Publicações da edição 231 - 25/04/2022 e Ano V
RETIFICAÇÃO AO EDITAL TOMADA DE PREÇOS 004/2022
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
RETIFICAÇÃO AO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS 004/2022
O Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu, José Aroldo Malvestio, diante da impugnação ao
edital apresentada pela empresa CHICO EMPREENDIMENTOS LTDA e com base no parecer
jmureídioicdoeNs°te10R6e/t2if0ic2a2r/AoSS10E.J2U.3Re QPuaraencteor aTéQcnuiacolifnic°a0ç2ã2o/2T0é2c2ndicaaE, nogeqnuhael irpaasMsuaniacipvaigl,ovraermcpoomr
redação conforme a seguir:
10.2.3. Quanto à Qualificação Técnica:
10.2.3.1. Prova de registro da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física (Responsável (is) Técnico (s))
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
10.2.3.2. Declaração de recebimento de documentos (Modelo nº 02);
10.2.3.3. Atestado (s) e/ou declaração (ões) fornecido (a) por Entidade de Direito Público e/ou
Privado, de execução de obras de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou
superior às solicitadas no item 4.2 (em nome da empresa licitante quanto do responsável (eis)
técnico (s) indicado);
10.2.3.3.1. A qualificação técnica-operacional em nome da licitante, com características
semelhantes ao objeto licitado, deverá estar devidamente comprovada por contrato ou planilha de
execução de serviço, ART de execução de obra já baixada/concluída ou outro documento que
possibilite a conferência dos quantitativos exigidos para fins de qualificação técnica.
10.2.3.3.2. A comprovação de possuir em nome da licitante, atestado fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de
características semelhantes às do objeto licitado, limitadas estas exclusivamente à execução concluída
de execução de, no mínimo, 145 m² de barracão pré-moldado (ou "edificação em sistema pré-
fabricado" conforme ART de fiscalização). Será permitido o somatório dos atestados.
10.2.3.4. O (s) atestado (s) e/ou declaração (ões), acima exigido, deverá (ao) ser comprovado (s)
emitido (s) pelo
aR"Cteraosvnpéossenlshdáoeve"RlC(eeisgrt)iiofTicnéaacdlnoicddoee(sEA))nc;geervnohaTréiacnieco APrqroufiistestiounraal CAT de e(sxoemcueçnãtoe", referente ao (s)
CREA",
10.2.3.5. Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela
execução da obra (Modelo n° 04) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;
10.2.3.6. Comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou contrato
de prestação de serviços, entre o responsável técnico pela execução da obra e a proponente. Para
dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da
assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social;
10.2.3.7. Atestado de visita ou caso a empresa opte por não fazer a visita técnica apresentar
declaração que a dispensou.
Diante da alteração do descritivo, a data de abertura da sessão, fica transferida para o dia 13 de
maio de 2022, com protocolo até as 14h15min e abertura da sessão às 14h30min, sendo
mantidas todas as demais disposições do edital.
São Pedro do Iguaçu, 20 de abril de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
25/04/2022 Ano II | Edição nº231 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ATO N° ME- 10/2022
Atos de Pessoal • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ATO Nº ME - 10/2022
DATA : 20 de Abril de 2022.
EMENTA: Concede Adicional de Dedicação Funcional a
Servidora LAURISE MARIA PASSARINI
KAJIYAMA, referente ao ano de 2022,
conforme aprovação na avaliação do mérito.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Dedicação Funcional, a partir de
01 de abril de 2022, conforme aprovação na avaliação do mérito a Servidora, LAURISE MARIA
PASSARINI KAJIYAMA, portadora da Cédula de Identidade RG. 5.682.097-3- SSP-PR, e
CPF/MF. Nº 913.525.339-87, ocupante do Cargo Efetivo de Agente Administrativo VIII da Câmara
Municipal de São Pedro do Iguaçu, nomeada pelo ATO Nº ME - 02/2000, e reenquadrada pelo
ATO Nº ME - 19/2011, referente ao ano de 2022, atribuindo-lhe 1 % (um por cento) por este ano,
sobre o seu vencimento básico, nos termos da Lei Municipal Nº 649/2011, e suas alterações.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, em 20 de Abril de 2022.
DACIO SPECH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TIAGO GOMES DA SILVA ELISEU ANTONIO FRISSO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE
ANGELICA PORTA BERNARDI ALFREDO KOLLING
PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO
25/04/2022 Ano II | Edição nº231 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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ATO N° ME- 11/2022
Atos de Pessoal • Outros atos
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ATO Nº ME - 11/2022
DATA : 20 de Abril de 2022.
EMENTA: Concede Adicional de Dedicação Funcional a
Servidora MARLISE BACCIN BEGNINI,
referente ao ano de 2022, conforme aprovação
na avaliação do mérito.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Dedicação Funcional, a partir de
01 de abril de 2022, conforme aprovação na avaliação do mérito a Servidora, MARLISE BACCIN
BEGNINI, portadora da Cédula de Identidade RG. 3.758.156-9- SSP-PR, e CPF/MF. Nº
524.656.919-53, ocupante do Cargo Efetivo de Agente Administrativo VI da Câmara Municipal de
São Pedro do Iguaçu, nomeada pelo ATO Nº ME - 04/2000, e reenquadrada pelo ATO Nº ME -
18/2011, referente ao ano de 2022, atribuindo-lhe 1 % (um por cento), sobre o seu vencimento
básico, nos termos da Lei Municipal Nº 649/2011, e suas alterações.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, em 20 de Abril de 2022.
DACIO SPECH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TIAGO GOMES DA SILVA ELISEU ANTONIO FRISSO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE
ANGELICA PORTA BERNARDI ALFREDO KOLLING
PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO
25/04/2022 Ano II | Edição nº231 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL – CO 002/2020 - CONTRATO 108/2020
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
RESCISÃO CONTRATUAL CO 002/2020 - CONTRATO 108/2020
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e ECEC - EMPRESA CASCAVELENSE DE
ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA
De acordo com a previsão do Art. 79, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, fica rescindido a partir
desta data o contrato supracitado. O Município dá por encerrada toda e qualquer obrigação com a
empresa ora contratada no tocante ao contrato. Fica eleito o foro da Comarca de Toledo para dirimir
eventuais questões que não forem resolvidas na esfera administrativa. Termo Rescisório firmado em
20 de abril de 2022.
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PORTARIA Nº 130, de 20 de abril de 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 130, de 20 de abril de 2022.
Concede diária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, 1/2 (meia) diária no valor total de R$ 132,50 (cento e trinta e dois reais e
cinquenta centavos), pelo deslocamento do Sr. João Baran Filho, Motorista, à Londrina PR,
com saída no dia 12 de abril de 2022, às 01h00min e retorno no dia 12 de abril de 2022, às
16h43min, com a finalidade de levar paciente e acompanhante para consulta em Londrina - PR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
20 de abril de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
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RETIFICAÇÃO AO EDITAL TOMADA DE PREÇOS 003/2022
Licitações e Contratos • Outros atos
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RETIFICAÇÃO AO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS 003/2022
O Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu, José Aroldo Malvestio, diante da impugnação ao
edital apresentada pela empresa CHICO EMPREENDIMENTOS LTDA e com base no parecer
jurídico N° 105/2022/ASSEJUR e Parecer Técnico n° 021/2022 da Engenheira Municipal, vem por
meio deste Retificar o 10.2.3 Quanto a Qualificação Técnica, o qual passa a vigorar com
redação conforme a seguir:
10.2.3. Quanto à Qualificação Técnica:
10.2.3.1. Prova de registro da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física (Responsável (is) Técnico (s))
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
10.2.3.2. Declaração de recebimento de documentos (Modelo nº 02);
10.2.3.3. Atestado (s) e/ou declaração (ões) fornecido (a) por Entidade de Direito Público e/ou
Privado, de execução de obras de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou
superior às solicitadas no item 4.2 (em nome da empresa licitante quanto do responsável (eis)
técnico (s) indicado);
10.2.3.3.1. A qualificação técnica-operacional em nome da licitante, com características
semelhantes ao objeto licitado, deverá estar devidamente comprovada por contrato ou planilha de
execução de serviço, ART de execução de obra já baixada/concluída ou outro documento que
possibilite a conferência dos quantitativos exigidos para fins de qualificação técnica.
10.2.3.3.2. A comprovação de possuir em nome da licitante, atestado fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de
características semelhantes às do objeto licitado, limitadas estas exclusivamente à execução concluída
de execução de, no mínimo, 280 m² de barracão pré-moldado (ou "edificação em sistema pré-
fabricado" conforme ART de fiscalização). Será permitido o somatório dos atestados.
10.2.3.4. O (s) atestado (s) e/ou declaração (ões), acima exigido, deverá (ao) ser comprovado (s)
emitido (s) pelo
através de "Certificado de Acervo Técnico Profissional CAT de execução",
R"CeosnposenlsháoveRl (eisg)ioTnéaclnicdoe Engenharia e Arquitetura CREA", (somente referente ao (s)
(s));
10.2.3.5. Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela
execução da obra (Modelo n° 04) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;
10.2.3.6. Comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou contrato
de prestação de serviços, entre o responsável técnico pela execução da obra e a proponente. Para
dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da
assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social;
10.2.3.7. Atestado de visita ou caso a empresa opte por não fazer a visita técnica apresentar
declaração que a dispensou.
Diante da alteração do descritivo, a data de abertura da sessão, fica transferida para o dia 13 de
maio de 2022, com protocolo até as 08h45min e abertura da sessão às 09h00min, sendo
mantidas todas as demais disposições do edital.
São Pedro do Iguaçu, 20 de abril de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
25/04/2022 Ano II | Edição nº231 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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5/8
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
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