Publicações da edição 2042 - 04/05/2022 e Ano XII

Publicações da edição 2042

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 786, DE 04 DE MAIO DE 2022.

Cria Comissão de Processo Seletivo, nomeia

seus membros e estabelece outras

providências.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas,

no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realização de Processo Seletivo

Municipal 004/2022, para preenchimento de vagas por tempo determinado, sob o Regime

Estatutário, em caráter temporário e excepcional para vagas de Professores para o ano letivo

de 2022, no Município de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º A Comissão que se refere o Art. 1º passa a ser integrada pelos

seguintes membros:

a - Presidente: Edna Lídia Mariano de Souza - matrícula 2238;

b - Membro: Maiany de Souza Almeida, matrícula nº 2243;

c - Membro: Rodrigo Pereira de Aurelio, matrícula nº 1553.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 04 de maio de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Exercício: 2022

Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS / SAAE

Decreto Orçamentário nº 761 / 2022

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o saldo das dotações orçamentárias a realidade. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é realizado crédito

por Superávit Financeiro que nada mais é do que o saldo financeiro líquido de exercício(s) anterior(es). Recursos estes

verificados por fonte de recursos no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.

Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 5º da Lei Municipal nº 372/2021 (LOA 2022).

Republica-se por incorreção Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas. Edição nº 2.022 de 05/04/2022 páginas 14 a 16.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando das

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 372 de 21/12/2021,

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias discriminadas abaixo:

11.001 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

17.512.0016.2113 - Gestão das Atividades do SAAE

10 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

0210 - Recursos diretamente arrecadados -- (Administração Indireta e Fundos) 134.238,41

134.238,41

05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0011.2129 - Manutenção do CREAS

63 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 14.850,00

14.850,00

08.244.0011.2130 - Manutenção do SCFV

64 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

0282 - Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social -FEAS 19.478,26

19.478,26

08.244.0011.2129 - Manutenção do CREAS

65 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 1.796,46

1.796,46

06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.2107 - Manutenção das ASPS - Atenção Primária

74 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0202 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 119.448,11

119.448,11

02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

26.782.0015.2123 - Manutenção da Infraestrutura Rodoviária

445 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0200 - Recursos Ordinários 648.672,00

648.672,00

02.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA

08.243.0011.2102 - Manutenção do Conselho Tutelar

Página 1 de 3

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Exercício: 2022

Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS / SAAE

Decreto Orçamentário nº 761 / 2022

448 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0200 - Recursos Ordinários 65.033,33

449 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0226 - Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 40.000,00

105.033,33

02.009 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE APOIO ÀS ATIVIDADES EDUCACIONAIS

12.306.0005.2017 - Alimentação Escolar

450 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

0215 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 35.963,26

35.963,26

02.011 - SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

20.608.0019.2052 - Manutenção e Apoio à Agropecuária Local

451 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0200 - Recursos Ordinários 55.687,50

55.687,50

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0012.2092 - Manutenção do Conselho Comunitário de Segurança

453 - 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais

0200 - Recursos Ordinários 4.000,00

4.000,00

02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

17.512.0016.1061 - Desenvolvimento da Infraestrutura de Saneamento Básico

454 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

0223 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)

6.990,11

6.990,11

02.008 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

27.812.0006.1020 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Esportes

455 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

0200 - Recursos Ordinários 36.466,24

36.466,24

02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

15.452.0018.2140 - Manutenção do Saneamento Básico e Limpeza Pública

456 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0200 - Recursos Ordinários 450.000,00

450.000,00

02.006 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR

12.361.0005.2016 - Manutenção do Transporte Escolar

457 - 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

0215 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 22.663,16

458 - 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

0215 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 66.034,35

88.697,51

02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

Página 2 de 3

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Exercício: 2022

Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS / SAAE

Decreto Orçamentário nº 761 / 2022

17.512.0016.1061 - Desenvolvimento da Infraestrutura de Saneamento Básico

460 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

0200 - Recursos Ordinários 292.036,98

292.036,98

Total Geral de Suplementações ...: 2.013.358,17

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 03 de Fevereiro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, 03 de Fevereiro de 2022.

__________________________________

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

Página 3 de 3

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL SAAE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

O Ordenador de Despesas do SAAE de Paraíso das Águas, Sr. Carlos Rodrigo Lacerda da Silva, Diretor do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul,

RATIFICO E HOMOLOGO o despacho emitido pelo Departamento Jurídico e autorizo ao pagamento de

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA

ESPECIALIZADA, NOS RAMOS DO DIREITO PÚBLICO (CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO,

ADMINISTRATIVO E MUNICIPAL) COM O OBJETIVO DE ATENDER DEMANDAS DE ELEVADA

COMPLEXIDADE, com o valor global de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), em favor

da empresa LACERDA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n.º

13.243.710/0001-94, referente ao Processo Administrativo n.º 945/2022, Inexigibilidade de Licitação n.º

002/2022, com base no art. 74, inciso III, alínea "c" da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores.

Paraíso das Águas ­ MS, 02 de maio de 2022.

Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Diretor Geral do SAAE

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS

EDITAL Nº 12.001/2022

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA PÓS-RECURSO

O Prefeito do Município de Paraíso das Águas, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas

infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA o Resultado da Prova Objetiva Pós-Recurso do Concurso

Público n.º 001/2022, nos seguintes termos.

Art.1° Após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva, fica MANTIDO o Anexo III

do Edital n.º 11.001/2022, publicado em 27 de abril de 2022.

I. Os candidatos que interpuseram recurso contra o resultado da prova objetiva poderão consultar a

resposta individualmente na "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico

partir desta publicação.

Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 03 de maio de 2022.

Anízio Sobrinho De Andrade Ilson Teixeira dos Santos

Prefeito Presidente da Comissão de Concurso

Edital nº 12.001/2022 ­ Resultado da Prova Objetiva Pós-Recurso ­ PMPA Página 1 de 1

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA N.º 182, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a designação de Pregoeiro Oficiale

Equipe de Apoio, para atuarem em licitações na

modalidade Pregão, para a aquisição de bens e

serviços, no âmbito do Município de Paraíso das

Águas/MS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSODO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, etendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV da Lei Federal n.º 10.520/2002, resolve:

Art. 1º Designar as servidoras públicas municipais, para atuarem como Pregoeiras

Oficiais da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, nos processos licitatórios, na modalidade

Pregão, relacionadas a seguir:

I ­ ARIANE DE PAULA SOUSA, matrícula n.º 1790;

Art. 2º Constituir a Equipe de Apoio ao Pregoeiro Oficial, ora designados, para atuarem

nos processos licitatórios, na modalidade Pregão, a seguir elencados:

I ­ CRISTIANO LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula n.º 1848;

II ­ DANNER SIENA, matrícula n.º 90;

III ­ NOÊMIA SILVA RIBEIRO, matrícula n.º 1974.

Art. 3º O Pregoeiro Oficial, quando necessário e no interesse público de acordo com a

especificidade técnica do objeto licitado ou da documentação apresentada, poderá convocar

servidores da administração municipal e/ou assessores técnicos, para auxiliar na análise das

propostas e habilitação.

Art. 4º Efetuar o pagamento de gratificação pelo desempenho das atribuições como

Pregoeiro Oficial e Membro da Equipe de Apoio do Pregoeiro Oficial, conforme o art. 22 eseus incisos

da Lei Complementar n.º 32, de 22 de dezembro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial

a Portaria n.º 002, de 06 de janeiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA N.º 183, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação

do Município de Paraíso das Águas/MS e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica

Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso XVI e art. 51 da Lei nº 8.666/93 e

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade,

da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras e

proporcionar, com isso, vantagens para o Poder Executivo Municipal, com melhores e mais eficazes

procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores ofertas à Administração;

CONSIDERANDO ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo para o Poder Executivo

Municipal ou a terceiros, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Licitação do Município de Paraíso das

Águas/MS, passando a vigorar com a seguinte composição:

I ­ Titulares:

a) Presidente: DANNER SIENA, matrícula n.º 90;

b) Membro: ARIANE DE PAULA SOUSA, matrícula n.º 1790;

c) Membro: LUCIANA ANDREIA AIMI, matrícula n.º 2242.

II ­ Suplentes:

a) Membro: NOÊMIA SILVA RIBEIRO, matrícula n.º 1974;

b) Membro: CRISTIANO LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula n.º 1848.

§ 1º Na ausência do presidente da Comissão, o primeiro membro assumirá a

função de presidente, e será convocado um membro suplente, para recompor a Comissão.

§ 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, serão convocados suplentes, naordem da

suplência.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a

Constituição Federal e a Lei n.º 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de

bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis no âmbito do PoderExecutivo

Municipal.

Art. 3º Efetuar o pagamento de gratificação pelo desempenho das atribuições como

Membro da Comissão Permanente de Licitação, conforme o art. 22 e seus incisos da Lei

Complementar n.º 32, de 22 de dezembro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial

a Portaria n.º 003, de 06 de janeiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 181, DE 4 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a delegação de

competência ao servidor

público municipal que

especifica, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO,

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90,

inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Protocolo nº 2.085 do dia 29 de abril de 2022 e a Lei Complementar

nº 032, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência, sem ônus, ao servidor JAIBIS CORREA

RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 216.593.380-34, ocupante do cargo de provimento

comissionado de Assessor Jurídico ­ DAS 1, matrícula nº 270, para desempenhar as

funções do cargo de Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico,

Meio Ambiente e Turismo, na ausência temporária do Secretario Titular da pasta, o Sr.

Wilson Matheus, por 14 dias, no período de 28 de abril a 11 de maio de 2022.

Art. 2º Sem prejuízo do desempenho das funções do cargo de origem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 28 de abril de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO/SEMECEL nº. 004 de 21 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre a implantação da Educação

em Tempo Integral na Escola Municipal Avó

Neguinha Polo e Escola Municipal Kou Takahashi

e define suas diretrizes gerais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único da Constituição Federal, e considerando

o disposto na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 em consonância com os artigos

2º, 32 e 34 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação Nacional.

Considerando as Resoluções CNE/CEB n. 4, de 13 julho de 2010 e

CNE/CEB n. 7, de 14 dezembro de 2010.

Considerando a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino

de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a organização curricular, a estrutura administrativa e o

funcionamento da Escola Municipal Kou Takahashi e Escola Municipal Avó Neguinha

Polo Extensão Juscelino Ferreira Guimarães da Rede Municipal de Ensino de Paraíso

das Águas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental

e Educação Infantil.

Parágrafo único. As escolas que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, têm por objetivo ampliar as

possibilidades de aprendizagem do estudante, viabilizada por meio da carga horária

estendida.

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

CAPÍTULO I

DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 2º As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental, organizam o ensino em anos, com observância à

Resolução/SEMECEL 003/2022, de 19 de janeiro 2022, que dispõe sobre a organização

curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de

Ensino.

Art. 3º A proposta pedagógica das escolas municipais Kou Takahashi e Avó

Neguinha Polo que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino

Fundamental e Educação Infantil, tem como foco a aprendizagem do estudante e

vincula-se à qualidade do tempo diário de escolarização mediante a diversidade de

atividades de aprendizagem.

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Parágrafo único. A Escola Municipal Kou Takahashi e Escola Municipal Avó

Neguinha Polo incluirão a proposta pedagógica de educação em tempo integral na etapa

do Ensino Fundamental e Educação Infantil, nos Projetos Político Pedagógicos.

Art. 4º A organização curricular das escolas que ofertam a educação em tempo

integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, está pautada na formação

integral do estudante, na totalidade, na interdisciplinaridade, na contextualização do

conhecimento e fundamenta-se no educar pela pesquisa, no desenvolvimento das

competências socioemocionais e na autoria como princípios educativo e científico.

Art. 5º O currículo das escolas que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, contém, obrigatoriamente, uma base

nacional comum curricular complementada por uma parte diversificada, as quais não

podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas,

executadas e avaliadas como um todo integrado, distribuídas nos tempos de

aprendizagem.

Art. 6º Os tempos de aprendizagem das escolas que ofertam a educação em

tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, são os períodos de

aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos destinados à aplicação dos componentes

curriculares, conforme disposto nas Matrizes Curriculares, constante nos Anexos I e II

desta Resolução, nos quais o estudante e professor constroem e reconstroem

conhecimentos a partir da ciência e do protagonismo, visando à formação integral do

estudante.

Art. 7º O currículo do Ensino Fundamental, composto de 5 (cinco) áreas de

conhecimento, oferecido nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas

que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental, conforme

disposto na Matriz Curricular, Anexo I desta Resolução, está assim organizado:

I - Ciências da Natureza:

a) Ciências;

II - Matemática:

a) Matemática;

b) Matemática Empreendedora;

c) Operações de Matemática;

III - Ciências Humanas:

a) História;

b) Geografia;

IV - Linguagens:

a) Língua Portuguesa;

b) Redação;

c) Gramática e Interpretação;

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

c) Arte;

d) Educação Física;

e) Atividades Esportivas;

e) Língua Inglesa;

f) Arte Musical;

g) Teatro

V - Ensino Religioso:

a) Ensino Religioso.

Art. 8º O componente curricular Redação, Gramatica e Intepretação objetiva

fortalecer e salvaguardar a ampliação dos diversos usos da linguagem no processo do

domínio da fala, da leitura e da escrita, na construção social, humana e cultural, de

forma crítica, criativa e contextualizada.

Art. 9º Os componentes curriculares Atividade Esportivas, Arte Musical, Teatro

e Matemática Empreendedora são tempos de aprendizagens desenvolvidos por

temáticas, previamente selecionadas pela escola a partir do interesse dos estudantes,

que objetivam a formação humanista, a educação científica e as questões tecnológicas.

§ 1º A organização dos tempos de aprendizagem das aulas dos componentes

curriculares Atividade Esportivas, Arte Musical, Teatro e Matemática Empreendedora

devem acontecer, simultaneamente, em todas as turmas respeitando as possibilidades

da escola, em consonância com a lotação dos professores.

Parágrafo único. O estudante, obrigatoriamente, deverá cursar todos os temas

ofertados na parte diversificada para cumprimento da carga horária.

Art. 10. Nos componentes curriculares Atividades Esportivas Arte Musical,

Teatro e Matemática Empreendedora do 1º ao 9º ano, os estudantes não serão

submetidos à avaliação processual e/ou formativa.

Art. 11. Para os componentes curriculares de Atividades Esportivas, Arte

Musical, Teatro e Matemática Empreendedora, o estudante será avaliado por meio dos

critérios de participação, envolvimento, comprometimento e entrega das atividades

propostas pelo professor, não se aplicando o critério de assertividade ao projeto e

objetivo de vida do estudante, por se tratar de elemento de subjetividade de cada

sujeito.

Parágrafo único. Nos componentes curriculares de que trata o caput deste

artigo, o estudante não será retido por aproveitamento insatisfatório, devendo ser

registradas, a nota e a frequência/ausência do estudante, no Diário de Classe on-line.

Art. 12. A avaliação do aproveitamento da aprendizagem do estudante nos

componentes curriculares Redação, Gramatica e Interpretação, Operações de

Matemática é obrigatória e deve ser registrada no Sistema de Gestão de Dados Escolares

e no Diário de Classe on-line.

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 13. A carga horária anual da etapa do Ensino Fundamental é de, no mínimo,

1800 (mil e oitocentas) horas, distribuídas no decorrer de 200 (duzentos) dias letivos.

Parágrafo único. O estudante dos anos finais do Ensino Fundamental que optar

por cursar o componente curricular Ensino Religioso terá 1.840 (mil, oitocentas e

quarenta) horas na carga horária anual.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

CAPÍTULO I

DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 14. O currículo da Educação Infantil, organiza-se em etapas, sendo pré-

escola, com 2 (dois) anos de duração, atendendo à faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco)

anos.

Art. 15. O currículo da Educação Infantil se apoia em uma organização para

crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, bem como a formação pessoal e

conhecimentos de mundo, incluído o desenvolvimento das diversas formas de

expressão, nos seguintes campos de experiência:

I ­ Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação;

II ­ Traços, Sons, Cores e Formas;

III ­ Corpo, Gestos e Movimentos;

IV ­ Espaço, Tempos, Quantidades, Relação e Transformação;

V ­ O Eu, O Outro e o Nós;

VI ­ Língua Inglesa;

VII ­ Alimentação e Saúde 1;

VIII ­ Oficina de Confecção de Brinquedos;

IX ­ Oficina de Convivência Socioemocional;

X ­ Oficina de Diversidade Sonora;

XI ­ Oficina Literária;

XII ­ Oficina Cidadã.

Art. 16. Deve ser assegurada a abordagem de temas abrangentes e

contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, tais

como:

I ­ a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos

indígenas afrodescendentes, asiáticos, europeus e de países da América;

II ­ o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com

as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e

à discriminação;

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

III ­ a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer

forma de violência física ou simbólica e negligência no interior da instituição ou

praticada pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instância

competente;

IV ­ reconhecer os modos próprios de vida do campo como fundamentais para

constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais;

V ­ garantir o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito,

à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças;

VI ­ a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a

valorização de suas formas de organização;

VII ­ alimentação e nutrição.

Art. 17. A carga horária anual é de 1800 (um mil e oitocentas) horas.

Art. 18. A jornada diária é de 7 (sete) horas e 15 (minutos) integral, com a

duração de 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 19. As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, devem oportunizar a inclusão, em

sala comum, dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e

altas habilidades ou superdotação, promovendo condições de acesso, permanência,

participação, aprendizagem e serviços de apoio especializados de acordo com as

necessidades individuais dos estudantes, por meio de:

I - Plano Educacional Individualizado (PEI) que contemple:

a) avaliação das necessidades educacionais do estudante;

b) flexibilização curricular, estratégias pedagógicas e recursos de acessibilidade

adequados;

c) processo de avaliação qualitativa, contínua e sistemática;

II - atuação colaborativa entre professor regente, equipe pedagógica e

professor especializado em educação especial;

III - apoio aos estudantes que necessitem de auxílio nas atividades de higiene,

alimentação e locomoção, por profissional capacitado.

Art. 20. Será disponibilizado ao estudante o Atendimento Educacional

Especializado (AEE) em salas de recursos multifuncionais, conforme o caso.

§ 1º O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado em salas de

recursos multifuncionais, sendo que o estudante não deve se ausentar para fim desse

atendimento nos tempos de aprendizagem destinados aos componentes curriculares

obrigatórios da Base Nacional Comum Curricular, cabendo à gestão escolar organizar o

horário dos estudantes de forma a garantir este atendimento.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E DE FUNCIONAMENTO

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 21. As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, terão a organização administrativa,

pedagógica e de funcionamento conforme estabelece o Regimento Escolar das escolas

da Rede Municipal de Ensino e demais legislações específicas.

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 22. As escolas municipais que ofertam apenas a educação em tempo

integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, terão a seguinte

organização administrativa e pedagógica:

I - Equipe Gestora, designada conforme legislação específica:

a) Diretor;

II - Coordenador Pedagógico, designado conforme legislação específica:

a) com disponibilidade para atuar na função, nos turnos de atendimento da

escola que oferta a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e

Educação Infantil;

III - Corpo Docente, sendo que:

a) deverá ser composto por professores da educação básica, com habilitação

específica para atuar nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular;

b) os professores lotados com 40 (quarenta) horas, em uma mesma escola,

deverão cumprir 50% (cinquenta por cento) da hora-atividade em planejamentos

coletivos, se possível for;

c) a carga horária do professor, detentor de cargo de 20 horas, poderá ser

ampliada de acordo com o número de turmas ofertadas pela escola;

Art. 23. São lotados em cada turma da Pré-Escola I e II 2 (dois) professores

sendo:

I ­ 1 (um) professor com habilitação na área de Educação Infantil para atuar na

pré-escola I e pré-escola II, que ministra os componentes curriculares de Escuta, Fala,

Pensamento e Imaginação; Traços, Sons, Cores e Formas; Corpo, Gestos e Movimentos;

Espaço, Tempos, Quantidades, Relação e Transformação; O Eu, O Outro e o Nós,

Alimentação e Saúde 1, Oficina de Confecção de Brinquedos, Oficina de Convivência

Socioemocional, Oficina de Diversidade Sonora, Oficina Literária, Oficina Cidadã.

II - 1 (um) com habilitação em Língua Inglesa para atuar na pré-escola I e II, que

ministra os componentes curriculares da Educação Infantil em Língua Inglesa;

Art. 24. Nas escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na

etapa do Ensino Fundamental, em cada turma do 1º ao 5º ano do ensino fundamental,

será lotado:

I - professor licenciado em nível superior com habilitação para docência nos

anos iniciais do ensino fundamental, que ministre os componentes curriculares de

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências e Matemática, Redação, Gramática e

Interpretação, Teatro, Matemática Empreendedora, Operações de Matemática;

II - 1 (um) com habilitação em Arte, que ministra o componente curricular de

Arte;

III - 1 (um) com habilitação em Educação Física, que ministra o componente

curricular de Educação Física e Atividades Esportivas;

IV - 1 (um) licenciado em nível superior com habilitação em Língua Inglesa para

docência do ensino fundamental, que ministra o componente curricular de Língua

Inglesa.

§1º Onde não houver a disponibilidade de professor habilitado em Arte,

Educação Física, a escola deverá lotar, para esses componentes curriculares, um

professor licenciado em nível superior com habilitação para a docência nos anos iniciais

do ensino fundamental.

Art. 25. A carga horária e a lotação dos professores de Arte, Educação Física e

Língua Inglesa, nos anos iniciais do ensino fundamental, obedece aos critérios

estabelecidos na legislação vigente e aos quantitativos de aulas semanais, conforme

Matriz Curricular.

Art. 26. São lotados, nos anos finais do ensino fundamental, professores com

habilitação específica para cada componente curricular e disciplina, respectivamente.

Art. 27. A carga horária e a lotação dos professores do ensino fundamental

devem obedecer aos critérios estabelecidos na legislação vigente e aos quantitativos de

aulas semanais, conforme Anexo I, desta Resolução.

Art. 28. Serão lotados nos componentes curriculares Atividades Esportivas, Arte

Musical, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, professores com licenciaturas

em nível superior, conforme a área de conhecimento na qual o componente curricular

está inserido.

Art. 29. A lotação do professor efetivo, nos anos iniciais e finais do Ensino

Fundamental, deverá ocorrer, primeiramente, nos componentes curriculares da Base

Nacional Comum Curricular e poderá ter lotação nos componentes curriculares na Parte

Diversificada.

Art. 30. Cabe à Equipe Gestora garantir que todas as horas de trabalho

pedagógico na escola sejam previstas e estabelecidas em horário que garanta a unidade

do Corpo Docente.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 31. A Equipe Gestora poderá definir o horário de funcionamento da escola,

desde que sejam preservados a carga horária e o turno de lotação dos professores.

Parágrafo único. O funcionamento da escola que oferta a educação em tempo

integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, é exclusivamente diurno.

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 32. A escola que oferta a educação em tempo integral, na etapa do Ensino

Fundamental, terá o seguinte funcionamento:

I - jornada integral diária de 7 (sete) horas e 15 (quinze) minutos de efetivo

trabalho escolar;

II - 9 (nove) tempos de aprendizagem de 45 (quarenta e cinco) minutos,

distribuídos em dois turnos;

III ­ O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar por cursar o

componente curricular Ensino Religioso terá um acréscimo de 40 (quarenta) minutos no

tempo de aprendizagem na carga horária anual.

IV - o encerramento das atividades escolares diárias será a partir das 14h15min

(quatorze horas e quinze minutos).

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Cabe à Gestão e à Coordenação Pedagógica da escola organizar,

acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado

pelo Corpo Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de

Educação.

Art. 34. As escolas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do

Ensino Fundamental, obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na

Resolução/SEMECEL 003/2022, de 19 de janeiro que dispõe sobre a organização

curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de

Ensino.

Art. 35. Fica aprovada as Matrizes Curriculares das Escolas Municipais Kou

Takahashi e Escola Municipal Avó Neguinha Polo Extensão Juscelino Ferreira Guimarães

oferecendo educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação

Infantil, conforme o Anexo I e Anexo II desta Resolução.

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de

Educação, por meio do setor de inspeção escolar.

Art. 37. Esta Resolução possui caráter regimental.

Art. 38. Fica revogada, a partir de 4 de janeiro de 2022, a Resolução SEMECEL

n. 003, de 25 de janeiro de 2021.

Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

a partir de 4 de janeiro de 2022.

Paraíso das Águas/MS 21 de janeiro de 2022.

João Donizete Corsini

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Portaria 005/2021.

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Anexo I

MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOLA MUNICIPAL AVÓ NEGUINHA POLO E ESCOLA MUNICIPAL KOU

TAKAHASHI

A partir: 2022

Turno: Diurno

Semana Letiva = 5 dias

Duração da Aula = 45 minutos

Duração do Ano Letivo= 200 dias

ÀREAS 1º 2º 3º

DE COMPONENTES CURRICULARES ano ano ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano

CONHECIMENTO

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA Língua Portuguesa 6 6 6 6 6 6 6 6 6

Língua Inglesa 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Educação Física 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Atividades Esportivas 2 2 2 2 2 2 2 2 2

LINGUAGENS Arte 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Redação 4 4 4 4 4 3 3 3 3

Gramática e Interpretação 4 4 4 3 3 3 3 3 3

Arte Musical X X X 3 3 3 3 3 3

Teatro 3 3 3 2 2 2 2 2 2

Matemática 6 6 6 6 6 6 6 6 6

MATEMÁTICA Matemática Empreendedora 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Operações de Matemática 4 4 4 3 3 3 3 3 3

CIÊNCIAS DA Ciências 4 4 4 4 4 4 4 4 4

NATUREZA

CIÊNCIAS Geografia 2 2 2 2 2 3 3 3 3

HUMANAS História 2 2 2 2 2 2 2 2 2

Ensino Religioso Ensino Religioso 1 1 1 1

TOTAL DA Carga Horária Semanal h/a 45 45 45 45 45 46 46 46 46

CARGA Carga Horária Anual h/a 1800 1800 1800 1800 1800 1840 1840 1840 1840

HORÁRIA Carga Horária Anual em Horas 1350 1350 1350 1350 1350 1380 1380 1380 1380

Observação: A carga horária semanal de 45h/a corresponde a 9 aula diária. Nos anos finais do

Ensino Fundamental o componente curricular Ensino Religioso é oferecido em um dia da semana

que terá acrescida 1 h/a.

JOÃO DONIZETE CORSINI

Portaria 005/2021

Secretário Municipal de Educação.

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Anexo II

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA MUNICIPAL AVÓ NEGUINHA POLO E

ESCOLA MUNICIPAL KOU TAKAHASHI

ANO: 2022

TURNO: DIURNO

SEMANA LETIVA: 05 DIAS

DURAÇÃO DE AULA: 45 MINUTOS

DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS

CAMPOS DE DIREITOS DE DESENVOLVIMENTO PRÉ PRÉ

EXPERIÊNCIA APRENDIZAGEM ESCOLA I ESCOLA II

ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E BRINCAR Linguagem e 07 07

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE IMAGINAÇÃO. expressão,

LÍNGUAGEM ORAL E ESCRITA Vocabulário, Escritas,

Letramento, Gêneros

textuais

TRAÇOS, SONS, CORES E CONHECER - SE Obras de artes, Cores, 03 03

FORMAS. Musica, Desenho

DIVERSIFICADA ARTE

CORPO, GESTOS E CONVIVER Regras de Convivência, 04 04

MOVIMENTOS. Jogos e brincadeiras,

EDUCAÇÃO FÍSICA Socialização e

cooperação

ESPAÇO, TEMPOS, EXPRESSAR Letramento, Cuidado 07 07

QUANTIDADES, RELAÇÃO E com o espaço,

TRANSFORMAÇÃO. Histórias Matemáticas

NATUREZA E SOCIEDADE

O EU, O OUTRO E NÓS. EXPLORAR Identidade, Cuidado 02 02

IDENTIDADE E AUTONOMIA de si e do outro,

Semelhança e

diferenças, Autonomia

LÍNGUA INGLESA PARTICIPAR Identidade, Cuidado 02 02

de si e do outro,

Semelhança e

diferenças, Autonomia

OFICINA DE CONFECÇÃO _ _ 03 03

DE BRINQUEDOS

OFICINA DE CONVIVÊNCIA _ _ 03 03

SOCIOEMOCIONAL

OFICINA DE DIVERSIDADE _ _ 04 04

SONORA

OFICINA LITERÁRIA _ _ 03 03

OFICINA CIDADÃ _ _ 02 02

ALIMENTAÇÃO E SAÚDE _ _ 05 05

SEMANAL 45 45 45 45

HORÁRI A HORAS/AULA

CARGA ANUAL 1800 1800 1800 1800

HORA/AULA

ANUAL EM 1350 1350 1350 1350

HORAS

JOÃO DONIZETE CORSINI

Portaria 005/2021

Secretário Municipal de Educação.

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

RESOLUÇÃO/ SEMECEL N.º 007/2022, DE 3 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Municipal

de Monitoramento e Avaliação do Plano

Municipal de Educação (CMMA-PME) de Paraíso

das Águas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E

LAZER, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014.

Considerando a Lei Municipal n. 160, de 24 de junho de 2015.

Resolve:

Art. 1° Reconstituir para o biênio de 2021/2022, a Comissão de Monitoramento

e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Paraíso das Águas (CMMA-PME) para

estabelecer os mecanismos de monitoramento contínuo e de avaliação periódicas das

metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME).

Art. 2° Á Comissão de Monitoramento e Avaliação do (CMMA-PME) Paraíso das

Águas compete:

I - monitorar e avaliar o cumprimento das metas e das estratégias do PME ­

Paraíso das Águas, no período de sua vigência;

II - adotar as providências necessárias para a execução de suas atividades,

tendo em vista a tomada de decisões com base nos resultados de pesquisas científicas.

III - Monitorar anualmente e avaliar a cada dois anos os resultados da educação

em âmbito municipal, com base em fontes de pesquisas oficiais: INEP (Instituto Nacional

de Estudos e Pesquisas Educacionais), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística), PNAD (Programa Nacional de Pesquisa por Amostra de Domicílio) Censo

Escolar, IDEB (índice de Desenvolvimento da Educação Básica) entre outros.

IV ­ Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das

estratégias e o cumprimento das metas.

V ­ Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e a cada dois anos

os das avaliações do cumprimento das metas e estratégias do PME.

Art. 3° O Coordenador da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME ­

Paraíso das Águas será eleito entre seus membros.

Parágrafo único. Será registrado em ata a eleição da mesa diretora para escolha

do Coordenador da Comissão, para o biênio de 2021/2022.

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 4° O mandato dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação

do PME Paraíso das Águas será de 2(dois) anos, permitida uma recondução por igual

período.

Art. 5° O Secretário Municipal de Educação providenciará estrutura necessária

e equipe técnica de apoio para o funcionamento da Comissão de Monitoramento e

Avaliação do PME- Paraíso das Águas.

Art. 6° A participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME-

Paraíso das Águas será considerado serviço relevante e não será remunerado.

Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 3 de maio de 2022,

revogando a Resolução/ SEMECEL n. 12 de 23 de setembro de 2021.

Art. 8° Ficam designados as seguintes instituições e representantes de

classe/órgão/ entidade que formarão a Comissão Municipal de Monitoramento e

Avaliação (CMMA-PME) que será constituída pelos seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

a) Alessandra Dias Agostinho Pereira

b) Jesus José Dias

c) Maiany de Souza Almeida

d) Rosenilza Henrique Nogueira

II - Câmara de Vereadores;

a) Leonardo Corniani Dias

b) Inês da Silva Iora Londeiro

III - Secretaria Municipal de Assistência Social;

a) Andréa Marques de Azevedo

b) Zeula Ferreira de Moraes Furmam

IV - Conselho Tutelar;

a) Aline dos Santos Rivelli

b) Divania Aparecida da Silva

V - Representantes dos Pais de Alunos;

a) Elieni Francisca de Carvalho Medeiros

b) Ruth Rodrigues de Almeida Carvalho

VI - Representante das Escolas Municipais;

a) Ana Carolina Borges da Silva

b) Edilene de Melo

c) Daniela Rodrigues de Souza Amorim

VII ­ Representante da Escola Estadual;

a) Jeórgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias

b) Célia Souza Miranda Silva

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

VIII ­ Representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação SIMTED;

a) Alexandro Gonçalves

b) Cleide Socorro dos Santos Abreu

IX - Secretaria Municipal de Saúde;

a) Ana Paula Azevedo

b) Julianna Karina Costa da Silveira Zancanaro

9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 3 de maio de 2022.

JOÃO DONIZETE CORSINI

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Portaria 00/2021.

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/24

Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL SAAE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

O Ordenador de Despesas do SAAE de Paraíso das Águas, Sr. Carlos Rodrigo Lacerda da Silva, Diretor do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul,

RATIFICO E HOMOLOGO o despacho emitido pelo Departamento Jurídico e autorizo ao pagamento de

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA

ESPECIALIZADA, NOS RAMOS DO DIREITO PÚBLICO (CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO,

ADMINISTRATIVO E MUNICIPAL) COM O OBJETIVO DE ATENDER DEMANDAS DE ELEVADA

COMPLEXIDADE, com o valor global de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), em favor

da empresa LACERDA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n.º

13.243.710/0001-94, referente ao Processo Administrativo n.º 945/2022, Inexigibilidade de Licitação n.º

002/2022, com base no art. 74, inciso III, alínea "c" da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores.

Paraíso das Águas ­ MS, 02 de maio de 2022.

Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Diretor Geral do SAAE

04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/24