Publicações da edição 266 - 07/06/2022 e Ano V

Publicações da edição 266

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO 058/2022

PREGÃO ELETRÔNICO 041/2022

TERMO DE SUSPENSÃO

Tendo em vista a realização do Pregão Eletrônico supracitado cujo objeto trata-se de futuras

aquisições de itens de premiação e incentivo esportivo, materiais de consumo, materiais e

equipamentos permanentes em geral para Ginásio de esportes da Sede Municipal, distrito

de Luz Marina e áreas esportivas em geral do Município de São Pedro do Iguaçu -PR, bem

como o pedido de impugnação ao Edital, encaminhado pela empresa Estácio Soluções, na data

de 06 de junho de 2022, venho por meio deste SUSPENDER a abertura do certame, para a

realização de possíveis adequações ao edital, para que a contratação possa transcorrer de acordo

com todas as disposições legais, garantindo a isonomia a todos os interessados.

Comunico ainda que após a tramitação interna, o edital e seus anexos serão publicados na íntegra

no site, bem como os avisos com nova data de abertura em todos os Diários do Município.

Esta é a decisão.

São Pedro do Iguaçu, 06 de junho de 2022.

EPdresgooneFiraociMn unicipal

Portaria 001/2020

Página 1

07/06/2022 Ano II | Edição nº266 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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DECRETO Nº. 087 de 06 de junho de 2022.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 039/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 055/2022, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 039/2022, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado

pela Portaria Municipal nº. 004/2022.

PRPaa$rra4á1ga.r2ae8fmo5,p0úr0neis(cqaouJa­ArOeNnsEtTiateEenAsumRdoNmAoibBljedOtuoLzDleicIniAttaoMdsoAefNicoCaitImeOnh0tao1m1e4oc7loi0ng8ca4od9or5es5aci­osn)o;fsorimteensa seguir indicado:

01 e 03 - totalizando

Para a empresa NAIR BRANCO RAMBO ­ o item 02 - totalizando R$ 2.520,00 (dois mil

quinhentos e vinte reais).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

dAortc.u3mºe-nEtasçtãeoDneeccreestosáerniatrapaerma avipgloernanacodnastaoliddeaçsãuoadpouabtliocaaçdãmoi,nrisetvroagtivaom.­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 06 de junho de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 122/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: contratação de empresa para futuras prestação de serviço de mecânica de veículos leves

a serem executados nos veículos pertencentes à frota municipal do Município de São Pedro do

Iguaçu-PR.

Data assinatura: 06 de junho de 2022.

Vigência: 12 (doze) meses.

Dotação orçamentária: Recursos Livres, consignados na Secretaria onde o veículo estiver

lotado, na natureza de despesa 3.3.90.39.00.

Contratada: EVANDRO BARAZETTI 53792360144

Valor: R$ 69.660,00 (sessenta e nove mil seiscentos e sessenta reais).

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RESOLUÇÃO CMAS Nº 04/2022

Súmula: Dispõe sobre a renovação da inscrição da Associação de Pais e Amigos dos

Excepcionais ­ APAE de São Pedro do Iguaçu no Conselho Municipal de Assistência Social.

O CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu- PR,

no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal N° 104/95, de 19 de outubro de

1995, em reunião ordinária realizada no dia 06 de junho de 2022, nas dependências da Sala de

Reuniões da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, situada à Rua Niterói, 121, Centro.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 atualizada pela Lei nº 12.435/2011, a qual dispõe sobre a

organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos

Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 16/2010 que define os parâmetros nacionais para a

inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 17/2011 que ratifica a equipe de referência definida pela

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social ­

NOB/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as

especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema

Único de Assistência Social ­ SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitação e Reabilitação da

pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da

assistência social e estabelece seus requisitos;

CONSIDERANDO os pressupostos estabelecidos na Resolução CMAS nº 06/2011 que institui

parâmetros para a inscrição de entidades e organizações de assistência social, serviços,

programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social

de São Pedro do Iguaçu;

CONSIDERANDO a apreciação da documentação apresentada pela Entidade APAE e a decisão

da plenária na reunião realizada dia 06 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1o. APROVAR a renovação da certificação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

de São Pedro do Iguaçu ­ APAE, no Conselho Municipal de Assistência Social deste município,

por prestar atendimento e ofertar serviços socioassistenciais por meio do nível da Proteção Social

Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS, para pessoa

com deficiência e suas famílias de forma contínua, permanente e planejada, contribuindo para

habilitação, reabilitação e a promoção de sua inclusão à vida comunitária.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu, 06 junho de 2022.

Ana Cristina Mandotti

Presidente do CMAS

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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