Publicações da edição 2042 - 04/05/2022 e Ano XII
DECRETO 786 COMISSÃO PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 786, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Cria Comissão de Processo Seletivo, nomeia
seus membros e estabelece outras
providências.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas,
no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realização de Processo Seletivo
Municipal 004/2022, para preenchimento de vagas por tempo determinado, sob o Regime
Estatutário, em caráter temporário e excepcional para vagas de Professores para o ano letivo
de 2022, no Município de Paraíso das Águas/MS.
Art. 2º A Comissão que se refere o Art. 1º passa a ser integrada pelos
seguintes membros:
a - Presidente: Edna Lídia Mariano de Souza - matrícula 2238;
b - Membro: Maiany de Souza Almeida, matrícula nº 2243;
c - Membro: Rodrigo Pereira de Aurelio, matrícula nº 1553.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas, 04 de maio de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS - Tel. (67)3248-1040
04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 761 - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Exercício: 2022
Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS / SAAE
Decreto Orçamentário nº 761 / 2022
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,
JUSTIFICATIVA:
No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o saldo das dotações orçamentárias a realidade. A fim de
atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é realizado crédito
por Superávit Financeiro que nada mais é do que o saldo financeiro líquido de exercício(s) anterior(es). Recursos estes
verificados por fonte de recursos no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 5º da Lei Municipal nº 372/2021 (LOA 2022).
Republica-se por incorreção Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas. Edição nº 2.022 de 05/04/2022 páginas 14 a 16.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 372 de 21/12/2021,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias discriminadas abaixo:
11.001 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
17.512.0016.2113 - Gestão das Atividades do SAAE
10 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
0210 - Recursos diretamente arrecadados -- (Administração Indireta e Fundos) 134.238,41
134.238,41
05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2129 - Manutenção do CREAS
63 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 14.850,00
14.850,00
08.244.0011.2130 - Manutenção do SCFV
64 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
0282 - Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social -FEAS 19.478,26
19.478,26
08.244.0011.2129 - Manutenção do CREAS
65 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 1.796,46
1.796,46
06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2107 - Manutenção das ASPS - Atenção Primária
74 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0202 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 119.448,11
119.448,11
02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
26.782.0015.2123 - Manutenção da Infraestrutura Rodoviária
445 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0200 - Recursos Ordinários 648.672,00
648.672,00
02.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
08.243.0011.2102 - Manutenção do Conselho Tutelar
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Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Exercício: 2022
Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS / SAAE
Decreto Orçamentário nº 761 / 2022
448 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0200 - Recursos Ordinários 65.033,33
449 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0226 - Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 40.000,00
105.033,33
02.009 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE APOIO ÀS ATIVIDADES EDUCACIONAIS
12.306.0005.2017 - Alimentação Escolar
450 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
0215 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 35.963,26
35.963,26
02.011 - SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
20.608.0019.2052 - Manutenção e Apoio à Agropecuária Local
451 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0200 - Recursos Ordinários 55.687,50
55.687,50
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0012.2092 - Manutenção do Conselho Comunitário de Segurança
453 - 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
0200 - Recursos Ordinários 4.000,00
4.000,00
02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
17.512.0016.1061 - Desenvolvimento da Infraestrutura de Saneamento Básico
454 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
0223 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)
6.990,11
6.990,11
02.008 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0006.1020 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Esportes
455 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
0200 - Recursos Ordinários 36.466,24
36.466,24
02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
15.452.0018.2140 - Manutenção do Saneamento Básico e Limpeza Pública
456 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0200 - Recursos Ordinários 450.000,00
450.000,00
02.006 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR
12.361.0005.2016 - Manutenção do Transporte Escolar
457 - 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
0215 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 22.663,16
458 - 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
0215 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 66.034,35
88.697,51
02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
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04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Exercício: 2022
Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS / SAAE
Decreto Orçamentário nº 761 / 2022
17.512.0016.1061 - Desenvolvimento da Infraestrutura de Saneamento Básico
460 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
0200 - Recursos Ordinários 292.036,98
292.036,98
Total Geral de Suplementações ...: 2.013.358,17
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 03 de Fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraíso das Águas/MS, 03 de Fevereiro de 2022.
__________________________________
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
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EDITAL 09 - CONCURSO SAAE
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Município Paraíso das Águas-MS
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IMPRENSA OFICIAL SAAE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas do SAAE de Paraíso das Águas, Sr. Carlos Rodrigo Lacerda da Silva, Diretor do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul,
RATIFICO E HOMOLOGO o despacho emitido pelo Departamento Jurídico e autorizo ao pagamento de
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA
ESPECIALIZADA, NOS RAMOS DO DIREITO PÚBLICO (CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO,
ADMINISTRATIVO E MUNICIPAL) COM O OBJETIVO DE ATENDER DEMANDAS DE ELEVADA
COMPLEXIDADE, com o valor global de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), em favor
da empresa LACERDA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n.º
13.243.710/0001-94, referente ao Processo Administrativo n.º 945/2022, Inexigibilidade de Licitação n.º
002/2022, com base no art. 74, inciso III, alínea "c" da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores.
Paraíso das Águas MS, 02 de maio de 2022.
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral do SAAE
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EDITAL 12 - CONCURSO
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Município Paraíso das Águas-MS
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS
EDITAL Nº 12.001/2022
RESULTADO DA PROVA OBJETIVA PÓS-RECURSO
O Prefeito do Município de Paraíso das Águas, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas
infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA o Resultado da Prova Objetiva Pós-Recurso do Concurso
Público n.º 001/2022, nos seguintes termos.
Art.1° Após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva, fica MANTIDO o Anexo III
do Edital n.º 11.001/2022, publicado em 27 de abril de 2022.
I. Os candidatos que interpuseram recurso contra o resultado da prova objetiva poderão consultar a
resposta individualmente na "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico
partir desta publicação.
Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas, 03 de maio de 2022.
Anízio Sobrinho De Andrade Ilson Teixeira dos Santos
Prefeito Presidente da Comissão de Concurso
Edital nº 12.001/2022 Resultado da Prova Objetiva Pós-Recurso PMPA Página 1 de 1
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PORTARIA N.º 182/2022, DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA N.º 182, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a designação de Pregoeiro Oficiale
Equipe de Apoio, para atuarem em licitações na
modalidade Pregão, para a aquisição de bens e
serviços, no âmbito do Município de Paraíso das
Águas/MS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO
GROSSODO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica
Municipal, etendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV da Lei Federal n.º 10.520/2002, resolve:
Art. 1º Designar as servidoras públicas municipais, para atuarem como Pregoeiras
Oficiais da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, nos processos licitatórios, na modalidade
Pregão, relacionadas a seguir:
I ARIANE DE PAULA SOUSA, matrícula n.º 1790;
Art. 2º Constituir a Equipe de Apoio ao Pregoeiro Oficial, ora designados, para atuarem
nos processos licitatórios, na modalidade Pregão, a seguir elencados:
I CRISTIANO LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula n.º 1848;
II DANNER SIENA, matrícula n.º 90;
III NOÊMIA SILVA RIBEIRO, matrícula n.º 1974.
Art. 3º O Pregoeiro Oficial, quando necessário e no interesse público de acordo com a
especificidade técnica do objeto licitado ou da documentação apresentada, poderá convocar
servidores da administração municipal e/ou assessores técnicos, para auxiliar na análise das
propostas e habilitação.
Art. 4º Efetuar o pagamento de gratificação pelo desempenho das atribuições como
Pregoeiro Oficial e Membro da Equipe de Apoio do Pregoeiro Oficial, conforme o art. 22 eseus incisos
da Lei Complementar n.º 32, de 22 de dezembro de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial
a Portaria n.º 002, de 06 de janeiro de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA N.º 183/2022, DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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PORTARIA N.º 183, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação
do Município de Paraíso das Águas/MS e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso XVI e art. 51 da Lei nº 8.666/93 e
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade,
da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras e
proporcionar, com isso, vantagens para o Poder Executivo Municipal, com melhores e mais eficazes
procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores ofertas à Administração;
CONSIDERANDO ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo para o Poder Executivo
Municipal ou a terceiros, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Licitação do Município de Paraíso das
Águas/MS, passando a vigorar com a seguinte composição:
I Titulares:
a) Presidente: DANNER SIENA, matrícula n.º 90;
b) Membro: ARIANE DE PAULA SOUSA, matrícula n.º 1790;
c) Membro: LUCIANA ANDREIA AIMI, matrícula n.º 2242.
II Suplentes:
a) Membro: NOÊMIA SILVA RIBEIRO, matrícula n.º 1974;
b) Membro: CRISTIANO LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula n.º 1848.
§ 1º Na ausência do presidente da Comissão, o primeiro membro assumirá a
função de presidente, e será convocado um membro suplente, para recompor a Comissão.
§ 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, serão convocados suplentes, naordem da
suplência.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a
Constituição Federal e a Lei n.º 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de
bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis no âmbito do PoderExecutivo
Municipal.
Art. 3º Efetuar o pagamento de gratificação pelo desempenho das atribuições como
Membro da Comissão Permanente de Licitação, conforme o art. 22 e seus incisos da Lei
Complementar n.º 32, de 22 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial
a Portaria n.º 003, de 06 de janeiro de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 181 2022 DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR JAIBIS CORREA RIBEIRO
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 181, DE 4 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de
competência ao servidor
público municipal que
especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90,
inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Protocolo nº 2.085 do dia 29 de abril de 2022 e a Lei Complementar
nº 032, de 22 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência, sem ônus, ao servidor JAIBIS CORREA
RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 216.593.380-34, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assessor Jurídico DAS 1, matrícula nº 270, para desempenhar as
funções do cargo de Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico,
Meio Ambiente e Turismo, na ausência temporária do Secretario Titular da pasta, o Sr.
Wilson Matheus, por 14 dias, no período de 28 de abril a 11 de maio de 2022.
Art. 2º Sem prejuízo do desempenho das funções do cargo de origem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 28 de abril de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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REPUBLICA - SE POR INCORREÇÕES RESOLUÇÃO 004/2022 EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO/SEMECEL nº. 004 de 21 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre a implantação da Educação
em Tempo Integral na Escola Municipal Avó
Neguinha Polo e Escola Municipal Kou Takahashi
e define suas diretrizes gerais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único da Constituição Federal, e considerando
o disposto na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 em consonância com os artigos
2º, 32 e 34 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação Nacional.
Considerando as Resoluções CNE/CEB n. 4, de 13 julho de 2010 e
CNE/CEB n. 7, de 14 dezembro de 2010.
Considerando a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino
de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a organização curricular, a estrutura administrativa e o
funcionamento da Escola Municipal Kou Takahashi e Escola Municipal Avó Neguinha
Polo Extensão Juscelino Ferreira Guimarães da Rede Municipal de Ensino de Paraíso
das Águas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental
e Educação Infantil.
Parágrafo único. As escolas que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, têm por objetivo ampliar as
possibilidades de aprendizagem do estudante, viabilizada por meio da carga horária
estendida.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 2º As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental, organizam o ensino em anos, com observância à
Resolução/SEMECEL 003/2022, de 19 de janeiro 2022, que dispõe sobre a organização
curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de
Ensino.
Art. 3º A proposta pedagógica das escolas municipais Kou Takahashi e Avó
Neguinha Polo que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino
Fundamental e Educação Infantil, tem como foco a aprendizagem do estudante e
vincula-se à qualidade do tempo diário de escolarização mediante a diversidade de
atividades de aprendizagem.
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Município Paraíso das Águas-MS
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Parágrafo único. A Escola Municipal Kou Takahashi e Escola Municipal Avó
Neguinha Polo incluirão a proposta pedagógica de educação em tempo integral na etapa
do Ensino Fundamental e Educação Infantil, nos Projetos Político Pedagógicos.
Art. 4º A organização curricular das escolas que ofertam a educação em tempo
integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, está pautada na formação
integral do estudante, na totalidade, na interdisciplinaridade, na contextualização do
conhecimento e fundamenta-se no educar pela pesquisa, no desenvolvimento das
competências socioemocionais e na autoria como princípios educativo e científico.
Art. 5º O currículo das escolas que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, contém, obrigatoriamente, uma base
nacional comum curricular complementada por uma parte diversificada, as quais não
podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas,
executadas e avaliadas como um todo integrado, distribuídas nos tempos de
aprendizagem.
Art. 6º Os tempos de aprendizagem das escolas que ofertam a educação em
tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, são os períodos de
aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos destinados à aplicação dos componentes
curriculares, conforme disposto nas Matrizes Curriculares, constante nos Anexos I e II
desta Resolução, nos quais o estudante e professor constroem e reconstroem
conhecimentos a partir da ciência e do protagonismo, visando à formação integral do
estudante.
Art. 7º O currículo do Ensino Fundamental, composto de 5 (cinco) áreas de
conhecimento, oferecido nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas
que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental, conforme
disposto na Matriz Curricular, Anexo I desta Resolução, está assim organizado:
I - Ciências da Natureza:
a) Ciências;
II - Matemática:
a) Matemática;
b) Matemática Empreendedora;
c) Operações de Matemática;
III - Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
IV - Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Redação;
c) Gramática e Interpretação;
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c) Arte;
d) Educação Física;
e) Atividades Esportivas;
e) Língua Inglesa;
f) Arte Musical;
g) Teatro
V - Ensino Religioso:
a) Ensino Religioso.
Art. 8º O componente curricular Redação, Gramatica e Intepretação objetiva
fortalecer e salvaguardar a ampliação dos diversos usos da linguagem no processo do
domínio da fala, da leitura e da escrita, na construção social, humana e cultural, de
forma crítica, criativa e contextualizada.
Art. 9º Os componentes curriculares Atividade Esportivas, Arte Musical, Teatro
e Matemática Empreendedora são tempos de aprendizagens desenvolvidos por
temáticas, previamente selecionadas pela escola a partir do interesse dos estudantes,
que objetivam a formação humanista, a educação científica e as questões tecnológicas.
§ 1º A organização dos tempos de aprendizagem das aulas dos componentes
curriculares Atividade Esportivas, Arte Musical, Teatro e Matemática Empreendedora
devem acontecer, simultaneamente, em todas as turmas respeitando as possibilidades
da escola, em consonância com a lotação dos professores.
Parágrafo único. O estudante, obrigatoriamente, deverá cursar todos os temas
ofertados na parte diversificada para cumprimento da carga horária.
Art. 10. Nos componentes curriculares Atividades Esportivas Arte Musical,
Teatro e Matemática Empreendedora do 1º ao 9º ano, os estudantes não serão
submetidos à avaliação processual e/ou formativa.
Art. 11. Para os componentes curriculares de Atividades Esportivas, Arte
Musical, Teatro e Matemática Empreendedora, o estudante será avaliado por meio dos
critérios de participação, envolvimento, comprometimento e entrega das atividades
propostas pelo professor, não se aplicando o critério de assertividade ao projeto e
objetivo de vida do estudante, por se tratar de elemento de subjetividade de cada
sujeito.
Parágrafo único. Nos componentes curriculares de que trata o caput deste
artigo, o estudante não será retido por aproveitamento insatisfatório, devendo ser
registradas, a nota e a frequência/ausência do estudante, no Diário de Classe on-line.
Art. 12. A avaliação do aproveitamento da aprendizagem do estudante nos
componentes curriculares Redação, Gramatica e Interpretação, Operações de
Matemática é obrigatória e deve ser registrada no Sistema de Gestão de Dados Escolares
e no Diário de Classe on-line.
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Art. 13. A carga horária anual da etapa do Ensino Fundamental é de, no mínimo,
1800 (mil e oitocentas) horas, distribuídas no decorrer de 200 (duzentos) dias letivos.
Parágrafo único. O estudante dos anos finais do Ensino Fundamental que optar
por cursar o componente curricular Ensino Religioso terá 1.840 (mil, oitocentas e
quarenta) horas na carga horária anual.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 14. O currículo da Educação Infantil, organiza-se em etapas, sendo pré-
escola, com 2 (dois) anos de duração, atendendo à faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco)
anos.
Art. 15. O currículo da Educação Infantil se apoia em uma organização para
crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, bem como a formação pessoal e
conhecimentos de mundo, incluído o desenvolvimento das diversas formas de
expressão, nos seguintes campos de experiência:
I Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação;
II Traços, Sons, Cores e Formas;
III Corpo, Gestos e Movimentos;
IV Espaço, Tempos, Quantidades, Relação e Transformação;
V O Eu, O Outro e o Nós;
VI Língua Inglesa;
VII Alimentação e Saúde 1;
VIII Oficina de Confecção de Brinquedos;
IX Oficina de Convivência Socioemocional;
X Oficina de Diversidade Sonora;
XI Oficina Literária;
XII Oficina Cidadã.
Art. 16. Deve ser assegurada a abordagem de temas abrangentes e
contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, tais
como:
I a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos
indígenas afrodescendentes, asiáticos, europeus e de países da América;
II o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com
as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e
à discriminação;
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III a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer
forma de violência física ou simbólica e negligência no interior da instituição ou
praticada pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instância
competente;
IV reconhecer os modos próprios de vida do campo como fundamentais para
constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais;
V garantir o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito,
à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças;
VI a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a
valorização de suas formas de organização;
VII alimentação e nutrição.
Art. 17. A carga horária anual é de 1800 (um mil e oitocentas) horas.
Art. 18. A jornada diária é de 7 (sete) horas e 15 (minutos) integral, com a
duração de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 19. As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, devem oportunizar a inclusão, em
sala comum, dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, promovendo condições de acesso, permanência,
participação, aprendizagem e serviços de apoio especializados de acordo com as
necessidades individuais dos estudantes, por meio de:
I - Plano Educacional Individualizado (PEI) que contemple:
a) avaliação das necessidades educacionais do estudante;
b) flexibilização curricular, estratégias pedagógicas e recursos de acessibilidade
adequados;
c) processo de avaliação qualitativa, contínua e sistemática;
II - atuação colaborativa entre professor regente, equipe pedagógica e
professor especializado em educação especial;
III - apoio aos estudantes que necessitem de auxílio nas atividades de higiene,
alimentação e locomoção, por profissional capacitado.
Art. 20. Será disponibilizado ao estudante o Atendimento Educacional
Especializado (AEE) em salas de recursos multifuncionais, conforme o caso.
§ 1º O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado em salas de
recursos multifuncionais, sendo que o estudante não deve se ausentar para fim desse
atendimento nos tempos de aprendizagem destinados aos componentes curriculares
obrigatórios da Base Nacional Comum Curricular, cabendo à gestão escolar organizar o
horário dos estudantes de forma a garantir este atendimento.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E DE FUNCIONAMENTO
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Art. 21. As escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, terão a organização administrativa,
pedagógica e de funcionamento conforme estabelece o Regimento Escolar das escolas
da Rede Municipal de Ensino e demais legislações específicas.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 22. As escolas municipais que ofertam apenas a educação em tempo
integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, terão a seguinte
organização administrativa e pedagógica:
I - Equipe Gestora, designada conforme legislação específica:
a) Diretor;
II - Coordenador Pedagógico, designado conforme legislação específica:
a) com disponibilidade para atuar na função, nos turnos de atendimento da
escola que oferta a educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e
Educação Infantil;
III - Corpo Docente, sendo que:
a) deverá ser composto por professores da educação básica, com habilitação
específica para atuar nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular;
b) os professores lotados com 40 (quarenta) horas, em uma mesma escola,
deverão cumprir 50% (cinquenta por cento) da hora-atividade em planejamentos
coletivos, se possível for;
c) a carga horária do professor, detentor de cargo de 20 horas, poderá ser
ampliada de acordo com o número de turmas ofertadas pela escola;
Art. 23. São lotados em cada turma da Pré-Escola I e II 2 (dois) professores
sendo:
I 1 (um) professor com habilitação na área de Educação Infantil para atuar na
pré-escola I e pré-escola II, que ministra os componentes curriculares de Escuta, Fala,
Pensamento e Imaginação; Traços, Sons, Cores e Formas; Corpo, Gestos e Movimentos;
Espaço, Tempos, Quantidades, Relação e Transformação; O Eu, O Outro e o Nós,
Alimentação e Saúde 1, Oficina de Confecção de Brinquedos, Oficina de Convivência
Socioemocional, Oficina de Diversidade Sonora, Oficina Literária, Oficina Cidadã.
II - 1 (um) com habilitação em Língua Inglesa para atuar na pré-escola I e II, que
ministra os componentes curriculares da Educação Infantil em Língua Inglesa;
Art. 24. Nas escolas municipais que ofertam a educação em tempo integral, na
etapa do Ensino Fundamental, em cada turma do 1º ao 5º ano do ensino fundamental,
será lotado:
I - professor licenciado em nível superior com habilitação para docência nos
anos iniciais do ensino fundamental, que ministre os componentes curriculares de
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Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências e Matemática, Redação, Gramática e
Interpretação, Teatro, Matemática Empreendedora, Operações de Matemática;
II - 1 (um) com habilitação em Arte, que ministra o componente curricular de
Arte;
III - 1 (um) com habilitação em Educação Física, que ministra o componente
curricular de Educação Física e Atividades Esportivas;
IV - 1 (um) licenciado em nível superior com habilitação em Língua Inglesa para
docência do ensino fundamental, que ministra o componente curricular de Língua
Inglesa.
§1º Onde não houver a disponibilidade de professor habilitado em Arte,
Educação Física, a escola deverá lotar, para esses componentes curriculares, um
professor licenciado em nível superior com habilitação para a docência nos anos iniciais
do ensino fundamental.
Art. 25. A carga horária e a lotação dos professores de Arte, Educação Física e
Língua Inglesa, nos anos iniciais do ensino fundamental, obedece aos critérios
estabelecidos na legislação vigente e aos quantitativos de aulas semanais, conforme
Matriz Curricular.
Art. 26. São lotados, nos anos finais do ensino fundamental, professores com
habilitação específica para cada componente curricular e disciplina, respectivamente.
Art. 27. A carga horária e a lotação dos professores do ensino fundamental
devem obedecer aos critérios estabelecidos na legislação vigente e aos quantitativos de
aulas semanais, conforme Anexo I, desta Resolução.
Art. 28. Serão lotados nos componentes curriculares Atividades Esportivas, Arte
Musical, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, professores com licenciaturas
em nível superior, conforme a área de conhecimento na qual o componente curricular
está inserido.
Art. 29. A lotação do professor efetivo, nos anos iniciais e finais do Ensino
Fundamental, deverá ocorrer, primeiramente, nos componentes curriculares da Base
Nacional Comum Curricular e poderá ter lotação nos componentes curriculares na Parte
Diversificada.
Art. 30. Cabe à Equipe Gestora garantir que todas as horas de trabalho
pedagógico na escola sejam previstas e estabelecidas em horário que garanta a unidade
do Corpo Docente.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 31. A Equipe Gestora poderá definir o horário de funcionamento da escola,
desde que sejam preservados a carga horária e o turno de lotação dos professores.
Parágrafo único. O funcionamento da escola que oferta a educação em tempo
integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação Infantil, é exclusivamente diurno.
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Art. 32. A escola que oferta a educação em tempo integral, na etapa do Ensino
Fundamental, terá o seguinte funcionamento:
I - jornada integral diária de 7 (sete) horas e 15 (quinze) minutos de efetivo
trabalho escolar;
II - 9 (nove) tempos de aprendizagem de 45 (quarenta e cinco) minutos,
distribuídos em dois turnos;
III O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar por cursar o
componente curricular Ensino Religioso terá um acréscimo de 40 (quarenta) minutos no
tempo de aprendizagem na carga horária anual.
IV - o encerramento das atividades escolares diárias será a partir das 14h15min
(quatorze horas e quinze minutos).
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Cabe à Gestão e à Coordenação Pedagógica da escola organizar,
acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado
pelo Corpo Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 34. As escolas que ofertam a educação em tempo integral, na etapa do
Ensino Fundamental, obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na
Resolução/SEMECEL 003/2022, de 19 de janeiro que dispõe sobre a organização
curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de
Ensino.
Art. 35. Fica aprovada as Matrizes Curriculares das Escolas Municipais Kou
Takahashi e Escola Municipal Avó Neguinha Polo Extensão Juscelino Ferreira Guimarães
oferecendo educação em tempo integral, na etapa do Ensino Fundamental e Educação
Infantil, conforme o Anexo I e Anexo II desta Resolução.
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação, por meio do setor de inspeção escolar.
Art. 37. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 38. Fica revogada, a partir de 4 de janeiro de 2022, a Resolução SEMECEL
n. 003, de 25 de janeiro de 2021.
Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 4 de janeiro de 2022.
Paraíso das Águas/MS 21 de janeiro de 2022.
João Donizete Corsini
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Portaria 005/2021.
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Anexo I
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL
ESCOLA MUNICIPAL AVÓ NEGUINHA POLO E ESCOLA MUNICIPAL KOU
TAKAHASHI
A partir: 2022
Turno: Diurno
Semana Letiva = 5 dias
Duração da Aula = 45 minutos
Duração do Ano Letivo= 200 dias
ÀREAS 1º 2º 3º
DE COMPONENTES CURRICULARES ano ano ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano
CONHECIMENTO
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA Língua Portuguesa 6 6 6 6 6 6 6 6 6
Língua Inglesa 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Educação Física 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Atividades Esportivas 2 2 2 2 2 2 2 2 2
LINGUAGENS Arte 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Redação 4 4 4 4 4 3 3 3 3
Gramática e Interpretação 4 4 4 3 3 3 3 3 3
Arte Musical X X X 3 3 3 3 3 3
Teatro 3 3 3 2 2 2 2 2 2
Matemática 6 6 6 6 6 6 6 6 6
MATEMÁTICA Matemática Empreendedora 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Operações de Matemática 4 4 4 3 3 3 3 3 3
CIÊNCIAS DA Ciências 4 4 4 4 4 4 4 4 4
NATUREZA
CIÊNCIAS Geografia 2 2 2 2 2 3 3 3 3
HUMANAS História 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Ensino Religioso Ensino Religioso 1 1 1 1
TOTAL DA Carga Horária Semanal h/a 45 45 45 45 45 46 46 46 46
CARGA Carga Horária Anual h/a 1800 1800 1800 1800 1800 1840 1840 1840 1840
HORÁRIA Carga Horária Anual em Horas 1350 1350 1350 1350 1350 1380 1380 1380 1380
Observação: A carga horária semanal de 45h/a corresponde a 9 aula diária. Nos anos finais do
Ensino Fundamental o componente curricular Ensino Religioso é oferecido em um dia da semana
que terá acrescida 1 h/a.
JOÃO DONIZETE CORSINI
Portaria 005/2021
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Anexo II
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA MUNICIPAL AVÓ NEGUINHA POLO E
ESCOLA MUNICIPAL KOU TAKAHASHI
ANO: 2022
TURNO: DIURNO
SEMANA LETIVA: 05 DIAS
DURAÇÃO DE AULA: 45 MINUTOS
DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS
CAMPOS DE DIREITOS DE DESENVOLVIMENTO PRÉ PRÉ
EXPERIÊNCIA APRENDIZAGEM ESCOLA I ESCOLA II
ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E BRINCAR Linguagem e 07 07
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE IMAGINAÇÃO. expressão,
LÍNGUAGEM ORAL E ESCRITA Vocabulário, Escritas,
Letramento, Gêneros
textuais
TRAÇOS, SONS, CORES E CONHECER - SE Obras de artes, Cores, 03 03
FORMAS. Musica, Desenho
DIVERSIFICADA ARTE
CORPO, GESTOS E CONVIVER Regras de Convivência, 04 04
MOVIMENTOS. Jogos e brincadeiras,
EDUCAÇÃO FÍSICA Socialização e
cooperação
ESPAÇO, TEMPOS, EXPRESSAR Letramento, Cuidado 07 07
QUANTIDADES, RELAÇÃO E com o espaço,
TRANSFORMAÇÃO. Histórias Matemáticas
NATUREZA E SOCIEDADE
O EU, O OUTRO E NÓS. EXPLORAR Identidade, Cuidado 02 02
IDENTIDADE E AUTONOMIA de si e do outro,
Semelhança e
diferenças, Autonomia
LÍNGUA INGLESA PARTICIPAR Identidade, Cuidado 02 02
de si e do outro,
Semelhança e
diferenças, Autonomia
OFICINA DE CONFECÇÃO _ _ 03 03
DE BRINQUEDOS
OFICINA DE CONVIVÊNCIA _ _ 03 03
SOCIOEMOCIONAL
OFICINA DE DIVERSIDADE _ _ 04 04
SONORA
OFICINA LITERÁRIA _ _ 03 03
OFICINA CIDADÃ _ _ 02 02
ALIMENTAÇÃO E SAÚDE _ _ 05 05
SEMANAL 45 45 45 45
HORÁRI A HORAS/AULA
CARGA ANUAL 1800 1800 1800 1800
HORA/AULA
ANUAL EM 1350 1350 1350 1350
HORAS
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RESOLUÇÃO 007/2022 COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME
Atos Oficiais • Resoluções
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RESOLUÇÃO/ SEMECEL N.º 007/2022, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Municipal
de Monitoramento e Avaliação do Plano
Municipal de Educação (CMMA-PME) de Paraíso
das Águas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014.
Considerando a Lei Municipal n. 160, de 24 de junho de 2015.
Resolve:
Art. 1° Reconstituir para o biênio de 2021/2022, a Comissão de Monitoramento
e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Paraíso das Águas (CMMA-PME) para
estabelecer os mecanismos de monitoramento contínuo e de avaliação periódicas das
metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 2° Á Comissão de Monitoramento e Avaliação do (CMMA-PME) Paraíso das
Águas compete:
I - monitorar e avaliar o cumprimento das metas e das estratégias do PME
Paraíso das Águas, no período de sua vigência;
II - adotar as providências necessárias para a execução de suas atividades,
tendo em vista a tomada de decisões com base nos resultados de pesquisas científicas.
III - Monitorar anualmente e avaliar a cada dois anos os resultados da educação
em âmbito municipal, com base em fontes de pesquisas oficiais: INEP (Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), PNAD (Programa Nacional de Pesquisa por Amostra de Domicílio) Censo
Escolar, IDEB (índice de Desenvolvimento da Educação Básica) entre outros.
IV Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas.
V Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e a cada dois anos
os das avaliações do cumprimento das metas e estratégias do PME.
Art. 3° O Coordenador da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME
Paraíso das Águas será eleito entre seus membros.
Parágrafo único. Será registrado em ata a eleição da mesa diretora para escolha
do Coordenador da Comissão, para o biênio de 2021/2022.
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Art. 4° O mandato dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação
do PME Paraíso das Águas será de 2(dois) anos, permitida uma recondução por igual
período.
Art. 5° O Secretário Municipal de Educação providenciará estrutura necessária
e equipe técnica de apoio para o funcionamento da Comissão de Monitoramento e
Avaliação do PME- Paraíso das Águas.
Art. 6° A participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME-
Paraíso das Águas será considerado serviço relevante e não será remunerado.
Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 3 de maio de 2022,
revogando a Resolução/ SEMECEL n. 12 de 23 de setembro de 2021.
Art. 8° Ficam designados as seguintes instituições e representantes de
classe/órgão/ entidade que formarão a Comissão Municipal de Monitoramento e
Avaliação (CMMA-PME) que será constituída pelos seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
a) Alessandra Dias Agostinho Pereira
b) Jesus José Dias
c) Maiany de Souza Almeida
d) Rosenilza Henrique Nogueira
II - Câmara de Vereadores;
a) Leonardo Corniani Dias
b) Inês da Silva Iora Londeiro
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
a) Andréa Marques de Azevedo
b) Zeula Ferreira de Moraes Furmam
IV - Conselho Tutelar;
a) Aline dos Santos Rivelli
b) Divania Aparecida da Silva
V - Representantes dos Pais de Alunos;
a) Elieni Francisca de Carvalho Medeiros
b) Ruth Rodrigues de Almeida Carvalho
VI - Representante das Escolas Municipais;
a) Ana Carolina Borges da Silva
b) Edilene de Melo
c) Daniela Rodrigues de Souza Amorim
VII Representante da Escola Estadual;
a) Jeórgia Patrícia Bassan Trevisolli Dias
b) Célia Souza Miranda Silva
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VIII Representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação SIMTED;
a) Alexandro Gonçalves
b) Cleide Socorro dos Santos Abreu
IX - Secretaria Municipal de Saúde;
a) Ana Paula Azevedo
b) Julianna Karina Costa da Silveira Zancanaro
9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas MS, 3 de maio de 2022.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
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IMPRENSA OFICIAL SAAE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas do SAAE de Paraíso das Águas, Sr. Carlos Rodrigo Lacerda da Silva, Diretor do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul,
RATIFICO E HOMOLOGO o despacho emitido pelo Departamento Jurídico e autorizo ao pagamento de
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA
ESPECIALIZADA, NOS RAMOS DO DIREITO PÚBLICO (CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO,
ADMINISTRATIVO E MUNICIPAL) COM O OBJETIVO DE ATENDER DEMANDAS DE ELEVADA
COMPLEXIDADE, com o valor global de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), em favor
da empresa LACERDA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n.º
13.243.710/0001-94, referente ao Processo Administrativo n.º 945/2022, Inexigibilidade de Licitação n.º
002/2022, com base no art. 74, inciso III, alínea "c" da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores.
Paraíso das Águas MS, 02 de maio de 2022.
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral do SAAE
04/05/2022 Ano IX | Edição nº2042 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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