Publicações da edição 229 - 20/04/2022 e Ano V

Publicações da edição 229

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

RETIFICAÇÃO AO EDITAL ­ PP 029/2022

O Pregoeiro do Município de São Pedro do Iguaçu, Edson Facin, nomeado pela Portaria

004/2022, diante do pedido de impugnação por parte do proponente RENATO SEABRA e

considerando o Parecer Técnico da Engenheira Municipal e Parecer Jurídico, vem por meio deste

rpeatsifsiacnadr ooaitveimgor1a.r4cdoomAanseexgouiInIte­ Relação dos Documentos de Habilitação, do referido edital

redação:

A1.n4exQo UIIA­LRIFeIlCaçAãÇoÃdOosTÉDCoNcuICmAentos de Habilitação

1.4.1 Declaração de que disporá de profissionais suficientes e qualificados, além de

equipamentos em pleno funcionamento para a prestação dos serviços, indicando o nome e o

número da inscrição junto ao CREA ou CAU ou CFT com Habilitação em Agrimensura,

Geodéstia, Cartografia e Geoprocessamento, cujo nome deverá constar na Anotação de

Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou TERMO DE

RESPONSABILIDADE TÉCNICA-TRT relativa ao objeto do presente termo.

1.4.2 Comprovação de registro da proponente (pessoa jurídica) junto ao Conselho Regional de

Engenharia FCeeadreAtorgagrlorandfoioamsiaeTé­GcCenRoicEpoArso/PceRInsdsouausmtreCinaoitsnos, e­ldheoCmFodTnesctrAoarmnqduoiHteatsuburiaalitaheçaãbUoilritbaeaçmnãiosmAtogércin­miCceaAnUspuaroraau,

Conselho

Geodésia,

prestação dos serviços objeto desta licitação;

1.4.3 Comprovação de registro do responsável técnico da proponente no Conselho Regional de

GoCEbnoejgneoetsdoneé)hl,shadioarei,anCFtraeeorddteAoerggasrrleoaunfdioapomrseaiazGToeé­docCepnRrvicoEaoclAidse/aPsdsRInead;moueusntrtCioaoi(sncsoe­mlhhoCaFbdTielitacAçoãrmqoupiHtaeartaubrioalistaesçeãrUovirçboeasmniqsumAeogcroi­mmCepAnõUseumroaou,

1.4.4 Comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou contrato de

prestação de serviços acompanhado de ART/RRT ou TERMO DE RESPONSABILIDADE

TÉCNICA-TRT de Cargo e Função, entre o responsável técnico pela execução do objeto e a

proponente. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da

cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social. É vedada, sob pena de

inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de um

proponente.

Considerando que tais alterações não afetam a formulação da proposta ficam mantidas todas as

demais disposições do edital.

São Pedro do Iguaçu, 19 de abril de 2022.

Edson Facin

PREGOEIRO MUNICIPAL

PORTARIA 004/2022

20/04/2022 Ano II | Edição nº229 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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DECRETO Nº 055, de 19 de abril de 2022.

Revoga Decreto Municipal nº 050/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 050, de 12 de abril de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 19 de abril de 2022.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 056, de 19 de abril de 2022.

Aprova projeto de parcelamento de solo, na

modalidade de loteamento, denominado

"Loteamento Gramado", no Município de São

Pedro do Iguaçu e dá outras providências.

Considerando o Parecer Técnico nº 014/2022 ­ Engenheira Civil CREA-PR

195.004/D, Portaria nº 185/2021.

Considerando o Parecer Jurídico nº 079/2022/ASSEJUR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, nas condições deste ato, o projeto de parcelamento de solo,

na modalidade de loteamento, denominado "Loteamento Gramado", localizado no perímetro

urbano do Município de São Pedro do Iguaçu/PR, com área total loteável de 28.283,14 m² (vinte e

oito mil, duzentos e oitenta e três vírgula quatorze metros quadrados), objeto da Matrícula nº

24.040 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo ­ Paraná, oriundo do Lote

Rural nº 45-A-2-1, do Núcleo São Pedro, Colônia Rio Quarto, de propriedade do Loteamento

Gramado Ltda, CNPJ nº 39.442.639/0001-62, em conformidade com plantas, memoriais

descritivos e demais elementos apresentados e aprovados pelo Departamento de Administração e

Planejamento, Parecer Técnico nº 014/2022.

Art. 2º O projeto do loteamento é composto por quatro quadras, divididas em 54

(cinquenta e quatro) lotes, possuindo cada quadra as seguintes metragens individuais:

I ­ Quadra nº 01 ­ Área de 2.505,65m² (dois mil, quinhentos e cinco vírgula

sessenta e cinco metros quadrados) dividida em 08 (oito) lotes;

II ­ Quadra nº 02 ­ Área de 5.909,36m² (cinco mil, novecentos e nove vírgula trinta

e seis metros quadrados) dividida em 19 (dezenove) lotes;

III ­ Quadra nº 03 ­ Área de 7.018,72m² (sete mil e dezoito vírgula setenta e dois

metros quadrados) dividida em 18 (dezoito) lotes, dos quais um é área institucional;

IV ­ Quadra nº 04 ­ Área de 3.870,06m² (três mil, oitocentos e quarenta e três

vírgula oitenta e dois metros quadrados), dividida em 10 lotes, dos quais um é área institucional;

§ 1º A área total loteável é de 28.283,14m² (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e

três vírgula quatorze metros quadrados).

§2º A área total de ruas é de 8.979,35m² (oito mil, novecentos e setenta e nove

vírgula trinta e cinco metros quadrados).

§3º A área total de lotes comercializáveis é de 16.470,76m² (dezesseis mil,

quatrocentos e setenta vírgula setenta e seis metros quadrados).

§4º A área total de lotes institucionais é de 2.833,03m² (dois mil, oitocentos e trinta

e três vírgula três metros quadrados), sendo divididos em Lote 01 ­ Área Institucional da Quadra

03 contendo 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e Lote 01 ­ Área Institucional da

Quadra 04 contendo 1.033,03m² (um mil e trinta e três vírgula três metros quadrados).

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Art. 3º As áreas descritas nos Parágrafos 2º e 4º, respectivamente área de ruas e

área de lotes institucionais, passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o

Município.

Parágrafo Único. O registro das áreas institucionais em nome deste Município será

de inteira responsabilidade do Loteador, assim como o fornecimento ao Município de Certidão do

Cartório de Registro de Imóveis em que conste o mesmo.

Art. 4º Nos termos do Artigo 23, da Lei Municipal nº 515, de 23 de dezembro de

2008, o loteador deverá no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para registrar o loteamento

na circunscrição imobiliária competente, sob pena de caducidade dos atos administrativos de sua

aprovação.

Art. 5º As construções e benfeitorias a serem realizadas nos lotes subdivididos

deverão obrigatoriamente ser de alvenaria, não se admitindo outros materiais nas construções no

Loteamento, devendo os loteadores fazer constar tal exigência nos contratos de compra e venda

dos imóveis.

Art. 6º A execução das obras do loteamento deverá seguir estritamente as

exigências da Lei Municipal nº 515, de 23 de dezembro de 2008, sendo que a Secretaria

Municipal de Administração e Planejamento acompanhará os demais atos pertinentes, com estrita

observância às Diretrizes expedidas, fiscalizando no que couber a execução do projeto pelos

loteadores.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 19 de abril de 2022.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022

PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2022

EXTRATO DE CONTRATOS

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: aquisição de mesa digital interativa multidisciplinar e base ergonômica vertical para

Notebook para as Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e Secretaria de

EDdoutacçaãçoãoodroçaMmuennictíáprioiad: eRSeãcourPsoesdroLidvoreIsgueaçFuo­nPteRs. Vinculadas, consignados na Secretaria de

Educação, nas naturezas de despesa 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00, através dos bloqueios

orçamentários nº 022 a 024/2022, conforme indicação contábil.

Data assinatura: 19 de abril de 2022.

Vigência: 04 (quatro) meses.

CONTRATO Nº 016/2022

Contratada: FABRICIO RACHADEL COSTA

Valor: R$ 2.042,08 (dois mil e quarenta e dois reais e oito centavos).

CONTRATO Nº 017/2022

Contratada: KOLTUN E ANDERSEN COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE

TECNOLOGIA LTDA

Valor: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).

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