Publicações da edição 226 (Extra) - 14/04/2022 e Ano V
LEI Nº 1112, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Atos Oficiais • Leis
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI Nº 1112, de 13 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o
Exercício Financeiro de 2022.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Pa-
raná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito
adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orçamen-
to geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especi-
al no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante a inclusão e suplementação das
seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso:
Valor em Órgão Unidade Ação Descrição da Elemento Descrição da Fonte de Descrição da Fonte
R$ Ação Despesa Recursos de Recursos
09.00 - SE- 09.01 - GAB. DA INVESTIMENTOS
CRETARIA SECRETARIA - OBRAS, IMO-
MUN. DE MUN. DE AGRIC. VEIS, MATERIAIS EQUIPAMENTOS
OBRAS E E GESTÃO AM- E EQUIPAMEN- E MATERIAL Convênio nº 920917
238.750,00 URBANISMO BIENTAL 1.059 TOS 44905200 PERMANENTE 738 - MAPA
09.00 - SE- 09.01 - GAB. DA INVESTIMENTOS
CRETARIA SECRETARIA - OBRAS, IMO-
MUN. DE MUN. DE AGRIC. VEIS, MATERIAIS EQUIPAMENTOS
OBRAS E E GESTÃO AM- E EQUIPAMEN- E MATERIAL Recursos Ordinários
11.250,00 URBANISMO BIENTAL 1.059 TOS 44905200 PERMANENTE 3000 Livres
Total das inclusões...............................................................................................................................R$
250.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º de-
correrão, no mesmo valor do crédito adicional especial, através dos seguintes recursos:
§1º - do saldo parcial do Superávit Financeiro calculado em 31/12/2021,
na fonte de recurso 3000 Recursos Ordinários Livres, no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cin-
quenta reais).
§2º - do provável excesso de arrecadação a ser confirmado mediante
transferência voluntária de capital a ser registrado na fonte de recurso 738 - Convênio nº 920917 MAPA,
no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de Dire-
trizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095, de 15 de dezembro de 2021 e suas
alterações e Art. 6º da Lei Municipal nº 1085, de 24 de junho de 2021 e suas alterações, para que ocorra o
correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
14/04/2022 Ano II | Edição Extra nº226 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 13 de abril de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
14/04/2022 Ano II | Edição Extra nº226 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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