Publicações da edição 264 (Extra) - 03/06/2022 e Ano V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022
Atos Oficiais • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU PARANÁ
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a abertura das instruções destinadas à realização do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para contratação temporária de Cuidador(a) Social Residente, Auxiliar de
Cuidador(a), Psicólogo(a) e Assistente Social em caráter temporário e de excepcional interesse
público, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital, na forma do artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal, e Artigo 220, inciso III da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos de
Cuidador(a) Social Residente, Auxiliar de Cuidador(a), Psicólogo(a) e Assistente Social, em caráter
temporário com possibilidade de prorrogação, em razão de excepcional interesse público.
1.2 A realização do presente Processo Seletivo Simplificado será organizada pela comissão
instituída pela Portaria nº 157, de 30 de maio de 2022.
1.3 Os prazos relativos ao período de inscrições, recursos e homologação estão definidos no
Anexo I deste edital.
1.4 A impugnação deste edital, será admitida no prazo definido no cronograma (Anexo I), através
do preenchimento da ficha de impugnação (Anexo III), devidamente assinada e acompanhada dos
documentos que os interessados considerarem pertinentes.
1.5 A impugnação do edital descrita no item nº 1.4 deve ser entregue via protocolo na Prefeitura
Municipal de São Pedro do Iguaçu, de acordo com cronograma constante no "Anexo I"
1.6 O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de 01 (um) ano, com a
possibilidade de prorrogação, em sendo interesse da Administração Pública Municipal prorrogar.
1.7 Após o preenchimento das vagas, havendo necessidade e sendo de interesse do município,
os candidatos aprovados remanescentes (classificados) poderão ser convocados para as vagas
que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
1.8 O não comparecimento do candidato (classificado) convocado para a apresentação de
documentos e preenchimento da vaga faculta ao Município de São Pedro do Iguaçu a convocação
do próximo candidato que consta na ordem de classificação.
1.9 O candidato convocado que não compareça no prazo estipulado será incluso ao final da
ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, podendo, a critério e
interesse do Município ser convocado em momento posterior, desde que dentro do período de
vigência deste processo seletivo.
2 DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E ESCOLARIDADE
2.1 As atribuições dos cargos de Cuidador(a) Social Residente, Auxiliar de Cuidador(a), Psicólogo(a) e
Assistente Social são às constantes na Lei nº 651, de 07 de outubro de 2011 e alterações.
2.2 As informações quanto ao cargo, atribuições, jornada de trabalho, escolaridade e quantidade de
vagas são as descritas abaixo:
JORNADA ESCOLARI- QUANT.
CARGO ATRIBUIÇÕES DE VENCIMENTOS DE
TRABALHO DADE VAGAS
Elaborar, executar e avaliar planos e programas de natureza
social, envolvendo grupos, comunidades, associações,
Assistente indivíduos e outras; elaborar, executar e avaliar pesquisas 40h Superior de R$ 2.906,40 01+
Social visando a análise da realidade social, para subsidiar ações Assistente Cadastro
profissionais, comunitárias e governamentais; prestar Social e Reserva
assessoramento amplo aos movimentos sociais, no exercício registro no
e defesa dos direitos civis, públicos e sociais da comunidade; respectivo
realizar estudos socioeconômicos que visem o interesse órgão de
individual ou coletivo, para fins de benefícios e serviços classe.
sociais junto a órgãos públicos e privados; elaborar, executar
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e avaliar planos e programas de natureza social em unidades
sociais; supervisionar o desempenho da práxis de estagiários
de serviço social; ministrar treinamentos em assuntos de
serviço social; levantar dados e indicadores de apoio aos
programas sociais junto à comunidade, para implantação e
execução dos mesmos; assessorar os superiores em
assuntos de sua competência; elaborar, executar e avaliar
planos, 36 programas e projetos que objetivem a melhoria
das condições socioeconômicas dos funcionários da
prefeitura municipal; promover acompanhamento individual
de servidores, através de entrevistas com a família, visando
detectar a situação socioeconômica dos atendidos; organizar
o cadastro funcional dos servidores atendidos pela unidade,
registrando dados referentes a doença, afastamentos,
problemas apresentados, etc.; assessorar os servidores em
assuntos de sua competência; elaborar relatórios
demonstrativos das atividades da unidade; proceder a
avaliação do ambiente socioeconômico familiar do
educando, através de técnicas próprias; orientar as famílias
quanto a utilização de recursos (serviços) públicos,
comunitários ou particulares, para atendimento do educando;
realizar o levantamento de serviços ou recursos disponíveis
na comunidade para possível utilização pelo educando e/ou
pela família; encaminhar o responsável pelo educando para
serviços públicos, comunitários ou particulares quando
necessitar de atendimentos específicos evidenciados na
avaliação diagnóstica; promover a organização de grupos de
famílias na comunidade para discussão de problemas
relativos a prevenção de excepcional idade, identificação,
atendimento, encaminhamento e integração social das
pessoas portadoras de excepcional idade; participar em
encontros ou reuniões de associações comunitárias para
discussões de temas relativos a vida escolar; participar de
equipe multidisciplinar visando à avaliação diagnóstica,
atendimento e encaminhamento de educandos; elaborar,
executar e avaliar planos, programas e projetos objetivando
a participação da comunidade no processo educativo, formal,
informal e especial; planejar, executar e avaliar pesquisas,
visando análise da realidade social em que a escola está
inserida, para subsidiar as ações profissionais; participar em
reuniões de estudo de caso com profissionais afins; participar
de equipe multidisciplinar visando a programação, execução
e avaliação de atividades educativas e preventivas na área
da saúde; incentivar e assessorar a formação de conselho
popular de saúde; encaminhar a clientela dos centros de
saúde a recursos sociais; realizar orientação social a
familiares de pacientes, quando necessário; coordenar
grupos de abstinência (álcool e drogas), através de reuniões
diárias, visando motivar o dependente; prestar atendimento
individual ao dependente, quando necessário; ministrar
seminários e palestras sobre a dependência de álcool e
drogas, em caráter interno e externo a instituição; buscar
apoio das famílias dos dependentes, promovendo reuniões
com os mesmos; promover reuniões semanais com as
chefias de setores, com vistas a maior integração dos
dependentes nos respectivos locais de trabalho, orientando-
os quanto ao tratamento que deve ser dispensado aos
mesmos; elaborar relatórios diários e mensais relacionados
aos números de casos atendidos e resultados alcançados;
desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. Manter-
se atualizado a respeito da legislação e prática atualizada de
sua área de atuação. Participar quando determinado ou
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permitido de cursos, palestras, seminários, congressos, e
correlatos, relativos à sua área de atuação. Redigir
documentos em geral. Fazer planilhas em geral. Alimentar e
manter atualizados os sistemas gerenciais e de prestações
de contas dos Órgãos e Entidades do Governo Federal,
Estadual e Municipal. Demais atribuições inerentes ao cargo.
Realizar os cuidados com a moradia, como organização e
limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre
Auxiliar outros, apoiar e monitorar os usuários nas atividades de 40h Ensino R$ 1.213,84 02+
de higiene, organização, alimentação e lazer, conduzir Fundamental Cadastro
Cuidador veículos leves quando devidamente habilitado e Completo. Reserva
autorizado por seu superior, apoiar e acompanhar os
usuários em atividades externas, demais tarefas afins com
os programas e equipamentos socioassistenciais do
Município.
Organização da rotina doméstica e do espaço residencial,
cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção,
Cuidador(a) relação afetiva personalizada e individualizada com cada 40h Ensino R$ 1.880,61 02+
Social criança e/ou adolescente, organização do ambiente Médio Cadastro
Residente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de Completo. Reserva
desenvolvimento de cada criança ou adolescente, informar
aos residentes a dinâmica da Casa Lar, auxílio à criança e
ao adolescente para lidar com sua história de vida,
fortalecimento da autoestima e construção da identidade,
acompanhar e prestar atenção ao desenvolvimento afetivo
e psicomotor de cada criança/adolescente, organização de
fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento
de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar a
sua história de vida, acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano,
conduzir veículos leves quando necessário, desde que
devidamente habilitado e autorizado por seu superior.
Quando se mostrar necessário e pertinente, um
profissional de nível superior (psicólogo ou assistente
social) deverá também participar de acompanhamentos,
apoiar e acompanhar crianças e/ou adolescentes em
atividades externas, observar as recomendações médicas,
os horários e ministrar as medicações conforme prescrição
médica; manter sigilo do trabalho prestado relativo aos
casos específicos das crianças e/ou adolescentes, bem
como de seus encaminhamentos, comunicar com
antecedência de 02 (dois) dias possíveis faltas e trocas de
trabalho, propiciar sempre que possível à participação dos
adolescentes nas atividades cotidianas, orientando e
supervisionando de modo a evitar risco pessoal, comunicar
a coordenação qualquer alteração na condição de saúde
das crianças e/ou adolescentes, intervir nas situações de
conflito interno, buscando encaminhá-los pacificamente,
repassar a coordenação fatos relevantes sobre o cotidiano
da Casa Lar e dos adolescentes relativos aos conflitos
internos, condutas, comportamentos e estrutura funcional
da Casa Lar, participar sempre que possível das reuniões
da equipe de trabalho e das demais atividades da Casa Lar
quando solicitado, apoio na preparação da criança ou
adolescente para o desligamento, sendo para tanto
orientado e supervisionado por um profissional de nível
superior, outras atividades que se fizerem necessárias ao
bom funcionamento da Casa Lar e da proteção dos
acolhidos.
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Executar serviços e atendimento na área de psicologia
pública, atuando tanto no atendimento na Rede de Saúde
Municipal (psicólogo), quanto em atendimento à Rede 40h Superior em R$ 2.906,41 01+
Municipal de Ensino, com alunos necessitados de atenção Psicologia e Cadastro
Psicólogo e/ou tratamento psicológico (Psicólogo Educacional) ou em registro no Reserva
atendimento na área de Assistência Social (Psicólogo respectivo
Assistencial), auxiliando e assessorando em programas e órgão de
projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de classe.
Assistência Social; Proceder à formulação de hipótese e a
sua comprovação experimental, observando a realidade e
efetivando experiências de laboratório e de outra natureza
para obter elementos relevantes para o estudo dos
processos de crescimento, inteligência, aprendizagem,
personalidade e outros aspectos do comportamento humano
e animal; analisar a influência dos fatores hereditários,
ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo,
entrevistando o paciente, consultando sua ficha de
atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico
e outros métodos de verificação, para orientar-se no
diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios
psíquicos, estudando características individuais e aplicando
técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais
de comportamento e relacionamento 69 humano; elaborar e
aplicar testes utilizando seus conhecimentos e prática dos
métodos psicológicos, para determinar o nível de
inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e
outras características pessoas, possíveis desajustamentos
ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem
psíquica e recomendar a terapia adequada; participar na
elaboração de análises ocupacionais observando as
condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada
ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e
traços de personalidade compatíveis com as exigências da
ocupação e estabelecer um processo de seleção e
orientação no campo profissional; efetuar o recrutamento,
seleção treinamento, acompanhamento e avaliação de
desempenho de pessoal e a orientação profissional,
promovendo entrevistas e elaborando e aplicando testes,
provas e outras verificações, a fim de fornecer dado a serem
utilizados nos serviços de emprego, administração de
pessoal e orientação individual; atuar no campo educacional,
estudando a importância da motivação no ensino, novos
métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o
estabelecimento de currículos escolares e técnicos de ensino
adequados e determinação de características especiais
necessárias ao professor; reunir informações a respeito de
pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos
em testes e exames, para fornecer a médico psiquiatras
análises e subsídios indispensáveis ao diagnóstico e
tratamento das respectivas enfermidades; diagnosticar a
existência de possíveis problemas na área da
psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias,
dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e
interpretando provas e outros reativos psicológicos, para
aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as
dificuldades momentâneas; pode também atuar na área de
propaganda, visando detectar motivações e descobrir a
melhor maneira de atendê-las; executar outras tarefas
correlatas ao cargo. Executar tarefas específicas de acordo
com coordenação superior.
2.3 Os candidatos convocados receberão além de seus vencimentos o vale alimentação.
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3 DA CONTRATAÇÃO E RELAÇAO DE TRABALHO E SEU CARÁTER TEMPORÁRIO
3.1 Os candidatos aprovados serão contratados em caráter temporário, obedecendo-se a ordem
de classificação (a aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado gera apenas expectativa
de contratação, não obrigando o Município a fazê-la).
3.2 A contratação se dará por tempo determinado, no prazo de 12 meses, nos termos do Artigo
220, da Lei 649, de 03 de outubro de 2011.
3.3 O profissional contratado será exonerado imediatamente, caso haja aprovação para o
mesmo cargo em concurso público municipal.
3.4 O horário de trabalho será definido no ato da convocação ou diretamente em cada contrato
individual, a depender da necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.5 Após a contratação haverá um período probatório de 30 (trinta) dias, caso não haja
adequação ou em sendo constatado comportamento inadequado do candidato, poderá este
sujeitar-se às penalidades decorrentes de um procedimento administrativo disciplinar, sendo neste
caso convocado novo candidato obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo
Simplificado.
4 DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS
4.1 Os requisitos gerais para a contratação são:
a) Idade maior que 18 (dezoito) anos.
b) Gozar de boa saúde mental e física.
c) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções.
d) Ser brasileiro nato/naturalizado ou ser estrangeiro com permanência definitiva no Brasil, nos
termos da lei.
e) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
f) Estar quite com as obrigações eleitorais.
g) Não exercer outro emprego, cargo ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço
público, em qualquer das esferas de governo, apresentando declaração própria sobre essa
condição, ressalvada às exceções constitucionais.
4.2 As inscrições para o certame e a apresentação dos títulos, serão realizadas exclusivamente
via protocolo na Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, Rua Niterói, 121, Centro, São Pedro
do Iguaçu/PR, de acordo com o período estipulado no cronograma constante no "Anexo I" deste
Edital;
4.3 A ficha de inscrição consta no "Anexo II" deste edital, podendo ser encontrada também no
endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu,
NÍTIDA, LEGÍVEL COMPLETA, SEM ABREVIAÇÕES E COM DADOS VERÍDICOS;
4.4 A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER COLADA DO LADO DE FORA DO ENVELOPE
LACRADO;
4.5 A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do
Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital;
4.6 No envelope lacrado deverá constar:
a) A ficha de inscrição (Anexo II) colada ao lado de fora;
b) Cópias dos eventuais títulos (nítida e legível);
c) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento equivalente);
d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (exceto, se já constar no documento de identificação);
e) Cópia do Título de Eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral;
f) Comprovante atualizado de inscrição no respectivo órgão de classe, (para os cargos de Assistente
Social e Psicólogo);
5 INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo
candidato, determinarão o indeferimento de sua inscrição e a anulação de todos os atos
decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.
5.2 Inscrições realizadas fora do prazo não serão aceitas.
5.3 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem todos os documentos exigidos neste
edital.
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6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 A comissão verificará a regularidade das inscrições e a documentação apresentada, e
divulgará em edital a listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas por meio do Diário Oficial
do Munícipio no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR:
7 DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O critério de seleção será objetivo de caráter classificatório e eliminatório, composto por uma
fase para os cargos de Auxiliar de Cuidador(a), Assistente Social e Psicólogo, que consistirá na
análise dos títulos apresentados pelos candidatos, e duas fases para o cargo de Cuidador(a) Social
Residente que consistirá na análise dos títulos e avaliação psicológica, conforme especificado no
presente edital.
7.2 A pontuação para a classificação da prova de títulos obedecerá aos seguintes critérios
estabelecidos nos quadros abaixo:
AUXILIAR DE CUIDADOR
TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
POR TITULO
Curso Técnico ou de Graduação em 30 (trinta) pontos 60 (sessenta) pontos
qualquer área
Ensino Médio Completo 40 (quarenta) 40 (quarenta) pontos
pontos
Pontuação Máxima 100 (cem) pontos
ASSISTENTE SOCIAL
TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
POR TITULO
Cursos de Especialização (Mestrado 40 (quarenta) 40 (quarenta) pontos
stricto sensu) na área de atuação pontos
Cursos de Especialização (pós- 30 (trinta) pontos 60 (sessenta) pontos (o excedente
graduação lato sensu) na área de será desconsiderado)
atuação
Pontuação Máxima 100 (cem) pontos
CUIDADOR SOCIAL RESIDENTE
TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
POR TITULO
Cursos de Especialização (pós- 20 (vinte) pontos 40 (quarenta) pontos (o excedente
graduação lato sensu) será desconsiderado)
Curso Técnico ou de Graduação na 30 (vinte) pontos 60 (quarenta) pontos (o excedente
área de Assistência Social, Psicologia será desconsiderado)
ou Pedagogia.
Pontuação Máxima 100 (cem) pontos
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PSICÓLOGO
TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
POR TITULO
Cursos de Especialização (Mestrado 40 (quarenta) 40 (quarenta) pontos
stricto sensu) na área de atuação pontos
Cursos de Especialização (pós- 30 (trinta) pontos 60 (sessenta) pontos (o excedente
graduação lato sensu) na área de será desconsiderado)
atuação
Pontuação Máxima 100 (cem) pontos
7.3 Cada título poderá ser apresentado apenas uma única vez;
7.4 Não será atribuída pontuação aos títulos excedentes à pontuação máxima permitida.
8 DO TESTE PSICOLOGICO
9.1 Após a divulgação da classificação dos resultados da Prova de Títulos para o cargo de Cuidador
Social Residente, o agendamento dos testes psicológicos serão divulgados no sítio virtual da
Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, conforme Anexo I, no endereço eletrônico:
não ser a publicação, sendo de inteira responsabilidade do candidato a presença na data e horário
constante no edital a ser divulgado pela Comissão do Processo Seletivo.
9.2 O teste psicológico será de carater eliminatório.
9.3 O teste psicológico será realizado por um profissional Psicólogo do quadro de servidores do
Município.
9.4 O candidato deverá comparecer impreterivelmente no horário determinado, atraso ou não
comparecimento acarretará em desclassificação;
9 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
9.1 A classificação do candidato se dará pela maior pontuação final da prova de títulos.
9.2 Para a aprovação o candidato deverá preencher os pré-requisitos dispostos no presente
edital.
9.3 Havendo empate na pontuação, os critérios para desempate serão aplicados na seguinte
ordem:
a) Maior pontuação por títulos;
b) Maior idade;
10 DOS RECURSOS
10.1 Os candidatos poderão recorrer das seguintes fases do Processo Seletivo Simplificado:
a) Do indeferimento da inscrição.
b) Do resultado da classificação quanto à análise dos títulos.
10.2 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente através protocolo realizado no setor
de protocolos da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu de acordo com o período estipulado
no cronograma constante no Anexo I deste edital.
10.3 Os candidatos que desejarem recorrer deverão preencher o formulário de recurso (Anexo
III).
10.4 Somente serão aceitos questionamentos expressos em termos respeitosos, pertinentes,
devidamente fundamentados, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição,
cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondências,
reclamação ou justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para
que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora possa dar
seu parecer.
10.5 O parecer mencionado no item anterior (10.4) será disponibilizado apenas ao candidato que
o fez, devendo este retira-lo no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de São Pedro do
Iguaçu/PR.
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10.6 O resultado de eventuais recursos será publicado conforme o cronograma deste Processo
Seletivo Simplificado.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação
das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital e
nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para
a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada
posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição.
11.3 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição, se verificada
falsidade de declaração ou irregularidade.
11.4 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo
Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone
atualizados.
11.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, e/ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão,
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar
obrigação.
11.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes dizer respeito, até a data da convocação
dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou
aviso a ser publicado.
11.8 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à sua
apresentação para a posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
11.9 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer
tempo, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo.
11.10 Ao Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu caberá a homologação do resultado final
do Processo Seletivo que será publicado no Diário Oficial do Município de São Pedro do Iguaçu:
(http://saopedrodoiguacu.pr.gov.br/)
11.11 Esse Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano após homologação do resultado
final, com a possibilidade de prorrogação.
11.12 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Homologação do Processo Seletivo;
11.13 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua
contratação, cabendo a Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu a prerrogativa de preencher
somente o número de vagas estabelecido nesse Edital;
11.14 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos
conjuntamente pela Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu, pela Secretaria Municipal de
Saúde e Comissão Organizadora.
11.15 As publicações e divulgações pertinentes a este processo seletivo simplificado serão feitas
no diário oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR.
11.16 Faz parte do presente edital:
a) Anexo I Cronograma;
b) Anexo II Formulário de Inscrição;
c) Anexo III Modelo de Formulário para Recurso;
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu, 03 de junho de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
03/06/2022 Ano II | Edição Extra nº264 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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ANEXO I
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ITEM ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL
01 Período das 06/06/2022 a 08:00-12:00 Setor de protocolos na Prefeitura
inscrições 10/06/2022 13:30-17:30 Municipal de São Pedro do Iguaçu,
Rua Niterói, 121, Centro São
Pedro do Iguaçu PR.
02 Data para os 03/06/2022 e 08:00-12:00 Setor de protocolos na Prefeitura
interessados 06/06/2022 13:30-17:30 Municipal de São Pedro do Iguaçu,
impugnarem o Edital, Rua Niterói, 121, Centro São
conforme item nº 1.4. Pedro do Iguaçu PR.
03 Homologação das 15/06/2022 - Publicação no Diário Oficial do
inscrições; Listagem Município, no site da Prefeitura
das inscrições
indeferidas;
Resultado da Prova
de Títulos;
04 Interposição de 20/06/2022 e 08:00-12:00 Setor de protocolos na Prefeitura
Recursos das 21/06/2022 13:30-17:30 Municipal de São Pedro do Iguaçu,
Inscrições Indeferidas Rua Niterói, 121, Centro São
e do Resultado da Pedro do Iguaçu PR.
Prova de Títulos;
05 Realização da Entre 08:00-12:00 Prefeitura Municipal de São Pedro
avaliação psicológica 22/06/2022 e 13:30-17:30 do Iguaçu, Rua Niterói, 121,
(Cuidador Social 24/06/2022 Centro São Pedro do Iguaçu PR.
Residente)
06 Resultado Final do 29/06/2022 - Publicação no Diário Oficial do
Processo Seletivo Município, no site da Prefeitura
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022,
para contratação temporária de Cuidador(a) Social Residente, Auxiliar de Cuidador(a), Psicólogo(a)
e Assistente Social, anexa os documentos necessários conforme registro a seguir:
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome:
Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:
Data de Nascimento: Nacionalidade:
RG: CPF:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: Celular: Comercial:
E-mail: Escolaridade:
REQUERIMENTO DO CARGO PRETENDIDO
( ) Assistente Social
( ) Auxiliar de Cuidador(a)
( ) Cuidador(a) Social Residente
( ) Psicólogo(a)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os
documentos comprobatórios dos mesmos (originais), os quais deverão ser apresentados em caso
de nomeação, e que me submeto a todas as condições especificadas no Edital do Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2022, e as demais normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Pedro
do Iguaçu.
Declaro ainda, não possuir vínculo empregatício com a prefeitura municipal. E por serem
verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas.
São Pedro do Iguaçu, _____/_____/_______.
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Assinatura do Candidato
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome:
Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:
Data de Nascimento: Nacionalidade:
RG: CPF:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: Celular: Comercial:
E-mail: Escolaridade:
DAS RAZÕES RECURSAIS
Venho por meio deste interpor recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo para a
Contratação Emergencial de Profissionais da Saúde, referente à fase:
( ) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
( ) DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
( ) DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO
Pelas razões e fundamentos adiante elencados:
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Solicito, pois, a revisão do ato pelos fundamentos acima declinados,
São Pedro do Iguaçu, _____/_____/______.
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Assinatura do Candidato
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