Publicações da edição 203 - 24/05/2022 e Ano V

Publicações da edição 203

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 1.285, DE 23 DE MAIO DE 2022.

Autoriza abertura de crédito adicional especial

para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde

de Sumidouro no até o montante de R$

6.713.655,40, objetivando a criação de projeto

vinculado a recursos financeiros a serem

repassados pelo Estado não contemplados no

respectivo Orçamento em vigor.

O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara

aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura

de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado no orçamento em

vigor do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, compreendendo o montante até R$

6.713.655,40 (seis milhões, setecentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e

quarenta centavos), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos por parte do

referido Órgão para a criação do referido projeto vinculado a adesão ao Programa de Apoio

aos Hospitais do Interior - PAHI para Reforma, ampliação e aquisição de equipamentos e

mobiliários para o Hospital Municipal, conforme descrito na Resolução SES nº 2731/2022,

além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade

com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a conseqüente

abertura analítica de tais despesas que se dará através de ato próprio do chefe do Poder

Executivo.

Valor autorizado

DESCRIÇÃO - R$

Reforma, ampliação e aquisição de equipamentos e mobiliários para

o Hospital Municipal - Resolução SES nº 2731/2022 R$ 6.713.655,40

Total Autorizado ( Suplementações ):

______________________ R$ 6.713.655,40

Art. 2º. Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo

1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

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Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

24/05/2022 Ano II | Edição nº203 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em

contrário.

Sumidouro/RJ, 23 de maio de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

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