Publicações da edição 23 - 25/05/2020 e Ano VI

Publicações da edição 23

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/20-CPL/PMPBA

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE.

OBJETO: Contratação de Empresa na Prestação do Serviço de Fornecimento Ininterrupto de Gases Medicinais (Oxigênio medicinal), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari.

Acolhimento das Propostas: no endereço eletrônico https://www.licitacoes-e.com.br, sob nº de licitação 816753, apartir das 08h00min do dia 25 de maio de 2020;

Término do prazo de recebimento das propostas: 05 de junho de 2020, às 08:00h horário de Brasília;

Abertura da Sessão Para Lances:às 09:00h, do dia 05 de junho de 2020, horário de Brasília.

 

Pedra Branca do Amaparí-AP, 21 de maio de 2020 

 

Jaqueline Freitas Nunes de Souza

Pregoeira da CPL/PMPBA

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO (P) Nº 512/2019-PMPBA, DE 09.12.2019.

A Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari/AP, usando das

atribuições que lhe são conferidas no art. 48, IV da Lei Orgânica Municipal em

vigor:

CONSIDERANDO, A Resolução n° 011/2019, e n° 012/2019, e a

Resolução 453/2012, o Plenário do Conselho Municipal de Saúde, decidiu as

entidades eleitas dia 13 de novembro de 2019, para compor o Pleno do

Conselho Municipal de Saúde/AP, no Triênio 2020-2022, neste termos:

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os Membros do Conselho Municipal de Saúde, do

Município Pedra Branca do Amapari ­ AP, para Exercerem mandato de 03 (três)

anos, pelo período de 2020/2022, com a seguinte composição.

l - Seguimento Usuário:

*Associação dos Moradores do Bairro Reviver

Titular: Jaciara da Silva Cardoso

Suplente: Diomar Sousa de Jesus

*Escola Família Agrícola da Perimetral Norte (EFAPEN)

Titular: Jeovane da Silva

Suplente: Joel da Conceição de oliveira

*Grupos de Amigos Trabalhadores Tucano II (GAT)

Titular: Elizabete Muniz Ananias

Suplente: Nata Muniz Ananias

*Igreja Católica

Titular: Rita da Conceição Lopes da Silva Bem vindo

Suplente: Rosilene Brito da Costa

ll - Seguimento Trabalhador

*Conselho Regional de Psicologia (CRP10)

Titular: Adriano Nunes Souto

Suplente: Juliana Ferreira Natividade dos Santos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

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E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

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Palácio Altino Vieira Soares

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GABINETE DA PREFEITA

*Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

Titular: Rocildo Machado Araújo

Suplente: Marcicléa de Oliveira Santos

lll ­ Gestor

*Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (SEMAH)

Titular: Tatiane Santos Costa

Suplente: Antônio Carlos Reis Lima

*Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA)

Titular: Ana Claudia Pimentel Costa

Suplente: Elza Gessiane Guerra da Silva

Parágrafo Único: A mesa Diretora do conselho, eleita entre seus

membros, no dia 04 de dezembro de 2019, fica assim constituída:

l -Presidente: Rita da Conceição Lopes da Silva Benvindo

ll -Vice Presidente: Jovane da silva

lll - Secretaria Executiva da Mesa: Tatiane dos Santos Costa

lV - Secretário de Comunicação: Adriano Nunes Souto

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 09 de dezembro de 2019.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 195/2020-PMPBA, DE 21.05.2020.

Altera o Decreto nº 193/2020-PMPBA,

18.05.2020 que Decreto nº 1726, de

15.05.2020, do Governo do Estado do

Amapá, que dispõe sobre

intensificação das medidas de

restrição à locomoção de pessoas,

com adoção de normas de

isolamento social rígido (lockdown)

em todo o Território do Estado do

Amapá, visando à contenção do

avanço da pandemia ­ COVID-19, e

dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso IV da Lei Orgânica

Municipal e especialmente a situação de "lockdown" Decretado pelo Governo

do Estado do Amapá.

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido do Inciso I do §2º do art. 2º "as lojas de material de

construção e similares", bem como fica suprimido de inteiro teor o Inciso IV do

§2º do art. 2º do Decreto nº 193/2020-PMPBA, de 18.05.2020, publicado do

Diário Oficial Eletrônico nº 22 (dição extra), de 20.05.2020.

Art. 2º Adite-se ao §1º do art. 2º do Decreto nº 193/2020-PMPBA, de

18.05.2020, os seguintes incisos:

Art.2º......................................................................................................................

§1º..........................................................................................................................

"VII ­ as lojas de material de construção e similares, obedecerão ao mesmo

horário estabelecido no "caput", sem atendimento presencial, sendo permitida a

entrega em domicilio (delivery), ficando vedada a entrega de tijolos, areia,

aterro, piçarra, cimento ou grande monta de qualquer material que envolva na

operação muitos funcionários.

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VIII ­ os comércios de insumos agrícolas, as casas de venda de ração animal e

similares obedecerão ao mesmo horário estabelecido no "caput", evitando

aglomeração.

IX ­ as lojas de autopeças e similares, obedecerão o mesmo horário do

"caput", evitando aglomeração".

"Parágrafo único. Por motivo de correção de sequência de Incisos no art. 2º,

§1º precisamente na sequência do Inciso III para o Inciso IV, onde se lê VI,

passa-se a ler IV".

Art. 3º. Este Decreto acompanhará a vigência do Decreto Estadual nº 1726 de

15.05.2020, estabelecido no art. 13 "caput".

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 21 de maio de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

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