Publicações da edição 23 - 28/05/2020 e Ano VI

Publicações da edição 23

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107 -

E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO

1º QUADRIMESTRE DE 2020

O Poder Executivo do Município de Santa Mônica, no uso de suas atribuições legais, com

fundamento no § 4º, do art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal), torna público que realizará a AUDIÊNCIA PÚBLICA para

demonstração e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente ao 1º Quadrimestre do

exercício de 2020 - em atendimento ao § 4º do art. 9º da Lei nº 101/2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal) - no dia 29 de maio de 2020, às 09h00min, na sede do Poder

Legislativo, localizada à Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588, Bairro ­ Centro, neste Município.

Em cumprimento às medidas restritivas de enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus

(Covid-19), em especial do isolamento social da população, serão tomadas algumas precauções

para a realização da Audiência Presencial, com as seguintes medidas: a audiência será

apresentada por apenas um servidor; será permitida somente a presença de, no máximo, 25% de

munícipes sentados, em relação à capacidade de lotação do local, respeitando a distância mínima

entre os presentes, evitando aglomeração de pessoas. Será disponibilizado álcool em gel, para

higienização das mãos no local, na entrada do Plenário da Câmara, para todas as pessoas que

comparecerem à Audiência. Não será permitida a entrada de pessoas sem máscaras.

Santa Mônica - PR, aos 27 dias do mês de maio de 2020

SERGIO JOSÉ FERREIRA

Prefeito Municipal

28/05/2020 Ano I | Edição nº23 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete

DECRETO Nº 069/2020

Súmula: Revoga o Decreto Municipal nº 66/2020 que determinou

a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e

Funcionamento e Autorizações emitidos para realização de

atividades com potencial de aglomeração de pessoas; Altera a

alínea "m", do inciso I, do Art. 1º, do Decreto Municipal nº

060/2020, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

DECRETA:

Art. 1° - Revoga o Decreto Municipal nº 66/2020 que

determinou a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Autorizações

emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas.

Art. 2º - Os respectivos estabelecimentos volta a ser aplicado o

Decreto Municipal nº 060/2020.

Art. 3º - A alínea "m", do inciso I, do Art. 1º, do Decreto

Municipal nº 060/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

I ­ [...]

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete

[...]

m) Para bares/botecos o horário de funcionamento será

permitido até às 22h;

Art. 4º - Ficam revogadas, naquilo que esteja em contrariedade

com o presente Decreto.

Art. 5º ­ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Santa Mônica - PR, 28 de maio de 2020.

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

DECRETO N.º 070/2020.

SÚMULA - Anula o processo licitatório, na modalidade

Pregão Presencial nº 007/2020 para Registro de

Preços nº 006/2020 e dá outras providências.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais. CONSIDERANDO as disposições da

Lei Federal n.° 8.666/93, de 21/06/1993, art. 49 e

seus incisos e Lei Federal n.°10.520 de 17/07/2002.

CONSIDERANDO, os princípios norteadores da

Administração Pública, previstos no art. 37, da CF, que

são os seguintes: Legalidade, Impessoalidade,

Moralidade, Publicidade e Eficiência. CONSIDERANDO,

que a administração pública tem o poder/dever de

rever seus atos a qualquer momento, quando constar

ilegalidade, nulidade ou até mesmo mera

irregularidade que possa comprometer o processo

licitatório.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica anulado o certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº

007/2020 para Registro de Preços nº 006/2020, cujo objeto é a futura e eventual aquisição de

produtos alimentícios perecíveis (carne bovina, frango e peixe), destinados a merenda escolar e

projetos da Secretaria Municipal de Ação Social desta municipalidade.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 28 (vinte e oito) dias do mês

de maio do ano de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

28/05/2020 Ano I | Edição nº23 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

DECRETO N.º 071/2020.

SÚMULA - Homologa e adjudica o processo licitatório,

modalidade Tomada de Preço n.º 003/2020 e dá outras

providências.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando as disposições da Lei Federal n.°

8.666/93, de 21/06/1993,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na modalidade Tomada de

Preços, aberto pelo Edital n.º 003/2020, o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada

visando a execução, EMPREITADA GLOBAL para implantação de parque ecológico municipal, nos termos

do Convenio 23/2019, celebrado entre o Município de Santa Mônica-PR e o Estado do Paraná, por

intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ­ SEDEST e o Instituto

das Aguas do Paraná - AGUASPARANÁ, cuja obra dar-se-á de conformidade ao projeto básico constante

no presente processo.

Art. 2.º - Fica adjudicado o objeto da licitação supramencionada, no valor

total de R$ 524.488,42 (Quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e

quarenta e dois centavos) a empresa JOABE IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 16.480.081/0001-

04, com sede na Rua Manoel Português, Nº352, Centro, Cidade de Tapejara- PR.

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 28 (Vinte e oito) dias do

mês de maio do ano de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Santa Mônica

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

EXTRATO CONTRATUAL

Ref: Contrato n.º 007/2018

Assunto: 2º (Segundo) Aditamento Contratual

CONTRATANTE: SANTA MÔNICA CÂMARA MUNICIPAL

CNPJ N.º 01.855.537/0001-04

CONTRATADA: PRODASP INFORMATICA LTDA.

CNPJ/MF sob o n.º 84.785.070/0001-92.

OBJETO DO ADITAMENTO: Fica alterada a Cláusula Segunda do contrato primitivo,

prorrogando-se, tanto a vigência, quanto o prazo de execução/fornecimento dos serviços objeto

do pacto primitivo por 12 (doze) meses, ou seja, até 30/05/2021; Fica, de comum acordo entre

as partes, com amparo nos ditames da Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019 do

Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (inc. VI, art. 2.º)

suspensa a execução pela Contratada, do item "9" do Anexo I que integra o pacto primitivo

(Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 01/2018 ­ PA n.º 09/2018), qual seja, "locação de

sistema de validação de informações e-Social", pelo período de 12 (doze) meses e por

consequência, suprimido do valor atualizado do contrato o total de R$ 3.026,04 (três mil e vinte

e seis reais e quatro centavos); Fica alterado o valor contratual, consolidando-se ao valor

primitivo, o valor financeiro de R$ 33.666,05 (trinta e três mil seiscentos e sessenta e seis reais e

cinco centavos), perfazendo, por conseguinte, o valor global contratual de R$ 105.278,14 (cento e

cinco mil duzentos e setenta e oito reais e quatorze centavos); Ficam ratificadas as demais

previsões contratuais não alcançadas pelo presente aditamento.

CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no contrato primitivo, o qual vincula-se ao Processo

Administrativo n° 09/2018, PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018.

Santa Mônica/PR, aos 28 dias do mês de maio de 2020.

_________________________________________

Sidnei Evaristo Ferreira

Presidente da Câmara

Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara@santamonica.pr.gov.br

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Ação Social

RESOLUÇÃO Nº. 03/2020

Súmula: Dispõe sobre a ciência e aprovação

do Termo de Adesão ao Incentivo Beneficio

Eventual Covid ­ 19 e Plano de Ação

Incentivo Beneficio Eventual Covid ­ 19.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MÔNICA,

amparado na Lei Municipal n. 039/2011, e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a deliberação da reunião deste Conselho realizada no dia 27 de

maio de 2020, conforme ata nº 04/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão municipal ao Incentivo Beneficio Eventual Covid ­

19, para cofinanciamento estadual, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social

­ FEAS ­ PR, para provisão de necessidades advindas de contingencias relativas a

situação de vulnerabilidade temporária em virtude da pandemia do COVID ­ 19, no

valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2º Aprovar o Plano de Ação Municipal Incentivo Beneficio Eventual Covid ­ 19.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Santa Mônica, 28 de maio de 2020.

Alana Carrasco Fredericci

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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