Publicações da edição 183 - 10/05/2022 e Ano V
Extrato de Instrumento de Prorrogação Contratual de Locação de Imóvel ( Contrato Nº 002C/2021) - S.M.E
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE
SUMIDOURO
Contrato Nº002C/2021
Partes: Município de Sumidouro através da Secretaria Municipal de Educação e Silvio Mattos.
Objeto: Contrato de Locação de Imóvel, Situado na Av. Pio Faustino Lopes, nº 17, Campinas, 2° Distrito
Sumidouro/RJ, para Funcionamento da Creche Municipal de Campinas, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público existente na Secretaria Municipal de Educação.
Prazo: 01/01/2022 e término em 31/12/2024.
Valor Mensal: R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais) reajustáveis anualmente pelo IPCA.
Valor Global referente aos 36 meses: R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais).
Fundamento: Artigo 24, X, da Lei 8.666/93 e Processo administrativo nº 3727/2021.
Dotação Orçamentária: 1701.1236500212.050-3390.36.00.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.284, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Atos Oficiais • Leis
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 1.284, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Altera o Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.093, de 21
de agosto de 2014, que "TRATA DA CRIAÇÃO DO
REGIME DE PLANTÕES, DISCIPLINA A DISPONIBILIDADE
DE SERVIDORES PÚBLICOS EM REGIME DE PLANTÕES
EXTRAS E SOBREAVISO, ESTABELECE VALORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"., e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1093, de 21 de agosto de 2014, passa a
vigorar com as alterações e acréscimos constantes do Anexo Único desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sumidouro, 25 de abril de 2022.
ELIESIO PERES DA SILVA
Prefeito Municipal
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Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
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IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO ÚNICO
"ANEXO I Lei Municipal nº 1093, de 21/08/2014"
15 FARMACÊUTICO
15.2 - PLANTÃO EXTRA
- 24 HORAS
Dias úteis - R$ 280,00
Sábado, domingo e feriados - R$ 300,00
- 12 HORAS
Dias úteis - Diurno - R$ 135,00
Dias úteis - Noturno - R$ 145,00
Sábado, domingo e feriados - Diurno - R$ 145,00
Sábados, domingos e feriados - Noturno - R$ 155, 00
19 - PLANTÃO EXTRA AUXILIAR DE LAVANDERIA
19.1- PLANTÃO EXTRA - HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO PEREIRA
MARTINS
- 24 HORAS
Dias úteis - R$ 110,00
Sábado, domingo e feriados - R$ 120,00
- 12 HORAS
Dias úteis - Diurno - R$ 55,00
Dias úteis - Noturno - R$ 60,00
Sábado, domingo e feriados - Diurno - R$ 60,00
Sábados, domingos e feriados - Noturno - R$ 65,00
20 - PLANTÃO EXTRA COZINHEIRO
20.1- PLANTÃO EXTRA - HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO PEREIRA
MARTINS
- 24 HORAS
Dias úteis - R$ 110,00
Sábado, domingo e feriados - R$ 120,00
- 12 HORAS
Dias úteis - Diurno - R$ 55,00
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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Dias úteis - Noturno - R$ 60,00
Sábado, domingo e feriados - Diurno - R$ 60,00
Sábados, domingos e feriados - Noturno - R$ 65,00
21 - PLANTÃO EXTRA MAQUEIRO
21.1- PLANTÃO EXTRA - HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO PEREIRA
MARTINS
- 24 HORAS
Dias úteis - R$ 110,00
Sábado, domingo e feriados - R$ 120,00
- 12 HORAS
Dias úteis - Diurno - R$ 55,00
Dias úteis - Noturno - R$ 60,00
Sábado, domingo e feriados - Diurno - R$ 60,00
Sábados, domingos e feriados - Noturno - R$ 65,00
22 - PLANTÃO EXTRA RECEPCIONISTA
22.1- PLANTÃO EXTRA DEFESA CIVIL
- 24 HORAS
Dias úteis - R$ 110,00
Sábado, domingo e feriados - R$ 120,00
- 12 HORAS
Dias úteis - Diurno - R$ 55,00
Dias úteis - Noturno - R$ 60,00
Sábado, domingo e feriados - Diurno - R$ 60,00
Sábados, domingos e feriados - Noturno - R$ 65,00
22.2. SOBREAVISO 24 HORAS
Dias Úteis - R$ 65,00
Sábado, domingo e feriados - R$ 70,00
23 - PLANTÃO EXTRA PINTOR
- 24 HORAS.
Sábado, domingo e feriados - R$ 100,00.
- 12 HORAS.
Dias úteis - R$ 60,00.
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Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br
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Portaria 015 Composição do Conselho Municipal de Inspeção Sanitária - CMIS
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Agricultura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000
CNPJ: 32.165.706/0001-08 - Tel.: (22) 2531-1128
PORTARIA SMA N°015/2022
O Secretário Municipal de Agricultura, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Composição do Conselho Municipal de Inspeção Sanitária, designando os membros a seguir
relacionados, entidades governamentais e não-governamentais, para constituírem o mesmo sob a
presidência do primeiro, ano de 2022.
MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CMIS:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
TITULAR: RONALCYO OLIVEIRA DA SILVA
SUPLENTE: FRANCISCO GONÇALVES COSTA
- COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
TITULAR: SILMAR DOS SANTOS SERAFIM
SUPLENTE: EDSON SCHUENCK VALENTE
- SINDICATO RURAL DE SUMIDOURO
TITULAR: JOSÉ VASCONCELOS NÓVOA
SUPLENTE: EDALBERTO SANTOS
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SUMIDOURO
TITULAR: LANDIRLEI DA SILVA GOMES
SUPLENTE: ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE BORGES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS ASSALARIADOS E AGRICULTORES
FAMILIARES DE SUMIDOURO
TITULAR: JEOVÁ LIMA DA CUNHA
SUPLENTE: ESTER DA SILVA MOREIRA MELO
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
TITULAR: JOSÉ DA ROSA GALO
SUPLENTE: CÉSAR SAMPAIO MARLAN
Ronalcyo Oliveira da Silva
Secretario Municipal de Agricultura
Presidente do CMDRS
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