Publicações da edição 203 - 24/05/2022 e Ano V
Lei 1.285 de 23 de maio de 2022 - Crédito Especial Saúde
Atos Oficiais • Leis
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 1.285, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Autoriza abertura de crédito adicional especial
para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde
de Sumidouro no até o montante de R$
6.713.655,40, objetivando a criação de projeto
vinculado a recursos financeiros a serem
repassados pelo Estado não contemplados no
respectivo Orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura
de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado no orçamento em
vigor do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, compreendendo o montante até R$
6.713.655,40 (seis milhões, setecentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta centavos), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos por parte do
referido Órgão para a criação do referido projeto vinculado a adesão ao Programa de Apoio
aos Hospitais do Interior - PAHI para Reforma, ampliação e aquisição de equipamentos e
mobiliários para o Hospital Municipal, conforme descrito na Resolução SES nº 2731/2022,
além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade
com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a conseqüente
abertura analítica de tais despesas que se dará através de ato próprio do chefe do Poder
Executivo.
Valor autorizado
DESCRIÇÃO - R$
Reforma, ampliação e aquisição de equipamentos e mobiliários para
o Hospital Municipal - Resolução SES nº 2731/2022 R$ 6.713.655,40
Total Autorizado ( Suplementações ):
______________________ R$ 6.713.655,40
Art. 2º. Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo
1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
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Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
24/05/2022 Ano II | Edição nº203 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Sumidouro/RJ, 23 de maio de 2022.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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