Publicações da edição 23 - 25/05/2020 e Ano VI
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/20-CPL/PMPBA
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE.
OBJETO: Contratação de Empresa na Prestação do Serviço de Fornecimento Ininterrupto de Gases Medicinais (Oxigênio medicinal), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari.
Acolhimento das Propostas: no endereço eletrônico https://www.licitacoes-e.com.br, sob nº de licitação 816753, apartir das 08h00min do dia 25 de maio de 2020;
Término do prazo de recebimento das propostas: 05 de junho de 2020, às 08:00h horário de Brasília;
Abertura da Sessão Para Lances:às 09:00h, do dia 05 de junho de 2020, horário de Brasília.
Pedra Branca do Amaparí-AP, 21 de maio de 2020
Jaqueline Freitas Nunes de Souza
Pregoeira da CPL/PMPBA
Decreto 512-2019 - decreto conselho saude 2020 2022
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO (P) Nº 512/2019-PMPBA, DE 09.12.2019.
A Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari/AP, usando das
atribuições que lhe são conferidas no art. 48, IV da Lei Orgânica Municipal em
vigor:
CONSIDERANDO, A Resolução n° 011/2019, e n° 012/2019, e a
Resolução 453/2012, o Plenário do Conselho Municipal de Saúde, decidiu as
entidades eleitas dia 13 de novembro de 2019, para compor o Pleno do
Conselho Municipal de Saúde/AP, no Triênio 2020-2022, neste termos:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Membros do Conselho Municipal de Saúde, do
Município Pedra Branca do Amapari AP, para Exercerem mandato de 03 (três)
anos, pelo período de 2020/2022, com a seguinte composição.
l - Seguimento Usuário:
*Associação dos Moradores do Bairro Reviver
Titular: Jaciara da Silva Cardoso
Suplente: Diomar Sousa de Jesus
*Escola Família Agrícola da Perimetral Norte (EFAPEN)
Titular: Jeovane da Silva
Suplente: Joel da Conceição de oliveira
*Grupos de Amigos Trabalhadores Tucano II (GAT)
Titular: Elizabete Muniz Ananias
Suplente: Nata Muniz Ananias
*Igreja Católica
Titular: Rita da Conceição Lopes da Silva Bem vindo
Suplente: Rosilene Brito da Costa
ll - Seguimento Trabalhador
*Conselho Regional de Psicologia (CRP10)
Titular: Adriano Nunes Souto
Suplente: Juliana Ferreira Natividade dos Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
25/05/2020 Ano I | Edição nº23 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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*Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
Titular: Rocildo Machado Araújo
Suplente: Marcicléa de Oliveira Santos
lll Gestor
*Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (SEMAH)
Titular: Tatiane Santos Costa
Suplente: Antônio Carlos Reis Lima
*Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA)
Titular: Ana Claudia Pimentel Costa
Suplente: Elza Gessiane Guerra da Silva
Parágrafo Único: A mesa Diretora do conselho, eleita entre seus
membros, no dia 04 de dezembro de 2019, fica assim constituída:
l -Presidente: Rita da Conceição Lopes da Silva Benvindo
ll -Vice Presidente: Jovane da silva
lll - Secretaria Executiva da Mesa: Tatiane dos Santos Costa
lV - Secretário de Comunicação: Adriano Nunes Souto
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 09 de dezembro de 2019.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
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DECRETO Nº 195/2020-PMPBA, DE 21.05.2020.
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DECRETO Nº 195/2020-PMPBA, DE 21.05.2020.
Altera o Decreto nº 193/2020-PMPBA,
18.05.2020 que Decreto nº 1726, de
15.05.2020, do Governo do Estado do
Amapá, que dispõe sobre
intensificação das medidas de
restrição à locomoção de pessoas,
com adoção de normas de
isolamento social rígido (lockdown)
em todo o Território do Estado do
Amapá, visando à contenção do
avanço da pandemia COVID-19, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal e especialmente a situação de "lockdown" Decretado pelo Governo
do Estado do Amapá.
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido do Inciso I do §2º do art. 2º "as lojas de material de
construção e similares", bem como fica suprimido de inteiro teor o Inciso IV do
§2º do art. 2º do Decreto nº 193/2020-PMPBA, de 18.05.2020, publicado do
Diário Oficial Eletrônico nº 22 (dição extra), de 20.05.2020.
Art. 2º Adite-se ao §1º do art. 2º do Decreto nº 193/2020-PMPBA, de
18.05.2020, os seguintes incisos:
Art.2º......................................................................................................................
§1º..........................................................................................................................
"VII as lojas de material de construção e similares, obedecerão ao mesmo
horário estabelecido no "caput", sem atendimento presencial, sendo permitida a
entrega em domicilio (delivery), ficando vedada a entrega de tijolos, areia,
aterro, piçarra, cimento ou grande monta de qualquer material que envolva na
operação muitos funcionários.
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25/05/2020 Ano I | Edição nº23 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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VIII os comércios de insumos agrícolas, as casas de venda de ração animal e
similares obedecerão ao mesmo horário estabelecido no "caput", evitando
aglomeração.
IX as lojas de autopeças e similares, obedecerão o mesmo horário do
"caput", evitando aglomeração".
"Parágrafo único. Por motivo de correção de sequência de Incisos no art. 2º,
§1º precisamente na sequência do Inciso III para o Inciso IV, onde se lê VI,
passa-se a ler IV".
Art. 3º. Este Decreto acompanhará a vigência do Decreto Estadual nº 1726 de
15.05.2020, estabelecido no art. 13 "caput".
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 21 de maio de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
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25/05/2020 Ano I | Edição nº23 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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RESOLUÇÃO 001 DE 2020 CMS-PMPBA
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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25/05/2020 Ano I | Edição nº23 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/9
RESOLUÇÃO 002 DE 2020 CMS-PMPBA
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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