Publicações da edição 2062 - 27/05/2022 e Ano XII
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.191/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO
PROFUNDO, EM ATÉ 260 METROS DE PROFUNDIDADE, PARA A OBTENÇÃO DE UMA VAZÃO
MÍNIMA DE 100 À 150 M3/H DE ÁGUA, COM EXPLORAÇÃO DO AQUÍFERO GUARANI, PARA O
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS.
O Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de
Licitação, nomeada pela Portaria n.º 183/2022, torna público que se encontra aberta a licitação na
modalidade acima referida, nos termos da legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital
detalhado contendo as especificações e bases da licitação através do endereço eletrônico
licitação. Eventuais questionamentos poderão ser protocolados junto a Comissão Permanente de Licitação
na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, ou através do e-mail licitacao_pmpa@hotmail.com (dúvidas
poderão ser sanadas através do mesmo e-mail ou pelo telefone 0xx67 3248-1040). A documentação de
habilitação e a proposta de preços deverão ser entregues no dia 13 de junho de 2022, às 13:30 horas
(horário local), na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso das
Águas, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, n.º 22, centro, nesta cidade de Paraíso das Águas
MS.
Paraíso das Águas MS, 26 de maio de 2022.
Danner Siena
Presidente da C.P.L.
27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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DELIBERAÇÃO CMDCA 001
Atos Oficiais • Outros atos
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DELIBERAÇÃO Nº 001/2022 CMDCA
Delibera e fixa o calendário das Reuniões
Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente CMDCA de
Paraíso das Águas MS (período de abril de
2022 a abril de 2023) e dá outras providências.
A Assembleia Geral do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente CMDCA de Paraíso das Águas MS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei nº 016 de 08 de abril de 2013, e
deliberação realizada em reunião extraordinária, no dia 23 de março de 2022, e
registrada em Ata Extraordinária Nº 69,
DECIDE:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de reuniões deste Conselho
que se aplicará aos meses de abril de 2022 a abril do ano de 2023, coincidindo
sempre nas segundas sextas-feiras de cada mês, sempre com horário de início
às 16h15.
Art. 2º As reuniões acontecerão na Sala Multiuso do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS de Paraíso das
Águas.
Art. 3º As reuniões acontecerão conforme tabela a seguir:
DIA HORA LOCAL
8/4/2022 16h15 CREAS
13/5/2022 16h15 CREAS
10/6/2022 16h15 CREAS
8/7/2022 16h15 CREAS
12/8/2022 16h15 CREAS
9/9/2022 16h15 CREAS
14/10/202 16h15 CREAS
211/11/202 16h15 CREAS
29/12/2022 16h15 CREAS
13/1/2023 16h15 CREAS
10/2/2023 16h15 CREAS
10/3/2023 16h15 CREAS
14/4/2023 16h15 CREAS
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Art. 4º Ficam desde já, por meio desta deliberação
CONVOCADOS todos os membros deste Conselho, titulares e suplentes para
participarem de tais reuniões.
Paragrafo único: Fica assegurada a participação nas reuniões
deste conselho a comunidade em geral, especialmente os representantes de
entidades governamentais e não-governamentais que integram a rede de
proteção da criança e do adolescente com atuação neste município, ficando
garantida o direito de expressarem suas opiniões.
Art. 5º Fica a presidência do conselho autorizada
independentemente das reuniões aqui agendadas, convocar reuniões ou
assembleias extraordinárias conforme determina a legislação vigente.
Art. 6º Os casos omissos, no tocante a esta deliberação, serão
analisadas pelo plenário do CMDCA.
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua Publicação,
com efeitos retroativos a 13 de abril de 2022, revogando as disposições em
contrário.
Paraíso das Águas, 13 de abril de 2022.
Josué Alves da Fonseca
Presidente CMDCA
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DELIBERAÇÃO CMDCA 002
Atos Legislativos • Outros atos
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DELIBERAÇÃO Nº 002/2022 CMDCA
"Delibera sobre o início do Processo
Suplementar para a Escolha dos Membros
Suplentes e Compõe a Comissão Especial
do Processo Suplementar para a Escolha
dos Membros Suplentes do Conselho
Tutelar do município de Paraíso das Águas
MS."
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Paraíso das Águas CMDCA, no uso da atribuição que lhe
confere a Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019 e;
Considerando a Reunião Extraordinária realizada no dia 4 de
maio de 2022 e registrada em Ata Extraordinária nº 71;
DECIDE:
Art. 1º Deliberar sobre o início do Processo Suplementar para
Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes.
Art. 2º Compor a Comissão Especial do Processo Suplementar
para a Escolha dos Membros Suplentes do município de Paraíso das Águas
MS.
Art. 3º A Comissão Especial fica composta pelos seguintes
membros:
Representantes Governamentais:
Luana Pereira e Silva;
Thamires Coelho Vieira Paula;
Valéria Costa Ribeiro.
Representantes da Sociedade Civil:
Alexandro Gonçalves;
Jeórgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias;
Janete Silveira Duarte
Art. 4º A Comissão Especial será presidida pelo (a) Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
e, na ausência deste, pelo (a) Vice-Presidente.
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Art. 5º Fica a Sra. Thamires Coelho Vieira Paula eleita como
Secretária da Comissão Especial.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua Publicação,
com efeitos retroativos a 4 de maio de 2022, revogando as disposições em
contrário.
Paraíso das Águas, 4 de maio de 2022.
Luana Pereira e Silva
Presidente CMDCA
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DELIBERAÇÃO CMDCA 003
Atos Oficiais • Outros atos
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DELIBERAÇÃO Nº 003/2022 CMDCA
"Delibera sobre a Aprovação do Edital de
Convocação do Processo Suplementar
para a Escolha dos Membros Suplentes do
Conselho Tutelar do município de Paraíso
das Águas MS, para Quadriênio 2020-
2024"
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Paraíso das Águas CMDCA, no uso da atribuição que lhe
confere a Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019 e;
Considerando a Reunião Extraordinária realizada no dia 4 de
maio de 2022 e registrada em Ata Extraordinária nº 71.
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Edital de convocação do Processo
Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes do Conselho
Tutelar do município de Paraíso das Águas MS, para o quadriênio 2020-
2024.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua Publicação,
com efeitos retroativos a 4 de maio de 2022, revogando as disposições em
contrário.
Paraíso das Águas, 4 de maio de 2022.
Luana Pereira e Silva
Presidente CMDCA
27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2022
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por
intermédio do Prefeito Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,
homologado através do Decreto nº 738, de 29 de outubro de 2021, CONVOCA as candidatas
relacionadas no Anexo Único deste edital, para comparecerem no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato, munidas dos
seguintes documentos:
1 Documentos Originais:
a) Documento oficial de identidade RG;
b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;
d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de
votação do último pleito eleitoral;
f) Comprovante de residência;
g) Certidão de Casamento;
h) Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo;
i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);
k) CNH quando exigida para o cargo;
l) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).
O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral das
candidatas convocadas para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
2 Originais:
a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física;
b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.
3 Exame Médico:
a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado
em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções
do cargo.
Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,
serão devolvidos.
As convocadas que não se apresentarem no prazo estabelecido para a efetivação
da contratação, serão consideradas desistentes.
Paraíso das Águas, 27 de maio de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO
002 NIARA OLIVEIRA FRANÇA DE OLIVEIRA -
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO
045 EDNILZA FERREIRA DAS NEVES SILVA -
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Extrato da Justificativa da Inexigibilidade de Chamamento Público
Atos Administrativos • Convênios
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXTRATO
Reconheço a Inexigibilidade de Chamamento Público e autorizo a formalização de Termo de
Fomento com a entidade Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Paraíso das
Águas ASCOPA, no valor total de R$ 28.850,00 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos e Cinquenta
Reais), com fundamento da Lei Federal 13.019/2014 e a Resolução 36/2022
Nos termos do art. 31 da Lei n°13.019/2014 a Câmara Municipal de Paraíso das Águas, através
do Vereador Presidente da Câmara Municipal, torna público o processo de inexigibilidade do
chamamento público para firmar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil.
Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Paraíso das Águas ASCOPA
Valor Total da transferência de recursos público para a Organização:
R$ 28.350,00 (Vinte e Oito Mil e Trezentos e Cinquenta Reais)
Forma da transferência -
12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.362,50 (Dois Mil e Trezentos e Sessenta e Dois Reais e
Cinquenta Centavos)
Prazo de Execução: 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária:
01.001.01.031.0001 2001
3.3.90.39.19.0; subvenções
Fonte 100
A Câmara Municipal de Paraíso das Águas, abre o prazo de cinco dias corridos, após a
publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Presidente da
Câmara Municipal. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data
do protocolo da impugnação.
Paraiso das Águas, 26 de maio de 2022
Leonardo Corniani Dias
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Manoel Rodrigues da Cruz nº ,353 - Fone: (067) 3248-1475 - - CNPJ 17.418.878/0001 -44
CEP 79.556-000 - Centro - Paraíso das Aguas - Estado de Mato Grosso do Sul
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO
Atos Administrativos • Convênios
Município Paraíso das Águas-MS
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO
Referência: Inexigibilidade de chamamento público Repasse à Organização da
Social Civil Termo de Fomento.
Base Legal: Artigos 31, inciso I e II, e 32 da Lei Federal n° 13.019/14.
Organização da Sociedade Civil: Associação de Desenvolvimento Artístico e
Cultural do Paraíso das Águas ASCOPA. Com sede na Avenida Manoel
Rodrigues da Cruz nº 275 Sala 04, 1º andar, centro, Paraíso das Águas/MS.
Objeto Proposto: cooperação entre os partícipes, onde o Concedente realizará
repasse financeiro ao Convenente para juntos promoverem a Cultura por meio de
comunicação sem fins lucrativos de caráter cultural e social, a fim de auxiliar o
custeio e manutenção da Entidade.
Valor do Repasse: R$ 28.350,00 (Vinte e Oito Mil e Trezentos e Cinquenta
Reais) dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.362,50 (Dois Mil e
Trezentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos)
Considerando que a inexigibilidade do chamamento público prevista no art. 31 da
Lei 13.019 de 2014
Art. 31. Será considerado inexigível o
chamamento público na hipótese de inviabilidade de
competição entre as organizações da sociedade
civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
I O objeto da parceria constituir incumbência
prevista em acordo, ato ou compromisso
internacional, no qual sejam indicadas as
instituições que utilizarão o recurso.
II - a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja
autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3o do art. 12 da Lei n° 4.320, de 17 de março de
1964, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Avenida Manoel Rodrigues da Cruz nº 353 Centro Paraíso das Águas MS
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
É considerado inexigível o Chamamento Público para a celebração de Termo de
Fomento com a Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Paraíso
das Águas, Entidade Civil de direito privado, sem fins lucrativos de caráter
cultural e social, a fim de auxiliar o custeio e manutenção da Entidade que tem
como finalidade o fomento da cultura, lazer e entretenimento, além de divulgação
de campanhas, programas e ações institucionais de interesse da Sociedade
Local, fundada em 02 de dezembro de 2005, com sede na Avenida Manoel
Rodrigues da Cruz nº 275 Sala 04,1º andar, centro, Paraíso das Águas/MS.
Foi expressamente autorizada a resolução nº 36 de 30 de março de 2022 que
autoriza o repasse financeiro para a entidade, bem como a parceria com esta
organização é extremamente importante para o atingimento das metas desta
administração estabelecidas no entretanto que a entidade desenvolve o trabalho
desde o ano de 2014 e contando com apoio da Câmara Municipal de Paraíso
das Águas desde o ano de 2017, Apresentam capacidade técnica e operacional,
para o desenvolvimento da proposição. Face as considerações exposta e o
amparo da Lei 13.019 de 2014. A Câmara Municipal de Paraíso das Águas,
considera que é inexigível o chamamento público para que a Associação
Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Paraíso das Águas
ASCOPA, possa receber transferência de recursos financeiros no valor de R$
28.350,00 (Vinte e Oito Mil e Trezentos e Cinquenta Reais), através de termo de
Fomento.
Paraíso das Águas, 26 de maio de 2022
Leonardo Corniani Dias
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Manoel Rodrigues da Cruz nº 353 Centro Paraíso das Águas MS
27/05/2022 Ano IX | Edição nº2062 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002, 25 DE MAIO DE 2022
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002, 25 DE MAIO DE 2022
"Torna público a lista dos candidatos APROVADOS
na primeira etapa eliminatória do Processo
Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes
do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas MS e
considerados APTOS para a próxima etapa. "
A presidente da Comissão Especial do Processo Suplementar
para a Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das
Águas MS, no uso de suas atribuições que confere a Lei Municipal nº 287
de 18 de fevereiro de 2019 e;
Considerando a Reunião da Comissão Especial na qual
procedeu o cumprimento da segunda etapa do processo de escolha,
conforme dita o Edital de Convocação CMDCA nº 001/2022 e registrada em
Ata nº 02;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público a lista dos candidatos APROVADOS e
considerados APTOS para a terceira etapa do processo de escolha
suplementar. A lista segue em ordem alfabética:
Ana Paula Bueno da Silva
Daiane Pereira dos Santos
Daniele Ferreira dos Santos Avelar
Heitor Faustino Corrêa Garcia
Janete Silveira Duarte
Márima Pâmela Leite Neres
Monique de Siqueira Nogueira Freitas
Samara de Azevedo de Salles
Werica Aparecida da Boa Morte
Art. 2º Tendo em vista o item 8.2 do edital nº 001/2022, os
candidatos que se sentirem prejudicados poderão apresentar recurso
devidamente justificado no prazo de 03 (três) dias.
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Art. 3º Os recursos deverão ser endereçados a Comissão
Especial do processo de escolha suplementar, e ser entregues na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua
Candido Tomaz da Silva, nº 38, Centro.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paraíso das Águas MS, 25 de maio de 2022.
Luana Pereira e Silva
Presidente CMDCA
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