Publicações da edição 2072 - 08/06/2022 e Ano XII
EDITAL Nº 03 - DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS PARA ESTAGIO REMUNERADO
Atos Administrativos • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022 - ESTÁGIO REMUNERADO
EDITAL Nº 03 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede
na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio
da Comissão permanente nomeada nos termos do Decreto nº 782/2022, torna público para
conhecimento dos interessados, a lista de selecionados no Processo Seletivo Simplificado nº
003/2022, em conformidade com a Lei nº 379 de 14 de março de 2022;
Nível superior
1º - Luara Vieira Rodrigues
2º - Eduarda Bueno da Silva
3º - Felipe Rodrigues Pinheiro
4º - Maria Eduarda Schons da Silva
5º - Kayky de Paula Sousa
6º - Maria Luiza Ferreira de Carvalho
Nível médio
1º Kamili Tainara Graeff
2º Rayane Kelly Dias Pereira
3º Mirian Duarte dos Santos
4º Fabrício Junior Santos de Oliveira
Andréa Marques de Azevedo
Presidente
Adriano Dias Agostinho
Membro
Anderson Moreira de Araújo
Membro
Noêmia Silva Ribeiro
Membro
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Extrato da Nota de Empenho nº952/2022
Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA - EPP
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS MS
Valor do Empenho: 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais.)
Dotação:33
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022
Data do Empenho: 31/05/2022
Assinam: Jeferson Schio Contador CRC- MS 011058/O-1 e João Donizete Corsini - Secretário Municipal de Educação
Extrato da Nota de Empenho nº953/2022
Ordenador: JOÃO DONIZETE CORSINI
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
LEMA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS MS
Valor do Empenho: 5.110,00 (Cinco Mil Cento e Dez Reais)
Dotação:33
Amparo Legal: Ata de Registro de Preços nº 007/2022
Data do Empenho: 31/05/2022
Assinam: Jeferson Schio Contador CRC- MS 011058/O-1 e João Donizete Corsini - Secretário Municipal de Educação
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PORTARIA Nº 271, DE 8 DE JUNHO DE 2022 - INTERROMPER FÉRIAS DA SERVIDORA SIMONE FRIGO SCHIO
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 271, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto no art. 67, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Despacho 3, do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Finanças, no Protocolo nº 2.170/2022; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 265/2022, resolve:
Art. 1º Interromper o gozo das férias da servidora SIMONE FRIGO SCHIO, inscrita
no CPF sob o nº 022.245.531-45, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretora do
Departamento de Recursos Humanos, DAS-3, matrícula nº 1822, lotada na Secretaria Municipal
de Planejamento, Administração e Finanças, pelo período de 8 a 10 de junho de 2022.
Parágrafo único. A compensação dos dias de férias trabalhados deverá ser gozada
em igual número de dias consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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REPUBLIQUE-SE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
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Comissão de Processo Seletivo Simplificado
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022
EDITAL Nº 001 EDITAL DE ABERTURA
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede à Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22,
Centro, CEP 79556-000, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 795, de 01 de junho de 2022, torna
público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado nº
005/2022, para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de profissionais, com vistas à contratação temporária
para atendimento às necessidades de excepcional interesse público no município de Paraíso das Águas, com prazo de validade de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DOS CARGOS
1.1. Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, requisitos e salários constam no Anexo I deste Edital.
1.2. O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.
1.3. São requisitos mínimos para o provimento do cargo, conforme previstos nos Art. 5º, 17 e 18 da Lei Complementar nº 82, de 16
de outubro de 2019:
1.3.1. Ter a nacionalidade brasileira;
1.3.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
1.3.3. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
1.3.4. Ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
1.3.5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.3.6. Estar em dia no cumprimento dos direitos e deveres civis;
1.3.7. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da
administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade
com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).
1.4. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado
nº 005/2022 poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.
1.5. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e contratado, deverá deslocar-
se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu
deslocamento ou estadia.
1.6. O local de lotação será definido de acordo com as necessidades existentes no município.
1.7. O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro conforme interesse público e que atenda a
necessidade das Secretarias Municipais de Paraíso das Águas, participantes deste Processo Seletivo Simplificado.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. INSCRIÇÃO: conforme o item 3 deste edital.
2.2. PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos, conforme o item 4 deste edital.
2.3. PROVA PRÁTICA: de caráter classificatório, para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas
Pesadas, conforme o item 5 deste edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet).
3.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
3.3. A inscrição pela internet estará disponível a partir das 8h00min do dia 07/06/2022 até às 17h00min do dia 13/06/2022,
ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
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3.4. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio
Ambiente e Turismo de Paraíso das Águas não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento
incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou
congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a digitalização de documento
ilegível.
3.5. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
3.5.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico da
Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas (www.paraisodasaguas.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;
3.5.2. Responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição;
3.5.3. Possuir o nível de escolaridade e os outros requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo e demais qualificações
requeridas no processo seletivo, na data da inscrição;
3.5.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
3.5.5. O candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo;
3.5.6. Apresentar os títulos que obtiver, de acordo com o Anexo III deste edital, no ato da inscrição, levando em consideração
que os títulos apresentados serão utilizados para pontuação e classificação;
3.5.7. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais de:
a) Documento oficial de identidade RG e/ou CNH;
b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Documento que comprove o nível de escolaridade e os outros requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo.
3.6. Não será aceita inscrição por e-mail ou fax.
3.7. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.
3.8. Após a Inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.9. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela
cancelada, não gerando qualquer efeito.
4. DOS TÍTULOS
4.1. Avaliação Curricular/Experiência, a ser comprovada através dos documentos descritos no Anexo III deste edital.
4.2. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente
em pontos explicitados no Anexo III deste edital.
4.3. Os títulos não poderão ser substituídos e não será permitido acrescentar outros títulos após o registro da inscrição.
4.4. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua
avaliação, assim como aqueles que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
4.5. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida.
4.6. São consideradas informações necessárias nos documentos:
a) Carga Horária;
b) Período do curso;
c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;
d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;
e) Conteúdo programático, sem os quais, não serão analisados.
4.7. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais
de um título para o mesmo item.
4.8. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
4.9. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa,
por tradutor público.
4.10. Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar
acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.
4.11. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do
evento.
4.12. A apresentação de documento que não expressa a verdade implicará na eliminação do candidato.
4.13. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado
fraude e implicará na eliminação do candidato.
4.14. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
4.15. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme o Anexo III deste
edital.
5. DA PROVA PRÁTICA
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5.1. A Prova Prática, de caráter classificatório, visa aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às
exigências e ao desempenho eficiente das atividades dos cargos específicos do item 2.3, e será aplicada aos candidatos inscritos
neste processo seletivo.
5.2. Para a realização da prova prática, para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, o
candidato deverá apresentar-se munido da Carteira Nacional de Habilitação CNH "C" ou superior.
5.3. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo o mesmo caráter classificatório, sendo avaliado na escala de 0
(zero) a 10 (dez) pontos.
5.4. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução
das atividades relativas aos cargos.
5.5. A prova prática consistirá na identificação e conhecimento do equipamento, cuidados com o equipamento, normas de
trânsito e segurança, procedimentos de operacionalização, bem como efetuar outras manobras solicitadas pela Comissão de
Avaliação da Prova Prática.
5.6. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver portando CNH compatível, com o requisito
mínimo exigido no item 5.2 deste Edital.
5.7. Não haverá aplicação da prova prática fora dos locais pré-estabelecidos.
5.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.
5.9. A prova prática será realizada em data e local a ser definido pela Comissão de Avaliação da Prova Prática.
5.10. A avaliação da prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas Leves, será realizada nas seguintes máquinas:
Trator e Implementos Agrícolas (calcareadeira, grade, vincão, terraceador, niveladora, encanteirador e outros).
5.11. A avaliação da prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, será realizada nas seguintes máquinas:
Pá Carregadeira, Motoniveladora/Patrola e Escavadeira Hidráulica.
6. DA NOTA FINAL
6.1. A Nota Final do candidato será definida pela:
6.1.1. Soma da pontuação da Prova de Títulos e da Prova Prática para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador
de Máquinas Pesadas;
6.1.2. Soma da pontuação da Prova de Títulos para os demais cargos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Da classificação final a ser publicada, constará os profissionais, separados por cargo e sua colocação, obtida com a
somatória da pontuação conforme item 6.1 deste edital.
7.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
7.2.1. Curso de pós-graduação, em nível de Doutorado;
7.2.2. Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado;
7.2.3. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área específica;
7.2.4. Maior pontuação na prova prática para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas;
7.2.5. Maior pontuação de tempo de serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
7.2.6. Tiver Idade mais elevada.
7.3. Serão admitidos recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da publicação no Diário Oficial do Município dos
respectivos Editais.
7.4. Os recursos deverão ser registrados através do endereço eletrônico
7.5. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
7.5.1. Nome do recorrente;
7.5.2. Inscrição;
7.5.3. Cargo;
7.5.4. Razões do pedido;
7.5.5. Texto argumentativo e consistente.
7.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 7.5 e fora do prazo, não serão
reconhecidos ou avaliados.
7.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação
inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.
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7.8. Após julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações
ocorridas.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico, publicado no
Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br,
para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8.2. Quando haja necessidade, as Secretarias Municipais deverão solicitar ao Departamento de Recursos Humanos, através de
memorando, a convocação de candidato.
8.3. O exercício temporário da função não assegura ao contratado a nomeação para a vaga que deu origem à sua convocação.
8.4. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que:
8.4.1. Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
8.4.2. Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
8.4.3. Manifestar o desinteresse pela vaga, admitindo-se para efeito de manifestação encaminhamento de correspondência
eletrônica (e-mail, sms, mensagens via aplicativos), contato telefônico, entre outros meios de comunicação;
8.4.4. Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
8.4.5. Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.
8.5. A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação.
8.6. O contrato temporário, objeto do presente Edital, será pelo prazo de até 12 meses, admitida uma única prorrogação por
idêntico período.
8.7. Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais (sem exceções):
8.7.1. Documento oficial de identidade RG;
8.7.2. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física CPF;
8.7.3. Comprovação de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;
8.7.4. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
8.7.5. Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de votação do último pleito eleitoral;
8.7.6. Comprovante de residência;
8.7.7. Certidão de casamento;
8.7.8. Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
8.7.9. Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
8.7.10. Certidão dos dependentes (se possuir);
8.7.11. CPF dos dependentes;
8.7.12. CNH quando exigida para o cargo;
8.7.13. Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em segurança e medicina do trabalho,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
8.8. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos candidatos convocados para identificar
possíveis divergências entre os documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de
Informações Sociais CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, objeto deste Edital será executado pela Comissão de Processo Seletivo
nomeada através do Decreto nº 795, de 01 de junho de 2022, da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas.
9.2. Os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão devidamente publicados no Diário Oficial do Município
atendendo ao Princípio da Publicidade, pelo endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br.
9.3. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais
instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
9.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022.
9.5. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022 será de 12 (doze) meses, a contar da data da
homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
9.6. A convocação será realizada imediatamente conforme a necessidade da administração pública.
9.7. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância, para os cargos oferecidos e durante a vigência do
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Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da administração pública, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida
rigorosamente a ordem de classificação.
9.7.1. Antes da convocação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, será respeitada a classificação
vigente do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021.
9.8. Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, valendo para
esse fim a publicação no Diário Oficial do Município.
9.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos
pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos
legais.
9.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, através do telefone (67)
3248-1040.
9.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através
da publicação do Edital correspondente. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
Paraíso das Águas - MS, 07 de junho de 2022.
KELLEN DA CUNHA DIAS GENEFFER MARTINS DA SILVA GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA
Membro Membro Presidente
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ANEXO I
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS
VAGAS BASE
Operador de Máquinas Leves 1 40H 2.265,50 Ensino Fundamental Completo c/ CNH "C"
Operador de Máquinas Pesadas 2 40H 3.049,74 Ensino Fundamental Completo c/ CNH "C"
NÍVEL ELEMENTAR
CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS
VAGAS BASE
Trabalhador Braçal 5 40H 1.394,19 2º ano do Ensino Fundamental
ANEXO II
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS ATRIBUIÇÕES
Operar trator de pneus ou misto, ou equipamento automotor; executar trabalhos de terraplanagem, de
OPERADOR DE construção ou de pavimentação etc; executar tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana
MÁQUINAS LEVES e rural; lavrar e discar terras para o plantio; Conduzir, transportar e operar trator agrícola, arar, gradear;
vistoriar e zelar pela manutenção do equipamento; executar outras tarefas correlatas.
Conduzir e operar máquinas de grande porte, destinadas ao serviço de construção e conservação de
estradas e ruas; Fazer escavações, terraplenagens, aterros e compressões de solo; Zelar pela
OPERADOR DE conservação do veículo que lhe for entregue e outros implementos afins, mantendo-os em boas
MÁQUINAS PESADAS condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; comunicar, a superior imediato, qualquer
anomalia verificada no funcionamento do equipamento; Providenciar no abastecimento do combustível,
óleo e água; Eventualmente, dirigir outra espécie de veículo; Auxiliar em trabalhos de mecânica e outros
semelhantes; Executar outras tarefas correlatas.
NÍVEL ELEMENTAR
CARGOS ATRIBUIÇÕES
Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como
todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior;
Fazer mudanças; Proceder a abertura de valas; Proceder a limpeza de fossas; Efetuar serviços de capina
em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; Recolher o
TRABALHADOR BRAÇAL lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis; Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e
pavimentação em geral; Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; Auxiliar em
serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; Manejar
instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; Auxiliar na aplicação de
inseticidas e fungicidas; Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
Proceder a apreensão de animais soltos nas vias pública; Executar outras tarefas correlatas.
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ANEXO III TÍTULOS E PONTUAÇÃO
TABELA I- PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ELEMENTAR:
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Técnico. 1,8 1,8
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio. 1,2 1,2
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou
participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou encontros, 0,6 1,8
workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2017, com carga
horária igual ou superior a 100 horas.
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou
participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou encontros, 0,4 1,2
workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2017, com carga
horária de 04 a 99 horas.
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: 1,0 a cada 180
Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período dias de serviço 2,0
com dia, mês e ano do serviço prestado.
Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do 1,0 a cada 180 2,0
candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de dias de serviço
serviço na área específica do cargo.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO
O ordenador de Despesas Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado
de Mato Grosso do Sul, RATIFICO E HOMOLOGO o despacho emitido pelo Departamento Jurídico e pela
Controladoria Interna desta Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas e autorizo o pagamento de TAXA
DE INSCRIÇÃO PARA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES JEFERSON SCHIO E SIMONE FRIGO
SCHIO, NO CURSO SOBRE EFD-REINF E DCTFWEB APLICADOS PARA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA SISTEMAS E-SOCIAL/EFD-REINF E DCTFWEB, NOS DIAS 09 E 10 DE JUNHO DE 2022,
NA CIDADE DE CAMPO GRANDE MS, com o valor global de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais),
em favor da empresa SUPERCIA CAPACITACAO E MARKETING EIRELI, inscrita no CNPJ n.º
11.128.083/0001-15, referente ao Processo Administrativo n.º 1.455/2022, Inexigibilidade de Licitação n.º
011/2022, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.
Paraíso das Águas MS, 07 de junho de 2022.
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo n.º 1.007/2022
Chamada Pública n.º 004/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS, SR. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso
das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, adjudico e homologo, o resultado modalidade acima
especificada, objetivando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2022, CONFORME LEI FEDERAL N.º 11.947 DE
16/06/2009 E RESOLUÇÃO N.º 06 DO FNDE DE 08/05/2020.
VENCEDORES:
ANÉSIA VIEIRA CASSEMIRO, vencedora com o valor total de R$ 12.223,65 (doze mil, duzentos e vinte e
três reais e sessenta e cinco centavos), CIRILO ANTONIO DE LIMA, vencedor com o valor total de R$
12.189,00 (doze mil cento e oitenta e nove reais), CLAUDENOR BRAZ CANUTO, vencedor com o valor
total de R$ 15.021,98 (quinze mil, vinte e um reais e noventa e oito centavos), CLAUDETE APARECIDA
LOPES, vencedora com o valor total de R$ 10.914,93 (dez mil, novecentos e quatorze reais e noventa e três
centavos), DEUNICE RODRIGUES DE SOUZA, vencedora com o valor total de R$ 8.387,92 (oito mil,
trezentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), DILSON MARTINS SANTANA, vencedor com
o valor total de R$ 11.713,19 (onze mil, setecentos e treze reais e dezenove centavos), DIRCEU GROFF,
vencedor com o valor total de R$ 1.323,23 (mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e três centavos), IOLAN
FORLIN, vencedor com o valor total de R$ 22.244,07 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e
sete centavos), IRANI TOSTA DE QUEIROZ, vencedora com o valor total de R$ 8.953,35 (oito mil,
novecentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos), IVA FRANCISCA ALVES DE SOUZA,
vencedora com o valor total de R$ 12.201,66 (doze mil, duzentos e um reais e sessenta e seis centavos),
IVALDETE FERREIRA BEM, vencedora com o valor total de R$ 9.716,54 (nove mil, setecentos e dezesseis
reais e cinquenta e quatro centavos), KARINA PEREIRA FORLIN, vencedora com o valor total de R$
20.744,07 (vinte mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), KETLIN PEREIRA FORLIN,
vencedor com o valor total de R$ 22.244,07 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sete
centavos) e OLENZINA JUSTINA, vencedor com o valor total de R$ 12.598,05 (doze mil, quinhentos e
noventa e oito reais e cinco centavos).
Paraíso das Águas MS, 07 de junho de 2022.
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo n.º 1.059/2022
Chamada Pública n.º 005/2022
A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, Sra. Rozilda Pereira da Silva,
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania de Paraíso das Águas, Estado de Mato
Grosso do Sul, adjudico e homologo, o resultado modalidade acima especificada, objetivando a
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADO A ATENDER
AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS MS, ATRAVÉS DO PROGRAMA SABOR NO PRATO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL
N.º 368 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
VENCEDORES:
ANÉSIA VIEIRA CASSEMIRO, vencedora com o valor total de R$ 10.995,64 (dez mil, novecentos e noventa
e cinco reais e sessenta e quatro centavos), CIRILO ANTONIO DE LIMA, vencedor com o valor total de R$
29.083,26 (vinte e nove mil, oitenta e três reais e vinte e seis centavos), CLAUDENOR BRAZ CANUTO,
vencedor com o valor total de R$ 15.485,01 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e um centavo),
CLAUDETE APARECIDA LOPES, vencedora com o valor total de R$ 10.423,21 (dez mil, quatrocentos e
vinte e três reais e vinte e um centavos), DEUNICE RODRIGUES DE SOUZA, vencedora com o valor total
de R$ 5.216,32 (cinco mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), DILSON MARTINS
SANTANA, vencedor com o valor total de R$ 5.127,01 (cinco mil, cento e vinte e sete reais e um centavo),
DIRCEU GROFF, vencedor com o valor total de R$ 8.143,13 (oito mil, cento e quarenta e três reais e treze
centavos), IOLAN FORLIN, vencedor com o valor total de R$ 20.878,58 (vinte mil, oitocentos e setenta e
oito reais e cinquenta e oito centavos), IRANI TOSTA DE QUEIROZ, vencedor com o valor total de R$
3.678,25 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), IVA FRANCISCA ALVES DE
SOUZA, vencedora com o valor total de R$ 6.808,05 (seis mil, oitocentos e oito reais e cinco centavos),
IVALDETE FERREIRA BEM, vencedora com o valor total de R$ 20.127,09 (vinte mil, cento e vinte e sete
reais e nove centavos), KETLIN PEREIRA FORLIN, vencedor com o valor total de R$ 20.878,58 (vinte mil,
oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) e OLENZINA JUSTINA, vencedor com o valor
total de R$ 28.062,05 (vinte e oito mil, sessenta e dois reais e cinco centavos).
Paraíso das Águas MS, 07 de junho de 2022.
Rozilda Pereira da Silva
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