Publicações da edição 23 - 28/05/2020 e Ano VI
Convocação da Audiência Pública 1º Quadrimestre de 2020
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO
1º QUADRIMESTRE DE 2020
O Poder Executivo do Município de Santa Mônica, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no § 4º, do art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), torna público que realizará a AUDIÊNCIA PÚBLICA para
demonstração e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente ao 1º Quadrimestre do
exercício de 2020 - em atendimento ao § 4º do art. 9º da Lei nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) - no dia 29 de maio de 2020, às 09h00min, na sede do Poder
Legislativo, localizada à Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588, Bairro Centro, neste Município.
Em cumprimento às medidas restritivas de enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus
(Covid-19), em especial do isolamento social da população, serão tomadas algumas precauções
para a realização da Audiência Presencial, com as seguintes medidas: a audiência será
apresentada por apenas um servidor; será permitida somente a presença de, no máximo, 25% de
munícipes sentados, em relação à capacidade de lotação do local, respeitando a distância mínima
entre os presentes, evitando aglomeração de pessoas. Será disponibilizado álcool em gel, para
higienização das mãos no local, na entrada do Plenário da Câmara, para todas as pessoas que
comparecerem à Audiência. Não será permitida a entrada de pessoas sem máscaras.
Santa Mônica - PR, aos 27 dias do mês de maio de 2020
SERGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
28/05/2020 Ano I | Edição nº23 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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DECRETO - 069-2020 - REABERTURA DOS BARES
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 069/2020
Súmula: Revoga o Decreto Municipal nº 66/2020 que determinou
a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e
Funcionamento e Autorizações emitidos para realização de
atividades com potencial de aglomeração de pessoas; Altera a
alínea "m", do inciso I, do Art. 1º, do Decreto Municipal nº
060/2020, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais:
DECRETA:
Art. 1° - Revoga o Decreto Municipal nº 66/2020 que
determinou a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Autorizações
emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas.
Art. 2º - Os respectivos estabelecimentos volta a ser aplicado o
Decreto Municipal nº 060/2020.
Art. 3º - A alínea "m", do inciso I, do Art. 1º, do Decreto
Municipal nº 060/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
I [...]
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[...]
m) Para bares/botecos o horário de funcionamento será
permitido até às 22h;
Art. 4º - Ficam revogadas, naquilo que esteja em contrariedade
com o presente Decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Santa Mônica - PR, 28 de maio de 2020.
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DECRETO 070-2020 Anula PP 007-2020
Licitações e Contratos • Anulação
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DECRETO N.º 070/2020.
SÚMULA - Anula o processo licitatório, na modalidade
Pregão Presencial nº 007/2020 para Registro de
Preços nº 006/2020 e dá outras providências.
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO as disposições da
Lei Federal n.° 8.666/93, de 21/06/1993, art. 49 e
seus incisos e Lei Federal n.°10.520 de 17/07/2002.
CONSIDERANDO, os princípios norteadores da
Administração Pública, previstos no art. 37, da CF, que
são os seguintes: Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência. CONSIDERANDO,
que a administração pública tem o poder/dever de
rever seus atos a qualquer momento, quando constar
ilegalidade, nulidade ou até mesmo mera
irregularidade que possa comprometer o processo
licitatório.
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica anulado o certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº
007/2020 para Registro de Preços nº 006/2020, cujo objeto é a futura e eventual aquisição de
produtos alimentícios perecíveis (carne bovina, frango e peixe), destinados a merenda escolar e
projetos da Secretaria Municipal de Ação Social desta municipalidade.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 28 (vinte e oito) dias do mês
de maio do ano de 2020.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
28/05/2020 Ano I | Edição nº23 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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DECRETO 071-2020 Homologa e Adjudica - Parque Urbano
Licitações e Contratos • Homologação
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DECRETO N.º 071/2020.
SÚMULA - Homologa e adjudica o processo licitatório,
modalidade Tomada de Preço n.º 003/2020 e dá outras
providências.
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando as disposições da Lei Federal n.°
8.666/93, de 21/06/1993,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na modalidade Tomada de
Preços, aberto pelo Edital n.º 003/2020, o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada
visando a execução, EMPREITADA GLOBAL para implantação de parque ecológico municipal, nos termos
do Convenio 23/2019, celebrado entre o Município de Santa Mônica-PR e o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST e o Instituto
das Aguas do Paraná - AGUASPARANÁ, cuja obra dar-se-á de conformidade ao projeto básico constante
no presente processo.
Art. 2.º - Fica adjudicado o objeto da licitação supramencionada, no valor
total de R$ 524.488,42 (Quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e
quarenta e dois centavos) a empresa JOABE IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 16.480.081/0001-
04, com sede na Rua Manoel Português, Nº352, Centro, Cidade de Tapejara- PR.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 28 (Vinte e oito) dias do
mês de maio do ano de 2020.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
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EXTRATO CONTRATUAL 2º aditivo para publicar
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
EXTRATO CONTRATUAL
Ref: Contrato n.º 007/2018
Assunto: 2º (Segundo) Aditamento Contratual
CONTRATANTE: SANTA MÔNICA CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ N.º 01.855.537/0001-04
CONTRATADA: PRODASP INFORMATICA LTDA.
CNPJ/MF sob o n.º 84.785.070/0001-92.
OBJETO DO ADITAMENTO: Fica alterada a Cláusula Segunda do contrato primitivo,
prorrogando-se, tanto a vigência, quanto o prazo de execução/fornecimento dos serviços objeto
do pacto primitivo por 12 (doze) meses, ou seja, até 30/05/2021; Fica, de comum acordo entre
as partes, com amparo nos ditames da Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019 do
Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (inc. VI, art. 2.º)
suspensa a execução pela Contratada, do item "9" do Anexo I que integra o pacto primitivo
(Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 01/2018 PA n.º 09/2018), qual seja, "locação de
sistema de validação de informações e-Social", pelo período de 12 (doze) meses e por
consequência, suprimido do valor atualizado do contrato o total de R$ 3.026,04 (três mil e vinte
e seis reais e quatro centavos); Fica alterado o valor contratual, consolidando-se ao valor
primitivo, o valor financeiro de R$ 33.666,05 (trinta e três mil seiscentos e sessenta e seis reais e
cinco centavos), perfazendo, por conseguinte, o valor global contratual de R$ 105.278,14 (cento e
cinco mil duzentos e setenta e oito reais e quatorze centavos); Ficam ratificadas as demais
previsões contratuais não alcançadas pelo presente aditamento.
CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no contrato primitivo, o qual vincula-se ao Processo
Administrativo n° 09/2018, PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018.
Santa Mônica/PR, aos 28 dias do mês de maio de 2020.
_________________________________________
Sidnei Evaristo Ferreira
Presidente da Câmara
Rua Dna. Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara@santamonica.pr.gov.br
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RESOLUÇÃO Nº 03 2020 CMAS
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO Nº. 03/2020
Súmula: Dispõe sobre a ciência e aprovação
do Termo de Adesão ao Incentivo Beneficio
Eventual Covid 19 e Plano de Ação
Incentivo Beneficio Eventual Covid 19.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MÔNICA,
amparado na Lei Municipal n. 039/2011, e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a deliberação da reunião deste Conselho realizada no dia 27 de
maio de 2020, conforme ata nº 04/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão municipal ao Incentivo Beneficio Eventual Covid
19, para cofinanciamento estadual, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social
FEAS PR, para provisão de necessidades advindas de contingencias relativas a
situação de vulnerabilidade temporária em virtude da pandemia do COVID 19, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º Aprovar o Plano de Ação Municipal Incentivo Beneficio Eventual Covid 19.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Santa Mônica, 28 de maio de 2020.
Alana Carrasco Fredericci
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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