Publicações da edição 2071 - 07/06/2022 e Ano XII
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"
Pregão Presencial nº 012/2022
Processo Administrativo nº 1184/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e sua Pregoeira nos termos da Lei nº 10.520/2002,
Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 182/2022 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações, torna público que se encontra a disposição dos interessados a licitação objetivando a
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DESTINADA A PACIENTES, ACOMPANHANTES E FUNCIONÁRIOS
EM ESCALA DE PLANTÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO
MÉDICO DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, a data para abertura das propostas é 22 de
junho de 2022, às 08:00 horas (horário local), na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Rua
Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, centro, nesta cidade de Paraíso das Águas MS. A presente
licitação destina-se para participação somente de empresas enquadradas como ME ou EPP,
conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 147/2014. Os interessados poderão obter
o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação no endereço eletrônico
Paraíso das Águas MS, 06 de junho de 2022.
Ariane de Paula Sousa
Pregoeira
07/06/2022 Ano IX | Edição nº2071 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2022
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por
intermédio do Prefeito Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,
homologado através do Decreto nº 738, de 29 de outubro de 2021, CONVOCA as candidatas
relacionadas no Anexo Único deste edital, para comparecerem no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato, munidas dos
seguintes documentos:
1 Documentos Originais:
a) Documento oficial de identidade RG;
b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;
d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de
votação do último pleito eleitoral;
f) Comprovante de residência;
g) Certidão de Casamento;
h) Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo;
i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);
k) CNH quando exigida para o cargo;
l) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).
O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral das
candidatas convocadas para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
2 Originais:
a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física;
b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.
3 Exame Médico:
a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado
em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções
do cargo.
Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,
serão devolvidos.
As convocadas que não se apresentarem no prazo estabelecido para a efetivação
da contratação, serão consideradas desistentes.
Paraíso das Águas, 7 de junho de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
07/06/2022 Ano IX | Edição nº2071 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO
003 GISLENE RODRIGUES DOS SANTOS LEONEL Desistente
004 WÉRICA APARECIDA DA BOA MORTE -
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO
046 JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA -
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
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Comissão de Processo Seletivo Simplificado
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022
EDITAL Nº 001 EDITAL DE ABERTURA
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede à Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22,
Centro, CEP 79556-000, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 795, de 01 de junho de 2022, torna
público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado nº
005/2022, para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de profissionais, com vistas à contratação temporária
para atendimento às necessidades de excepcional interesse público no município de Paraíso das Águas, com prazo de validade de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DOS CARGOS
1.1. Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, requisitos e salários constam no Anexo I deste Edital.
1.2. O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.
1.3. São requisitos mínimos para o provimento do cargo, conforme previstos nos Art. 5º, 17 e 18 da Lei Complementar nº 82, de 16
de outubro de 2019:
1.3.1. Ter a nacionalidade brasileira;
1.3.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
1.3.3. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
1.3.4. Ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
1.3.5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.3.6. Estar em dia no cumprimento dos direitos e deveres civis;
1.3.7. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da
administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade
com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).
1.4. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado
nº 005/2022 poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.
1.5. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e contratado, deverá deslocar-
se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu
deslocamento ou estadia.
1.6. O local de lotação será definido de acordo com as necessidades existentes no município.
1.7. O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro conforme interesse público e que atenda a
necessidade das Secretarias Municipais de Paraíso das Águas, participantes deste Processo Seletivo Simplificado.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. INSCRIÇÃO: conforme o item 3 deste edital.
2.2. PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos, conforme o item 4 deste edital.
2.3. PROVA PRÁTICA: de caráter classificatório, para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas
Pesadas, conforme o item 5 deste edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet).
3.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
3.3. A inscrição pela internet estará disponível a partir das 8h00min do dia 07/06/2021 até às 17h00min do dia 13/06/2021,
ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Mato Grosso do Sul.
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3.4. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio
Ambiente e Turismo de Paraíso das Águas não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento
incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou
congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a digitalização de documento
ilegível.
3.5. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
3.5.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico da
Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas (www.paraisodasaguas.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;
3.5.2. Responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição;
3.5.3. Possuir o nível de escolaridade e os outros requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo e demais qualificações
requeridas no processo seletivo, na data da inscrição;
3.5.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
3.5.5. O candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo;
3.5.6. Apresentar os títulos que obtiver, de acordo com o Anexo III deste edital, no ato da inscrição, levando em consideração
que os títulos apresentados serão utilizados para pontuação e classificação;
3.5.7. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais de:
a) Documento oficial de identidade RG e/ou CNH;
b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Documento que comprove o nível de escolaridade e os outros requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo.
3.6. Não será aceita inscrição por e-mail ou fax.
3.7. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.
3.8. Após a Inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.9. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela
cancelada, não gerando qualquer efeito.
4. DOS TÍTULOS
4.1. Avaliação Curricular/Experiência, a ser comprovada através dos documentos descritos no Anexo III deste edital.
4.2. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente
em pontos explicitados no Anexo III deste edital.
4.3. Os títulos não poderão ser substituídos e não será permitido acrescentar outros títulos após o registro da inscrição.
4.4. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua
avaliação, assim como aqueles que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
4.5. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida.
4.6. São consideradas informações necessárias nos documentos:
a) Carga Horária;
b) Período do curso;
c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;
d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;
e) Conteúdo programático, sem os quais, não serão analisados.
4.7. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais
de um título para o mesmo item.
4.8. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
4.9. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa,
por tradutor público.
4.10. Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar
acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.
4.11. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do
evento.
4.12. A apresentação de documento que não expressa a verdade implicará na eliminação do candidato.
4.13. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado
fraude e implicará na eliminação do candidato.
4.14. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
4.15. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme o Anexo III deste
edital.
5. DA PROVA PRÁTICA
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5.1. A Prova Prática, de caráter classificatório, visa aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às
exigências e ao desempenho eficiente das atividades dos cargos específicos do item 2.3, e será aplicada aos candidatos inscritos
neste processo seletivo.
5.2. Para a realização da prova prática, para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, o
candidato deverá apresentar-se munido da Carteira Nacional de Habilitação CNH "C" ou superior.
5.3. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo o mesmo caráter classificatório, sendo avaliado na escala de 0
(zero) a 10 (dez) pontos.
5.4. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução
das atividades relativas aos cargos.
5.5. A prova prática consistirá na identificação e conhecimento do equipamento, cuidados com o equipamento, normas de
trânsito e segurança, procedimentos de operacionalização, bem como efetuar outras manobras solicitadas pela Comissão de
Avaliação da Prova Prática.
5.6. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver portando CNH compatível, com o requisito
mínimo exigido no item 5.2 deste Edital.
5.7. Não haverá aplicação da prova prática fora dos locais pré-estabelecidos.
5.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.
5.9. A prova prática será realizada em data e local a ser definido pela Comissão de Avaliação da Prova Prática.
5.10. A avaliação da prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas Leves, será realizada nas seguintes máquinas:
Trator e Implementos Agrícolas (calcareadeira, grade, vincão, terraceador, niveladora, encanteirador e outros).
5.11. A avaliação da prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, será realizada nas seguintes máquinas:
Pá Carregadeira, Motoniveladora/Patrola e Escavadeira Hidráulica.
6. DA NOTA FINAL
6.1. A Nota Final do candidato será definida pela:
6.1.1. Soma da pontuação da Prova de Títulos e da Prova Prática para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador
de Máquinas Pesadas;
6.1.2. Soma da pontuação da Prova de Títulos para os demais cargos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Da classificação final a ser publicada, constará os profissionais, separados por cargo e sua colocação, obtida com a
somatória da pontuação conforme item 6.1 deste edital.
7.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
7.2.1. Curso de pós-graduação, em nível de Doutorado;
7.2.2. Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado;
7.2.3. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área específica;
7.2.4. Maior pontuação na prova prática para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas;
7.2.5. Maior pontuação de tempo de serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
7.2.6. Tiver Idade mais elevada.
7.3. Serão admitidos recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da publicação no Diário Oficial do Município dos
respectivos Editais.
7.4. Os recursos deverão ser registrados através do endereço eletrônico
7.5. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
7.5.1. Nome do recorrente;
7.5.2. Inscrição;
7.5.3. Cargo;
7.5.4. Razões do pedido;
7.5.5. Texto argumentativo e consistente.
7.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 7.5 e fora do prazo, não serão
reconhecidos ou avaliados.
7.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação
inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.
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7.8. Após julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações
ocorridas.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico, publicado no
Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br,
para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8.2. Quando haja necessidade, as Secretarias Municipais deverão solicitar ao Departamento de Recursos Humanos, através de
memorando, a convocação de candidato.
8.3. O exercício temporário da função não assegura ao contratado a nomeação para a vaga que deu origem à sua convocação.
8.4. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que:
8.4.1. Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
8.4.2. Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
8.4.3. Manifestar o desinteresse pela vaga, admitindo-se para efeito de manifestação encaminhamento de correspondência
eletrônica (e-mail, sms, mensagens via aplicativos), contato telefônico, entre outros meios de comunicação;
8.4.4. Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
8.4.5. Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.
8.5. A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação.
8.6. O contrato temporário, objeto do presente Edital, será pelo prazo de até 12 meses, admitida uma única prorrogação por
idêntico período.
8.7. Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais (sem exceções):
8.7.1. Documento oficial de identidade RG;
8.7.2. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física CPF;
8.7.3. Comprovação de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;
8.7.4. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
8.7.5. Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de votação do último pleito eleitoral;
8.7.6. Comprovante de residência;
8.7.7. Certidão de casamento;
8.7.8. Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
8.7.9. Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
8.7.10. Certidão dos dependentes (se possuir);
8.7.11. CPF dos dependentes;
8.7.12. CNH quando exigida para o cargo;
8.7.13. Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado em segurança e medicina do trabalho,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
8.8. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos candidatos convocados para identificar
possíveis divergências entre os documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de
Informações Sociais CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, objeto deste Edital será executado pela Comissão de Processo Seletivo
nomeada através do Decreto nº 795, de 01 de junho de 2022, da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas.
9.2. Os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão devidamente publicados no Diário Oficial do Município
atendendo ao Princípio da Publicidade, pelo endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br.
9.3. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais
instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
9.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022.
9.5. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022 será de 12 (doze) meses, a contar da data da
homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
9.6. A convocação será realizada imediatamente conforme a necessidade da administração pública.
9.7. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância, para os cargos oferecidos e durante a vigência do
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Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da administração pública, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida
rigorosamente a ordem de classificação.
9.7.1. Antes da convocação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, será respeitada a classificação
vigente do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021.
9.8. Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, valendo para
esse fim a publicação no Diário Oficial do Município.
9.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos
pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos
legais.
9.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, através do telefone (67)
3248-1040.
9.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através
da publicação do Edital correspondente. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
Paraíso das Águas - MS, 07 de junho de 2022.
KELLEN DA CUNHA DIAS GENEFFER MARTINS DA SILVA GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA
Membro Membro Presidente
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ANEXO I
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS
VAGAS BASE
Operador de Máquinas Leves 1 40H 2.265,50 Ensino Fundamental Completo c/ CNH "C"
Operador de Máquinas Pesadas 2 40H 3.049,74 Ensino Fundamental Completo c/ CNH "C"
NÍVEL ELEMENTAR
CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS
VAGAS BASE
Trabalhador Braçal 5 40H 1.394,19 2º ano do Ensino Fundamental
ANEXO II
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS ATRIBUIÇÕES
Operar trator de pneus ou misto, ou equipamento automotor; executar trabalhos de terraplanagem, de
OPERADOR DE construção ou de pavimentação etc; executar tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana
MÁQUINAS LEVES e rural; lavrar e discar terras para o plantio; Conduzir, transportar e operar trator agrícola, arar, gradear;
vistoriar e zelar pela manutenção do equipamento; executar outras tarefas correlatas.
Conduzir e operar máquinas de grande porte, destinadas ao serviço de construção e conservação de
estradas e ruas; Fazer escavações, terraplenagens, aterros e compressões de solo; Zelar pela
OPERADOR DE conservação do veículo que lhe for entregue e outros implementos afins, mantendo-os em boas
MÁQUINAS PESADAS condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; comunicar, a superior imediato, qualquer
anomalia verificada no funcionamento do equipamento; Providenciar no abastecimento do combustível,
óleo e água; Eventualmente, dirigir outra espécie de veículo; Auxiliar em trabalhos de mecânica e outros
semelhantes; Executar outras tarefas correlatas.
NÍVEL ELEMENTAR
CARGOS ATRIBUIÇÕES
Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como
todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior;
Fazer mudanças; Proceder a abertura de valas; Proceder a limpeza de fossas; Efetuar serviços de capina
em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; Recolher o
TRABALHADOR BRAÇAL lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis; Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e
pavimentação em geral; Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; Auxiliar em
serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; Manejar
instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; Auxiliar na aplicação de
inseticidas e fungicidas; Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
Proceder a apreensão de animais soltos nas vias pública; Executar outras tarefas correlatas.
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ANEXO III TÍTULOS E PONTUAÇÃO
TABELA I- PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ELEMENTAR:
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Técnico. 1,8 1,8
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio. 1,2 1,2
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou
participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou encontros, 0,6 1,8
workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2017, com carga
horária igual ou superior a 100 horas.
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou
participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou encontros, 0,4 1,2
workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2017, com carga
horária de 04 a 99 horas.
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: 1,0 a cada 180
Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período dias de serviço 2,0
com dia, mês e ano do serviço prestado.
Serviço prestado à Empresa Privada:
Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do 1,0 a cada 180 2,0
candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de dias de serviço
serviço na área específica do cargo.
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PORTARIA Nº 228 2022 FISCAL DE CONTRATO PUBLICA SE POR INCORREÇÃO
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PUBLICA SE POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 228, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a designação de
servidores para exercer a função de
Fiscal de Contrato.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISO DAS ÁGUAS, ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93,
que determina o acompanhamento da execução dos outros contratos administrativos
por representante da administração, resolve:
Art. 1º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados
para exercer a função de Fiscal de Contrato responsável pelo acompanhamento e
fiscalização dos contratos celebrados pelos diversos Órgãos da Administração
Municipal:
I Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania:
a) ÉLITA FERNANDA DOS SANTOS Mat. nº 2016 CPF nº 029.401.331-82
Fiscal Titular;
b) LUANA CORREA NUNES Mat. 2409 CPF 038.373.391-06 Fiscal Titular
c) EDILAINE FRANCISCA DE CARVALHO GOES Mat. nº 2408 CPF nº
014.289.191-63 Fiscal Suplente.
II Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio
Ambiente e Turismo:
a) ADRIANE RODRIGUES CORREA Mat. 2015 CPF nº 008.933.931-26
Fiscal Titular;
b) VANESSA PAULINO MATHEUS Mat. 554 CPF 953.183.991-34 Fiscal
Suplente.
III Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer:
a) CLARICE DE ALMEIDA FARIA Mat. 2577 CPF nº 018.0978.781-40
Fiscal Titular;
b) DÉBORA RIBEIRO DOS SANTOS Mat. 1097 CPF nº 023.127.261-81
Fiscal Titular;
c) MAIANY DE SOUZA ALMEIDA Mat. nº 2243 CPF nº 025.779.341-06
Fiscal Titular;
d) ALESSANDRA DIAS AGOSTINHO PEREIRA Mat. 2244 CPF nº
023.611.611-84 Fiscal Titular;
e) RODRIGO PEREIRA DE AURELIO Mat. 1553 CPF nº 935.624.031-00
Fiscal Titular.
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IV Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana:
a) CLODOALDO OLIVEIRA DA SILVA Mat. 54 CPF nº 542.375.641-34
Fiscal Titular;
b) GENEFFER MARTINS DA SILVA Mat. 1885 CPF nº 032.242.501-86
Fiscal Titular;
c) GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA Mat. 2357 CPF nº
057.147.471-35 Fiscal Titular;
d) LARI ANTÔNIO TOZZO Matrícula nº 1854 CPF nº 400.775.359-87
Fiscal Titular.
V Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças/
Gabinete do Prefeito:
a) CESÁR AUGUSTO BOSCHETTI Mat. 1849 CPF 015.091.711-26 Fiscal
Titular;
VI Secretaria Municipal de Saúde:
a) PATRICIA APARECIDA SOARES Mat. 2374 CPF nº 029.610.271-79
Fiscal Titular;
b) PAULO CESAR DE SOUZA Mat. 2415 CPF nº 062.054.898-30 Fiscal
Titular;
c) PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI Mat. 2578 CPF nº
048.867.751-36 Fiscal Titular;
d) LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO - Mat. 1569 CPF nº 036.250.261-
71 Fiscal Titular;
e) DEYSE SIENA Mat. 560 CPF nº 841.827.411-53 Fiscal Titular.
f) ROSINEY CARVALHO DA CRUZ- Mat. 544 CPF nº 841.827.411-53 Fiscal
Suplente.
§ 1º Na ausência do fiscal titular, o suplente assumirá a função de fiscal
titular.
§ 2º Na ausência de um fiscal titular, outro fiscal titular poderá cumular as
funções.
Art. 2º Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a obras e
serviços de engenharia, os fiscais destes contratos, serão os engenheiros e/ou
arquitetos pertencentes ao quadro de servidores desta municipalidade, devendo
constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores
designados.
Art. 3º Caberá aos fiscais, ora designados, exercer as funções em rigorosa
obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer
momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta
administração.
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Art. 4º Efetuar o pagamento de gratificação aos servidores públicos
municipais investidos na função de Fiscal de Contrato, conforme o art. 24-A da Lei
Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016, acrescido pela Lei Complementar
nº 040, de 3 de dezembro de 2018.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 132 de 22 de março de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA Nº 267 2022 DISPÕE DAS FERIAS DO SERVIDOR DANIEL GREGIO
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PORTARIA Nº 267, DE 7 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.229/2022, resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor público municipal DANIEL
GREGIO, inscrito no CPF sob o nº 216.593.380-34, matricula 2351, ocupando o cargo de provimento
comissionado de Diretor do Depto. de Fiscalização de Obras Públicas, DAS 3, lotado no
Superintendência de Fiscalização de Obras Públicas, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rural e Urbana, a serem gozadas no período de 6 a 15 de junho de 2022.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 9 de março de 2021 a
8 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 6 de junho de 2022.
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PORTARIA Nº 268 2022 DISPÕE DAS FERIAS DA SERVIDORA ANELISE MOLINARI
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PORTARIA Nº 268, DE 7 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.228/2022, resolve:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias a servidora pública municipal ANELISE
MOLINARI, inscrita no CPF sob o nº 353.875.598-59, matricula 1595, ocupando o cargo de
provimento efetivo de Cirurgião Dentista II, Classe A, Nível XII, lotada no ESF Aristóteles Garcia Vida,
junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 6 a 25 de junho de 2022.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo 12 de junho de 2020 a 11
de junho de 2021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 6 de maio de 2022.
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07/06/2022 Ano IX | Edição nº2071 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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PORTARIA Nº 269 2022 DISPÕE DAS FERIAS DO SERVIDOR MAURICIO LEBRERO GARCIA
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PORTARIA Nº 014, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.210/2022, resolve:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor público municipal MAURICIO
LEBRERO GARCIA, inscrito no CPF sob o nº 063.712.501/08, matricula 1559, ocupando o cargo de
provimento efetivo de Técnico em Radiologia, Classe A, Nível VII, lotado no Pronto Atendimento,
junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 6 a 25 de junho de 2022.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 4 de junho de 2021 a
3 junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 6 de junho de 2022.
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PORTARIA Nº 270 2022 DISPÕE DAS FERIAS DA SERVIDORA ANA PAULA DE AZEVEDO LIMA
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PORTARIA Nº 270, DE 7 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 2.538/2022, resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora pública municipal ANA PAULA DE
AZEVEDO LIMA, inscrita no CPF sob o nº 021.736.011-48, matricula 526, ocupando o cargo de
provimento efetivo de Agente de Combate a Endemias, Classe B, Nível IV, lotada em Vigilância em
Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 6 a 15 de junho de
2022.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 5 de agosto de 2020
a 4 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 6 de junho de 2022.
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Ratifico em favor da empresa Piramide Construções e Serviços LTDA
Atos Legislativos • Outros atos
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RATIFICO
O ordenador de Despesas Leonardo Corniani Dias, Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Paraíso das Águas/MS, RATIFICO a Contratação de empresa
especializada para realizar obra de reforma no prédio da Câmara Municipal de
Paraíso das Águas/MS, com o valor global de R$ 22.880,06 (vinte e dois mil,
oitocentos e oitenta reais e seis centavos) em favor da empresa: PIRAMIDE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 43.862.930/0001-67 referente ao
Processo nº 016/2022, Dispensa de Licitação nº 011/2022, com base no Artigo 24,
Inciso I da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Paraíso das Águas MS, 06 de junho de 2022
Leonardo Corniani Dias
Vereador/Presidente
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002, 06 DE JUNHO DE 2022
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002, 06 DE JUNHO DE 2022
"Homologa o resultado final das impugnações e torna público a
lista dos candidatos APTOS para a 3ª etapa do Processo
Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes do Conselho
Tutelar de Paraíso das Águas MS"
A presidente da Comissão Especial do Processo Suplementar para a Escolha
dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas MS, no uso de suas
atribuições que confere a Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019 e;
Considerando o Edital de Convocação CMDCA nº 001/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado final das impugnações e tornar público a lista
dos candidatos APTOS para a 3ª etapa do Processo Suplementar para a Escolha dos
Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas MS. A lista segue em
ordem alfabética.
Nº CANDIDATO
001 ANA PAULA BUENO DA SILVA
002 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS
003 DANIELA FERREIRA DOS SANTOS AVELAR
004 HEITOR FAUSTINO CORRÊA GARCIA
005 JANETE SILVEIRA DUARTE
006 MÁRIMA PÂMELA LEITE NERES
007 MONIQUE DE SIQUEIRA NOGUEIRA FREITAS
008 SAMARA DE AZEVEDO SALLES
009 WERICA APARECIDA DA BOA MORTE
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeitos
retroativos a 06 de junho de 2022, revogando as disposições em contrário.
Paraíso das Águas MS, 06 de junho de 2022.
Luana Pereira e Silva
Presidente CMDCA
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