Publicações da edição 188 - 12/05/2022 e Ano V
Decreto 3748-11-05-2022 - SUPLEMENTAÇÃO-PREFEITURA
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3748/2022
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, no valor de R$ 383.000,00 (trezentos e oitenta e três mil reais) e altera o Quadro
de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.268 de 22 de novembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 383.000,00 (trezentos e
oitenta e três mil reais), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal
de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.268/2021, de acordo com o
anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
inciso I do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2022.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 3748/2022
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Excesso de
Red. Recurso Anulação Suplementação Superávit Arrecadação
Convênio
0086 /1401.0412200092.022-3190.94.00-00 278.000,00
0212 /1601.1545100151.014-4490.61.00-04 105.000,00
TOTAL 0,00 0,00 383.000,00 0,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
12/05/2022 Ano II | Edição nº188 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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