Publicações da edição 221 - 09/06/2022 e Ano V
DECRETO N.º 3767, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 3767, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
ATUALIZA E CONSOLIDA AS REGRAS PARA
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES NO
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE
SUMIDOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO:
- que os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da
Constituição Federal devem prevalecer;
- o atual cenário epidemiológico no Município de Sumidouro;
- o que dispõe a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em
seu inciso III, alínea "d", do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades
poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de
realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;
- a possibilidade de estabelecer procedimentos de prevenção, cuidados e fixação de
medidas sanitárias compatíveis com a situação atual de contágio, dentro de normas
técnicas pertinentes;
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Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ - CEP 28637-000CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
09/06/2022 Ano II | Edição nº221 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
D E C R E T A:
Art. 1ºEste Decreto estabelece novas medidas temporárias, dada à situação atual do
Município de Sumidouro em função da COVID-19;
Art. 2°Fica facultativo o uso de máscara de proteção individual para circulação em
espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso
coletivo.
Art. 3° Obrigatório, em todos estabelecimentos, públicos ou privados, empresas,
comércios, confecções, indústrias, e seus congêneres, assim como em todas atividades
descritas pelo decreto, o uso de máscara de proteção respiratória e disponibilização
de álcool em gel 70% para clientes e funcionários, além de promover a higienização
de locais ou equipamentos de uso comum.Em restaurantes, lanchonetes, padarias,
sorveterias e congêneres, somente permitida sua retirada no momento de refeição;
Art. 4º Educação (Rede Estadual, Municipal e Privada) Obrigatório o uso de máscara
por funcionários, colaboradores e alunos;
Art. 5° Obrigatório o uso de máscara por funcionários, colaboradores e usuários, em
todos os serviços e estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, durante todo
seu horário de funcionamento;
Art. 6° Obrigatório o uso de máscaras de proteção facial para usuários, colaboradores
e operadores dos serviços de transporte coletivos, públicos ou privados;
Art. 7º Fica recomendado o uso de máscaras faciais, como equipamento de proteção
respiratória em ambientes abertos, por pessoas imunodeprimidas, com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome
gripal.
Art. 8° A Vigilância Sanitária, a Defesa Civil, a Guarda Civil Municipal e as equipes de
Fiscalização do Município, com o auxílio dos demais órgãos públicos municipais,
devem intensificar a fiscalização de cumprimento das medidas de combate a
disseminação da COVID-19, podendo para tanto requerer apoio da Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro;
Art. 9º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as
autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações
administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de
1977, bem como nos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Art. 10° - O presente Decreto receberá ampla publicidade por todos os meios de
divulgação, inclusive em mídias sociais, com efeitos a partir do dia 08 de junho de
2022, ainda que sua publicação ocorra em momento posterior, revogando-se as
disposições anteriores e em contrário.
Sumidouro, 08 de Junho de 2022.
Eliesio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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Extrato de Contrato de Aluguel Social
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO SOCIAL
MUNICIPÍO DE SUMIDOURO n.º 083/2022
Partes: Município de Sumidouro, através do Fundo Municipal de Assistência
Social e Dario Rodrigues.
Objeto: Locação de Imóvel localizado na Rua Alcides Gomes Bello, nº 37,
Bairro: São Caetano, Sumidouro - RJ, para abrigar família de baixa renda de
Eloisa Gomes Costa Gouvea, conforme Programa de Locação Social, nos
parâmetros e condições arrolados neste contrato.
Prazo: 15/06/2022 à 31/12/2022.
Valor mensal: R$ 200,00 (duzentos reais);
Valor global: R$ 1.300,00(um mil e trezentos reais);
Fundamento: inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93 e Lei Municipal nº
917/09 e Proc. Adm. N.º 1110/2022
Dotação orçamentária: 1901.0824400332.069-3390.36.00-00-54
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