Publicações da edição 222 - 10/06/2022 e Ano V
Aviso Pregão Eletrônico 035/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1356/22 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 035/2022
ADMINISTRATIVO nº 1356 de 06/05/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI
OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA LANCHES".
ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 68.150,50
TIPO: Menor Preço
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de
Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 27/06/2022 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 27/06/2022 às 10:00 (dez horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 09 de junho de 2022.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
10/06/2022 Ano II | Edição nº222 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso Pregão Presencial 037/2022 - Adiamento
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Adiamento de licitação
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1220/22 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2022
ADMINISTRATIVO n.º 1220/2022
ADIADO SINE DIE
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO"
Ficam todos os interessados cientes de que, de ordem da Exmo. Sr. Prefeito Municipal, fica ADIADO SINE
DIE o Procedimento Licitatório acima referenciado, para análise de pedidos de esclarecimentos que
podem resultar na necessidade de retificação e republicação do Edital, sendo que os autos se encontram à
inteira disposição junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Sumidouro.
Sumidouro, 09 de junho de 2022.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
10/06/2022 Ano II | Edição nº222 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso Pregão Presencial 039/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1042/22 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO PRESENCIAL N° 039/2022
ADMINISTRATIVO nº 1042/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: "EVENTUAL CONTRATAÇÂO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (SERVIÇOS E
PEÇAS)".
ÓRGÃO GESTOR: Município de Sumidouro/RJ
MODALIDADE: Pregão Presencial
VALOR ESTIMADO: R$ 736.660,00
TIPO: Menor Preço Global - Apurado Através do Maior Percentual de Desconto
EDITAL DISPONÍVEL: Dept. de Licitação Prefeitura Municipal de Sumidouro Tel: (0XX22) 2531-1128/1513 de
09:00 as 16:00 horas.
VALOR DO EDITAL: 01 (uma) Resma (500 folhas) de Papel A4
CREDENCIAMENTO: ATÉ AS 10h00min do dia 28/06/2022
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 28/06/2022 as 10h00min
LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Sumidouro Depto. de Licitações, à Rua Alfredo Chaves, 39, Centro,
Sumidouro, RJ.
Sumidouro, 09 de junho de 2022.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
10/06/2022 Ano II | Edição nº222 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Homologação Pregão Eletrônico 029/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022
PROCESSO LICITATÓRIO 0855/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso VI do Art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, o
resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO (MANILHAS) - SRP
Fornecedor : LUCDAN COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - 08.773.745/0001-03
Unitário Total Unitário Econ. Economia
Ite m Quant. Un De scrição M arca M odelo Adjudicado Adjudicado Orçado Total Orçado % R$
1 1.000,00 UND TUBO DE CONCRETO ARMADO COM BOLSA Artem ac PB R$ 58,00 R$ 58.000,00 R$ 113,33 R$ 113.330,00 48,82 R$ 55,33
(MANILHA) 40 CM DIÂMETRO X 1 M COMPRIMENTO
2 300,00 UND TUBO DE CONCRETO ARMADO COM FERRAGEM E Artem ac PB R$ 280,00 R$ 84.000,00 R$ 407,00 R$ 122.100,00 31,20 R$ 127,00
COM BOLSA (MANILHA) 80 CM DIÂMETRO X 1 M
COMPRIMENTO
3 200,00 UND TUBO DE CONCRETO ARMADO COM FERRAGEM E Artem ac PB R$ 650,00 R$ 130.000,00 R$ 862,47 R$ 172.494,00 24,64 R$ 212,47
COM BOLSA (MANILHA) 1,20 M DIÂMETRO X 1,00 M
COMPRIMENTO
4 400,00 UND TUBO DE CONCRETO ARMADO COM FERRAGEM E Artem ac PB R$ 1.285,00 R$ 514.000,00 R$ 1.325,01 R$ 530.004,00 3,02 R$ 40,01
COM BOLSA (MANILHA) 1,50 M DIÂMETRO X 1,00 M
COMPRIMENTO
6 500,00 UND TUBO DE CONCRETO ARMADO COM FERRAGEM E Artem ac PB R$ 320,00 R$ 160.000,00 R$ 508,74 R$ 254.370,00 37,10 R$ 188,74
COM BOLSA (MANILHA) 1 M DIÂMETRO X 1 M
COMPRIMENTO (C/ FERRAGEM)
7 3.000,00 UND CANALETA DE 40 CM Artem ac MF R$ 24,00 R$ 72.000,00 R$ 47,75 R$ 143.250,00 49,74 R$ 23,75
Subtotal Adjudicado R$ 1.018.000,00 Subtotal Orçado: R$ 23,78% R$
1.335.548,00 317.548,00
Fornecedor : HSRG COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - 25.310.748/0001-11
Unitário Total Unitário Econ. Economia
Ite m Quant. Un De scrição M arca M odelo Adjudicado Adjudicado Orçado Total Orçado % R$
5 1.000,00 UND TUBO DE CONCRETO ARMADO COM FERRAGEM E VT 60 CM R$ 110,00 R$ 110.000,00 R$ 243,46 R$ 243.460,00 54,82 R$ 133,46
COM BOLSA (MANILHA) 60 CM DIÂMETRO X 1,00 M ARTEFATOS
COMPRIMENTO
Subtotal Adjudicado R$ 110.000,00 Subtotal Orçado: R$ 54,82% R$
243.460,00 133.460,00
TOTAL GERAL DO PROCESSO
Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$
R$ 1.128.000,00 R$ 1.579.008,00 28,56% 451.008,00
Nos termos do Parecer Jurídico, HOMOLOGO o presente certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sumidouro-RJ , 09 de Junho de 2022
ELIÉSIO PERES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Lei 1.288 de 30 de maio de 2022 -LDO para 2023
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Leis de diretrizes orçamentárias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 1.288, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Estabelece as Diretrizes para as Metas e as
Prioridades da Administração Pública
Municipal, Incluindo as Despesas de Capital,
Orientando a Elaboração da Lei
Orçamentária, Dispondo sobre as Alterações
na Legislação Tributária, para o Exercício
Financeiro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da
Constituição Federal, ao art. 177, II da Lei Orgânica do Município de Sumidouro e
em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 101/00 LRGF Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal as diretrizes gerais para a elaboração dos
orçamentos do Município para o exercício de 2.023, compreendendo:
I as Prioridades e as Metas da Administração Pública Municipal para o Exercício
Financeiro de 2.023; onde se depreende que as metas físicas estão especificadas
nos anexos pertinentes vinculados ao PPA-Plano Plurianual de Investimentos para
o período 2022-2025, na forma da legislação vigente;
II das Metas e Riscos Fiscais;
III a Estrutura e Organização dos Orçamentos;
IV as Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do
Município, a Responsabilidade na Gestão Fiscal e os aspectos relevantes da
Receita e da Despesa;
V as disposições relativas à Dívida Pública Municipal;
VI as disposições relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais;
VII as disposições sobre a Receita e as possíveis alterações na Legislação
Tributária do Município para o exercício correspondente;
VIII as disposições relativas as Transferências Voluntárias;
IX as disposições finais;
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
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Art. 2º - A LOA Lei Orçamentária anual de 2.023 deverá estar compatibilizada
com o as Prioridades e Metas desta Lei.
§ 1o - As metas físicas detalhadas para o exercício financeiro de 2.023 estarão
evidenciadas na forma descrita no inciso I do art. 1o, em conformidade com a
legislação vigente, observando preferencialmente as seguintes prioridades em um
escopo sintético:
I DESENVOLVIMENTO URBANO
a) Promover a melhoria da qualidade de vida e saúde da população,
implementando as transformações no cenário urbano, através da elaboração de
políticas municipais de habitação, saneamento e preservação do meio ambiente;
b) Implementação e intensificação de programas, conjugando ações nas
áreas de pavimentação, iluminação pública, limpeza urbana, manutenção e
recuperação de áreas públicas e transporte público;
c) Promover sempre que possível, através de um planejamento estratégico,
ações voltadas para a implantação de uma infra-estrutura rodoviária que atenda as
necessidades do Município, compreendendo as zonas rural e urbana.
d) Implementar sistema de Coleta Seletiva de Lixo no Município, buscando
com tal política, minimizar os problemas causados pela má destinação dos
resíduos urbanos.
e) Promover a manutenção periódica dos prédios da Administração
Pública, através de reforma e revitalização.
f) Promover estudos econômicos de criação de indicadores de conjuntura
para o Município de Sumidouro de forma a subsidiar o estabelecimento de
diretrizes socioeconômicas em conjunto com as instituições representativas no
Município, Estado e Governo Federal;
g) Executar a política nacional de proteção e defesa civil em âmbito local e
as atribuições previstas nos artigos 8º e 9º da Lei Federal nº 12.608/2012 (Estatuto
da Proteção Civil), para se adequar aos requisitos previstos em lei para
transferências obrigatórias de recursos da União ao Município para execução de
ações de resposta e recuperação;
h) Promover a geração tecnológica em alto nível de dados complementares
às previsões diárias do tempo em nosso Município, para atendimento às
comunidades que vivem em áreas de risco;
i) Promover a melhoria qualitativa e quantitativa dos transportes no âmbito
municipal;
j) Maximizar as ações de controle e planejamento do trânsito do Município;
k) Promover ações de cidadania e de educação no trânsito.
l) Buscar prover a população com a segurança necessária, através de
medidas preventivas e emergenciais de acordo com o decreto n. 5.376 de
17/02/2005 do Sistema Nacional de Defesa Civil.
II DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
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a) Implementar políticas de desenvolvimento que possibilitem o incremento
das principais atividades econômicas do município;
b) Desenvolver novos setores com potencial de sucesso, identificando e
explorando de forma sistemática os ativos geográficos, econômicos e culturais de
Sumidouro.
c) Promover a recuperação e pavimentação de estradas vicinais visando o
escoamento da produção rural do Município e incentivar programas de melhoria de
produtividade, além de modernização das atividades e qualificação da mão-de-
obra;
d) Incentivar e fomentar as atividades agrícolas, de modo a promover o
desenvolvimento do setor, consideradas suas potencialidades e os consideráveis
reflexos financeiros que representam para a economia do Município, ao mesmo
tempo em que se buscará promover ações de investimento técnico no setor, não
obstante o trabalho de consciência sócio-ambiental de desenvolvimento
sustentável e de aprimoramento técnico do homem do campo, com cursos de
capacitação e demais orientações de ordem profissional conexas às atividades;
e) Incentivar o aumento da produtividade do setor rural, estimulando e
promovendo a cooperação dos produtores locais e intermediando sempre que
possível o acesso destes ao desenvolvimento tecnológico;
f) Estimular a produção e comercialização da produção local, através da
realização de feiras e exposições;
g) Promover a expansão em ao menos 30% da arrecadação municipal
referente à DECLAN Agropecuário;
h) Promover ações que visem necessariamente à utilização racional dos
Recursos Naturais Renováveis;
i) Incrementar a atividade turística, principalmente o turismo ecológico,
investindo na recuperação das áreas degradadas e na promoção de eventos;
j) Estimular sempre que possível, como instrumento norteador de ações de
combate ao desemprego;
k) Promover Programas Sociais de assistência, com ênfase no atendimento
de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência e em geral aos
necessitados (Baixa Renda).
l) Executar a política municipal de Assistência Social como ação
continuada.
m) Programas de intensificação e manutenção da segurança através de
Guarda Municipal, com ênfase no policiamento comunitário;
n) Incentivar e disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários
através de ações educativas e orientadoras objetivando ao incremento do número
de produtores com a utilização de nota fiscal no município;
o) Estimular a implantação de usina de lixo e a formação de cooperativas
de catadores e seletores do lixo reciclável, como forma de gerar empregos diretos
e indiretos;
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p) Conforme o inciso XXV do artigo 3º da Lei Orgânica Municipal, procurar
destinar 0,6% (zero vírgula seis por cento) da verba proveniente do FPM para
implementação de parcerias com entidades representativas dos produtores rurais,
objetivando o seu pleno funcionamento e fortalecimento, obedecido um
planejamento prévio de desenvolvimento rural, com base em projetos elaborados
por elementos tecnicamente habilitados, sujeitos à aprovação da Câmara
Municipal;
III ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a ) Implementação de ações que visem a maximização operacional dos
procedimentos internos da Administração Municipal, criando meios de controle
eficazes que visem inibir os desperdícios;
b ) Reforma Administrativa visando a adequação do Município aos novos preceitos
elencados na Lei Complementar nº 101/00, e à agilidade nos procedimentos
administrativos, necessários ao bom funcionamento da Máquina Administrativa e
ao atendimento à população nas diversas funções de Governo, respeitando
sempre aos dispositivos e limitações impostos pela referida Lei;
c ) A Administração Pública deverá promover a melhoria e modernização de seus
equipamentos e materiais permanentes em geral, de forma a garantir um bom
atendimento à população através dos diversos serviços de competência municipal;
d ) O aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao
incremento das receitas próprias. Inclui-se a possibilidade de concessão de
incentivos fiscais como forma de cooperação entre o poder público e a iniciativa
privada, desde que tais iniciativas não sejam agressivas ao meio ambiente e que
contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável, considerando
sempre o impacto de tais concessões no Orçamento do Município e as suas
devidas compensações, de forma a se manter o equilíbrio entre as receitas e
despesas Orçamentárias;
e ) Buscar a revisão e atualização da Legislação Tributária Municipal;
f ) A Administração Municipal buscará promover a reorganização de seu quadro de
pessoal, a alteração de carreiras com a implantação de novos planos de cargos e
funções, bem como a criação e readequação de cargos funções e vencimentos,
além do realinhamento ou reenquadramento das classes funcionais, sem prejuízo
do atendimento às disposições decorrentes de modificações no Estatuto dos
Servidores Municipais e demais normas reguladoras da matéria no âmbito
municipal;
g ) Equilibrar as contas públicas, controlando a dívida e viabilizando projetos
prioritários para a população;
h ) Planejar, coordenar e executar, por meio das requisições das demais
Secretarias Municipais, a aquisição, o abastecimento e o suprimento das
necessidades básicas e essenciais ao adequado funcionamento da máquina da
Administração Municipal em todas as suas esferas;
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IV SAÚDE
a ) Melhoria das Ações e Serviços de Saúde, articulando ações preventivas e
assistenciais;
b ) Recuperar e ampliar a rede de saúde, através de reformas em postos e do
Hospital local, otimizando a utilização das unidades existentes;
c ) Informatizar a rede de saúde;
d) Realizar parcerias, convênios e contratos com entes públicos ou
particulares, objetivando a maximização dos serviços de saúde, desde que
satisfeitos os tramites burocráticos e respeitados os dispositivos legais pertinentes;
e) Aquisição de um incinerador e demais equipamentos para disposição
final do lixo hospitalar, assim como, de medicamentos em desuso;
f) Construir ou adquirir imóvel para funcionamento da Secretaria de Saúde
e Promoção Social;
g) Aprimorar a gestão dos serviços de saúde no município, estruturando
adequadamente o órgão Gestor da Saúde em todos os seus níveis de atuação.
Estabelecer uma política de informação em saúde voltada à construção de uma
rede de informações qualificadas, capaz de subsidiar e fortalecer os processos de
gestão, de comunicação social, de produção e difusão do conhecimento, da
organização da atenção à saúde e de controle social. Assegurar e ampliar a
destinação de incentivos financeiros próprios para investimento e custeio das
ações de saúde e buscar outras fontes de recursos para investimentos, com o
consequente aprimoramento da Gestão propriamente dita;
h) Buscar garantir o pleno funcionamento das Unidades de Saúde da
Família;
i) Fortalecer a capacidade de resposta do sistema municipal de vigilância
aos riscos, danos e agravos à Saúde.
j) Garantir a realização da capacitação e supervisão para os diversos
instrumentos materializados nas ações em saúde;
k) Implementar, aperfeiçoar e manter ações em saúde com foco no
combate Pandemias e afins, objetivando maximizar à prevenção e o possível
tratamento à doença;
V EDUCAÇÃO
a ) Implementar programas na área de educação, com ênfase na melhoria do
ensino infantil e fundamental;
b ) Recuperar e Ampliar a Rede Municipal de Ensino, através de reformas nas
escolas e construção de novas unidades principalmente aquelas voltadas para o
ensino Pré-escolar;
c ) Elaborar e/ou Incentivar Programas voltados para a alfabetização de jovens e
adultos;
d ) Reformar e Construir novas creches no âmbito municipal, de acordo com as
necessidades locais;
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e ) Dar maior amplitude ao processo de informatização da rede municipal de
ensino;
f ) Estimular o ingresso de nossos estudantes nas Universidades ou
assemelhadas objetivando melhor qualificação de nossos munícipes, desde que
cumpridos os limites constitucionais pertinentes a aplicação de recursos na
educação no âmbito municipal;
g ) Melhorar a qualidade do ensino fundamental, com o objetivo de atingir ou
ultrapassar as metas estabelecidas pelo Ministério de Educação para o Ensino
Básico;
h ) Apoiar a gestão democrática através do oferecimento de
infraestrutura física e de pessoal para o correto funcionamento dos
conselhos relacionados à educação pública municipal;
i ) Auxiliar os alunos a melhorar seu desempenho escolar, oferecendo aulas de
reforço e atividades esportivas e culturais no contraturno ou equivalente;
j ) Buscar uma política salarial que valorize os profissionais da Educação
pública municipal no curto, médio e longo prazo, incluindo sempre que possível a
implantação e aperfeiçoamento dos Planos de Cargos, Carreiras e
Remunerações,
VI CULTURA, ESPORTE E LAZER
a ) Implementação e difusão de programas culturais;
b ) Desenvolvimento de programas de estímulo às práticas esportivas e de lazer,
com especial atenção às crianças e adolescentes;
c ) Promover estudos e projetos na busca de parcerias visando à construção de
quadras e/ou centros esportivos;
d) Incentivo a Sociedade Musical 31 de Dezembro, sediada no Município, através
de subvenção.
e ) Promover a Realização de Calendários de Eventos Culturais do Município;
f ) Promover sempre que possível a Divulgação dos Eventos de cunho Cultural do
Município nos diversos meios de comunicação;
VII HABITAÇÃO
a ) Implementar através de estudos e projetos e intermediar programas de ofertas
de novas unidades habitacionais e/ou infraestrutura, de forma à viabilizar o acesso
à moradia digna por parte da população de baixa renda;
VIII PODER LEGISLATIVO
a) Reforma geral da parte externa do prédio da Câmara Municipal, bem
como da praça anexa;
b) Otimizar e ampliar a operacionalização de reuniões solenes, específicas,
audiências públicas, bem como viabilizar a expansão das rotinas administrativas
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objetivando a análise de demais projetos de lei, requerimentos de informação,
indicações e concessão de títulos e comendas;
§ 2o As denominações e unidades de medida das metas do projeto de lei
orçamentária anual nortear-se-ão pelas utilizadas na lei do plano plurianual referido
no caput deste artigo, não obstante a Administração Municipal poder, desde que
disponibilizados os recursos (humano e material) necessários, definir
analiticamente, as metas e prioridades em unidade de medida ou equivalente, de
modo a que se possa melhor avaliar as políticas implementadas, programas,
atividades e projetos, através de ato próprio, do Poder Executivo.
§ 3.º Poderá ser procedida à adequação das metas e prioridades de que trata o
"caput" deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei
e a elaboração da proposta orçamentária para 2.023, surgirem novas demandas
e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em
decorrência de créditos adicionais ocorridos, devendo tais medidas constar do PPA
2022 2025.
§ 4.º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades
para 2.023 com as alterações ocorridas será encaminhado juntamente com a
proposta orçamentária para o próximo exercício, desde que devidamente
evidenciados no Plano Plurianual compreendendo o exercício de 2.023.
§ 5.º O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Sumidouro relativo ao
exercício de 2.023 buscará atender aos princípios da justiça social, do controle
social, da transparência na elaboração e execução do orçamento e da
economicidade.
§ 6.º O Poder Executivo poderá a qualquer tempo, proceder a ajustes nas metas e
valores a serem estabelecidos no PPA 2022-2025, em razão da necessidade de
inserção de novos projetos e atividades no Orçamento em vigor, de modo a
assegurar a compatibilidade entre o referido PPA e o respectivo Orçamento.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art.3.º - Integra esta Lei o Anexo de Metas Fiscais, estabelecido para o próximo
exercício, em conformidade com o que dispõem os §§ 1.º e 3.º do art. 4.º da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1o. A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei do Orçamento Anual para
2.023, deverá levar em consideração o disposto no art 4 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, estabelecendo nos diversos Anexos que são parte
integrante desta lei, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
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nominal e montante da divida publica para o exercício de 2023, em conformidade
com a Portaria nº 587 de 29 de agosto de 2005-STN e demais portarias
subsequentes que regulam a matéria.
§ 2o A avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior,
compreendendo o Demonstrativo II Avaliação das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, bem como o comparativo em relação a exercícios anteriores,
compreendendo o Demonstrativo III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores devem constar da presente
lei.
Art.4.º - Estão discriminados em anexo que integra esta Lei, os Riscos Fiscais,
onde são delineados os montantes destinados à cobertura de possíveis passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado, sempre que possível,
por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando
os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
§ 2o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria nº 42, de
14 de abril de 1999 e demais dispositivos supervenientes, reguladores da matéria,
do Ministério do Orçamento e Gestão.
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§ 3o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
especiais.
Art. 6º - A LOA Lei Orçamentária Anual conterá :
I O OF Orçamento Fiscal:
II O OI Orçamento de Investimento;
III O OSS Orçamento da Seguridade Social.
§ 1o: Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação
dos fundos, órgãos e demais entidades da Administração direta e indireta do
Município.
§ 2o: Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2.023 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano
Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
§ 3o: Na elaboração da proposta orçamentária de 2.023, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada e a receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
Art. 7º - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecido no artigo 177 da Lei Orgânica do Município de
Sumidouro e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei n 4.320, de 17 de
março de 1964, e deverá observar necessariamente :
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e
a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos
fiscal e da seguridade social.
§ 1o Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso
II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e
parágrafo único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
I do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica
e segundo a origem dos recursos;
II do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria
econômica e segundo a origem dos recursos;
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III da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos
recursos;
IV da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem
dos recursos;
V demonstrativos de investimentos;
VI da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se
elaborou a proposta;
VII - da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
VIII da receita prevista para o exercício a que se refere à proposta;
IX da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
X da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;
XI da despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta;
XII - da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
XIII do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos
recursos;
XIV - das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou
superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;
XV - da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
XVI - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos
termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º 9.394/96, por órgão, detalhando
fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa;
XVII de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB, na forma da legislação que
dispõe sobre o assunto;
XVIII - do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;
XIX da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais
finalidades com a respectiva legislação.
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XX da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25;
XXI da receita corrente líquida com base no art.1º, parágrafo 1º, inciso IV da Lei
complementar 101/2000;
XXII da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda
Constitucional nº 29;
§ 2º Sem prejuízo das atribuições contidas no Caput deste artigo e parágrafo imediatamente anterior, a Lei Orçamentária Anual, deverá
ainda observar, preferencialmente :
I - A Responsabilidade na Gestão Fiscal;
II -As Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos do Município bem como as
suas Alterações;
III - A Organização e a Estrutura dos Orçamentos;
IV - A Execução Orçamentária e o Cumprimento de Metas;
V - A Instituição, a Previsão e a Efetivação de Receita;
VII - A Renúncia de Receita quando houver;
VIII - A Geração de Despesa;
IX - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
X - As Despesas com Pessoal;
XI - O Controle da Despesa Total com Pessoal;
XII - As Despesas com a Seguridade Social;
XIII - As Transferências Voluntárias;
XIV - A Destinação dos Recursos Públicos ao Setor Privado;
XV - A Dívida e o Endividamento;
XVI - Os Limites da Dívida Pública;
XVII - A Recondução da Dívida aos Limites;
XVIII - As Operações de Crédito - Contratação;
XIX - As Operações de Crédito - Vedações;
XX - As Operações de Crédito por ARO - Antecipação de Receita Orçamentária;
XXI - As Disponibilidades de Caixa;
XXII - A Preservação do Patrimônio Público;
XXIII - A Transparência na Gestão Fiscal;
XXIV -A Escrituração das Contas Públicas;
XXV - As Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal;
XXVI - As Operações com o BACEN
XXVII - As Disposições Finais.
§ 3º O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2.023 que compreende os
gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e custeio de manutenção
dos órgãos municipais.
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Art. 8º - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a
programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a discriminação da
despesa das unidades orçamentárias se fará por unidade orçamentária, segundo a
classificação programática definida pela Portaria nº 42 de 14 abril de 1999 e
demais dispositivos supervenientes, reguladores da matéria, emitidos pelo
Ministério do Orçamento e Gestão, expressa por categoria de programação,
indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:
I o orçamento a que pertence;
II o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
a) DESPESAS CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida ;
Outras Despesas Correntes.
b) DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras despesas de Capital.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município,
da Responsabilidade na Gestão Fiscal e dos aspectos relevantes da Receita e
da Despesa
Art. 9º - O projeto de lei orçamentária do Município de Sumidouro, relativo ao
exercício de 2.023, deve obedecer aos Princípios de Legalidade, Legitimidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Economicidade e Probidade
Administrativa.
Parágrafo único : Sem prejuízo das atribuições descritas no caput deste artigo, o
projeto de Lei Orçamentária assegurará ainda os princípios de justiça, controle
social e de transparência na elaboração e execução do orçamento :
I o princípio de justiça social implica assegurar projetos e atividades que visem
reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do município, contribuindo para
a redução da exclusão social;
II o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação
na elaboração e no acompanhamento do orçamento, através dos instrumentos
previstos na legislação a ser editada;
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III o princípio de transparência implica, alem da observação do principio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 10 - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de
lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes.
Art. 11 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário mínimo no exercício de
2.023, estabelecido no Anexo de Metas Fiscais, em conformidade com o que
dispõe o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 12 - Caso seja necessária à limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira em função da ocorrência de
circunstâncias que de alguma forma impeçam a obtenção de resultado primário
satisfatório, conforme disposto no art. 9º e no inciso II do § 1º do artigo 31, todos da
Lei Complementar nº 101/2.000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo
procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de `projetos', `atividades' e
`operações especiais', a serem aplicados de forma proporcional à participação do
Legislativo e das demais entidades da Administração Indireta do Município;
§ 1º - Além das exclusões referentes às despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do Município e às despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida, o Poder Executivo poderá descrever outras despesas que não
serão alvo de limitação de empenho, devendo as mesmas, encontrar-se
assinaladas na Programação Financeira de Desembolso e no Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso.
§ 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira e sem
prejuízo das disposições contidas no parágrafo anterior, a Administração Municipal
buscará preferencialmente preservar das respectivas limitações às despesas
abaixo hierarquizadas:
I Pessoal e encargos sociais;
II Conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da
Lei Complementar nº 101/2.000;
§ 3º - Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de
dotação destinada aos investimentos em andamento, cuja execução tenha
ultrapassado trinta e cinco por cento até o exercício financeiro de 2.022.
§ 4º As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei
Complementar n.º 101, de 2000, e as despesas de que trata o parágrafo anterior,
relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de
relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer limites,
reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária,
mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos.
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§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput deste artigo,
se dará nos trinta dias subseqüentes ao final de determinado bimestre em que se verificar a
impossibilidade de realização de Receitas suficientes para o cumprimento de Metas de
Resultado Primário e Nominal, que se encontram devidamente especificados no art. 9º e
Anexo de Metas Fiscais, que é parte integrante desta lei.
Art. 13 A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2.023 conterá
dispositivos para adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos
que decorram de:
c) realização de receitas não previstas;
II. disposições legais a nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma
desigual às receitas previstas e a despesas fixadas;
III. adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento de
despesa, nos casos em que é dispensado de autorização legislativa.
Art. 14 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa
do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n.º 4.320/64, não
devendo a autorização para abertura de créditos suplementares ultrapassar o
percentual de 50 % dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social. Tal limite não
abrange a abertura de créditos especiais que dependerão de lei especifica.
Art. 15 Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem
que estejam definidas as fontes de recursos, sem prejuízo da criação de novas
fontes no decorrer da execução orçamentária de 2.023, em razão de possíveis
ingressos de recursos vinculados a fontes não previstas anteriormente.
Art. 16 Além de observadas as prioridades fixadas no art. 2 desta lei, a Lei
Orçamentária ou as de créditos adicionais somente incluirão novos projetos e
despesas obrigatórias de duração continuada a cargo da Administração Direta, dos
Fundos e Autarquias se :
I tiverem sido adequadamente concluídos todos os que estiverem em
andamento;
II tiverem sido completadas as despesas de conservação do patrimônio público;
III tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de
uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da
alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
V A expansão das referidas despesas de caráter continuado não deverá
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ultrapassar o percentual descrito no Anexo de Metas Fiscais, desde que não
ocorram excessos ou ingressos de recursos não previstos inicialmente, de modo a
se manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município.
§ 1.º - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre os projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de
crédito, em conformidade com o disposto no art. 45 da LRF e na forma descrita em
Anexo a presente Lei.
§ 2.º - O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo Relatório
específico objetivando o atendimento ao disposto no art. 45 da LRF.
§ 3.º - Entende-se como despesas de conservação do patrimônio público, aquelas
elencadas em conformidade com as metas descritas no PPA para o período,
compreendendo as previsões a serem materializadas nas diversas dotações
orçamentárias inerentes necessariamente à conservação dos bens de uso comum
(praças, parques, jardins, calçamentos e infra-estrutura em geral), bem como
aquelas referentes à conservação dos próprios municipais (prédios, terrenos,
imóveis em geral da municipalidade).
Art. 17 Nos casos de despesas de duração continuada, a que se refere o art.16
desta lei, também deverão ser obedecidas às disposições contidas nos art.16 e 17
e seus parágrafos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
§ 1º: A Criação ou o Aumento de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado serão
acompanhados de:
I ESTIMOF Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, Instruída pelas
PMCUs Premissas e Metodologia de Cálculo Utilizadas, no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos subseqüentes;
II Demonstrativo da Origem dos Recursos para seu Custeio;
III Comprovação de que a Despesa Criada ou Aumentada não afetará as Metas
de Resultados Primário e Nominal almejadas e descritas na LDO Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
IV MC Medidas de Compensação, nos Períodos Seguintes, pelo Aumento
Permanente de Receita ou pela Redução Permanente de Despesa;
V - Adequação Orçamentária e Financeira com a LOA;
VI - Compatibilidade com o PPA Plano Plurianual;
VII - Compatibilidade com a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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§ 2º. A Criação ou o Aumento de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado não
serão executados antes da implementação de:
I Comprovação de que a Despesa Criada ou Aumentada não afetará as Metas de
Resultados Primário e Nominal;
II - MC Medidas de Compensação, nos Períodos Seguintes, pelo Aumento
Permanente de Receita ou pela Redução Permanente de Despesa;
Art. 18 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades
mencionadas no art.14, para clubes, associações de servidores e de dotações a
título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas
sem fins lucrativos, preferencialmente as que exercem atividades de natureza
continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social,
priorizando as que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social
CNAS, bem como nas áreas de saúde, educação, cultura e turismo.
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos na caput, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular
nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2.023 e comprovante de
regularidade do mandato de sua diretoria, sem prejuízo de outras documentações
que o município julgar necessárias.
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a
inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de:
I Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade;
II identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
§ 4º A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar
definida em lei específica, podendo ser regulamentada por ato próprio do Poder
Executivo.
Art. 19 As receitas próprias das entidades mencionas no art. 18, (Administração
Direta e Indireta), serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos
com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida,
================================================================================
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
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contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção das respectivas
entidades.
Art. 20 A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos
com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no
Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 21 A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de 0,3 % da
receita corrente líquida consolidada, prevista para o exercício de 2.023, destinada
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Art. 22 O Projeto de Lei Orçamentária, para que a Sistemática da
Responsabilidade na Gestão Fiscal possa atingir a sua Finalidade que é o
Equilíbrio das Contas Públicas, deve estar voltado para:
§ 1º - Através de Ação Planejada e Transparente, Cumprir Metas de Resultados
entre Receitas e Despesas;
§ 2º - Mediante Prevenção de Riscos e Correção de Desvios, a Limites e
Condições no que tange a:
I - Renúncia de Receita;
II - Geração de Despesas com Pessoal, da Seguridade Social e Outras;
III - Dívidas Consolidada e Mobiliária;
IV - Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita - ARO;
V - Concessão de Garantia;
VI - Inscrição em Restos a Pagar.
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 23 A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa
decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social e/ou
Instituto próprio de previdência.
Art. 24 A elaboração da Lei Orçamentária deverá prever mecanismos que
promovam a recondução da dívida consolidada do Município aos limites a serem
estabelecidos pelo Senado Federal, nos termos do estabelecido no caput do art. 31
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 25 O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir na composição da receita
total do município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os
limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal, observando
contudo o limite de endividamento de ate 50 % das Receitas Correntes Líquidas
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apuradas ate o final do semestre anterior à assinatura do contrato, na forma
estabelecida nos artigos 30, 31 e 32 da LRF.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual deverá conter, quando cabível, demonstrativos
especificando, por operação de crédito, as dotações ao nível dos projetos e
atividades, a serem financiadas por tais recursos.
§ 2º - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica.
Art. 26 A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito
por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
§ Único Sua liberação deve se fazer através de projeto de lei, aprovado pela
Câmara Municipal, após devidamente comprovado a necessidade de utilização
antecipada de tais recursos.
Art. 27 A Administração Municipal devera proceder à correção do principal da
dívida contida no passivo permanente, utilizando preferencialmente o índice de
preços IPCA, sem prejuízo de um outro índice a ser utilizado pelo setor
responsável.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e
Encargos
Art. 28 - No exercício financeiro de 2.023, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20,
da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2.000.
Art. 29 O Executivo deverá encaminhar projetos de Lei visando à revisão do
sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, bem
como o reenquadramento de cargos e funções, de forma a:
I. Otimizar a imagem pública do servidor municipal, reconhecendo a função
social do seu trabalho, motivando-o permanentemente na busca total da qualidade
do serviço público;
II. Proporcionar desenvolvimento profissional dos servidores municipais, através de
programas de treinamento dos recursos humanos;
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III. Proporcionar desenvolvimento pessoal dos servidores municipais através de
programas informativos , educativos e culturais,
IV. Melhorar as condições de trabalho, especialmente, no que concerne à saúde,
segurança do trabalho e justa remuneração.
Parágrafo Único Observadas as disposições contidas no artigo anterior, o
Executivo poderá encaminhar projetos de Lei visando:
I. A concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;
II. A criação e a extinção de cargos públicos, bem como a criação, extinção e
alteração da estrutura de carreiras;
III. Provimento de cargos em conformidade com as necessidades da Administração
Municipal, através da realização prévia de concurso público, respeitando-se
sempre as atribuições e o poder discricionário por parte do ente público inerentes
aos cargos em comissão.
IV. Provimento de cargos e contratações de emergência estritamente necessária,
respeitada a legislação vigente.
Art. 30 Observadas as disposições contidas no art. 28, o Legislativo poderá
encaminhar projetos de Lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o
caso, visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de
cargos, carreiras e salários, incluindo:
I. A concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;
II. A criação e a extinção de cargos públicos, bem como a criação, extinção e
alteração da estrutura de carreiras;
III. Provimento de cargos e contratações de emergência estritamente necessárias,
respeitada a legislação vigente;
Art. 31 A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos
artigos anteriores, atenderá aos seguintes requisitos:
I. Existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções
de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II. Inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem
previsão de uso na Administração, ressalvada sua extinção ou transformação
decorrente das medidas propostas;
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III. Resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de
serviços devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual;
IV. Verificação de que o ato que provoque aumento da despesa com pessoal não
será executado antes da implementação de:
a) Comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultado primário e nominal almejado pela Administração Pública em
conformidade com a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000.
b) MC Medidas de Compensação, nos períodos seguintes, pelo aumento
permanente da receita ou pela redução permanente da despesa.
c) Serão nulos de pleno direito os atos que provoquem aumento da despesa com
pessoal conforme exposto no art. 21 da Lei Complementar nº 101/00;
d) Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites previstos nos artigos nº 22
e 23 da Lei Complementar nº 101/00, providenciar de imediato os procedimentos
de ajuste estabelecidos na referida Lei;
CAPÍTULO VII
Das Disposições Sobre a Receita e Possíveis Alterações na Legislação
Tributária do Município para o Exercício Correspondente
Art. 32 As diretrizes da receita para o ano de 2.023 impõem o aperfeiçoamento
da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento das receitas
próprias. Inclui-se também a possibilidade de concessão de incentivos fiscais como
forma de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, desde que tais
iniciativas não sejam agressivas ao meio ambiente e que contribuam para o
desenvolvimento ambientalmente sustentável, desde que satisfeitas às exigências
contidas no art. 4º, parágrafo 2º, V da Lei Complementar nº 101/00.
Parágrafo Único: Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao credito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de
receita, conforme disposto no art. 14, parágrafo 3 da LRF.
Art. 33 Deverão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes
alterações na área da administração tributária, observados , quando possível, a
capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda:
I atualização da planta genérica de valores do município;
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II revisão ,atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III Instituição de taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear
serviços específicos e divisíveis, colocados à disposição da população;
IV Revisão da legislação referente ao Imposto sobre serviços de Qualquer
Natureza;
V Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI Revisão da legislação sobre as Taxas pelo exercício do poder de polícia
administrativo;
VII Revisão e/ou implementação de isenções dos tributos municipais, para
manter o interesse público e a justiça fiscal.
VIII Concessão de incentivos fiscais ou outros mecanismos tributários que
permitam o atendimento das diretrizes do Art. 2 desta lei;
IX Revisão da legislação sobre o uso do solo com redefinição dos limites da zona
urbana Municipal.
§ 1º - A Concessão ou Ampliação de Incentivo ou Benefício de Natureza Tributária
que Compreenda Renúncia de Receita deverá:
I Estar Acompanhada de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro no
Exercício em que deva Iniciar sua Vigência e nos 02 (dois) seguintes;
II Atender a pelo menos uma das seguintes condições:
a) demonstração de que a Renúncia foi considerada na de Receita da LOA Lei
Orçamentária Anual e de que não afetará as Metas de Resultados Fiscais
Previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b) estar Acompanhada de Medidas de Compensação, Exercício em que deva
Iniciar sua Vigência e nos 02 (dois) seguintes, meio do Aumento de Receita,
proveniente:
b.1 - da Elevação de Alíquotas;
b.2 - da Ampliação da Base de Cálculo;
b.3 - da Criação de Tributo.
§ 2º - A Concessão ou Ampliação de Incentivo ou Benefício de Natureza Tributária
que, além de compreender Renúncia de Receita, estiver Acompanhada de
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Medidas de Compensação, no Exercício em que deva Iniciar sua Vigência e nos 02
(dois) seguintes, só entrará em vigor quando forem efetivamente Implementadas
as Medidas de Compensação.
Art. 34 O projeto da Lei Orçamentária Anual poderá considerar, na previsão de
receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação
tributária proposta pelo executivo, nos termos do artigo anterior.
§ 1º - as receitas estimadas na forma do caput deste artigo deverão ser vinculadas
às despesas detalhadas por projetos e atividades.
§ 2º - a execução das despesas de que trata o parágrafo anterior, ficará
condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária.
Capítulo VIII
Das transferências voluntárias
Artigo 35 Transferência Voluntária é o Recebimento de Recursos Correntes ou
de Capital de outro Ente da Federação, a Título de Cooperação, Auxilio ou
Assistência Financeira, que não decorra de Determinação Constitucional, Legal ou
os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Artigo 36 A Transferência Voluntária poderá ser realizada, se forem obedecidas
as seguintes exigências:
I Existência de Dotação Específica;
II Não Utilização para Pagamento de Despesas com Pessoal Ativo, Inativo e
Pensionista;
III Comprovação, por Parte do Beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao Pagamento de Tributos, Empréstimos e
Financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à Prestação de
Contas de Recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos Limites Constitucionais relativos à Educação e à Saúde;
IV Observância dos Limites das Dívidas Consolidada e Mobiliária, de Operações
de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita, de Inscrição em Restos a Pagar
e de Despesa Total com Pessoal;
V Previsão Orçamentária de Contrapartida;
VI Não Utilização em Finalidade Diversa da Pactuada.
Artigo 37 As Sanções de Suspensão de Transferências Voluntárias não se
aplicam àquelas relativas a Ações de Educação, Saúde e Assistência Social.
Capítulo IX
Das Disposições Finais
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Art. 38 É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa
ou com dotação ilimitada.
Art. 39 - A Despesa Objeto de Dotação Específica e Suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, apresentará adequação orçamentária e financeira
com a LOA Lei Orçamentária Anual se somadas todas as despesas da mesma
espécie realizada e a realizar, previstas no programa de trabalho, observando que
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Art. 40 A Despesa apresentará compatibilidade com o PPA Plano Plurianual,
se estiver em Conformidade com as suas Diretrizes, os seus Objetivos e as suas
Metas.
Art. 41 A Despesa apresentará compatibilidade com a LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias, se estiver em conformidade com as suas Prioridades e as suas
Metas.
Art. 42 O Poder Executivo poderá estabelecer, através de decreto, sistema de
controle de custos e de verificação das ações do governo, tendo em vista
minimizar desvios e aferir os resultados obtidos, tornando-se necessário, os
esforços no sentido de disponibilização dos recursos (material e humano) para a
realização dos mesmos, devendo desde já, as despesas serem executadas
respeitando-se os preços médios praticados pelo mercado, no tocante as
aquisições de bens e serviços, bem como a utilização de tabelas e/ou parâmetros
oficiais para a realização de investimentos (projetos), além do atendimento ao
disposto nos diversos artigos da Lei nº 8.666/93, devendo o controle dos custos
das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal obedecer ao estabelecido
no art. 50, parágrafo 3 da LRF.
Parágrafo Único Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas
metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, em conformidade com o
art. 4, e da LRF. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2.023 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas.
Art. 43 Para os efeitos do art.16 da Lei Complementar nº 101, 04 de maio de
2.000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da
Lei nº 8.666/1.993.
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Parágrafo Único. Ocorrendo a Criação, a Expansão ou o Aperfeiçoamento de Ação
Governamental que Acarrete Aumento da Despesa Irrelevante não será
necessário apresentar a ESTIMOF Estimativa do Impacto Orçamentário-
Financeiro, Instruída pelas PMCUs Premissas e Metodologia de Cálculo
Utilizadas e a DOD Declaração do Ordenador da Despesa.
Art. 44 Notadamente, tendo em vista os dispositivos elencados no artigo anterior,
em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2.000, entende-se como despesas relevantes, aquelas cujo valor seja superior
para bens e serviços, aos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1.993.
§ 1º - A Criação, a Expansão ou o Aperfeiçoamento de Ação Governamental
PROJETOS que Acarrete Aumento da Despesa Relevante será sempre que
possível, acompanhado de:
I ESTIMOF Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, Instruída pelas
PMCUs Premissas e Metodologia de Cálculo Utilizadas, no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos 02 (dois) subseqüentes;
II - DOD Declaração do Ordenador da Despesa de que o Aumento tem;
a) Adequação Orçamentária e Financeira com a LOA Lei Orçamentária
Anual;
b) Compatibilidade com o PPA Plano Plurianual; Compatibilidade com a LDO
Lei de Diretrizes
c) Compatibilidade com a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º - As Despesas de Aperfeiçoamento de Ação Governamental PROJETOS
ficam Classificadas em 02 (dois) Grupos:
I O GDR Grupo das Despesas Relevantes;
II O GDI Grupo das Despesas Irrelevantes.
Art. 45 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo
estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo nº 8 da Lei
Complementar nº 101/2.000, devendo constar da programação financeira e
cronograma de execução mensal de desembolso as Receitas e Despesas ou
ingressos e desembolsos por categoria econômica e natureza de despesa,
podendo conter abertura sintética dos mesmos, desde que permitam à correta
analise dos dados evidenciados.
Parágrafo único. As metas bimestrais de realização de receitas serão divulgadas
no mesmo prazo do "caput" deste artigo e nos termos das determinações
constantes do art. 13 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
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Art. 46 Em razão de eventuais descontinuidades de política econômica, o Poder
Executivo poderá enviar mensagem reavaliando os parâmetros relativos às metas
fiscais até o prazo de que trata o § 5.º do art. 166 da Constituição Federal.
Art. 47 Respeitado o disposto no art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 2000,
a concessão de vantagens e aumentos de remuneração, a criação de cargos e
mudanças de estruturas de carreiras e admissão de pessoal ficam condicionadas à
disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções e aos
acréscimos dela decorrentes.
Art. 48 - A Administração Municipal poderá proceder à contratação excepcional de
horas extras, nas hipóteses em que os valores das despesas com pessoal
ultrapassarem o limite prudencial descrito no art. 22 da LRF, somente quando os
respectivos servidores estiverem realizando seus trabalhos vinculados às ações de
Educação, Saúde e Assistência Social ou em demais funções de Governo desde
que devidamente fundamentado o interesse público precípuo para aquele período
específico, demonstrando a necessidade eminente para o período em destaque e o
caráter de excepcionalidade oriundo de situação atípica.
Art. 49 O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo
visando à sua adequação, no que tange a Estrutura Administrativa e Operacional,
inclusive com a criação ou desmembramento de Secretarias, objetivando se ajustar
aos novos dispositivos normativos, em especial os da Lei Complementar nº 101/00,
que impõe metodologia e procedimentos complexos de planejamento e de gestão
para os entes públicos, desde que satisfeitos os dispositivos descritos na Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regulem a matéria.
Art. 50 O município poderá auxiliar o custeio de despesas atribuídas a União e
ao Estado mediante a celebração de termo próprio, desde que manifestado o
interesse municipal, bem como a existência de recursos orçamentários, não
podendo tais despesas ultrapassar o limite de 3 % da receita corrente líquida do
município.
Art. 51 Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de
2.022, sua programação poderá ser executada, até a publicação da lei
orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico
correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de
atividades, e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos
sociais, constantes da proposta orçamentária.
§ 1.º Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as despesas correntes nas
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao
serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de
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recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades
específicas e o efetivo ingresso de recursos.
§ 2.º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento.
Art. 52 - As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2.023, ou aos projetos de
lei que modifiquem a Lei de Orçamento Anual, devem atender às seguintes
condições:
§ 1.º Serem compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual
2022/2025 e suas alterações posteriores; com as diretrizes, disposições,
prioridades e metas do referido Plano.
§ 2.º Indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa.
I não serão admitidas anulações de despesa que incidam sobre dotações para:
a) pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida;
c ) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito
Federal;
§ 3.º Estarem necessariamente relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Art. 53 - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar,
ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios
judiciários e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com
legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e
recursos para compor a contrapartida municipal de empréstimos internos e
externos.
Parágrafo Único As emendas quando de sua proposição somente deverão ser
efetivadas desde que atendidos os dispositivos descritos no art. 166 da CF/88 c/c o
disposto na Lei Federal nº 4.320/64, considerando a necessidade de apresentação
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das justificativas e possíveis comprovações de erros e inconsistências materiais
que pudessem suportar a realização das respectivas emendas em conformidade
com o disposto no art. 52 da presente lei.
Art. 54 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às
Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto
não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 55 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do
Art. 56 O Poder Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou
Indireta, para a realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município.
Art. 57 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sumidouro, 30 de maio de 2022.
ELIESIO PERES DA SILVA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
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PREVISÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO DE 2023.
TABELA AUXILIAR PARA CORREÇÃO DE VALORES
An2o0182022 2023 2024 2025
ipca-variação anual 0,0660 0,0600 0,0420 0,0420
ipca anual (2020=1,00) 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000
ipca médio 0,0530 0,0630 0,0510 0,0420
ipca médio (2020=1,00) 1,0000 1,0630 1,1172 1,1641
crescimento econômico 0,0150 0,0200 0,0300 0,0350
expansão da base iptu 0,0035 0,0030 0,0030 0,0030
expansão da base itbi 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
legislação iptu 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
legislação iss 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
legislação itbi 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
administração tributária iptu 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
administração tributária iss 0,0400 0,0400 0,0400 0,0400
administração tributária itbi 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000
Obs1.:Utilizou-se a projeção do IPCA anual médio de 6,0 % para o exercício de 2.023 e projeção de 2,0 % (PIB) - Crescimento Econômico para o referido exercício.
Obs2.: Legislativo, a receita base é sempre o do ano anterior
Obs.3.: Determinadas Receitas podem conter outras variáveis para a composição do saldo estimado para 2.022. (Ex: Royalties)
Obs.4.: Valores das Receitas estimados para 2023, tomando por base o ano anterior ( 2022 ), além da variação das receitas nos exercícios imediatamente anteriores.
Obs.5: Ressaltando que os valores expressos em R$ constantes apresentam o crescimento econômico, desconsiderando o efeito inflacionário.
Data B PIB %
2023 2
2024 3
2025 3,5
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DEMONSTRATIVO - I
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS METAS FISCAIS
2023 LRF, ART. 4º, # 1
SUMIDOURO EM MILHARES
RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 2025
VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR
CORRENTE CONSTANTE % PIB CORRENTE CONSTANTE % PIB CORRENTE CONSTANTE % PIB
A. RECEITA TOTAL 91.818,7 86.377,0 0,011295% 99.396,5 88.968,3 0,011871% 107.196,2 95.949,6 0,012370%
A1.RECEITA NÃO FINANCEIRA 91.107,0 85.707,4 0,011208% 98.626,1 88.278,7 0,011779% 106.365,3 95.205,9 0,012274%
A2.RECEITA FINANCEIRA 711,7 669,5 0,000088% 770,4 689,6 0,000092% 830,9 743,7 0,000096%
B. DESPESA TOTAL 89.008,3 83.733,1 0,010949% 96.354,1 86.245,1 0,011508% 103.915,1 93.012,8 0,011991%
B1. DESPESA NÃO FINANCEIRA * 89.008,3 83.733,1 0,010949% 96.354,1 86.245,1 0,011508% 103.915,1 93.012,8 0,011991%
B2. DESPESA FINANCEIRA 0,0 0,0 0,000000% 0,0 0,0 0,000000% 0,0 0,0 0,000000%
C. RESULTADO (A-B) 2.810,4 2.643,9 0,000346% 3.042,4 2.723,2 0,000363% 3.281,1 2.936,9 0,000379%
D. RESULTADO PRIMÁRIO 2.098,7 1.974,3 0,000258% 2.271,9 2.033,6 0,000271% 2.450,2 2.193,1 0,000283%
( C- (A2 - B2 )
E. RESULTADO NOMINAL -820,2 -771,6 -0,000101% -292,2 -261,5 -0,000035% 694,1 621,3 0,000080%
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 0,0 0,0 0,000000% 0,0 0,0 0,000000% 0,0 0,0 0,000000%
DÍVIDA FISCAL LIQUIDA -19.835,4 -18.659,8 -0,002440% -19.543,3 -17.492,9 -0,002334% -20.237,4 -17.384,1 -0,002335%
* - Despesa não financeira, considerando a estimativa da despesa a ser liquidada no respectivo exercício.
Obs1.:Utilizou-se a projeção do IPCA anual de 6,3 % para o exercício de 2023 e projeção de 2,0 % ( PIB ) - Crescimento Econômico para o referido exercício.
Obs2.:Utilizou-se a projeção do IPCA anual de 5,1 % para o exercício de 2024 e projeção de 3,0 % ( PIB ) - Crescimento Econômico para o referido exercício.
Obs3.:Utilizou-se a projeção do IPCA anual de 4,20 % para o exercício de 2025 e projeção de 3,5 % ( PIB ) - Crescimento Econômico para o referido exercício.
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Estado do Rio de Janeiro
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ANEXO IX
DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(Art. 4º, Parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000)
Eventuais passivos contingentes e outros riscos fiscais, serão atendidos pela
Reserva de Contingência, cujos recursos serão alocados na Lei Orçamentária anual,
em montantes suficientes para sua cobertura.
Conforme disposto no art. 4º, parágrafo 3º, da Lei Complementar n. 101/00 o
Anexo de Riscos Fiscais compreende os passivos contingentes e outros riscos fiscais
capazes de afetar as contas públicas.
Neste contexto devem ser considerados passivos contingentes os possíveis
riscos decorrentes de sentenças judiciais que podem acarretar aumento da despesa
pública, sem prejuízo, todavia, do disposto no art. 100 da CF/88. Outrossim, a
possível frustração de arrecadação ou extinção de determinada receita prevista que
possa afetar o resultado pretendido, atrelado a mudanças bruscas e repentinas na
conjuntura econômica nacional e regional, devem ser consideradas como riscos
fiscais, cabendo ao município dentre outros procedimentos, a utilização de
mecanismos de correção de possíveis desvios, objetivando o restabelecimento do
equilíbrio orçamentário e financeiro do mesmo. Na ocorrência de tais eventos, o
Município procederá ao contingenciamento de despesas, através da limitação de
empenhos, anulação de dotações orçamentárias destinadas a investimentos e
posteriormente as destinadas ao custeio, além da utilização da reserva de
contingência conforme previsto na legislação que regula a matéria.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO III
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS ANUAIS DE
2020, 2021 E 2022
LRF, art. 4°,§2°, inciso II
R$ mil correntes
ESPECIFICAÇÃO Metas Metas Realizadas
em 2020 em 2021
Receita Total 76.061,60 100.250,80
Receitas Primárias (I) 75.380,60 98.869,60
Despesa Total 64.176,00 81.562,90
Despesas Primárias (II) 64.176,00 81.562,80
Resultado Primário (I-II) 11.204,60 17.306,80
Ressultado Nominal 3.603,80 18.687,90
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida -20.813,40 -21.738,10
Dívida Fiscal Líquida -20.813,40 -21.738,10
R$ mil correntes
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas
em 2022
Receita Total 84.863,30
Receitas Primárias (I) 78.724,10
Despesa Total 77.947,20
Despesas Primárias (II) 77.947,20
Resultado Primário (I-II) 776,90
Ressultado Nominal 459,30
Dívida Pública Consolidada 0,00
Dívida Consolidada Líquida -17.857,80
Dívida Fiscal Líquida -17.857,80
FONTE: Secretaria de Fazenda
NOTA: Dívida Consolidada Líquida a partir de 2020 não incluindo as disponibilidades do RPPS.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO II
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCÍCIO DE 2021
LRF, art. 4°,§2°, inciso I
R$ mil correntes
ESPECIFICAÇÃO Metas Realizadas
em 2021
Receita Total 100.250,80
Receitas Primárias (I) 98.869,60
Despesa Total 81.562,90
Despesas Primárias (II) 81.562,80
Resultado Primário (I-II) 17.306,80
Ressultado Nominal 18.687,90
Dívida Pública Consolidada 0,00
Dívida Consolidada Líquida -21.738,10
Dívida Fiscal Líquida -21.738,10
FONTE: Secretaria de Fazenda
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LRF, art. 4°,§2°, inciso III R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio/Capital 62.662,40 100,00% 61.007,90 100,00% 61.007,90 100,00%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado - 0,00% - 0,00% - 0,00%
TOTAL 62.662,40 100,00% 61.007,90 100,00% 61.007,90 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
LRF, art. 4°,§2°, inciso III R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio/Capital 7.025,50 100,00% 14.021,20 100,00% 14.021,20 100,00%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado - 0,00% - 0,00% - 0,00%
TOTAL 7.025,50 100,00% 14.021,20 100,00% 14.021,20 100,00%
FONTE: Secretaria de Fazenda / IAPS
*- Considerando o PL do Regime Próprio de Previdência - incluindo Passivo Atuarial.
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ANEXO DE META FISCAIS
DEMONSTRATIVO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, art. 4º, §2º, inciso III R$ milhares
RECEITAS 2021 2020 2019
REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos 0 238 427
Alienação de Bens Móveis 0 238 427
Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
TOTAL ( I ) 0 0 0
DESPESAS LIQUIDADAS 2021 2020 2019
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Investimentos 0 0 446
Inversões Financeciras
Amortização/ Refinanciamento Dívida
DESPESAS CORRENTES DO RPPS
TOTAL ( II ) 0 0 446
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) - (I - II ) 0 238 -20
FONTE: Secretaria de Fazenda
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LEI DE DIRETRIZES ORÇMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VI
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea a R$ milhares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES 6.441,1 4.267,6 8.595,5
Receita de Contribuições 1.882,3 2.113,5 2.950,0
Pessoal Civil 1.882,3 2.053,3 2.947,5
Pessoal Militar - - -
Outras Contribuições Previdênciárias - 8,0 2,5
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS - 52,2 -
Receita Patrimonial 4.558,3 358,6 610,8
Outras Receitas Correntes 0,5 1.795,5 1.988,9
RECEITAS DE CAPITAL - - -
Alienação de Bens - - -
Outras Receitas de Capital - - -
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 1.961,5 2.149,8 -
Contribuição Patronal do Exercicío 1.961,5 2.145,1 3.045,8
Pessoal Civil 1.961,5 2.145,1 3.045,8
Pessoal Militar - - -
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores - - -
Pessoal Civil - - -
Pessoal Militar - - -
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT
TOTAL RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS ( I ) 8.402,6 6.417,4 8.595,5
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2019 2020 2021
ADMINISTRAÇÃO GERAL 135,7 487,9 613,2
Despesas Correntes 135,4 482,5 612,4
Despesas de Capital 0,3 5,4 0,8
PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.971,9 8.042,3 9.066,2
Pessoal Civil 1.971,9 8.042,3 9.066,2
Pessoal Militar - - -
Outras Despesas Correntes - - -
Compensação Previd. De aposent. RPPS E RGPS - - -
Compensação Previd. De pensão. RPPS E RGPS - - -
Despesas Intra-Orçamentárias - - -
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 2.107,6 8.530,2 9.679,4
RP ´S NÃO PROCESSADOS 102,2 102,2 23,3
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)-(Aportes)-(Desp.Adm) 6.192,8 (3.420,4) (3.072,8)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 93.947,8 95.336,2 86.311,1
FONTE: IAPS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VI.1
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea a R$ milhares
RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO REPASSE
PREVID. RECEBIDO P/
EXERCÍCIO Valor Valor COBERTURA DE
Valor (b) (c) (d) = (a + b -c) DÉFICIT RPPS
(e)
2023 19.173,9 9.975,2 9.198,7 0,0
2024 20.281,4 11.407,2 8.874,2 0,0
2025 21.401,3 12.939,9 8.461,4 0,0
2026 22.304,9 13.828,4 8.476,5 0,0
2027 23.310,4 15.047,2 8.263,2 0,0
2028 24.249,1 16.080,1 8.169,0 0,0
2029 25.092,3 16.806,9 8.285,4 0,0
2030 26.050,4 17.887,5 8.162,9 0,0
2031 26.918,7 18.686,8 8.231,9 0,0
2032 27.778,2 19.436,5 8.341,7 0,0
2033 28.739,2 20.496,0 8.243,2 0,0
2034 29.476,4 20.822,3 8.654,1 0,0
2035 30.155,8 21.586,8 8.569,0 0,0
2036 31.050,3 22.385,5 8.664,8 0,0
2037 31.689,8 23.073,6 8.616,2 0,0
2038 32.450,1 23.396,3 9.053,8 0,0
2039 32.977,8 23.631,1 9.346,7 0,0
2040 33.491,8 23.755,2 9.736,6 0,0
2041 34.118,9 24.239,3 9.879,6 0,0
2042 35.115,1 25.206,2 9.908,9 0,0
2043 35.985,8 25.655,2 10.330,6 0,0
2044 36.878,5 26.081,9 10.796,6 0,0
2045 37.508,5 26.392,1 11.116,4 0,0
Obs: Os Repasses referentes a Contrib. Patronal
encontram-se inseridos nas Receitas Previdenciari
FONTE: IAPS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LRF, art. 4°, §2°, inciso V R$ milhares
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
SETOR / PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO TRIBUTO/ 2023 2024 2025 COMPENSAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO
Empresas IPTU 9 7 8 Atualização da Legislação Tributária
Empresas ISS 35 36 38 Atualização da Legislação Tributária
TOTAL 44 43 45 -
FONTE: Secretaria de Fazenda
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VIII
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, art. 4°, §2°, inciso V R$ milhares
EVENTO Valor Previsto - 2023
Aumento Permanente da Receita 7.135
( - ) Transferências Constitucionais -
( - ) Transferências ao FUNDEB 741
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 6.394
Redução Permanente de Despesa ( II ) 1
Margem Bruta ( III ) - ( I + II ) 6.395
Saldo Utilizado ( IV ) 5.116
Impacto de Novas DOCC 5.116
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III - IV) 1.279
FONTE: Secretaria de Fazenda
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: ATUAÇÃO LEGISLATIVA DE APOIO DA CÂMARA
OBJETIVO: Apreciar proposições em Geral, exercer a fiscalização e o controle externo dos Órgãos e representantes do Poder Público.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS Meta Física 1 1
ATIVIDADES DA CÂMARA Unidade Atividade
ATIVIDADES DA CÂMARA MANTIDA E
OPERACIONALIZADA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA CÂMARA Meta Física 1 1
Unidade Projeto
VEÍCULOS ADQUIRIDOS
SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÕES DE Meta Física 1 1
VEREADORES Unidade Atividade
SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÕES CONCEDIDOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E ESTRUTURAÇÃO
OBJETIVO: Proporcionar uma maximização das atividades inerentes à Câmara Municipal, com a Inf. e cursos de cap. prof.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
REEQUIPAMENTO DA CÂMARA Meta Física 1 1
Unidade Projeto
CÂMARA REEQUIPADA
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA Meta Física 1 1
Unidade Projeto
OBRAS REALIZADAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
OBJETIVO: Garantir a contratação de pessoal através de concurso público
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Meta Física 1 1
Unidade Atividade
CONCURSO PÚBLICO REALIZADO
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DO GABINETE
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE
OBJETIVO: Informatizar o Gabinete e maximizar os procedimentos, buscando maio agilidade no atendimento ao Púb. e questões internas
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
GABINETE Unidade Atividade
GABINETE MANTIDO E OPERACIONALIZADO
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1
JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE Meta Física 1 1
Unidade Projeto
VEÍCULO ADQUIRIDO
MANUTENÇÃO DO GABINETE - CARÁTER Meta Física 1 1
CONTINUADO - PREFEITO E VICE-PREFEITO Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
REEQUIPAMENTO E INFORMATIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
GABINETE Unidade Projeto
GABINETE REEQUIPADO E INFORMATIZADO
IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1
GUARDA MUNICIPAL Unidade Atividade
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Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
GUARDA MUNICIPAL OPERACIONALIZADA
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DO GABINETE
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Proporcionar condições de trabalho adequadas as atividades desenvolvidas pela secretaria. Qualificação de servidores e apoio
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS Meta Física 1 1
CONSELHOS VINCULADOS A AÇÕES Unidade Projeto
ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
CONFERÊNCIAS E SEMINÁRIOS - CONSELHOS Meta Física 1 1
MUNICIPAIS Unidade Atividade
PESSOAL CAPACITADO
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS Meta Física 1 1
VINCULADOS AS AÇÕES ASSISTENCIAIS DO Unidade Atividade
MUNICÍPIO
CONSELHOS MUNICIPAIS MANTIDOS
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DO GABINETE
PROGRAMA: VIABILIZAR CONSELHOS E AFINS
OBJETIVO: VIABILIZAR CONSELHOS PARA MELHORIA CONTÍNUA DE DEBATES À ASSUNTOS INERENTES AO MUNICÍPIO
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO Meta Física 1 1
MUNICÍPIO Unidade Atividade
CONSELHO TUTELAR MANTIDA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O Meta Física 1 1
CONSELHO TUTELAR Unidade Projeto
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO
OBJETIVO: Exercer Planejamento, Fiscalização contábil, financeira, operacional e Patr. do Município, quanto a Legalidade, Legit.,
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE Meta Física 1 1
INFORMAÇÕES GERENCIAIS E DE CUSTOS OU Unidade Atividade
LOCAÇÃO DOS MESMOS
SOFTWARE DESENVOLVIDO
INVESTIMENTOS - CAPACITAÇÃO DOS Meta Física 1 1
CIDADÃOS EM INFORMÁTICA Unidade Projeto
PESSOAL CAPACITADO
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Meta Física 1 1
Unidade Atividade
PESSOAL CAPACITADO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA Meta Física 1 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E Unidade Atividade
CONTROLE INTERNO
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
VIABILIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE Meta Física 1 1
BANCO DE DADOS À NÍVEL MUNICIPAL Unidade Atividade
ATUALIZAÇÃO REALIZADA
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
APRIMORAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO QUADRO Meta Física 1 1
DE PROFISSIONAIS DE CONTROLE Unidade Atividade
PESSOAL APRIMORADO E CAPACITADO
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ASSESSORIA JURÍDICA
PROGRAMA: MANUTENÇÃO E OPERAC.DA ASSESSORIA JURÍDICA
OBJETIVO: Proporcionar uma melhor assessoria jurídica ao município
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA Meta Física 1 1
ASSESSORIA JURÍDICA Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
PROGRAMA: MAXIMIZAÇÃO DAS AÇÕES EM DEFESA CIVIL
OBJETIVO: Desenvolver e buscar através de parcerias melhorias em Defesa Civil
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
INVESTIMENTOS EM DEFESA CIVIL Meta Física 1 1
Unidade Projeto
DEFESA CIVIL INVESTIDA
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO Meta Física 1 1
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS
OBJETIVO: Melhoria do Quadro de pessoal através da realização de cursos, concurso público, maximizando os serviços.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Meta Física 1 1
Unidade Atividade
CONCURSO PÚBLICO REALIZADO
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS (BENEFÍCIOS Meta Física 1 1
/ LICENÇAS E AFINS) Unidade Atividade
AÇÕES DESENVOLVIDAS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
DEPARTAMENTO PESSOAL Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CONSTITUIÇÃO DO PASEP Meta Física 1 1
Unidade Atividade
PASEP CONSTITUÍDO
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Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
SENTENÇAS JUDICIÁRIAS Meta Física 1 1
Unidade Atividade
SENTENÇAS PAGAS
PROMOVER E VIABILIZAR CURSOS DE Meta Física 1 1
CAPACITAÇÃO Unidade Atividade
PESSOAL CAPACITADO
CONVÊNIOS - TARIFAS/CONTRAPARTIDA - Meta Física 1 1
OUTROS Unidade Atividade
CONTRAPARTIDA REALIZADA
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA Meta Física 1 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL E RH Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Buscar maior agilidade nos procedimentos internos e na interação com os demais Órgãos do Poder Executivo
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA Meta Física 1 1
DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Projeto
VEÍCULO ADQUIRIDO
INFORMATIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA Meta Física 1 1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SEUS Unidade Projeto
DEPARTAMENTOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REEQUIPADA
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO
OBJETIVO: Otimização dos espaços e modernização das instalações da Sede, proporcionando um atendimento mais eficiente à população
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS Meta Física 1 1
IMÓVEIS - BENS PÚBLICOS E DE SUAS Unidade Projeto
INSTALAÇÕES
OBRAS REALIZADAS
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE FAZENDA
PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
OBJETIVO: Otimização do processo de arrecadação dos tributos de competência do Município.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SALA Meta Física 1 1
DO EMPREENDEDOR Unidade Atividade
SALA DO EMPREENDEDOR MANTIDA E
OPERACIONALIZADA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Meta Física 1 1
Unidade Projeto
VEÍCULOS ADQUIRIDOS
OPERACIONALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE Meta Física 1 1
FISCALIZAÇÃO COM CONTRATAÇÃO DE Unidade Atividade
PESSOAL
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE FAZENDA
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DA FAZENDA
OBJETIVO: Maximizar as atividades inerentes à secretaria de fazenda e seus respectivos departamentos
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À EMATER Meta Física 1 1
Unidade Atividade
EMATER ASSISTIDA
RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - OUTROS Meta Física 1 1
Unidade Atividade
CONVÊNIOS RESTITUÍDOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA Meta Física 1 1
Unidade Operação especial
DÍVIDA AMORTIZADA
RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - OUTROS Meta Física 1 1
Unidade Projeto
CONVÊNIOS RESTITUÍDOS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
DEPARTAMENTO DO TESOURO Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1
SECRETARIA DE FAZENDA Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E CADASTRO Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Meta Física 1 1
Unidade Atividade
DEPARTAMENTO DE COMPRAS MANTIDO
CONTRATAÇÕES POR PRAZO DETERMINADO Meta Física 1 1
Unidade Atividade
CONTRATAÇÕES REALIZADAS
ENCARGOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Meta Física 1 1
Unidade Atividade
ENCARGOS PAGOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE FAZENDA
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DA ADMNISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
OBJETIVO: Buscar incrementar as receitas próprias do Município através de uma Secretaria atuante e moderna
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
INFORMATIZAÇÃO, REEQUIPAMENTO DA Meta Física 1 1
SECRETARIA DE FAZENDA, COM AQUISIÇÃO Unidade Projeto
DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO
SECRETARIA DE FAZENDA REEQUIPADA
PROMOVER CONTINUAMENTE CURSOS DE Meta Física 1 1
CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS Unidade Atividade
PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE FAZENDA
PESSOAL CAPACITADO
IMPLEMENTAÇÃO E MAXIMIZAÇÃO DA Meta Física 1 1
COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA Unidade Atividade
-
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE FAZENDA
PROGRAMA: EQUILÍBRIO ATUARIAL
OBJETIVO: Amortização de Déficit Atuarial do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Sumidouro
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Meta Física 1 1
P/AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL RPPS Unidade Atividade
CONTRIBUIÇÃO REALIZADA
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE FAZENDA
PROGRAMA: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO: -
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Meta Física 1 1
Unidade Atividade
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: MOBILIDADE URBANA
OBJETIVO: Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
INFRAESTRUTURA EM MOBILIDADE URBANA Meta Física 1 1
Unidade Projeto
INFRAESTRUTURA REALIZADA
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SANEAMENTO E OBRAS DIVERSAS
OBJETIVO: Pavimentar, drenar e realizar obras em geral nos logradouros do Município, melhorando a qualidade de vida da população.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E REEQUIPAMENTO Meta Física 1 1
DE TORRES DE TV Unidade Projeto
TORRES DE TV CONSTRUÍDAS E AMPLIADAS
OBRAS E REFORMAS P/IMPLANTAÇÃO E Meta Física 1 1
AMPLIAÇÃO DAS REDES DE ILUMINAÇÃO Unidade Projeto
PÚBLICA
OBRAS REALIZADAS
CONSTRUÇÃO DE PAREDÕES E MUROS Meta Física 1 1
Unidade Projeto
PAREDÕES E MUROS CONSTRUÍDOS
RECAPIAMENTO COM MASSA ASFÁLTICA EM Meta Física 1 1
DIVERSAS LOCALIDADES Unidade Projeto
OBRAS REALIZADAS
CONSTRUÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO Meta Física 1 1
Unidade Projeto
PONTES CONSTRUÍDAS
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Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONDOMÍNIO Meta Física 1 1
INDUSTRIAL E DEMAIS UTILIZAÇÕES Unidade Projeto
TERRENO ADQUIRIDO
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE Meta Física 1 1
CEMITÉRIOS Unidade Projeto
CEMITÉRIOS CONSTRUÍDOS, AMPLIADOS E
REFORMADOS
REEQUIPAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
SISTEMA RODOVIÁRIO Unidade Projeto
SISTEMA RODOVIÁRIO REEQUIPADO E
MODERNIZADO
REFORMA DO ESTÁDIO PAULO FREITAS Meta Física 1 1
Unidade Projeto
ESTÁDIO PAULO FREITAS REFORMADO
REEQUIPAMENTO E MODERNIZAÇÃO DOS Meta Física 1 1
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Unidade Projeto
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMAS - Meta Física 1 1
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Unidade Projeto
OBRAS REALIZADAS
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Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO PÚBLICO EM Meta Física 1 1
CAMPINAS Unidade Projeto
BANHEIRO CONSTRUÍDO
AMPLIAÇÃO DAS CAPELAS MORTUÁRIAS NO Meta Física 1 1
MUNICÍPIO Unidade Projeto
CAPELAS MORTUÁRIAS AMPLIADAS
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SENHOR DOS Meta Física 1 1
PASSOS, C/ CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES, Unidade Projeto
PONTO DE TÁXI, ETC., AMPLIAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DA RODOVIÁRIA URBANA
PRAÇAS REVITALIZADAS
CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E/OU REDES Meta Física 1 1
PLUVIAIS Unidade Projeto
GALERIAS E REDES CONSTRUÍDAS
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTOS Meta Física 1 1
Unidade Projeto
REDES DE ESGOTOS CONSTRUÍDAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
OBJETIVO: Otimizar os serviços intrínsecos à Secretaria de Obras, melhorando a qualidade dos mesmos.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
SETOR DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1
SECRETARIA DE OBRAS E SISTEMA Unidade Atividade
RODOVIÁRIO
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - SEC. OBRAS Meta Física 1 1
Unidade Atividade
CONVÊNIOS RESTITUÍDOS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
SETOR DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Unidade Atividade
E AFINS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Meta Física 1 1
Unidade Projeto
VEÍCULO ADQUIRIDO
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
TRANSPORTE GRATUITO - POPULAÇÃO Meta Física 1 1
Unidade Atividade
TRANSPORTE REALIZADO
RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - SECRETARIA Meta Física 1 1
DE OBRAS Unidade Projeto
CONVÊNIOS RESTITUÍDOS
MANUTENÇÃO DO SETOR DE ILUMINAÇÃO Meta Física 1 1
PÚBLICA Unidade Atividade
SETOR MANTIDO
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: LIMPEZA URBANA
OBJETIVO: Proporcionar uma melhoria efetiva na questão da limpeza urbana do Município.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
OPERACIONALIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA Meta Física 1 1
COLETA DE LIXO URBANO E RETIRADA DE Unidade Atividade
ENTULHOS
COLETA DE LIXO OPERACIONALIZADA E
OTIMIZADA
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
OBJETIVO: Melhorar a pavimentação e o desenvolvimento urbano
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - Meta Física 1 1
CONTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ENCOSTAS E Unidade Projeto
AFINS
OBRAS REALIZADAS
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO E Meta Física 1 1
REFORMA DE CALÇAMENTOS E DAS REDES DE Unidade Projeto
ESGOTO DO MUNICÍPIO
OBRAS REALIZADAS
PAVIMENTAÇÃO (CALÇAMENTO E/OU Meta Física 1 1
ASFALTAMENTO) DAS VIAS PÚBLICAS E Unidade Projeto
ESTRADAS VICINAIS
OBRAS REALIZADAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: INFRAESTRUTURA URBANA - RURAL
OBJETIVO: Melhorar a infraestrutura urbana - rural
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
CONSTRUÇÃO DO PÓRTICO DE ENTRADA NO Meta Física 1 1
MUNICÍPIO Unidade Projeto
PÓRTICO CONSTRUÍDO
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES Meta Física 1 1
Unidade Projeto
CASAS POPULARES CONSTRUÍDAS
INVESTIMENTOS - URBANO - RURAL Meta Física 1 1
Unidade Projeto
INVESTIMENTOS REALIZADOS
IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU MELHORIA DO Meta Física 1 1
SERVIÇO DE SANEAMENTO EM ÁREAS RURAIS Unidade Projeto
OBRAS DE SANEAMENTO REALIZADAS
CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS E/OU PONTOS DE Meta Física 1 1
ÔNIBUS PARA PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO Unidade Projeto
DE SUMIDOURO
OBRAS REALIZADAS
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Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E Meta Física 1 1
AFINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CONSTRUÇÃO E/OU REFORMAS DE CALÇADAS E Meta Física 1 1
AFINS NO MUNICÍPIO Unidade Projeto
OBRAS REALIZADAS
NUMERAÇÃO E NOMINAÇÃO DE RUAS E Meta Física 1 1
LOGRADOUROS Unidade Projeto
RUAS E LOGRADOUROS NUMERADOS E
NOMINADOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: CONTRAPARTIDA - CONVÊNIOS
OBJETIVO: Parcerias com entidades afim de obter maior apoio ao município
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
CONTRAPARTIDA Meta Física 1 1
Unidade Atividade
CONTRAPARTIDA REALIZADA
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP., SERV.PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: AÇÕES DE RESPOSTA AOS DESASTRES
OBJETIVO: Induzir a atuação em rede dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil em apoio às ações de defesa civil.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE SOCORRO, Meta Física 1 1
ASSISTÊNCIA AS VÍTIMAS, Unidade Projeto
RESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAS
E AFINS, EM RESPOSTA AOS DANOS
CAUSADOS NO CENÁRIO DOS DESASTRES
AÇÕES IMPLEMENTADAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
PROGRAMA: MAXIMIZAÇÃO DAS AÇÕES EM HABITAÇÃO
OBJETIVO: Promover Melhorias em Habitação
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
INVESTIMENTOS - HABITAÇÃO Meta Física 1 1
Unidade Projeto
HABITAÇÃO INVESTIDA
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES EM Meta Física 1 1
HABITAÇÃO Unidade Atividade
HABITAÇÃO OPERACIONALIZADA
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
OBJETIVO: Maximizar as atividades operacionais e burocráticas da Secretaria de Educação, com uma prestação de serv. eficaz.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO Meta Física 1 1
Unidade Atividade
CONVÊNIOS RESTITUÍDOS
AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO Meta Física 1 1
DE QUADRA POLIESPORTIVA EM SOLEDADE I Unidade Projeto
TERRENO ADQUIRIDO
CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO, Meta Física 1 1
QUADRAS ESPORTIVAS E AFINS, NA Unidade Projeto
LOCALIDADE DE CAMPINAS
OBRAS REALIZADAS
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Meta Física 1 1
Unidade Atividade
PESSOAL CAPACITADO
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS E VEÍCULOS - Meta Física 1 1
EDUCAÇÃO Unidade Projeto
ÔNIBUS E VEÍCULOS ADQUIRIDOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
TARIFAS BANCÁRIAS - EDUCAÇÃO Meta Física 1 1
Unidade Atividade
TARIFAS PAGAS
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES E Meta Física 1 1
UNIFORMES PARA PESSOAL DE APOIO DA Unidade Atividade
EDUCAÇÃO
UNIFORMES ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA Unidade Atividade
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CURSOS PROFISSIONALIZANTES-CONVÊNIOS Meta Física 1 1
Unidade Atividade
PESSOAL QUALIFICADO
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA TÉCNICA E Meta Física 1 1
PEDAGÓGICA Unidade Atividade
ASSESORIA MANTIDA
CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES PARA Meta Física 1 1
CRIANÇAS, NA LOCALIDADE DE CAMPINAS Unidade Projeto
PARQUE CONSTRUÍDO
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Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
Informatização e Reequipamento da Meta Física 1 1
Secretaria Municipal de Educação, Unidade Projeto
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
SECRETARIA INFORMATIZADA E REEQUIPADA
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Capacitar a criança de 4 a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhes o seu desenvolvimento social.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
REEQUIPAMENTO DO ENSINO PRÉ ESCOLAR Meta Física 1 1
Unidade Projeto
PRÉ ESCOLAR REEQUIPADO
MANUTENÇÃO - MAGISTÉRIO E AFINS - Meta Física 1 1
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FUNDEB - Unidade Atividade
70 %
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
REEQUIPAMENTO DO ENSINO INFANTIL Meta Física 1 1
Unidade Projeto
ENSINO FUNDAMENTAL REEQUIPADO
MANUTENÇÃO - MAGISTÉRIO E AFINS - Meta Física 1 1
EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - Unidade Atividade
FUNDEB - 70 %
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS Meta Física 1 1
ATIVIDADES DE APRENDIZADO ESPECÍFICAS Unidade Atividade
PARA CRIANÇAS - PRÉ-ESCOLAR
PRÉ-ESCOLAR AMPLIADO E REESTRUTURADO
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Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO Meta Física 1 1
INFANTIL - DIVERSOS CUSTEIOS DE Unidade Atividade
CARÁTER CONTINUADO - PRÉ-ESCOLAR
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE Meta Física 1 1
UNIDADES - ENSINO PRÉ-ESCOLAR Unidade Projeto
OBRAS REALIZADAS
MANUTENÇÃO - PESSOAL DE APOIO - Meta Física 1 1
EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - Unidade Atividade
FUNDEB - 30 %
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
MERENDA - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ- Meta Física 1 1
ESCOLAR Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
MANUTENÇÃO - PESSOAL DE APOIO - Meta Física 1 1
EDUCAÇÃO INFANTIL -CRECHE - FUNDEB - Unidade Atividade
30 %
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: CRECHES
OBJETIVO: Modernização e Expansão dos serviços inerentes as creches, visando um atendimento c/ mais qualidade à população.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE Meta Física 1 1
CRECHES Unidade Atividade
CRECHES MANTIDAS E OPERACIONALIZADAS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESPECÍFICO PARA A Meta Física 1 1
EDUCAÇÃO INFANTIL Unidade Projeto
VEÍCULOS ADQUIRIDOS
INVESTIMENTOS E REEQUIPAMENTOS DE Meta Física 1 1
CRECHES Unidade Projeto
CRECHES INVESTIDAS E REEQUIPADAS
CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO DISTRITO DE Meta Física 1 1
SOLEDADE Unidade Projeto
CRECHE CONSTRUÍDA
CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO DISTRITO DE Meta Física 1 1
CAMPINAS Unidade Projeto
CRECHE CONSTRUÍDA
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE Meta Física 1 1
CRECHES Unidade Projeto
CRECHES CONSTRUÍDAS, AMPLIADAS E
REFORMADAS
CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO DISTRITO DE Meta Física 1 1
DONA MARIANA Unidade Projeto
CRECHE CONSTRUÍDA
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: EDUCAÇÃO ESPECIAL
OBJETIVO: Educação escolar ao aluno portador de necessidades
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE Meta Física 1 1
OUTRAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno no Ensino Fundamental.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
AQUISIÇÃO DE KITS TECNOLÓGICOS PARA Meta Física 1 1
UNIDADES ESCOLARES Unidade Projeto
KITS ADQUIRIDOS
CONGRESSOS E SEMINÁRIOS - SME Meta Física 1 1
Unidade Atividade
PESSOAL QUALIFICADO
REEQUIPAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Meta Física 1 1
Unidade Projeto
ENSINO FUNDAMENTAL REEQUIPADO
MANUTENÇÃO - PESSOAL DE APOIO - ENS. Meta Física 1 1
FUNDAMENTAL - FUNDEB - 30 % Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
OPERACIONALIZAÇÃO - SEMINÁRIO - Meta Física 1 1
EDUCAÇÃO Unidade Atividade
PESSOAL QUALIFICADO
MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL Meta Física 1 1
Unidade Atividade
MERENDA DISTRIBUÍDA
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1
UNIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL Unidade Atividade
-
CONSTRUÇÃO DE MUROS E/OU POÇOS Meta Física 1 1
ATESIANOS NAS DIVERSAS UNIDADES Unidade Projeto
ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBRAS REALIZADAS
MANUTENÇÃO - MAGISTÉRIO E AFINS - Meta Física 1 1
ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB - 70 % Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE Meta Física 1 1
NOVAS UNIDADES ESCOLARES - ENSINO Unidade Projeto
FUNDAMENTAL
OBRAS REALIZADAS
TRANSPORTE - ENSINO FUNDAMENTAL Meta Física 1 1
Unidade Atividade
TRANSPORTE REALIZADO
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: EDUCAÇÃO P/ JOVENS E ADULTOS
OBJETIVO: Buscar erradicar o analfabetismo no Município, proporcionando o acesso de todos à uma Educação com qualidade.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO (JOVENS E Meta Física 1 1
ADULTOS) Unidade Atividade
ANALFABETISMO ERRADICADO
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: INCENTIVO À CULTURA
OBJETIVO: Resgate dos aspectos culturais do Município e desenvolvimento das ações inerentes a cultura propriamente dita.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
SETOR DE CULTURA VINCULADO À SME Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
REFORMA - CASARÃO Meta Física 1 1
Unidade Projeto
CASARÃO REFORMADO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS Meta Física 1 1
PERMANENTES PARA O CENTRO CULTURAL Unidade Projeto
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
VALORIZAÇÃO DA CULTURA - FORMAS DE Meta Física 1 1
ORG. SOCIAL Unidade Atividade
CULTURA VALORIZADA
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS Meta Física 1 1
Unidade Projeto
-
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: INCENTIVO À ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, DESPORTO E LAZER
OBJETIVO: Proporcionar aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino o acesso a universidades e a atividades esportivas e de lazer.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA A Meta Física 1 1
COORDENAÇÃO DE ESPORTES DA SMEC Unidade Atividade
MATERIAL ESPORTIVO ADQUIRIDO
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
SETOR DE ESPORTES VINCULADO À SME Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
ESPORTE E LAZER DA CIDADE - DIVERSOS Meta Física 1 1
CUSTEIOS Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADOS E REFORMA DE Meta Física 1 1
VESTIÁRIOS PARA CAMPO DE FUTEBOL, NA Unidade Projeto
LOCALIDADE DE DONA MARIANA
OBRAS REALIZADAS
REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL, Meta Física 1 1
ALAMBRADOS E VESTIÁRIOS, NA LOCALIDADE Unidade Projeto
DE CAMPINAS
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Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
ASSISTÊNCIAS FINANCEIRAS À ENTIDADES Meta Física 1 1
ESPORTIVAS Unidade Atividade
ENTIDADES ESPORTIVAS ASSISTIDAS
PROJETOS ESPORTIVOS E SOCIAIS DE Meta Física 1 1
DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE GESTÃO Unidade Atividade
COMPARTILHADA
PROJETOS REALIZADOS
TRANSPORTE GRATUITO Meta Física 1 1
Unidade Atividade
TRANSPORTE REALIZADO
INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - ESPORTE E Meta Física 1 1
LAZER DA CIDADE Unidade Projeto
OBRAS REALIZADAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: SUBVENÇÕES SOCIAIS - EDUCAÇÃO E CULTURA
OBJETIVO: Subvencionar Entidades
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE MUSICAL Meta Física 1 1
31 DE DEZEMBRO Unidade Atividade
AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. EDUCAÇÃO - DIVISÃO DE TURISMO
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA DIVISÃO TURISMO
OBJETIVO: Implementar ações efetivas de fomento e desenvolvimento do Turismo à Nível Municipal
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
OTIMIZAÇÃO DAS AÇÕES EM TURISMO E Meta Física 1 1
PRODETUR - CONVÊNIOS Unidade Atividade
AÇÕES OTIMIZADAS
TRANSFERÊNCIAS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS Meta Física 1 1
Unidade Atividade
TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS E Meta Física 1 1
FESTIVIDADES Unidade Atividade
EVENTOS E FESTIVIDADES REALIZADAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS À SAÚDE MUNICIPAL
OBJETIVO: Modernização dos serviços públicos de saúde visando o bem estar da população
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO DO SETOR DE TRANSPORTE - Meta Física 1 1
ATENÇÃO BÁSICA Unidade Atividade
ATENÇÃO BÁSICA MANTIDA
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL Meta Física 1 1
MUNICIPAL Unidade Projeto
HOSPITAL MUNICIPAL REFORMADO E
AMPLIADO
MANUTENÇÃO DO SETOR DE TRANSPORTE - Meta Física 1 1
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Unidade Atividade
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
SETOR DE TRANSPORTE MANTIDO
DEMANDAS E SENTENÇAS JUDICIAIS E AFINS Meta Física 1 1
Unidade Atividade
SENTENÇAS PAGAS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS Meta Física 1 1
- HOSPITAL Unidade Projeto
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS Meta Física 1 1
POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO - OUTRAS Unidade Projeto
FONTES
OBRAS REALIZADAS
PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO Meta Física 1 1
INTERIOR - PAIH Unidade Atividade
PAIH MANTIDO
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: OTIMIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO: Melhoria nos procedimentos internos, buscando a eficácia nas atividades.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O SETOR DE Meta Física 1 1
TRANSPORTE Unidade Projeto
VEÍCULOS ADQUIRIDOS
TARIFAS BANCÁRIAS - SAÚDE Meta Física 1 1
Unidade Atividade
TARIFAS PAGAS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS Meta Física 1 1
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E Unidade Atividade
OPERACIONAIS DE SAÚDE
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES Meta Física 1 1
Unidade Atividade
SERVIDORES CAPACITADOS
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA Meta Física 1 1
SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO Unidade Projeto
SOCIAL
OBRAS REALIZADAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
REEQUIPAMENTO DO FUNDO DE SAÚDE Meta Física 1 1
Unidade Projeto
FUNDO DE SAÚDE REEQUIPADO
ENCARGOS GERAIS - ÁREA OPERACIONAL - Meta Física 1 1
AÇÕES EM SAÚDE Unidade Atividade
ENCARGOS PAGOS
AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA Meta Física 1 1
ATENDIMENTO DO DISTRITO DE CAMPINAS Unidade Projeto
AMBULÂNCIA ADQUIRIDA
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
OBJETIVO: Ampliar os serviços de saúde do município
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
FARMÁCIA BÁSICA PARA DISTRIBUIÇÃO DE Meta Física 1 1
MEDICAMENTOS À POPULAÇÃO Unidade Atividade
MEDICAMENTOS DISTRIBUÍDOS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O Meta Física 1 1
CENTRO DE REABILITAÇÃO Unidade Projeto
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICO Meta Física 1 1
SOCIAL - CAPS Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL Meta Física 1 1
MUNICIPAL (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
INVESTIMENTOS EM ASSISTÊNCIA Meta Física 1 1
FARMACÊUTICA Unidade Projeto
INVESTIMENTOS REALIZADOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
AQUISIÇÃO DE VÉICULOS PARA AÇÕES DE Meta Física 1 1
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Unidade Projeto
VEÍCULOS ADQUIRIDOS
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - DIVERSOS Meta Física 1 1
CUSTEIOS Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL Meta Física 1 1
PERMANENTE - CAPS Unidade Projeto
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO Meta Física 1 1
Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
AQUISIÇÃO DE VÉICULOS PARA AÇÕES Meta Física 1 1
ATENÇÃO BÁSICA Unidade Projeto
VEÍCULOS ADQUIRIDOS
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESP. Meta Física 1 1
ODONTOLÓGICAS E LAB. PRÓTESE - BRASIL Unidade Atividade
SEM MISÉRIA
CENTRO ODONTOLÓGICO MANTIDO
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO: Desenvolver um conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
INVESTIMENTOS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE Meta Física 1 1
Unidade Projeto
VIGILÂNCIA EM SAÚDE INVESTIDA
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA Meta Física 1 1
AMBIENTAL EM SAÚDE Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA VIGILÂNCIA Meta Física 1 1
SANITÁRIA E AMBIENTAL Unidade Projeto
VEÍCULOS ADQUIRIDOS
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE Meta Física 1 1
EDUCAÇÃO EM SAÚDE Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCA Meta Física 1 1
EM SAÚDE Unidade Atividade
ATIVIDADES MANTIDAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
OBJETIVO: Induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E Meta Física 1 1
AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE Unidade Projeto
SAÚDE
PROJETOS IMPLANTADOS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MATERIAL Meta Física 1 1
PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE Unidade Projeto
SAÚDE
VEÍCULOS E MATERIAIS ADQUIRIDOS
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES Meta Física 1 1
BÁSICAS DE SAÚDE (PSF, PACS E PAB Unidade Atividade
FIXO)
UNIDADES BÁSICAS IMPLANTADAS E
MANTIDAS
GESTÃO DO SUS Meta Física 1 1
Unidade Atividade
GESTÃO DO SUS MANTIDA
EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO Meta Física 1 1
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO Unidade Projeto
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
INVESTIMENTOS EM GESTÃO DO SUS Meta Física 1 1
Unidade Projeto
GESTÃO DO SUS INVESTIDA
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES COM Meta Física 1 1
IMPLANTAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO Unidade Atividade
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO IMPLANTADO
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
OBJETIVO: Desenvolver estratégias de promoção da qualidade de vida.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES Meta Física 1 1
CLÍNICAS E DIAGNÓSTICOS Unidade Atividade
CENTROS MANTIDOS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL Meta Física 1 1
PERMANENTE PARA O CENTRO DE Unidade Projeto
ESPECIALIDADES CLÍNICAS E DIAGNÓSTICOS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: MAXIMIZAÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE - SAMU
OBJETIVO: MELHORAR CONTINUAMENTE AS AÇÕES DO SAMU
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
INVESTIMENTOS - SAMU Meta Física 1 1
Unidade Projeto
INVESTIMENTOS REALIZADOS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAMU Meta Física 1 1
Unidade Atividade
SAMU MANTIDO E OPERACIONALIZADO
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: CONSÓRCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
OBJETIVO: -
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
INVESTIMENTOS - CONSÓRCIOS PÚBLICOS Meta Física 1 1
MUNICIPAIS Unidade Projeto
INVESTIMENTOS REALIZADOS
OPERACIONALIZAÇÃO - CONSÓRCIOS Meta Física 1 1
PÚBLICOS MUNICIPAIS Unidade Atividade
CONSÓRCIOS PÚBLICOS OPERACIONALIZADOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Proporcionar condições de trabalho adequadas as atividades desenvolvidas pela secretaria. Qualificação de servidores e apoio
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
OPERACIONALIZAÇÃO - PROTEÇÃO BÁSICA - Meta Física 1 1
CRAS CENTRO Unidade Atividade
PROTEÇÃO BÁSICA OPERACIONALIZADA
PROTEÇÃO ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE - Meta Física 1 1
PVMC Unidade Atividade
PROTEÇÃO ESPECIAL MANTIDA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESPECÍFICO PARA Meta Física 1 1
OS SERVIÇOS PERTINENTES À ASSISTÊNCIA Unidade Projeto
SOCIAL
VEÍCULO ADQUIRIDO
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E Meta Física 1 1
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS Unidade Atividade
OPERADORES DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PESSOAL CAPACITADO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS Meta Física 1 1
PERMANENTES PARA DIVERSAS UNIDADES DO Unidade Projeto
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
REPASSE FINANCEIRO À REDE CREDENCIADA Meta Física 1 1
DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E Unidade Atividade
ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPASSE EFETUADO
BENEFÍCIOS EVENTUAIS Meta Física 1 1
Unidade Atividade
BENEFÍCIOS REALIZADOS
OPERACIONALIZAÇÃO - GESTÃO - IGDBF Meta Física 1 1
Unidade Atividade
GESTÃO OPERACIONALIZADA
MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO - DIVERSOS Meta Física 1 1
CUSTEIOS - FUNDO MUNICIPAL DE Unidade Atividade
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
OPERACIONALIZAÇÃO - GESTÃO SUAS - Meta Física 1 1
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Unidade Atividade
GESTÃO SUAS OPERACIONALIZADA
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
OBJETIVO: Custear os serviços e ações socioassistenciais continuada de proteção social básica do SUAS - Sistema Único de Assistência
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO - PROT. SOC. ESP. MÉDIA Meta Física 1 1
COMPLEXIDADE - CREAS - ESTADO Unidade Atividade
PROGRAMA MANTIDO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - IGD-BF Meta Física 1 1
Unidade Projeto
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGD PBF
OBJETIVO: Garantir a manutenção do setor do cadastro único e realizar a gestão descentralizada do programa bolsa família.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - BOLSA FAMÍLIA Meta Física 1 1
Unidade Atividade
BOLSA FAMÍLIA MANTIDO
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE DE ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO: Custear os serviços e ações socioassistencais continuadas de Proteção Social Especial do SUAS - Sistema Único de Assistência
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO DO ABRIGO PARA MENORES Meta Física 1 1
Unidade Atividade
ABRIGOS MANTIDOS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS Meta Física 1 1
ABRIGOS MANTIDOS PELO MUNICÍPIO Unidade Projeto
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: Ações socioassistenciais de Enfrentamento da Emergência - COVID-19
OBJETIVO: Atender famílias que sofreram impactos financeiros devido a pandemia da covid-19.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
Ações do COVID no SUAS - Meta Física 1 1
Cofinanciamento de ações Unidade Atividade
socioassistenciais - Portaria 369
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Ações do COVID no SUAS para EPI - Meta Física 1 1
Portaria 369 Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
OBJETIVO: Apoiar a Criança e o Adolescente em ações que visem o seu bem estar social
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
FMCAD - DIVERSOS CUSTEIOS - SIST. Unidade Atividade
GARANT. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL Meta Física 1 1
PERMANENTE PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO Unidade Projeto
FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
INVESTIMENTOS - PROJETOS -PESQ., Meta Física 1 1
ESTUDO, DIAGNÓSTICO, Unidade Projeto
MONITORAMENTO,ETC.
INVESTIMENTOS REALIZADOS
CAMPANHAS EDUCATIVAS, PUBLICAÇÕES, Meta Física 1 1
DESENV.DE PROGR. E PROJ. DE COMUNIC. Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
CONFERÊNCIAS E SEMINÁRIOS - CONSELHOS Meta Física 1 1
- CAPACITAÇÃO DOS OPERADORES DO Unidade Atividade
SGDCAD.
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Ação Unidade de
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EVENTOS REALIZADOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
PROGRAMA: OTIMIZAÇÃO DAS AÇÕES AO IDOSO
OBJETIVO: Promover Atenção ao Idoso, fazendo cumprir o estatuto e melhoria na qualidade de vida.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO Meta Física 1 1
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
REEQUIPAMENTO DO FUNDO MUNICPAL DOS Meta Física 1 1
DIREITOS DO IDOSO Unidade Projeto
FUNDO MUNICIPAL REEQUIPADO
AÇÕES ASSISTENCIAIS AO IDOSO Meta Física 1 1
Unidade Atividade
IDOSO ASSISTIDO
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROGRAMA: MAXIMIZAÇÃO NA UTILIZAÇÃO LIXO DOMÉSTICO
OBJETIVO: Atender as necessidades básicas da População do Município
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA USINA DE Meta Física 1 1
RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO Unidade Projeto
TERRENO ADQUIRIDO
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
OBJETIVO: Propiciar melhor atendimento da Secretaria aos Produtores Rurais
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA - CUSTEIO Meta Física 1 1
Unidade Atividade
EXPOSIÇÃO REALIZADA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS Meta Física 1 1
DE INFORMÁTICA Unidade Projeto
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
MELHORIA DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E Meta Física 1 1
FORMALIZAÇÃO DO PRODUTOR Unidade Atividade
AGROPECUÁRIA INVESTIDA
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA Meta Física 1 1
SECRETARIA DE AGRICULTURA Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Meta Física 1 1
Unidade Projeto
VEÍCULOS ADQUIRIDOS
RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - AGRICULTURA Meta Física 1 1
Unidade Atividade
CONVÊNIOS RESTITUÍDOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
RESTITUIÇÃO - CONVÊNIOS - SECRETARIA Meta Física 1 1
DE AGRICULTURA Unidade Projeto
CONVÊNIOS RESTITUÍDOS
MELHORIA DAS ESTRADAS Meta Física 1 1
Unidade Atividade
ESTRADAS INVESTIDAS
ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS E/OU Meta Física 1 1
CONVÊNIOS Unidade Atividade
PROJETOS ELABORADOS
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS Meta Física 1 1
Unidade Atividade
MÁQUINAS MANTIDAS
NÚCLEO DE DEFESA ANIMAL Meta Física 1 1
Unidade Atividade
DEFESA ANIMAL MANTIDA
MELHORAMENTO GENÉTICO (INS. Meta Física 1 1
ARTIFICIAL) Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
REFORMAS E AMPLIAÇÕES DO PARQUE DE Meta Física 1 1
EXPOSIÇÕES Unidade Projeto
PARQUE DE EXPOSIÇÕES REFORMADOS E
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
AMPLIADOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROGRAMA: FOMENTO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA
OBJETIVO: Proporcionar aos produtores e suas famílias a melhoria tecnológica visando um melhor atendimento ao produtor.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL ATRAVÉS Meta Física 1 1
DE POÇO ARTESIANO NO MUNICÍPIO Unidade Projeto
ÁGUA POTÁVEL RESTABELECIDA
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR Meta Física 1 1
AGROPECUÁRIO E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA Unidade Projeto
À ASSOCIAÇÕES E AFINS - CONVÊNIOS
SETOR APOIADO
CONSTRUÇÃO DE ESTUFAS E DEMAIS OBRAS - Meta Física 1 1
AGRICULTURA Unidade Projeto
OBRAS REALIZADAS
PREMIAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO Meta Física 1 1
CONCURSO LEITEIRO E HORTIFRUTI Unidade Atividade
PARTICIPANTES PREMIADOS
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO Meta Física 1 1
HORTO MUNICIPAL E DEPARTAMENTO Unidade Atividade
AGROPECUÁRIO
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
CAPACITAÇÃO TÉCNICA E MÃO-DE-OBRA DOS Meta Física 1 1
PRODUTORES RURAIS Unidade Atividade
PRODUTORES CAPACITADOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROGRAMA: GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, FLORESTAL E DO LIXO
OBJETIVO: Preservação dos mananciais hídricos, educação ambiental e manejo ecológico das reservas florestais, reciclagem de prod.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA Meta Física 1 1
Unidade Projeto
PATRULHA MECANIZADA ADQUIRIDA
CONFECÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE Meta Física 1 1
SINALIZAÇÃO, DEMARCAÇÃO DE NOVOS Unidade Atividade
EQUIPAMENTOS URBANOS E RURAIS
INVESTIMENTOS REALIZADOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROGRAMA: PARQUES E JARDINS
OBJETIVO: Melhoria na manutenção e conservação dos espaços públicos
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS Meta Física 1 1
Unidade Atividade
PARQUES E JARDINS MANTIDOS
REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Meta Física 1 1
PARA PRAÇAS, E ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS Unidade Projeto
(PARQUINHOS).
OBRAS REALIZADAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROGRAMA: MAXIMIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA
OBJETIVO: Proporcionar aos produtores maior incentivo as atividades agrícolas
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
CURSOS DE CAPACITAÇÃO - PRODUTORES Meta Física 1 1
RURAIS Unidade Atividade
PRODUTORES RURAIS CAPACITADOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROGRAMA: PRODUÇÃO ANIMAL
OBJETIVO: Incentivar a produção animal no município
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO DO SETOR DE Meta Física 1 1
DESENVOLVIMENTO-PSICULTURA Unidade Atividade
SETOR MANTIDO
INVESTIMENTO-PSICULTURA Meta Física 1 1
Unidade Projeto
INVESTIMENTOS REALIZADO
CONSTRUÇÃO DE CANIL MUNICIPAL Meta Física 1 1
Unidade Projeto
CANIL MUNICIPAL CONSTRUÍDO
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: MAXIMIZAÇÃO DAS AÇÕES DE MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Proporcionar o desenvolvimento politicas de preservação e conservação do meio ambiente
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
INVESTIMENTOS - MEIO AMBIENTE Meta Física 1 1
Unidade Projeto
MEIO AMBIENTE INVESTIDO
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO Meta Física 1 1
AMBIENTE Unidade Atividade
-
AÇÕES EM GESTÃO E PRESERVAÇÃO Meta Física 1 1
AMBIENTAL Unidade Atividade
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: IAPS
PROGRAMA: MODERNIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO IAPS
OBJETIVO: Implementar e modernizar as instalações e equipamentos do Instituto, de modo a realizar serviços de melhor qualidade.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS Meta Física 1 1
ATIVIDADES DO IAPS Unidade Atividade
IAPS MANTIDO E OPERACIONALIZADO
ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS Meta Física 1 1
TRANSFERÊNCIAS À PESSOAS Unidade Atividade
ENCARGOS PAGOS E TRANSFERÊNCIAS
REALIZADAS
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA Meta Física 1 1
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O IAPS Unidade Atividade
CONCURSO PÚBLICO REALIZADO
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E Meta Física 1 1
ENCARGOS - PLANO PREVIDENCIÁRIO II Unidade Atividade
PESSOAL REMUNERADO E ENCARGOS PAGOS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA Meta Física 1 1
CONTÁBIL E DE GESTÃO Unidade Atividade
SERVIÇOS CONTRATADOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL Meta Física 1 1
PERMANENTE PARA O IAPS Unidade Projeto
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: IAPS
PROGRAMA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RPPS
OBJETIVO: Concessão de Aposentadorias, Pensões e demais benefícios previdenciários.
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
MANUTENÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - Meta Física 1 1
APOSENTADORIAS, PENSÕES E DIVERSOS Unidade Atividade
AUXÍLIOS - IAPS - PLANO II
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
MANUTENÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - Meta Física 1 1
APOSENTADORIAS, PENSÕES E DIVERSOS Unidade Atividade
AUXÍLIOS - IAPS - PLANO I
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: IAPS
PROGRAMA: RESERVA TÉCNICA
OBJETIVO: -
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL - Meta Física 1 1
RESERVA TÉCNICA - SOBRA DA TAXA DE Unidade Atividade
ADMINISTRAÇÃO
PESSOAL CAPACITADO
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS Meta Física 1 1
ATIVIDADES DO IAPS - RESERVA TÉCNICA - Unidade Atividade
SOBRA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL Meta Física 1 1
PERMANENTE PARA O IAPS - RESERVA Unidade Projeto
TÉCNICA - SOBRA DA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL ADQUIRIDO
AQUISIÇÃO DE TERRENOS E REALIZAÇÃO DE Meta Física 1 1
OBRAS - RPPS - RESERVA TÉCNICA - SOBRA Unidade Projeto
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
TERRENOS ADQUIRIDOS
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: IAPS
PROGRAMA: RESERVA DO RPPS
OBJETIVO: -
Ação Unidade de
Produto Medida Tipo 2023 Total
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Meta Física 1 1
Unidade Atividade
RESERVA REALIZADA
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Execução % Recursos priorizados para 2023
Identificação dos Projetos Data de Início da Valor do Projeto Exercício Previsto p/ o A Executar em Projetos em Conservação do
Execução (R$) Anterior Exercício 2022 2023 Execução Patrimônio Novos Projetos
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE
TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL SU-28 2018 715.347,51 75% 25% 0% 715.347,51 * *
(BATATAL) - PERÍMETRO RURAL
PAVIMENTAÇÃO DE TRECHOS DAS
ESTRADAS MUNICIPAIS SU-02 E SU-05 - 2020 1.785.662,67 85% 15% 0% 1.785.662,67 * *
PERÍMETRO RURAL
REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE 2020 308.760,92 40% 60% 0% 308.760,92 * *
SAÚDE CAROLINO RIBEIRO DE MOURA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE TRECHO 2020 609.800,42 16% 84% 0% 609.800,42 * *
DA ESTRADA MUNICIPAL SU-02 (BENFICA)
PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE
DIVERSOS TRECHOS EM VIAS NO 2021 2.456.788,87 0% 70% 30% 2.456.788,87 * *
PERÍMETRO URBANO
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA
ESTRADA MUNICIPAL SU-03 - PERÍMETRO 2022 1.031.073,49 0% 70% 30% 1.031.073,49 * *
RURAL (VALE DOS PINHEIROS)
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE TRECHO
DA ESTRADA MUNICIPAL SU-07 - 2022 983.017,52 0% 100% 0% 983.017,52 * *
PERÍMETRO URBANO DE CAMPINAS
PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DA
ESTRADA MUNICIPAL SU-23 - PERÍMETRO 2022 717.712,25 0% 100% 0% 717.712,25 * *
RURAL (SÃO LOURENÇO)
PAVIMENTAÇÃO DO PROLONGAMENTO
DA RUA CARLOS EDUARDO GOUVEIA -
PERÍMETRO URBANO (CARAPINÃO) E 2022 850.000,00 0% 0% 100% * * 850.000,00
RECAPEAMENTO DA RUA JOÃO
FAUSTINO LOPES (CAMPINAS)
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERCEIRO
PAVIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. 2022 2.700.000,00 0% 0% 100% * * 2.700.000,00
JOÃO RIBEIRO MARTINS
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE
HEMODIÁLISE NO TERRENO PRÓXIMO AO 2022 2.200.000,00 0% 0% 100% * * 2.200.000,00
ALMOXARIFADO CENTRAL
CONSTRUÇÃO DE CRECHE INFANTIL NO 2022 3.500.000,00 0% 0% 100% * * 3.500.000,00
TERRENO ONDE FOI O CIEP LELÉ
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA COM QUADRA
ESPORTIVA EM TERRENO NO FINAL DAS 2022 550.000,00 0% 0% 100% * * 550.000,00
CASINHAS POPULARES DO CENTRO
CONSTRUÇÃO DE DOZE MUROS DE
CONTENÇÃO EM DIVERSAS 2022 600.000,00 0% 0% 100% * * 600.000,00
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA E
REFORMA DO PÁTIO LATERAL NO SETOR 2022 150.000,00 0% 0% 100% * * 150.000,00
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CENTRO
REFORMA DA SEDE DA PREFEITURA 2022 300.000,00 0% 0% 100% * * 300.000,00
MUNICIPAL - CENTRO
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias 204/2022 a 206/2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 204/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1572/2022, de 23
de maio de 2022,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, EVA MARIA SANTOS DE
ALMEIDA NASCIMENTO, Auxiliar de Educação Infantil, matrícula nº.
21.06.4667, por 05 (cinco) dias, a partir de 23 de maio de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 09 de Junho de 2022.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 205/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1581/2022, de 24
de maio de 2022,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, LUZIANI CABRAL DA SILVA,
Professor II, matrícula nº. 15.06.3596, por 05 (cinco) dias, a partir de 15 de maio
de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 09 de Junho de 2022.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 206/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1582/2022, de 24
de maio de 2022,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, ELICA MONTEIRO FERREIRA
CHARLES, Merendeira, matrícula nº. 21.06.4636, por 15 (quinze) dias, a partir
de 14 de maio de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 09 de Junho de 2022.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
10/06/2022 Ano II | Edição nº222 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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