Publicações da edição 2054 - 17/05/2022 e Ano XII

Publicações da edição 2054

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 791, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a Homologação do Processo Seletivo

004/2022 do Município de Paraíso das Águas,

Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado 004/2022

realizado pelo Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, para

preenchimento de vagas por tempo determinado, sob o Regime Estatutário, em caráter

temporário e excepcional para vagas de Professores para o ano letivo de 2022, no Município de

Paraíso das Águas/MS.

DECRETA:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Processo Seletivo

Simplificado 004/2022, de acordo com o Edital nº 002/2022, cuja relação dos classificados

consta no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º O prazo de validade do Processo Seletivo ora homologado é para o ano

letivo do ano de 2022.

Art. 3º A convocação dos classificados para a contratação no respectivo cargo

dar-se-á na medida das necessidades da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 17 de maio de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

ANEXO ÚNICO

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSOR MATEMÁTICA

VAGAS: CR

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

TÍTULOS PROVA PRÁTICA TOTAL

001 LEONARDO RAMOS DOS SANTOS 013.277.081-40 2,30 - 2,30 001

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

VAGAS: CR

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

TÍTULOS PROVA PRÁTICA TOTAL

- - - - - - -

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IMPRENSA OFICIAL SAAE

Estado de Mato Grosso do Sul

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

Publicado no Diário Oficial Edição 2053, do dia 16 de maio de 2022, página 8

ONDE CONSTOU

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

VALOR: 1.088,75

Aquisição dos uniformes tem a necessidade de padronização para identificação dos

servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Eu, CARLOS RODRIGO LACERDA DA SILVA, na qualidade de ordenador da despesa, declaro que

o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte

de caixa, e AUTORIZO a aquisição dos produtos e/ou realização dos serviços do objeto acima,

junto à empresa W&S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ

10.264.096/0001-59, sendo o valor total de R$ 1.088,75 (Um mil e oitenta e oito reais e

setenta e cinco centavos) conforme o processo anexo, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei

Federal n.º 14.133/2021.

PASSE A CONSTAR

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

VALOR: 1.040,00

Aquisição dos uniformes tem a necessidade de padronização para identificação dos

servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Eu, CARLOS RODRIGO LACERDA DA SILVA, na qualidade de ordenador da despesa, declaro que

o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte

de caixa, e AUTORIZO a aquisição dos produtos e/ou realização dos serviços do objeto acima,

junto à empresa W&S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ

10.264.096/0001-59, sendo o valor total de R$ 1.040,00 (Um mil e quarenta reais) conforme

o processo anexo, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Rua Neudi Roberto Tozzo, 198 ­ JardimBom Jesus - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1291

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA N° 001/2022

"Torna público o Processo Suplementar

para a Escolha dos Membros Suplentes do

Conselho Tutelar de Paraíso das Águas ­

MS."

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente ­ CMDCA de

Paraíso das Águas - MS, no cumprimento de suas atribuições legais, com base na

Lei Federal nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução do

CONANDA nº 170, de 10 de dezembro de 2014, e na Lei Municipal nº 287 de 18

de fevereiro de 2019, torna público a abertura do Processo Suplementar para a

Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Paraíso das Águas - MS,

que deverá ser realizado mediante a legislação pertinente e as condições

estabelecidas neste edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha disciplinado pela Lei

Federal nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº

170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ­

CONANDA, pela Lei Municipal nº 287 de 18 de fevereiro de 2019, o qual será

realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente ­ CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público que atua

perante ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Chapadão do Sul.

Parágrafo Único: Os eleitos ocuparão as vagas de suplentes que se tornaram

vagas durante o quadriênio 2020-2024.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é

encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Processo Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes do Conselho

Tutelar observará as seguintes diretrizes:

I - O processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para

membros suplentes.

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II - A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de

chapas, em conformidade com o disposto pelo Conanda e Lei Municipal nº

287/2019, Art. 72, §3º.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

3.2.Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada com a apresentação de

certidão negativa para fins de antecedentes criminais das Justiças Estadual e

Federal, da(s) Comarca(s) onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, emitida

há no máximo 90 (noventa) dias da data da inscrição;

3.3. Residir no Município há, no mínimo, 01 (um) ano, mediante comprovação do

domicílio eleitoral, comprovante de residência e declaração;

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada mediante apresentação

de certidão, emitida pela Justiça Eleitoral ou do comprovante de votação do último

processo eleitoral;

3.5. Estar quite com as obrigações militares, quando o candidato for do sexo

masculino;

3.6. Apresentar, no ato da inscrição, certificado de conclusão de ensino médio;

3.7. Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar;

3.8. Não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;

3.9. Estar apto física, mental e psicologicamente para o pleno exercício das

atribuições da função;

3.10. Possuir habilidade em informática, a ser comprovada mediante aprovação em

prova prática;

3.11. ser aprovado em prova de conhecimento específico sobre o Estatuto da

Criança e do Adolescente, bem como legislação municipal pertinente, prova de

redação e prática em informática;

3.12. Ser aprovado em avaliação psicológica.

I ­ Haverá a aplicação de prova de conhecimento sobre os direitos da criança e do

adolescente, aos candidatos, de caráter eliminatório.

II ­ O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­

CMDCA e/ou servidor municipal que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro

Tutelar deverá requerer o afastamento de suas funções no ato da inscrição.

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4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação

exclusiva em jornada de 40 horas semanais, sendo que o horário de atendimento

do Conselho Tutelar será de: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às

17h, respeitando-se o horário de expediente dos demais agentes públicos

municipais, assegurando-se um mínimo de 8 (oito) horas diárias para todo o

colegiado. Nos sábados, domingos, feriados, períodos noturnos e horário de

almoço, deverá funcionar em regime de sobreaviso na forma de rodízio, por

telefone móvel ou outra forma de localização do conselheiro responsável, de modo

a preservar o seu funcionamento ininterrupto.

4.2. A remuneração do Conselheiro Tutelar será correspondente ao valor de R$

3.163,39 (três mil, cento e sessenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme

Lei Municipal 287 de 18 de fevereiro de 2019, devendo ser reajustado conforme

reajuste aplicado aos servidores públicos municipais, aos quais é assegurado o

direito a:

I ­ Cobertura previdenciária;

II ­ Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da

remuneração mensal;

III ­ Licença Maternidade;

IV ­ Licença Paternidade;

V ­ Gratificação natalina.

4.3. Se o eleito para o Conselho Tutelar for servidor público municipal ocupante de

cargo efetivo, poderá optar entre a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar

ou o valor de sua remuneração, ficando-lhe garantidos:

I - Retorno ao cargo para o qual fora aprovado em concurso, quando findado o seu

mandato de Conselheiro Tutelar;

II - A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

4.4. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer

atividade remunerada, pública ou privada, ressalvado o exercício do magistério,

desde que haja compatibilidade de horário entre ambas.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

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5.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no Art. 136

da Lei Federal nº 8.069/90 ­ Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na

Lei Municipal nº 287/2019, Art. 57.

5.2. As competências do Conselho Tutelar atenderão ao disposto no Art. 138,

aplicando-se a regra constante do Art. 147 do Estatuto da Criança e do

Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A Comissão Especial do Processo Suplementar para a Escolha dos Membros

Suplentes do Conselho Tutelar ficará encarregada de analisar os pedidos dos

registros das candidaturas, propiciando ampla publicidade quanto à relação dos

pretendentes inscritos.

6.2. É facultado a qualquer cidadão, domiciliado/residente no Município de Paraíso

das Águas - MS, impugnar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação

citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando

no instrumento impugnatório os elementos comprobatórios.

6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-

lhes prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de defesa.

6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da

candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,

determinar a juntada de documentos bem como a realização de outras diligências.

6.5. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial publicará a relação dos

candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.6. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento

formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao

pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das

sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.

6.7. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias e/ou

fatos ao Ministério Público que constituam violação das regras de campanha por

parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.8. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em âmbito administrativo, os

pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.

6.9. O CMDCA e a Comissão Especial, juntamente com a Secretaria Municipal de

Assistência Social, Habitação e Cidadania, deverão organizar e prestar apoio

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administrativo ao Processo de Escolha Suplementar que ocorrerá no dia 28 de

agosto de 2022.

6.10. A Comissão Especial deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.11. A Comissão Especial deverá divulgar, após a apuração, o resultado

oficial da votação.

6.12. Os membros da Comissão Especial são:

I - Segmento Governamental: Luana Pereira e Silva, Thamires Coelho Vieira

Paula e Valéria Costa Ribeiro.

II - Segmento Sociedade Civil: Alexandro Gonçalves, Jeórgia Patricia

Bassan Trevisolli Dias e Janete Silveira Duarte.

III - Secretária da Comissão: Thamires Coelho Vieira Paula.

6.13. A Comissão Especial será presidida pelo (a) Presidente do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA e, na ausência

deste, pelo (a) Vice-Presidente, na Lei Municipal nº 287/2019, Art. 80.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher,

ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmão, cunhados, tio e

sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,

companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na

Resolução nº 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3. Caso haja candidatos eleitos que se enquadrem nos tópicos 7.1 e 7.2, acima

mencionados, estarão impedidos de exercer suas atividades no mesmo Conselho

Tutelar.

7.4. Apenas um dos candidatos eleitos, mencionados nos tópicos 7.1 e 7.2, poderá

exercer a função de conselheiro tutelar. Caso ocorra a classificação dos candidatos

acima, assumirá o mandato o que atender os seguintes requisitos:

I - maior pontuação na prova de conhecimento geral sobre o ECA e Legislação

Local e redação;

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II - caso haja empate na prova de conhecimento geral sobre o ECA e

Legislação Local e redação, a classificação ocorrerá para o candidato com

maior idade.

7.5. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar que tenha relação com a

autoridade judiciária e/ou representante do Ministério Público descrita, nos itens 7.1

e 7.2, com atuação na justiça da infância e juventude da mesma comarca.

8. DAS ETAPAS ELIMINATÓRIAS DO PROCESSO SUPLEMENTAR PARA A

ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

8.1. As Etapas do Processo Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes

do Conselho Tutelar serão organizadas da seguinte forma:

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Prova de conhecimento específico sobre ECA (Estatuto da

Criança e do Adolescente), Legislação Municipal Pertinente, Redação e

Prática em Informática;

IV - Quinta Etapa: Avaliação Psicológica;

V - Sexta Etapa: Reunião com os candidatos considerados habilitados ao

pleito;

VI - Sétima Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data: 28 de agosto de 2022;

VII - Oitava Etapa: Formação inicial;

VIII - Nona Etapa: Diplomação e Posse.

8.2. No final de cada etapa será publicada a relação nominal dos inscritos

aprovados e aptos para a etapa seguinte, havendo prazo de 03 (três) dias para

apresentação de recurso, devidamente justificado.

9. DA PRIMEIRA ETAPA ­ DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

9.1. A participação no presente Processo Suplementar para a Escolha dos

Membros Suplentes iniciar-se-á pela inscrição por meio de preenchimento do

requerimento, conforme modelo no Anexo I, e será efetuada no prazo e nas

condições estabelecidas neste Edital.

9.2. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá entregar pessoalmente cópia de

toda documentação, conforme previsto neste edital, em envelope lacrado, com

identificação na parte externa do nome do candidato, número de RG e telefone

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endereçado a Comissão Especial, Conforme Anexo II. Os documentos a serem

entregue são:

I - 01 (uma) foto 3x4 recente;

II - Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e

Militar (Militar no caso se for do sexo masculino), da (as) Comarca (as) onde tenha

residido nos últimos 05 (cinco) anos, emitidas no máximo a 90 (noventa) dias da

data da inscrição;

III - Cópias do RG, CPF e Título de Eleitor;

IV - Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação do último processo

eleitoral;

V - Cópia do Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

VI - Cópia do comprovante de residência no município de Paraíso das Águas e

Declaração conforme Anexo III;

VII ­ Cópia de documento de reservista militar (quando o candidato for do sexo

masculino):

9.3. A inscrição será efetuada pessoalmente ou por procuração, na Secretaria

Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Cândido

Tomaz da Silva, nº 38, Centro, entre os dias 17/05/2022 à 23/05/2022, em horário

de expediente, devendo ser endereçado à Comissão Especial.

9.4. A veracidade das informações prestadas no ato da Inscrição é de inteira

responsabilidade do candidato.

10. DA SEGUNDA ETAPA ­ DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista

no Edital.

10.2. A análise da documentação exigida será realizada no prazo de 02 (dois) dias

corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao encerramento das

inscrições.

10.3. Os candidatos considerados habilitados na primeira etapa, serão publicados

no Diário Oficial do município.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. A partir da publicação da homologação dos candidatos habilitados a participar

do Processo Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes, os candidatos

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ou qualquer cidadão, maior de 18 (dezoito) anos e legalmente capaz, desde que

domiciliado/residente no Município de Paraíso das Águas, poderá requerer, no

prazo de 02 (dois) dias corridos, a impugnação do postulante em petição

devidamente fundamentada. O recurso deverá ser endereçado à Comissão

Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, e, na Secretaria Municipal de

Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Cândido Tomaz da

Silva, nº 38, Centro.

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante

será excluído sumariamente do Processo Suplementar para a Escolha dos

Membros Suplentes, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos às autoridades

competentes para apuração e responsabilização legal.

11.3. O candidato impugnado terá 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data

de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar defesa.

11.4. A comissão terá 02 (dois) dias corridos para análise da documentação e

publicação da lista dos candidatos habilitados a participarem das próximas fases.

11.5. No dia 06 de junho de 2022, será publicada a lista dos candidatos habilitados

para as próximas fases.

12. TERCEIRA ETAPA ­ DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO SOBRE

ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), LEGISLAÇÃO

MUNICIPAL PERTINENTE, REDAÇÃO E PRÁTICA EM INFORMÁTICA

12.1. O exame de conhecimento específico e redação, eliminatório, será

aplicado no dia 26 de junho de 2022, em local e horário a ser definido e

publicado posteriormente.

12.2. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima

de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento

de identidade.

12.3. O candidato que não comparecer ao local da prova para sua realização ou

chegar após do fechamento dos portões, será considerado automaticamente

excluído do Processo Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes.

12.4. Será sumariamente eliminado o candidato que utilizar de meios ilícitos para a

execução da prova, perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,

incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos

examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de provas sem o

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acompanhamento do fiscal, antes de tê-la concluído; for surpreendido, durante as

provas, em qualquer tipo de comunicação ou após a prova for constatado, ter-se

utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.

12.5. Não será permitida, em hipótese nenhuma, durante a realização da prova, o

uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive será vetado a entrada de aparelhos

celulares e/ou outros aparelhos eletrônicos no ambiente da prova.

12.6. A relação de nomes dos candidatos aprovados na prova de Conhecimento

Especifico do Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Municipal

Pertinente será divulgada em meio digital (Diário Oficial do Município).

12.7. A prova exigirá conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente

e Lei Municipal nº 287/2019 (publicada em Diário Oficial do Município de

Paraíso das Águas, Ano V, Edição 1.214, publicado em 18 de fevereiro de

2019). No tocante à redação, esta será em forma de dissertação, com tema

proposto pelo CMDCA, sendo os itens a serem avaliados na redação:

ortografia, coesão e coerência textual, pontuação e desenvolvimento do

assunto abordado.

12.8. O candidato será considerado aprovado somente se obtiver 60%

(sessenta por cento) de aproveitamento.

13. RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO SOBRE ECA

(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

PERTINENTE, REDAÇÃO E PRÁTICA EM INFORMÁTICA.

13.1. O resultado será divulgado em meio digital, Diário Oficial do Município,

no prazo limite de até 05 (cinco) dias corridos após a aplicação da Prova de

Conhecimento Especifico do Estatuto da Criança e do Adolescente e

Legislação Pertinente, Redação e prática em informática.

13.2. O gabarito será publicado no Diário Oficial no próximo dia útil, após a

realização da prova.

13.3. Após a publicação do resultado da Prova de Conhecimento Especifico

do Estatuto da Criança e do Adolescente, Legislação Pertinente, Redação e

Prática em Informática, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02

(dois) dias corridos, devendo ser endereçado à Comissão Especial, situada

na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania,

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localizada na Rua Cândido Tomaz da Silva, nº 38, Centro, que encaminhará a

responsável pela elaboração e aplicação das provas.

14. QUARTA ETAPA ­ PROVA PRÁTICA PARA COMPROVAÇÃO DE

HABILIDADE EM INFORMÁTICA

14.1. A prova prática para comprovação de habilidade em informática, fase de

caráter eliminatório consiste em aferir o conhecimento do candidato com relação à:

I - prática no uso da internet;

II - modos de utilização de navegação, de correio eletrônico, de grupos de

discussão, de busca e pesquisa;

III - modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e

procedimentos de informática;

IV - modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e

apresentações;

V - modos de utilização de sistemas operacionais Windows.

14.2. A prova será realizada no dia 26 de junho de 2022, em local e horário a

serem definidos e publicados posteriormente.

14.3. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima

de 30 (trinta) minutos, e deverão apresentar documento de identidade.

15. RESULTADO DA PROVA PRÁTICA PARA COMPROVAÇÃO DE

HABILIDADE EM INFORMÁTICA

15.1. O resultado será divulgado em meio digital (Diário Oficial do Município), nos

meios de comunicação local, na Prefeitura, no prazo limite de 02 (dois) dias corridos

após a aplicação da Prova Prática para Comprovação de Habilidade em

Informática.

15.2. Após a publicação do resultado da Prova Prática de Comprovação de

Habilidade em Informática, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02

(dois) dias corridos, devendo ser endereçado à Comissão Especial, Rua Cândido

Tomaz da Silva, nº 38, Centro, Paraíso das Águas ­ MS, que encaminhará a

empresa responsável pela elaboração da prova prática para resposta do recurso.

15.3. Os responsáveis pela elaboração da prova terá o prazo de 02 (dois) dias

corridos para dar resposta ao recuso à Comissão Especial que publicará o

resultado em Diário Oficial dos candidatos aptos para a próxima fase.

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16. QUINTA ETAPA ­ AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

16.1. A avaliação psicológica, acontecerá no dia 14 de julho de 2022.

16.2. A avaliação será em caráter unicamente eliminatório, visa avaliar os requisitos

psicológicos necessários para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, sendo o

candidato considerado apto ou inapto.

16.3. O candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários será

considerado inapto e, consequentemente, eliminado.

16.4. A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente,

incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando

apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do

cargo pretendido.

16.5. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os

candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o Art. 6º da Resolução nº 01 do

Conselho Federal de Psicologia, de 19 de abril de 2002.

16.6. É facultado ao candidato o direito de contratar um psicólogo para assessorá-

lo ou representá-lo no pedido de recurso. O psicólogo constituído deverá apresentar

comprovação do registro no Conselho Regional de Psicologia.

16.7. Será eliminado o candidato que for considerado inapto na avaliação

psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente, que após julgamento

do seu recurso, for considerado inapto.

16.8. O candidato que não comparecer ao local na hora definida perderá o direito

de realizar os eventos agendados, independentemente do motivo alegado.

17. RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

17.1. O resultado será divulgado em meio digital, Diário Oficial do Município,

no dia 27 de julho de 2022.

17.2. Após a publicação do resultado da Avaliação Psicológica, o candidato

poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, devendo ser

endereçado à Comissão Especial, situada na Secretaria Municipal de

Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Cândido Tomaz

da Silva, nº 38, Centro, que encaminhará ao responsável pela elaboração e

aplicação da avaliação psicológica.

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18. SEXTA ETAPA ­ REUNIÃO COM OS CANDIDATOS CONSIDERADOS

HABILITADOS AO PLEITO

18.1. A reunião acontecerá no dia 28 de julho de 2022, em local e horário a ser

defino e publicado posteriormente, com o objetivo de propiciar conhecimento

formal aos candidatos habilitados ao pleito, quanto às regras para a

campanha, procedimentos do processo de escolha, sorteio do número de

candidatos para composição das cédulas, entre outros. Os candidatos

firmarão compromisso de respeitá-las sob pena de imposição das sanções

previstas nas legislações locais e nas resoluções do CONANDA.

18.2. O não comparecimento dos candidatos habilitados, salvo justificativa por

escrito, importará em desclassificação sumária do candidato. A referida justificativa

será analisada rigorosamente pela Comissão Especial, podendo vir a ser aceita ou

não, no prazo de 02 (dois) dias corridos.

18.2.1. O candidato que justificar a ausência, e a comissão aprovar terá que

comprometer-se a comparecer em outro dia estipulado pela Comissão para tomar

ciência das regras da Campanha.

18.3. A partir desta reunião será aberto o período de campanha dos candidatos que

concorrerão a vaga de Conselheiro Tutelar, por meio do Processo Suplementar

para a Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar.

18.4. A campanha será encerrada em 27 de agosto de 2022, às 18h.

19. SÉTIMA ETAPA ­ PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR

19.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares suplentes.

19.2. O Processo Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes do

Conselho Tutelar realizar-se-á no dia 28 de agosto de 2022, das 8h às 17h, em

locais a serem definidos e divulgados posteriormente, conforme previsto no

Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

19.3. O voto será direto, secreto e facultativo.

19.4. Poderá votar todo cidadão que tiver seu domicílio eleitoral em Paraíso das

Águas, estiver em gozo de seus direitos políticos, mediante apresentação do título

de eleitor acompanhado de documento oficial com foto ou E-título.

19.5. Cada cidadão poderá votar em 01 (um) candidato.

19.6. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos.

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19.7. Cada local da votação contará com uma equipe de apoio composta por: dois

mesários, sendo um presidente, e um fiscal, indicados pela Comissão Especial.

19.8. Não poderão compor a mesa receptora de votos cônjuges, parentes

consanguíneos e afins até 2º grau dos candidatos.

20. OITAVA ETAPA ­ FORMAÇÃO INICIAL

20.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo

OBRIGATÓRIA a presença de todos os candidatos eleitos, conforme o Art. 91 da

Lei Municipal 287/2019.

20.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos

candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo Suplementar para a

Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar.

21. NONA ETAPA ­ DIPLOMAÇÃO E POSSE

21.1. A posse dos conselheiros tutelares será concedida pelo Excelentíssimo

Prefeito do Município ou pessoa por ele designada no dia 15 de setembro de 2022,

conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA).

21.2. O candidato será convocado pela Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas

para que apresente a documentação necessária para sua posse. Caso o candidato

eleito não apresente a documentação exigida, importará automaticamente em

eliminação sumária e consequente convocação do próximo candidato, respeitando-

se a ordem de classificação.

22. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO

SUPLEMENTAR PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO

CONSELHO TUTELAR

22.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do Artigo 139 do Estatuto da Criança e do

Adolescente e Lei Municipal 287/2019, Art. 87, parágrafo único, é vedado ao

candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem

pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

22.2. Não será tolerado, por parte dos candidatos:

I - Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou

vantagem de qualquer natureza;

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II - Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha

a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;

III - Promoção de transporte de eleitores;

IV - Promoção de "boca de urna", dificultando a decisão do eleitor;

V - Realização de campanha na mídia tais como: Sites, Rádio e Jornais de forma

particular;

VI - Propaganda em faixas, cavaletes, banners ou qualquer outro material que

caracterize poluição visual.

VII - Atrelar suas campanhas a partidos políticos e autoridades políticas;

VIII - Durante a campanha não será permitido que os candidatos denigrem a

imagem dos concorrentes.

22.3. Constatadas as irregularidades acima o candidato terá sua candidatura

impugnada garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.

22.4. Será permitido:

I - Que o candidato convide os eleitores para que este compareça ao local de

votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo;

II - A participação em debates organizados pela sociedade civil desde que

aprovados pela Comissão Especial, bem como eventos organizados pelo próprio

CMDCA, sendo sempre garantido o convite a todos os candidatos e igualdade de

participação dos mesmos.

III - A Comissão Especial proporcionará aos candidatos aptos ao pleito, espaço na

mídia local tais como rádio e sites para a divulgação das candidaturas de forma

igualitária, dando igual oportunidade a todos.

IV - Divulgação da candidatura por parte do candidato em redes sociais.

23. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

23.1. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições

pelos membros da Comissão Especial e do CMDCA, sob fiscalização do Ministério

Público, em local a ser definido.

23.2. Cada candidato poderá credenciar até o dia 25 de agosto de 2022, perante a

Comissão Especial um fiscal para apuração dos votos.

23.3. As impugnações de votos deverão ser apresentadas à mesa receptora pelos

fiscais no momento em que ocorrer o fato, sob pena de preclusão, os quais

constarão em ata.

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23.4. Antes do início da contagem dos votos, a comissão especial tomará

conhecimento das ocorrências descritas nas atas de cada mesa receptora de votos

e resolverá as impugnações.

23.5. A Comissão eleitoral expedirá boletim correspondente a cada urna apurada,

contendo o número de votantes, as seções eleitorais correspondentes, número de

votos por candidato, bem como quantitativo de votos brancos, nulos, inválidos e

impugnados.

24. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

24.1. Ao final de todo o Processo Suplementar para a Escolha dos Membros

Suplentes do Conselho Tutelar, a Comissão Especial divulgará resultado final

imediatamente na mídia local e no Diário Oficial do Município no próximo dia útil,

bem como em outros meios de comunicação local, além de serem afixados em

edital na Prefeitura Municipal e na Secretaria de Assistência Social, o nome dos

cinco conselheiros tutelares mais votados e dos próximos cinco subsequentes,

além dos demais candidatos que participaram do Processo Suplementar para a

Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar.

25. DO EMPATE DOS VOTOS NO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR

25.1. Em caso de empate terá preferência na classificação, sucessivamente, o

candidato que obtiver:

I ­ apresentar melhor desempenho na prova de conhecimentos específicos;

II ­ apresentar maior tempo de atuação na área da Infância e Adolescência;

III ­ residir a mais tempo no município;

IV ­ tiver maior idade.

26. DOS RECURSOS DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR

26.1. Realizado o Processo Suplementar para a Escolha dos Membros

Suplentes do Conselho Tutelar, os recursos deverão ser dirigidos à

Presidência da Comissão Especial e protocolados na Secretaria Municipal de

Assistência Social, Habitação e Cidadania, localizada na Rua Cândido Tomaz

da Silva, nº 38, Centro, no prazo de 02 (dois) dias corridos e serão submetidos

à Comissão Especial.

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26.2. A decisão proferida nos recursos pela Comissão Especial é irrecorrível

na esfera administrativa.

26.3. Esgotada a fase recursal a presidência da Comissão Especial fará

homologação do Processo Suplementar para a Escolha dos Membros

Suplentes do Conselho Tutelar com a publicação final da relação dos

candidatos eleitos.

27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial observadas

as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/1990 ­ Estatuto da Criança

e do Adolescente e na Lei Municipal nº 287/2019.

27.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a

publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo

Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar.

27.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital importará na

exclusão do candidato ao Processo Suplementar para a Escolha dos Membros

Suplentes do Conselho Tutelar.

27.4. Os candidatos que entrarem com recurso, deverão receber a devolutiva antes

da realização da próxima etapa.

27.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos,

enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

27.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

28. CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL CMDCA Nº 001/2022:

DATA DESCRIÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº 001/2022: Torna público o

17/05/2022 Processo Suplementar para a Escolha dos Membros Suplentes do

Conselho Tutelar de Paraíso das Águas ­ MS, para o quadriênio 2020

- 2024.

17/05/2022 Período de inscrição de candidaturas para conselheiro tutelar suplente.

a

24/05/2022 Análise das inscrições.

26/05/2022 Publicação das inscrições na imprensa oficial.

a Prazo para impugnação das inscrições.

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31/05/2022 Prazo para a defesa de impugnação de inscrições.

a

03/06/2022 Análise de defesa de impugnação.

06/06/2022 Homologação do resultado final das impugnações na imprensa oficial

e publicação da lista dos candidatos aptos para a próxima etapa.

Prova de Conhecimento Específico sobre o Estatuto da Criança e

26/06/2022 do Adolescente, Legislação Municipal Pertinente, Redação e

Prática em Informática.

28/06/2022 Publicação do gabarito.

Publicação do resultado da prova de Conhecimento Específico

05/07/2022 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Legislação

Municipal Pertinente, Redação e Prática em Informática.

06/07/2022 Prazo para recurso.

e

08/07/2022 Análise dos recursos.

Resultado final prova de Conhecimento Específico sobre o

12/07/2022 Estatuto da Criança e do Adolescente, Legislação Municipal

Pertinente, Redação e Prática em Informática com publicação da

lista dos candidatos aptos para a próxima etapa.

14/07/2022 Avaliação psicológica.

18/07/2022 Publicação do resultado de aptidão na avaliação psicológica.

19/07/2022 Prazo para recursos.

e

21/07/2022 Analise dos recursos.

27/07/2022 Publicação do resultado final da avaliação psicológica e

publicação da lista dos candidatos aptos para a próxima etapa.

28/07/2022 Reunião com os candidatos aptos para o pleito.

29/07/2022 Análise de justificativa de ausência na reunião.

01/08/2022 Início da campanha eleitoral dos candidatos.

27/08/2022 Encerramento da campanha às 18h.

28/08/2022 Data da votação para escolha dos membros suplentes

conselheiros tutelares. Período 8h às 17h.

30/08/2022 Publicação do resultado da votação.

31/08/2022 Prazo para recurso.

e

02/09/2022 Análise dos recursos.

06/09/2022 Homologação do resultado final do Processo Suplementar para a

Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar.

12/09/2022 Curso de formação para os conselheiros eleitos suplentes. Período:

a 13h30 às 17h.

15/09/2022 Sessão solene de diplomação e posse dos novos conselheiros

tutelares suplentes às 9h.

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Paraíso das Águas, 17 de maio de 2022.

Luana Pereira e Silva

Presidente ­ CMDCA

Anexo I ­

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Eu,______________________________________________________________,

brasileiro (a), estado civil ______________, portador(a) do documento de

identificação nº_______________________, CPF nº ____________________, nos

termos das Lei Municipal nº 287/2019, Resolução nº /2019 do CMDCA, e Edital nº

001/2022, venho requerer a esta Comissão a inscrição para concorrer como

candidato(a) a membro do Conselho Tutelar no Município de Paraíso das Águas -

MS.

Para cumprimento do citado Edital apresento os seguintes documentos:

( ) Foto 3x4;

( ) Cópia do documento de identificação RG;

( ) Cópia do CPF;

( ) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;

( ) Cópia do Título de Eleitor do Município de Paraíso das Águas;

( ) Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual

das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, emitidas no

máximo a 90 (noventa) dias da data de inscrição;

( ) Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio;

( ) Comprovante de que reside no Município (contas de água, luz, telefone)

( ) Comprovante de quitação eleitoral;

( ) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (se for homem);

Nestes termos.

P. Deferimento

Paraíso das Águas - MS ___ de ___________ de 2022.

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_______________________________

Assinatura do Requerente

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PROCESSO SUPLEMENTAR PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES/2022

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato: _______________________________________________

Data do recebimento: ___/___/____

Responsável pelo recebimento: ________________________________________

Anexo II

NOME:_________________________________________________________

TELEFONE: ____________________________________________________

RG Nº: _____________________________________ SSP/ _______________

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Anexo III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Eu,______________________________________________________________,

(nacionalidade)__________________,(estado civil)_____________________,

portador(a) do Documento de Identidade nº ________________________,

expedido por__________________________________, em ____/____/____, CPF

nº ___________________ DECLARO, sob as penas da lei, para fins de

cumprimento do Artigo 81, da Lei Municipal nº 287/2019, que resido no Município

de Paraíso das Águas há pelo menos 01 (um) ano.

Declaro estar ciente de que estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas

no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes, em caso de falsidade

da informação aqui prestada.

___________________________________________, ______/______/________.

Local Data

_____________________________________________

ASSINATURA DO(A) PRÉ-CANDIDATO(A)

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022 - ESTÁGIO REMUNERADO

Edital nº 02 ­ Edital de divulgação dos inscritos

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede

na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio

da Comissão permanente nomeada nos termos do Decreto nº 782/2022, torna público para

conhecimento dos interessados, a lista de inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº

003/2022, em conformidade com a Lei nº 379 de 14 de março de 2022;

1. Adrian Souza Nunes

2. Ágata Simões dos Santos

3. Amanda dos Santos

4. Angela Helena Fernandes Samurio

5. Barbara Leticia de Amorim

6. Eduarda Bueno da Silva

7. Fabrício Junior Santos de Oliveira

8. Felipe Rodrigues Pinheiro

9. Flávia Gabrielly Cruz da Silva

10. Jhenyfer Karina Pereira da Silva

11. Kaiky de Paula Sousa

12. Kamili Tainara Graeff

13. Laiane Rodrigues da Silva

14. Luana Correa Paniago

15. Luana Vieira Rodrigues

16. Maria Eduarda Schons da Silva

17. Maria Luiza Ferreira de Carvalho

18. Mayara Wahasuqui de Paula

19. Miguel Dias de Oliveira

20. Mirian Duarte dos Santos

21. Pedro Henrique de Oliveira Alves Silva

22. Rayane Kelly Dias Pereira

23. Yasmim Vitória da Silveira Lossavero

Andréa Marques de Azevedo

Presidente da Comissão Especial para Processo Seletivo 003/2022

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO

Processo Administrativo nº 933/2022

Entidade: Lar dos Idosos e Assistência Social São Francisco

Objeto: Repasse Financeiro para entidade garantir o direito das pessoas idosas

por meio do acolhimento sem fins lucrativos de caráter social, a fim de auxiliar o

custeio e manutenção da entidade, com cuidados médicos, medicamentos,

alimentação, nutrição e fornecimento de material de higiene pessoal e geral com

lavanderia.

1) Cuidados Médicos

2) Medicamentos

3) Alimentação

4) Nutrição

5) Fornecimento de material de Higiene pessoal e geral, com lavanderia.

Considerando que a dispensa do chamamento público prevista no art. 30 da Lei

13.019 de 2014

Art. 30. A administração pública poderá

dispensar a realização do Chamamento

público:

VI - No caso de atividades voltadas ou

vinculadas a serviços de educação, saúde e

assistência social, desde que executadas por

organizações da sociedade civil previamente

credenciadas pelo órgão gestor da respectiva

política.( Inciso com redação dada pela Lei nº

13.204 de 14/12/2015)

É considerado dispensável o Chamamento Público para a celebração de

Termo de colaboração com o Lar Dos Idosos e Assistência Social São Francisco

Entidade Civil, autônoma, de direito privado, sem fins lucrativos, com duração

indeterminada, sem distinção de crença , cor, culto, raça, crença, sexo,

preferência partidária ou categoria social, nacionalidade e profissão. classe social

ou credo na modalidade asilar, fundada em 15 de fevereiro de 1985, em caráter

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

de acolher e manter pessoas idosas carentes, de ambos os sexos.

Objetivo de manter o atendimento em regime residencial, a idosos de

ambos os sexos, que estejam em vulnerabilidade social, para que recebam

cuidados com o seu bem estar, saúde, alimentação e lazer, qualificada como

Organização da Sociedade Civil de interesse Público por despacho do Secretário

Nacional de Assistência Social. No presente caso, a entidade solicitante possui

atividades voltadas e vinculadas a serviços assistência social e se encontra

previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política ­ CEBAS ­

Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, com a portaria

deferida do Ministério da Cidadania conforme nº 249 de 21 de novembro de

2019. Foi expressamente autorizada na Lei do Orçamento Municipal, Lei n° 372

de 21 de dezembro de 2021.

Justificamos entretanto que a entidade desenvolve o trabalho desde o ano de

1985 e contando com apoio do Município de Paraíso das Águas neste ano de

2020, apresentam capacidade técnica e operacional, para o desenvolvimento da

proposição.

Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o

Município de Paraíso das Águas, considera que é dispensável de chamamento

público para que a Lar Dos Idosos e Assistência Social São Francisco, possa

receber transferência de recursos será realizado em 12 (doze) parcelas, mensais

e sucessivas, com início maio de 2022, no valor de R$ 2.400,00 (Dois Mil e

Quatrocentos Reais) mensais, totalizando a importância anual de R$ 28.800,00

(Vinte e Oito Mil e Oitocentos Reais).

Paraíso das Águas, 16 de maio de 2022

Andrea Marques de Azevedo

Secretária Municipal Interino de Assistência Social, Habitação e Cidadania

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PORTARIA Nº 017, DE 16 DE MAIO DE 2022.

"Dispõe sobre a criação de

Comissão de seleção e

julgamento de propostas de

parcerias a serem formalizadas

entre a Câmara Municipal e as

Organizações da Sociedade Civil,

oriundos de recursos públicos, e

dá outras providências".

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Paraíso das Águas ­

Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor LEONARDO CORNIANI

DIAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que

estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as

Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para

consecução de finalidades de interesse público;

CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto Municipal nº 305/2017;

R E S O L V E:

Artigo 1º - CONSTITUIR comissão de seleção e julgamento de

propostas de parcerias a serem formalizadas entre a Câmara Municipal e as

Organizações da Sociedade Civil, oriundos de recursos públicos, com a

seguinte composição:

I ­ Presidente: Servidora Danielly Lucia Gomes Ferrarezi;

II ­ Secretário: Servidora Geliane Viana da Silva

III ­ Membro: Servidora Margali Aparecida da Soledade Beraldo.

Artigo 2º - Competem as Comissões, ora constituídas, a avaliação,

seleção e julgamento de propostas de parcerias a serem formalizadas pelos

Órgãos as quais estão vinculadas e as Organizações da Sociedade Civil,

oriundos de recursos públicos, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº

13.019/2014 e ao Decreto Municipal nº 305/2017.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

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REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

________________________

Leonardo Corniani Dias

Vereador/Presidente

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PORTARIA Nº 223, DE 17 DE MAIO DE 2022

Designa gestor de Ata de Registro de Preços para

atender as necessidades do Fundo Municipal de

Saúde de Paraíso das Águas ­ MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no Processo Administrativo nº 639/2022, e

CONSIDERANDO o Memorando nº 4.411/2022, resolve:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS GUILHERME FOLETTO GREGIO, inscrito no CPF sob

o nº 036.250.261-71, ocupante do cargo de Agente de Vigilância Sanitária, matrícula nº 1569,

para atuar como Gestor da Ata de Registro de Preços nº 006/2022, relativa ao Pregão Eletrônico

nº 010/2022, cujo objeto é a Aquisição de Insumos Hospitalares e Fórmula Láctea para o menor

impúbere D. C. A conforme prescrição médica e Parecer Social em atendimento as demandas da

Secretaria Municipal de Saúde de Paraíso das Águas ­ MS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001, 12 DE MAIO DE 2022

"Torna público a nova composição da Mesa

Diretora, no biênio abril 2022 / abril 2023 do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente de Paraíso das Águas ­ MS."

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de

Paraíso das Águas ­ CMDCA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal

nº 287 de 18 de fevereiro de 2019;

Considerando o artigo 21, § 3º da Lei 287 Municipal nº 287 de 18 de

fevereiro de 2019, e;

Considerando a Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de março de

2022 e registrada em Ata Extraordinária nº 69;

RESOLVE:

Art. 1º Eleger a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente de Paraíso das Águas ­ MS para o biênio abril 2022/ abril

2023.

Art. 2º Ficam eleitos a compor a Mesa Diretora os membros:

· Presidente: Luana Pereira e Silva (Representante Governamental);

· Vice-Presidente: Larisse Aparecida do Amaral Pereira Von Ancken

(Representante Governamental);

· 1º Secretária: Thamires Coelho Vieira Paula (Representante

Governamental);

· 2º Secretária: Jeorgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias (Representante

Sociedade Civil).

Art. 3º O mandato da Mesa Diretora deverá seguir até o mês de abril do

ano de 2023.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 12 de maio de 2022.

L· uana Pereira e Silva

Presidente CMDCA

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