Publicações da edição 2071 - 07/06/2022 e Ano XII

Publicações da edição 2071

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"

Pregão Presencial nº 012/2022

Processo Administrativo nº 1184/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e sua Pregoeira nos termos da Lei nº 10.520/2002,

Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 182/2022 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas

alterações, torna público que se encontra a disposição dos interessados a licitação objetivando a

AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DESTINADA A PACIENTES, ACOMPANHANTES E FUNCIONÁRIOS

EM ESCALA DE PLANTÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO

MÉDICO DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, a data para abertura das propostas é 22 de

junho de 2022, às 08:00 horas (horário local), na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Rua

Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, centro, nesta cidade de Paraíso das Águas ­ MS. A presente

licitação destina-se para participação somente de empresas enquadradas como ME ou EPP,

conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 147/2014. Os interessados poderão obter

o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação no endereço eletrônico

Paraíso das Águas ­ MS, 06 de junho de 2022.

Ariane de Paula Sousa

Pregoeira

07/06/2022 Ano IX | Edição nº2071 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2022

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por

intermédio do Prefeito Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições

legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738, de 29 de outubro de 2021, CONVOCA as candidatas

relacionadas no Anexo Único deste edital, para comparecerem no Departamento de Recursos

Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis,

contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato, munidas dos

seguintes documentos:

1 ­ Documentos Originais:

a) Documento oficial de identidade ­ RG;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de

votação do último pleito eleitoral;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de Casamento;

h) Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do

cargo;

i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);

k) CNH quando exigida para o cargo;

l) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).

O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral das

candidatas convocadas para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

2 ­ Originais:

a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa

Física;

b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

3 ­ Exame Médico:

a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado

em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções

do cargo.

Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,

serão devolvidos.

As convocadas que não se apresentarem no prazo estabelecido para a efetivação

da contratação, serão consideradas desistentes.

Paraíso das Águas, 7 de junho de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2022 ­ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO

003 GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL Desistente

004 WÉRICA APARECIDA DA BOA MORTE -

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO

046 JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA -

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Comissão de Processo Seletivo Simplificado

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022

EDITAL Nº 001 ­ EDITAL DE ABERTURA

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito

público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede à Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22,

Centro, CEP 79556-000, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 795, de 01 de junho de 2022, torna

público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado nº

005/2022, para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de profissionais, com vistas à contratação temporária

para atendimento às necessidades de excepcional interesse público no município de Paraíso das Águas, com prazo de validade de

12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DOS CARGOS

1.1. Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, requisitos e salários constam no Anexo I deste Edital.

1.2. O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.

1.3. São requisitos mínimos para o provimento do cargo, conforme previstos nos Art. 5º, 17 e 18 da Lei Complementar nº 82, de 16

de outubro de 2019:

1.3.1. Ter a nacionalidade brasileira;

1.3.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.3.3. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

1.3.4. Ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

1.3.5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

1.3.6. Estar em dia no cumprimento dos direitos e deveres civis;

1.3.7. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da

administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade

com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

1.4. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado

nº 005/2022 poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

1.5. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e contratado, deverá deslocar-

se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu

deslocamento ou estadia.

1.6. O local de lotação será definido de acordo com as necessidades existentes no município.

1.7. O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro conforme interesse público e que atenda a

necessidade das Secretarias Municipais de Paraíso das Águas, participantes deste Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. INSCRIÇÃO: conforme o item 3 deste edital.

2.2. PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos, conforme o item 4 deste edital.

2.3. PROVA PRÁTICA: de caráter classificatório, para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas

Pesadas, conforme o item 5 deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet).

3.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico

3.3. A inscrição pela internet estará disponível a partir das 8h00min do dia 07/06/2021 até às 17h00min do dia 13/06/2021,

ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

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3.4. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio

Ambiente e Turismo de Paraíso das Águas não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento

incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou

congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a digitalização de documento

ilegível.

3.5. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

3.5.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico da

Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas (www.paraisodasaguas.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;

3.5.2. Responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição;

3.5.3. Possuir o nível de escolaridade e os outros requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo e demais qualificações

requeridas no processo seletivo, na data da inscrição;

3.5.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.5.5. O candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo;

3.5.6. Apresentar os títulos que obtiver, de acordo com o Anexo III deste edital, no ato da inscrição, levando em consideração

que os títulos apresentados serão utilizados para pontuação e classificação;

3.5.7. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais de:

a) Documento oficial de identidade ­ RG e/ou CNH;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Documento que comprove o nível de escolaridade e os outros requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo.

3.6. Não será aceita inscrição por e-mail ou fax.

3.7. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

3.8. Após a Inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.9. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela

cancelada, não gerando qualquer efeito.

4. DOS TÍTULOS

4.1. Avaliação Curricular/Experiência, a ser comprovada através dos documentos descritos no Anexo III deste edital.

4.2. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente

em pontos explicitados no Anexo III deste edital.

4.3. Os títulos não poderão ser substituídos e não será permitido acrescentar outros títulos após o registro da inscrição.

4.4. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua

avaliação, assim como aqueles que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.5. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida.

4.6. São consideradas informações necessárias nos documentos:

a) Carga Horária;

b) Período do curso;

c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;

d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;

e) Conteúdo programático, sem os quais, não serão analisados.

4.7. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais

de um título para o mesmo item.

4.8. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

4.9. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa,

por tradutor público.

4.10. Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar

acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

4.11. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do

evento.

4.12. A apresentação de documento que não expressa a verdade implicará na eliminação do candidato.

4.13. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado

fraude e implicará na eliminação do candidato.

4.14. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.

4.15. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme o Anexo III deste

edital.

5. DA PROVA PRÁTICA

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5.1. A Prova Prática, de caráter classificatório, visa aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às

exigências e ao desempenho eficiente das atividades dos cargos específicos do item 2.3, e será aplicada aos candidatos inscritos

neste processo seletivo.

5.2. Para a realização da prova prática, para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, o

candidato deverá apresentar-se munido da Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH "C" ou superior.

5.3. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo o mesmo caráter classificatório, sendo avaliado na escala de 0

(zero) a 10 (dez) pontos.

5.4. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução

das atividades relativas aos cargos.

5.5. A prova prática consistirá na identificação e conhecimento do equipamento, cuidados com o equipamento, normas de

trânsito e segurança, procedimentos de operacionalização, bem como efetuar outras manobras solicitadas pela Comissão de

Avaliação da Prova Prática.

5.6. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver portando CNH compatível, com o requisito

mínimo exigido no item 5.2 deste Edital.

5.7. Não haverá aplicação da prova prática fora dos locais pré-estabelecidos.

5.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.

5.9. A prova prática será realizada em data e local a ser definido pela Comissão de Avaliação da Prova Prática.

5.10. A avaliação da prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas Leves, será realizada nas seguintes máquinas:

Trator e Implementos Agrícolas (calcareadeira, grade, vincão, terraceador, niveladora, encanteirador e outros).

5.11. A avaliação da prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, será realizada nas seguintes máquinas:

Pá Carregadeira, Motoniveladora/Patrola e Escavadeira Hidráulica.

6. DA NOTA FINAL

6.1. A Nota Final do candidato será definida pela:

6.1.1. Soma da pontuação da Prova de Títulos e da Prova Prática para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador

de Máquinas Pesadas;

6.1.2. Soma da pontuação da Prova de Títulos para os demais cargos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Da classificação final a ser publicada, constará os profissionais, separados por cargo e sua colocação, obtida com a

somatória da pontuação conforme item 6.1 deste edital.

7.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

7.2.1. Curso de pós-graduação, em nível de Doutorado;

7.2.2. Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado;

7.2.3. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área específica;

7.2.4. Maior pontuação na prova prática para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas;

7.2.5. Maior pontuação de tempo de serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;

7.2.6. Tiver Idade mais elevada.

7.3. Serão admitidos recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da publicação no Diário Oficial do Município dos

respectivos Editais.

7.4. Os recursos deverão ser registrados através do endereço eletrônico

7.5. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

7.5.1. Nome do recorrente;

7.5.2. Inscrição;

7.5.3. Cargo;

7.5.4. Razões do pedido;

7.5.5. Texto argumentativo e consistente.

7.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 7.5 e fora do prazo, não serão

reconhecidos ou avaliados.

7.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação

inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.

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7.8. Após julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações

ocorridas.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico, publicado no

Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br,

para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

8.2. Quando haja necessidade, as Secretarias Municipais deverão solicitar ao Departamento de Recursos Humanos, através de

memorando, a convocação de candidato.

8.3. O exercício temporário da função não assegura ao contratado a nomeação para a vaga que deu origem à sua convocação.

8.4. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que:

8.4.1. Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

8.4.2. Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

8.4.3. Manifestar o desinteresse pela vaga, admitindo-se para efeito de manifestação encaminhamento de correspondência

eletrônica (e-mail, sms, mensagens via aplicativos), contato telefônico, entre outros meios de comunicação;

8.4.4. Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

8.4.5. Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.

8.5. A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de

classificação.

8.6. O contrato temporário, objeto do presente Edital, será pelo prazo de até 12 meses, admitida uma única prorrogação por

idêntico período.

8.7. Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais (sem exceções):

8.7.1. Documento oficial de identidade ­ RG;

8.7.2. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

8.7.3. Comprovação de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

8.7.4. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

8.7.5. Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de votação do último pleito eleitoral;

8.7.6. Comprovante de residência;

8.7.7. Certidão de casamento;

8.7.8. Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

8.7.9. Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

8.7.10. Certidão dos dependentes (se possuir);

8.7.11. CPF dos dependentes;

8.7.12. CNH quando exigida para o cargo;

8.7.13. Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em segurança e medicina do trabalho,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

8.8. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos candidatos convocados para identificar

possíveis divergências entre os documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de

Informações Sociais ­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, objeto deste Edital será executado pela Comissão de Processo Seletivo

nomeada através do Decreto nº 795, de 01 de junho de 2022, da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas.

9.2. Os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão devidamente publicados no Diário Oficial do Município

atendendo ao Princípio da Publicidade, pelo endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br.

9.3. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais

instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, dos quais o candidato não poderá alegar

desconhecimento.

9.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas,

locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022.

9.5. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022 será de 12 (doze) meses, a contar da data da

homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.6. A convocação será realizada imediatamente conforme a necessidade da administração pública.

9.7. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância, para os cargos oferecidos e durante a vigência do

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Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da administração pública, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida

rigorosamente a ordem de classificação.

9.7.1. Antes da convocação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, será respeitada a classificação

vigente do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021.

9.8. Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, valendo para

esse fim a publicação no Diário Oficial do Município.

9.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos

pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos

legais.

9.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, através do telefone (67)

3248-1040.

9.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através

da publicação do Edital correspondente. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão

apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

Paraíso das Águas - MS, 07 de junho de 2022.

KELLEN DA CUNHA DIAS GENEFFER MARTINS DA SILVA GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA

Membro Membro Presidente

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ANEXO I

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS

VAGAS BASE

Operador de Máquinas Leves 1 40H 2.265,50 Ensino Fundamental Completo c/ CNH "C"

Operador de Máquinas Pesadas 2 40H 3.049,74 Ensino Fundamental Completo c/ CNH "C"

NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS

VAGAS BASE

Trabalhador Braçal 5 40H 1.394,19 2º ano do Ensino Fundamental

ANEXO II

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS ATRIBUIÇÕES

Operar trator de pneus ou misto, ou equipamento automotor; executar trabalhos de terraplanagem, de

OPERADOR DE construção ou de pavimentação etc; executar tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana

MÁQUINAS LEVES e rural; lavrar e discar terras para o plantio; Conduzir, transportar e operar trator agrícola, arar, gradear;

vistoriar e zelar pela manutenção do equipamento; executar outras tarefas correlatas.

Conduzir e operar máquinas de grande porte, destinadas ao serviço de construção e conservação de

estradas e ruas; Fazer escavações, terraplenagens, aterros e compressões de solo; Zelar pela

OPERADOR DE conservação do veículo que lhe for entregue e outros implementos afins, mantendo-os em boas

MÁQUINAS PESADAS condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; comunicar, a superior imediato, qualquer

anomalia verificada no funcionamento do equipamento; Providenciar no abastecimento do combustível,

óleo e água; Eventualmente, dirigir outra espécie de veículo; Auxiliar em trabalhos de mecânica e outros

semelhantes; Executar outras tarefas correlatas.

NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS ATRIBUIÇÕES

Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como

todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior;

Fazer mudanças; Proceder a abertura de valas; Proceder a limpeza de fossas; Efetuar serviços de capina

em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; Recolher o

TRABALHADOR BRAÇAL lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis; Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e

pavimentação em geral; Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; Auxiliar em

serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; Manejar

instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; Auxiliar na aplicação de

inseticidas e fungicidas; Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;

Proceder a apreensão de animais soltos nas vias pública; Executar outras tarefas correlatas.

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ANEXO III ­ TÍTULOS E PONTUAÇÃO

TABELA I- PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ELEMENTAR:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Técnico. 1,8 1,8

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio. 1,2 1,2

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou

participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou encontros, 0,6 1,8

workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2017, com carga

horária igual ou superior a 100 horas.

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou

participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou encontros, 0,4 1,2

workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2017, com carga

horária de 04 a 99 horas.

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: 1,0 a cada 180

Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período dias de serviço 2,0

com dia, mês e ano do serviço prestado.

Serviço prestado à Empresa Privada:

Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do 1,0 a cada 180 2,0

candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de dias de serviço

serviço na área específica do cargo.

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PUBLICA SE POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 228, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a designação de

servidores para exercer a função de

Fiscal de Contrato.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO

GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93,

que determina o acompanhamento da execução dos outros contratos administrativos

por representante da administração, resolve:

Art. 1º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados

para exercer a função de Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento e

fiscalização dos contratos celebrados pelos diversos Órgãos da Administração

Municipal:

I ­ Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania:

a) ÉLITA FERNANDA DOS SANTOS ­ Mat. nº 2016 CPF nº 029.401.331-82

Fiscal Titular;

b) LUANA CORREA NUNES ­ Mat. 2409 CPF 038.373.391-06 Fiscal Titular

c) EDILAINE FRANCISCA DE CARVALHO GOES ­ Mat. nº 2408 CPF nº

014.289.191-63 Fiscal Suplente.

II ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio

Ambiente e Turismo:

a) ADRIANE RODRIGUES CORREA ­ Mat. 2015 CPF nº 008.933.931-26

Fiscal Titular;

b) VANESSA PAULINO MATHEUS ­ Mat. 554 CPF 953.183.991-34 Fiscal

Suplente.

III ­ Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer:

a) CLARICE DE ALMEIDA FARIA ­ Mat. 2577 CPF nº 018.0978.781-40

Fiscal Titular;

b) DÉBORA RIBEIRO DOS SANTOS ­ Mat. 1097 CPF nº 023.127.261-81

Fiscal Titular;

c) MAIANY DE SOUZA ALMEIDA ­ Mat. nº 2243 CPF nº 025.779.341-06

Fiscal Titular;

d) ALESSANDRA DIAS AGOSTINHO PEREIRA ­ Mat. 2244 CPF nº

023.611.611-84 Fiscal Titular;

e) RODRIGO PEREIRA DE AURELIO ­ Mat. 1553 CPF nº 935.624.031-00

Fiscal Titular.

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IV ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana:

a) CLODOALDO OLIVEIRA DA SILVA ­ Mat. 54 CPF nº 542.375.641-34

Fiscal Titular;

b) GENEFFER MARTINS DA SILVA ­ Mat. 1885 CPF nº 032.242.501-86

Fiscal Titular;

c) GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA ­ Mat. 2357 CPF nº

057.147.471-35 Fiscal Titular;

d) LARI ANTÔNIO TOZZO ­ Matrícula nº 1854 CPF nº 400.775.359-87

Fiscal Titular.

V ­ Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças/

Gabinete do Prefeito:

a) CESÁR AUGUSTO BOSCHETTI ­ Mat. 1849 CPF 015.091.711-26 Fiscal

Titular;

VI ­ Secretaria Municipal de Saúde:

a) PATRICIA APARECIDA SOARES ­ Mat. 2374 CPF nº 029.610.271-79

Fiscal Titular;

b) PAULO CESAR DE SOUZA ­ Mat. 2415 CPF nº 062.054.898-30 Fiscal

Titular;

c) PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI ­ Mat. 2578 CPF nº

048.867.751-36 Fiscal Titular;

d) LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO - Mat. 1569 CPF nº 036.250.261-

71 Fiscal Titular;

e) DEYSE SIENA ­ Mat. 560 CPF nº 841.827.411-53 Fiscal Titular.

f) ROSINEY CARVALHO DA CRUZ- Mat. 544 CPF nº 841.827.411-53 Fiscal

Suplente.

§ 1º Na ausência do fiscal titular, o suplente assumirá a função de fiscal

titular.

§ 2º Na ausência de um fiscal titular, outro fiscal titular poderá cumular as

funções.

Art. 2º Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a obras e

serviços de engenharia, os fiscais destes contratos, serão os engenheiros e/ou

arquitetos pertencentes ao quadro de servidores desta municipalidade, devendo

constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores

designados.

Art. 3º Caberá aos fiscais, ora designados, exercer as funções em rigorosa

obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer

momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta

administração.

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Art. 4º Efetuar o pagamento de gratificação aos servidores públicos

municipais investidos na função de Fiscal de Contrato, conforme o art. 24-A da Lei

Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016, acrescido pela Lei Complementar

nº 040, de 3 de dezembro de 2018.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 132 de 22 de março de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 267, DE 7 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.229/2022, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor público municipal DANIEL

GREGIO, inscrito no CPF sob o nº 216.593.380-34, matricula 2351, ocupando o cargo de provimento

comissionado de Diretor do Depto. de Fiscalização de Obras Públicas, DAS 3, lotado no

Superintendência de Fiscalização de Obras Públicas, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura

Rural e Urbana, a serem gozadas no período de 6 a 15 de junho de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 9 de março de 2021 a

8 de março de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 6 de junho de 2022.

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PORTARIA Nº 268, DE 7 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.228/2022, resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias a servidora pública municipal ANELISE

MOLINARI, inscrita no CPF sob o nº 353.875.598-59, matricula 1595, ocupando o cargo de

provimento efetivo de Cirurgião Dentista II, Classe A, Nível XII, lotada no ESF Aristóteles Garcia Vida,

junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 6 a 25 de junho de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo 12 de junho de 2020 a 11

de junho de 2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 6 de maio de 2022.

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PORTARIA Nº 014, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.210/2022, resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor público municipal MAURICIO

LEBRERO GARCIA, inscrito no CPF sob o nº 063.712.501/08, matricula 1559, ocupando o cargo de

provimento efetivo de Técnico em Radiologia, Classe A, Nível VII, lotado no Pronto Atendimento,

junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 6 a 25 de junho de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 4 de junho de 2021 a

3 junho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 6 de junho de 2022.

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PORTARIA Nº 270, DE 7 DE MAIO DE 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.538/2022, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora pública municipal ANA PAULA DE

AZEVEDO LIMA, inscrita no CPF sob o nº 021.736.011-48, matricula 526, ocupando o cargo de

provimento efetivo de Agente de Combate a Endemias, Classe B, Nível IV, lotada em Vigilância em

Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 6 a 15 de junho de

2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de agosto de 2020

a 4 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 6 de junho de 2022.

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RATIFICO

O ordenador de Despesas Leonardo Corniani Dias, Vereador Presidente da Câmara

Municipal de Paraíso das Águas/MS, RATIFICO a Contratação de empresa

especializada para realizar obra de reforma no prédio da Câmara Municipal de

Paraíso das Águas/MS, com o valor global de R$ 22.880,06 (vinte e dois mil,

oitocentos e oitenta reais e seis centavos) em favor da empresa: PIRAMIDE

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 43.862.930/0001-67 referente ao

Processo nº 016/2022, Dispensa de Licitação nº 011/2022, com base no Artigo 24,

Inciso I da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

Paraíso das Águas MS, 06 de junho de 2022

Leonardo Corniani Dias

Vereador/Presidente

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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002, 06 DE JUNHO DE 2022

"Homologa o resultado final das impugnações e torna público a

lista dos candidatos APTOS para a 3ª etapa do Processo

Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes do Conselho

Tutelar de Paraíso das Águas ­ MS"

A presidente da Comissão Especial do Processo Suplementar para a Escolha

dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas ­ MS, no uso de suas

atribuições que confere a Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019 e;

Considerando o Edital de Convocação CMDCA nº 001/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado final das impugnações e tornar público a lista

dos candidatos APTOS para a 3ª etapa do Processo Suplementar para a Escolha dos

Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas ­ MS. A lista segue em

ordem alfabética.

Nº CANDIDATO

001 ANA PAULA BUENO DA SILVA

002 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS

003 DANIELA FERREIRA DOS SANTOS AVELAR

004 HEITOR FAUSTINO CORRÊA GARCIA

005 JANETE SILVEIRA DUARTE

006 MÁRIMA PÂMELA LEITE NERES

007 MONIQUE DE SIQUEIRA NOGUEIRA FREITAS

008 SAMARA DE AZEVEDO SALLES

009 WERICA APARECIDA DA BOA MORTE

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeitos

retroativos a 06 de junho de 2022, revogando as disposições em contrário.

Paraíso das Águas ­ MS, 06 de junho de 2022.

Luana Pereira e Silva

Presidente ­ CMDCA

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