Publicações da edição 207 - 26/05/2022 e Ano V
183/2022
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Portaria n.º 183/2022
PRORROGA PRAZO, ESTABELECE NOVO CRONOGRAMA
PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E APRESENTAÇÃO
DE EXAMES E CHAMAMENTO PARA A INVESTIDURA E
POSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto
no Decreto Municipal n.º 3387/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, com base no § 1º, Art. 16 da Lei Municipal nº. 332/94, pelo prazo de 30 dias a convocação de
que trata a Portaria 138/2022 para os candidatos abaixo relacionados, conforme processo administrativo nº
1254/2022,
Art. 2º. ESTABELECER novo cronograma para Perícia Médica:
Nome Categoria Classificação Data agendada para
Perícia
Fabiana Nascimento Leito Técnico em Enfermagem 34° 27/05/2022
Art. 3º. ESTABELECER novo cronograma para Posse:
Nome Categoria Classificação Data agendada para
Posse
Fabiana Nascimento Leito Técnico em Enfermagem 34° 31/05/2022
Art. 4º. ESTABELECER que nas datas agendadas os candidatos aprovados convocados deverão observar a
necessidade de utilização de máscara facial na forma do Decreto Municipal n.º 3396/2020 que tornou obrigatório o
uso de máscara no âmbito do Município de Sumidouro
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sumidouro/RJ, 25 de maio de 2022.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
26/05/2022 Ano II | Edição nº207 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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184/2022
Atos Oficiais • Portarias
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Portaria n.º 184/2022
ESTABELECE CRONOGRAMA E PROCEDIMENTOS
PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E
APRESENTAÇÃO DE EXAMES E POSTERIOR
CHAMAMENTO PARA A INVESTIDURA E A POSSE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ainda o
disposto no Decreto Municipal n.º 3387/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público 001/2019 a seguir relacionados para
realização da Perícia Médica e apresentação de exames previstos no Edital do Concurso, cuja documentação
apresentada, em análise prévia, na forma do artigo 12 do Decreto Municipal n.º 3387/2020, foi considerada APTA,
carecendo, no entanto, de confirmação por meio de apresentação dos documentos originais.
Nome Categoria Classificação Data agendada para
Perícia
João Paulo França Zão Motorista 10º 27/05/2022
Cícero Da Costa Conceição Vianna Motorista 11º 27/05/2022
Anderson de Oliveira Rocha Auxiliar De Serviços Funerários 3º 27/05/2022
Priscilla Figueira Cunha Merendeira 17° 27/05/2022
Natalia Trancoso Cury Merendeira 18º 27/05/2022
Art. 2º. CONVOCAR os candidatos a seguir relacionados, aprovados no Concurso Público 001/2019, que
realizarem a Perícia Médica na forma do artigo 1º da presente Portaria, para comparecer no Departamento de Recursos
Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Sumidouro/RJ para formalização do ato de Investidura e Posse, momento
no qual deverão ser apresentados, além do atestado médico obtido na Perícia Médica, bem como 2 (duas) fotos
3x4, os documentos originais para conferência, cuja análise prévia se deu com base nas cópias encaminhadas
EXCLUSIVAMENTE por "e-mail", no endereço de correio eletrônico dp.prefsma@yahoo.com.br, na forma do artigo 12
do Decreto Municipal n.º 3387/2020.
Nome Categoria Classificação Data agendada para
Posse
João Paulo França Zão Motorista 10º 01/06/2022
Cícero Da Costa Conceição Vianna Motorista 11º 01/06/2022
Anderson de Oliveira Rocha Auxiliar De Serviços Funerários 3º 02/06/2022
Priscilla Figueira Cunha Merendeira 17° 02/06/2022
Natalia Trancoso Cury Merendeira 18º 03/06/2022
Art.3º. ESTABELECER que a não apresentação dos documentos originais que encaminhou via "e-mail", bem
como de exames médicos previstos no Edital e/ou o não comparecimento nas datas agendadas importará na aplicação
das penalidades previstas na legislação vigente e no Edital do Concurso 001/2019.
Art.4º. Os candidatos considerados APTOS nas etapas previstas nos artigos 1º e 2º da presente Portaria ficam
nomeados a título provisório nos respectivos cargos e prestarão estágio probatório pelo período de 3 (três) anos de
acordo com o Artigo 41, da Constituição Federal, modificada pela Emenda Constitucional n.º 19/98, durante o qual
serão feitas avaliações semestrais de desempenho nas atividades pertinentes.
Parágrafo único - Findo o período mencionado de estágio probatório e em caso de aprovação, a nomeação de
que trata o caput do presente artigo será automaticamente transformada em definitiva.
26/05/2022 Ano II | Edição nº207 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Município de Sumidouro - RJ
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Art.5º. ESTABELECER que nas datas agendadas os candidatos aprovados convocados deverão observar a
necessidade de utilização de máscara facial na forma do Decreto Municipal n.º 3396/2020 que tornou obrigatório o uso
de máscara no âmbito do Município de Sumidouro
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sumidouro/RJ, 25 de maio de 2022.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
26/05/2022 Ano II | Edição nº207 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Extrato Convite 001/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 010/2022/CPL / Processo nº 1022/2022
Partes: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro e Contax Consultoria e Auditoria
Eireli
Objeto: Serviços de Auditoria Externa Independente - SMS
Valor: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
Prazo: 24/05/2022 à 31/12/2022
Fundamento Legal: Convite nº 001/2022.
Sumidouro, 24 de maio de 2022.
Analú Araújo Dias
Secretária Municipal de Saúde
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Extrato de Instrumento Contratual Processo 1545/2022
Atos Administrativos • Alvarás
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Extrato de Instrumento Contratual
Processo nº 1545/2022 / Contrato nº 023/2022/CPL
Partes: Município de Sumidouro e U.V. Bello Junior
Objeto: Contratação do show artístico do Cantor Bira Bello para apresentação
durante a Festa de 10 de junho.
Valor: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei 8.666/93.
Sumidouro, 25 de maio de 2022.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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Extrato Inegixibilidade Processo 1545.22 - ERRATA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
Município de Sumidouro - RJ
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ERRATA
Expediente de Inexigibilidade de Licitação
Processo nº 1545/2022
Partes: Município de Sumidouro e U.V. Bello Junior
Objeto: Contratação de show
Valor: R$ 14.000,00 (catorze mil reais)
Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei 8.666/1993.
Ordenador da Despesa: Eliésio Peres da Silva
Ratificador: Eliésio Peres da Silva
Sumidouro, 24 de maio de 2022.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
26/05/2022 Ano II | Edição nº207 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Extrato Tomada de Preços 002/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
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Extrato de Instrumento Contratual
Contrato nº: 022/2022/CPL / Processo nº 1273/2022
Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e ELLU J Comercio e Serviço Ltda
Objeto: Contratação de Serviços de Pavimentação e Drenagem de Águas Pluviais de
Trecho da Estrada Municipal SU-24
Valor: R$ 703.359,87 (setecentos e três mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta
e sete centavos).
Prazo Execução: 05 meses a contar da emissão da Ordem de Serviço
Prazo Vigência: 12 meses a contar da emissão da Ordem de Serviço
Fundamento Legal: Tomada de Preços nº 002/2022.
Sumidouro, 25 de maio de 2022.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
26/05/2022 Ano II | Edição nº207 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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