Publicações da edição 20 - 22/05/2020 e Ano VI
Decreto 068-2020 - (Credito Especial Extraordinário COVID-19) - Ação Social
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Contabilidade
DECRETO Nº 068/2020
SÚMULA: O Executivo Municipal abre Crédito Adicional
Extraordinário por Excesso de arrecadação e da outras
providências:
O Prefeito Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais conferidas pelas Leis nº 4320, de 17
de março de 1964, Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999(CapituloVI), Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de
2020(Ministério da Saúde ), Diretriz Ministerial nº 2/2020 de 4 de
fevereiro de 2020 (ministério da Defesa), Lei nº 8080/1990; Lei
nº 8.142/1990 e Lei nº 8.142/1990 e Lei Complementar nº
141/2012 Medida Provisória nº 924/2020,
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de
Arrecadação na no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
nas despesas classificadas e nas atividades e nos elementos seguir abaixo discriminados:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNIA SOCIAL
10.301.0039.2.061.000 Enfrentamento Corona vírus COVID19 FEAS
0447 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - (00802) 15.000,00
0448 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (00802) 3.000,00
Total Suplementação: 18.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Extraordinário no artigo 1º, será utilizado o
Excesso de Arrecadação de Incentivos financeiros a serem liberados pelo Governo Estadual
conforme receita:
Receita: (183) - 1.7.2.8.07.1.1.01 - ENFRENTAMENTO COVID-19 - SERVIÇOS ESTADUAL 18.000,00
Art. 3º - Este decreto altera as despesas previstas nas leis
Municipais nº 061/17 - PPA, nº 049/19 LDO e nº 072/2019 LOA, entrando em vigor a partir de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, estado do Paraná, aos
21 dias do mês de Maio do ano de 2020.
____________________________________
Sergio José Ferreira
Prefeito Municipal
22/05/2020 Ano I | Edição nº20 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/6
Extrato de contrato 032-2020 - Capel Elétrica EPP
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO N.º 032/2020.
ID-TCE/PR Nº 2020/032.
REF: Pregão Presencial nº 008/2020, Registro de Preços nº 007/2020.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: CAPEL ELÉTRICA EIRELI - EPP.
CNPJ/MF n.° 21.056.639/0001-69.
OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de
materiais elétricos e prestação de serviços para a manutenção da iluminação pública desta municipalidade,
conforme quantidade e especificações constante do Anexo I do contrato.
VALOR: R$: 104.215,00 (cento e quatro mil e duzentos e quinze reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Processo nº 022/2020, Pregão Presencial nº 008/2020 para Registro de
Preços nº 007/2020, c/c com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.
Santa Mônica, Edifício da Prefeitura Municipal aos 22 dias do mês de maio de 2020.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
22/05/2020 Ano I | Edição nº20 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/6
portaria 068_2020
Atos de Pessoal • Concede férias
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA N.º 068/2020.
SÚMULA:- Concede Férias e dá Outras Providências.
SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal de Santa
Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder ao Senhor OSVALDO MATHIAS DA
SILVA, Servidor detentor do cargo efetivo de Carpinteiro, férias por um período de
30 (trinta) dias consecutivos, a partir de 25 de maio de 2020, relativo ao período
aquisitivo de 19/11/2016 a 18/11/2017, conforme o Art. 94 da Lei 014/2003 de
28/08/2003, e aviso de férias arquivado no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 25/05/2020,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos
22 dias do mês de maio de 2020.
SERGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
22/05/2020 Ano I | Edição nº20 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/6
portaria 069_2020
Atos de Pessoal • Exoneração
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 069/2020
SÚMULA:- Exonera Servidor Cargo em Comissão, e da outras
Providências.
SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal de Santa
Mônica, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor JACIRO DA SILVA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 7.124.286-2 SSP/PR, e do CPF nº 027.132.809-66, servidor
lotado no cargo em comissão de Diretor do Departamento de Transporte Escolar, junto a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desta municipalidade, a partir de 22 de maio
de 2020, nomeado pela Portaria 036/2020 de 19 de fevereiro de 2020.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria 036/2020 de 19 de fevereiro
de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria estará em vigor na data de sua
publicação, convalidando seus efeitos a partir de 22/05/2020 (inclusive), revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 22 dias do mês de maio de 2020.
SERGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
22/05/2020 Ano I | Edição nº20 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/6
portaria 070_2020
Atos de Pessoal • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR
Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA N.º 070/2020.
Súmula: Retorna a pedido Servidor Afastado por
Licença Sem Vencimentos, e dá outras
providências.
SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no art. 4º, da
Lei Municipal nº 026/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Retornar a pedido da Senhora
ELIZANGELA DA CRUZ OLIVEIRA, servidora lotada no cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais F, a partir de 22/05/2020, sendo que a mesma permaneceu de licença
sem remuneração para trato de assuntos particulares, no período de 01/05/2019 a
21/05/2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, convalidando seus efeitos a partir de 22/05/2020 (inclusive),
revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2020.
SERGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
22/05/2020 Ano I | Edição nº20 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/6