Publicações da edição 2062 - 27/05/2022 e Ano XII

Publicações da edição 2062

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.191/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO

PROFUNDO, EM ATÉ 260 METROS DE PROFUNDIDADE, PARA A OBTENÇÃO DE UMA VAZÃO

MÍNIMA DE 100 À 150 M3/H DE ÁGUA, COM EXPLORAÇÃO DO AQUÍFERO GUARANI, PARA O

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS.

O Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de

Licitação, nomeada pela Portaria n.º 183/2022, torna público que se encontra aberta a licitação na

modalidade acima referida, nos termos da legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital

detalhado contendo as especificações e bases da licitação através do endereço eletrônico

licitação. Eventuais questionamentos poderão ser protocolados junto a Comissão Permanente de Licitação

na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, ou através do e-mail licitacao_pmpa@hotmail.com (dúvidas

poderão ser sanadas através do mesmo e-mail ou pelo telefone 0xx67 3248-1040). A documentação de

habilitação e a proposta de preços deverão ser entregues no dia 13 de junho de 2022, às 13:30 horas

(horário local), na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso das

Águas, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, n.º 22, centro, nesta cidade de Paraíso das Águas ­

MS.

Paraíso das Águas ­ MS, 26 de maio de 2022.

Danner Siena

Presidente da C.P.L.

27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/17

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

DELIBERAÇÃO Nº 001/2022 CMDCA

Delibera e fixa o calendário das Reuniões

Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente ­ CMDCA de

Paraíso das Águas ­ MS (período de abril de

2022 a abril de 2023) e dá outras providências.

A Assembleia Geral do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente ­ CMDCA de Paraíso das Águas ­ MS, no uso de

suas atribuições que lhe confere a Lei nº 016 de 08 de abril de 2013, e

deliberação realizada em reunião extraordinária, no dia 23 de março de 2022, e

registrada em Ata Extraordinária Nº 69,

DECIDE:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário de reuniões deste Conselho

que se aplicará aos meses de abril de 2022 a abril do ano de 2023, coincidindo

sempre nas segundas sextas-feiras de cada mês, sempre com horário de início

às 16h15.

Art. 2º As reuniões acontecerão na Sala Multiuso do Centro de

Referência Especializado de Assistência Social - CREAS de Paraíso das

Águas.

Art. 3º As reuniões acontecerão conforme tabela a seguir:

DIA HORA LOCAL

8/4/2022 16h15 CREAS

13/5/2022 16h15 CREAS

10/6/2022 16h15 CREAS

8/7/2022 16h15 CREAS

12/8/2022 16h15 CREAS

9/9/2022 16h15 CREAS

14/10/202 16h15 CREAS

211/11/202 16h15 CREAS

29/12/2022 16h15 CREAS

13/1/2023 16h15 CREAS

10/2/2023 16h15 CREAS

10/3/2023 16h15 CREAS

14/4/2023 16h15 CREAS

27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/17

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Art. 4º Ficam desde já, por meio desta deliberação

CONVOCADOS todos os membros deste Conselho, titulares e suplentes para

participarem de tais reuniões.

Paragrafo único: Fica assegurada a participação nas reuniões

deste conselho a comunidade em geral, especialmente os representantes de

entidades governamentais e não-governamentais que integram a rede de

proteção da criança e do adolescente com atuação neste município, ficando

garantida o direito de expressarem suas opiniões.

Art. 5º Fica a presidência do conselho autorizada

independentemente das reuniões aqui agendadas, convocar reuniões ou

assembleias extraordinárias conforme determina a legislação vigente.

Art. 6º Os casos omissos, no tocante a esta deliberação, serão

analisadas pelo plenário do CMDCA.

Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua Publicação,

com efeitos retroativos a 13 de abril de 2022, revogando as disposições em

contrário.

Paraíso das Águas, 13 de abril de 2022.

Josué Alves da Fonseca

Presidente ­ CMDCA

27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/17

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

DELIBERAÇÃO Nº 002/2022 CMDCA

"Delibera sobre o início do Processo

Suplementar para a Escolha dos Membros

Suplentes e Compõe a Comissão Especial

do Processo Suplementar para a Escolha

dos Membros Suplentes do Conselho

Tutelar do município de Paraíso das Águas

­ MS."

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Paraíso das Águas ­ CMDCA, no uso da atribuição que lhe

confere a Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019 e;

Considerando a Reunião Extraordinária realizada no dia 4 de

maio de 2022 e registrada em Ata Extraordinária nº 71;

DECIDE:

Art. 1º Deliberar sobre o início do Processo Suplementar para

Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes.

Art. 2º Compor a Comissão Especial do Processo Suplementar

para a Escolha dos Membros Suplentes do município de Paraíso das Águas

­ MS.

Art. 3º A Comissão Especial fica composta pelos seguintes

membros:

Representantes Governamentais:

Luana Pereira e Silva;

Thamires Coelho Vieira Paula;

Valéria Costa Ribeiro.

Representantes da Sociedade Civil:

Alexandro Gonçalves;

Jeórgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias;

Janete Silveira Duarte

Art. 4º A Comissão Especial será presidida pelo (a) Presidente

do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA

e, na ausência deste, pelo (a) Vice-Presidente.

27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/17

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Art. 5º Fica a Sra. Thamires Coelho Vieira Paula eleita como

Secretária da Comissão Especial.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua Publicação,

com efeitos retroativos a 4 de maio de 2022, revogando as disposições em

contrário.

Paraíso das Águas, 4 de maio de 2022.

Luana Pereira e Silva

Presidente ­ CMDCA

27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/17

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

DELIBERAÇÃO Nº 003/2022 CMDCA

"Delibera sobre a Aprovação do Edital de

Convocação do Processo Suplementar

para a Escolha dos Membros Suplentes do

Conselho Tutelar do município de Paraíso

das Águas ­ MS, para Quadriênio 2020-

2024"

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Paraíso das Águas ­ CMDCA, no uso da atribuição que lhe

confere a Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019 e;

Considerando a Reunião Extraordinária realizada no dia 4 de

maio de 2022 e registrada em Ata Extraordinária nº 71.

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Edital de convocação do Processo

Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes do Conselho

Tutelar do município de Paraíso das Águas ­ MS, para o quadriênio 2020-

2024.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua Publicação,

com efeitos retroativos a 4 de maio de 2022, revogando as disposições em

contrário.

Paraíso das Águas, 4 de maio de 2022.

Luana Pereira e Silva

Presidente ­ CMDCA

27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/17

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2022

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por

intermédio do Prefeito Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições

legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738, de 29 de outubro de 2021, CONVOCA as candidatas

relacionadas no Anexo Único deste edital, para comparecerem no Departamento de Recursos

Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis,

contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato, munidas dos

seguintes documentos:

1 ­ Documentos Originais:

a) Documento oficial de identidade ­ RG;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de

votação do último pleito eleitoral;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de Casamento;

h) Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do

cargo;

i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);

k) CNH quando exigida para o cargo;

l) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).

O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral das

candidatas convocadas para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

2 ­ Originais:

a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa

Física;

b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

3 ­ Exame Médico:

a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado

em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções

do cargo.

Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,

serão devolvidos.

As convocadas que não se apresentarem no prazo estabelecido para a efetivação

da contratação, serão consideradas desistentes.

Paraíso das Águas, 27 de maio de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/17

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2022 ­ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO

002 NIARA OLIVEIRA FRANÇA DE OLIVEIRA -

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO

045 EDNILZA FERREIRA DAS NEVES SILVA -

27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/17

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

EXTRATO

Reconheço a Inexigibilidade de Chamamento Público e autorizo a formalização de Termo de

Fomento com a entidade Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Paraíso das

Águas ­ ASCOPA, no valor total de R$ 28.850,00 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos e Cinquenta

Reais), com fundamento da Lei Federal 13.019/2014 e a Resolução 36/2022

Nos termos do art. 31 da Lei n°13.019/2014 a Câmara Municipal de Paraíso das Águas, através

do Vereador Presidente da Câmara Municipal, torna público o processo de inexigibilidade do

chamamento público para firmar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil.

Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Paraíso das Águas ­ ASCOPA

Valor Total da transferência de recursos público para a Organização:

R$ 28.350,00 (Vinte e Oito Mil e Trezentos e Cinquenta Reais)

Forma da transferência -

12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.362,50 (Dois Mil e Trezentos e Sessenta e Dois Reais e

Cinquenta Centavos)

Prazo de Execução: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

01.001.01.031.0001 ­ 2001

3.3.90.39.19.0; subvenções

Fonte 100

A Câmara Municipal de Paraíso das Águas, abre o prazo de cinco dias corridos, após a

publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Presidente da

Câmara Municipal. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data

do protocolo da impugnação.

Paraiso das Águas, 26 de maio de 2022

Leonardo Corniani Dias

Presidente da Câmara Municipal

Avenida Manoel Rodrigues da Cruz nº ,353 - Fone: (067) 3248-1475 - - CNPJ 17.418.878/0001 -44

CEP 79.556-000 - Centro - Paraíso das Aguas - Estado de Mato Grosso do Sul

27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/17

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO

Referência: Inexigibilidade de chamamento público ­ Repasse à Organização da

Social Civil ­ Termo de Fomento.

Base Legal: Artigos 31, inciso I e II, e 32 da Lei Federal n° 13.019/14.

Organização da Sociedade Civil: Associação de Desenvolvimento Artístico e

Cultural do Paraíso das Águas ­ ASCOPA. Com sede na Avenida Manoel

Rodrigues da Cruz nº 275 Sala 04, 1º andar, centro, Paraíso das Águas/MS.

Objeto Proposto: cooperação entre os partícipes, onde o Concedente realizará

repasse financeiro ao Convenente para juntos promoverem a Cultura por meio de

comunicação sem fins lucrativos de caráter cultural e social, a fim de auxiliar o

custeio e manutenção da Entidade.

Valor do Repasse: R$ 28.350,00 (Vinte e Oito Mil e Trezentos e Cinquenta

Reais) dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.362,50 (Dois Mil e

Trezentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos)

Considerando que a inexigibilidade do chamamento público prevista no art. 31 da

Lei 13.019 de 2014

Art. 31. Será considerado inexigível o

chamamento público na hipótese de inviabilidade de

competição entre as organizações da sociedade

civil, em razão da natureza singular do objeto da

parceria ou se as metas somente puderem ser

atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

I ­ O objeto da parceria constituir incumbência

prevista em acordo, ato ou compromisso

internacional, no qual sejam indicadas as

instituições que utilizarão o recurso.

II - a parceria decorrer de transferência para

organização da sociedade civil que esteja

autorizada em lei na qual seja identificada

expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3o do art. 12 da Lei n° 4.320, de 17 de março de

1964, observado o disposto no art. 26 da Lei

Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Avenida Manoel Rodrigues da Cruz nº 353 Centro Paraíso das Águas ­ MS

27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/17

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

É considerado inexigível o Chamamento Público para a celebração de Termo de

Fomento com a Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Paraíso

das Águas, Entidade Civil de direito privado, sem fins lucrativos de caráter

cultural e social, a fim de auxiliar o custeio e manutenção da Entidade que tem

como finalidade o fomento da cultura, lazer e entretenimento, além de divulgação

de campanhas, programas e ações institucionais de interesse da Sociedade

Local, fundada em 02 de dezembro de 2005, com sede na Avenida Manoel

Rodrigues da Cruz nº 275 Sala 04,1º andar, centro, Paraíso das Águas/MS.

Foi expressamente autorizada a resolução nº 36 de 30 de março de 2022 que

autoriza o repasse financeiro para a entidade, bem como a parceria com esta

organização é extremamente importante para o atingimento das metas desta

administração estabelecidas no entretanto que a entidade desenvolve o trabalho

desde o ano de 2014 e contando com apoio da Câmara Municipal de Paraíso

das Águas desde o ano de 2017, Apresentam capacidade técnica e operacional,

para o desenvolvimento da proposição. Face as considerações exposta e o

amparo da Lei 13.019 de 2014. A Câmara Municipal de Paraíso das Águas,

considera que é inexigível o chamamento público para que a Associação

Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Paraíso das Águas ­

ASCOPA, possa receber transferência de recursos financeiros no valor de R$

28.350,00 (Vinte e Oito Mil e Trezentos e Cinquenta Reais), através de termo de

Fomento.

Paraíso das Águas, 26 de maio de 2022

Leonardo Corniani Dias

Presidente da Câmara Municipal

Avenida Manoel Rodrigues da Cruz nº 353 Centro Paraíso das Águas ­ MS

27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/17

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002, 25 DE MAIO DE 2022

"Torna público a lista dos candidatos APROVADOS

na primeira etapa eliminatória do Processo

Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes

do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas ­ MS e

considerados APTOS para a próxima etapa. "

A presidente da Comissão Especial do Processo Suplementar

para a Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das

Águas ­ MS, no uso de suas atribuições que confere a Lei Municipal nº 287

de 18 de fevereiro de 2019 e;

Considerando a Reunião da Comissão Especial na qual

procedeu o cumprimento da segunda etapa do processo de escolha,

conforme dita o Edital de Convocação CMDCA nº 001/2022 e registrada em

Ata nº 02;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a lista dos candidatos APROVADOS e

considerados APTOS para a terceira etapa do processo de escolha

suplementar. A lista segue em ordem alfabética:

Ana Paula Bueno da Silva

Daiane Pereira dos Santos

Daniele Ferreira dos Santos Avelar

Heitor Faustino Corrêa Garcia

Janete Silveira Duarte

Márima Pâmela Leite Neres

Monique de Siqueira Nogueira Freitas

Samara de Azevedo de Salles

Werica Aparecida da Boa Morte

Art. 2º Tendo em vista o item 8.2 do edital nº 001/2022, os

candidatos que se sentirem prejudicados poderão apresentar recurso

devidamente justificado no prazo de 03 (três) dias.

27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/17

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Art. 3º Os recursos deverão ser endereçados a Comissão

Especial do processo de escolha suplementar, e ser entregues na Secretaria

Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua

Candido Tomaz da Silva, nº 38, Centro.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 25 de maio de 2022.

Luana Pereira e Silva

Presidente ­ CMDCA

27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/17