Publicações da edição 189 - 13/05/2022 e Ano V

Publicações da edição 189

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3749/2022

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde

de Sumidouro, no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) e altera o Quadro de

Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.268 de 22 de novembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil

reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.268/2021, de acordo com o

anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 3749/2022

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0086 /1401.0412200092.022-3190.94.00-00 97.000,00

0012 /1801.1012200322.064-3190.94.00-00 97.000,00

TOTAL 97.000,00 97.000,00 0,00 0,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

13/05/2022 Ano II | Edição nº189 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 3717, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE

LOCALIZAÇÃO PARA OS ESTABELECIMENTOS

COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

SUMIDOURO NOS SEGUINTES TERMOS.

O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais e,

Considerando, a complexidade e o tempo necessários para a emissão de

autorizações de outros órgãos, mormente no tocante a autorização emitida pelo

Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, necessárias para a concessão

do alvará;

Considerando, a importância do comércio local para o desenvolvimento do

Município, principalmente na geração de empregos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a emissão de alvará para o ano de 2022, desde

que o interessado apresente o protocolo do pedido de autorização da

documentação necessária nos órgãos competentes, além das demais exigências

corriqueiras para a emissão do referido Alvará.

Art. 2º - Esta autorização não abarca os locais destinados a diversões

públicas, tais como casas de show, danceterias e outras do gênero, que só terão

o alvará com a apresentação das autorizações necessárias.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação,

com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições

em contrário.

Sumidouro, 04 de março de 2022.

Eliesio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000 CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 043/2022

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

­ ­

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Fabiola Garcia Barbeto, Matrícula nº. 17.07.3856,

Enfermeira, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da

Secretaria Municipal de Saúde, referente à contratação de serviços de internet

rural, oriundo do pregão presencial nº 034/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sumidouro, 12 de maio de 2022.

Analú Araújo Dias

Secretaria Municipal de Saúde

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 043/2022

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

­ ­

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Fabiola Garcia Barbeto, Matrícula nº. 17.07.3856,

Enfermeira, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da

Secretaria Municipal de Saúde, referente à contratação de serviços de internet

rural, oriundo do pregão presencial nº 034/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sumidouro, 12 de maio de 2022.

Analú Araújo Dias

Secretaria Municipal de Saúde

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 043/2022

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

­ ­

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Fabiola Garcia Barbeto, Matrícula nº. 17.07.3856,

Enfermeira, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da

Secretaria Municipal de Saúde, referente à contratação de serviços de internet

rural, oriundo do pregão presencial nº 034/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sumidouro, 12 de maio de 2022.

Analú Araújo Dias

Secretaria Municipal de Saúde

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

i Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Alfredo Chaves, nº. 92 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel:(22)2531-2150 Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Portaria SMS nº. 043/2022

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

­ ­

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Fabiola Garcia Barbeto, Matrícula nº. 17.07.3856,

Enfermeira, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da

Secretaria Municipal de Saúde, referente à contratação de serviços de internet

rural, oriundo do pregão presencial nº 034/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sumidouro, 12 de maio de 2022.

Analú Araújo Dias

Secretaria Municipal de Saúde

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Expediente de Dispensa de Licitação

Processo nº 1394/2022

Partes: Município de Sumidouro e Joelcio da Silva Pereira

Objeto: Aquisição de imóvel (ampliação Cemitério Municipal de Campinas)

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Fundamento Legal: Artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93.

Ordenador da Despesa: Eliésio Peres da Silva

Ratificador: Eliésio Peres da Silva

Sumidouro, 12 de maio de 2022.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO Nº 034/2022

Processo Administrativo nº 2566/2021

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 034/2022, para

"CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET RURAL", conforme resultado proferido

pelo Pregoeiro que ADJUDICOU o objeto à firma VISIONCAM TELECOMUNICAÇÕES,

PROVEDOR, SUPORTE E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA no valor total de R$

52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais). Nos termos do Inciso VI do Artigo 43

da Lei Federal nº 8.666/93.

Sumidouro, 12 de maio de 2022.

ANALÚ ARAÚJO DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Obras

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