Publicações da edição 229 - 20/04/2022 e Ano V
RETIFICAÇÃO AO EDITAL – PP 029/2022
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
RETIFICAÇÃO AO EDITAL PP 029/2022
O Pregoeiro do Município de São Pedro do Iguaçu, Edson Facin, nomeado pela Portaria
004/2022, diante do pedido de impugnação por parte do proponente RENATO SEABRA e
considerando o Parecer Técnico da Engenheira Municipal e Parecer Jurídico, vem por meio deste
rpeatsifsiacnadr ooaitveimgor1a.r4cdoomAanseexgouiInIte Relação dos Documentos de Habilitação, do referido edital
redação:
A1.n4exQo UIIALRIFeIlCaçAãÇoÃdOosTÉDCoNcuICmAentos de Habilitação
1.4.1 Declaração de que disporá de profissionais suficientes e qualificados, além de
equipamentos em pleno funcionamento para a prestação dos serviços, indicando o nome e o
número da inscrição junto ao CREA ou CAU ou CFT com Habilitação em Agrimensura,
Geodéstia, Cartografia e Geoprocessamento, cujo nome deverá constar na Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou TERMO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA-TRT relativa ao objeto do presente termo.
1.4.2 Comprovação de registro da proponente (pessoa jurídica) junto ao Conselho Regional de
Engenharia FCeeadreAtorgagrlorandfoioamsiaeTéGcCenRoicEpoArso/PceRInsdsouausmtreCinaoitsnos, eldheoCmFodTnesctrAoarmnqduoiHteatsuburiaalitaheçaãbUoilritbaeaçmnãiosmAtogércinmiCceaAnUspuaroraau,
Conselho
Geodésia,
prestação dos serviços objeto desta licitação;
1.4.3 Comprovação de registro do responsável técnico da proponente no Conselho Regional de
GoCEbnoejgneoetsdoneé)hl,shadioarei,anCFtraeeorddteAoerggasrrleoaunfdioapomrseaiazGToeédocCepnRrvicoEaoclAidse/aPsdsRInead;moueusntrtCioaoi(sncsoemlhhoCaFbdTielitacAçoãrmqoupiHtaeartaubrioalistaesçeãrUovirçboeasmniqsumAeogcroimmCepAnõUseumroaou,
1.4.4 Comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou contrato de
prestação de serviços acompanhado de ART/RRT ou TERMO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA-TRT de Cargo e Função, entre o responsável técnico pela execução do objeto e a
proponente. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da
cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social. É vedada, sob pena de
inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de um
proponente.
Considerando que tais alterações não afetam a formulação da proposta ficam mantidas todas as
demais disposições do edital.
São Pedro do Iguaçu, 19 de abril de 2022.
Edson Facin
PREGOEIRO MUNICIPAL
PORTARIA 004/2022
20/04/2022 Ano II | Edição nº229 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/8
DECRETO Nº 055, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
DECRETO Nº 055, de 19 de abril de 2022.
Revoga Decreto Municipal nº 050/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 050, de 12 de abril de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, em 19 de abril de 2022.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
PREFEITO MUNICIPAL
20/04/2022 Ano II | Edição nº229 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/8
DECRETO Nº 056, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
DECRETO Nº 056, de 19 de abril de 2022.
Aprova projeto de parcelamento de solo, na
modalidade de loteamento, denominado
"Loteamento Gramado", no Município de São
Pedro do Iguaçu e dá outras providências.
Considerando o Parecer Técnico nº 014/2022 Engenheira Civil CREA-PR
195.004/D, Portaria nº 185/2021.
Considerando o Parecer Jurídico nº 079/2022/ASSEJUR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, nas condições deste ato, o projeto de parcelamento de solo,
na modalidade de loteamento, denominado "Loteamento Gramado", localizado no perímetro
urbano do Município de São Pedro do Iguaçu/PR, com área total loteável de 28.283,14 m² (vinte e
oito mil, duzentos e oitenta e três vírgula quatorze metros quadrados), objeto da Matrícula nº
24.040 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo Paraná, oriundo do Lote
Rural nº 45-A-2-1, do Núcleo São Pedro, Colônia Rio Quarto, de propriedade do Loteamento
Gramado Ltda, CNPJ nº 39.442.639/0001-62, em conformidade com plantas, memoriais
descritivos e demais elementos apresentados e aprovados pelo Departamento de Administração e
Planejamento, Parecer Técnico nº 014/2022.
Art. 2º O projeto do loteamento é composto por quatro quadras, divididas em 54
(cinquenta e quatro) lotes, possuindo cada quadra as seguintes metragens individuais:
I Quadra nº 01 Área de 2.505,65m² (dois mil, quinhentos e cinco vírgula
sessenta e cinco metros quadrados) dividida em 08 (oito) lotes;
II Quadra nº 02 Área de 5.909,36m² (cinco mil, novecentos e nove vírgula trinta
e seis metros quadrados) dividida em 19 (dezenove) lotes;
III Quadra nº 03 Área de 7.018,72m² (sete mil e dezoito vírgula setenta e dois
metros quadrados) dividida em 18 (dezoito) lotes, dos quais um é área institucional;
IV Quadra nº 04 Área de 3.870,06m² (três mil, oitocentos e quarenta e três
vírgula oitenta e dois metros quadrados), dividida em 10 lotes, dos quais um é área institucional;
§ 1º A área total loteável é de 28.283,14m² (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e
três vírgula quatorze metros quadrados).
§2º A área total de ruas é de 8.979,35m² (oito mil, novecentos e setenta e nove
vírgula trinta e cinco metros quadrados).
§3º A área total de lotes comercializáveis é de 16.470,76m² (dezesseis mil,
quatrocentos e setenta vírgula setenta e seis metros quadrados).
§4º A área total de lotes institucionais é de 2.833,03m² (dois mil, oitocentos e trinta
e três vírgula três metros quadrados), sendo divididos em Lote 01 Área Institucional da Quadra
03 contendo 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e Lote 01 Área Institucional da
Quadra 04 contendo 1.033,03m² (um mil e trinta e três vírgula três metros quadrados).
20/04/2022 Ano II | Edição nº229 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/8
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 3º As áreas descritas nos Parágrafos 2º e 4º, respectivamente área de ruas e
área de lotes institucionais, passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o
Município.
Parágrafo Único. O registro das áreas institucionais em nome deste Município será
de inteira responsabilidade do Loteador, assim como o fornecimento ao Município de Certidão do
Cartório de Registro de Imóveis em que conste o mesmo.
Art. 4º Nos termos do Artigo 23, da Lei Municipal nº 515, de 23 de dezembro de
2008, o loteador deverá no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para registrar o loteamento
na circunscrição imobiliária competente, sob pena de caducidade dos atos administrativos de sua
aprovação.
Art. 5º As construções e benfeitorias a serem realizadas nos lotes subdivididos
deverão obrigatoriamente ser de alvenaria, não se admitindo outros materiais nas construções no
Loteamento, devendo os loteadores fazer constar tal exigência nos contratos de compra e venda
dos imóveis.
Art. 6º A execução das obras do loteamento deverá seguir estritamente as
exigências da Lei Municipal nº 515, de 23 de dezembro de 2008, sendo que a Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento acompanhará os demais atos pertinentes, com estrita
observância às Diretrizes expedidas, fiscalizando no que couber a execução do projeto pelos
loteadores.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 19 de abril de 2022.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
PREFEITO MUNICIPAL
20/04/2022 Ano II | Edição nº229 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/8
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2022 EXTRATO DE CONTRATOS
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2022
EXTRATO DE CONTRATOS
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: aquisição de mesa digital interativa multidisciplinar e base ergonômica vertical para
Notebook para as Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e Secretaria de
EDdoutacçaãçoãoodroçaMmuennictíáprioiad: eRSeãcourPsoesdroLidvoreIsgueaçFuonPteRs. Vinculadas, consignados na Secretaria de
Educação, nas naturezas de despesa 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00, através dos bloqueios
orçamentários nº 022 a 024/2022, conforme indicação contábil.
Data assinatura: 19 de abril de 2022.
Vigência: 04 (quatro) meses.
CONTRATO Nº 016/2022
Contratada: FABRICIO RACHADEL COSTA
Valor: R$ 2.042,08 (dois mil e quarenta e dois reais e oito centavos).
CONTRATO Nº 017/2022
Contratada: KOLTUN E ANDERSEN COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
TECNOLOGIA LTDA
Valor: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
20/04/2022 Ano II | Edição nº229 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/8
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Legislativos • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
20/04/2022 Ano II | Edição nº229 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/8
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Oficiais • Outros atos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
20/04/2022 Ano II | Edição nº229 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/8