Publicações da edição 226 (Extra) - 14/04/2022 e Ano V

Publicações da edição 226 (Extra)

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEI Nº 1112, de 13 de abril de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a

abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento

Geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o

Exercício Financeiro de 2022.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Pa-

raná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona

a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito

adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2022.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orçamen-

to geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especi-

al no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante a inclusão e suplementação das

seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso:

Valor em Órgão Unidade Ação Descrição da Elemento Descrição da Fonte de Descrição da Fonte

R$ Ação Despesa Recursos de Recursos

09.00 - SE- 09.01 - GAB. DA INVESTIMENTOS

CRETARIA SECRETARIA - OBRAS, IMO-

MUN. DE MUN. DE AGRIC. VEIS, MATERIAIS EQUIPAMENTOS

OBRAS E E GESTÃO AM- E EQUIPAMEN- E MATERIAL Convênio nº 920917

238.750,00 URBANISMO BIENTAL 1.059 TOS 44905200 PERMANENTE 738 - MAPA

09.00 - SE- 09.01 - GAB. DA INVESTIMENTOS

CRETARIA SECRETARIA - OBRAS, IMO-

MUN. DE MUN. DE AGRIC. VEIS, MATERIAIS EQUIPAMENTOS

OBRAS E E GESTÃO AM- E EQUIPAMEN- E MATERIAL Recursos Ordinários

11.250,00 URBANISMO BIENTAL 1.059 TOS 44905200 PERMANENTE 3000 Livres

Total das inclusões...............................................................................................................................R$

250.000,00

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, através dos seguintes recursos:

§1º - do saldo parcial do Superávit Financeiro calculado em 31/12/2021,

na fonte de recurso 3000 ­ Recursos Ordinários Livres, no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cin-

quenta reais).

§2º - do provável excesso de arrecadação a ser confirmado mediante

transferência voluntária de capital a ser registrado na fonte de recurso 738 - Convênio nº 920917 ­ MAPA,

no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de Dire-

trizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de 15 de dezembro de 2021 e suas

alterações e Art. 6º da Lei Municipal nº 1085, de 24 de junho de 2021 e suas alterações, para que ocorra o

correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

14/04/2022 Ano II | Edição Extra nº226 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 13 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

14/04/2022 Ano II | Edição Extra nº226 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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