Publicações da edição 2054 - 17/05/2022 e Ano XII
Decreto de Homologação do Processo Seletivo 004
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 791, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo
004/2022 do Município de Paraíso das Águas,
Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado 004/2022
realizado pelo Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, para
preenchimento de vagas por tempo determinado, sob o Regime Estatutário, em caráter
temporário e excepcional para vagas de Professores para o ano letivo de 2022, no Município de
Paraíso das Águas/MS.
DECRETA:
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado 004/2022, de acordo com o Edital nº 002/2022, cuja relação dos classificados
consta no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º O prazo de validade do Processo Seletivo ora homologado é para o ano
letivo do ano de 2022.
Art. 3º A convocação dos classificados para a contratação no respectivo cargo
dar-se-á na medida das necessidades da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas, 17 de maio de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
ANEXO ÚNICO
NÍVEL SUPERIOR
CARGO: PROFESSOR MATEMÁTICA
VAGAS: CR
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
TÍTULOS PROVA PRÁTICA TOTAL
001 LEONARDO RAMOS DOS SANTOS 013.277.081-40 2,30 - 2,30 001
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
VAGAS: CR
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
TÍTULOS PROVA PRÁTICA TOTAL
- - - - - - -
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DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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Estado de Mato Grosso do Sul
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
Publicado no Diário Oficial Edição 2053, do dia 16 de maio de 2022, página 8
ONDE CONSTOU
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALOR: 1.088,75
Aquisição dos uniformes tem a necessidade de padronização para identificação dos
servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Eu, CARLOS RODRIGO LACERDA DA SILVA, na qualidade de ordenador da despesa, declaro que
o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte
de caixa, e AUTORIZO a aquisição dos produtos e/ou realização dos serviços do objeto acima,
junto à empresa W&S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ
10.264.096/0001-59, sendo o valor total de R$ 1.088,75 (Um mil e oitenta e oito reais e
setenta e cinco centavos) conforme o processo anexo, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei
Federal n.º 14.133/2021.
PASSE A CONSTAR
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALOR: 1.040,00
Aquisição dos uniformes tem a necessidade de padronização para identificação dos
servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Eu, CARLOS RODRIGO LACERDA DA SILVA, na qualidade de ordenador da despesa, declaro que
o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte
de caixa, e AUTORIZO a aquisição dos produtos e/ou realização dos serviços do objeto acima,
junto à empresa W&S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ
10.264.096/0001-59, sendo o valor total de R$ 1.040,00 (Um mil e quarenta reais) conforme
o processo anexo, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Rua Neudi Roberto Tozzo, 198 JardimBom Jesus - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS
Telefone: (67) 3248-1291
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2022 - CMDCA
Atos Administrativos • Editais de notificações
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA N° 001/2022
"Torna público o Processo Suplementar
para a Escolha dos Membros Suplentes do
Conselho Tutelar de Paraíso das Águas
MS."
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente CMDCA de
Paraíso das Águas - MS, no cumprimento de suas atribuições legais, com base na
Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução do
CONANDA nº 170, de 10 de dezembro de 2014, e na Lei Municipal nº 287 de 18
de fevereiro de 2019, torna público a abertura do Processo Suplementar para a
Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas - MS,
que deverá ser realizado mediante a legislação pertinente e as condições
estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha disciplinado pela Lei
Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº
170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONANDA, pela Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019, o qual será
realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público que atua
perante ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Chapadão do Sul.
Parágrafo Único: Os eleitos ocuparão as vagas de suplentes que se tornaram
vagas durante o quadriênio 2020-2024.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. Processo Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes do Conselho
Tutelar observará as seguintes diretrizes:
I - O processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para
membros suplentes.
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II - A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de
chapas, em conformidade com o disposto pelo Conanda e Lei Municipal nº
287/2019, Art. 72, §3º.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
3.2.Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada com a apresentação de
certidão negativa para fins de antecedentes criminais das Justiças Estadual e
Federal, da(s) Comarca(s) onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, emitida
há no máximo 90 (noventa) dias da data da inscrição;
3.3. Residir no Município há, no mínimo, 01 (um) ano, mediante comprovação do
domicílio eleitoral, comprovante de residência e declaração;
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada mediante apresentação
de certidão, emitida pela Justiça Eleitoral ou do comprovante de votação do último
processo eleitoral;
3.5. Estar quite com as obrigações militares, quando o candidato for do sexo
masculino;
3.6. Apresentar, no ato da inscrição, certificado de conclusão de ensino médio;
3.7. Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar;
3.8. Não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;
3.9. Estar apto física, mental e psicologicamente para o pleno exercício das
atribuições da função;
3.10. Possuir habilidade em informática, a ser comprovada mediante aprovação em
prova prática;
3.11. ser aprovado em prova de conhecimento específico sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente, bem como legislação municipal pertinente, prova de
redação e prática em informática;
3.12. Ser aprovado em avaliação psicológica.
I Haverá a aplicação de prova de conhecimento sobre os direitos da criança e do
adolescente, aos candidatos, de caráter eliminatório.
II O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA e/ou servidor municipal que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro
Tutelar deverá requerer o afastamento de suas funções no ato da inscrição.
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4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva em jornada de 40 horas semanais, sendo que o horário de atendimento
do Conselho Tutelar será de: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às
17h, respeitando-se o horário de expediente dos demais agentes públicos
municipais, assegurando-se um mínimo de 8 (oito) horas diárias para todo o
colegiado. Nos sábados, domingos, feriados, períodos noturnos e horário de
almoço, deverá funcionar em regime de sobreaviso na forma de rodízio, por
telefone móvel ou outra forma de localização do conselheiro responsável, de modo
a preservar o seu funcionamento ininterrupto.
4.2. A remuneração do Conselheiro Tutelar será correspondente ao valor de R$
3.163,39 (três mil, cento e sessenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme
Lei Municipal 287 de 18 de fevereiro de 2019, devendo ser reajustado conforme
reajuste aplicado aos servidores públicos municipais, aos quais é assegurado o
direito a:
I Cobertura previdenciária;
II Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração mensal;
III Licença Maternidade;
IV Licença Paternidade;
V Gratificação natalina.
4.3. Se o eleito para o Conselho Tutelar for servidor público municipal ocupante de
cargo efetivo, poderá optar entre a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar
ou o valor de sua remuneração, ficando-lhe garantidos:
I - Retorno ao cargo para o qual fora aprovado em concurso, quando findado o seu
mandato de Conselheiro Tutelar;
II - A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
4.4. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer
atividade remunerada, pública ou privada, ressalvado o exercício do magistério,
desde que haja compatibilidade de horário entre ambas.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
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5.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no Art. 136
da Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na
Lei Municipal nº 287/2019, Art. 57.
5.2. As competências do Conselho Tutelar atenderão ao disposto no Art. 138,
aplicando-se a regra constante do Art. 147 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo Suplementar para a Escolha dos Membros
Suplentes do Conselho Tutelar ficará encarregada de analisar os pedidos dos
registros das candidaturas, propiciando ampla publicidade quanto à relação dos
pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão, domiciliado/residente no Município de Paraíso
das Águas - MS, impugnar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação
citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando
no instrumento impugnatório os elementos comprobatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-
lhes prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,
determinar a juntada de documentos bem como a realização de outras diligências.
6.5. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial publicará a relação dos
candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.6. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento
formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao
pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das
sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.
6.7. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias e/ou
fatos ao Ministério Público que constituam violação das regras de campanha por
parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.8. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em âmbito administrativo, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.
6.9. O CMDCA e a Comissão Especial, juntamente com a Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Cidadania, deverão organizar e prestar apoio
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administrativo ao Processo de Escolha Suplementar que ocorrerá no dia 28 de
agosto de 2022.
6.10. A Comissão Especial deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.11. A Comissão Especial deverá divulgar, após a apuração, o resultado
oficial da votação.
6.12. Os membros da Comissão Especial são:
I - Segmento Governamental: Luana Pereira e Silva, Thamires Coelho Vieira
Paula e Valéria Costa Ribeiro.
II - Segmento Sociedade Civil: Alexandro Gonçalves, Jeórgia Patricia
Bassan Trevisolli Dias e Janete Silveira Duarte.
III - Secretária da Comissão: Thamires Coelho Vieira Paula.
6.13. A Comissão Especial será presidida pelo (a) Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA e, na ausência
deste, pelo (a) Vice-Presidente, na Lei Municipal nº 287/2019, Art. 80.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmão, cunhados, tio e
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na
Resolução nº 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3. Caso haja candidatos eleitos que se enquadrem nos tópicos 7.1 e 7.2, acima
mencionados, estarão impedidos de exercer suas atividades no mesmo Conselho
Tutelar.
7.4. Apenas um dos candidatos eleitos, mencionados nos tópicos 7.1 e 7.2, poderá
exercer a função de conselheiro tutelar. Caso ocorra a classificação dos candidatos
acima, assumirá o mandato o que atender os seguintes requisitos:
I - maior pontuação na prova de conhecimento geral sobre o ECA e Legislação
Local e redação;
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II - caso haja empate na prova de conhecimento geral sobre o ECA e
Legislação Local e redação, a classificação ocorrerá para o candidato com
maior idade.
7.5. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar que tenha relação com a
autoridade judiciária e/ou representante do Ministério Público descrita, nos itens 7.1
e 7.2, com atuação na justiça da infância e juventude da mesma comarca.
8. DAS ETAPAS ELIMINATÓRIAS DO PROCESSO SUPLEMENTAR PARA A
ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR
8.1. As Etapas do Processo Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes
do Conselho Tutelar serão organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Prova de conhecimento específico sobre ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente), Legislação Municipal Pertinente, Redação e
Prática em Informática;
IV - Quinta Etapa: Avaliação Psicológica;
V - Sexta Etapa: Reunião com os candidatos considerados habilitados ao
pleito;
VI - Sétima Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data: 28 de agosto de 2022;
VII - Oitava Etapa: Formação inicial;
VIII - Nona Etapa: Diplomação e Posse.
8.2. No final de cada etapa será publicada a relação nominal dos inscritos
aprovados e aptos para a etapa seguinte, havendo prazo de 03 (três) dias para
apresentação de recurso, devidamente justificado.
9. DA PRIMEIRA ETAPA DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo Suplementar para a Escolha dos
Membros Suplentes iniciar-se-á pela inscrição por meio de preenchimento do
requerimento, conforme modelo no Anexo I, e será efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital.
9.2. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente cópia de
toda documentação, conforme previsto neste edital, em envelope lacrado, com
identificação na parte externa do nome do candidato, número de RG e telefone
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endereçado a Comissão Especial, Conforme Anexo II. Os documentos a serem
entregue são:
I - 01 (uma) foto 3x4 recente;
II - Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e
Militar (Militar no caso se for do sexo masculino), da (as) Comarca (as) onde tenha
residido nos últimos 05 (cinco) anos, emitidas no máximo a 90 (noventa) dias da
data da inscrição;
III - Cópias do RG, CPF e Título de Eleitor;
IV - Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação do último processo
eleitoral;
V - Cópia do Certificado de Conclusão de Ensino Médio;
VI - Cópia do comprovante de residência no município de Paraíso das Águas e
Declaração conforme Anexo III;
VII Cópia de documento de reservista militar (quando o candidato for do sexo
masculino):
9.3. A inscrição será efetuada pessoalmente ou por procuração, na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Cândido
Tomaz da Silva, nº 38, Centro, entre os dias 17/05/2022 à 23/05/2022, em horário
de expediente, devendo ser endereçado à Comissão Especial.
9.4. A veracidade das informações prestadas no ato da Inscrição é de inteira
responsabilidade do candidato.
10. DA SEGUNDA ETAPA DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista
no Edital.
10.2. A análise da documentação exigida será realizada no prazo de 02 (dois) dias
corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao encerramento das
inscrições.
10.3. Os candidatos considerados habilitados na primeira etapa, serão publicados
no Diário Oficial do município.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da homologação dos candidatos habilitados a participar
do Processo Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes, os candidatos
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ou qualquer cidadão, maior de 18 (dezoito) anos e legalmente capaz, desde que
domiciliado/residente no Município de Paraíso das Águas, poderá requerer, no
prazo de 02 (dois) dias corridos, a impugnação do postulante em petição
devidamente fundamentada. O recurso deverá ser endereçado à Comissão
Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, e, na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Cândido Tomaz da
Silva, nº 38, Centro.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante
será excluído sumariamente do Processo Suplementar para a Escolha dos
Membros Suplentes, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos às autoridades
competentes para apuração e responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data
de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar defesa.
11.4. A comissão terá 02 (dois) dias corridos para análise da documentação e
publicação da lista dos candidatos habilitados a participarem das próximas fases.
11.5. No dia 06 de junho de 2022, será publicada a lista dos candidatos habilitados
para as próximas fases.
12. TERCEIRA ETAPA DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO SOBRE
ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL PERTINENTE, REDAÇÃO E PRÁTICA EM INFORMÁTICA
12.1. O exame de conhecimento específico e redação, eliminatório, será
aplicado no dia 26 de junho de 2022, em local e horário a ser definido e
publicado posteriormente.
12.2. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento
de identidade.
12.3. O candidato que não comparecer ao local da prova para sua realização ou
chegar após do fechamento dos portões, será considerado automaticamente
excluído do Processo Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes.
12.4. Será sumariamente eliminado o candidato que utilizar de meios ilícitos para a
execução da prova, perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos
examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de provas sem o
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acompanhamento do fiscal, antes de tê-la concluído; for surpreendido, durante as
provas, em qualquer tipo de comunicação ou após a prova for constatado, ter-se
utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.
12.5. Não será permitida, em hipótese nenhuma, durante a realização da prova, o
uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive será vetado a entrada de aparelhos
celulares e/ou outros aparelhos eletrônicos no ambiente da prova.
12.6. A relação de nomes dos candidatos aprovados na prova de Conhecimento
Especifico do Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Municipal
Pertinente será divulgada em meio digital (Diário Oficial do Município).
12.7. A prova exigirá conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente
e Lei Municipal nº 287/2019 (publicada em Diário Oficial do Município de
Paraíso das Águas, Ano V, Edição 1.214, publicado em 18 de fevereiro de
2019). No tocante à redação, esta será em forma de dissertação, com tema
proposto pelo CMDCA, sendo os itens a serem avaliados na redação:
ortografia, coesão e coerência textual, pontuação e desenvolvimento do
assunto abordado.
12.8. O candidato será considerado aprovado somente se obtiver 60%
(sessenta por cento) de aproveitamento.
13. RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO SOBRE ECA
(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
PERTINENTE, REDAÇÃO E PRÁTICA EM INFORMÁTICA.
13.1. O resultado será divulgado em meio digital, Diário Oficial do Município,
no prazo limite de até 05 (cinco) dias corridos após a aplicação da Prova de
Conhecimento Especifico do Estatuto da Criança e do Adolescente e
Legislação Pertinente, Redação e prática em informática.
13.2. O gabarito será publicado no Diário Oficial no próximo dia útil, após a
realização da prova.
13.3. Após a publicação do resultado da Prova de Conhecimento Especifico
do Estatuto da Criança e do Adolescente, Legislação Pertinente, Redação e
Prática em Informática, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02
(dois) dias corridos, devendo ser endereçado à Comissão Especial, situada
na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania,
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localizada na Rua Cândido Tomaz da Silva, nº 38, Centro, que encaminhará a
responsável pela elaboração e aplicação das provas.
14. QUARTA ETAPA PROVA PRÁTICA PARA COMPROVAÇÃO DE
HABILIDADE EM INFORMÁTICA
14.1. A prova prática para comprovação de habilidade em informática, fase de
caráter eliminatório consiste em aferir o conhecimento do candidato com relação à:
I - prática no uso da internet;
II - modos de utilização de navegação, de correio eletrônico, de grupos de
discussão, de busca e pesquisa;
III - modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e
procedimentos de informática;
IV - modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e
apresentações;
V - modos de utilização de sistemas operacionais Windows.
14.2. A prova será realizada no dia 26 de junho de 2022, em local e horário a
serem definidos e publicados posteriormente.
14.3. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos, e deverão apresentar documento de identidade.
15. RESULTADO DA PROVA PRÁTICA PARA COMPROVAÇÃO DE
HABILIDADE EM INFORMÁTICA
15.1. O resultado será divulgado em meio digital (Diário Oficial do Município), nos
meios de comunicação local, na Prefeitura, no prazo limite de 02 (dois) dias corridos
após a aplicação da Prova Prática para Comprovação de Habilidade em
Informática.
15.2. Após a publicação do resultado da Prova Prática de Comprovação de
Habilidade em Informática, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02
(dois) dias corridos, devendo ser endereçado à Comissão Especial, Rua Cândido
Tomaz da Silva, nº 38, Centro, Paraíso das Águas MS, que encaminhará a
empresa responsável pela elaboração da prova prática para resposta do recurso.
15.3. Os responsáveis pela elaboração da prova terá o prazo de 02 (dois) dias
corridos para dar resposta ao recuso à Comissão Especial que publicará o
resultado em Diário Oficial dos candidatos aptos para a próxima fase.
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16. QUINTA ETAPA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
16.1. A avaliação psicológica, acontecerá no dia 14 de julho de 2022.
16.2. A avaliação será em caráter unicamente eliminatório, visa avaliar os requisitos
psicológicos necessários para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, sendo o
candidato considerado apto ou inapto.
16.3. O candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários será
considerado inapto e, consequentemente, eliminado.
16.4. A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente,
incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando
apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do
cargo pretendido.
16.5. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os
candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o Art. 6º da Resolução nº 01 do
Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002.
16.6. É facultado ao candidato o direito de contratar um psicólogo para assessorá-
lo ou representá-lo no pedido de recurso. O psicólogo constituído deverá apresentar
comprovação do registro no Conselho Regional de Psicologia.
16.7. Será eliminado o candidato que for considerado inapto na avaliação
psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente, que após julgamento
do seu recurso, for considerado inapto.
16.8. O candidato que não comparecer ao local na hora definida perderá o direito
de realizar os eventos agendados, independentemente do motivo alegado.
17. RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
17.1. O resultado será divulgado em meio digital, Diário Oficial do Município,
no dia 27 de julho de 2022.
17.2. Após a publicação do resultado da Avaliação Psicológica, o candidato
poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, devendo ser
endereçado à Comissão Especial, situada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Cândido Tomaz
da Silva, nº 38, Centro, que encaminhará ao responsável pela elaboração e
aplicação da avaliação psicológica.
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18. SEXTA ETAPA REUNIÃO COM OS CANDIDATOS CONSIDERADOS
HABILITADOS AO PLEITO
18.1. A reunião acontecerá no dia 28 de julho de 2022, em local e horário a ser
defino e publicado posteriormente, com o objetivo de propiciar conhecimento
formal aos candidatos habilitados ao pleito, quanto às regras para a
campanha, procedimentos do processo de escolha, sorteio do número de
candidatos para composição das cédulas, entre outros. Os candidatos
firmarão compromisso de respeitá-las sob pena de imposição das sanções
previstas nas legislações locais e nas resoluções do CONANDA.
18.2. O não comparecimento dos candidatos habilitados, salvo justificativa por
escrito, importará em desclassificação sumária do candidato. A referida justificativa
será analisada rigorosamente pela Comissão Especial, podendo vir a ser aceita ou
não, no prazo de 02 (dois) dias corridos.
18.2.1. O candidato que justificar a ausência, e a comissão aprovar terá que
comprometer-se a comparecer em outro dia estipulado pela Comissão para tomar
ciência das regras da Campanha.
18.3. A partir desta reunião será aberto o período de campanha dos candidatos que
concorrerão a vaga de Conselheiro Tutelar, por meio do Processo Suplementar
para a Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar.
18.4. A campanha será encerrada em 27 de agosto de 2022, às 18h.
19. SÉTIMA ETAPA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR
19.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares suplentes.
19.2. O Processo Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes do
Conselho Tutelar realizar-se-á no dia 28 de agosto de 2022, das 8h às 17h, em
locais a serem definidos e divulgados posteriormente, conforme previsto no
Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
19.3. O voto será direto, secreto e facultativo.
19.4. Poderá votar todo cidadão que tiver seu domicílio eleitoral em Paraíso das
Águas, estiver em gozo de seus direitos políticos, mediante apresentação do título
de eleitor acompanhado de documento oficial com foto ou E-título.
19.5. Cada cidadão poderá votar em 01 (um) candidato.
19.6. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos.
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19.7. Cada local da votação contará com uma equipe de apoio composta por: dois
mesários, sendo um presidente, e um fiscal, indicados pela Comissão Especial.
19.8. Não poderão compor a mesa receptora de votos cônjuges, parentes
consanguíneos e afins até 2º grau dos candidatos.
20. OITAVA ETAPA FORMAÇÃO INICIAL
20.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo
OBRIGATÓRIA a presença de todos os candidatos eleitos, conforme o Art. 91 da
Lei Municipal 287/2019.
20.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos
candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo Suplementar para a
Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar.
21. NONA ETAPA DIPLOMAÇÃO E POSSE
21.1. A posse dos conselheiros tutelares será concedida pelo Excelentíssimo
Prefeito do Município ou pessoa por ele designada no dia 15 de setembro de 2022,
conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
21.2. O candidato será convocado pela Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas
para que apresente a documentação necessária para sua posse. Caso o candidato
eleito não apresente a documentação exigida, importará automaticamente em
eliminação sumária e consequente convocação do próximo candidato, respeitando-
se a ordem de classificação.
22. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO
SUPLEMENTAR PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO
CONSELHO TUTELAR
22.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do Artigo 139 do Estatuto da Criança e do
Adolescente e Lei Municipal 287/2019, Art. 87, parágrafo único, é vedado ao
candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
22.2. Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I - Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou
vantagem de qualquer natureza;
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II - Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha
a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
III - Promoção de transporte de eleitores;
IV - Promoção de "boca de urna", dificultando a decisão do eleitor;
V - Realização de campanha na mídia tais como: Sites, Rádio e Jornais de forma
particular;
VI - Propaganda em faixas, cavaletes, banners ou qualquer outro material que
caracterize poluição visual.
VII - Atrelar suas campanhas a partidos políticos e autoridades políticas;
VIII - Durante a campanha não será permitido que os candidatos denigrem a
imagem dos concorrentes.
22.3. Constatadas as irregularidades acima o candidato terá sua candidatura
impugnada garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
22.4. Será permitido:
I - Que o candidato convide os eleitores para que este compareça ao local de
votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo;
II - A participação em debates organizados pela sociedade civil desde que
aprovados pela Comissão Especial, bem como eventos organizados pelo próprio
CMDCA, sendo sempre garantido o convite a todos os candidatos e igualdade de
participação dos mesmos.
III - A Comissão Especial proporcionará aos candidatos aptos ao pleito, espaço na
mídia local tais como rádio e sites para a divulgação das candidaturas de forma
igualitária, dando igual oportunidade a todos.
IV - Divulgação da candidatura por parte do candidato em redes sociais.
23. DA APURAÇÃO DOS VOTOS
23.1. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições
pelos membros da Comissão Especial e do CMDCA, sob fiscalização do Ministério
Público, em local a ser definido.
23.2. Cada candidato poderá credenciar até o dia 25 de agosto de 2022, perante a
Comissão Especial um fiscal para apuração dos votos.
23.3. As impugnações de votos deverão ser apresentadas à mesa receptora pelos
fiscais no momento em que ocorrer o fato, sob pena de preclusão, os quais
constarão em ata.
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23.4. Antes do início da contagem dos votos, a comissão especial tomará
conhecimento das ocorrências descritas nas atas de cada mesa receptora de votos
e resolverá as impugnações.
23.5. A Comissão eleitoral expedirá boletim correspondente a cada urna apurada,
contendo o número de votantes, as seções eleitorais correspondentes, número de
votos por candidato, bem como quantitativo de votos brancos, nulos, inválidos e
impugnados.
24. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
24.1. Ao final de todo o Processo Suplementar para a Escolha dos Membros
Suplentes do Conselho Tutelar, a Comissão Especial divulgará resultado final
imediatamente na mídia local e no Diário Oficial do Município no próximo dia útil,
bem como em outros meios de comunicação local, além de serem afixados em
edital na Prefeitura Municipal e na Secretaria de Assistência Social, o nome dos
cinco conselheiros tutelares mais votados e dos próximos cinco subsequentes,
além dos demais candidatos que participaram do Processo Suplementar para a
Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar.
25. DO EMPATE DOS VOTOS NO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR
25.1. Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente, o
candidato que obtiver:
I apresentar melhor desempenho na prova de conhecimentos específicos;
II apresentar maior tempo de atuação na área da Infância e Adolescência;
III residir a mais tempo no município;
IV tiver maior idade.
26. DOS RECURSOS DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO
PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR
26.1. Realizado o Processo Suplementar para a Escolha dos Membros
Suplentes do Conselho Tutelar, os recursos deverão ser dirigidos à
Presidência da Comissão Especial e protocolados na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Cândido Tomaz
da Silva, nº 38, Centro, no prazo de 02 (dois) dias corridos e serão submetidos
à Comissão Especial.
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26.2. A decisão proferida nos recursos pela Comissão Especial é irrecorrível
na esfera administrativa.
26.3. Esgotada a fase recursal a presidência da Comissão Especial fará
homologação do Processo Suplementar para a Escolha dos Membros
Suplentes do Conselho Tutelar com a publicação final da relação dos
candidatos eleitos.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial observadas
as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança
e do Adolescente e na Lei Municipal nº 287/2019.
27.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo
Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar.
27.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital importará na
exclusão do candidato ao Processo Suplementar para a Escolha dos Membros
Suplentes do Conselho Tutelar.
27.4. Os candidatos que entrarem com recurso, deverão receber a devolutiva antes
da realização da próxima etapa.
27.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.
27.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
28. CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL CMDCA Nº 001/2022:
DATA DESCRIÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 001/2022: Torna público o
17/05/2022 Processo Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes do
Conselho Tutelar de Paraíso das Águas MS, para o quadriênio 2020
- 2024.
17/05/2022 Período de inscrição de candidaturas para conselheiro tutelar suplente.
a
24/05/2022 Análise das inscrições.
26/05/2022 Publicação das inscrições na imprensa oficial.
a Prazo para impugnação das inscrições.
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31/05/2022 Prazo para a defesa de impugnação de inscrições.
a
03/06/2022 Análise de defesa de impugnação.
06/06/2022 Homologação do resultado final das impugnações na imprensa oficial
e publicação da lista dos candidatos aptos para a próxima etapa.
Prova de Conhecimento Específico sobre o Estatuto da Criança e
26/06/2022 do Adolescente, Legislação Municipal Pertinente, Redação e
Prática em Informática.
28/06/2022 Publicação do gabarito.
Publicação do resultado da prova de Conhecimento Específico
05/07/2022 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Legislação
Municipal Pertinente, Redação e Prática em Informática.
06/07/2022 Prazo para recurso.
e
08/07/2022 Análise dos recursos.
Resultado final prova de Conhecimento Específico sobre o
12/07/2022 Estatuto da Criança e do Adolescente, Legislação Municipal
Pertinente, Redação e Prática em Informática com publicação da
lista dos candidatos aptos para a próxima etapa.
14/07/2022 Avaliação psicológica.
18/07/2022 Publicação do resultado de aptidão na avaliação psicológica.
19/07/2022 Prazo para recursos.
e
21/07/2022 Analise dos recursos.
27/07/2022 Publicação do resultado final da avaliação psicológica e
publicação da lista dos candidatos aptos para a próxima etapa.
28/07/2022 Reunião com os candidatos aptos para o pleito.
29/07/2022 Análise de justificativa de ausência na reunião.
01/08/2022 Início da campanha eleitoral dos candidatos.
27/08/2022 Encerramento da campanha às 18h.
28/08/2022 Data da votação para escolha dos membros suplentes
conselheiros tutelares. Período 8h às 17h.
30/08/2022 Publicação do resultado da votação.
31/08/2022 Prazo para recurso.
e
02/09/2022 Análise dos recursos.
06/09/2022 Homologação do resultado final do Processo Suplementar para a
Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar.
12/09/2022 Curso de formação para os conselheiros eleitos suplentes. Período:
a 13h30 às 17h.
15/09/2022 Sessão solene de diplomação e posse dos novos conselheiros
tutelares suplentes às 9h.
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Paraíso das Águas, 17 de maio de 2022.
Luana Pereira e Silva
Presidente CMDCA
Anexo I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu,______________________________________________________________,
brasileiro (a), estado civil ______________, portador(a) do documento de
identificação nº_______________________, CPF nº ____________________, nos
termos das Lei Municipal nº 287/2019, Resolução nº /2019 do CMDCA, e Edital nº
001/2022, venho requerer a esta Comissão a inscrição para concorrer como
candidato(a) a membro do Conselho Tutelar no Município de Paraíso das Águas -
MS.
Para cumprimento do citado Edital apresento os seguintes documentos:
( ) Foto 3x4;
( ) Cópia do documento de identificação RG;
( ) Cópia do CPF;
( ) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;
( ) Cópia do Título de Eleitor do Município de Paraíso das Águas;
( ) Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual
das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, emitidas no
máximo a 90 (noventa) dias da data de inscrição;
( ) Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio;
( ) Comprovante de que reside no Município (contas de água, luz, telefone)
( ) Comprovante de quitação eleitoral;
( ) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (se for homem);
Nestes termos.
P. Deferimento
Paraíso das Águas - MS ___ de ___________ de 2022.
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_______________________________
Assinatura do Requerente
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
PROCESSO SUPLEMENTAR PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES/2022
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato: _______________________________________________
Data do recebimento: ___/___/____
Responsável pelo recebimento: ________________________________________
Anexo II
NOME:_________________________________________________________
TELEFONE: ____________________________________________________
RG Nº: _____________________________________ SSP/ _______________
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Anexo III
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Eu,______________________________________________________________,
(nacionalidade)__________________,(estado civil)_____________________,
portador(a) do Documento de Identidade nº ________________________,
expedido por__________________________________, em ____/____/____, CPF
nº ___________________ DECLARO, sob as penas da lei, para fins de
cumprimento do Artigo 81, da Lei Municipal nº 287/2019, que resido no Município
de Paraíso das Águas há pelo menos 01 (um) ano.
Declaro estar ciente de que estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas
no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes, em caso de falsidade
da informação aqui prestada.
___________________________________________, ______/______/________.
Local Data
_____________________________________________
ASSINATURA DO(A) PRÉ-CANDIDATO(A)
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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS - ESTAGIO REMUNERADO
Atos Administrativos • Editais de notificações
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022 - ESTÁGIO REMUNERADO
Edital nº 02 Edital de divulgação dos inscritos
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede
na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio
da Comissão permanente nomeada nos termos do Decreto nº 782/2022, torna público para
conhecimento dos interessados, a lista de inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº
003/2022, em conformidade com a Lei nº 379 de 14 de março de 2022;
1. Adrian Souza Nunes
2. Ágata Simões dos Santos
3. Amanda dos Santos
4. Angela Helena Fernandes Samurio
5. Barbara Leticia de Amorim
6. Eduarda Bueno da Silva
7. Fabrício Junior Santos de Oliveira
8. Felipe Rodrigues Pinheiro
9. Flávia Gabrielly Cruz da Silva
10. Jhenyfer Karina Pereira da Silva
11. Kaiky de Paula Sousa
12. Kamili Tainara Graeff
13. Laiane Rodrigues da Silva
14. Luana Correa Paniago
15. Luana Vieira Rodrigues
16. Maria Eduarda Schons da Silva
17. Maria Luiza Ferreira de Carvalho
18. Mayara Wahasuqui de Paula
19. Miguel Dias de Oliveira
20. Mirian Duarte dos Santos
21. Pedro Henrique de Oliveira Alves Silva
22. Rayane Kelly Dias Pereira
23. Yasmim Vitória da Silveira Lossavero
Andréa Marques de Azevedo
Presidente da Comissão Especial para Processo Seletivo 003/2022
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Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
Atos Administrativos • Convênios
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO
Processo Administrativo nº 933/2022
Entidade: Lar dos Idosos e Assistência Social São Francisco
Objeto: Repasse Financeiro para entidade garantir o direito das pessoas idosas
por meio do acolhimento sem fins lucrativos de caráter social, a fim de auxiliar o
custeio e manutenção da entidade, com cuidados médicos, medicamentos,
alimentação, nutrição e fornecimento de material de higiene pessoal e geral com
lavanderia.
1) Cuidados Médicos
2) Medicamentos
3) Alimentação
4) Nutrição
5) Fornecimento de material de Higiene pessoal e geral, com lavanderia.
Considerando que a dispensa do chamamento público prevista no art. 30 da Lei
13.019 de 2014
Art. 30. A administração pública poderá
dispensar a realização do Chamamento
público:
VI - No caso de atividades voltadas ou
vinculadas a serviços de educação, saúde e
assistência social, desde que executadas por
organizações da sociedade civil previamente
credenciadas pelo órgão gestor da respectiva
política.( Inciso com redação dada pela Lei nº
13.204 de 14/12/2015)
É considerado dispensável o Chamamento Público para a celebração de
Termo de colaboração com o Lar Dos Idosos e Assistência Social São Francisco
Entidade Civil, autônoma, de direito privado, sem fins lucrativos, com duração
indeterminada, sem distinção de crença , cor, culto, raça, crença, sexo,
preferência partidária ou categoria social, nacionalidade e profissão. classe social
ou credo na modalidade asilar, fundada em 15 de fevereiro de 1985, em caráter
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
de acolher e manter pessoas idosas carentes, de ambos os sexos.
Objetivo de manter o atendimento em regime residencial, a idosos de
ambos os sexos, que estejam em vulnerabilidade social, para que recebam
cuidados com o seu bem estar, saúde, alimentação e lazer, qualificada como
Organização da Sociedade Civil de interesse Público por despacho do Secretário
Nacional de Assistência Social. No presente caso, a entidade solicitante possui
atividades voltadas e vinculadas a serviços assistência social e se encontra
previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política CEBAS
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, com a portaria
deferida do Ministério da Cidadania conforme nº 249 de 21 de novembro de
2019. Foi expressamente autorizada na Lei do Orçamento Municipal, Lei n° 372
de 21 de dezembro de 2021.
Justificamos entretanto que a entidade desenvolve o trabalho desde o ano de
1985 e contando com apoio do Município de Paraíso das Águas neste ano de
2020, apresentam capacidade técnica e operacional, para o desenvolvimento da
proposição.
Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o
Município de Paraíso das Águas, considera que é dispensável de chamamento
público para que a Lar Dos Idosos e Assistência Social São Francisco, possa
receber transferência de recursos será realizado em 12 (doze) parcelas, mensais
e sucessivas, com início maio de 2022, no valor de R$ 2.400,00 (Dois Mil e
Quatrocentos Reais) mensais, totalizando a importância anual de R$ 28.800,00
(Vinte e Oito Mil e Oitocentos Reais).
Paraíso das Águas, 16 de maio de 2022
Andrea Marques de Azevedo
Secretária Municipal Interino de Assistência Social, Habitação e Cidadania
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Portaria n°017/2022 - Comissão de Seleção e Julgamento de Propostas de Parcerias a Serem Formalizadas entre a Câmara Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.
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PORTARIA Nº 017, DE 16 DE MAIO DE 2022.
"Dispõe sobre a criação de
Comissão de seleção e
julgamento de propostas de
parcerias a serem formalizadas
entre a Câmara Municipal e as
Organizações da Sociedade Civil,
oriundos de recursos públicos, e
dá outras providências".
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas
Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor LEONARDO CORNIANI
DIAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as
Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para
consecução de finalidades de interesse público;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto Municipal nº 305/2017;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONSTITUIR comissão de seleção e julgamento de
propostas de parcerias a serem formalizadas entre a Câmara Municipal e as
Organizações da Sociedade Civil, oriundos de recursos públicos, com a
seguinte composição:
I Presidente: Servidora Danielly Lucia Gomes Ferrarezi;
II Secretário: Servidora Geliane Viana da Silva
III Membro: Servidora Margali Aparecida da Soledade Beraldo.
Artigo 2º - Competem as Comissões, ora constituídas, a avaliação,
seleção e julgamento de propostas de parcerias a serem formalizadas pelos
Órgãos as quais estão vinculadas e as Organizações da Sociedade Civil,
oriundos de recursos públicos, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº
13.019/2014 e ao Decreto Municipal nº 305/2017.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
________________________
Leonardo Corniani Dias
Vereador/Presidente
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PORTARIA Nº 223, DE 17 DE MAIO DE 2022 - GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022.
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PORTARIA Nº 223, DE 17 DE MAIO DE 2022
Designa gestor de Ata de Registro de Preços para
atender as necessidades do Fundo Municipal de
Saúde de Paraíso das Águas MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto no Processo Administrativo nº 639/2022, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 4.411/2022, resolve:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, inscrito no CPF sob
o nº 036.250.261-71, ocupante do cargo de Agente de Vigilância Sanitária, matrícula nº 1569,
para atuar como Gestor da Ata de Registro de Preços nº 006/2022, relativa ao Pregão Eletrônico
nº 010/2022, cujo objeto é a Aquisição de Insumos Hospitalares e Fórmula Láctea para o menor
impúbere D. C. A conforme prescrição médica e Parecer Social em atendimento as demandas da
Secretaria Municipal de Saúde de Paraíso das Águas MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001, 12 DE MAIO DE 2022
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001, 12 DE MAIO DE 2022
"Torna público a nova composição da Mesa
Diretora, no biênio abril 2022 / abril 2023 do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Paraíso das Águas MS."
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Paraíso das Águas CMDCA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal
nº 287 de 18 de fevereiro de 2019;
Considerando o artigo 21, § 3º da Lei 287 Municipal nº 287 de 18 de
fevereiro de 2019, e;
Considerando a Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de março de
2022 e registrada em Ata Extraordinária nº 69;
RESOLVE:
Art. 1º Eleger a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Paraíso das Águas MS para o biênio abril 2022/ abril
2023.
Art. 2º Ficam eleitos a compor a Mesa Diretora os membros:
· Presidente: Luana Pereira e Silva (Representante Governamental);
· Vice-Presidente: Larisse Aparecida do Amaral Pereira Von Ancken
(Representante Governamental);
· 1º Secretária: Thamires Coelho Vieira Paula (Representante
Governamental);
· 2º Secretária: Jeorgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias (Representante
Sociedade Civil).
Art. 3º O mandato da Mesa Diretora deverá seguir até o mês de abril do
ano de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas, 12 de maio de 2022.
L· uana Pereira e Silva
Presidente CMDCA
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