Publicações da edição 24 - 29/05/2020 e Ano VI
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2020 CPL-PMPBA
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INSUMOS PARA O LABORATÓRIO para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amaparí – SEMSA/PMPBA.
Acolhimento das Propostas: endereço eletrônico https://www.licitacoes-e.com.br, sob licitação nº 816969, a partir do dia 25 de maio de 2020, as 08h00min (horário de Brasília).
Término do prazo de recebimento das propostas: 08 de junho de 2020, às 08:00h (horário de Brasília).
Abertura da Sessão Para Lances: às 09:00h, do dia 08 de junho de 2020, (horário de Brasília).
Pedra Branca do Amaparí-AP, 21 de Maio de 2020.
Jaqueline Freitas Nunes de Souza
Pregoeira da CPL/PMPBA
DECRETO Nº 196/2020-PMPBA, DE 28.05.2020
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -
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IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita
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Palácio Altino Vieira Soares
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GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 196/2020-PMPBA, DE 28.05.2020.
Transfere a Operação Inspeção
Sanitária (do pórtico da cidade) para
a Comunidade do Cachorrinho,
Município de Pedra Branca do
Amapari, que será instalada no ponto
limítrofe ao Município de Porto
Grande para o controle de veículos e
seus passageiros, dando
prosseguimento a fiscalização das
medidas sanitárias, visando
contenção ao avanço da pandemia
COVID-19, pelo prazo que menciona,
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Autoriza a transferência da Operação Inspeção Sanitária (do pórtico da
cidade) para a Comunidade do Cachorrinho, Município de Pedra Branca do
Amapari, que será instalada no ponto limítrofe ao Município de Porto Grande,
para a fiscalização e controle (entrada e saída) de veículos e seus passageiros,
dando prosseguimento a verificação das medidas sanitárias, visando a
contenção ao avanço da pandemia COVID-19, pelo prazo de 10 (dez) dias, e
dá outras providências.
Parágrafo único. A Operação Inspeção Sanitária de que trata o "caput" será
executada durante o período de: 29.05.2020 à 07.06.2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 29.05.2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
29/05/2020 Ano I | Edição nº24 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ESTADO DO AMAPÁ
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Palácio Altino Vieira Soares
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GABINETE DA PREFEITA
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 28 de maio de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
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DECRETO Nº 197/2020-PMPBA, DE 28.05.2020
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 197/2020-PMPBA, DE 28.05.2020.
Adere a ampliação do lockdown
instituída em todo o Estado do
Amapá pelo Decreto nº 1726, de
15.05.2020 e prorrogado pelo Decreto
nº 1782 de 28/05/2020, tendo em vista
que o combate a pandemia COVID-19
necessita de ações contínuas, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, e especialmente o disposto no Decreto nº 1726 de 15.05.2020 e
Decreto nº 1782, de 28.05.2020.
DECRETA:
Art. 1º O Município de Pedra Branca do Amapari, no Estado do Amapá,
ADERE a ampliação do lockdown instituída em todo o Estado do Amapá pelo
Decreto nº 1726 de 15.05.2020, prorrogado pelo Decreto nº 1782 de
28.05.2020, durante 05 (cinco) dias, pelo prazo de 29.05.2020 à 02.06.2020.
Art. 2º A operação barreira de transito (em parceria com o Município de Porto
Grande) criada pelo artigo 7º do Decreto nº 193/2020-PMPBA, de 18.05.2020,
fica desativada a partir de 29.05.2020 e passa a operacionalizar no Cahorrinho,
Município de Pedra Branca do Amapari, às margens da BR210-Perimetral
Norte, conforme o art. 1º do Decreto nº 196/2020-PMPBA, de 28.05.2020 e
funcionará por 10 (dez) dias ininterruptos até 07.06.2020, com atividades das
06:00horas as 23:00horas.
Art. 3º Continuará vigendo no Município de Pedra Branca do Amapari os efeitos
do Decreto nº 193/2020-PMPBA de 18.05.2020, relativo ao funcionamento de
estabelecimentos comerciais e as medidas sanitárias aplicadas a circulação de
pessoas e proibição de aglomerações na forma do Decreto que as normatizou,
após a cessação dos efeitos do Decreto nº 1726, de 15.05.2020 e Decreto nº
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1782 de 28.05.2020 (que instituiu lockdown e sua prorrogação pelo Governo do
Estado do Amapá), até a duração da situação de emergência e estado de
calamidade pública instituída pelo Município.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 29.05.2020.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 28 de maio de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
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