Publicações da edição 269 - 10/06/2022 e Ano V

Publicações da edição 269

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR a pessoa relacionada no ANEXO I deste Edital, aprovado no Processo Seletivo

Simplificado nº 001/2022, que homologa o resultado final do Teste Seletivo, para comparecer à

Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121, Centro, no horário das

08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 10 de junho

de 2022 à 17 de junho de 2022, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a não

apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 09 de junho de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

Médico

Nome Classificação

Cleverson Andres Zine 3º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

-Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

- Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1º TERMO AMDUINTIICVOÍPI­OMEDTEA SFÍÃSOICAPEEDPRROAZODO­ PP 039/2021 - CONTRATO 014/2021

PARTES: IGUAÇU RAFAEL SARAGOÇA ORTOLAN

06052075937 e

OBJETO: contratação de empresa especializada para ministrar aulas de Oficina de Teatro e

Contação de Histórias como atividade cultural para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos e

oficina de pintura com técnica em papel Paraná.

De acordo com a previsão do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato fica aditivado

em 02 (meses) meses e previsão do Art. 65, Inciso II, alínea b da Lei Federal nº 8.666/93, fica

aditivado quantitativamente. O prazo de vigência passa a vigorar até 10 de agosto de 2022, podendo

se extinguir com o início da vigência do novo contrato para a contratação do objeto por meio nova

licitação que está em andamento. As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo

aditivo firmado em 09 de junho de 2022.

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1º TERMO AMDUINTIICVOÍPI­OMEDTEA SFÍÃSOICAPEEDPRROAZODO­ PP 039/2021 - CONTRATO 014/2021

PARTES: IGUAÇU RAFAEL SARAGOÇA ORTOLAN

06052075937 e

OBJETO: contratação de empresa especializada para ministrar aulas de Oficina de Teatro e

Contação de Histórias como atividade cultural para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos e

oficina de pintura com técnica em papel Paraná.

De acordo com a previsão do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato fica aditivado

em 02 (meses) meses e previsão do Art. 65, Inciso II, alínea b da Lei Federal nº 8.666/93, fica

aditivado quantitativamente. O prazo de vigência passa a vigorar até 10 de agosto de 2022, podendo

se extinguir com o início da vigência do novo contrato para a contratação do objeto por meio nova

licitação que está em andamento. As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo

aditivo firmado em 09 de junho de 2022.

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LEI Nº 1118, de 09 de junho de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a

abertura de Crédito Adicional Suplementar no

Orçamento Geral do Município de São Pedro do

Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2022.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu

nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir cré-

dito adicional suplementar no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exer-

cício de 2022.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no

orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2022, crédi-

to adicional suplementar no valor de R$ 1.332.132,51 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil,

cento e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), mediante a inclusão e suplementação das

seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso:

Código Descrição da

Valor em Órgão Unidade Ação Descrição da Ação Elemento Descrição da da Fonte Fonte de

R$ Despesa de Re- Recursos

cursos

05.00 - SE- 05.06 - DEP-

CRETARIA TO DE EDUC. FUNDEB-QUOTA PAR-

76.647,39 MUN. DE - FUNDEB (-) 2.064 TE 30% - MANUT. E 31901300 CONTRIBUIÇÕES 3102 FUNDEB

EDUCAÇÃO, MAGISTÉRIO DESENVOLV. DO EN- PATRONAIS 30%

CULTURA E E TRANS- SINO

ESPORTES PORT

05.00 - SE- 05.15 - DEP-

CRETARIA TO DE EDUC. INVESTIMENTOS -

MUN. DE - RECURSOS 1.047 OBRAS, IMOVEIS, 44905100 OBRAS E INSTA- 3107 Salário Edu-

EDUCAÇÃO, VINCULADOS MATERIAIS E EQUIPA- LAÇÕES cação

CULTURA E - QSE MENTOS

329.401,95 ESPORTES

05.00 - SE- 05.03 - DEP-

CRETARIA TO DE EDUC. INVESTIMENTOS - Demais im-

37.503,05 MUN. DE - IMP. E 1.043 OBRAS, IMOVEIS, 44905100 OBRAS E INSTA- 3104 postos vincu-

EDUCAÇÃO, TRANSF. (-) MATERIAIS E EQUIPA- LAÇÕES lados à edu-

CULTURA E MEREN E MENTOS cação básica

ESPORTES TRANSP

05.00 - SE- 05.11 - DEP- FNDE/PDDE

CRETARIA TO DE EDUC. PROGRAMA DINHEIRO - Programa

6.188,54 MUN. DE - RECURSOS 2.069 DIRETO NA ESCOLA - 33903000 MATERIAL DE 3114 Dinheiro

EDUCAÇÃO, VINCULADOS PDDE CONSUMO Direto na

CULTURA E - PDDE Escola - E

ESPORTES

05.00 - SE- 05.09 - DEP- MATERIAL, BEM FNDE/PNAE-

CRETARIA TO DE EDUC. PROGRAMA NACIONAL OU SERVIÇO Merenda

21.669,51 MUN. DE - RECURSOS 2.067 DA ALIMENTAÇÃO 33903200 PARA DISTRI- 3115 Escolar -

EDUCAÇÃO, VINCULADOS ESCOLAR - PNAE BUIÇÃO GRA- Programa

CULTURA E - PNAE TUIT Nacional de A

ESPORTES

05.00 - SE- 05.10 - DEP- FNDE/PNATE

CRETARIA TO DE EDUC. PASSAGENS E - Programa

MUN. DE - RECURSOS PROGRAMA NACIONAL 33903300 DESPESAS COM 3117 Nacional de

EDUCAÇÃO, VINCULADOS DO TRANSPORTE LOCOMOÇÃO Apoio ao

94.361,66 CULTURA E - PNATE 2.068 ESCOLAR - PNATE Transporte

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ESPORTES Escolar

05.00 - SE- 05.14 - DEP- Programa

CRETARIA TO DE EDUC. PASSAGENS E Estadual de

MUN. DE - RECURSOS 33903300 DESPESAS COM 3128 Transporte

EDUCAÇÃO, VINCULADOS PROGRAMA ESTADUAL LOCOMOÇÃO Escolar -

CULTURA E - OUTROS DO TRANSPORTE PETE

76.360,41 ESPORTES RECU 2.072 ESCOLAR - PETE

09.00 - SE- 09.01 - GAB.

CRETARIA DA SECRE- EQUIPAMENTOS Recursos

MUN. DE TARIA MUN. 44905200 E MATERIAL 3000 Ordinários

AGRICULTURA DE AGRIC. E EXECUÇÃO DA PAR- PERMANENTE Livres

E GESTÃO GESTÃO CERIA COM A ITAIPU -

690.000,00 AMBIENTAL AMBIENT 2.095 BINACIONAL

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art.

2º decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 1.332.132,51 (um

milhão, trezentos e trinta e dois mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) através

do Superávit Financeiro total/parcial calculado em 31/12/2021, nas seguintes Fontes de Recurso:

Valor em R$ Código da Fonte de Recursos Descrição da Fonte de Recursos

76.647,39 3102 FUNDEB 30%

329.401,95 3107 Salário Educação

37.503,05 3104 Demais impostos vinculados à educação básica

6.188,54 3114 FNDE/PDDE - Programa Dinheiro Direto na Esco-

la - E

21.669,51 3115 FNDE/PNAE-Merenda Escolar - Programa Nacio-

nal de A

3117 FNDE/PNATE - Programa Nacional de Apoio ao

94.361,66 Transporte Escolar

76.360,41 3128 Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE

690.000,00 3000 Recursos Ordinários Livres

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de

Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de 15 de dezembro

de 2021 e suas alterações e Art. 6º da Lei Municipal nº 1085, de 24 de junho de 2021 e suas alte-

rações, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento

público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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LEI Nº 1119, de 09 de junho de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a

abertura de Crédito Adicional Especial no Orça-

mento Geral do Município de São Pedro do Igu-

açu, para o Exercício Financeiro de 2022.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu

nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir cré-

dito adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício

de 2022.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no

orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2022, crédi-

to adicional especial no valor de R$ 5.862,93 (cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e no-

venta e três centavos), mediante a inclusão das seguintes naturezas de despesa e fontes de re-

curso:

Código

Valor Órgão Unidade Ação Descrição da Ação Elemento Descrição da da Fonte Descrição da Fonte

em R$ Despesa de Re- de Recursos

cursos

05.00 - SE- MATERIAL,

CRETARIA 05.09 - DEPTO PROGRAMA NA- BEM OU SER-

MUN. DE DE EDUC. - RE- 2.067 CIONAL DA ALI- 33903200 VIÇO PARA 3134 Programa Mais

EDUCAÇÃO, CURSOS VINCU- MENTAÇÃO ES- DISTRIBUIÇÃO Educação

CULTURA E LADOS - PNAE COLAR - PNAE GRATUIT

51,40 ESPORTES

05.00 - SE- MATERIAL,

CRETARIA 05.09 - DEPTO PROGRAMA NA- BEM OU SER-

MUN. DE DE EDUC. - RE- 2.067 CIONAL DA ALI- 33903200 VIÇO PARA 134 Programa Mais

EDUCAÇÃO, CURSOS VINCU- MENTAÇÃO ES- DISTRIBUIÇÃO Educação

CULTURA E LADOS - PNAE COLAR - PNAE GRATUIT

10,00 ESPORTES

04.00 - SE- ATIVIDADES DO INDENIZAÇÕES Convênio SE-

CRETARIA 04.03 - DEPAR- DEPARTAMENTO 33909300 E RESTITUI- 3703 DU/Pavimentação

MUN. DE TAMENTO DE DE ARRECADA- ÇÕES Urbana nº 243/2020-

FINANÇAS ARRECADAÇÃO ÇÃO E TRIBUTA- SIT nº 44838

6,26 E TRIBUTAÇÃO 2.014 ÇÃO

04.00 - SE- ATIVIDADES DO INDENIZAÇÕES Convênio SE-

CRETARIA 04.03 - DEPAR- DEPARTAMENTO 33909300 E RESTITUI- 703 DU/Pavimentação

MUN. DE TAMENTO DE DE ARRECADA- ÇÕES Urbana nº 243/2020-

FINANÇAS ARRECADAÇÃO ÇÃO E TRIBUTA- SIT nº 44838

0,17 E TRIBUTAÇÃO 2.014 ÇÃO

08.00 - SE- 08.01 - GAB. DA INVESTIMENTOS - Execução do Con-

CRETARIA SECRETARIA OBRAS, IMOVEIS, OBRAS E INS- vênio nº 407/2020 -

5.795,10 MUN. DE MUN. DE OBRAS 1.058 MATERIAIS E 44905100 TALAÇÕES 0735 SEDU - Asfalto

OBRAS E E URBANISMO EQUIPAMENTOS Urbano

URBANISMO

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art.

2º decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 5.862,93 (cinco mil,

oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), através dos seguintes recursos:

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§1º - Superávit Financeiro total calculado em 31/12/2021, na se-

guinte Fonte de Recurso:

Valor em R$ Código da Fonte de Recursos Descrição da Fonte de Recursos

51,40 3134 Programa Mais Educação

3703 Convênio SEDU/Pavimentação Urbana nº 243/2020- SIT nº

6,26 44838

§2º - do provável excesso de arrecadação no exercício corrente a

ser registrado na Fonte de Recurso:

Valor em R$ Código da Fonte de Recursos Descrição da Fonte de Recursos

10,00 134 Programa Mais Educação

703 Convênio SEDU/Pavimentação Urbana nº 243/2020- SIT nº

0,17 44838

5.795,10 735 Execução do Convênio nº 407/2020 - SEDU - Asfalto Urbano

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de

Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de 15 de dezembro

de 2021 e suas alterações e Art. 6º da Lei Municipal nº 1085, de 24 de junho de 2021 e suas alte-

rações, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento

público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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IGUAÇU, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2022.

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PORTARIA Nº 163, de 09 de junho de 2022.

Concede Férias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para AIRTON GALLINA, ocupante do Cargo de MOTORISTA VII,

portador da matrícula 1515/1, referente ao período aquisitivo de 01/04/2020 a 31/03/2021, nos dias

de 04 de julho de 2022 a 02 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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09 de junho de 2022.

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PORTARIA Nº 164, de 09 de junho de 2022.

Concede Férias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para MARILZA DAVINA DE SOUZA HERTEL, ocupante do Cargo de

Coordenadora do Setor de Apoio ao Produtor Rural, portadora da matrícula 11937/1, referente

ao período aquisitivo de 01/04/2021 a 31/03/2022, nos dias de 18 de julho de 2022 a 01 de agosto

de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

09 de junho de 2022.

José Aroldo Malvestio

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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