Publicações da edição 24 - 29/05/2020 e Ano VI

Publicações da edição 24

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2020 CPL-PMPBA

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA O LABORATÓRIO para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amaparí – SEMSA/PMPBA.

Acolhimento das Propostas: endereço eletrônico https://www.licitacoes-e.com.br, sob licitação nº 816969, a partir do dia 25 de maio de 2020, as 08h00min (horário de Brasília).

Término do prazo de recebimento das propostas: 08 de junho de 2020, às 08:00h (horário de Brasília).

Abertura da Sessão Para Lances: às 09:00h, do dia 08 de junho de 2020, (horário de Brasília).

Pedra Branca do Amaparí-AP, 21 de Maio de 2020.

    

Jaqueline Freitas Nunes de Souza

Pregoeira da CPL/PMPBA

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

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Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 196/2020-PMPBA, DE 28.05.2020.

Transfere a Operação Inspeção

Sanitária (do pórtico da cidade) para

a Comunidade do Cachorrinho,

Município de Pedra Branca do

Amapari, que será instalada no ponto

limítrofe ao Município de Porto

Grande para o controle de veículos e

seus passageiros, dando

prosseguimento a fiscalização das

medidas sanitárias, visando

contenção ao avanço da pandemia ­

COVID-19, pelo prazo que menciona,

e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso IV da Lei Orgânica

Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Autoriza a transferência da Operação Inspeção Sanitária (do pórtico da

cidade) para a Comunidade do Cachorrinho, Município de Pedra Branca do

Amapari, que será instalada no ponto limítrofe ao Município de Porto Grande,

para a fiscalização e controle (entrada e saída) de veículos e seus passageiros,

dando prosseguimento a verificação das medidas sanitárias, visando a

contenção ao avanço da pandemia ­ COVID-19, pelo prazo de 10 (dez) dias, e

dá outras providências.

Parágrafo único. A Operação Inspeção Sanitária de que trata o "caput" será

executada durante o período de: 29.05.2020 à 07.06.2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 29.05.2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

29/05/2020 Ano I | Edição nº24 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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GABINETE DA PREFEITA

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 28 de maio de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

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GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 197/2020-PMPBA, DE 28.05.2020.

Adere a ampliação do lockdown

instituída em todo o Estado do

Amapá pelo Decreto nº 1726, de

15.05.2020 e prorrogado pelo Decreto

nº 1782 de 28/05/2020, tendo em vista

que o combate a pandemia COVID-19

necessita de ações contínuas, e dá

outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso IV da Lei Orgânica

Municipal, e especialmente o disposto no Decreto nº 1726 de 15.05.2020 e

Decreto nº 1782, de 28.05.2020.

DECRETA:

Art. 1º O Município de Pedra Branca do Amapari, no Estado do Amapá,

ADERE a ampliação do lockdown instituída em todo o Estado do Amapá pelo

Decreto nº 1726 de 15.05.2020, prorrogado pelo Decreto nº 1782 de

28.05.2020, durante 05 (cinco) dias, pelo prazo de 29.05.2020 à 02.06.2020.

Art. 2º A operação barreira de transito (em parceria com o Município de Porto

Grande) criada pelo artigo 7º do Decreto nº 193/2020-PMPBA, de 18.05.2020,

fica desativada a partir de 29.05.2020 e passa a operacionalizar no Cahorrinho,

Município de Pedra Branca do Amapari, às margens da BR210-Perimetral

Norte, conforme o art. 1º do Decreto nº 196/2020-PMPBA, de 28.05.2020 e

funcionará por 10 (dez) dias ininterruptos até 07.06.2020, com atividades das

06:00horas as 23:00horas.

Art. 3º Continuará vigendo no Município de Pedra Branca do Amapari os efeitos

do Decreto nº 193/2020-PMPBA de 18.05.2020, relativo ao funcionamento de

estabelecimentos comerciais e as medidas sanitárias aplicadas a circulação de

pessoas e proibição de aglomerações na forma do Decreto que as normatizou,

após a cessação dos efeitos do Decreto nº 1726, de 15.05.2020 e Decreto nº

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GABINETE DA PREFEITA

1782 de 28.05.2020 (que instituiu lockdown e sua prorrogação pelo Governo do

Estado do Amapá), até a duração da situação de emergência e estado de

calamidade pública instituída pelo Município.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 29.05.2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 28 de maio de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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