Publicações da edição 230 (Extra) - 20/04/2022 e Ano V

Publicações da edição 230 (Extra)

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

DECRETO Nº 057/2022, de 20 de abril de 2022.

Abre crédito adicional especial no orçamento do Município de São Pedro

do Iguaçu, para o exercício de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1112, de 13 de abril de 2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e

cinquenta mil reais), mediante a inclusão e suplementação das seguintes naturezas de despesa e fontes

de recurso:

Valor em Órgão Unidade Ação Descrição da Elemento Descrição da Fonte de Descrição da Fonte

R$ Ação Despesa Recursos de Recursos

09.00 - SE- 09.01 - GAB. DA INVESTIMENTOS

CRETARIA SECRETARIA - OBRAS, IMO-

MUN. DE MUN. DE AGRIC. VEIS, MATERIAIS EQUIPAMENTOS

OBRAS E E GESTÃO AM- E EQUIPAMEN- E MATERIAL Convênio nº 920917

238.750,00 URBANISMO BIENTAL 1.059 TOS 44905200 PERMANENTE 738 - MAPA

09.00 - SE- 09.01 - GAB. DA INVESTIMENTOS

CRETARIA SECRETARIA - OBRAS, IMO-

MUN. DE MUN. DE AGRIC. VEIS, MATERIAIS EQUIPAMENTOS

OBRAS E E GESTÃO AM- E EQUIPAMEN- E MATERIAL Recursos Ordinários

11.250,00 URBANISMO BIENTAL 1.059 TOS 44905200 PERMANENTE 3000 Livres

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, através das seguintes fontes:

§1º - do saldo parcial do Superávit Financeiro calculado em 31/12/2021,

na fonte de recurso 3000 ­ Recursos Ordinários Livres, no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e

cinquenta reais).

§2º - do provável excesso de arrecadação a ser confirmado mediante

transferência voluntária de capital a ser registrado na fonte de recurso 738 - Convênio nº 920917 ­ MA-

PA, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão

também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em

cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade

Fiscal em conjunto com a Lei Federal sob o nº 4.320/64, bem como o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095,

de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações - Plano Plurianual 2022 à 2025 e do Art. 6º da Lei Munici-

pal nº 1085, de 24 de junho de 2021 e suas alterações - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício

de 2022, para que ocorra o co-relacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento pú-

blico.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2022 através do Decreto nº 211, de 21 de dezembro de 2021 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

20/04/2022 Ano II | Edição Extra nº230 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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