Publicações da edição 197 - 19/05/2022 e Ano V

Publicações da edição 197

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Telefax.: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Portaria n.º 161/2022

PRORROGA PRAZO, ESTABELECE NOVO CRONOGRAMA

PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E APRESENTAÇÃO

DE EXAMES E CHAMAMENTO PARA A INVESTIDURA E

POSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ainda o disposto

no Decreto Municipal n.º 3387/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, com base no § 1º, Art. 16 da Lei Municipal nº. 332/94, pelo prazo de 30 dias a convocação de

que trata a Portaria 138/2022 para os candidatos abaixo relacionados, conforme processo administrativo nº

1254/2022, 1275/2022, 1287/2022 e 1367/2022.

Art. 2º. ESTABELECER novo cronograma para Perícia Médica:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Perícia

Nayara Martins de Andrade Médico Veterinário 1° 20/05/2022

Marisa Aparecida Duarte Técnico em Enfermagem 28° 20/05/2022

Sanny Aparecida de Souza Lopes Enfermeiro 15° 20/05/2022

Marcos Vinícios de Oliveira Francisco Enfermeiro 18° 20/05/2022

Art. 3º. ESTABELECER novo cronograma para Posse:

Nome Categoria Classificação Data agendada para

Posse

Nayara Martins de Andrade Médico Veterinário 1° 31/05/2022

Marisa Aparecida Duarte Técnico em Enfermagem 28° 23/05/2022

Sanny Aparecida de Souza Lopes Enfermeiro 15° 23/05/2022

Marcos Vinícios de Oliveira Francisco Enfermeiro 18° 24/05/2022

Art. 4º. ESTABELECER que nas datas agendadas os candidatos aprovados convocados deverão observar a

necessidade de utilização de máscara facial na forma do Decreto Municipal n.º 3396/2020 que tornou obrigatório o

uso de máscara no âmbito do Município de Sumidouro

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro/RJ, 18 de maio de 2022.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

19/05/2022 Ano II | Edição nº197 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3752/2022

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, no valor de R$ 462.550,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e

cinquenta reais) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.268 de 22 de novembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 462.550,00 (quatrocentos e

sessenta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais), para atendimento das diversas demandas

operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8°

da Lei nº 1.268/2021, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos I, II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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ANEXO - DECRETO 3752/2022

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0368 /1701.1236100191.161-4490.52.00-05 30.000,00

0401 /1701.1236100231.030-4490.52.00-00 10.288,00

0471 /1701.1236500202.049-3390.30.00-04 25.000,00

0350 /1701.0412200192.054-3390.30.00-04 25.000,00

0427 /1701.1236100232.051-3390.39.00-05 30.000,00

0509 /1701.1236500212.050-3390.30.00-00 10.288,00

0422 /1701.1236100232.051-3390.30.00-70 91.250,00

0475 /1701.1236500202.049-3390.30.00-70 61.481,00

0688 /1701.1236500212.050-3390.30.00-70 19.631,00

0285 /1601.1545200162.040-3390.39.00-04 180.000,00

0350 /1701.0412200192.054-3390.30.00-04 44.900,00

TOTAL 65.288,00 65.288,00 224.900,00 172.362,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

FONTE DE RECURSOS: 70 - PRÉ-SAL

ANEXO AO DECRETO Nº 3752, DE 17 DE MAIO DE 2022.

ANÁLISE DA RECEITA R$

1 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2021 (JANEIRO/ABRIL) 78.330,45

2 - ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO PERÍODO DE 2021 (MAIO/DEZEMBRO) 663.648,40

3 - ARRECADAÇÃO DO PRIMEIRO PERÍODO DE 2022 (JANEIRO/ABRIL) 1.321.493,96

4 - RECEITA PREVISTA PARA 2022 257.339,00 1.064.154,96

870.154,96

CÁLCULO PROVÁVEL DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO (TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)

(Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Maio/2021 a Abril/2022: média das Receitas dos últimos 12

meses.)

Arrecadação últimos 12 meses (Maio/2021 a Abril/2022): 1.985.142,36

Média mensal em 12 meses: 165.428,53

Arrecadação provável período de MAIO/2022 A DEZEMBRO/2022: 1.323.428,24

TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2022 257.339,00

( - ) ARREDAÇÃO DO 1º PERÍODO DE 2022 (JANEIRO/ABRIL) 1.321.493,96

TOTAL A ARRECADAR -1.064.154,96

ARRECADAÇÃO PROJETADA CONFORME CÁLCULO 1.323.428,24

( - ) TOTAL A ARRECADAR -1.064.154,96

PROVÁVEL EXCESSO 2.387.583,20

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( - ) CRÉDITO ADICIONAL EXTRAÓRDINÁRIO ABERTO NO PERÍODO 0,00

TOTAL DO PERÍODO 01/01/2022 a 17/05/2022. 194.000,00

Decreto nº 3737 194.000,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

Decreto nº 0,00

EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO 2.193.583,20

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 047/2022

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

­ ­

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Jorge Mariano dos Santos Ribeiro, Matrícula nº.

12.07.3216, Enfermeiro, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE

CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao Pregão Eletrônico

n° 026/2022 referente a Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação

Predial(Hospital Municipal).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sumidouro, 18 de maio de 2022

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 047/2022

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

­ ­

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Jorge Mariano dos Santos Ribeiro, Matrícula nº.

12.07.3216, Enfermeiro, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE

CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao Pregão Eletrônico

n° 026/2022 referente a Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação

Predial(Hospital Municipal).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sumidouro, 18 de maio de 2022

Analú Araújo Dias

Secretária Municipal de Saúde

19/05/2022 Ano II | Edição nº197 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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