Publicações da edição 231 - 25/04/2022 e Ano V

Publicações da edição 231

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

RETIFICAÇÃO AO EDITAL

TOMADA DE PREÇOS 004/2022

O Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu, José Aroldo Malvestio, diante da impugnação ao

edital apresentada pela empresa CHICO EMPREENDIMENTOS LTDA e com base no parecer

jmureídioicdoeNs°te10R6e/t2if0ic2a2r/AoSS10E.J2U.3R­e QPuaraencteor aTéQcnuiacolifnic°a0ç2ã2o/2T0é2c2ndicaaE, nogeqnuhael irpaasMsuaniacipvaigl,ovraermcpoomr

redação conforme a seguir:

10.2.3. Quanto à Qualificação Técnica:

10.2.3.1. Prova de registro da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física (Responsável (is) Técnico (s))

no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;

10.2.3.2. Declaração de recebimento de documentos (Modelo nº 02);

10.2.3.3. Atestado (s) e/ou declaração (ões) fornecido (a) por Entidade de Direito Público e/ou

Privado, de execução de obras de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou

superior às solicitadas no item 4.2 (em nome da empresa licitante quanto do responsável (eis)

técnico (s) indicado);

10.2.3.3.1. A qualificação técnica-operacional em nome da licitante, com características

semelhantes ao objeto licitado, deverá estar devidamente comprovada por contrato ou planilha de

execução de serviço, ART de execução de obra já baixada/concluída ou outro documento que

possibilite a conferência dos quantitativos exigidos para fins de qualificação técnica.

10.2.3.3.2. A comprovação de possuir em nome da licitante, atestado fornecido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de

características semelhantes às do objeto licitado, limitadas estas exclusivamente à execução concluída

de execução de, no mínimo, 145 m² de barracão pré-moldado (ou "edificação em sistema pré-

fabricado" conforme ART de fiscalização). Será permitido o somatório dos atestados.

10.2.3.4. O (s) atestado (s) e/ou declaração (ões), acima exigido, deverá (ao) ser comprovado (s)

emitido (s) pelo

aR"Cteraosvnpéossenlshdáoeve"RlC(eeisgrt)iiofTicnéaacdlnoicddoee(sEA))nc;geervnohaTréiacnieco APrqroufiistestiounraal ­ CAT de e(sxoemcueçnãtoe", referente ao (s)

­ CREA",

10.2.3.5. Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela

execução da obra (Modelo n° 04) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;

10.2.3.6. Comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou contrato

de prestação de serviços, entre o responsável técnico pela execução da obra e a proponente. Para

dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da

assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social;

10.2.3.7. Atestado de visita ou caso a empresa opte por não fazer a visita técnica apresentar

declaração que a dispensou.

Diante da alteração do descritivo, a data de abertura da sessão, fica transferida para o dia 13 de

maio de 2022, com protocolo até as 14h15min e abertura da sessão às 14h30min, sendo

mantidas todas as demais disposições do edital.

São Pedro do Iguaçu, 20 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

25/04/2022 Ano II | Edição nº231 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

ATO Nº ME - 10/2022

DATA : 20 de Abril de 2022.

EMENTA: Concede Adicional de Dedicação Funcional a

Servidora LAURISE MARIA PASSARINI

KAJIYAMA, referente ao ano de 2022,

conforme aprovação na avaliação do mérito.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Adicional de Dedicação Funcional, a partir de

01 de abril de 2022, conforme aprovação na avaliação do mérito a Servidora, LAURISE MARIA

PASSARINI KAJIYAMA, portadora da Cédula de Identidade RG. 5.682.097-3- SSP-PR, e

CPF/MF. Nº 913.525.339-87, ocupante do Cargo Efetivo de Agente Administrativo VIII da Câmara

Municipal de São Pedro do Iguaçu, nomeada pelo ATO Nº ME - 02/2000, e reenquadrada pelo

ATO Nº ME - 19/2011, referente ao ano de 2022, atribuindo-lhe 1 % (um por cento) por este ano,

sobre o seu vencimento básico, nos termos da Lei Municipal Nº 649/2011, e suas alterações.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 20 de Abril de 2022.

DACIO SPECH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

TIAGO GOMES DA SILVA ELISEU ANTONIO FRISSO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE

ANGELICA PORTA BERNARDI ALFREDO KOLLING

PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO

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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

ATO Nº ME - 11/2022

DATA : 20 de Abril de 2022.

EMENTA: Concede Adicional de Dedicação Funcional a

Servidora MARLISE BACCIN BEGNINI,

referente ao ano de 2022, conforme aprovação

na avaliação do mérito.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Adicional de Dedicação Funcional, a partir de

01 de abril de 2022, conforme aprovação na avaliação do mérito a Servidora, MARLISE BACCIN

BEGNINI, portadora da Cédula de Identidade RG. 3.758.156-9- SSP-PR, e CPF/MF. Nº

524.656.919-53, ocupante do Cargo Efetivo de Agente Administrativo VI da Câmara Municipal de

São Pedro do Iguaçu, nomeada pelo ATO Nº ME - 04/2000, e reenquadrada pelo ATO Nº ME -

18/2011, referente ao ano de 2022, atribuindo-lhe 1 % (um por cento), sobre o seu vencimento

básico, nos termos da Lei Municipal Nº 649/2011, e suas alterações.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 20 de Abril de 2022.

DACIO SPECH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

TIAGO GOMES DA SILVA ELISEU ANTONIO FRISSO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE

ANGELICA PORTA BERNARDI ALFREDO KOLLING

PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

RESCISÃO CONTRATUAL ­ CO 002/2020 - CONTRATO 108/2020

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e ECEC - EMPRESA CASCAVELENSE DE

ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA

De acordo com a previsão do Art. 79, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, fica rescindido a partir

desta data o contrato supracitado. O Município dá por encerrada toda e qualquer obrigação com a

empresa ora contratada no tocante ao contrato. Fica eleito o foro da Comarca de Toledo para dirimir

eventuais questões que não forem resolvidas na esfera administrativa. Termo Rescisório firmado em

20 de abril de 2022.

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PORTARIA Nº 130, de 20 de abril de 2022.

Concede diária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 1/2 (meia) diária no valor total de R$ 132,50 (cento e trinta e dois reais e

cinquenta centavos), pelo deslocamento do Sr. João Baran Filho, Motorista, à Londrina ­ PR,

com saída no dia 12 de abril de 2022, às 01h00min e retorno no dia 12 de abril de 2022, às

16h43min, com a finalidade de levar paciente e acompanhante para consulta em Londrina - PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

20 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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RETIFICAÇÃO AO EDITAL

TOMADA DE PREÇOS 003/2022

O Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu, José Aroldo Malvestio, diante da impugnação ao

edital apresentada pela empresa CHICO EMPREENDIMENTOS LTDA e com base no parecer

jurídico N° 105/2022/ASSEJUR e Parecer Técnico n° 021/2022 da Engenheira Municipal, vem por

meio deste Retificar o 10.2.3 ­ Quanto a Qualificação Técnica, o qual passa a vigorar com

redação conforme a seguir:

10.2.3. Quanto à Qualificação Técnica:

10.2.3.1. Prova de registro da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física (Responsável (is) Técnico (s))

no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;

10.2.3.2. Declaração de recebimento de documentos (Modelo nº 02);

10.2.3.3. Atestado (s) e/ou declaração (ões) fornecido (a) por Entidade de Direito Público e/ou

Privado, de execução de obras de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou

superior às solicitadas no item 4.2 (em nome da empresa licitante quanto do responsável (eis)

técnico (s) indicado);

10.2.3.3.1. A qualificação técnica-operacional em nome da licitante, com características

semelhantes ao objeto licitado, deverá estar devidamente comprovada por contrato ou planilha de

execução de serviço, ART de execução de obra já baixada/concluída ou outro documento que

possibilite a conferência dos quantitativos exigidos para fins de qualificação técnica.

10.2.3.3.2. A comprovação de possuir em nome da licitante, atestado fornecido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de

características semelhantes às do objeto licitado, limitadas estas exclusivamente à execução concluída

de execução de, no mínimo, 280 m² de barracão pré-moldado (ou "edificação em sistema pré-

fabricado" conforme ART de fiscalização). Será permitido o somatório dos atestados.

10.2.3.4. O (s) atestado (s) e/ou declaração (ões), acima exigido, deverá (ao) ser comprovado (s)

emitido (s) pelo

através de "Certificado de Acervo Técnico Profissional ­ CAT de execução",

R"CeosnposenlsháoveRl (eisg)ioTnéaclnicdoe Engenharia e Arquitetura ­ CREA", (somente referente ao (s)

(s));

10.2.3.5. Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela

execução da obra (Modelo n° 04) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;

10.2.3.6. Comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou contrato

de prestação de serviços, entre o responsável técnico pela execução da obra e a proponente. Para

dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da

assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social;

10.2.3.7. Atestado de visita ou caso a empresa opte por não fazer a visita técnica apresentar

declaração que a dispensou.

Diante da alteração do descritivo, a data de abertura da sessão, fica transferida para o dia 13 de

maio de 2022, com protocolo até as 08h45min e abertura da sessão às 09h00min, sendo

mantidas todas as demais disposições do edital.

São Pedro do Iguaçu, 20 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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