/2020, participaram da reunião: (listar os integrantes
do conselho escolar)...... A reunião iniciou-se às .....horas, sendo realizada a abertura pela
presidente do Conselho Escolar................, que agradeceu a presença de todos e na
sequência passou a palavra ao diretor(a)...............que apresentou a legislação que
compreende as atividades pedagógicas não presenciais e explicou a organização do
Plano de Trabalho a ser realizado em caráter excepcional, foi elaborado em conjunto com
os professores da referida instituição, considerando o planejamento do primeiro semestre
do ano letivo. (Detalhar como serão enviadas as atividades). Explicou também que as
atividades serão entregues de acordo com cronograma previamente elaborado pela
Instituição de Ensino, de modo a não ocorrer aglomerações. Após a explanação do plano
de trabalho, perguntou aos presentes se são favoráveis a esta organização, (discorra na
sequência se foram ou não favoráveis) e havendo a necessidade outras reuniões
extraordinárias serão realizadas a fim de validar alterações ou novas sugestões. Nada
mais a constar, eu............. secretária do Conselho Escolar, encerro a presente ata que
após lida e aprovada será assinada por mim e demais presentes.
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE CONTROLE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS
Aluno(a) Data de Data de Nome do Responsável
Entrega Devolução
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OBSERVAÇÕES:________________________________________________________________________________________
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