Publicações da edição 18 - 20/05/2020 e Ano VI

Publicações da edição 18

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Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020.

REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a égide da Lei

Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de

1993 e alterações posteriores, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE

PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de

MICROEMPRESAS ­ ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ­ EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

­ MEI, conforme Lei Federal Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal nº 002/2017, cujo objeto é o

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e ferramentas,

destinados para reparos e melhorias em todas as secretarias administrativas desta municipalidade. O

edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º

feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa

Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio

eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br ou obtida as informações através do Fone/Fax (44)

3455-1107. Os envelopes "Documentação de Habilitação e Proposta" deverão ser entregues no Setor de

Licitações no endereço já mencionado, a sessão de julgamento dar-se-á no dia 08/06/2020 as

08h05min.

Santa Mônica/PR, 20 de maio de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete

DECRETO Nº 067/2020

Súmula: Revoga o artigo 43 do Decreto Municipal nº 050/2020 e

da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

DECRETA:

Art. 1° - Fica revogado o previsto no artigo 43 do Decreto

Municipal nº 050/2020.

Art. 2º ­ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Santa Mônica - PR, 20 de maio de 2020.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 066/2020

Súmula: Dispõe sobre a suspensão temporária dos Alvarás de

Localização e Funcionamento e Autorizações emitidos para

realização de atividades com potencial de aglomeração de

pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública

causada pelo Conronavírus ­ COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do

Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença

e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de

1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização

e o funcionamento dos serviços correspondentes e disciplina, no art. 15, inciso XIII, que a União, os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e

transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de

epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar

bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa

indenização;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de

2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de

importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

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CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de

2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª

Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de

2001,que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos

serviços de saúde no âmbito do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde

em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em

Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de

2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov);

CONSIDERANDO que, no dia 11 de março de 2020, a Organização

Mundial de Saúde caracterizou o COVID-19 como pandemia;

CONSIDERANDO, a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20

de março de 2020, a qual declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão

comunitária do coronavírus (covid- 19);

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção

Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, em fevereiro de

2020;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência ­ Novo Coronavírus

(2019-nCoV) do Estado do Paraná;

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CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal para Infecção

Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, editado pela Secretaria Municipal de Saúde e

homologado pelo Decreto nº 041/2020, de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO os Decretos Federais nº 10.282, de 20 de março

de 2020; nº 10.292, de 25 de março de 2020, e nº 10.329 de 28 de abril de 2020, que

regulamentam a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as

atividades essenciais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.230, dispondo sobre as

medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março de

2020, com inclusão de normas fixadas pelo Decreto Estadual nº 4.318, de 22 de março de 2020;

pelo Decreto Estadual nº 4.388, de 30 de março de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 4.545 de 27 de

abril de 2020, dispondo sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO que são atribuições do Município, no âmbito do

Sistema Único de Saúde, planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as ações e os serviços de

saúde, consoante Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, inciso II,

da Constituição Federal) e que ao Município compete legislar concorrentemente sobre a proteção e

defesa da saúde, nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Município reger-se-á por Lei Orgânica (art.

29, caput, da Constituição Federal) e que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse

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local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, nos termos do art. 30, incisos I

e II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal preconiza, em sue

art. 170, que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,

tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social;

CONSIDERANDO que a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março

de 2020, do Ministério da Saúde, que dispôs sobre a regulamentação e operacionalização do

disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do

coronavírus (COVID-19), disciplina, em seu art. 11, que as condições para a realização das medidas

de enfrentamento da emergência de saúde pública estão previstas no Boletim Epidemiológico e

Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que os integrantes do CGC ­ Comitê de Gestão

de Crise, de Santa Mônica, instituído pelo Decreto nº 036/2020, de 18 de março de 2020,

deliberaram sobre as medidas de contingência a serem adotadas no âmbito do território do

Município de Santa Mônica, para permitir o funcionamento do comércio essencial e não essencial,

mediante as restrições estabelecidos pelos Decretos Municipais nº 050/2020 e 60/2020;

CONSIDERANDO a Resolução nº 338/2020, da Secretaria de Saúde

do Estado do Paraná, que regulamenta o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, 10, 13 e 15, do Decreto

Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, para implementar medidas de enfrentamento da

emergência em saúde pública de importância nacional e internacional decorrentes do Coronavírus

­ COVID-19;

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de

um esforço conjunto entre Poder Público e a iniciativa privada na gestão e adoção das medidas

necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção,

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controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e, por fim, considerando que além

das medidas tendentes à proteção da saúde da população, o Poder Público não pode se distanciar

da prudência no regular funcionamento dos estabelecimentos industriais, comercias e de serviços,

a fim de evitar o colapso econômico da sociedade moniquense, sempre buscando a mobilização

pública visando ao acautelamento para evitar o contágio e a transmissão comunitária do

coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO que no período compreendido entre os dias 15

de maio de 2020 e 17 de maio de 2020, foram apuradas por meio dos Fiscais de Vigilância

Sanitária, aproximadamente 50 (cinquenta) infrações sanitárias, dentre as quais, a maior

incidência dos casos foram constatados em estabelecimentos do gênero BAR ou BOTECO;

CONSIDERANDO que foram constatas as seguintes infrações: a)

funcionamento fora do horário permitido (6); b) cliente consumindo dentro do estabelecimento (8);

c) não utilização de máscaras por clientes e empresários ou sua utilização de forma inadequada

(23); d) jogos (sinuca, baralho e bocha) nos estabelecimentos (3); e, e) aglomeração de pessoas

(sem distanciamento) (8).

CONSIDERANDO que se trata de atividade não essencial, sendo

que houve a flexibilização do seu funcionamento, mediante o cumprimento das recomendações

exaradas pelo Poder Público, por meio do Decreto Municipal nº 060/2020, CONTUDO, NÃO HOUVE

ADESÃO MÍNIMA DOS ESTABELECIMENTOS PARA PERMITIR O SEU FUNCIONAMENTO, sendo

assim, é impossível para o Poder Público conseguir vencer a disseminação do vírus, sem que haja a

colaboração da iniciativa privada.

CONSIDERANDO que o Poder Público não dispõe de efetivo de

servidores para realizar a fiscalização em todos os estabelecimentos, devendo priorizar sua atenção

para ramos da atividade de comércio essencial que possam ser locais de alto risco para a

contaminação do Coronavírus.

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DECRETA:

Art. 1° - A partir do dia 21 de maio de 2020, por tempo

indeterminado, ficam suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos para

realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação

de Emergência Pública declarada por meio do Decreto Municipal nº 35/2020 e 50/2020,

especialmente para:

I ­ bares, boteco ou similares.

Art. 2º - Os estabelecimentos mencionados no inciso I, art. 1º,

deverão permanecer com suas portas fechadas, não podendo haver a realização de suas atividades,

sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Art. 3º - Ficam revogadas, naquilo que esteja em contrariedade

com o presente Decreto, as disposições lançadas no Decreto nº 35/2020; 36/2020; 41/2020,

50/2020 e 60/2020.

Art. 4º ­ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Santa Mônica - PR, 20 de maio de 2020.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA

Prefeito Municipal

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DECRETO N.º 065/2020.

SÚMULA - Homologa o processo licitatório, na

modalidade Pregão Presencial nº 008/2020 para

Registro de Preços nº 007/2020 e dá outras

providências.

SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, considerando as disposições da Lei

Federal n.° 8.666/93, de 21/06/1993 e 10.520 de

17/07/2002,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial,

n.º 008/2020 para Registro de Preços N.º 007/2020, cujo objeto é o registro de preços para futuro e

eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais elétricos e prestação de

serviços para a manutenção da iluminação pública desta municipalidade.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 20 (vinte) dias do mês de

maio do ano de 2020.

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

O Prefeito Municipal de Santa Mônica - PR, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art.

37 da Constituição Federal, bem como o contido nas Leis Municipais, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão

abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para Admissão de Pessoal, pelo Regime Estatutário, conforme

abaixo discriminado:

1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC ­ CONSULTORIA EM

GESTÃO PÚBLICA LTDA, com a supervisão dos membros nomeados nos termos da Portaria nº 34/2020 de 10 de

fevereiro de 2020.

1.1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de CR ­ Cadastro de Reservas.

1.1.2. O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.1.3. As atribuições dos cargos encontram-se dispostas no Anexo III deste Edital.

1.1.4. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais

eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas

neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br.

NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO E REQUISITOS

Nomenclatura Vagas C/H Venc. (R$) Requisitos Especiais

Ensino médio concluído e residir no município

Agente Comunitário de Saúde 02 40 1.400,00 desde a data de abertura do concurso.

Agente de Combate a Endemias 02 40 1.400,00 Ensino fundamental concluído.

Curso superior em Arquitetura e registro no

Arquiteto 01 20 2.260,53 conselho.

Assistente Administrativo CR 40 1.444,23 Ensino médio concluído.

Auxiliar de Cuidados Dental 01 40 1.130,25 Ensino médio concluído e curso específico.

Ensino médio concluído, curso específico e

Auxiliar de Enfermagem 01 40 1.293,51 registro no Conselho.

Auxiliar de Serviços Gerais - F CR 40 1.092,59 Ensino fundamental incompleto (1ª a 4ª série).

Auxiliar de Serviços Gerais - M CR 40 1.092,59 Ensino fundamental incompleto (1ª a 4ª série).

Curso superior em Odontologia e registro no

Dentista 01 20 2.134,93 conselho.

Curso superior em Odontologia e registro no

Dentista 01 40 4.069,87 conselho.

Curso superior em Enfermagem e registro no

Enfermeiro 01 40 2.511,70 conselho.

Curso superior em Farmácia (Habilitação

Farmacêutico/Bioquímico 01 40 4.069,87 bioquímica) e registro no conselho.

Gari - Coletor de lixo 04 40 1.092,59 Ensino fundamental incompleto (1ª a 4ª série).

Curso superior em Medicina e registro no

Médico 01 40 11.250,00 conselho.

Ensino fundamental concluído e CNH, no

Motorista CR 40 1.282,22 mínimo, categoria "D".

Curso superior em Nutrição e registro no

Nutricionista 01 30 2.134,93 conselho.

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Estado do Paraná

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Fone/Fax (0**44) 3455-1107

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO ­ R$

NÍVEL SUPERIOR ENSINO MÉDIO ENSINO FUNDAMENTAL

100,00 50,00 35,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ficarão abertas:

Entre às 09 horas do dia 25 de maio até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de junho de 2020, através do

endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br.

2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br

durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme

os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, selecionar o cargo pretendido,

transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições, para ter sua validade, será até o dia 08/06/2020.

2.2.3. O boleto bancário, com vencimento para o dia 08/06/2020, disponível no menu do candidato do endereço

eletrônico www.klcconcursos.com.br, somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de

solicitação de inscrição on-line;

2.2.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da

inscrição;

2.2.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 08/06/2020, não serão

aceitas;

2.2.6. A Prefeitura Municipal de Santa Mônica e a empresa KLC ­ Consultoria em Gestão Pública não se

responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos

computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de

ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome completo corretamente e indicar o cargo para o qual

pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

2.2.8. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.2.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais

consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.2.10. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações

sobre a aplicação das provas.

2.2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do

candidato.

2.2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

2.2.12.1. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao

local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e

do horário de realização das provas, sendo assim, considerado faltoso nas demais opções.

2.2.12.2. Os candidatos poderão realizar somente uma prova para determinado cargo, por período.

2.2.13. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo

alegado.

2.2.14. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, depósito, DOC, ordem

de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.3 - O candidato classificado no concurso público de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se

atendidas às seguintes exigências:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e

portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.

2.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou Certidão

de Quitação Eleitoral (podendo ser obtida via internet no sítio do TSE).

2.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

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2.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.

2.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho indicado

pelo município.

2.3.7. Não estar em gozo de benefícios junto ao INSS na data limite para admissão.

2.3.8. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

2.3.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em

vigor.

2.3.10. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado, mediante apresentação de

Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal;

2.3.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os

casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;

2.3.12. Apresentar declaração de bens.

3. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS ­ PNE

3.1. As Pessoas com Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas

no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Concurso

Público, desde que o exercício do cargo seja compatível com a sua deficiência.

3.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica

reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que a quinta vaga de cada

cargo seja destinada ao candidato portador de necessidades especiais conforme entendimento do Supremo Tribunal

Federal.

3.1.2. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto

Federal Nº 3.298/99.

3.1.3. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99,

particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no

que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das

provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º,

deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar via e-

mail ­ klcconsultoria@gmail.com -, até o dia 07/06/2020, os seguintes documentos:

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições,

atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar

previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;

3.1.5. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão encaminhar a

solicitação de "condição especial", via e-mail ­ klcconsultoria@gmail.com - , até o dia 07/06/2020, devendo anexar

ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.

3.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do

prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a

corpo 24.

3.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como

não PNE e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar

recurso em favor de sua situação.

3.1.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação

de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE

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4.1. Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6.593/2008, poderão solicitar

isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial, no período de 25 e 26 de maio de 2020, através do preenchimento

da Ficha de Solicitação de Isenção (Anexo II deste Edital) que será disponibilizada no site

I - ser entregue e protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, localizada na Rua Marieta Mocellin, n°

588, no horário compreendido entre as 07h:30min às 11h:30min e 13h:00min às 17h:00min; ou

II - ser enviada via e-mail klcconsultoria@gmail.com.

4.1.1. Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto

no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.1.2. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do item 4.1.1.

4.1.3. A não apresentação dos documentos de que tratam os incisos I e II do item 4.1.2 ou a apresentação dos

documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

4.1.4. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será

divulgado no dia 02 de junho de 2020, pelo site www.klcconcursos.com.br.

4.1.5. Os candidatos com isenção concedida, deverão fazer sua inscrição. Os candidatos que tiverem indeferida sua

solicitação de inscrição deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo

estipulado.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas está prevista para ser divulgada no dia 10 de

junho de 2020, bem como o horário e local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de

publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Santa Mônica ­

PR e divulgada no endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br.

5.2. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

6. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1. O Concurso Público será de provas escritas objetivas, provas práticas e prova de títulos.

6.1.1. A duração da prova objetiva será de até 2h30min (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo para

preenchimento da folha de respostas.

6.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido

de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto e dentro do prazo de validade);

e) Passaporte (dentro do prazo de validade).

6.1.2.1. - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de identidade, por motivo

de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido

no prazo máximo de 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

6.1.3. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha,

com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova

escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com

rasuras ou preenchidas a lápis.

6.1.4. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro

motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a

todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.1.5. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina

calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular ou qualquer material que não seja o estritamente

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necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sob a mesa do

respectivo candidato até o término da prova.

6.1.6. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos

especificados acima será automaticamente eliminado do concurso.

6.1.7. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.1.8. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa

médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá

ser excluído do Concurso Público.

6.1.9. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de

realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou

autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros

candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para

outros; deixar de atender às normas contidas no presente edital e às demais orientações expedidas pela organização

do concurso.

6.1.10. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta transparente, na Folha

de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido

respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.

6.1.11. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a

correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

6.1.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

6.1.13. Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto,

ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;

6.1.14. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de transcorrido no mínimo 1h00min

do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a

respectiva folha de respostas.

7. DAS NORMAS

7.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem

utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso

Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento

for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a

execução individual e correta das provas.

7.2. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento

dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.3. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das

provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso

Público.

7.3.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um

acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da

criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

7.4. Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da

Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não

estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

7.5. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato

tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos

eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos

somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas;

7.6. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.

7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua

ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do

candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

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8. DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.1 A Prova Escrita Objetiva para os cargos de que trata este Edital está prevista para ser aplicada no dia 21 de junho

de 2020, sendo que, o horário e o local serão divulgados quando da publicação do Edital de Homologação das

Inscrições previsto para o dia 10 de junho de 2020.

8.2. EXCEPCIONALMENTE, dependendo do número de candidatos inscritos a data prevista no item 8.1. poderá ser

alterada.

9. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

9.1. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Arquiteto, Auxiliar de

Cuidados Dental, Auxiliar de Enfermagem, Dentista (20 e 40 hs), Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico,

Médico e Nutricionista a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório. A prova escrita

objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos,

conforme quadro abaixo:

Tipo de prova Nº de questões Valor de cada questão Valor total das questões

Conhecimentos Específicos 15 4,0 60,0 pontos

Conhecimentos Gerais 03 4,0 12,0 pontos

Língua Portuguesa 07 4,0 28,0 pontos

A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

9.2. Para os cargos de Assistente Administrativo a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter

eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a

100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova Nº de questões Valor de cada questão Valor total das questões

Conhecimentos Gerais 05 4,0 20,0 pontos

Informática 05 4,0 20,0 pontos

Língua Portuguesa 10 4,0 40,0 pontos

Matemática 05 4,0 20,0 pontos

A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

9.3. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais ­ F, Auxiliar de Serviços Gerais ­ M e Gari - Coletor de Lixo, a

avaliação constará de prova escrita, de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte)

questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova Nº de questões Valor de cada questão Valor total das questões

Conhecimentos Gerais 05 5,0 25,0 pontos

Língua Portuguesa 10 5,0 50,0 pontos

Matemática 05 5,0 25,0 pontos

A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

9.4. Para o cargo de Motorista a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e prova prática.

A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos,

conforme quadro abaixo:

Tipo de prova Nº de questões Valor de cada questão Valor total das questões

Conhecimentos Gerais 05 5,0 25,0 pontos

Língua Portuguesa 10 5,0 50,0 pontos

Matemática 05 5,0 25,0 pontos

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A nota final será calculada através da média aritmética dos pontos obtidos por cada candidato nas duas provas (prova

escrita e prova prática). A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada

candidato.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.

10.1.1. Será considerado aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0

(cinquenta) pontos.

10.1.2. O candidato que não auferir a nota mínima de 50,0 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado

do Concurso Público.

10.1.3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

10.1.4. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante

deste Edital.

11. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1. O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a realização da

referida prova, a partir das 17h00min, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Santa Mônica ­ PR e no

site da empresa responsável pela organização do Concurso Público www.klcconcursos.com.br.

12. DA PROVA PRÁTICA

12.1. A prova prática está prevista para ser realizada no dia 21 de junho de 2020 sendo que o horário e local serão

divulgados no mesmo dia.

12.2. Serão convocados para a Prova Prática os 15 (quinze) primeiros classificados na Prova Escrita, para o cargo de

Motorista, em ordem decrescente de classificação, começando pela maior nota da lista geral de classificados na Prova

Escrita;

12.3. Em caso de empate será aplicado o seguinte critério:

a) que tiver mais idade considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;

12.4. Os candidatos classificados na prova escrita que não forem convocados para a prova prática, estarão

automaticamente eliminados do concurso público.

12.5. A prova prática para o cargo de Motorista constará de um percurso comum a todos os candidatos, a ser

determinado no dia da prova, onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a

serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como:

rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à

sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do

exame.

12.5.1. No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a

seguir:

CATEGORIA DA FALTA PONTOS A SEREM

DESCONTADOS

Faltas Graves 7,00

Faltas Médias 5,00

Faltas Leves 3,00

Obs.: A tipificação das faltas acima mencionadas encontra-se discriminada nos incisos II, III e IV, Artigo 19 da

Resolução 168/2004-CONTRAN.

12.5.2. Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar carteira de habilitação categoria "D" a qual

deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática.

12.5.3. O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.

12.5.4. Não serão aceitos certificados de auto-escola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não

seja a carteira de habilitação.

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12.5.5. O candidato que durante a realização da Prova Prática cometer qualquer tipo de falta prevista no inciso I,

artigo 19, da Resolução 168/2004-CONTRAN, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.6. A Prova Prática terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo

o candidato obter 50,0 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

12.7. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum

pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato

ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

12.8. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais

como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais,

indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a

capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo

com o escalonamento previamente efetuado pela KLC o qual será realizado de forma aleatória.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a empresa KLC ­ CONSULTORIA EM

GESTÃO PÚBLICA LTDA, no prazo de 02 (dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do

objeto de recurso contra:

a) Inscrições indeferidas;

b) Gabarito Preliminar;

c) Resultado Preliminar da Prova Escrita Objetiva e Prova Prática.

13.2. O pedido de recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Concurso Público e encaminhado via

internet, junto ao endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br, no campo específico "RECURSO" com as seguintes

especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

c) função para o qual se inscreveu;

d) a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

e) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

13.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada

questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e

anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

13.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado ou

datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova,

o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca

Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a

outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.6. O resultado dos recursos interpostos será afixado no site www.klcconcursos.com.br.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) maior idade, no caso da existência de candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último

dia de inscrição, conforme parágrafo único, art. 27 da Lei 10.741/2003;

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) maior pontuação na prova de língua portuguesa, se houver;

d) maior pontuação na prova de matemática, se houver; e

e) persistindo o empate, o mais velho, exceto os enquadrados na letra "a" deste artigo.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E DO RESULTADO PRELIMINAR

18.1. A divulgação do gabarito oficial e do resultado preliminar está previsto para ser divulgado no dia 26 de junho

de 2020, a partir das 17h00min, através de Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR,

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disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Concurso Público www.klcconcursos.com.br,

bem como no site da Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR.

16. DO RESULTADO FINAL

16.1. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 1º de julho de 2020, a partir das 17h00min, através de

Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR, disponibilizado no site da empresa responsável

pela organização do Concurso Público www.klcconcursos.com.br, bem como no site da Prefeitura Municipal de

Santa Mônica ­ PR.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso

Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

17.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados

posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem

prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

17.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras

publicações referentes ao concurso.

17.4 - Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de

respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

17.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o

resultado final.

17.6. A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados,

podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Mônica - PR.

17.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não

gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados

conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.

17.8. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda., ou aqueles que

possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco

a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será

eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

17.9. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por

médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Santa Mônica ­ PR e apresentação de documentos

legais que lhe forem exigidos.

17.10. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

17.11. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no

presente Edital, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis serão resolvidos em comum pela Prefeitura

Municipal de Santa Mônica - PR, através da Comissão Especial de Concurso Público.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santa Mônica - PR, 20 de maio de 2020.

Sergio Jose Ferreira

Prefeito Municipal

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ANEXO I ­ PROGRAMA DE PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA ­ NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e

formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego ­ flexão de gênero,

número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas,

flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo ­ numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação -

preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos

verbais e nominais - vozes verbais ­ orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal -

regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação

prefixal e sufixal ­ Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos ­ figuras de linguagem - figuras de

palavra - figuras de pensamento ­ significação das palavras ­ vícios de linguagem.

LÍNGUA PORTUGUESA ­ NÍVEL FUNDAMENTAL

Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação

quanto ao número de sílabas; Frases: - Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras;

Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos

Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

MATEMÁTICA ­ NÍVEL MÉDIO

Números Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau:

resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de

1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função

constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros

Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações;

Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função

exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do

2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria

Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema

Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

MATEMÁTICA ­ NÍVEL FUNDAMENTAL

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz

quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema

de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real);

Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau.

INFORMÁTICA ­ NÍVEL MÉDIO

Noções de Hardware e Software. MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho,

área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o

conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de

textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de

quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-

Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de

tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle

de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010:

estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de

edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e

transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de

arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas

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CONHECIMENTOS GERAIS

Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente,

Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e ainda, eventos

contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do

Paraná e do Município de Santa Mônica ­ PR.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Lei 8080/90; Lei 8142/90; Portaria GM/MS nº 2.436/2017 (Política Nacional de Atenção Básica); Atribuições do ACS;

Processo de trabalho do ACS e o desafio do trabalho em equipe; requisitos legais para o exercício da profissão de ACS;

Carta dos direitos dos usuários da saúde; Atenção Primária à Saúde; Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família. O

processo saúde doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, alimentação,

saneamento e segurança; o papel da família. Saúde da criança: Processo do pezinho; Processo da orelhinha; Processo

do olhinho; aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento; caderneta de saúde; aleitamento materno -

benefícios; imunização (calendário de vacinas); Orientações alimentares. Saúde do Adolescente: aspectos educativos;

distúrbios alimentares; doenças sexualmente transmissíveis. Saúde do Adulto: saúde do Homem; tuberculose;

Hanseníase; Diabetes mellitus; Hipertensão arterial. Saúde da Mulher: triagem neonatal; cuidados básicos com a

gravidez, o parto e puerpério; planejamento familiar; climatério; prevenção do câncer de mama e de colo uterino;

imunização da gestante. Saúde do Idoso: doenças e agravos mais comuns; cuidados básicos. Saúde Bucal: cuidados

básicos. Vigilância Sanitária: Saneamento Básico: abastecimento de água; destino dos dejetos; destino do lixo. Noções

sobre Zoonoses ­ quais são, conceitos, como se transmite e prevenção: O agente comunitário de saúde no controle da

Dengue; O agente comunitário de saúde no controle da Febre amarela; O agente comunitário de saúde no controle da

Leptospirose; O agente comunitário de saúde no controle da Leishmaniose; O agente comunitário de saúde no

controle da Doença de Chagas. Doenças sexualmente transmissíveis (DST) mais comuns no Brasil ­ quais são,

conceitos, formas de contágio e de prevenção: Sífilis; Gonorreia; Clamídia; Herpes genital; HPV. Atenção à pessoa com

deficiência e ao paciente de saúde mental: papel do agente de saúde. Animais domésticos: cuidados básicos para a

prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishmaniose. Problemas clínicos mais comuns junto à população em

situação de rua: problemas nos pés, infestações, tuberculose, DST, HIV e AIDS, gravidez de alto risco, doenças

crônicas, Álcool e drogas, Saúde bucal. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel

2010. Correio Eletrônico. Internet.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Noções básicas sobre zoonoses e animais, e/ou insetos transmissores, tais como: Esquistossomose, Zika vírus,

Chikungunya, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e

Malária e outras zoonoses. Combate a insetos e peçonhentos. Localização de foco de roedores. Noções sobre higiene e

necessidade da utilização de equipamentos de segurança. Manuseio de animais de grande e pequeno porte. Noções de

doenças infectocontagiosas. Noções básicas e medidas profilaxia das doenças. Doenças de notificação compulsória.

Fatores que possam provocar epidemias. Imunizações. Principais problemas de saúde da população e recursos

existentes para o enfrentamento dos problemas. Visita domiciliar. Dengue. Fiscalização de locais públicos e

particulares quanto aos aspectos de higiene nos alimentos, bebidas e instalações físicas. Lei 8080/90. Lei 8142/90.

Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. Correio Eletrônico. Internet.

ARQUITETO

TECNOLOGIA DAS EDIFICAÇÕES: Materiais e Técnicas de Construção; Sistemas Construtivos; Planejamento e

Orçamento de Obra; Topografia; Instalações (Elétricas, Telefonia, Cabeamento Lógico, Hidráulicas, Gás, Águas

Pluviais); Conforto Térmico: Desempenho de Materiais e Ventilação Natural; Acústica Arquitetônica; Iluminação

Natural e Artificial; Eficiência Energética e Automação Predial. PROJETO DE ARQUITETURA: Linguagem e

metodologia do projeto de arquitetura; Domínios Público e Privado; Aspectos Psicossociais do Meio Ambiente; (Uso

Ambiental); Sustentabilidade e suas aplicações projetuais na arquitetura; Desenvolvimento Sustentável pelo Projeto

de Arquitetura; Estruturas e a Ordenação do Espaço Edificado na Paisagem Urbana; Programa de necessidades físicas

das atividades e dimensionamento básico; Layout; Ergonomia; Fundamentos para Inclusão Social de Pessoas com

Deficiência e de Outros com Mobilidade Reduzida; Elementos de Acessibilidade a Edificações, Espaço e Equipamentos

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Urbanos; Conhecimentos em computação gráfica aplicados à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e comunicação

visual. URBANISMO E MEIO AMBIENTE: Sítio Natural; Paisagismo; Estrutura Urbana; Zoneamento e Diversidade;

Densidade Urbana; Áreas de interesse especial; Tráfego e Hierarquia Viária; Imagem Urbana; Uso e Ocupação do Solo;

Legislação Urbanística; Legislação ambiental e urbanística, estadual e federal; Lei Federal n° 6.766/79; Mercado

Imobiliário e Política de Distribuição dos Usos Urbanos; Sustentabilidade e suas aplicações projetuais no urbanismo e

paisagismo (Agenda 21 e Agenda Habitat). Contratos e Responsabilidades decorrentes da construção; Direito de

construir: limites, restrições de vizinhança, limitações administrativas; Instrumentos de intervenção urbanística:

limitações e restrições a propriedade, servidão urbanística, desapropriações; Planejamento Urbano; Desenho

Urbano/Restauração Urbana; Índices Urbanísticos; Impactos Ambientais Urbanos; Mobiliário Urbano/Comunicação

Visual Urbana. AUTOCAD. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010.

Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal.

AUXILIAR DE CUIDADOS DENTAL

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com

suprimento do material necessário. Isolamento no campo operatório. Manipulação e classificação de materiais

odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no

atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória.

Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre

higiene bucal. Confecção de modelos em gesso. Esterilização de Material. Conhecimentos Básicos de funcionamento de

uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Instrumentação de Materiais.

Lei 8080/90. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. Correio Eletrônico.

Internet.

AUXILIAR EM ENFERMAGEM

Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção;

Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções,

vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e

vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral,

parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos,

cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético;

Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência:

parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias,

queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a

doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-

parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e

desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública:

Processo saúde ­ doença; Imunizações; Vigilância em saúde; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto,

da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Atenção Psicossocial; saúde mental, álcool e

outras drogas; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Informática básica:

noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. Correio Eletrônico. Internet.

DENTISTA

Biossegurança em Odontologia. Controle de infecção. Odontologia Social e Preventiva. Odontologia em Saúde

Coletiva. Anatomia bucal e dentária. Patologias e semiologia da cavidade oral. Doenças sistêmicas com repercussão na

cavidade oral. Cariologia. Dentística Restauradora. Endodontia. Periodontia. Odontopediatria. Odontogeriatria.

Exodontia. Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial. Prótese Dentária. Farmacologia e Anestesiologia em

Odontologia. Radiologia Odontológica e Imaginologia. Materiais dentários, instrumentais e acessórios odontológicos.

Clínica Integral. Exame do paciente. Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. Odontologia Legal e

Bioética. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel

2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal.

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ENFERMEIRO

Enfermagem Geral: Técnicas Básicas - SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames,

coleta de material para exames, cálculo de medicação. Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de

Trabalho. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente

Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em

saúde pública. Enfermagem Hospitalar: Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de

material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH. Socorros e Urgência: PCR, choque, hemorragias,

ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras,

desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio,

politraumatismo. Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto,

alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Atualidades em

Enfermagem; Funcionamento e Manuseio de Equipamentos e Materiais das Ambulâncias, Linguagem de

Radiocomunicação, Conhecimento da Portaria MS 2048, Atendimento ao Politraumatizado, Reconhecimento de Sinais

de Traumas (Trauma Raquimedular, Trauma de Tórax, Trauma Abdominal, Trauma de Extremidades, Trauma de

Face), Queimaduras, Choque Elétrico, Crise Convulsiva, Intoxicações Exógenas, Acidentes com Produtos Perigosos,

Acidentes com Múltiplas Vitimas, Reconhecimento de Sinais de Doenças Respiratórias/Circulatórias e Metabólicas,

Noções de Anatomia, Fisiologia, Exame Físico, Urgências Psiquiátricas, Urgências Obstétricas, Técnicas Básicas,

desinfecção, Limpeza de Materiais e Aparelhos das Ambulâncias. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Informática básica:

noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal.

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

Conhecimentos técnicos profissionais aplicados a laboratórios de análises clínicas. Coleta, transporte, preservação,

processamento primário das principais amostras biológicas. Controle de qualidade e estatística. Biossegurança.

Princípios básicos de química clínica: cálculos e reagentes. Desinfecção e esterilização. Métodos diagnósticos em

imunologia clínica. Diagnóstico laboratorial das doenças infecciosas (sífilis, chagas, toxoplasmose, rubéola e das

hepatites virais (marcadores de hepatites). Hormônios. Diagnóstico laboratorial de HIV. Diagnóstico laboratorial de

doenças autoimunes. Bioquímica: métodos bioquímicos de diagnóstico, dosagens enzimáticas, cinéticas e

colorimétricas. Avaliação laboratorial de funções renais, hepáticas, endócrinas e cardiovasculares. Testes de

tolerância a glicose. Hematologia. Formação do sangue: características morfológicas e funcionais das séries

hematológicas. Diagnóstico laboratorial das anemias;. Fatores de coagulação;. Coagulograma. Caracterização

morfofisiopatológica e química das leucoses. Imunohematologia (sistemas sanguíneos e doença hemolítica do

recémnato). Componentes normais e anormais de urinas. Sedimentoscopia da urina e correlações clínicas. Exame

químico, densidade, estudo e morfologia das hemácias. Microbiologia. Métodos de colorações: meios de cultura para

isolamentos de microorganismos, meios de transporte para cultivos de diversos materiais biológicos, coleta de

materiais biológicos, provas bioquímicas para identificação de microorganismos, culturas qualitativas e quantitativas,

mecanismos de ação de antimicrobianos, bacterioscopias e baciloscopias, teste de suscetibilidades aos

antimicrobianos, diagnóstico, etiologia patologias e epidemiologias das micoses. Parasitologia. Diagnóstico de

helmintos e protozoários, protozooscopia, helmintoscopia, ciclo evolutivo dos protozoários, ciclo evolutivo dos

helmintos, métodos específicos para diagnóstico de parasitoses; Ética Profissional. Lei 8080/90. Lei 8142/90.

Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MSExcel 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei

Orgânica Municipal.

MÉDICO

Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática,

hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias,

infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas,

psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. Anatomia, Atendimento e Intervenções em Acidentes com

Múltiplas Vítimas e Catástrofes, Urgência Clinica Adulto e Infantil, Urgências Obstétricas, Urgências Psiquiátricas,

Intervenção nas Doenças Respiratórias, Metabólicas e Circulatórias, Linguagem de Radio, Radiocomunicação;

Manuseio de Aparelhos de Informática, Manuseio de Respirador Artificial, Desfibrilador, Monitor Cardíaco,

Intervenções em todos os tipos de traumas. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Informática básica: noções de Hardware e

Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal.

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NUTRICIONISTA

Nutrição Humana: Macro e micronutrientes (funções, fontes, interações, necessidades, metabolismo) para cada ciclo

da vida. (gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade. Nutrição Clínica:

Avaliação Nutricional e metabolismo na prática clínica; cuidado nutricional em patologias diversas tais como do trato

digestório, patologias cardiovasculares, anemias, hipertensão, patologias endócrinometabólicas, patologias renais,

doenças neoplásicas, obesidade; Interação Drogas x Nutrientes, etc. Alimentação Coletiva: Manual de Boas Práticas,

POPs (Procedimento Operacional Padronizado), DVAs (doenças veiculadas por alimentos); Técnica dietética: conceito,

classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide

alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética. Planejamento e Administração de UANs (Unidade de

Alimentação e Nutrição), Bromatologia, tecnologia de alimentos e controle sanitário: estudo bromatológico dos

alimentos: leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas;

propriedades físico-químicas dos alimentos; condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação

de alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; Avaliação de Perigos e

Pontos Críticos de Controle (APPCC). Saúde Coletiva: PNAE (Programa de Alimentação Escolar); PNAN (Política

Nacional de Alimentação e Nutrição); Epidemiologia Nutricional; Doenças Carenciais de Magnitude no Brasil;. Ética e

Legislação profissional. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word

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ANEXO II

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital do Concurso Público nº 001/2020, solicito a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

NOME:

CARGO

PRETENDIDO:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CEP:

CIDADE/UF: TELEFONE:

CPF: RG:

CTPS / SÉRIE DATA EXPEDIÇÃO:

E-mail:

NÚMERO DO NIS

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Concurso Público,

que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2020 da

Prefeitura Municipal de Santa Mônica - Estado do Paraná, em especial quanto às disposições do item 3 deste Edital.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira

responsabilidade minha, podendo a Comissão Examinadora do Concurso Público, em caso de fraude, omissão,

falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e

automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra a minha pessoa.

Santa Mônica / PR, ____de______________de 2020.

__________________

Assinatura Candidato

Para uso exclusivo da Comissão Examinadora do Concurso Público.

PROTOCOLO ( ) Deferido

( ) Indeferido

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ANEXO III ­ ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende as atividades desenvolvidas com o programa da saúde da família, desenvolvendo visita nas residências

rurais e urbanas afim de fazer acompanhamento do sistema de vida das famílias, quando a higiene, alimentação,

saúde, educação e outras atividades a ela inerente.

DESCRIÇÃO DETALHADA

-Visitar periodicamente as famílias, ensinando as mesmas, hábitos de higiene;

-Verificar se os menores das famílias visitadas estão freqüentando a escola, e se não estão, qual o motivo do

impedimento;

-Verificar se há doentes nas famílias visitadas;

-Encaminhar se necessário os doentes ao atendimento médico;

-Controlar o uso adequado dos medicamentos receitados às pessoas visitadas;

-Levantamento das carências das famílias visitadas;

-Controle ambiental das residências visitadas, quanto à higiene, isto é fossa, poço de água potável, distancia entre um

e outro;

-Ensinar bons hábitos de alimentação e repouso;

-Encaminhamento dos menores para serem vacinados, bem como o controle das vacinas nas respectivas idades;

-Outros procedimentos relativos ao seu cargo que exerce ou que for designado.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Exercer de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, em especial, de combate e

prevenção de endemias, vistoria, detecção e eliminação de focos endêmicos e sua notificação, em conformidade com

as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde.

II - Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias,

mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações

gerais de saúde; Prevenção do simulídeos (borrachudo) e aedes aegypti, conforme orientação do Ministério da Saúde;

Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades

definidas pela equipe; Outras que a Lei Federal n 9 11.350, de 05/10/2006 e legislações futuras deter minarem.

ARQUITETO

I - DEVERES: realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios, projetos urbanísticos e obras de caráter

artístico, bem como todos seus serviços afins e correlatos. ,,

II - ATRIBUIÇÕES: projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica; projeto arquitetônico de

monumento; elaborar relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de

encargos e avaliação pós-ocupação; elaborar projetos de prédios e edifícios públicos, projeto urbanístico para fins de

regularização fundiária; projeto de parcelamento do solo mediante loteamento; projeto de sistema viário urbano;

realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar com a elaboração de projetos do Plano Diretor do Município;

elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobra projetos de

construção em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e

fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder

a vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; projeto e execução de intervenção no

patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e

soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização

de edificações, conjuntos e cidades; executar tarefas afins, inclusive as editadas na lei nº 12.378, de 31 de dezembro

de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende a execução de atividades, auxiliando na conferência e digitação de documentos, emitir certidões e outros

documentos solicitados, sob a supervisão e autorização superior.

DESCRIÇÃO DETALHADA

-Auxiliar na elaboração e conferência de relatórios;

-Emitir certidões e outros documentos solicitados, sob supervisão e autorização superior;

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-Redigir e datilografar ou digitar ofícios, mensagens e projetos de leis, de acordo com as orientações recebidas;

-Ordenar a numeração e viabilizar a publicação dos atos oficiais, assim como avisos, comunicações e quaisquer

materiais de interesses da administração.

-Executar outras atividades correlatas ao cargo.

AUXILIAR DE CUIDADOS DENTAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende as atividades de auxilio aos serviços odontológicos, bem como de educação em saúde bucal à população.

DESCRIÇÃO DETALHADA

-Marcar consultas e preencher as fichas dos pacientes;

-Preparar os materiais a serem utilizados no tratamento odontológico;

-Preparar o paciente para consulta ou tratamento;

-Auxiliar o dentista durante o tratamento, entregando-lhe os materiais e utilizando o sugador nos pacientes;

-Auxiliar no estancamento de hemorragia e em outros tratamentos;

-Revelar e montar radiografias intra-orais;

-Limpar mesas, cadeiras e instrumentos após o atendimento de cada paciente;

-Preparar e esterilizar instrumentais odontológicos;

-Orientar e auxiliar as crianças na escovação dos dentes;

-Orientar a população sobre a higiene bucal, demonstrando técnicas corretas na escovação e enfatizando a

importância da saúde bucal;

-Zelar pela limpeza e conservação do consultório;

-Fazer relatórios diário e mensal das atividades desenvolvidas no consultório;

-Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS F

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende as atividades referentes à limpeza e desinfecção de próprios municipais, limpeza de crianças, e de copa e

cozinha.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Atribuições Típicas referentes ao Departamento de Educação e Departamento Cultura e Esportes.

-Preparar e servir merenda escolar;

-Executar serviços de limpeza do pátio, sala de aula e demais dependências de estabelecimentos escolares;

-Limpar carteiras e móveis de estabelecimentos escolares;

-Responsabilizar-se pela manutenção de água e giz nas salas de aula;

-Proceder á limpeza do Ginásio de Esportes;

-Abrir a porta do Ginásio de Esportes e cuidar da portaria;

-Preparar mamadeira e lanche as crianças do centro de educação infantil;

-Cuidar da limpeza do centro de educação infantil;

-Lavar e passar roupas do centro de educação infantil;

-Limpar as dependências do centro de educação infantil;

Atribuições Típicas ao Departamento de Administração

-Cuidar da limpeza interna e externa da Prefeitura e de prédios Municipais;

-Preparar e servir café;

-Lavar utensílios e limpar móveis de cozinha;

-Informar à chefia imediata a necessidade de aquisição de produtos de consumo de limpeza;

-Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata;

Atribuições Típicas ao Departamento de Saúde

-Limpar e desinfetar as dependências do Posto de Saúde;

-Separar, na lavanderia, as roupas de uso no Posto de Saúde, sujas com sangue e contaminada;

-Efetuar a lavagem e das roupas no Posto de Saúde;

-Recolher, dobrar, passar e guardar as roupas;

-Separar as roupas que necessitam de reparos;

-Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata;

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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS M

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende tarefas braçais simples e que não exigem conhecimento especializado.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Atribuições Típicas referente ao Departamento de Obras e Viação e Departamento de Serviços Urbanos.

-Capinar beiras de estradas, terrenos baldios e outras áreas públicas;

-Auxiliar na lavagem de ruas;

-Retirar, da rua, galhos de árvores e restos de materiais de construções;

-Proceder á limpeza e conservação da canaleta, riachos, valetas e bueiros, de águas pluviais;

-Aparar grama e demarcar campos de futebol;

-Substituir lâmpadas queimadas em praças e jardins públicos;

-Proceder á varrição de ruas;

-Juntar o lixo e coloca-los em sacos;

-Depositar sacos de lixo nos meios-fios, para depois serem recolhidos pelos caminhões;

-Executar serviços de servente de pedreiro;

-Auxiliar nos serviços de carpintaria e pintura;

-Auxiliar nos serviços de conservação, reparos, reforma e construção de próprios municipais:

-Auxiliar na construção de pontes, lombadas, calçadas, meios-fios e galerias pluviais;

-Auxiliar nos serviços de recuperação e pavimentação asfáltico;

-Efetuar serviços de carga e descarga de materiais;

-Zelar pela guarda, conservação e limpeza de materiais.

Atribuições típicas referentes ao Departamento do Meio Ambiente

-Proceder á arborização de áreas públicas;

-Podar e cortar árvores quando necessário;

-Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata;

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende as atividades de assistência de enfermagem que se destinam a ministrar medicação, fazer curativos,

colocar e remover sondas e drenos, dentre outras.

DESCRIÇÃO DETALHADA

-Prestar atendimento, de acordo com a prescrição dos cuidados de enfermagem;

-Ministrar medicação, via oral, parenteral, nasal, ocular e auricular, de acordo com a prescrição médica;

-Controlar a início e termino do soro, de acordo com a prescrição médica;

-Fazer curativos, observando os cuidados necessários para não contaminar o ferimento;

-Retirar pontos e incisões cirúrgicas;

-colocar e remover sondas e drenos;

-Preparar salas obstétricas e centro cirúrgico para a realização de partos e cirurgias;

-Colocar parturientes em posição de litotomia, e auxilia-las durante o parto;

-Recepcionar recém-nascidos e leva-los até o berçário;

-Fazer o exame do pezinho nos bebês;

-Circular o centro cirúrgico e instrumentar cirurgias;

-Desinfetar o centro cirúrgico;

-Preparar e esterilizar roupas do centro cirúrgico;

-Atender pacientes no pronto-socorro e prestar os cuidados de enfermagem necessários, (curativos, injeção,

inalação, drenagem, extração de unhas, lavagem de ouvido, colocação de tala gessada, tamponamento de olhos, etc...);

-Preparar pacientes para fazer exames de Raio-X, colocando-os na posição correta;

-Revelar radiografias;

-Preparar, adicionar e esterilizar materiais;

-Fazer controle de gastos e pedidos de materiais e medicamentos;

-Registrar, na prescrição médica, as observações clinica a respeito das condições do paciente;

-Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.

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DENTISTA (20 / 40 HORAS)

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende as atividades referentes à prestação de serviços odontológicos e ao planejamento de execução de

programas educativos de prevenção e promoção da saúde bucal.

DESCRIÇÃO DETALHADA

-Efetuar restaurações de dentes em amálgama e resina;

-Fazer remoção de placas de tártaro;

-Extrair dentes, aplicando a anestesia, removendo-os e procedendo a curetagem e sutura;

-Fazer curativos de drenagem de obsesso;

-Fazer curativos em dentes decíduos, removendo a polpa e colocando pasta obturadora;

-Realizar aplicação tópica de flúor para prevenir cáries;

-Prescrever e aplicar medicação de uso interno e externo, indicada em odontologia;

-Orientar e supervisionar o trabalho da equipe auxiliar de odontologia, e realizar treinamento periodicamente;

-Solicitar a reposição de medicamentos e produtos, quando necessário;

-Realizar programas educativos na comunidade, proferindo palestras sobre a importância da saúde bucal e

orientando quanto à técnica correta de escovação dos dentes;

-Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.

ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende as atividades de coordenação e supervisão dos serviços de assistência de enfermagem.

DESCRIÇÃO DETALHADA

-Verificar, no prontuário, a anamnese de cada paciente;

-Acompanhar o médico as visitas às enfermeiras, informando-o das condições clinicas de cada paciente observadas no

dia anterior;

-Prescrever os cuidados de enfermagem a cada paciente, com base na prescrição médica e nos sintomas observados;

-Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade;

-Avaliar os serviços de assistência de enfermagem;

-Prestar assistência de enfermagem às gestantes, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

-Prestar assistência obstétrica em situações de emergência, na ausência do médico;

-Orientar os pacientes, por ocasião de sua alta, quanto aos cuidados necessários com relação a sua enfermidade;

-Promover o treinamento, periodicamente, da equipe de enfermagem;

-Auxiliar na elaboração de regulamentos administrativos;

-Elaborar e atualizar manual de rotinas técnicas de enfermagem;

-Participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação, e de implantação e montagem de

unidades sanitárias;

-Participar de ações de vigilância epidemiológicas;

-Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde;

-Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.

FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende as atividades referente à farmacotécnicas; ao controle de entorpecentes e produtos equiparados; ao

controle de qualidade dos medicamentos; a análise bromatológica de alimentos; ao estudo de plantas medicinais; a

análise clínicas de exodatos e trasudatos humanos; a análise de peças anatômicas e a pesquisa de substancia em

suspeita de envenenamentos.

Compreende as tarefas referentes ao planejamento, coordenação, orientação e execução de atividades laboratoriais.

DESCRIÇÃO DETALHADA

-Identificar problemas existentes no controle dos medicamentos a serem distribuídos para a população carente do

município;

-Desenvolver programas de aproveitamento de plantas medicinais para melhorar o atendimento a toda a população

com a conseqüente diminuição dos seus custos;

-Desenvolver programas de análises de alimentos servidos a população carente, principalmente a merenda escolar;

-Controlar rigidamente a venda e distribuição de medicamentos considerados psicotrópicos e entorpecentes,

colaborando para a melhoria condição de vida de toda a população.

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-Realizar exames laboratoriais, e emitir parecer técnico sobre o seu resultado;

-Orientar a equipe auxiliar quanto à correta utilização de materiais, instrumentos e equipamentos;

-Orientar a equipe auxiliar quanto à coleta, adicionamento e envio de amostras para análise laboratorial, de acordo

com as normas de higiene e segurança, para garantir a qualidade do serviço;

-Participar da equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública;

-Promover reciclagem da equipe auxiliar;

-Elaborar rotinas Técnico-Adiministrativas, específicas da área, visando otimizar os serviços;

-Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata;

GARI ­ COLETOR DE LIXO

-Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis,

utensílios e equipamentos;

-Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

-Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e recolhendo detritos;

-Transportar o lixo aos depósitos apropriado;

-Efetuar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais; recolher lixos, sucatas e entulhos em geral,

colocando-os em vasilhames ou caminhões apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo;

-Limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas,

raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outro; percorrer a pé ou em caminhões especiais os logradouros, ruas e

praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo;

-Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito,

valendo-se de ferramentas manuais;

-Transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados;

-Desempenhar funções de coletor, varrer o local determinado, utilizando vassouras;

-Reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e detritos;

-Colher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta

e o transporte para o depósito;

-Transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo;

-Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende as atividades referentes ao atendimento médico em ações de prevenção de doenças e recuperação da

saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA

-Organizar, acompanhar e coordenar campanhas de vacinação;

-Assinar as certidões de óbito do Município;

-Fazer perícia médica, quando convocado pelo poder Executivo;

-Zelar pelo bom andamento dos serviços do núcleo Integrado de Saúde;

-Prestar atendimento especializado aos programas de tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis;

-Fazer visitas domiciliares, quando solicitado;

Atribuições Típicas no Núcleo Integrado de Saúde

-Preencher laudos de internamento e ambulatorial;

-Fazer visitas aos pacientes internados, e prescrever a medicação e os cuidados de enfermagem necessários;

-Dar orientações aos pacientes, quando de sua alta, referentes à medicação, alimentação e outros cuidados

necessários com relação as suas enfermidades;

-Realizar cirurgias e outras atividades clínicas;

Atribuições Gerais

-Prestar atendimento médico, consultando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares,

prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução e encaminhando os pacientes a médicos;

-Fazer acompanhamento de pré-natal às gestantes e de puericultura;

-Emitir atestados e declarações médicas para os devidos fins, conforme solicitações específicas;

-Promover ou participar de reuniões com a equipe de saúde, discutindo assuntos técnico-Administrativos;

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-Participar de implantação e montagem de unidades de saúde, opinando sobre a escolha e a localização de móveis,

equipamentos e materiais;

-Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde que visem a promoção, prevenção e

recuperação de saúde;

-Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.

MOTORISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende as atividades que se destinam a dirigir ambulância, automóveis, ônibus e caminhões, no transporte de

pacientes, materiais de pequeno porte, estudantes e cargas pesadas.

DESCRIÇÃO DETALHADA

-Dirigir ambulâncias realizando o transporte de pacientes até hospitais e laboratórios de outros municípios;

-Dirigir automóveis realizando o transporte de passageiros;

-Fazer entrega de merenda em todas as escolas do município;

-Entregar correspondências oficiais;

-Dirigir ônibus no transporte de estudantes;

-Dirigir caminhão, efetuando o transporte de cascalho, areia, pedras, tijolos, entulhos, lixo, madeira, terra,

cimento e tubos, dentre outros materiais;

-Dirigir caminhão bombeiro, realizando o transporte de água aos conjuntos habitacionais e distritos, e prestando

socorro em incêndios;

-Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situação de inexistência de serviços especializados;

-Verificar, diariamente, o funcionamento e condições do veículo: pneus, água do radiador, bateria, etc..., e providenciar

serviços de manutenção quando necessário;

-Cuidar da limpeza e conservação do veículo;

-Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e a utilização de cintos de segurança;

-Auxiliar na colocação e remoção de pacientes nas ambulâncias;

-Orientar e auxiliar nos serviços de carga e descarga de materiais;

-Registrar a quilometragem do veículo no inicio e no final do expediente e quando do abastecimento do combustível;

-Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente fechado e estacionado;

NUTRICIONISTA

-Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças atendidas pelos programas Federais, Estaduais

e Municipais;

-Promover adequação alimentar, considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;

-Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e

diretoria das escolas da rede municipal de ensino;

-Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;

-Integrar a equipe multidisciplinar de pais e alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;

na alimentação escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição.

-Promover o cadastro no Sisvan Web da avaliação nutricional de crianças de 0 a 5 anos e crianças de 5 a 10 anos;

-Efetuar o controle da anemia ferropriva;

-Promover o acompanhamento de pacientes acamados, no âmbito de sua competência;

-Promover a avaliação e acompanhamento de diabéticos , hipertensos e idosos, dentro do Programa Saúde da Família

-Elaborar dieta com alimentos desintoxicantes quando das campanhas antitabagismo;

-Promover o acompanhamento de famílias em risco nutricional;

-Promover programas de educação alimentar e orientação sobre manipulação correta de alimentos;

-Integrar comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos;

-Efetuar controle periódico dos trabalhos executados;

-Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para

atendimento de alunos da pré-escola e ensino fundamental;

-Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e

nas referências nutricionais, de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e

vocação agrícola da região;

-Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

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-Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a

consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e a coordenação pedagógica para o planejamento de

atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;

-Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no

cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras. Estes registros se darão no

relatório anual de gestão do PNAE;

-Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento e distribuição dos alimentos,

equipamentos e utensílios da instituição;

-Assessorar o CAE no que diz respeito a execução técnica do PNAE

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