Publicações da edição 264 (Extra) - 03/06/2022 e Ano V

Publicações da edição 264 (Extra)

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU ­ PARANÁ

O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições

legais, torna pública a abertura das instruções destinadas à realização do PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO para contratação temporária de Cuidador(a) Social Residente, Auxiliar de

Cuidador(a), Psicólogo(a) e Assistente Social em caráter temporário e de excepcional interesse

público, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital, na forma do artigo 37, inciso IX, da

Constituição Federal, e Artigo 220, inciso III da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

1 ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos de

Cuidador(a) Social Residente, Auxiliar de Cuidador(a), Psicólogo(a) e Assistente Social, em caráter

temporário com possibilidade de prorrogação, em razão de excepcional interesse público.

1.2 A realização do presente Processo Seletivo Simplificado será organizada pela comissão

instituída pela Portaria nº 157, de 30 de maio de 2022.

1.3 Os prazos relativos ao período de inscrições, recursos e homologação estão definidos no

Anexo I deste edital.

1.4 A impugnação deste edital, será admitida no prazo definido no cronograma (Anexo I), através

do preenchimento da ficha de impugnação (Anexo III), devidamente assinada e acompanhada dos

documentos que os interessados considerarem pertinentes.

1.5 A impugnação do edital descrita no item nº 1.4 deve ser entregue via protocolo na Prefeitura

Municipal de São Pedro do Iguaçu, de acordo com cronograma constante no "Anexo I"

1.6 O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de 01 (um) ano, com a

possibilidade de prorrogação, em sendo interesse da Administração Pública Municipal prorrogar.

1.7 Após o preenchimento das vagas, havendo necessidade e sendo de interesse do município,

os candidatos aprovados remanescentes (classificados) poderão ser convocados para as vagas

que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

1.8 O não comparecimento do candidato (classificado) convocado para a apresentação de

documentos e preenchimento da vaga faculta ao Município de São Pedro do Iguaçu a convocação

do próximo candidato que consta na ordem de classificação.

1.9 O candidato convocado que não compareça no prazo estipulado será incluso ao final da

ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, podendo, a critério e

interesse do Município ser convocado em momento posterior, desde que dentro do período de

vigência deste processo seletivo.

2 ­ DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E ESCOLARIDADE

2.1 As atribuições dos cargos de Cuidador(a) Social Residente, Auxiliar de Cuidador(a), Psicólogo(a) e

Assistente Social são às constantes na Lei nº 651, de 07 de outubro de 2011 e alterações.

2.2 As informações quanto ao cargo, atribuições, jornada de trabalho, escolaridade e quantidade de

vagas são as descritas abaixo:

JORNADA ESCOLARI- QUANT.

CARGO ATRIBUIÇÕES DE VENCIMENTOS DE

TRABALHO DADE VAGAS

Elaborar, executar e avaliar planos e programas de natureza

social, envolvendo grupos, comunidades, associações,

Assistente indivíduos e outras; elaborar, executar e avaliar pesquisas 40h Superior de R$ 2.906,40 01+

Social visando a análise da realidade social, para subsidiar ações Assistente Cadastro

profissionais, comunitárias e governamentais; prestar Social e Reserva

assessoramento amplo aos movimentos sociais, no exercício registro no

e defesa dos direitos civis, públicos e sociais da comunidade; respectivo

realizar estudos socioeconômicos que visem o interesse órgão de

individual ou coletivo, para fins de benefícios e serviços classe.

sociais junto a órgãos públicos e privados; elaborar, executar

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e avaliar planos e programas de natureza social em unidades

sociais; supervisionar o desempenho da práxis de estagiários

de serviço social; ministrar treinamentos em assuntos de

serviço social; levantar dados e indicadores de apoio aos

programas sociais junto à comunidade, para implantação e

execução dos mesmos; assessorar os superiores em

assuntos de sua competência; elaborar, executar e avaliar

planos, 36 programas e projetos que objetivem a melhoria

das condições socioeconômicas dos funcionários da

prefeitura municipal; promover acompanhamento individual

de servidores, através de entrevistas com a família, visando

detectar a situação socioeconômica dos atendidos; organizar

o cadastro funcional dos servidores atendidos pela unidade,

registrando dados referentes a doença, afastamentos,

problemas apresentados, etc.; assessorar os servidores em

assuntos de sua competência; elaborar relatórios

demonstrativos das atividades da unidade; proceder a

avaliação do ambiente socioeconômico familiar do

educando, através de técnicas próprias; orientar as famílias

quanto a utilização de recursos (serviços) públicos,

comunitários ou particulares, para atendimento do educando;

realizar o levantamento de serviços ou recursos disponíveis

na comunidade para possível utilização pelo educando e/ou

pela família; encaminhar o responsável pelo educando para

serviços públicos, comunitários ou particulares quando

necessitar de atendimentos específicos evidenciados na

avaliação diagnóstica; promover a organização de grupos de

famílias na comunidade para discussão de problemas

relativos a prevenção de excepcional idade, identificação,

atendimento, encaminhamento e integração social das

pessoas portadoras de excepcional idade; participar em

encontros ou reuniões de associações comunitárias para

discussões de temas relativos a vida escolar; participar de

equipe multidisciplinar visando à avaliação diagnóstica,

atendimento e encaminhamento de educandos; elaborar,

executar e avaliar planos, programas e projetos objetivando

a participação da comunidade no processo educativo, formal,

informal e especial; planejar, executar e avaliar pesquisas,

visando análise da realidade social em que a escola está

inserida, para subsidiar as ações profissionais; participar em

reuniões de estudo de caso com profissionais afins; participar

de equipe multidisciplinar visando a programação, execução

e avaliação de atividades educativas e preventivas na área

da saúde; incentivar e assessorar a formação de conselho

popular de saúde; encaminhar a clientela dos centros de

saúde a recursos sociais; realizar orientação social a

familiares de pacientes, quando necessário; coordenar

grupos de abstinência (álcool e drogas), através de reuniões

diárias, visando motivar o dependente; prestar atendimento

individual ao dependente, quando necessário; ministrar

seminários e palestras sobre a dependência de álcool e

drogas, em caráter interno e externo a instituição; buscar

apoio das famílias dos dependentes, promovendo reuniões

com os mesmos; promover reuniões semanais com as

chefias de setores, com vistas a maior integração dos

dependentes nos respectivos locais de trabalho, orientando-

os quanto ao tratamento que deve ser dispensado aos

mesmos; elaborar relatórios diários e mensais relacionados

aos números de casos atendidos e resultados alcançados;

desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. Manter-

se atualizado a respeito da legislação e prática atualizada de

sua área de atuação. Participar quando determinado ou

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permitido de cursos, palestras, seminários, congressos, e

correlatos, relativos à sua área de atuação. Redigir

documentos em geral. Fazer planilhas em geral. Alimentar e

manter atualizados os sistemas gerenciais e de prestações

de contas dos Órgãos e Entidades do Governo Federal,

Estadual e Municipal. Demais atribuições inerentes ao cargo.

Realizar os cuidados com a moradia, como organização e

limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre

Auxiliar outros, apoiar e monitorar os usuários nas atividades de 40h Ensino R$ 1.213,84 02+

de higiene, organização, alimentação e lazer, conduzir Fundamental Cadastro

Cuidador veículos leves quando devidamente habilitado e Completo. Reserva

autorizado por seu superior, apoiar e acompanhar os

usuários em atividades externas, demais tarefas afins com

os programas e equipamentos socioassistenciais do

Município.

Organização da rotina doméstica e do espaço residencial,

cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção,

Cuidador(a) relação afetiva personalizada e individualizada com cada 40h Ensino R$ 1.880,61 02+

Social criança e/ou adolescente, organização do ambiente Médio Cadastro

Residente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de Completo. Reserva

desenvolvimento de cada criança ou adolescente, informar

aos residentes a dinâmica da Casa Lar, auxílio à criança e

ao adolescente para lidar com sua história de vida,

fortalecimento da autoestima e construção da identidade,

acompanhar e prestar atenção ao desenvolvimento afetivo

e psicomotor de cada criança/adolescente, organização de

fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento

de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar a

sua história de vida, acompanhamento nos serviços de

saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano,

conduzir veículos leves quando necessário, desde que

devidamente habilitado e autorizado por seu superior.

Quando se mostrar necessário e pertinente, um

profissional de nível superior (psicólogo ou assistente

social) deverá também participar de acompanhamentos,

apoiar e acompanhar crianças e/ou adolescentes em

atividades externas, observar as recomendações médicas,

os horários e ministrar as medicações conforme prescrição

médica; manter sigilo do trabalho prestado relativo aos

casos específicos das crianças e/ou adolescentes, bem

como de seus encaminhamentos, comunicar com

antecedência de 02 (dois) dias possíveis faltas e trocas de

trabalho, propiciar sempre que possível à participação dos

adolescentes nas atividades cotidianas, orientando e

supervisionando de modo a evitar risco pessoal, comunicar

a coordenação qualquer alteração na condição de saúde

das crianças e/ou adolescentes, intervir nas situações de

conflito interno, buscando encaminhá-los pacificamente,

repassar a coordenação fatos relevantes sobre o cotidiano

da Casa Lar e dos adolescentes relativos aos conflitos

internos, condutas, comportamentos e estrutura funcional

da Casa Lar, participar sempre que possível das reuniões

da equipe de trabalho e das demais atividades da Casa Lar

quando solicitado, apoio na preparação da criança ou

adolescente para o desligamento, sendo para tanto

orientado e supervisionado por um profissional de nível

superior, outras atividades que se fizerem necessárias ao

bom funcionamento da Casa Lar e da proteção dos

acolhidos.

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Executar serviços e atendimento na área de psicologia

pública, atuando tanto no atendimento na Rede de Saúde

Municipal (psicólogo), quanto em atendimento à Rede 40h Superior em R$ 2.906,41 01+

Municipal de Ensino, com alunos necessitados de atenção Psicologia e Cadastro

Psicólogo e/ou tratamento psicológico (Psicólogo Educacional) ou em registro no Reserva

atendimento na área de Assistência Social (Psicólogo respectivo

Assistencial), auxiliando e assessorando em programas e órgão de

projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de classe.

Assistência Social; Proceder à formulação de hipótese e a

sua comprovação experimental, observando a realidade e

efetivando experiências de laboratório e de outra natureza

para obter elementos relevantes para o estudo dos

processos de crescimento, inteligência, aprendizagem,

personalidade e outros aspectos do comportamento humano

e animal; analisar a influência dos fatores hereditários,

ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo,

entrevistando o paciente, consultando sua ficha de

atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico

e outros métodos de verificação, para orientar-se no

diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios

psíquicos, estudando características individuais e aplicando

técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais

de comportamento e relacionamento 69 humano; elaborar e

aplicar testes utilizando seus conhecimentos e prática dos

métodos psicológicos, para determinar o nível de

inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e

outras características pessoas, possíveis desajustamentos

ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem

psíquica e recomendar a terapia adequada; participar na

elaboração de análises ocupacionais observando as

condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada

ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e

traços de personalidade compatíveis com as exigências da

ocupação e estabelecer um processo de seleção e

orientação no campo profissional; efetuar o recrutamento,

seleção treinamento, acompanhamento e avaliação de

desempenho de pessoal e a orientação profissional,

promovendo entrevistas e elaborando e aplicando testes,

provas e outras verificações, a fim de fornecer dado a serem

utilizados nos serviços de emprego, administração de

pessoal e orientação individual; atuar no campo educacional,

estudando a importância da motivação no ensino, novos

métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o

estabelecimento de currículos escolares e técnicos de ensino

adequados e determinação de características especiais

necessárias ao professor; reunir informações a respeito de

pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos

em testes e exames, para fornecer a médico psiquiatras

análises e subsídios indispensáveis ao diagnóstico e

tratamento das respectivas enfermidades; diagnosticar a

existência de possíveis problemas na área da

psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias,

dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e

interpretando provas e outros reativos psicológicos, para

aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as

dificuldades momentâneas; pode também atuar na área de

propaganda, visando detectar motivações e descobrir a

melhor maneira de atendê-las; executar outras tarefas

correlatas ao cargo. Executar tarefas específicas de acordo

com coordenação superior.

2.3 Os candidatos convocados receberão além de seus vencimentos o vale alimentação.

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3 ­ DA CONTRATAÇÃO E RELAÇAO DE TRABALHO E SEU CARÁTER TEMPORÁRIO

3.1 Os candidatos aprovados serão contratados em caráter temporário, obedecendo-se a ordem

de classificação (a aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado gera apenas expectativa

de contratação, não obrigando o Município a fazê-la).

3.2 A contratação se dará por tempo determinado, no prazo de 12 meses, nos termos do Artigo

220, da Lei 649, de 03 de outubro de 2011.

3.3 O profissional contratado será exonerado imediatamente, caso haja aprovação para o

mesmo cargo em concurso público municipal.

3.4 O horário de trabalho será definido no ato da convocação ou diretamente em cada contrato

individual, a depender da necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

3.5 Após a contratação haverá um período probatório de 30 (trinta) dias, caso não haja

adequação ou em sendo constatado comportamento inadequado do candidato, poderá este

sujeitar-se às penalidades decorrentes de um procedimento administrativo disciplinar, sendo neste

caso convocado novo candidato obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo

Simplificado.

4 ­ DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

4.1 Os requisitos gerais para a contratação são:

a) Idade maior que 18 (dezoito) anos.

b) Gozar de boa saúde mental e física.

c) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções.

d) Ser brasileiro nato/naturalizado ou ser estrangeiro com permanência definitiva no Brasil, nos

termos da lei.

e) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

f) Estar quite com as obrigações eleitorais.

g) Não exercer outro emprego, cargo ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço

público, em qualquer das esferas de governo, apresentando declaração própria sobre essa

condição, ressalvada às exceções constitucionais.

4.2 As inscrições para o certame e a apresentação dos títulos, serão realizadas exclusivamente

via protocolo na Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, Rua Niterói, 121, Centro, São Pedro

do Iguaçu/PR, de acordo com o período estipulado no cronograma constante no "Anexo I" deste

Edital;

4.3 A ficha de inscrição consta no "Anexo II" deste edital, podendo ser encontrada também no

endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu,

NÍTIDA, LEGÍVEL COMPLETA, SEM ABREVIAÇÕES E COM DADOS VERÍDICOS;

4.4 A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER COLADA DO LADO DE FORA DO ENVELOPE

LACRADO;

4.5 A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do

Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital;

4.6 No envelope lacrado deverá constar:

a) A ficha de inscrição (Anexo II) colada ao lado de fora;

b) Cópias dos eventuais títulos (nítida e legível);

c) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento equivalente);

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (exceto, se já constar no documento de identificação);

e) Cópia do Título de Eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral;

f) Comprovante atualizado de inscrição no respectivo órgão de classe, (para os cargos de Assistente

Social e Psicólogo);

5 ­ INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo

candidato, determinarão o indeferimento de sua inscrição e a anulação de todos os atos

decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

5.2 Inscrições realizadas fora do prazo não serão aceitas.

5.3 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem todos os documentos exigidos neste

edital.

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6 ­ DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A comissão verificará a regularidade das inscrições e a documentação apresentada, e

divulgará em edital a listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas por meio do Diário Oficial

do Munícipio no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR:

7 ­ DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1 O critério de seleção será objetivo de caráter classificatório e eliminatório, composto por uma

fase para os cargos de Auxiliar de Cuidador(a), Assistente Social e Psicólogo, que consistirá na

análise dos títulos apresentados pelos candidatos, e duas fases para o cargo de Cuidador(a) Social

Residente que consistirá na análise dos títulos e avaliação psicológica, conforme especificado no

presente edital.

7.2 A pontuação para a classificação da prova de títulos obedecerá aos seguintes critérios

estabelecidos nos quadros abaixo:

AUXILIAR DE CUIDADOR

TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

POR TITULO

Curso Técnico ou de Graduação em 30 (trinta) pontos 60 (sessenta) pontos

qualquer área

Ensino Médio Completo 40 (quarenta) 40 (quarenta) pontos

pontos

Pontuação Máxima 100 (cem) pontos

ASSISTENTE SOCIAL

TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

POR TITULO

Cursos de Especialização (Mestrado 40 (quarenta) 40 (quarenta) pontos

stricto sensu) na área de atuação pontos

Cursos de Especialização (pós- 30 (trinta) pontos 60 (sessenta) pontos (o excedente

graduação lato sensu) na área de será desconsiderado)

atuação

Pontuação Máxima 100 (cem) pontos

CUIDADOR SOCIAL RESIDENTE

TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

POR TITULO

Cursos de Especialização (pós- 20 (vinte) pontos 40 (quarenta) pontos (o excedente

graduação lato sensu) será desconsiderado)

Curso Técnico ou de Graduação na 30 (vinte) pontos 60 (quarenta) pontos (o excedente

área de Assistência Social, Psicologia será desconsiderado)

ou Pedagogia.

Pontuação Máxima 100 (cem) pontos

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PSICÓLOGO

TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

POR TITULO

Cursos de Especialização (Mestrado 40 (quarenta) 40 (quarenta) pontos

stricto sensu) na área de atuação pontos

Cursos de Especialização (pós- 30 (trinta) pontos 60 (sessenta) pontos (o excedente

graduação lato sensu) na área de será desconsiderado)

atuação

Pontuação Máxima 100 (cem) pontos

7.3 Cada título poderá ser apresentado apenas uma única vez;

7.4 Não será atribuída pontuação aos títulos excedentes à pontuação máxima permitida.

8 ­ DO TESTE PSICOLOGICO

9.1 Após a divulgação da classificação dos resultados da Prova de Títulos para o cargo de Cuidador

Social Residente, o agendamento dos testes psicológicos serão divulgados no sítio virtual da

Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, conforme Anexo I, no endereço eletrônico:

não ser a publicação, sendo de inteira responsabilidade do candidato a presença na data e horário

constante no edital a ser divulgado pela Comissão do Processo Seletivo.

9.2 O teste psicológico será de carater eliminatório.

9.3 O teste psicológico será realizado por um profissional Psicólogo do quadro de servidores do

Município.

9.4 O candidato deverá comparecer impreterivelmente no horário determinado, atraso ou não

comparecimento acarretará em desclassificação;

9 ­ DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

9.1 A classificação do candidato se dará pela maior pontuação final da prova de títulos.

9.2 Para a aprovação o candidato deverá preencher os pré-requisitos dispostos no presente

edital.

9.3 Havendo empate na pontuação, os critérios para desempate serão aplicados na seguinte

ordem:

a) Maior pontuação por títulos;

b) Maior idade;

10 ­ DOS RECURSOS

10.1 Os candidatos poderão recorrer das seguintes fases do Processo Seletivo Simplificado:

a) Do indeferimento da inscrição.

b) Do resultado da classificação quanto à análise dos títulos.

10.2 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente através protocolo realizado no setor

de protocolos da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu de acordo com o período estipulado

no cronograma constante no Anexo I deste edital.

10.3 Os candidatos que desejarem recorrer deverão preencher o formulário de recurso (Anexo

III).

10.4 Somente serão aceitos questionamentos expressos em termos respeitosos, pertinentes,

devidamente fundamentados, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição,

cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondências,

reclamação ou justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para

que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora possa dar

seu parecer.

10.5 O parecer mencionado no item anterior (10.4) será disponibilizado apenas ao candidato que

o fez, devendo este retira-lo no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de São Pedro do

Iguaçu/PR.

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10.6 O resultado de eventuais recursos será publicado conforme o cronograma deste Processo

Seletivo Simplificado.

11 ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação

das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital e

nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para

a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada

posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes

da inscrição.

11.3 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição, se verificada

falsidade de declaração ou irregularidade.

11.4 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo

Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone

atualizados.

11.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, e/ou tornar sem efeito a nomeação do

candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão,

declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar

obrigação.

11.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos

enquanto não consumada a providência ou evento que lhes dizer respeito, até a data da convocação

dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou

aviso a ser publicado.

11.8 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à sua

apresentação para a posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

11.9 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer

tempo, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo.

11.10 Ao Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu caberá a homologação do resultado final

do Processo Seletivo que será publicado no Diário Oficial do Município de São Pedro do Iguaçu:

(http://saopedrodoiguacu.pr.gov.br/)

11.11 Esse Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano após homologação do resultado

final, com a possibilidade de prorrogação.

11.12 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no

Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Homologação do Processo Seletivo;

11.13 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua

contratação, cabendo a Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu a prerrogativa de preencher

somente o número de vagas estabelecido nesse Edital;

11.14 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos

conjuntamente pela Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu, pela Secretaria Municipal de

Saúde e Comissão Organizadora.

11.15 As publicações e divulgações pertinentes a este processo seletivo simplificado serão feitas

no diário oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR.

11.16 Faz parte do presente edital:

a) Anexo I ­ Cronograma;

b) Anexo II ­ Formulário de Inscrição;

c) Anexo III ­ Modelo de Formulário para Recurso;

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu, 03 de junho de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

ITEM ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL

01 Período das 06/06/2022 a 08:00-12:00 Setor de protocolos na Prefeitura

inscrições 10/06/2022 13:30-17:30 Municipal de São Pedro do Iguaçu,

Rua Niterói, 121, Centro São

Pedro do Iguaçu ­ PR.

02 Data para os 03/06/2022 e 08:00-12:00 Setor de protocolos na Prefeitura

interessados 06/06/2022 13:30-17:30 Municipal de São Pedro do Iguaçu,

impugnarem o Edital, Rua Niterói, 121, Centro São

conforme item nº 1.4. Pedro do Iguaçu ­ PR.

03 Homologação das 15/06/2022 - Publicação no Diário Oficial do

inscrições; Listagem Município, no site da Prefeitura

das inscrições

indeferidas;

Resultado da Prova

de Títulos;

04 Interposição de 20/06/2022 e 08:00-12:00 Setor de protocolos na Prefeitura

Recursos das 21/06/2022 13:30-17:30 Municipal de São Pedro do Iguaçu,

Inscrições Indeferidas Rua Niterói, 121, Centro São

e do Resultado da Pedro do Iguaçu ­ PR.

Prova de Títulos;

05 Realização da Entre 08:00-12:00 Prefeitura Municipal de São Pedro

avaliação psicológica 22/06/2022 e 13:30-17:30 do Iguaçu, Rua Niterói, 121,

(Cuidador Social 24/06/2022 Centro São Pedro do Iguaçu ­ PR.

Residente)

06 Resultado Final do 29/06/2022 - Publicação no Diário Oficial do

Processo Seletivo Município, no site da Prefeitura

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ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022,

para contratação temporária de Cuidador(a) Social Residente, Auxiliar de Cuidador(a), Psicólogo(a)

e Assistente Social, anexa os documentos necessários conforme registro a seguir:

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome:

Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:

Data de Nascimento: Nacionalidade:

RG: CPF:

Endereço:

Bairro: Cidade: UF: CEP:

Telefones: Residencial: Celular: Comercial:

E-mail: Escolaridade:

REQUERIMENTO DO CARGO PRETENDIDO

( ) Assistente Social

( ) Auxiliar de Cuidador(a)

( ) Cuidador(a) Social Residente

( ) Psicólogo(a)

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os

documentos comprobatórios dos mesmos (originais), os quais deverão ser apresentados em caso

de nomeação, e que me submeto a todas as condições especificadas no Edital do Processo Seletivo

Simplificado nº 002/2022, e as demais normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Pedro

do Iguaçu.

Declaro ainda, não possuir vínculo empregatício com a prefeitura municipal. E por serem

verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas.

São Pedro do Iguaçu, _____/_____/_______.

______________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome:

Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:

Data de Nascimento: Nacionalidade:

RG: CPF:

Endereço:

Bairro: Cidade: UF: CEP:

Telefones: Residencial: Celular: Comercial:

E-mail: Escolaridade:

DAS RAZÕES RECURSAIS

Venho por meio deste interpor recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo para a

Contratação Emergencial de Profissionais da Saúde, referente à fase:

( ) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

( ) DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

( ) DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

Pelas razões e fundamentos adiante elencados:

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Solicito, pois, a revisão do ato pelos fundamentos acima declinados,

São Pedro do Iguaçu, _____/_____/______.

____________________________

Assinatura do Candidato

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