Publicações da edição 2072 - 08/06/2022 e Ano XII

Publicações da edição 2072

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022 - ESTÁGIO REMUNERADO

EDITAL Nº 03 ­ EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede

na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio

da Comissão permanente nomeada nos termos do Decreto nº 782/2022, torna público para

conhecimento dos interessados, a lista de selecionados no Processo Seletivo Simplificado nº

003/2022, em conformidade com a Lei nº 379 de 14 de março de 2022;

Nível superior

1º - Luara Vieira Rodrigues

2º - Eduarda Bueno da Silva

3º - Felipe Rodrigues Pinheiro

4º - Maria Eduarda Schons da Silva

5º - Kayky de Paula Sousa

6º - Maria Luiza Ferreira de Carvalho

Nível médio

1º Kamili Tainara Graeff

2º Rayane Kelly Dias Pereira

3º Mirian Duarte dos Santos

4º Fabrício Junior Santos de Oliveira

Andréa Marques de Azevedo

Presidente

Adriano Dias Agostinho

Membro

Anderson Moreira de Araújo

Membro

Noêmia Silva Ribeiro

Membro

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Extrato da Nota de Empenho nº952/2022

Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA - EPP

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS ­ MS

Valor do Empenho: 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais.)

Dotação:33

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022

Data do Empenho: 31/05/2022

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e João Donizete Corsini - Secretário Municipal de Educação

Extrato da Nota de Empenho nº953/2022

Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

LEMA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS ­ MS

Valor do Empenho: 5.110,00 (Cinco Mil Cento e Dez Reais)

Dotação:33

Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022

Data do Empenho: 31/05/2022

Assinam: Jeferson Schio ­ Contador ­ CRC- MS 011058/O-1 e João Donizete Corsini - Secretário Municipal de Educação

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 271, DE 8 DE JUNHO DE 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no art. 67, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Despacho 3, do Secretário Municipal de Planejamento,

Administração e Finanças, no Protocolo nº 2.170/2022; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 265/2022, resolve:

Art. 1º Interromper o gozo das férias da servidora SIMONE FRIGO SCHIO, inscrita

no CPF sob o nº 022.245.531-45, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretora do

Departamento de Recursos Humanos, DAS-3, matrícula nº 1822, lotada na Secretaria Municipal

de Planejamento, Administração e Finanças, pelo período de 8 a 10 de junho de 2022.

Parágrafo único. A compensação dos dias de férias trabalhados deverá ser gozada

em igual número de dias consecutivos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

Comissão de Processo Seletivo Simplificado

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022

EDITAL Nº 001 ­ EDITAL DE ABERTURA

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito

público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede à Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22,

Centro, CEP 79556-000, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 795, de 01 de junho de 2022, torna

público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado nº

005/2022, para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de profissionais, com vistas à contratação temporária

para atendimento às necessidades de excepcional interesse público no município de Paraíso das Águas, com prazo de validade de

12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DOS CARGOS

1.1. Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, requisitos e salários constam no Anexo I deste Edital.

1.2. O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.

1.3. São requisitos mínimos para o provimento do cargo, conforme previstos nos Art. 5º, 17 e 18 da Lei Complementar nº 82, de 16

de outubro de 2019:

1.3.1. Ter a nacionalidade brasileira;

1.3.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.3.3. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

1.3.4. Ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

1.3.5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

1.3.6. Estar em dia no cumprimento dos direitos e deveres civis;

1.3.7. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da

administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade

com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

1.4. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado

nº 005/2022 poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

1.5. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e contratado, deverá deslocar-

se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu

deslocamento ou estadia.

1.6. O local de lotação será definido de acordo com as necessidades existentes no município.

1.7. O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro conforme interesse público e que atenda a

necessidade das Secretarias Municipais de Paraíso das Águas, participantes deste Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. INSCRIÇÃO: conforme o item 3 deste edital.

2.2. PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos, conforme o item 4 deste edital.

2.3. PROVA PRÁTICA: de caráter classificatório, para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas

Pesadas, conforme o item 5 deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet).

3.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico

3.3. A inscrição pela internet estará disponível a partir das 8h00min do dia 07/06/2022 até às 17h00min do dia 13/06/2022,

ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

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3.4. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio

Ambiente e Turismo de Paraíso das Águas não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento

incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou

congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a digitalização de documento

ilegível.

3.5. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

3.5.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico da

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas (www.paraisodasaguas.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;

3.5.2. Responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição;

3.5.3. Possuir o nível de escolaridade e os outros requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo e demais qualificações

requeridas no processo seletivo, na data da inscrição;

3.5.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.5.5. O candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo;

3.5.6. Apresentar os títulos que obtiver, de acordo com o Anexo III deste edital, no ato da inscrição, levando em consideração

que os títulos apresentados serão utilizados para pontuação e classificação;

3.5.7. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais de:

a) Documento oficial de identidade ­ RG e/ou CNH;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Documento que comprove o nível de escolaridade e os outros requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo.

3.6. Não será aceita inscrição por e-mail ou fax.

3.7. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

3.8. Após a Inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.9. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela

cancelada, não gerando qualquer efeito.

4. DOS TÍTULOS

4.1. Avaliação Curricular/Experiência, a ser comprovada através dos documentos descritos no Anexo III deste edital.

4.2. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente

em pontos explicitados no Anexo III deste edital.

4.3. Os títulos não poderão ser substituídos e não será permitido acrescentar outros títulos após o registro da inscrição.

4.4. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua

avaliação, assim como aqueles que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.5. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida.

4.6. São consideradas informações necessárias nos documentos:

a) Carga Horária;

b) Período do curso;

c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;

d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;

e) Conteúdo programático, sem os quais, não serão analisados.

4.7. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais

de um título para o mesmo item.

4.8. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

4.9. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa,

por tradutor público.

4.10. Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar

acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

4.11. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do

evento.

4.12. A apresentação de documento que não expressa a verdade implicará na eliminação do candidato.

4.13. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado

fraude e implicará na eliminação do candidato.

4.14. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.

4.15. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme o Anexo III deste

edital.

5. DA PROVA PRÁTICA

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5.1. A Prova Prática, de caráter classificatório, visa aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às

exigências e ao desempenho eficiente das atividades dos cargos específicos do item 2.3, e será aplicada aos candidatos inscritos

neste processo seletivo.

5.2. Para a realização da prova prática, para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, o

candidato deverá apresentar-se munido da Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH "C" ou superior.

5.3. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo o mesmo caráter classificatório, sendo avaliado na escala de 0

(zero) a 10 (dez) pontos.

5.4. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução

das atividades relativas aos cargos.

5.5. A prova prática consistirá na identificação e conhecimento do equipamento, cuidados com o equipamento, normas de

trânsito e segurança, procedimentos de operacionalização, bem como efetuar outras manobras solicitadas pela Comissão de

Avaliação da Prova Prática.

5.6. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver portando CNH compatível, com o requisito

mínimo exigido no item 5.2 deste Edital.

5.7. Não haverá aplicação da prova prática fora dos locais pré-estabelecidos.

5.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.

5.9. A prova prática será realizada em data e local a ser definido pela Comissão de Avaliação da Prova Prática.

5.10. A avaliação da prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas Leves, será realizada nas seguintes máquinas:

Trator e Implementos Agrícolas (calcareadeira, grade, vincão, terraceador, niveladora, encanteirador e outros).

5.11. A avaliação da prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, será realizada nas seguintes máquinas:

Pá Carregadeira, Motoniveladora/Patrola e Escavadeira Hidráulica.

6. DA NOTA FINAL

6.1. A Nota Final do candidato será definida pela:

6.1.1. Soma da pontuação da Prova de Títulos e da Prova Prática para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador

de Máquinas Pesadas;

6.1.2. Soma da pontuação da Prova de Títulos para os demais cargos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Da classificação final a ser publicada, constará os profissionais, separados por cargo e sua colocação, obtida com a

somatória da pontuação conforme item 6.1 deste edital.

7.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

7.2.1. Curso de pós-graduação, em nível de Doutorado;

7.2.2. Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado;

7.2.3. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área específica;

7.2.4. Maior pontuação na prova prática para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas;

7.2.5. Maior pontuação de tempo de serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;

7.2.6. Tiver Idade mais elevada.

7.3. Serão admitidos recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da publicação no Diário Oficial do Município dos

respectivos Editais.

7.4. Os recursos deverão ser registrados através do endereço eletrônico

7.5. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

7.5.1. Nome do recorrente;

7.5.2. Inscrição;

7.5.3. Cargo;

7.5.4. Razões do pedido;

7.5.5. Texto argumentativo e consistente.

7.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 7.5 e fora do prazo, não serão

reconhecidos ou avaliados.

7.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação

inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.

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7.8. Após julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações

ocorridas.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico, publicado no

Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br,

para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

8.2. Quando haja necessidade, as Secretarias Municipais deverão solicitar ao Departamento de Recursos Humanos, através de

memorando, a convocação de candidato.

8.3. O exercício temporário da função não assegura ao contratado a nomeação para a vaga que deu origem à sua convocação.

8.4. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que:

8.4.1. Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

8.4.2. Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

8.4.3. Manifestar o desinteresse pela vaga, admitindo-se para efeito de manifestação encaminhamento de correspondência

eletrônica (e-mail, sms, mensagens via aplicativos), contato telefônico, entre outros meios de comunicação;

8.4.4. Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

8.4.5. Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.

8.5. A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de

classificação.

8.6. O contrato temporário, objeto do presente Edital, será pelo prazo de até 12 meses, admitida uma única prorrogação por

idêntico período.

8.7. Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais (sem exceções):

8.7.1. Documento oficial de identidade ­ RG;

8.7.2. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

8.7.3. Comprovação de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

8.7.4. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

8.7.5. Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de votação do último pleito eleitoral;

8.7.6. Comprovante de residência;

8.7.7. Certidão de casamento;

8.7.8. Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

8.7.9. Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

8.7.10. Certidão dos dependentes (se possuir);

8.7.11. CPF dos dependentes;

8.7.12. CNH quando exigida para o cargo;

8.7.13. Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em segurança e medicina do trabalho,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

8.8. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos candidatos convocados para identificar

possíveis divergências entre os documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de

Informações Sociais ­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, objeto deste Edital será executado pela Comissão de Processo Seletivo

nomeada através do Decreto nº 795, de 01 de junho de 2022, da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas.

9.2. Os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão devidamente publicados no Diário Oficial do Município

atendendo ao Princípio da Publicidade, pelo endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br.

9.3. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais

instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, dos quais o candidato não poderá alegar

desconhecimento.

9.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas,

locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022.

9.5. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022 será de 12 (doze) meses, a contar da data da

homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.6. A convocação será realizada imediatamente conforme a necessidade da administração pública.

9.7. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância, para os cargos oferecidos e durante a vigência do

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Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da administração pública, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida

rigorosamente a ordem de classificação.

9.7.1. Antes da convocação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, será respeitada a classificação

vigente do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021.

9.8. Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, valendo para

esse fim a publicação no Diário Oficial do Município.

9.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos

pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos

legais.

9.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, através do telefone (67)

3248-1040.

9.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através

da publicação do Edital correspondente. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão

apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

Paraíso das Águas - MS, 07 de junho de 2022.

KELLEN DA CUNHA DIAS GENEFFER MARTINS DA SILVA GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA

Membro Membro Presidente

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ANEXO I

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS

VAGAS BASE

Operador de Máquinas Leves 1 40H 2.265,50 Ensino Fundamental Completo c/ CNH "C"

Operador de Máquinas Pesadas 2 40H 3.049,74 Ensino Fundamental Completo c/ CNH "C"

NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS

VAGAS BASE

Trabalhador Braçal 5 40H 1.394,19 2º ano do Ensino Fundamental

ANEXO II

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS ATRIBUIÇÕES

Operar trator de pneus ou misto, ou equipamento automotor; executar trabalhos de terraplanagem, de

OPERADOR DE construção ou de pavimentação etc; executar tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana

MÁQUINAS LEVES e rural; lavrar e discar terras para o plantio; Conduzir, transportar e operar trator agrícola, arar, gradear;

vistoriar e zelar pela manutenção do equipamento; executar outras tarefas correlatas.

Conduzir e operar máquinas de grande porte, destinadas ao serviço de construção e conservação de

estradas e ruas; Fazer escavações, terraplenagens, aterros e compressões de solo; Zelar pela

OPERADOR DE conservação do veículo que lhe for entregue e outros implementos afins, mantendo-os em boas

MÁQUINAS PESADAS condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; comunicar, a superior imediato, qualquer

anomalia verificada no funcionamento do equipamento; Providenciar no abastecimento do combustível,

óleo e água; Eventualmente, dirigir outra espécie de veículo; Auxiliar em trabalhos de mecânica e outros

semelhantes; Executar outras tarefas correlatas.

NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS ATRIBUIÇÕES

Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como

todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior;

Fazer mudanças; Proceder a abertura de valas; Proceder a limpeza de fossas; Efetuar serviços de capina

em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; Recolher o

TRABALHADOR BRAÇAL lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis; Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e

pavimentação em geral; Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; Auxiliar em

serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; Manejar

instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; Auxiliar na aplicação de

inseticidas e fungicidas; Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;

Proceder a apreensão de animais soltos nas vias pública; Executar outras tarefas correlatas.

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ANEXO III ­ TÍTULOS E PONTUAÇÃO

TABELA I- PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ELEMENTAR:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Técnico. 1,8 1,8

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio. 1,2 1,2

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou

participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou encontros, 0,6 1,8

workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2017, com carga

horária igual ou superior a 100 horas.

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou

participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou encontros, 0,4 1,2

workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2017, com carga

horária de 04 a 99 horas.

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: 1,0 a cada 180

Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período dias de serviço 2,0

com dia, mês e ano do serviço prestado.

Serviço prestado à Empresa Privada:

Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do 1,0 a cada 180 2,0

candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de dias de serviço

serviço na área específica do cargo.

08/06/2022 Ano IX | Edição nº2072 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

O ordenador de Despesas Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado

de Mato Grosso do Sul, RATIFICO E HOMOLOGO o despacho emitido pelo Departamento Jurídico e pela

Controladoria Interna desta Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas e autorizo o pagamento de TAXA

DE INSCRIÇÃO PARA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES JEFERSON SCHIO E SIMONE FRIGO

SCHIO, NO CURSO SOBRE EFD-REINF E DCTFWEB APLICADOS PARA A ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA ­ SISTEMAS E-SOCIAL/EFD-REINF E DCTFWEB, NOS DIAS 09 E 10 DE JUNHO DE 2022,

NA CIDADE DE CAMPO GRANDE ­ MS, com o valor global de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais),

em favor da empresa SUPERCIA CAPACITACAO E MARKETING EIRELI, inscrita no CNPJ n.º

11.128.083/0001-15, referente ao Processo Administrativo n.º 1.455/2022, Inexigibilidade de Licitação n.º

011/2022, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.

Paraíso das Águas ­ MS, 07 de junho de 2022.

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo n.º 1.007/2022

Chamada Pública n.º 004/2022

O ORDENADOR DE DESPESAS, SR. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso

das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, adjudico e homologo, o resultado modalidade acima

especificada, objetivando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2022, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE

16/06/2009 E RESOLUÇÃO N.º 06 DO FNDE DE 08/05/2020.

VENCEDORES:

ANÉSIA VIEIRA CASSEMIRO, vencedora com o valor total de R$ 12.223,65 (doze mil, duzentos e vinte e

três reais e sessenta e cinco centavos), CIRILO ANTONIO DE LIMA, vencedor com o valor total de R$

12.189,00 (doze mil cento e oitenta e nove reais), CLAUDENOR BRAZ CANUTO, vencedor com o valor

total de R$ 15.021,98 (quinze mil, vinte e um reais e noventa e oito centavos), CLAUDETE APARECIDA

LOPES, vencedora com o valor total de R$ 10.914,93 (dez mil, novecentos e quatorze reais e noventa e três

centavos), DEUNICE RODRIGUES DE SOUZA, vencedora com o valor total de R$ 8.387,92 (oito mil,

trezentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), DILSON MARTINS SANTANA, vencedor com

o valor total de R$ 11.713,19 (onze mil, setecentos e treze reais e dezenove centavos), DIRCEU GROFF,

vencedor com o valor total de R$ 1.323,23 (mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e três centavos), IOLAN

FORLIN, vencedor com o valor total de R$ 22.244,07 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e

sete centavos), IRANI TOSTA DE QUEIROZ, vencedora com o valor total de R$ 8.953,35 (oito mil,

novecentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos), IVA FRANCISCA ALVES DE SOUZA,

vencedora com o valor total de R$ 12.201,66 (doze mil, duzentos e um reais e sessenta e seis centavos),

IVALDETE FERREIRA BEM, vencedora com o valor total de R$ 9.716,54 (nove mil, setecentos e dezesseis

reais e cinquenta e quatro centavos), KARINA PEREIRA FORLIN, vencedora com o valor total de R$

20.744,07 (vinte mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), KETLIN PEREIRA FORLIN,

vencedor com o valor total de R$ 22.244,07 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sete

centavos) e OLENZINA JUSTINA, vencedor com o valor total de R$ 12.598,05 (doze mil, quinhentos e

noventa e oito reais e cinco centavos).

Paraíso das Águas ­ MS, 07 de junho de 2022.

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo n.º 1.059/2022

Chamada Pública n.º 005/2022

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, Sra. Rozilda Pereira da Silva,

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania de Paraíso das Águas, Estado de Mato

Grosso do Sul, adjudico e homologo, o resultado modalidade acima especificada, objetivando a

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADO A ATENDER

AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS ­ MS, ATRAVÉS DO PROGRAMA SABOR NO PRATO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL

N.º 368 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

VENCEDORES:

ANÉSIA VIEIRA CASSEMIRO, vencedora com o valor total de R$ 10.995,64 (dez mil, novecentos e noventa

e cinco reais e sessenta e quatro centavos), CIRILO ANTONIO DE LIMA, vencedor com o valor total de R$

29.083,26 (vinte e nove mil, oitenta e três reais e vinte e seis centavos), CLAUDENOR BRAZ CANUTO,

vencedor com o valor total de R$ 15.485,01 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e um centavo),

CLAUDETE APARECIDA LOPES, vencedora com o valor total de R$ 10.423,21 (dez mil, quatrocentos e

vinte e três reais e vinte e um centavos), DEUNICE RODRIGUES DE SOUZA, vencedora com o valor total

de R$ 5.216,32 (cinco mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), DILSON MARTINS

SANTANA, vencedor com o valor total de R$ 5.127,01 (cinco mil, cento e vinte e sete reais e um centavo),

DIRCEU GROFF, vencedor com o valor total de R$ 8.143,13 (oito mil, cento e quarenta e três reais e treze

centavos), IOLAN FORLIN, vencedor com o valor total de R$ 20.878,58 (vinte mil, oitocentos e setenta e

oito reais e cinquenta e oito centavos), IRANI TOSTA DE QUEIROZ, vencedor com o valor total de R$

3.678,25 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), IVA FRANCISCA ALVES DE

SOUZA, vencedora com o valor total de R$ 6.808,05 (seis mil, oitocentos e oito reais e cinco centavos),

IVALDETE FERREIRA BEM, vencedora com o valor total de R$ 20.127,09 (vinte mil, cento e vinte e sete

reais e nove centavos), KETLIN PEREIRA FORLIN, vencedor com o valor total de R$ 20.878,58 (vinte mil,

oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) e OLENZINA JUSTINA, vencedor com o valor

total de R$ 28.062,05 (vinte e oito mil, sessenta e dois reais e cinco centavos).

Paraíso das Águas ­ MS, 07 de junho de 2022.

Rozilda Pereira da Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

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