Publicações da edição 222 - 10/06/2022 e Ano V

Publicações da edição 222

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1356/22 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2022

ADMINISTRATIVO nº 1356 de 06/05/2022

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA LANCHES".

ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 68.150,50

TIPO: Menor Preço

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 27/06/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 27/06/2022 às 10:00 (dez horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 09 de junho de 2022.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

10/06/2022 Ano II | Edição nº222 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1220/22 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2022

ADMINISTRATIVO n.º 1220/2022

ADIADO SINE DIE

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO"

Ficam todos os interessados cientes de que, de ordem da Exmo. Sr. Prefeito Municipal, fica ADIADO SINE

DIE o Procedimento Licitatório acima referenciado, para análise de pedidos de esclarecimentos que

podem resultar na necessidade de retificação e republicação do Edital, sendo que os autos se encontram à

inteira disposição junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Sumidouro.

Sumidouro, 09 de junho de 2022.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1042/22 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO PRESENCIAL N° 039/2022

ADMINISTRATIVO nº 1042/2022

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: "EVENTUAL CONTRATAÇÂO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (SERVIÇOS E

PEÇAS)".

ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ

MODALIDADE: Pregão Presencial

VALOR ESTIMADO: R$ 736.660,00

TIPO: Menor Preço Global - Apurado Através do Maior Percentual de Desconto

EDITAL DISPONÍVEL: Dept. de Licitação ­ Prefeitura Municipal de Sumidouro ­ Tel: (0XX22) 2531-1128/1513 de

09:00 as 16:00 horas.

VALOR DO EDITAL: 01 (uma) Resma (500 folhas) de Papel A4

CREDENCIAMENTO: ATÉ AS 10h00min do dia 28/06/2022

ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 28/06/2022 as 10h00min

LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Sumidouro ­ Depto. de Licitações, à Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,

Sumidouro, RJ.

Sumidouro, 09 de junho de 2022.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

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MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022

PROCESSO LICITATÓRIO 0855/2022

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o

resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO (MANILHAS) - SRP

Fornecedor : LUCDAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - 08.773.745/0001-03

Unitário Total Unitário Econ. Economia

Ite m Quant. Un De scrição M arca M odelo Adjudicado Adjudicado Orçado Total Orçado % R$

1 1.000,00 UND TUBO DE CONCRETO ARMADO COM BOLSA Artem ac PB R$ 58,00 R$ 58.000,00 R$ 113,33 R$ 113.330,00 48,82 R$ 55,33

(MANILHA) 40 CM DIÂMETRO X 1 M COMPRIMENTO

2 300,00 UND TUBO DE CONCRETO ARMADO COM FERRAGEM E Artem ac PB R$ 280,00 R$ 84.000,00 R$ 407,00 R$ 122.100,00 31,20 R$ 127,00

COM BOLSA (MANILHA) 80 CM DIÂMETRO X 1 M

COMPRIMENTO

3 200,00 UND TUBO DE CONCRETO ARMADO COM FERRAGEM E Artem ac PB R$ 650,00 R$ 130.000,00 R$ 862,47 R$ 172.494,00 24,64 R$ 212,47

COM BOLSA (MANILHA) 1,20 M DIÂMETRO X 1,00 M

COMPRIMENTO

4 400,00 UND TUBO DE CONCRETO ARMADO COM FERRAGEM E Artem ac PB R$ 1.285,00 R$ 514.000,00 R$ 1.325,01 R$ 530.004,00 3,02 R$ 40,01

COM BOLSA (MANILHA) 1,50 M DIÂMETRO X 1,00 M

COMPRIMENTO

6 500,00 UND TUBO DE CONCRETO ARMADO COM FERRAGEM E Artem ac PB R$ 320,00 R$ 160.000,00 R$ 508,74 R$ 254.370,00 37,10 R$ 188,74

COM BOLSA (MANILHA) 1 M DIÂMETRO X 1 M

COMPRIMENTO (C/ FERRAGEM)

7 3.000,00 UND CANALETA DE 40 CM Artem ac MF R$ 24,00 R$ 72.000,00 R$ 47,75 R$ 143.250,00 49,74 R$ 23,75

Subtotal Adjudicado R$ 1.018.000,00 Subtotal Orçado: R$ 23,78% R$

1.335.548,00 317.548,00

Fornecedor : HSRG COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - 25.310.748/0001-11

Unitário Total Unitário Econ. Economia

Ite m Quant. Un De scrição M arca M odelo Adjudicado Adjudicado Orçado Total Orçado % R$

5 1.000,00 UND TUBO DE CONCRETO ARMADO COM FERRAGEM E VT 60 CM R$ 110,00 R$ 110.000,00 R$ 243,46 R$ 243.460,00 54,82 R$ 133,46

COM BOLSA (MANILHA) 60 CM DIÂMETRO X 1,00 M ARTEFATOS

COMPRIMENTO

Subtotal Adjudicado R$ 110.000,00 Subtotal Orçado: R$ 54,82% R$

243.460,00 133.460,00

TOTAL GERAL DO PROCESSO

Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 1.128.000,00 R$ 1.579.008,00 28,56% 451.008,00

Nos termos do Parecer Jurídico, HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 09 de Junho de 2022

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

LEI MUNICIPAL Nº 1.288, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Estabelece as Diretrizes para as Metas e as

Prioridades da Administração Pública

Municipal, Incluindo as Despesas de Capital,

Orientando a Elaboração da Lei

Orçamentária, Dispondo sobre as Alterações

na Legislação Tributária, para o Exercício

Financeiro de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO DO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL

aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da

Constituição Federal, ao art. 177, II da Lei Orgânica do Município de Sumidouro e

em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 101/00 ­ LRGF ­ Lei de

Responsabilidade na Gestão Fiscal as diretrizes gerais para a elaboração dos

orçamentos do Município para o exercício de 2.023, compreendendo:

I ­ as Prioridades e as Metas da Administração Pública Municipal para o Exercício

Financeiro de 2.023; onde se depreende que as metas físicas estão especificadas

nos anexos pertinentes vinculados ao PPA-Plano Plurianual de Investimentos para

o período 2022-2025, na forma da legislação vigente;

II ­ das Metas e Riscos Fiscais;

III ­ a Estrutura e Organização dos Orçamentos;

IV ­ as Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do

Município, a Responsabilidade na Gestão Fiscal e os aspectos relevantes da

Receita e da Despesa;

V ­ as disposições relativas à Dívida Pública Municipal;

VI ­ as disposições relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais;

VII ­ as disposições sobre a Receita e as possíveis alterações na Legislação

Tributária do Município para o exercício correspondente;

VIII ­ as disposições relativas as Transferências Voluntárias;

IX ­ as disposições finais;

CAPÍTULO I

Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

Art. 2º - A LOA ­ Lei Orçamentária anual de 2.023 deverá estar compatibilizada

com o as Prioridades e Metas desta Lei.

§ 1o - As metas físicas detalhadas para o exercício financeiro de 2.023 estarão

evidenciadas na forma descrita no inciso I do art. 1o, em conformidade com a

legislação vigente, observando preferencialmente as seguintes prioridades em um

escopo sintético:

I ­ DESENVOLVIMENTO URBANO

a) Promover a melhoria da qualidade de vida e saúde da população,

implementando as transformações no cenário urbano, através da elaboração de

políticas municipais de habitação, saneamento e preservação do meio ambiente;

b) Implementação e intensificação de programas, conjugando ações nas

áreas de pavimentação, iluminação pública, limpeza urbana, manutenção e

recuperação de áreas públicas e transporte público;

c) Promover sempre que possível, através de um planejamento estratégico,

ações voltadas para a implantação de uma infra-estrutura rodoviária que atenda as

necessidades do Município, compreendendo as zonas rural e urbana.

d) Implementar sistema de Coleta Seletiva de Lixo no Município, buscando

com tal política, minimizar os problemas causados pela má destinação dos

resíduos urbanos.

e) Promover a manutenção periódica dos prédios da Administração

Pública, através de reforma e revitalização.

f) Promover estudos econômicos de criação de indicadores de conjuntura

para o Município de Sumidouro de forma a subsidiar o estabelecimento de

diretrizes socioeconômicas em conjunto com as instituições representativas no

Município, Estado e Governo Federal;

g) Executar a política nacional de proteção e defesa civil em âmbito local e

as atribuições previstas nos artigos 8º e 9º da Lei Federal nº 12.608/2012 (Estatuto

da Proteção Civil), para se adequar aos requisitos previstos em lei para

transferências obrigatórias de recursos da União ao Município para execução de

ações de resposta e recuperação;

h) Promover a geração tecnológica em alto nível de dados complementares

às previsões diárias do tempo em nosso Município, para atendimento às

comunidades que vivem em áreas de risco;

i) Promover a melhoria qualitativa e quantitativa dos transportes no âmbito

municipal;

j) Maximizar as ações de controle e planejamento do trânsito do Município;

k) Promover ações de cidadania e de educação no trânsito.

l) Buscar prover a população com a segurança necessária, através de

medidas preventivas e emergenciais de acordo com o decreto n. 5.376 de

17/02/2005 do Sistema Nacional de Defesa Civil.

II ­ DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

a) Implementar políticas de desenvolvimento que possibilitem o incremento

das principais atividades econômicas do município;

b) Desenvolver novos setores com potencial de sucesso, identificando e

explorando de forma sistemática os ativos geográficos, econômicos e culturais de

Sumidouro.

c) Promover a recuperação e pavimentação de estradas vicinais visando o

escoamento da produção rural do Município e incentivar programas de melhoria de

produtividade, além de modernização das atividades e qualificação da mão-de-

obra;

d) Incentivar e fomentar as atividades agrícolas, de modo a promover o

desenvolvimento do setor, consideradas suas potencialidades e os consideráveis

reflexos financeiros que representam para a economia do Município, ao mesmo

tempo em que se buscará promover ações de investimento técnico no setor, não

obstante o trabalho de consciência sócio-ambiental de desenvolvimento

sustentável e de aprimoramento técnico do homem do campo, com cursos de

capacitação e demais orientações de ordem profissional conexas às atividades;

e) Incentivar o aumento da produtividade do setor rural, estimulando e

promovendo a cooperação dos produtores locais e intermediando sempre que

possível o acesso destes ao desenvolvimento tecnológico;

f) Estimular a produção e comercialização da produção local, através da

realização de feiras e exposições;

g) Promover a expansão em ao menos 30% da arrecadação municipal

referente à DECLAN Agropecuário;

h) Promover ações que visem necessariamente à utilização racional dos

Recursos Naturais Renováveis;

i) Incrementar a atividade turística, principalmente o turismo ecológico,

investindo na recuperação das áreas degradadas e na promoção de eventos;

j) Estimular sempre que possível, como instrumento norteador de ações de

combate ao desemprego;

k) Promover Programas Sociais de assistência, com ênfase no atendimento

de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência e em geral aos

necessitados (Baixa Renda).

l) Executar a política municipal de Assistência Social como ação

continuada.

m) Programas de intensificação e manutenção da segurança através de

Guarda Municipal, com ênfase no policiamento comunitário;

n) Incentivar e disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários

através de ações educativas e orientadoras objetivando ao incremento do número

de produtores com a utilização de nota fiscal no município;

o) Estimular a implantação de usina de lixo e a formação de cooperativas

de catadores e seletores do lixo reciclável, como forma de gerar empregos diretos

e indiretos;

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GABINETE DO PREFEITO

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p) Conforme o inciso XXV do artigo 3º da Lei Orgânica Municipal, procurar

destinar 0,6% (zero vírgula seis por cento) da verba proveniente do FPM para

implementação de parcerias com entidades representativas dos produtores rurais,

objetivando o seu pleno funcionamento e fortalecimento, obedecido um

planejamento prévio de desenvolvimento rural, com base em projetos elaborados

por elementos tecnicamente habilitados, sujeitos à aprovação da Câmara

Municipal;

III ­ ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

a ) Implementação de ações que visem a maximização operacional dos

procedimentos internos da Administração Municipal, criando meios de controle

eficazes que visem inibir os desperdícios;

b ) Reforma Administrativa visando a adequação do Município aos novos preceitos

elencados na Lei Complementar nº 101/00, e à agilidade nos procedimentos

administrativos, necessários ao bom funcionamento da Máquina Administrativa e

ao atendimento à população nas diversas funções de Governo, respeitando

sempre aos dispositivos e limitações impostos pela referida Lei;

c ) A Administração Pública deverá promover a melhoria e modernização de seus

equipamentos e materiais permanentes em geral, de forma a garantir um bom

atendimento à população através dos diversos serviços de competência municipal;

d ) O aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao

incremento das receitas próprias. Inclui-se a possibilidade de concessão de

incentivos fiscais como forma de cooperação entre o poder público e a iniciativa

privada, desde que tais iniciativas não sejam agressivas ao meio ambiente e que

contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável, considerando

sempre o impacto de tais concessões no Orçamento do Município e as suas

devidas compensações, de forma a se manter o equilíbrio entre as receitas e

despesas Orçamentárias;

e ) Buscar a revisão e atualização da Legislação Tributária Municipal;

f ) A Administração Municipal buscará promover a reorganização de seu quadro de

pessoal, a alteração de carreiras com a implantação de novos planos de cargos e

funções, bem como a criação e readequação de cargos funções e vencimentos,

além do realinhamento ou reenquadramento das classes funcionais, sem prejuízo

do atendimento às disposições decorrentes de modificações no Estatuto dos

Servidores Municipais e demais normas reguladoras da matéria no âmbito

municipal;

g ) Equilibrar as contas públicas, controlando a dívida e viabilizando projetos

prioritários para a população;

h ) Planejar, coordenar e executar, por meio das requisições das demais

Secretarias Municipais, a aquisição, o abastecimento e o suprimento das

necessidades básicas e essenciais ao adequado funcionamento da máquina da

Administração Municipal em todas as suas esferas;

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IV ­ SAÚDE

a ) Melhoria das Ações e Serviços de Saúde, articulando ações preventivas e

assistenciais;

b ) Recuperar e ampliar a rede de saúde, através de reformas em postos e do

Hospital local, otimizando a utilização das unidades existentes;

c ) Informatizar a rede de saúde;

d) Realizar parcerias, convênios e contratos com entes públicos ou

particulares, objetivando a maximização dos serviços de saúde, desde que

satisfeitos os tramites burocráticos e respeitados os dispositivos legais pertinentes;

e) Aquisição de um incinerador e demais equipamentos para disposição

final do lixo hospitalar, assim como, de medicamentos em desuso;

f) Construir ou adquirir imóvel para funcionamento da Secretaria de Saúde

e Promoção Social;

g) Aprimorar a gestão dos serviços de saúde no município, estruturando

adequadamente o órgão Gestor da Saúde em todos os seus níveis de atuação.

Estabelecer uma política de informação em saúde voltada à construção de uma

rede de informações qualificadas, capaz de subsidiar e fortalecer os processos de

gestão, de comunicação social, de produção e difusão do conhecimento, da

organização da atenção à saúde e de controle social. Assegurar e ampliar a

destinação de incentivos financeiros próprios para investimento e custeio das

ações de saúde e buscar outras fontes de recursos para investimentos, com o

consequente aprimoramento da Gestão propriamente dita;

h) Buscar garantir o pleno funcionamento das Unidades de Saúde da

Família;

i) Fortalecer a capacidade de resposta do sistema municipal de vigilância

aos riscos, danos e agravos à Saúde.

j) Garantir a realização da capacitação e supervisão para os diversos

instrumentos materializados nas ações em saúde;

k) Implementar, aperfeiçoar e manter ações em saúde com foco no

combate Pandemias e afins, objetivando maximizar à prevenção e o possível

tratamento à doença;

V ­ EDUCAÇÃO

a ) Implementar programas na área de educação, com ênfase na melhoria do

ensino infantil e fundamental;

b ) Recuperar e Ampliar a Rede Municipal de Ensino, através de reformas nas

escolas e construção de novas unidades principalmente aquelas voltadas para o

ensino Pré-escolar;

c ) Elaborar e/ou Incentivar Programas voltados para a alfabetização de jovens e

adultos;

d ) Reformar e Construir novas creches no âmbito municipal, de acordo com as

necessidades locais;

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GABINETE DO PREFEITO

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e ) Dar maior amplitude ao processo de informatização da rede municipal de

ensino;

f ) Estimular o ingresso de nossos estudantes nas Universidades ou

assemelhadas objetivando melhor qualificação de nossos munícipes, desde que

cumpridos os limites constitucionais pertinentes a aplicação de recursos na

educação no âmbito municipal;

g ) Melhorar a qualidade do ensino fundamental, com o objetivo de atingir ou

ultrapassar as metas estabelecidas pelo Ministério de Educação para o Ensino

Básico;

h ) Apoiar a gestão democrática através do oferecimento de

infraestrutura física e de pessoal para o correto funcionamento dos

conselhos relacionados à educação pública municipal;

i ) Auxiliar os alunos a melhorar seu desempenho escolar, oferecendo aulas de

reforço e atividades esportivas e culturais no contraturno ou equivalente;

j ) Buscar uma política salarial que valorize os profissionais da Educação

pública municipal no curto, médio e longo prazo, incluindo sempre que possível a

implantação e aperfeiçoamento dos Planos de Cargos, Carreiras e

Remunerações,

VI ­ CULTURA, ESPORTE E LAZER

a ) Implementação e difusão de programas culturais;

b ) Desenvolvimento de programas de estímulo às práticas esportivas e de lazer,

com especial atenção às crianças e adolescentes;

c ) Promover estudos e projetos na busca de parcerias visando à construção de

quadras e/ou centros esportivos;

d) Incentivo a Sociedade Musical 31 de Dezembro, sediada no Município, através

de subvenção.

e ) Promover a Realização de Calendários de Eventos Culturais do Município;

f ) Promover sempre que possível a Divulgação dos Eventos de cunho Cultural do

Município nos diversos meios de comunicação;

VII ­ HABITAÇÃO

a ) Implementar através de estudos e projetos e intermediar programas de ofertas

de novas unidades habitacionais e/ou infraestrutura, de forma à viabilizar o acesso

à moradia digna por parte da população de baixa renda;

VIII ­ PODER LEGISLATIVO

a) Reforma geral da parte externa do prédio da Câmara Municipal, bem

como da praça anexa;

b) Otimizar e ampliar a operacionalização de reuniões solenes, específicas,

audiências públicas, bem como viabilizar a expansão das rotinas administrativas

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objetivando a análise de demais projetos de lei, requerimentos de informação,

indicações e concessão de títulos e comendas;

§ 2o As denominações e unidades de medida das metas do projeto de lei

orçamentária anual nortear-se-ão pelas utilizadas na lei do plano plurianual referido

no caput deste artigo, não obstante a Administração Municipal poder, desde que

disponibilizados os recursos (humano e material) necessários, definir

analiticamente, as metas e prioridades em unidade de medida ou equivalente, de

modo a que se possa melhor avaliar as políticas implementadas, programas,

atividades e projetos, através de ato próprio, do Poder Executivo.

§ 3.º Poderá ser procedida à adequação das metas e prioridades de que trata o

"caput" deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei

e a elaboração da proposta orçamentária para 2.023, surgirem novas demandas

e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em

decorrência de créditos adicionais ocorridos, devendo tais medidas constar do PPA

­ 2022 ­ 2025.

§ 4.º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades

para 2.023 com as alterações ocorridas será encaminhado juntamente com a

proposta orçamentária para o próximo exercício, desde que devidamente

evidenciados no Plano Plurianual compreendendo o exercício de 2.023.

§ 5.º O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Sumidouro relativo ao

exercício de 2.023 buscará atender aos princípios da justiça social, do controle

social, da transparência na elaboração e execução do orçamento e da

economicidade.

§ 6.º O Poder Executivo poderá a qualquer tempo, proceder a ajustes nas metas e

valores a serem estabelecidos no PPA ­ 2022-2025, em razão da necessidade de

inserção de novos projetos e atividades no Orçamento em vigor, de modo a

assegurar a compatibilidade entre o referido PPA e o respectivo Orçamento.

CAPÍTULO II

DAS METAS E RISCOS FISCAIS

Art.3.º - Integra esta Lei o Anexo de Metas Fiscais, estabelecido para o próximo

exercício, em conformidade com o que dispõem os §§ 1.º e 3.º do art. 4.º da Lei

Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

§ 1o. A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei do Orçamento Anual para

2.023, deverá levar em consideração o disposto no art 4 da Lei Complementar nº

101, de 04 de maio de 2000, estabelecendo nos diversos Anexos que são parte

integrante desta lei, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,

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nominal e montante da divida publica para o exercício de 2023, em conformidade

com a Portaria nº 587 de 29 de agosto de 2005-STN e demais portarias

subsequentes que regulam a matéria.

§ 2o A avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior,

compreendendo o Demonstrativo II ­ Avaliação das Metas Fiscais do Exercício

Anterior, bem como o comparativo em relação a exercícios anteriores,

compreendendo o Demonstrativo III ­ Metas Fiscais Atuais Comparadas com as

Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores devem constar da presente

lei.

Art.4.º - Estão discriminados em anexo que integra esta Lei, os Riscos Fiscais,

onde são delineados os montantes destinados à cobertura de possíveis passivos

contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

CAPÍTULO III

Da Estrutura e Organização dos Orçamentos

Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à

concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado, sempre que possível,

por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um

programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo

contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da

ação de governo;

III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um

programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais

resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de

governo;

IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das

ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação

direta sob a forma de bens ou serviços.

§ 1o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus

objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando

os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias

responsáveis pela realização da ação.

§ 2o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a

subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria nº 42, de

14 de abril de 1999 e demais dispositivos supervenientes, reguladores da matéria,

do Ministério do Orçamento e Gestão.

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§ 3o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no

projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações

especiais.

Art. 6º - A LOA ­ Lei Orçamentária Anual conterá :

I ­ O OF ­ Orçamento Fiscal:

II ­ O OI ­ Orçamento de Investimento;

III ­ O OSS ­ Orçamento da Seguridade Social.

§ 1o: Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação

dos fundos, órgãos e demais entidades da Administração direta e indireta do

Município.

§ 2o: Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2.023 serão destinados,

preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano

Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.

§ 3o: Na elaboração da proposta orçamentária de 2.023, o Poder Executivo poderá

aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de

compatibilizar a despesa orçada e a receita estimada, de forma a preservar o

equilíbrio das contas públicas.

Art. 7º - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder

Legislativo, conforme estabelecido no artigo 177 da Lei Orgânica do Município de

Sumidouro e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei n 4.320, de 17 de

março de 1964, e deverá observar necessariamente :

I - texto da lei;

II - consolidação dos quadros orçamentários;

III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e

a despesa na forma definida nesta Lei;

IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos

fiscal e da seguridade social.

§ 1o Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso

II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e

parágrafo único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:

I ­ do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica

e segundo a origem dos recursos;

II ­ do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria

econômica e segundo a origem dos recursos;

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III ­ da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos

recursos;

IV ­ da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem

dos recursos;

V ­ demonstrativos de investimentos;

VI ­ da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se

elaborou a proposta;

VII - da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

VIII ­ da receita prevista para o exercício a que se refere à proposta;

IX ­ da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

X ­ da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;

XI ­ da despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta;

XII - da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada

e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

XIII ­ do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social,

isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos

recursos;

XIV - das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,

isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou

superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;

XV - da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos

orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

XVI - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos

termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º 9.394/96, por órgão, detalhando

fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa;

XVII ­ de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica ­ FUNDEB, na forma da legislação que

dispõe sobre o assunto;

XVIII - do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social,

isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;

XIX ­ da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais

finalidades com a respectiva legislação.

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XX ­ da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25;

XXI ­ da receita corrente líquida com base no art.1º, parágrafo 1º, inciso IV da Lei

complementar 101/2000;

XXII ­ da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda

Constitucional nº 29;

§ 2º Sem prejuízo das atribuições contidas no Caput deste artigo e parágrafo imediatamente anterior, a Lei Orçamentária Anual, deverá

ainda observar, preferencialmente :

I - A Responsabilidade na Gestão Fiscal;

II -As Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos do Município bem como as

suas Alterações;

III - A Organização e a Estrutura dos Orçamentos;

IV - A Execução Orçamentária e o Cumprimento de Metas;

V - A Instituição, a Previsão e a Efetivação de Receita;

VII - A Renúncia de Receita quando houver;

VIII - A Geração de Despesa;

IX - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

X - As Despesas com Pessoal;

XI - O Controle da Despesa Total com Pessoal;

XII - As Despesas com a Seguridade Social;

XIII - As Transferências Voluntárias;

XIV - A Destinação dos Recursos Públicos ao Setor Privado;

XV - A Dívida e o Endividamento;

XVI - Os Limites da Dívida Pública;

XVII - A Recondução da Dívida aos Limites;

XVIII - As Operações de Crédito - Contratação;

XIX - As Operações de Crédito - Vedações;

XX - As Operações de Crédito por ARO - Antecipação de Receita Orçamentária;

XXI - As Disponibilidades de Caixa;

XXII - A Preservação do Patrimônio Público;

XXIII - A Transparência na Gestão Fiscal;

XXIV -A Escrituração das Contas Públicas;

XXV - As Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal;

XXVI - As Operações com o BACEN

XXVII - As Disposições Finais.

§ 3º O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão

das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2.023 que compreende os

gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e custeio de manutenção

dos órgãos municipais.

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Art. 8º - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a

programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a discriminação da

despesa das unidades orçamentárias se fará por unidade orçamentária, segundo a

classificação programática definida pela Portaria nº 42 de 14 abril de 1999 e

demais dispositivos supervenientes, reguladores da matéria, emitidos pelo

Ministério do Orçamento e Gestão, expressa por categoria de programação,

indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:

I ­ o orçamento a que pertence;

II ­ o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:

a) DESPESAS CORRENTES:

Pessoal e Encargos Sociais;

Juros e Encargos da Dívida ;

Outras Despesas Correntes.

b) DESPESAS DE CAPITAL:

Investimentos;

Inversões Financeiras;

Amortização e Refinanciamento da Dívida;

Outras despesas de Capital.

CAPÍTULO IV

Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município,

da Responsabilidade na Gestão Fiscal e dos aspectos relevantes da Receita e

da Despesa

Art. 9º - O projeto de lei orçamentária do Município de Sumidouro, relativo ao

exercício de 2.023, deve obedecer aos Princípios de Legalidade, Legitimidade,

Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Economicidade e Probidade

Administrativa.

Parágrafo único : Sem prejuízo das atribuições descritas no caput deste artigo, o

projeto de Lei Orçamentária assegurará ainda os princípios de justiça, controle

social e de transparência na elaboração e execução do orçamento :

I ­ o princípio de justiça social implica assegurar projetos e atividades que visem

reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do município, contribuindo para

a redução da exclusão social;

II ­ o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação

na elaboração e no acompanhamento do orçamento, através dos instrumentos

previstos na legislação a ser editada;

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III ­ o princípio de transparência implica, alem da observação do principio

constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o

efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

Art. 10 - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de

lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes.

Art. 11 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária

serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário mínimo no exercício de

2.023, estabelecido no Anexo de Metas Fiscais, em conformidade com o que

dispõe o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 12 - Caso seja necessária à limitação de empenho das dotações

orçamentárias e da movimentação financeira em função da ocorrência de

circunstâncias que de alguma forma impeçam a obtenção de resultado primário

satisfatório, conforme disposto no art. 9º e no inciso II do § 1º do artigo 31, todos da

Lei Complementar nº 101/2.000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo

procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,

podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de `projetos', `atividades' e

`operações especiais', a serem aplicados de forma proporcional à participação do

Legislativo e das demais entidades da Administração Indireta do Município;

§ 1º - Além das exclusões referentes às despesas que constituem obrigações

constitucionais e legais do Município e às despesas destinadas ao pagamento dos

serviços da dívida, o Poder Executivo poderá descrever outras despesas que não

serão alvo de limitação de empenho, devendo as mesmas, encontrar-se

assinaladas na Programação Financeira de Desembolso e no Cronograma de

Execução Mensal de Desembolso.

§ 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira e sem

prejuízo das disposições contidas no parágrafo anterior, a Administração Municipal

buscará preferencialmente preservar das respectivas limitações às despesas

abaixo hierarquizadas:

I ­ Pessoal e encargos sociais;

II ­ Conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da

Lei Complementar nº 101/2.000;

§ 3º - Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de

dotação destinada aos investimentos em andamento, cuja execução tenha

ultrapassado trinta e cinco por cento até o exercício financeiro de 2.022.

§ 4º As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei

Complementar n.º 101, de 2000, e as despesas de que trata o parágrafo anterior,

relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de

relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer limites,

reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária,

mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos.

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§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput deste artigo,

se dará nos trinta dias subseqüentes ao final de determinado bimestre em que se verificar a

impossibilidade de realização de Receitas suficientes para o cumprimento de Metas de

Resultado Primário e Nominal, que se encontram devidamente especificados no art. 9º e

Anexo de Metas Fiscais, que é parte integrante desta lei.

Art. 13 ­ A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2.023 conterá

dispositivos para adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos

que decorram de:

c) realização de receitas não previstas;

II. disposições legais a nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma

desigual às receitas previstas e a despesas fixadas;

III. adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento de

despesa, nos casos em que é dispensado de autorização legislativa.

Art. 14 ­ A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da

existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa

do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n.º 4.320/64, não

devendo a autorização para abertura de créditos suplementares ultrapassar o

percentual de 50 % dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social. Tal limite não

abrange a abertura de créditos especiais que dependerão de lei especifica.

Art. 15 ­ Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem

que estejam definidas as fontes de recursos, sem prejuízo da criação de novas

fontes no decorrer da execução orçamentária de 2.023, em razão de possíveis

ingressos de recursos vinculados a fontes não previstas anteriormente.

Art. 16 ­ Além de observadas as prioridades fixadas no art. 2 desta lei, a Lei

Orçamentária ou as de créditos adicionais somente incluirão novos projetos e

despesas obrigatórias de duração continuada a cargo da Administração Direta, dos

Fundos e Autarquias se :

I ­ tiverem sido adequadamente concluídos todos os que estiverem em

andamento;

II ­ tiverem sido completadas as despesas de conservação do patrimônio público;

III ­ tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;

IV ­ os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de

uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da

alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.

V ­ A expansão das referidas despesas de caráter continuado não deverá

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ultrapassar o percentual descrito no Anexo de Metas Fiscais, desde que não

ocorram excessos ou ingressos de recursos não previstos inicialmente, de modo a

se manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município.

§ 1.º - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão

prioridade sobre os projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo

projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de

crédito, em conformidade com o disposto no art. 45 da LRF e na forma descrita em

Anexo a presente Lei.

§ 2.º - O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo Relatório

específico objetivando o atendimento ao disposto no art. 45 da LRF.

§ 3.º - Entende-se como despesas de conservação do patrimônio público, aquelas

elencadas em conformidade com as metas descritas no PPA para o período,

compreendendo as previsões a serem materializadas nas diversas dotações

orçamentárias inerentes necessariamente à conservação dos bens de uso comum

(praças, parques, jardins, calçamentos e infra-estrutura em geral), bem como

aquelas referentes à conservação dos próprios municipais (prédios, terrenos,

imóveis em geral da municipalidade).

Art. 17 ­ Nos casos de despesas de duração continuada, a que se refere o art.16

desta lei, também deverão ser obedecidas às disposições contidas nos art.16 e 17

e seus parágrafos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

§ 1º: A Criação ou o Aumento de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado serão

acompanhados de:

I ­ ESTIMOF ­ Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, Instruída pelas

PMCUs ­ Premissas e Metodologia de Cálculo Utilizadas, no Exercício em que

deva entrar em vigor e nos subseqüentes;

II ­ Demonstrativo da Origem dos Recursos para seu Custeio;

III ­ Comprovação de que a Despesa Criada ou Aumentada não afetará as Metas

de Resultados Primário e Nominal almejadas e descritas na LDO ­ Lei de

Diretrizes Orçamentárias;

IV ­ MC ­ Medidas de Compensação, nos Períodos Seguintes, pelo Aumento

Permanente de Receita ou pela Redução Permanente de Despesa;

V - Adequação Orçamentária e Financeira com a LOA;

VI - Compatibilidade com o PPA ­ Plano Plurianual;

VII - Compatibilidade com a LDO ­ Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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§ 2º. A Criação ou o Aumento de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado não

serão executados antes da implementação de:

I ­ Comprovação de que a Despesa Criada ou Aumentada não afetará as Metas de

Resultados Primário e Nominal;

II - MC ­ Medidas de Compensação, nos Períodos Seguintes, pelo Aumento

Permanente de Receita ou pela Redução Permanente de Despesa;

Art. 18 ­ É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,

de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades

mencionadas no art.14, para clubes, associações de servidores e de dotações a

título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas

sem fins lucrativos, preferencialmente as que exercem atividades de natureza

continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social,

priorizando as que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social

­ CNAS, bem como nas áreas de saúde, educação, cultura e turismo.

§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos na caput, a entidade

privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular

nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2.023 e comprovante de

regularidade do mandato de sua diretoria, sem prejuízo de outras documentações

que o município julgar necessárias.

§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a

qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de

verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

§ 3º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a

inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de:

I ­ Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na

concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de

finalidade;

II ­ identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

§ 4º ­ A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar

definida em lei específica, podendo ser regulamentada por ato próprio do Poder

Executivo.

Art. 19 ­ As receitas próprias das entidades mencionas no art. 18, (Administração

Direta e Indireta), serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos

com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida,

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Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

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contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção das respectivas

entidades.

Art. 20 ­ A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos

com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no

Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

Art. 21 ­ A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência,

constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de 0,3 % da

receita corrente líquida consolidada, prevista para o exercício de 2.023, destinada

ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais

imprevistos.

Art. 22 ­ O Projeto de Lei Orçamentária, para que a Sistemática da

Responsabilidade na Gestão Fiscal possa atingir a sua Finalidade que é o

Equilíbrio das Contas Públicas, deve estar voltado para:

§ 1º - Através de Ação Planejada e Transparente, Cumprir Metas de Resultados

entre Receitas e Despesas;

§ 2º - Mediante Prevenção de Riscos e Correção de Desvios, a Limites e

Condições no que tange a:

I - Renúncia de Receita;

II - Geração de Despesas com Pessoal, da Seguridade Social e Outras;

III - Dívidas Consolidada e Mobiliária;

IV - Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita - ARO;

V - Concessão de Garantia;

VI - Inscrição em Restos a Pagar.

CAPÍTULO V

Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal

Art. 23 ­ A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa

decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social e/ou

Instituto próprio de previdência.

Art. 24 ­ A elaboração da Lei Orçamentária deverá prever mecanismos que

promovam a recondução da dívida consolidada do Município aos limites a serem

estabelecidos pelo Senado Federal, nos termos do estabelecido no caput do art. 31

da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 25 ­ O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir na composição da receita

total do município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os

limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal, observando

contudo o limite de endividamento de ate 50 % das Receitas Correntes Líquidas

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apuradas ate o final do semestre anterior à assinatura do contrato, na forma

estabelecida nos artigos 30, 31 e 32 da LRF.

§ 1º - A Lei Orçamentária Anual deverá conter, quando cabível, demonstrativos

especificando, por operação de crédito, as dotações ao nível dos projetos e

atividades, a serem financiadas por tais recursos.

§ 2º - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei

específica.

Art. 26 ­ A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito

por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da lei

Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

§ Único ­ Sua liberação deve se fazer através de projeto de lei, aprovado pela

Câmara Municipal, após devidamente comprovado a necessidade de utilização

antecipada de tais recursos.

Art. 27 ­ A Administração Municipal devera proceder à correção do principal da

dívida contida no passivo permanente, utilizando preferencialmente o índice de

preços ­ IPCA, sem prejuízo de um outro índice a ser utilizado pelo setor

responsável.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e

Encargos

Art. 28 - No exercício financeiro de 2.023, as despesas com pessoal dos Poderes

Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20,

da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2.000.

Art. 29 ­ O Executivo deverá encaminhar projetos de Lei visando à revisão do

sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, bem

como o reenquadramento de cargos e funções, de forma a:

I. Otimizar a imagem pública do servidor municipal, reconhecendo a função

social do seu trabalho, motivando-o permanentemente na busca total da qualidade

do serviço público;

II. Proporcionar desenvolvimento profissional dos servidores municipais, através de

programas de treinamento dos recursos humanos;

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III. Proporcionar desenvolvimento pessoal dos servidores municipais através de

programas informativos , educativos e culturais,

IV. Melhorar as condições de trabalho, especialmente, no que concerne à saúde,

segurança do trabalho e justa remuneração.

Parágrafo Único ­ Observadas as disposições contidas no artigo anterior, o

Executivo poderá encaminhar projetos de Lei visando:

I. A concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;

II. A criação e a extinção de cargos públicos, bem como a criação, extinção e

alteração da estrutura de carreiras;

III. Provimento de cargos em conformidade com as necessidades da Administração

Municipal, através da realização prévia de concurso público, respeitando-se

sempre as atribuições e o poder discricionário por parte do ente público inerentes

aos cargos em comissão.

IV. Provimento de cargos e contratações de emergência estritamente necessária,

respeitada a legislação vigente.

Art. 30 ­ Observadas as disposições contidas no art. 28, o Legislativo poderá

encaminhar projetos de Lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o

caso, visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de

cargos, carreiras e salários, incluindo:

I. A concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;

II. A criação e a extinção de cargos públicos, bem como a criação, extinção e

alteração da estrutura de carreiras;

III. Provimento de cargos e contratações de emergência estritamente necessárias,

respeitada a legislação vigente;

Art. 31 ­ A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos

artigos anteriores, atenderá aos seguintes requisitos:

I. Existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções

de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II. Inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem

previsão de uso na Administração, ressalvada sua extinção ou transformação

decorrente das medidas propostas;

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III. Resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de

serviços devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual;

IV. Verificação de que o ato que provoque aumento da despesa com pessoal não

será executado antes da implementação de:

a) Comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de

resultado primário e nominal almejado pela Administração Pública em

conformidade com a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000.

b) MC ­ Medidas de Compensação, nos períodos seguintes, pelo aumento

permanente da receita ou pela redução permanente da despesa.

c) Serão nulos de pleno direito os atos que provoquem aumento da despesa com

pessoal conforme exposto no art. 21 da Lei Complementar nº 101/00;

d) Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites previstos nos artigos nº 22

e 23 da Lei Complementar nº 101/00, providenciar de imediato os procedimentos

de ajuste estabelecidos na referida Lei;

CAPÍTULO VII

Das Disposições Sobre a Receita e Possíveis Alterações na Legislação

Tributária do Município para o Exercício Correspondente

Art. 32 ­ As diretrizes da receita para o ano de 2.023 impõem o aperfeiçoamento

da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento das receitas

próprias. Inclui-se também a possibilidade de concessão de incentivos fiscais como

forma de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, desde que tais

iniciativas não sejam agressivas ao meio ambiente e que contribuam para o

desenvolvimento ambientalmente sustentável, desde que satisfeitas às exigências

contidas no art. 4º, parágrafo 2º, V da Lei Complementar nº 101/00.

Parágrafo Único: Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,

cujos custos para cobrança sejam superiores ao credito tributário, poderão ser

cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de

receita, conforme disposto no art. 14, parágrafo 3 da LRF.

Art. 33 ­ Deverão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes

alterações na área da administração tributária, observados , quando possível, a

capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda:

I ­ atualização da planta genérica de valores do município;

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II ­ revisão ,atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e

Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento,

descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;

III ­ Instituição de taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear

serviços específicos e divisíveis, colocados à disposição da população;

IV ­ Revisão da legislação referente ao Imposto sobre serviços de Qualquer

Natureza;

V ­ Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de

Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;

VI ­ Revisão da legislação sobre as Taxas pelo exercício do poder de polícia

administrativo;

VII ­ Revisão e/ou implementação de isenções dos tributos municipais, para

manter o interesse público e a justiça fiscal.

VIII ­ Concessão de incentivos fiscais ou outros mecanismos tributários que

permitam o atendimento das diretrizes do Art. 2 desta lei;

IX ­ Revisão da legislação sobre o uso do solo com redefinição dos limites da zona

urbana Municipal.

§ 1º - A Concessão ou Ampliação de Incentivo ou Benefício de Natureza Tributária

que Compreenda Renúncia de Receita deverá:

I ­ Estar Acompanhada de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro no

Exercício em que deva Iniciar sua Vigência e nos 02 (dois) seguintes;

II ­ Atender a pelo menos uma das seguintes condições:

a) demonstração de que a Renúncia foi considerada na de Receita da LOA ­ Lei

Orçamentária Anual e de que não afetará as Metas de Resultados Fiscais

Previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

b) estar Acompanhada de Medidas de Compensação, Exercício em que deva

Iniciar sua Vigência e nos 02 (dois) seguintes, meio do Aumento de Receita,

proveniente:

b.1 - da Elevação de Alíquotas;

b.2 - da Ampliação da Base de Cálculo;

b.3 - da Criação de Tributo.

§ 2º - A Concessão ou Ampliação de Incentivo ou Benefício de Natureza Tributária

que, além de compreender Renúncia de Receita, estiver Acompanhada de

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Medidas de Compensação, no Exercício em que deva Iniciar sua Vigência e nos 02

(dois) seguintes, só entrará em vigor quando forem efetivamente Implementadas

as Medidas de Compensação.

Art. 34 ­ O projeto da Lei Orçamentária Anual poderá considerar, na previsão de

receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação

tributária proposta pelo executivo, nos termos do artigo anterior.

§ 1º - as receitas estimadas na forma do caput deste artigo deverão ser vinculadas

às despesas detalhadas por projetos e atividades.

§ 2º - a execução das despesas de que trata o parágrafo anterior, ficará

condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária.

Capítulo VIII

Das transferências voluntárias

Artigo 35 ­ Transferência Voluntária é o Recebimento de Recursos Correntes ou

de Capital de outro Ente da Federação, a Título de Cooperação, Auxilio ou

Assistência Financeira, que não decorra de Determinação Constitucional, Legal ou

os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Artigo 36 ­ A Transferência Voluntária poderá ser realizada, se forem obedecidas

as seguintes exigências:

I ­ Existência de Dotação Específica;

II ­ Não Utilização para Pagamento de Despesas com Pessoal Ativo, Inativo e

Pensionista;

III ­ Comprovação, por Parte do Beneficiário, de:

a) que se acha em dia quanto ao Pagamento de Tributos, Empréstimos e

Financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à Prestação de

Contas de Recursos anteriormente dele recebidos;

b) cumprimento dos Limites Constitucionais relativos à Educação e à Saúde;

IV ­ Observância dos Limites das Dívidas Consolidada e Mobiliária, de Operações

de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita, de Inscrição em Restos a Pagar

e de Despesa Total com Pessoal;

V ­ Previsão Orçamentária de Contrapartida;

VI ­ Não Utilização em Finalidade Diversa da Pactuada.

Artigo 37 ­ As Sanções de Suspensão de Transferências Voluntárias não se

aplicam àquelas relativas a Ações de Educação, Saúde e Assistência Social.

Capítulo IX

Das Disposições Finais

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Art. 38 ­ É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa

ou com dotação ilimitada.

Art. 39 - A Despesa Objeto de Dotação Específica e Suficiente, ou que esteja

abrangida por crédito genérico, apresentará adequação orçamentária e financeira

com a LOA ­ Lei Orçamentária Anual se somadas todas as despesas da mesma

espécie realizada e a realizar, previstas no programa de trabalho, observando que

não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

Art. 40 ­ A Despesa apresentará compatibilidade com o PPA ­ Plano Plurianual,

se estiver em Conformidade com as suas Diretrizes, os seus Objetivos e as suas

Metas.

Art. 41 ­ A Despesa apresentará compatibilidade com a LDO ­ Lei de Diretrizes

Orçamentárias, se estiver em conformidade com as suas Prioridades e as suas

Metas.

Art. 42 ­ O Poder Executivo poderá estabelecer, através de decreto, sistema de

controle de custos e de verificação das ações do governo, tendo em vista

minimizar desvios e aferir os resultados obtidos, tornando-se necessário, os

esforços no sentido de disponibilização dos recursos (material e humano) para a

realização dos mesmos, devendo desde já, as despesas serem executadas

respeitando-se os preços médios praticados pelo mercado, no tocante as

aquisições de bens e serviços, bem como a utilização de tabelas e/ou parâmetros

oficiais para a realização de investimentos (projetos), além do atendimento ao

disposto nos diversos artigos da Lei nº 8.666/93, devendo o controle dos custos

das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal obedecer ao estabelecido

no art. 50, parágrafo 3 da LRF.

Parágrafo Único ­ Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,

tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas

metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, em conformidade com o

art. 4, e da LRF. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano

Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2.023 serão objeto de avaliação

permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus

objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas

estabelecidas.

Art. 43 ­ Para os efeitos do art.16 da Lei Complementar nº 101, 04 de maio de

2.000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo

valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da

Lei nº 8.666/1.993.

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Parágrafo Único. Ocorrendo a Criação, a Expansão ou o Aperfeiçoamento de Ação

Governamental que Acarrete Aumento da Despesa Irrelevante ­ não será

necessário apresentar a ESTIMOF ­ Estimativa do Impacto Orçamentário-

Financeiro, Instruída pelas PMCUs ­Premissas e Metodologia de Cálculo

Utilizadas e a DOD ­ Declaração do Ordenador da Despesa.

Art. 44 ­ Notadamente, tendo em vista os dispositivos elencados no artigo anterior,

em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de

2.000, entende-se como despesas relevantes, aquelas cujo valor seja superior

para bens e serviços, aos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1.993.

§ 1º - A Criação, a Expansão ou o Aperfeiçoamento de Ação Governamental ­

PROJETOS ­ que Acarrete Aumento da Despesa Relevante será sempre que

possível, acompanhado de:

I ­ ESTIMOF ­ Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, Instruída pelas

PMCUs ­ Premissas e Metodologia de Cálculo Utilizadas, no Exercício em que

deva entrar em vigor e nos 02 (dois) subseqüentes;

II - DOD ­ Declaração do Ordenador da Despesa de que o Aumento tem;

a) Adequação Orçamentária e Financeira com a LOA ­ Lei Orçamentária

Anual;

b) Compatibilidade com o PPA ­ Plano Plurianual; Compatibilidade com a LDO

­ Lei de Diretrizes

c) Compatibilidade com a LDO ­ Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 2º - As Despesas de Aperfeiçoamento de Ação Governamental ­ PROJETOS ­

ficam Classificadas em 02 (dois) Grupos:

I ­ O GDR ­ Grupo das Despesas Relevantes;

II ­ O GDI ­ Grupo das Despesas Irrelevantes.

Art. 45 ­ Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo

estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de

Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo nº 8 da Lei

Complementar nº 101/2.000, devendo constar da programação financeira e

cronograma de execução mensal de desembolso as Receitas e Despesas ou

ingressos e desembolsos por categoria econômica e natureza de despesa,

podendo conter abertura sintética dos mesmos, desde que permitam à correta

analise dos dados evidenciados.

Parágrafo único. As metas bimestrais de realização de receitas serão divulgadas

no mesmo prazo do "caput" deste artigo e nos termos das determinações

constantes do art. 13 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

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Art. 46 ­ Em razão de eventuais descontinuidades de política econômica, o Poder

Executivo poderá enviar mensagem reavaliando os parâmetros relativos às metas

fiscais até o prazo de que trata o § 5.º do art. 166 da Constituição Federal.

Art. 47 ­ Respeitado o disposto no art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 2000,

a concessão de vantagens e aumentos de remuneração, a criação de cargos e

mudanças de estruturas de carreiras e admissão de pessoal ficam condicionadas à

disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções e aos

acréscimos dela decorrentes.

Art. 48 - A Administração Municipal poderá proceder à contratação excepcional de

horas extras, nas hipóteses em que os valores das despesas com pessoal

ultrapassarem o limite prudencial descrito no art. 22 da LRF, somente quando os

respectivos servidores estiverem realizando seus trabalhos vinculados às ações de

Educação, Saúde e Assistência Social ou em demais funções de Governo desde

que devidamente fundamentado o interesse público precípuo para aquele período

específico, demonstrando a necessidade eminente para o período em destaque e o

caráter de excepcionalidade oriundo de situação atípica.

Art. 49 ­ O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo

visando à sua adequação, no que tange a Estrutura Administrativa e Operacional,

inclusive com a criação ou desmembramento de Secretarias, objetivando se ajustar

aos novos dispositivos normativos, em especial os da Lei Complementar nº 101/00,

que impõe metodologia e procedimentos complexos de planejamento e de gestão

para os entes públicos, desde que satisfeitos os dispositivos descritos na Lei

Orgânica Municipal e demais normas que regulem a matéria.

Art. 50 ­ O município poderá auxiliar o custeio de despesas atribuídas a União e

ao Estado mediante a celebração de termo próprio, desde que manifestado o

interesse municipal, bem como a existência de recursos orçamentários, não

podendo tais despesas ultrapassar o limite de 3 % da receita corrente líquida do

município.

Art. 51 ­ Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de

2.022, sua programação poderá ser executada, até a publicação da lei

orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico

correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de

atividades, e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos

sociais, constantes da proposta orçamentária.

§ 1.º Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as despesas correntes nas

áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao

serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de

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recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades

específicas e o efetivo ingresso de recursos.

§ 2.º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em

andamento.

Art. 52 - As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2.023, ou aos projetos de

lei que modifiquem a Lei de Orçamento Anual, devem atender às seguintes

condições:

§ 1.º Serem compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual

2022/2025 e suas alterações posteriores; com as diretrizes, disposições,

prioridades e metas do referido Plano.

§ 2.º Indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de

anulação de despesa.

I ­ não serão admitidas anulações de despesa que incidam sobre dotações para:

a) pessoal e encargos sociais;

b) serviço da dívida;

c ) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito

Federal;

§ 3.º Estarem necessariamente relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Art. 53 - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar,

ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios

judiciários e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com

legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e

recursos para compor a contrapartida municipal de empréstimos internos e

externos.

Parágrafo Único ­ As emendas quando de sua proposição somente deverão ser

efetivadas desde que atendidos os dispositivos descritos no art. 166 da CF/88 c/c o

disposto na Lei Federal nº 4.320/64, considerando a necessidade de apresentação

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das justificativas e possíveis comprovações de erros e inconsistências materiais

que pudessem suportar a realização das respectivas emendas em conformidade

com o disposto no art. 52 da presente lei.

Art. 54 ­ O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo

para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às

Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto

não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.

Art. 55 ­ Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses

do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do

Art. 56 ­ O Poder Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o

Governo Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou

Indireta, para a realização de obras ou serviços de competência ou não do

Município.

Art. 57 ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Sumidouro, 30 de maio de 2022.

ELIESIO PERES DA SILVA

Prefeito Municipal

================================================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

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MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREVISÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO DE 2023.

TABELA AUXILIAR PARA CORREÇÃO DE VALORES

An2o0182022 2023 2024 2025

ipca-variação anual 0,0660 0,0600 0,0420 0,0420

ipca anual (2020=1,00) 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000

ipca médio 0,0530 0,0630 0,0510 0,0420

ipca médio (2020=1,00) 1,0000 1,0630 1,1172 1,1641

crescimento econômico 0,0150 0,0200 0,0300 0,0350

expansão da base iptu 0,0035 0,0030 0,0030 0,0030

expansão da base itbi 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

legislação iptu 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

legislação iss 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

legislação itbi 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

administração tributária iptu 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

administração tributária iss 0,0400 0,0400 0,0400 0,0400

administração tributária itbi 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

Obs1.:Utilizou-se a projeção do IPCA anual médio de 6,0 % para o exercício de 2.023 e projeção de 2,0 % (PIB) - Crescimento Econômico para o referido exercício.

Obs2.: Legislativo, a receita base é sempre o do ano anterior

Obs.3.: Determinadas Receitas podem conter outras variáveis para a composição do saldo estimado para 2.022. (Ex: Royalties)

Obs.4.: Valores das Receitas estimados para 2023, tomando por base o ano anterior ( 2022 ), além da variação das receitas nos exercícios imediatamente anteriores.

Obs.5: Ressaltando que os valores expressos em R$ constantes apresentam o crescimento econômico, desconsiderando o efeito inflacionário.

Data B PIB %

2023 2

2024 3

2025 3,5

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DEMONSTRATIVO - I

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS METAS FISCAIS

2023 LRF, ART. 4º, # 1

SUMIDOURO EM MILHARES

RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL

ESPECIFICAÇÃO

2023 2024 2025

VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR

CORRENTE CONSTANTE % PIB CORRENTE CONSTANTE % PIB CORRENTE CONSTANTE % PIB

A. RECEITA TOTAL 91.818,7 86.377,0 0,011295% 99.396,5 88.968,3 0,011871% 107.196,2 95.949,6 0,012370%

A1.RECEITA NÃO FINANCEIRA 91.107,0 85.707,4 0,011208% 98.626,1 88.278,7 0,011779% 106.365,3 95.205,9 0,012274%

A2.RECEITA FINANCEIRA 711,7 669,5 0,000088% 770,4 689,6 0,000092% 830,9 743,7 0,000096%

B. DESPESA TOTAL 89.008,3 83.733,1 0,010949% 96.354,1 86.245,1 0,011508% 103.915,1 93.012,8 0,011991%

B1. DESPESA NÃO FINANCEIRA * 89.008,3 83.733,1 0,010949% 96.354,1 86.245,1 0,011508% 103.915,1 93.012,8 0,011991%

B2. DESPESA FINANCEIRA 0,0 0,0 0,000000% 0,0 0,0 0,000000% 0,0 0,0 0,000000%

C. RESULTADO (A-B) 2.810,4 2.643,9 0,000346% 3.042,4 2.723,2 0,000363% 3.281,1 2.936,9 0,000379%

D. RESULTADO PRIMÁRIO 2.098,7 1.974,3 0,000258% 2.271,9 2.033,6 0,000271% 2.450,2 2.193,1 0,000283%

( C- (A2 - B2 )

E. RESULTADO NOMINAL -820,2 -771,6 -0,000101% -292,2 -261,5 -0,000035% 694,1 621,3 0,000080%

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 0,0 0,0 0,000000% 0,0 0,0 0,000000% 0,0 0,0 0,000000%

DÍVIDA FISCAL LIQUIDA -19.835,4 -18.659,8 -0,002440% -19.543,3 -17.492,9 -0,002334% -20.237,4 -17.384,1 -0,002335%

* - Despesa não financeira, considerando a estimativa da despesa a ser liquidada no respectivo exercício.

Obs1.:Utilizou-se a projeção do IPCA anual de 6,3 % para o exercício de 2023 e projeção de 2,0 % ( PIB ) - Crescimento Econômico para o referido exercício.

Obs2.:Utilizou-se a projeção do IPCA anual de 5,1 % para o exercício de 2024 e projeção de 3,0 % ( PIB ) - Crescimento Econômico para o referido exercício.

Obs3.:Utilizou-se a projeção do IPCA anual de 4,20 % para o exercício de 2025 e projeção de 3,5 % ( PIB ) - Crescimento Econômico para o referido exercício.

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

ANEXO IX

DE RISCOS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

(Art. 4º, Parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000)

Eventuais passivos contingentes e outros riscos fiscais, serão atendidos pela

Reserva de Contingência, cujos recursos serão alocados na Lei Orçamentária anual,

em montantes suficientes para sua cobertura.

Conforme disposto no art. 4º, parágrafo 3º, da Lei Complementar n. 101/00 o

Anexo de Riscos Fiscais compreende os passivos contingentes e outros riscos fiscais

capazes de afetar as contas públicas.

Neste contexto devem ser considerados passivos contingentes os possíveis

riscos decorrentes de sentenças judiciais que podem acarretar aumento da despesa

pública, sem prejuízo, todavia, do disposto no art. 100 da CF/88. Outrossim, a

possível frustração de arrecadação ou extinção de determinada receita prevista que

possa afetar o resultado pretendido, atrelado a mudanças bruscas e repentinas na

conjuntura econômica nacional e regional, devem ser consideradas como riscos

fiscais, cabendo ao município dentre outros procedimentos, a utilização de

mecanismos de correção de possíveis desvios, objetivando o restabelecimento do

equilíbrio orçamentário e financeiro do mesmo. Na ocorrência de tais eventos, o

Município procederá ao contingenciamento de despesas, através da limitação de

empenhos, anulação de dotações orçamentárias destinadas a investimentos e

posteriormente as destinadas ao custeio, além da utilização da reserva de

contingência conforme previsto na legislação que regula a matéria.

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MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO III

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS ANUAIS DE

2020, 2021 E 2022

LRF, art. 4°,§2°, inciso II

R$ mil correntes

ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Realizadas

em 2020 em 2021

Receita Total 76.061,60 100.250,80

Receitas Primárias (I) 75.380,60 98.869,60

Despesa Total 64.176,00 81.562,90

Despesas Primárias (II) 64.176,00 81.562,80

Resultado Primário (I-II) 11.204,60 17.306,80

Ressultado Nominal 3.603,80 18.687,90

Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00

Dívida Consolidada Líquida -20.813,40 -21.738,10

Dívida Fiscal Líquida -20.813,40 -21.738,10

R$ mil correntes

ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas

em 2022

Receita Total 84.863,30

Receitas Primárias (I) 78.724,10

Despesa Total 77.947,20

Despesas Primárias (II) 77.947,20

Resultado Primário (I-II) 776,90

Ressultado Nominal 459,30

Dívida Pública Consolidada 0,00

Dívida Consolidada Líquida -17.857,80

Dívida Fiscal Líquida -17.857,80

FONTE: Secretaria de Fazenda

NOTA: Dívida Consolidada Líquida a partir de 2020 não incluindo as disponibilidades do RPPS.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO II

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS

DO EXERCÍCIO DE 2021

LRF, art. 4°,§2°, inciso I

R$ mil correntes

ESPECIFICAÇÃO Metas Realizadas

em 2021

Receita Total 100.250,80

Receitas Primárias (I) 98.869,60

Despesa Total 81.562,90

Despesas Primárias (II) 81.562,80

Resultado Primário (I-II) 17.306,80

Ressultado Nominal 18.687,90

Dívida Pública Consolidada 0,00

Dívida Consolidada Líquida -21.738,10

Dívida Fiscal Líquida -21.738,10

FONTE: Secretaria de Fazenda

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ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO IV

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

LRF, art. 4°,§2°, inciso III R$ milhares

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %

Patrimônio/Capital 62.662,40 100,00% 61.007,90 100,00% 61.007,90 100,00%

Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%

Resultado Acumulado - 0,00% - 0,00% - 0,00%

TOTAL 62.662,40 100,00% 61.007,90 100,00% 61.007,90 100,00%

REGIME PREVIDENCIÁRIO

LRF, art. 4°,§2°, inciso III R$ milhares

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %

Patrimônio/Capital 7.025,50 100,00% 14.021,20 100,00% 14.021,20 100,00%

Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%

Resultado Acumulado - 0,00% - 0,00% - 0,00%

TOTAL 7.025,50 100,00% 14.021,20 100,00% 14.021,20 100,00%

FONTE: Secretaria de Fazenda / IAPS

*- Considerando o PL do Regime Próprio de Previdência - incluindo Passivo Atuarial.

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ANEXO DE META FISCAIS

DEMONSTRATIVO V

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

LRF, art. 4º, §2º, inciso III R$ milhares

RECEITAS 2021 2020 2019

REALIZADAS

RECEITAS DE CAPITAL

Receita de Alienação de Ativos 0 238 427

Alienação de Bens Móveis 0 238 427

Alienação de Bens Imóveis 0 0 0

TOTAL ( I ) 0 0 0

DESPESAS LIQUIDADAS 2021 2020 2019

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE

ATIVOS

Investimentos 0 0 446

Inversões Financeciras

Amortização/ Refinanciamento Dívida

DESPESAS CORRENTES DO RPPS

TOTAL ( II ) 0 0 446

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) - (I - II ) 0 238 -20

FONTE: Secretaria de Fazenda

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ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO VI

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea a R$ milhares

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2020 2021

RECEITAS CORRENTES 6.441,1 4.267,6 8.595,5

Receita de Contribuições 1.882,3 2.113,5 2.950,0

Pessoal Civil 1.882,3 2.053,3 2.947,5

Pessoal Militar - - -

Outras Contribuições Previdênciárias - 8,0 2,5

Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS - 52,2 -

Receita Patrimonial 4.558,3 358,6 610,8

Outras Receitas Correntes 0,5 1.795,5 1.988,9

RECEITAS DE CAPITAL - - -

Alienação de Bens - - -

Outras Receitas de Capital - - -

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 1.961,5 2.149,8 -

Contribuição Patronal do Exercicío 1.961,5 2.145,1 3.045,8

Pessoal Civil 1.961,5 2.145,1 3.045,8

Pessoal Militar - - -

Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores - - -

Pessoal Civil - - -

Pessoal Militar - - -

REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT

TOTAL RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS ( I ) 8.402,6 6.417,4 8.595,5

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2020 2021

ADMINISTRAÇÃO GERAL 135,7 487,9 613,2

Despesas Correntes 135,4 482,5 612,4

Despesas de Capital 0,3 5,4 0,8

PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.971,9 8.042,3 9.066,2

Pessoal Civil 1.971,9 8.042,3 9.066,2

Pessoal Militar - - -

Outras Despesas Correntes - - -

Compensação Previd. De aposent. RPPS E RGPS - - -

Compensação Previd. De pensão. RPPS E RGPS - - -

Despesas Intra-Orçamentárias - - -

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 2.107,6 8.530,2 9.679,4

RP ´S NÃO PROCESSADOS 102,2 102,2 23,3

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)-(Aportes)-(Desp.Adm) 6.192,8 (3.420,4) (3.072,8)

DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 93.947,8 95.336,2 86.311,1

FONTE: IAPS

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LEI DE DIRETRIZES ORÇMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO VI.1

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea a R$ milhares

RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO REPASSE

PREVID. RECEBIDO P/

EXERCÍCIO Valor Valor COBERTURA DE

Valor (b) (c) (d) = (a + b -c) DÉFICIT RPPS

(e)

2023 19.173,9 9.975,2 9.198,7 0,0

2024 20.281,4 11.407,2 8.874,2 0,0

2025 21.401,3 12.939,9 8.461,4 0,0

2026 22.304,9 13.828,4 8.476,5 0,0

2027 23.310,4 15.047,2 8.263,2 0,0

2028 24.249,1 16.080,1 8.169,0 0,0

2029 25.092,3 16.806,9 8.285,4 0,0

2030 26.050,4 17.887,5 8.162,9 0,0

2031 26.918,7 18.686,8 8.231,9 0,0

2032 27.778,2 19.436,5 8.341,7 0,0

2033 28.739,2 20.496,0 8.243,2 0,0

2034 29.476,4 20.822,3 8.654,1 0,0

2035 30.155,8 21.586,8 8.569,0 0,0

2036 31.050,3 22.385,5 8.664,8 0,0

2037 31.689,8 23.073,6 8.616,2 0,0

2038 32.450,1 23.396,3 9.053,8 0,0

2039 32.977,8 23.631,1 9.346,7 0,0

2040 33.491,8 23.755,2 9.736,6 0,0

2041 34.118,9 24.239,3 9.879,6 0,0

2042 35.115,1 25.206,2 9.908,9 0,0

2043 35.985,8 25.655,2 10.330,6 0,0

2044 36.878,5 26.081,9 10.796,6 0,0

2045 37.508,5 26.392,1 11.116,4 0,0

Obs: Os Repasses referentes a Contrib. Patronal

encontram-se inseridos nas Receitas Previdenciari

FONTE: IAPS

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ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO VII

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

LRF, art. 4°, §2°, inciso V R$ milhares

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

SETOR / PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO TRIBUTO/ 2023 2024 2025 COMPENSAÇÃO

CONTRIBUIÇÃO

Empresas IPTU 9 7 8 Atualização da Legislação Tributária

Empresas ISS 35 36 38 Atualização da Legislação Tributária

TOTAL 44 43 45 -

FONTE: Secretaria de Fazenda

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO VIII

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

LRF, art. 4°, §2°, inciso V R$ milhares

EVENTO Valor Previsto - 2023

Aumento Permanente da Receita 7.135

( - ) Transferências Constitucionais -

( - ) Transferências ao FUNDEB 741

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 6.394

Redução Permanente de Despesa ( II ) 1

Margem Bruta ( III ) - ( I + II ) 6.395

Saldo Utilizado ( IV ) 5.116

Impacto de Novas DOCC 5.116

Margem Líquida de Expansão de DOCC (III - IV) 1.279

FONTE: Secretaria de Fazenda

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL

PROGRAMA: ATUAÇÃO LEGISLATIVA DE APOIO DA CÂMARA

OBJETIVO: Apreciar proposições em Geral, exercer a fiscalização e o controle externo dos Órgãos e representantes do Poder Público.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS Meta Física 1 1

ATIVIDADES DA CÂMARA Unidade Atividade

ATIVIDADES DA CÂMARA MANTIDA E

OPERACIONALIZADA

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA CÂMARA Meta Física 1 1

Unidade Projeto

VEÍCULOS ADQUIRIDOS

SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÕES DE Meta Física 1 1

VEREADORES Unidade Atividade

SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÕES CONCEDIDOS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E ESTRUTURAÇÃO

OBJETIVO: Proporcionar uma maximização das atividades inerentes à Câmara Municipal, com a Inf. e cursos de cap. prof.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

REEQUIPAMENTO DA CÂMARA Meta Física 1 1

Unidade Projeto

CÂMARA REEQUIPADA

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA Meta Física 1 1

Unidade Projeto

OBRAS REALIZADAS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL

PROGRAMA: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

OBJETIVO: Garantir a contratação de pessoal através de concurso público

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Meta Física 1 1

Unidade Atividade

CONCURSO PÚBLICO REALIZADO

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DO GABINETE

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE

OBJETIVO: Informatizar o Gabinete e maximizar os procedimentos, buscando maio agilidade no atendimento ao Púb. e questões internas

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

GABINETE Unidade Atividade

GABINETE MANTIDO E OPERACIONALIZADO

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1

JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE Meta Física 1 1

Unidade Projeto

VEÍCULO ADQUIRIDO

MANUTENÇÃO DO GABINETE - CARÁTER Meta Física 1 1

CONTINUADO - PREFEITO E VICE-PREFEITO Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

REEQUIPAMENTO E INFORMATIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

GABINETE Unidade Projeto

GABINETE REEQUIPADO E INFORMATIZADO

IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1

GUARDA MUNICIPAL Unidade Atividade

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Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

GUARDA MUNICIPAL OPERACIONALIZADA

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DO GABINETE

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBJETIVO: Proporcionar condições de trabalho adequadas as atividades desenvolvidas pela secretaria. Qualificação de servidores e apoio

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS Meta Física 1 1

CONSELHOS VINCULADOS A AÇÕES Unidade Projeto

ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

CONFERÊNCIAS E SEMINÁRIOS - CONSELHOS Meta Física 1 1

MUNICIPAIS Unidade Atividade

PESSOAL CAPACITADO

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS Meta Física 1 1

VINCULADOS AS AÇÕES ASSISTENCIAIS DO Unidade Atividade

MUNICÍPIO

CONSELHOS MUNICIPAIS MANTIDOS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DO GABINETE

PROGRAMA: VIABILIZAR CONSELHOS E AFINS

OBJETIVO: VIABILIZAR CONSELHOS PARA MELHORIA CONTÍNUA DE DEBATES À ASSUNTOS INERENTES AO MUNICÍPIO

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO Meta Física 1 1

MUNICÍPIO Unidade Atividade

CONSELHO TUTELAR MANTIDA

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O Meta Física 1 1

CONSELHO TUTELAR Unidade Projeto

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO

OBJETIVO: Exercer Planejamento, Fiscalização contábil, financeira, operacional e Patr. do Município, quanto a Legalidade, Legit.,

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE Meta Física 1 1

INFORMAÇÕES GERENCIAIS E DE CUSTOS OU Unidade Atividade

LOCAÇÃO DOS MESMOS

SOFTWARE DESENVOLVIDO

INVESTIMENTOS - CAPACITAÇÃO DOS Meta Física 1 1

CIDADÃOS EM INFORMÁTICA Unidade Projeto

PESSOAL CAPACITADO

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Meta Física 1 1

Unidade Atividade

PESSOAL CAPACITADO

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA Meta Física 1 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E Unidade Atividade

CONTROLE INTERNO

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

VIABILIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE Meta Física 1 1

BANCO DE DADOS À NÍVEL MUNICIPAL Unidade Atividade

ATUALIZAÇÃO REALIZADA

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

APRIMORAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO QUADRO Meta Física 1 1

DE PROFISSIONAIS DE CONTROLE Unidade Atividade

PESSOAL APRIMORADO E CAPACITADO

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ASSESSORIA JURÍDICA

PROGRAMA: MANUTENÇÃO E OPERAC.DA ASSESSORIA JURÍDICA

OBJETIVO: Proporcionar uma melhor assessoria jurídica ao município

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA Meta Física 1 1

ASSESSORIA JURÍDICA Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

PROGRAMA: MAXIMIZAÇÃO DAS AÇÕES EM DEFESA CIVIL

OBJETIVO: Desenvolver e buscar através de parcerias melhorias em Defesa Civil

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

INVESTIMENTOS EM DEFESA CIVIL Meta Física 1 1

Unidade Projeto

DEFESA CIVIL INVESTIDA

DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO Meta Física 1 1

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS

OBJETIVO: Melhoria do Quadro de pessoal através da realização de cursos, concurso público, maximizando os serviços.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Meta Física 1 1

Unidade Atividade

CONCURSO PÚBLICO REALIZADO

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS (BENEFÍCIOS Meta Física 1 1

/ LICENÇAS E AFINS) Unidade Atividade

AÇÕES DESENVOLVIDAS

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

DEPARTAMENTO PESSOAL Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

CONSTITUIÇÃO DO PASEP Meta Física 1 1

Unidade Atividade

PASEP CONSTITUÍDO

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

SENTENÇAS JUDICIÁRIAS Meta Física 1 1

Unidade Atividade

SENTENÇAS PAGAS

PROMOVER E VIABILIZAR CURSOS DE Meta Física 1 1

CAPACITAÇÃO Unidade Atividade

PESSOAL CAPACITADO

CONVÊNIOS - TARIFAS/CONTRAPARTIDA - Meta Física 1 1

OUTROS Unidade Atividade

CONTRAPARTIDA REALIZADA

DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA Meta Física 1 1

ADMINISTRAÇÃO GERAL E RH Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

OBJETIVO: Buscar maior agilidade nos procedimentos internos e na interação com os demais Órgãos do Poder Executivo

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA Meta Física 1 1

DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Projeto

VEÍCULO ADQUIRIDO

INFORMATIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA Meta Física 1 1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SEUS Unidade Projeto

DEPARTAMENTOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REEQUIPADA

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO

OBJETIVO: Otimização dos espaços e modernização das instalações da Sede, proporcionando um atendimento mais eficiente à população

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS Meta Física 1 1

IMÓVEIS - BENS PÚBLICOS E DE SUAS Unidade Projeto

INSTALAÇÕES

OBRAS REALIZADAS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE FAZENDA

PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

OBJETIVO: Otimização do processo de arrecadação dos tributos de competência do Município.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SALA Meta Física 1 1

DO EMPREENDEDOR Unidade Atividade

SALA DO EMPREENDEDOR MANTIDA E

OPERACIONALIZADA

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Meta Física 1 1

Unidade Projeto

VEÍCULOS ADQUIRIDOS

OPERACIONALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE Meta Física 1 1

FISCALIZAÇÃO COM CONTRATAÇÃO DE Unidade Atividade

PESSOAL

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE FAZENDA

PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DA FAZENDA

OBJETIVO: Maximizar as atividades inerentes à secretaria de fazenda e seus respectivos departamentos

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À EMATER Meta Física 1 1

Unidade Atividade

EMATER ASSISTIDA

RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - OUTROS Meta Física 1 1

Unidade Atividade

CONVÊNIOS RESTITUÍDOS

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA Meta Física 1 1

Unidade Operação especial

DÍVIDA AMORTIZADA

RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - OUTROS Meta Física 1 1

Unidade Projeto

CONVÊNIOS RESTITUÍDOS

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

DEPARTAMENTO DO TESOURO Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1

SECRETARIA DE FAZENDA Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E CADASTRO Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Meta Física 1 1

Unidade Atividade

DEPARTAMENTO DE COMPRAS MANTIDO

CONTRATAÇÕES POR PRAZO DETERMINADO Meta Física 1 1

Unidade Atividade

CONTRATAÇÕES REALIZADAS

ENCARGOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Meta Física 1 1

Unidade Atividade

ENCARGOS PAGOS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE FAZENDA

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DA ADMNISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

OBJETIVO: Buscar incrementar as receitas próprias do Município através de uma Secretaria atuante e moderna

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

INFORMATIZAÇÃO, REEQUIPAMENTO DA Meta Física 1 1

SECRETARIA DE FAZENDA, COM AQUISIÇÃO Unidade Projeto

DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO

SECRETARIA DE FAZENDA REEQUIPADA

PROMOVER CONTINUAMENTE CURSOS DE Meta Física 1 1

CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS Unidade Atividade

PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE FAZENDA

PESSOAL CAPACITADO

IMPLEMENTAÇÃO E MAXIMIZAÇÃO DA Meta Física 1 1

COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA Unidade Atividade

-

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE FAZENDA

PROGRAMA: EQUILÍBRIO ATUARIAL

OBJETIVO: Amortização de Déficit Atuarial do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Sumidouro

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Meta Física 1 1

P/AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL RPPS Unidade Atividade

CONTRIBUIÇÃO REALIZADA

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE FAZENDA

PROGRAMA: RESERVA DE CONTINGÊNCIA

OBJETIVO: -

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

RESERVA DE CONTINGÊNCIA Meta Física 1 1

Unidade Atividade

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: MOBILIDADE URBANA

OBJETIVO: Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

INFRAESTRUTURA EM MOBILIDADE URBANA Meta Física 1 1

Unidade Projeto

INFRAESTRUTURA REALIZADA

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SANEAMENTO E OBRAS DIVERSAS

OBJETIVO: Pavimentar, drenar e realizar obras em geral nos logradouros do Município, melhorando a qualidade de vida da população.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E REEQUIPAMENTO Meta Física 1 1

DE TORRES DE TV Unidade Projeto

TORRES DE TV CONSTRUÍDAS E AMPLIADAS

OBRAS E REFORMAS P/IMPLANTAÇÃO E Meta Física 1 1

AMPLIAÇÃO DAS REDES DE ILUMINAÇÃO Unidade Projeto

PÚBLICA

OBRAS REALIZADAS

CONSTRUÇÃO DE PAREDÕES E MUROS Meta Física 1 1

Unidade Projeto

PAREDÕES E MUROS CONSTRUÍDOS

RECAPIAMENTO COM MASSA ASFÁLTICA EM Meta Física 1 1

DIVERSAS LOCALIDADES Unidade Projeto

OBRAS REALIZADAS

CONSTRUÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO Meta Física 1 1

Unidade Projeto

PONTES CONSTRUÍDAS

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Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONDOMÍNIO Meta Física 1 1

INDUSTRIAL E DEMAIS UTILIZAÇÕES Unidade Projeto

TERRENO ADQUIRIDO

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE Meta Física 1 1

CEMITÉRIOS Unidade Projeto

CEMITÉRIOS CONSTRUÍDOS, AMPLIADOS E

REFORMADOS

REEQUIPAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

SISTEMA RODOVIÁRIO Unidade Projeto

SISTEMA RODOVIÁRIO REEQUIPADO E

MODERNIZADO

REFORMA DO ESTÁDIO PAULO FREITAS Meta Física 1 1

Unidade Projeto

ESTÁDIO PAULO FREITAS REFORMADO

REEQUIPAMENTO E MODERNIZAÇÃO DOS Meta Física 1 1

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Unidade Projeto

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMAS - Meta Física 1 1

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Unidade Projeto

OBRAS REALIZADAS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO PÚBLICO EM Meta Física 1 1

CAMPINAS Unidade Projeto

BANHEIRO CONSTRUÍDO

AMPLIAÇÃO DAS CAPELAS MORTUÁRIAS NO Meta Física 1 1

MUNICÍPIO Unidade Projeto

CAPELAS MORTUÁRIAS AMPLIADAS

REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SENHOR DOS Meta Física 1 1

PASSOS, C/ CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES, Unidade Projeto

PONTO DE TÁXI, ETC., AMPLIAÇÃO E

MODERNIZAÇÃO DA RODOVIÁRIA URBANA

PRAÇAS REVITALIZADAS

CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E/OU REDES Meta Física 1 1

PLUVIAIS Unidade Projeto

GALERIAS E REDES CONSTRUÍDAS

CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTOS Meta Física 1 1

Unidade Projeto

REDES DE ESGOTOS CONSTRUÍDAS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS

OBJETIVO: Otimizar os serviços intrínsecos à Secretaria de Obras, melhorando a qualidade dos mesmos.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

SETOR DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1

SECRETARIA DE OBRAS E SISTEMA Unidade Atividade

RODOVIÁRIO

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - SEC. OBRAS Meta Física 1 1

Unidade Atividade

CONVÊNIOS RESTITUÍDOS

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

SETOR DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Unidade Atividade

E AFINS

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Meta Física 1 1

Unidade Projeto

VEÍCULO ADQUIRIDO

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

TRANSPORTE GRATUITO - POPULAÇÃO Meta Física 1 1

Unidade Atividade

TRANSPORTE REALIZADO

RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - SECRETARIA Meta Física 1 1

DE OBRAS Unidade Projeto

CONVÊNIOS RESTITUÍDOS

MANUTENÇÃO DO SETOR DE ILUMINAÇÃO Meta Física 1 1

PÚBLICA Unidade Atividade

SETOR MANTIDO

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: LIMPEZA URBANA

OBJETIVO: Proporcionar uma melhoria efetiva na questão da limpeza urbana do Município.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

OPERACIONALIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA Meta Física 1 1

COLETA DE LIXO URBANO E RETIRADA DE Unidade Atividade

ENTULHOS

COLETA DE LIXO OPERACIONALIZADA E

OTIMIZADA

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

OBJETIVO: Melhorar a pavimentação e o desenvolvimento urbano

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - Meta Física 1 1

CONTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ENCOSTAS E Unidade Projeto

AFINS

OBRAS REALIZADAS

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO E Meta Física 1 1

REFORMA DE CALÇAMENTOS E DAS REDES DE Unidade Projeto

ESGOTO DO MUNICÍPIO

OBRAS REALIZADAS

PAVIMENTAÇÃO (CALÇAMENTO E/OU Meta Física 1 1

ASFALTAMENTO) DAS VIAS PÚBLICAS E Unidade Projeto

ESTRADAS VICINAIS

OBRAS REALIZADAS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: INFRAESTRUTURA URBANA - RURAL

OBJETIVO: Melhorar a infraestrutura urbana - rural

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

CONSTRUÇÃO DO PÓRTICO DE ENTRADA NO Meta Física 1 1

MUNICÍPIO Unidade Projeto

PÓRTICO CONSTRUÍDO

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES Meta Física 1 1

Unidade Projeto

CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS

INVESTIMENTOS - URBANO - RURAL Meta Física 1 1

Unidade Projeto

INVESTIMENTOS REALIZADOS

IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU MELHORIA DO Meta Física 1 1

SERVIÇO DE SANEAMENTO EM ÁREAS RURAIS Unidade Projeto

OBRAS DE SANEAMENTO REALIZADAS

CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS E/OU PONTOS DE Meta Física 1 1

ÔNIBUS PARA PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO Unidade Projeto

DE SUMIDOURO

OBRAS REALIZADAS

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Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E Meta Física 1 1

AFINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

CONSTRUÇÃO E/OU REFORMAS DE CALÇADAS E Meta Física 1 1

AFINS NO MUNICÍPIO Unidade Projeto

OBRAS REALIZADAS

NUMERAÇÃO E NOMINAÇÃO DE RUAS E Meta Física 1 1

LOGRADOUROS Unidade Projeto

RUAS E LOGRADOUROS NUMERADOS E

NOMINADOS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: CONTRAPARTIDA - CONVÊNIOS

OBJETIVO: Parcerias com entidades afim de obter maior apoio ao município

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

CONTRAPARTIDA Meta Física 1 1

Unidade Atividade

CONTRAPARTIDA REALIZADA

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: AÇÕES DE RESPOSTA AOS DESASTRES

OBJETIVO: Induzir a atuação em rede dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil em apoio às ações de defesa civil.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE SOCORRO, Meta Física 1 1

ASSISTÊNCIA AS VÍTIMAS, Unidade Projeto

RESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAS

E AFINS, EM RESPOSTA AOS DANOS

CAUSADOS NO CENÁRIO DOS DESASTRES

AÇÕES IMPLEMENTADAS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

PROGRAMA: MAXIMIZAÇÃO DAS AÇÕES EM HABITAÇÃO

OBJETIVO: Promover Melhorias em Habitação

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

INVESTIMENTOS - HABITAÇÃO Meta Física 1 1

Unidade Projeto

HABITAÇÃO INVESTIDA

OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES EM Meta Física 1 1

HABITAÇÃO Unidade Atividade

HABITAÇÃO OPERACIONALIZADA

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

OBJETIVO: Maximizar as atividades operacionais e burocráticas da Secretaria de Educação, com uma prestação de serv. eficaz.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO Meta Física 1 1

Unidade Atividade

CONVÊNIOS RESTITUÍDOS

AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO Meta Física 1 1

DE QUADRA POLIESPORTIVA EM SOLEDADE I Unidade Projeto

TERRENO ADQUIRIDO

CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO, Meta Física 1 1

QUADRAS ESPORTIVAS E AFINS, NA Unidade Projeto

LOCALIDADE DE CAMPINAS

OBRAS REALIZADAS

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Meta Física 1 1

Unidade Atividade

PESSOAL CAPACITADO

AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS E VEÍCULOS - Meta Física 1 1

EDUCAÇÃO Unidade Projeto

ÔNIBUS E VEÍCULOS ADQUIRIDOS

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Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

TARIFAS BANCÁRIAS - EDUCAÇÃO Meta Física 1 1

Unidade Atividade

TARIFAS PAGAS

AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES E Meta Física 1 1

UNIFORMES PARA PESSOAL DE APOIO DA Unidade Atividade

EDUCAÇÃO

UNIFORMES ADQUIRIDOS

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA Unidade Atividade

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

CURSOS PROFISSIONALIZANTES-CONVÊNIOS Meta Física 1 1

Unidade Atividade

PESSOAL QUALIFICADO

MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA TÉCNICA E Meta Física 1 1

PEDAGÓGICA Unidade Atividade

ASSESORIA MANTIDA

CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES PARA Meta Física 1 1

CRIANÇAS, NA LOCALIDADE DE CAMPINAS Unidade Projeto

PARQUE CONSTRUÍDO

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

Informatização e Reequipamento da Meta Física 1 1

Secretaria Municipal de Educação, Unidade Projeto

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SECRETARIA INFORMATIZADA E REEQUIPADA

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROGRAMA: MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

OBJETIVO: Capacitar a criança de 4 a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhes o seu desenvolvimento social.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

REEQUIPAMENTO DO ENSINO PRÉ ESCOLAR Meta Física 1 1

Unidade Projeto

PRÉ ESCOLAR REEQUIPADO

MANUTENÇÃO - MAGISTÉRIO E AFINS - Meta Física 1 1

EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FUNDEB - Unidade Atividade

70 %

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

REEQUIPAMENTO DO ENSINO INFANTIL Meta Física 1 1

Unidade Projeto

ENSINO FUNDAMENTAL REEQUIPADO

MANUTENÇÃO - MAGISTÉRIO E AFINS - Meta Física 1 1

EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - Unidade Atividade

FUNDEB - 70 %

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS Meta Física 1 1

ATIVIDADES DE APRENDIZADO ESPECÍFICAS Unidade Atividade

PARA CRIANÇAS - PRÉ-ESCOLAR

PRÉ-ESCOLAR AMPLIADO E REESTRUTURADO

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Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO Meta Física 1 1

INFANTIL - DIVERSOS CUSTEIOS DE Unidade Atividade

CARÁTER CONTINUADO - PRÉ-ESCOLAR

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE Meta Física 1 1

UNIDADES - ENSINO PRÉ-ESCOLAR Unidade Projeto

OBRAS REALIZADAS

MANUTENÇÃO - PESSOAL DE APOIO - Meta Física 1 1

EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - Unidade Atividade

FUNDEB - 30 %

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

MERENDA - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ- Meta Física 1 1

ESCOLAR Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

MANUTENÇÃO - PESSOAL DE APOIO - Meta Física 1 1

EDUCAÇÃO INFANTIL -CRECHE - FUNDEB - Unidade Atividade

30 %

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROGRAMA: CRECHES

OBJETIVO: Modernização e Expansão dos serviços inerentes as creches, visando um atendimento c/ mais qualidade à população.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE Meta Física 1 1

CRECHES Unidade Atividade

CRECHES MANTIDAS E OPERACIONALIZADAS

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESPECÍFICO PARA A Meta Física 1 1

EDUCAÇÃO INFANTIL Unidade Projeto

VEÍCULOS ADQUIRIDOS

INVESTIMENTOS E REEQUIPAMENTOS DE Meta Física 1 1

CRECHES Unidade Projeto

CRECHES INVESTIDAS E REEQUIPADAS

CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO DISTRITO DE Meta Física 1 1

SOLEDADE Unidade Projeto

CRECHE CONSTRUÍDA

CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO DISTRITO DE Meta Física 1 1

CAMPINAS Unidade Projeto

CRECHE CONSTRUÍDA

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE Meta Física 1 1

CRECHES Unidade Projeto

CRECHES CONSTRUÍDAS, AMPLIADAS E

REFORMADAS

CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO DISTRITO DE Meta Física 1 1

DONA MARIANA Unidade Projeto

CRECHE CONSTRUÍDA

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROGRAMA: EDUCAÇÃO ESPECIAL

OBJETIVO: Educação escolar ao aluno portador de necessidades

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE Meta Física 1 1

OUTRAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno no Ensino Fundamental.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

AQUISIÇÃO DE KITS TECNOLÓGICOS PARA Meta Física 1 1

UNIDADES ESCOLARES Unidade Projeto

KITS ADQUIRIDOS

CONGRESSOS E SEMINÁRIOS - SME Meta Física 1 1

Unidade Atividade

PESSOAL QUALIFICADO

REEQUIPAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Meta Física 1 1

Unidade Projeto

ENSINO FUNDAMENTAL REEQUIPADO

MANUTENÇÃO - PESSOAL DE APOIO - ENS. Meta Física 1 1

FUNDAMENTAL - FUNDEB - 30 % Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

OPERACIONALIZAÇÃO - SEMINÁRIO - Meta Física 1 1

EDUCAÇÃO Unidade Atividade

PESSOAL QUALIFICADO

MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL Meta Física 1 1

Unidade Atividade

MERENDA DISTRIBUÍDA

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Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1

UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL Unidade Atividade

-

CONSTRUÇÃO DE MUROS E/OU POÇOS Meta Física 1 1

ATESIANOS NAS DIVERSAS UNIDADES Unidade Projeto

ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL

OBRAS REALIZADAS

MANUTENÇÃO - MAGISTÉRIO E AFINS - Meta Física 1 1

ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB - 70 % Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE Meta Física 1 1

NOVAS UNIDADES ESCOLARES - ENSINO Unidade Projeto

FUNDAMENTAL

OBRAS REALIZADAS

TRANSPORTE - ENSINO FUNDAMENTAL Meta Física 1 1

Unidade Atividade

TRANSPORTE REALIZADO

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROGRAMA: EDUCAÇÃO P/ JOVENS E ADULTOS

OBJETIVO: Buscar erradicar o analfabetismo no Município, proporcionando o acesso de todos à uma Educação com qualidade.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO (JOVENS E Meta Física 1 1

ADULTOS) Unidade Atividade

ANALFABETISMO ERRADICADO

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROGRAMA: INCENTIVO À CULTURA

OBJETIVO: Resgate dos aspectos culturais do Município e desenvolvimento das ações inerentes a cultura propriamente dita.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

SETOR DE CULTURA VINCULADO À SME Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

REFORMA - CASARÃO Meta Física 1 1

Unidade Projeto

CASARÃO REFORMADO

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS Meta Física 1 1

PERMANENTES PARA O CENTRO CULTURAL Unidade Projeto

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

VALORIZAÇÃO DA CULTURA - FORMAS DE Meta Física 1 1

ORG. SOCIAL Unidade Atividade

CULTURA VALORIZADA

AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS Meta Física 1 1

Unidade Projeto

-

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROGRAMA: INCENTIVO À ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, DESPORTO E LAZER

OBJETIVO: Proporcionar aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino o acesso a universidades e a atividades esportivas e de lazer.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA A Meta Física 1 1

COORDENAÇÃO DE ESPORTES DA SMEC Unidade Atividade

MATERIAL ESPORTIVO ADQUIRIDO

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

SETOR DE ESPORTES VINCULADO À SME Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

ESPORTE E LAZER DA CIDADE - DIVERSOS Meta Física 1 1

CUSTEIOS Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADOS E REFORMA DE Meta Física 1 1

VESTIÁRIOS PARA CAMPO DE FUTEBOL, NA Unidade Projeto

LOCALIDADE DE DONA MARIANA

OBRAS REALIZADAS

REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL, Meta Física 1 1

ALAMBRADOS E VESTIÁRIOS, NA LOCALIDADE Unidade Projeto

DE CAMPINAS

OBRAS REALIZADAS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

ASSISTÊNCIAS FINANCEIRAS À ENTIDADES Meta Física 1 1

ESPORTIVAS Unidade Atividade

ENTIDADES ESPORTIVAS ASSISTIDAS

PROJETOS ESPORTIVOS E SOCIAIS DE Meta Física 1 1

DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO Unidade Atividade

COMPARTILHADA

PROJETOS REALIZADOS

TRANSPORTE GRATUITO Meta Física 1 1

Unidade Atividade

TRANSPORTE REALIZADO

INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - ESPORTE E Meta Física 1 1

LAZER DA CIDADE Unidade Projeto

OBRAS REALIZADAS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROGRAMA: SUBVENÇÕES SOCIAIS - EDUCAÇÃO E CULTURA

OBJETIVO: Subvencionar Entidades

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE MUSICAL Meta Física 1 1

31 DE DEZEMBRO Unidade Atividade

AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - DIVISÃO DE TURISMO

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA DIVISÃO TURISMO

OBJETIVO: Implementar ações efetivas de fomento e desenvolvimento do Turismo à Nível Municipal

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

OTIMIZAÇÃO DAS AÇÕES EM TURISMO E Meta Física 1 1

PRODETUR - CONVÊNIOS Unidade Atividade

AÇÕES OTIMIZADAS

TRANSFERÊNCIAS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS Meta Física 1 1

Unidade Atividade

TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS E Meta Física 1 1

FESTIVIDADES Unidade Atividade

EVENTOS E FESTIVIDADES REALIZADAS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS À SAÚDE MUNICIPAL

OBJETIVO: Modernização dos serviços públicos de saúde visando o bem estar da população

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO DO SETOR DE TRANSPORTE - Meta Física 1 1

ATENÇÃO BÁSICA Unidade Atividade

ATENÇÃO BÁSICA MANTIDA

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL Meta Física 1 1

MUNICIPAL Unidade Projeto

HOSPITAL MUNICIPAL REFORMADO E

AMPLIADO

MANUTENÇÃO DO SETOR DE TRANSPORTE - Meta Física 1 1

ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Unidade Atividade

AMBULATORIAL E HOSPITALAR

SETOR DE TRANSPORTE MANTIDO

DEMANDAS E SENTENÇAS JUDICIAIS E AFINS Meta Física 1 1

Unidade Atividade

SENTENÇAS PAGAS

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS Meta Física 1 1

- HOSPITAL Unidade Projeto

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

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Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS Meta Física 1 1

POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO - OUTRAS Unidade Projeto

FONTES

OBRAS REALIZADAS

PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO Meta Física 1 1

INTERIOR - PAIH Unidade Atividade

PAIH MANTIDO

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA: OTIMIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

OBJETIVO: Melhoria nos procedimentos internos, buscando a eficácia nas atividades.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O SETOR DE Meta Física 1 1

TRANSPORTE Unidade Projeto

VEÍCULOS ADQUIRIDOS

TARIFAS BANCÁRIAS - SAÚDE Meta Física 1 1

Unidade Atividade

TARIFAS PAGAS

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS Meta Física 1 1

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E Unidade Atividade

OPERACIONAIS DE SAÚDE

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES Meta Física 1 1

Unidade Atividade

SERVIDORES CAPACITADOS

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA Meta Física 1 1

SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO Unidade Projeto

SOCIAL

OBRAS REALIZADAS

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Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

REEQUIPAMENTO DO FUNDO DE SAÚDE Meta Física 1 1

Unidade Projeto

FUNDO DE SAÚDE REEQUIPADO

ENCARGOS GERAIS - ÁREA OPERACIONAL - Meta Física 1 1

AÇÕES EM SAÚDE Unidade Atividade

ENCARGOS PAGOS

AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA Meta Física 1 1

ATENDIMENTO DO DISTRITO DE CAMPINAS Unidade Projeto

AMBULÂNCIA ADQUIRIDA

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA: AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

OBJETIVO: Ampliar os serviços de saúde do município

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

FARMÁCIA BÁSICA PARA DISTRIBUIÇÃO DE Meta Física 1 1

MEDICAMENTOS À POPULAÇÃO Unidade Atividade

MEDICAMENTOS DISTRIBUÍDOS

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O Meta Física 1 1

CENTRO DE REABILITAÇÃO Unidade Projeto

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICO Meta Física 1 1

SOCIAL - CAPS Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL Meta Física 1 1

MUNICIPAL (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

INVESTIMENTOS EM ASSISTÊNCIA Meta Física 1 1

FARMACÊUTICA Unidade Projeto

INVESTIMENTOS REALIZADOS

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Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

AQUISIÇÃO DE VÉICULOS PARA AÇÕES DE Meta Física 1 1

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Unidade Projeto

VEÍCULOS ADQUIRIDOS

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - DIVERSOS Meta Física 1 1

CUSTEIOS Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL Meta Física 1 1

PERMANENTE - CAPS Unidade Projeto

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ADQUIRIDOS

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO Meta Física 1 1

Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

AQUISIÇÃO DE VÉICULOS PARA AÇÕES Meta Física 1 1

ATENÇÃO BÁSICA Unidade Projeto

VEÍCULOS ADQUIRIDOS

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESP. Meta Física 1 1

ODONTOLÓGICAS E LAB. PRÓTESE - BRASIL Unidade Atividade

SEM MISÉRIA

CENTRO ODONTOLÓGICO MANTIDO

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA: VIGILÂNCIA EM SAÚDE

OBJETIVO: Desenvolver um conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

INVESTIMENTOS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE Meta Física 1 1

Unidade Projeto

VIGILÂNCIA EM SAÚDE INVESTIDA

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA Meta Física 1 1

AMBIENTAL EM SAÚDE Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA VIGILÂNCIA Meta Física 1 1

SANITÁRIA E AMBIENTAL Unidade Projeto

VEÍCULOS ADQUIRIDOS

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE Meta Física 1 1

EDUCAÇÃO EM SAÚDE Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCA Meta Física 1 1

EM SAÚDE Unidade Atividade

ATIVIDADES MANTIDAS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA: PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA

OBJETIVO: Induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E Meta Física 1 1

AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE Unidade Projeto

SAÚDE

PROJETOS IMPLANTADOS

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MATERIAL Meta Física 1 1

PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE Unidade Projeto

SAÚDE

VEÍCULOS E MATERIAIS ADQUIRIDOS

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES Meta Física 1 1

BÁSICAS DE SAÚDE (PSF, PACS E PAB Unidade Atividade

FIXO)

UNIDADES BÁSICAS IMPLANTADAS E

MANTIDAS

GESTÃO DO SUS Meta Física 1 1

Unidade Atividade

GESTÃO DO SUS MANTIDA

EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO Meta Física 1 1

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO Unidade Projeto

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

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Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

INVESTIMENTOS EM GESTÃO DO SUS Meta Física 1 1

Unidade Projeto

GESTÃO DO SUS INVESTIDA

DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES COM Meta Física 1 1

IMPLANTAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO Unidade Atividade

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO IMPLANTADO

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA: ASSISTÊNCIA DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE

OBJETIVO: Desenvolver estratégias de promoção da qualidade de vida.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES Meta Física 1 1

CLÍNICAS E DIAGNÓSTICOS Unidade Atividade

CENTROS MANTIDOS

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL Meta Física 1 1

PERMANENTE PARA O CENTRO DE Unidade Projeto

ESPECIALIDADES CLÍNICAS E DIAGNÓSTICOS

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA: MAXIMIZAÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE - SAMU

OBJETIVO: MELHORAR CONTINUAMENTE AS AÇÕES DO SAMU

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

INVESTIMENTOS - SAMU Meta Física 1 1

Unidade Projeto

INVESTIMENTOS REALIZADOS

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAMU Meta Física 1 1

Unidade Atividade

SAMU MANTIDO E OPERACIONALIZADO

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA: CONSÓRCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

OBJETIVO: -

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

INVESTIMENTOS - CONSÓRCIOS PÚBLICOS Meta Física 1 1

MUNICIPAIS Unidade Projeto

INVESTIMENTOS REALIZADOS

OPERACIONALIZAÇÃO - CONSÓRCIOS Meta Física 1 1

PÚBLICOS MUNICIPAIS Unidade Atividade

CONSÓRCIOS PÚBLICOS OPERACIONALIZADOS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBJETIVO: Proporcionar condições de trabalho adequadas as atividades desenvolvidas pela secretaria. Qualificação de servidores e apoio

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

OPERACIONALIZAÇÃO - PROTEÇÃO BÁSICA - Meta Física 1 1

CRAS CENTRO Unidade Atividade

PROTEÇÃO BÁSICA OPERACIONALIZADA

PROTEÇÃO ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE - Meta Física 1 1

PVMC Unidade Atividade

PROTEÇÃO ESPECIAL MANTIDA

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESPECÍFICO PARA Meta Física 1 1

OS SERVIÇOS PERTINENTES À ASSISTÊNCIA Unidade Projeto

SOCIAL

VEÍCULO ADQUIRIDO

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E Meta Física 1 1

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS Unidade Atividade

OPERADORES DO FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

PESSOAL CAPACITADO

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS Meta Física 1 1

PERMANENTES PARA DIVERSAS UNIDADES DO Unidade Projeto

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

REPASSE FINANCEIRO À REDE CREDENCIADA Meta Física 1 1

DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E Unidade Atividade

ASSISTÊNCIA SOCIAL

REPASSE EFETUADO

BENEFÍCIOS EVENTUAIS Meta Física 1 1

Unidade Atividade

BENEFÍCIOS REALIZADOS

OPERACIONALIZAÇÃO - GESTÃO - IGDBF Meta Física 1 1

Unidade Atividade

GESTÃO OPERACIONALIZADA

MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO - DIVERSOS Meta Física 1 1

CUSTEIOS - FUNDO MUNICIPAL DE Unidade Atividade

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

OPERACIONALIZAÇÃO - GESTÃO SUAS - Meta Física 1 1

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Unidade Atividade

GESTÃO SUAS OPERACIONALIZADA

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA: PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL

OBJETIVO: Custear os serviços e ações socioassistenciais continuada de proteção social básica do SUAS - Sistema Único de Assistência

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO - PROT. SOC. ESP. MÉDIA Meta Física 1 1

COMPLEXIDADE - CREAS - ESTADO Unidade Atividade

PROGRAMA MANTIDO

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - IGD-BF Meta Física 1 1

Unidade Projeto

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA: BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGD PBF

OBJETIVO: Garantir a manutenção do setor do cadastro único e realizar a gestão descentralizada do programa bolsa família.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - BOLSA FAMÍLIA Meta Física 1 1

Unidade Atividade

BOLSA FAMÍLIA MANTIDO

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE DE ALTA COMPLEXIDADE

OBJETIVO: Custear os serviços e ações socioassistencais continuadas de Proteção Social Especial do SUAS - Sistema Único de Assistência

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO DO ABRIGO PARA MENORES Meta Física 1 1

Unidade Atividade

ABRIGOS MANTIDOS

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS Meta Física 1 1

ABRIGOS MANTIDOS PELO MUNICÍPIO Unidade Projeto

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA: Ações socioassistenciais de Enfrentamento da Emergência - COVID-19

OBJETIVO: Atender famílias que sofreram impactos financeiros devido a pandemia da covid-19.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

Ações do COVID no SUAS - Meta Física 1 1

Cofinanciamento de ações Unidade Atividade

socioassistenciais - Portaria 369

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Ações do COVID no SUAS para EPI - Meta Física 1 1

Portaria 369 Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

OBJETIVO: Apoiar a Criança e o Adolescente em ações que visem o seu bem estar social

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

FMCAD - DIVERSOS CUSTEIOS - SIST. Unidade Atividade

GARANT. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

ADOLESCENTE

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL Meta Física 1 1

PERMANENTE PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO Unidade Projeto

FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

INVESTIMENTOS - PROJETOS -PESQ., Meta Física 1 1

ESTUDO, DIAGNÓSTICO, Unidade Projeto

MONITORAMENTO,ETC.

INVESTIMENTOS REALIZADOS

CAMPANHAS EDUCATIVAS, PUBLICAÇÕES, Meta Física 1 1

DESENV.DE PROGR. E PROJ. DE COMUNIC. Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

CONFERÊNCIAS E SEMINÁRIOS - CONSELHOS Meta Física 1 1

- CAPACITAÇÃO DOS OPERADORES DO Unidade Atividade

SGDCAD.

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Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

EVENTOS REALIZADOS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

PROGRAMA: OTIMIZAÇÃO DAS AÇÕES AO IDOSO

OBJETIVO: Promover Atenção ao Idoso, fazendo cumprir o estatuto e melhoria na qualidade de vida.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO Meta Física 1 1

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

REEQUIPAMENTO DO FUNDO MUNICPAL DOS Meta Física 1 1

DIREITOS DO IDOSO Unidade Projeto

FUNDO MUNICIPAL REEQUIPADO

AÇÕES ASSISTENCIAIS AO IDOSO Meta Física 1 1

Unidade Atividade

IDOSO ASSISTIDO

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROGRAMA: MAXIMIZAÇÃO NA UTILIZAÇÃO LIXO DOMÉSTICO

OBJETIVO: Atender as necessidades básicas da População do Município

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA USINA DE Meta Física 1 1

RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO Unidade Projeto

TERRENO ADQUIRIDO

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

OBJETIVO: Propiciar melhor atendimento da Secretaria aos Produtores Rurais

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA - CUSTEIO Meta Física 1 1

Unidade Atividade

EXPOSIÇÃO REALIZADA

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS Meta Física 1 1

DE INFORMÁTICA Unidade Projeto

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

MELHORIA DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E Meta Física 1 1

FORMALIZAÇÃO DO PRODUTOR Unidade Atividade

AGROPECUÁRIA INVESTIDA

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1

SECRETARIA DE AGRICULTURA Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Meta Física 1 1

Unidade Projeto

VEÍCULOS ADQUIRIDOS

RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - AGRICULTURA Meta Física 1 1

Unidade Atividade

CONVÊNIOS RESTITUÍDOS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - SECRETARIA Meta Física 1 1

DE AGRICULTURA Unidade Projeto

CONVÊNIOS RESTITUÍDOS

MELHORIA DAS ESTRADAS Meta Física 1 1

Unidade Atividade

ESTRADAS INVESTIDAS

ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS E/OU Meta Física 1 1

CONVÊNIOS Unidade Atividade

PROJETOS ELABORADOS

MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS Meta Física 1 1

Unidade Atividade

MÁQUINAS MANTIDAS

NÚCLEO DE DEFESA ANIMAL Meta Física 1 1

Unidade Atividade

DEFESA ANIMAL MANTIDA

MELHORAMENTO GENÉTICO (INS. Meta Física 1 1

ARTIFICIAL) Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

REFORMAS E AMPLIAÇÕES DO PARQUE DE Meta Física 1 1

EXPOSIÇÕES Unidade Projeto

PARQUE DE EXPOSIÇÕES REFORMADOS E

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

AMPLIADOS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROGRAMA: FOMENTO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores e suas famílias a melhoria tecnológica visando um melhor atendimento ao produtor.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL ATRAVÉS Meta Física 1 1

DE POÇO ARTESIANO NO MUNICÍPIO Unidade Projeto

ÁGUA POTÁVEL RESTABELECIDA

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR Meta Física 1 1

AGROPECUÁRIO E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA Unidade Projeto

À ASSOCIAÇÕES E AFINS - CONVÊNIOS

SETOR APOIADO

CONSTRUÇÃO DE ESTUFAS E DEMAIS OBRAS - Meta Física 1 1

AGRICULTURA Unidade Projeto

OBRAS REALIZADAS

PREMIAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO Meta Física 1 1

CONCURSO LEITEIRO E HORTIFRUTI Unidade Atividade

PARTICIPANTES PREMIADOS

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1

HORTO MUNICIPAL E DEPARTAMENTO Unidade Atividade

AGROPECUÁRIO

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

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Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

CAPACITAÇÃO TÉCNICA E MÃO-DE-OBRA DOS Meta Física 1 1

PRODUTORES RURAIS Unidade Atividade

PRODUTORES CAPACITADOS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROGRAMA: GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, FLORESTAL E DO LIXO

OBJETIVO: Preservação dos mananciais hídricos, educação ambiental e manejo ecológico das reservas florestais, reciclagem de prod.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA Meta Física 1 1

Unidade Projeto

PATRULHA MECANIZADA ADQUIRIDA

CONFECÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE Meta Física 1 1

SINALIZAÇÃO, DEMARCAÇÃO DE NOVOS Unidade Atividade

EQUIPAMENTOS URBANOS E RURAIS

INVESTIMENTOS REALIZADOS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROGRAMA: PARQUES E JARDINS

OBJETIVO: Melhoria na manutenção e conservação dos espaços públicos

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS Meta Física 1 1

Unidade Atividade

PARQUES E JARDINS MANTIDOS

REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Meta Física 1 1

PARA PRAÇAS, E ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS Unidade Projeto

(PARQUINHOS).

OBRAS REALIZADAS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROGRAMA: MAXIMIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

OBJETIVO: Proporcionar aos produtores maior incentivo as atividades agrícolas

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

CURSOS DE CAPACITAÇÃO - PRODUTORES Meta Física 1 1

RURAIS Unidade Atividade

PRODUTORES RURAIS CAPACITADOS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROGRAMA: PRODUÇÃO ANIMAL

OBJETIVO: Incentivar a produção animal no município

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO DO SETOR DE Meta Física 1 1

DESENVOLVIMENTO-PSICULTURA Unidade Atividade

SETOR MANTIDO

INVESTIMENTO-PSICULTURA Meta Física 1 1

Unidade Projeto

INVESTIMENTOS REALIZADO

CONSTRUÇÃO DE CANIL MUNICIPAL Meta Física 1 1

Unidade Projeto

CANIL MUNICIPAL CONSTRUÍDO

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: MAXIMIZAÇÃO DAS AÇÕES DE MEIO AMBIENTE

OBJETIVO: Proporcionar o desenvolvimento politicas de preservação e conservação do meio ambiente

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

INVESTIMENTOS - MEIO AMBIENTE Meta Física 1 1

Unidade Projeto

MEIO AMBIENTE INVESTIDO

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO Meta Física 1 1

AMBIENTE Unidade Atividade

-

AÇÕES EM GESTÃO E PRESERVAÇÃO Meta Física 1 1

AMBIENTAL Unidade Atividade

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: IAPS

PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO IAPS

OBJETIVO: Implementar e modernizar as instalações e equipamentos do Instituto, de modo a realizar serviços de melhor qualidade.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS Meta Física 1 1

ATIVIDADES DO IAPS Unidade Atividade

IAPS MANTIDO E OPERACIONALIZADO

ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS Meta Física 1 1

TRANSFERÊNCIAS À PESSOAS Unidade Atividade

ENCARGOS PAGOS E TRANSFERÊNCIAS

REALIZADAS

REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA Meta Física 1 1

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O IAPS Unidade Atividade

CONCURSO PÚBLICO REALIZADO

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E Meta Física 1 1

ENCARGOS - PLANO PREVIDENCIÁRIO II Unidade Atividade

PESSOAL REMUNERADO E ENCARGOS PAGOS

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA Meta Física 1 1

CONTÁBIL E DE GESTÃO Unidade Atividade

SERVIÇOS CONTRATADOS

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Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL Meta Física 1 1

PERMANENTE PARA O IAPS Unidade Projeto

EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: IAPS

PROGRAMA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RPPS

OBJETIVO: Concessão de Aposentadorias, Pensões e demais benefícios previdenciários.

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

MANUTENÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - Meta Física 1 1

APOSENTADORIAS, PENSÕES E DIVERSOS Unidade Atividade

AUXÍLIOS - IAPS - PLANO II

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

MANUTENÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - Meta Física 1 1

APOSENTADORIAS, PENSÕES E DIVERSOS Unidade Atividade

AUXÍLIOS - IAPS - PLANO I

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: IAPS

PROGRAMA: RESERVA TÉCNICA

OBJETIVO: -

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL - Meta Física 1 1

RESERVA TÉCNICA - SOBRA DA TAXA DE Unidade Atividade

ADMINISTRAÇÃO

PESSOAL CAPACITADO

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS Meta Física 1 1

ATIVIDADES DO IAPS - RESERVA TÉCNICA - Unidade Atividade

SOBRA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL Meta Física 1 1

PERMANENTE PARA O IAPS - RESERVA Unidade Projeto

TÉCNICA - SOBRA DA TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO

EQUIPAMENTOS E MATERIAL ADQUIRIDO

AQUISIÇÃO DE TERRENOS E REALIZAÇÃO DE Meta Física 1 1

OBRAS - RPPS - RESERVA TÉCNICA - SOBRA Unidade Projeto

DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

TERRENOS ADQUIRIDOS

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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: IAPS

PROGRAMA: RESERVA DO RPPS

OBJETIVO: -

Ação Unidade de

Produto Medida Tipo 2023 Total

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Meta Física 1 1

Unidade Atividade

RESERVA REALIZADA

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Execução % Recursos priorizados para 2023

Identificação dos Projetos Data de Início da Valor do Projeto Exercício Previsto p/ o A Executar em Projetos em Conservação do

Execução (R$) Anterior Exercício 2022 2023 Execução Patrimônio Novos Projetos

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE

TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL SU-28 2018 715.347,51 75% 25% 0% 715.347,51 * *

(BATATAL) - PERÍMETRO RURAL

PAVIMENTAÇÃO DE TRECHOS DAS

ESTRADAS MUNICIPAIS SU-02 E SU-05 - 2020 1.785.662,67 85% 15% 0% 1.785.662,67 * *

PERÍMETRO RURAL

REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE 2020 308.760,92 40% 60% 0% 308.760,92 * *

SAÚDE CAROLINO RIBEIRO DE MOURA

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE TRECHO 2020 609.800,42 16% 84% 0% 609.800,42 * *

DA ESTRADA MUNICIPAL SU-02 (BENFICA)

PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE

DIVERSOS TRECHOS EM VIAS NO 2021 2.456.788,87 0% 70% 30% 2.456.788,87 * *

PERÍMETRO URBANO

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA

ESTRADA MUNICIPAL SU-03 - PERÍMETRO 2022 1.031.073,49 0% 70% 30% 1.031.073,49 * *

RURAL (VALE DOS PINHEIROS)

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE TRECHO

DA ESTRADA MUNICIPAL SU-07 - 2022 983.017,52 0% 100% 0% 983.017,52 * *

PERÍMETRO URBANO DE CAMPINAS

PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DA

ESTRADA MUNICIPAL SU-23 - PERÍMETRO 2022 717.712,25 0% 100% 0% 717.712,25 * *

RURAL (SÃO LOURENÇO)

PAVIMENTAÇÃO DO PROLONGAMENTO

DA RUA CARLOS EDUARDO GOUVEIA -

PERÍMETRO URBANO (CARAPINÃO) E 2022 850.000,00 0% 0% 100% * * 850.000,00

RECAPEAMENTO DA RUA JOÃO

FAUSTINO LOPES (CAMPINAS)

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERCEIRO

PAVIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. 2022 2.700.000,00 0% 0% 100% * * 2.700.000,00

JOÃO RIBEIRO MARTINS

CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE

HEMODIÁLISE NO TERRENO PRÓXIMO AO 2022 2.200.000,00 0% 0% 100% * * 2.200.000,00

ALMOXARIFADO CENTRAL

CONSTRUÇÃO DE CRECHE INFANTIL NO 2022 3.500.000,00 0% 0% 100% * * 3.500.000,00

TERRENO ONDE FOI O CIEP LELÉ

CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM QUADRA

ESPORTIVA EM TERRENO NO FINAL DAS 2022 550.000,00 0% 0% 100% * * 550.000,00

CASINHAS POPULARES DO CENTRO

CONSTRUÇÃO DE DOZE MUROS DE

CONTENÇÃO EM DIVERSAS 2022 600.000,00 0% 0% 100% * * 600.000,00

LOCALIDADES DO MUNICÍPIO

CONSTRUÇÃO DE COBERTURA E

REFORMA DO PÁTIO LATERAL NO SETOR 2022 150.000,00 0% 0% 100% * * 150.000,00

DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CENTRO

REFORMA DA SEDE DA PREFEITURA 2022 300.000,00 0% 0% 100% * * 300.000,00

MUNICIPAL - CENTRO

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 204/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1572/2022, de 23

de maio de 2022,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, EVA MARIA SANTOS DE

ALMEIDA NASCIMENTO, Auxiliar de Educação Infantil, matrícula nº.

21.06.4667, por 05 (cinco) dias, a partir de 23 de maio de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 09 de Junho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

10/06/2022 Ano II | Edição nº222 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 205/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1581/2022, de 24

de maio de 2022,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, LUZIANI CABRAL DA SILVA,

Professor II, matrícula nº. 15.06.3596, por 05 (cinco) dias, a partir de 15 de maio

de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 09 de Junho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

10/06/2022 Ano II | Edição nº222 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 206/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1582/2022, de 24

de maio de 2022,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, ELICA MONTEIRO FERREIRA

CHARLES, Merendeira, matrícula nº. 21.06.4636, por 15 (quinze) dias, a partir

de 14 de maio de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 09 de Junho de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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